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Bolsonaro favorece milícias com o novo decreto das armas, diz procuradoria

A Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos emitiu nota na sexta (24) à noite informando que o novo decreto de Jair Bolsonaro, apesar de ter sido vendido como um “recuo” do governo para corrigir inconstitucionalidades, acabou acentuando ainda mais a flexibilização do porte e posse de armas no País.

Ao contrário do divulgado, Bolsonaro não retirou a possibilidade de cidadãos comuns terem acesso a um fuzil. Além disso, as milícias e outras organizações criminosas serão favorecidas com a falta de controle sobre a venda de munição, entre outros pontos.

Leia a nota técnica – enviada ao Congresso – abaixo.

Da PFDC – Ministério Público Federal

Novo decreto de armas segue inconstitucional e acentua ilegalidades da normativa anterior
O novo decreto de armas – publicado pelo governo federal em 21 de maio para supostamente retificar problemas na normativa anterior –não só manteve a inconstitucionalidade e a ilegalidade do Decreto 9.785/2019, como em diversos aspectos agravou as ilegalidades que marcam a medida.

O entendimento está em uma Nota Técnica encaminhada nesta sexta-feira (24) pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) ao Congresso Nacional, como subsídio aos parlamentares que irão analisar a matéria. O conjunto de argumentos também foi enviado à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que deverá se posicionar sobre o tema nas ações de inconstitucionalidade sobre a matéria apresentadas ao Supremo Tribunal Federal.

A análise se soma ao posicionamento que a PFDC – órgão que integra o Ministério Público Federal – já havia expressado a essas autoridades acerca do Decreto 9.785/19, publicado em 7 de maio e que alterou, de forma inconstitucional e ilegal, a política pública brasileira relativa à posse, comercialização e porte de armas de fogo e munições no país.

De acordo com a Procuradoria, longe de rever essas inconstitucionalidades, o novo decreto de armas ressalta os vícios impostos pelo Decreto 9.785/19, além de agravar algumas de suas ilegalidades.

 

 

 

 

 

*Com informações do GGN

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Ministério Público Federal reforça pedido da defesa de Lula para alterar absolvição dele no caso do acervo presidencial

Enfim…

Procuradora concorda com defesa de Lula que a absolvição no caso do acervo deve se dar por atipicidade na conduta, e não por falta de provas.

a subprocuradora-geral da República Áurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre enviou ao Superior Tribunal de Justiça, na terça (21), um pedido para que a Corte mude o fundamento da absolvição de Lula e Paulo Okamotto na questão do acervo presidencial do Instituto Lula.

Na ação triplex, Sergio Moro condenou Lula pela reforma no apartamento, mas declarou falta de provas para sentenciar os réus à condenação pelos recursos empregados pela OAS na manutenção do acervo presidencial. Leo Pinheiro, delator informal, fez constar nos autos que não havia nenhuma irregularidade ou acerto de propina nesse subsídio.

A segunda instância seguiu a sentença de Moro. No STJ, os desembargadores não apreciaram pedido da defesa para alterar a fundamentação. “A intenção é que eles sejam declarados não culpados por atipicidade de suas condutas (artigo 386, III, do Código de Processo Penal), e não por falta de provas”, explicou o Conjur. Com isso, Okamoto e Lula evitaram desdobramentos na área cível, por exemplo.

“Antes do julgamento do recurso especial, a integrante do MPF já havia opinado ao STJ que Lula e Okamotto não cometeram crime. De acordo com ela, a legislação permite que empresas e pessoas possam se interessar na preservação da memória do Estado brasileiro.”

 

 

 

 

*Com informações do GGN