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Ao vivo: STF julga recurso Arthur Lira

A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta 3ª feira (6.jun.2023) recurso do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), em ação sobre corrupção passiva. O deputado contesta a denúncia.

Lira se tornou réu por corrupção passiva em 2019 por decisão da 1ª Turma do Supremo. A denúncia, feita pela PGR (Procuradoria Geral da República), sustenta que Lira teria recebido propina para apoiar politicamente o então presidente da CBTU (Companhia Brasileira de Trens Urbanos), Francisco Carlos Caballero Colombo.

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Rogério Correia leva o caso Tony Garcia ao STF e protocola convocação à Câmara

O deputado federal Rogério Correia (PT-MG) apresentou requerimento à Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CASP) para que o empresário Tony Garcia seja convidado a se manifestar em relação às denúncias que tem apresentado. Em entrevista à TV 247, ele revelou ter sido usado como “agente infiltrado” para perseguir inimigos e adversários políticos do ex-juiz e hoje senador Sergio Moro (União Brasil-PR).

Em depoimento sigiloso, Garcia disse ter gravado o ex-governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), e outras autoridades da República a mando de Moro e de procuradores da operação. Segundo Garcia, as provas clandestinas eram produzidas em troca de promessas de benefícios na Justiça. O empresário sustenta que era obrigado a omitir de seus advogados a parceria ilegal.

No documento, o deputado defende que a acusação que Tony Garcia faz contra os agentes públicos não diz respeito à interpretação das leis na aplicação da prestação jurisdicional, mas sim à utilização do cargo por agentes públicos para coagir aqueles que estão no âmbito do seu julgamento, benefícios pessoais ou em proveito de terceiros, comprometendo o serviço público prestado: “a corrupção perpetrada por agentes públicos pode ocorrer em qualquer dos Três Poderes da República ou instância federativa e tem sido considerada uma das maiores razões no comprometimento da prestação de serviços pelo Estado, por intermédio dos seus agentes”.

Rogério ainda encaminhou um ofício ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentando as graves denúncias apresentadas por Tony Garcia relativas às eventuais coerções pelos agentes públicos para a prática de atos ilegais de produção de provas.

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Toffoli libera processo e Lira será julgado por corrupção pelo STF até junho; condenação à vista

Presidente da Câmara que, incansavelmente, tenta impedir Lula de governar,  cobrando preço impagável no Congresso, será julgado e deve ir ao banco dos réus. Entenda o caso.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, liberou nesta quarta-feira (31) um processo que estava parado havia dois anos na Corte, após um pedido de vista seu, contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), no qual o parlamentar é acusado de corrupção passiva, segundo a Forum.

Lira vem impondo um verdadeiro terror ao governo Lula (PT), travando a gestão federal do presidente, que assumiu o cargo há cinco meses, e impedindo qualquer ação do Planalto, sempre com a desculpa de que os sucessivos fracassos no Legislativo são “culpa da articulação do governo”. O preço cobrado pelo deputado alagoano é impagável, já que ele e seu grupo exigem cada vez mais cargos, ministérios e liberações bilionárias de emendas parlamentares.

O caso a que responde Lira no STF diz respeito à detenção, em 2018, de um assessor seu, no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, levando R$ 106 mil em espécie nas roupas. Em depoimento após aceitar um acordo de delação premiada, o funcionário do gabinete de Lira afirmou que o dinheiro era destinado ao deputado e seria propina paga pelo então presidente da Companhia Brasileira de Transportes Urbanos (CBTU), Francisco Colombo, que queria apoio político do parlamentar do centrão para se manter por mais tempo no cargo.

A denúncia foi apresentada meses depois pela então procuradora-geral de Justiça, Raquel Dodge, que o acusou formalmente de corrupção passiva. Dois anos depois, em 2020, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello, que agora está aposentado, formaram maioria para indeferir o pedido de Lira para que o processo fosse anulado. Foi então que Dias Toffoli pediu vistas. Ele poderia ficar com a ação até 19 de junho deste ano, mas resolveu liberá-la para julgamento agora.

Mesmo com a mudança de Toffoli para a Segunda Turma do STF, o processo será julgado pela Primeira Turma, da qual ele fazia parte até a última semana. Composta por Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Alexandre de Moraes, a Primeira Turma é considerada mais dura com casos de corrupção e pelo teor de um dos votos, o do agora aposentado Marco Aurélio Mello, que disse que “está demonstrada a intensa troca de mensagens e ligações entre Arthur Lira e o assessor”, a expectativa é de que o deputado seja condenado, o que poderia removê-lo do cargo de presidente da Câmara e, por consequência, do mandato.

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O que os ministros do STF pensam sobre a possibilidade de Moro ser cassado

Ministros de alas distintas do Supremo Tribunal Federal (STF) veem um “ambiente ruim” para Sergio Moro em relação ao processo que pede a cassação de seu mandato de senador, segundo Bela Megale, O Globo.

A avaliação dos magistrados ouvidos pela coluna é de que a chance de o ex-juiz manter o mandato quando seu caso subir para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seria “pequena”.

Como informou a coluna, aliados de Moro têm a esperança de que o ex-juiz possa ter um destino diferente de Deltan Dallagnol, que teve seu mandato de deputado federal cassado neste mês por unanimidade na corte eleitoral. A leitura é que, como senador, Moro adotou uma postura de menos confronto que a do ex-procurador.

Os ministros destacam, no entanto, que a ação que Moro responde é distinta da de Deltan. No caso do ex-procurador, o TSE entendeu que ele deveria ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. A conclusão dos ministros foi que Deltan teria pedido a exoneração do cargo no Ministério Público Federal antes do prazo previsto em lei eleitoral para evitar condenação em possíveis processos administrativos.

Já a ação movida contra Moro pelos partidos PL e PT no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) para cassar o mandato do senador usa o argumento de que o ex-juiz teria cometido abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2022. Moro nega irregularidades e diz em sua defesa que a ação é “uma demanda de natureza política” com objetivo de “punir um desafeto”.

O processo ainda está em fase inicial no TRE e deve demorar para chegar ao TSE. Em caso de cassação, cabe recurso ao Supremo.

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STF nega recurso a Carlos Bolsonaro, que deve ser julgado por difamação contra o Psol

O acórdão deve ser considerado nulo quando há “grave omissão” na decisão em relação a um aspecto determinante do processo — o que viola o dever de fundamentação das decisões judiciais. Dessa forma, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou recurso apresentado pelo vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) contra uma determinação do ministro Gilmar Mendes.

Em fevereiro, o decano da Corte anulou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia rejeitado uma queixa-crime movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) contra o parlamentar por difamação. A negativa ao recurso foi tomada em plenário virtual, em sessão encerrada neste sábado (27/5).

Em primeira instância, a ação foi movida contra o político por uma publicação feita no Twitter, na qual ele relaciona o partido e o ex-deputado federal Jean Wyllys ao atentado a faca contra o então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, em setembro de 2018. Em recurso extraordinário no STF, o Psol afirmou que, tanto na sentença penal condenatória quanto no julgamento da apelação, não foi analisado todo o conteúdo da postagem na rede social que acarretou no crime de difamação.

Em fevereiro, ao decidir favoravelmente pelo recurso, Gilmar compreendeu que, para melhor compreensão da demanda, seria importante observar a linha do tempo dos acontecimentos relacionados ao caso. Para o ministro, a decisão tomada pela 2ª Turma Recursal Criminal do Conselho Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do TJ-RJ foi tomada com base apenas em conteúdo recortado. Retweets feitos pelo vereador com conteúdos produzidos por outros usuários da rede social não foram considerados na decisão.

“De fato, da forma como foi analisado o conteúdo da mensagem pelo Tribunal de origem, subentende-se que o agravante, Carlos Nantes Bolsonaro, postou apenas uma frase solta, sem correspondência com nenhum fato certo e determinado e sem análise de qualquer conteúdo histórico. Entretanto, essa análise não se mostra fidedigna, pois, quando todo o conteúdo é lido em conjunto, fica claro que o agravante tenta relacionar o atentado cometido por Adélio Bispo a Jean Wyllys, ex-deputado do Psol, e ao partido político, com base em acusação certa e determinada, materializada pela acusação de notícia falsa.”

Gilmar Mendes concluiu que a manifestação de Carlos Bolsonaro teria extrapolado mera crítica, podendo caracterizar crime de difamação. Dessa forma, o parlamentar ingressou com agravo regimental contra a decisão do ministro. A defesa do vereador sustentou, entre outros pontos, que: não houve omissão no julgamento em instância inferior; a decisão de Gilmar adentrou o mérito do caso, reexaminando fatos e provas; Carlos só poderia responder por conteúdo produzido por ele próprio; inexistência de justa causa, já que as condutas narradas não se ajustariam ao crime de difamação, aduzindo que afirmações genéricas por meio de rede social não seriam idôneas para autorizar a deflagração de uma ação penal.

No plenário virtual, Gilmar, como relator do caso, apresentou voto reforçando a decisão monocrática tomada em fevereiro. O ministro destacou que o caso “põe em perspectiva a relevante — e atual — discussão sobre os limites da liberdade de expressão no direito brasileiro, especialmente em relação a discursos manifestamente difamatórios”.

“Intentar que a responsabilidade por divulgação de notícias potencialmente lesivas se restrinja apenas a quem cria a notícia, e não a quem a propaga por meio da internet, instrumento que tem o condão de atingir um grande alcance de público, seria incorrer no esvaziamento do combate à desinformação, preocupação atual e transnacional”, diz o ministro.

Segundo Gilmar, a liberdade de expressão, embora seja um direito fundamental que guarda especial proteção da ordem constitucional, “não pode ser vista como absoluta, uma vez que a propagação de notícias com potencial lesivo é suscetível à tutela jurisdicional, podendo gerar responsabilidade na esfera individual e coletiva, civil e criminal”.

O relator explicou que, “examinando todo o contexto já explicitado e, em especial o inteiro teor de todas as mensagens publicadas no Twitter, resta claro que há acontecimento certo e determinado no tempo, sendo possível depreender que, a princípio, a manifestação do agravante teria extrapolado mera crítica, podendo caracterizar crime de difamação”.

O ministro sustentou que, de acordo com a jurisprudência da Corte (Tema 339 da repercussão geral), o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou a decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente. “É, portanto, o caso de reconhecer a nulidade do acórdão recorrido, ante a completa ausência de manifestação quanto a pontos essenciais da causa”, concluiu.

O ministro Kassio Nunes Marques abriu divergência. Ele destacou que o acórdão do julgamento no TJ-RJ concluiu que na postagem não restou tipificado o crime de difamação, visto que nela não há fato certo e determinado, delimitado no tempo e no espaço, conforme entendimento pacífico da jurisprudência.

Segundo o ministro, o julgamento indicou que as imputações contra Carlos eram vagas, imprecisas ou indefinidas, não possuindo “condão de caracterizar o delito de difamação, devendo ser ressaltado que fatos ofensivos, mesmo que gravosos, não configuram o crime de difamação, quando não descrevem fato certo e determinado, podendo-se, contudo, eventualmente, restar caracterizado o crime de injúria”.

Assim votou Nunes Marques: “Firmada a conclusão nas instâncias ordinárias de que, na postagem supostamente difamatória, não há qualquer fato certo e determinado atribuído à parte ora recorrida, para se chegar a conclusão distinta daquela adotada pelo acórdão recorrido seria indispensável o reexame do suporte fático-probatório dos autos — com a realização de nova contextualização da postagem em conjunto com outras mensagens também postadas pelo recorrente — providência vedada em sede de recurso extraordinário, conforme orientação sedimentada na Súmula 279/STF”.

Os ministros Luiz Edson Fachin e Dias Toffoli acompanharam o relator Gilmar Mendes. O ministro André Mendonça acompanhou o voto de Nunes Marques.

* 247

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STF condena Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; falta definir pena

A Corte analisa ainda se Collor será enquadrado no crime de associação criminosa e qual será a pena a ser cumprida pelo ex-senador.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (25/5), o ex-senador da República Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgamento por irregularidades cometidas no âmbito da BR Distribuidora dura seis sessões, segundo o Metrópoles.

A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, concluiu seu voto, mas o plenário precisa decidir se enquadra Collor no crime de associação criminosa ou organização criminosa. Além disso, a Corte precisa fazer a dosimetria para definir qual pena será cumprida pelo ex-senador.

O julgamento ocorre em ação penal em que o ex-senador Fernando Collor e dois empresários são acusados da suposta prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa na BR Distribuidora. Até o momento, o STF considerou que Collor cometeu os crimes de corrupção passiva de lavagem.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela condenação de Collor a 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, além de pagamento de 270 dias-multa, os outros ministros ainda precisam discutir a dosimetria antes de finalizar o julgamento.

Confira como votaram os ministros até o momento:

Edson Fachin (Relator), Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia: votaram pela condenação por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Rosa Weber: concluíram pela condenação por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

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STF mantém decisão que obriga Dallagnol a pagar R$ 75 mil a Lula no caso do powerpoint

Não há previsão regimental, legal ou constitucional de impetração de Habeas Corpus, de forma incidental, por petição, em recurso extraordinário interposto em ação cível.

Conjur – Seguindo esse entendimento, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, considerou incabível a petição de Habeas Corpus apresentada pela defesa do ex-procurador da República no Paraná e deputado federal cassado Deltan Dallagnol, que pretendia anular atos decisórios da ação em que foi condenado a indenizar o atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em R$ 75 mil por danos morais.

Em uma entrevista concedida em 2016, o então coordenador da autodenominada força-tarefa da “lava jato” utilizou o programa de computador Powerpoint para explicar a denúncia apresentada contra Lula, qualificando-o como chefe de suposta organização criminosa.

Em sua decisão, a ministra explicou que o Habeas Corpus é ação autônoma que visa a proteger a liberdade de locomoção, e deve ser apresentada ao STF como petição inicial para registro, distribuição e posterior julgamento. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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Política

Sem apoio na Câmara, Deltan vê STF como última esperança para recuperar mandato

O deputado cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) se reúne com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, nesta quarta-feira, 24.

Sem apoio na Câmara, o STF é a última esperança do deputado para tentar recuperar o mandato. As chances de vitória no tribunal, contudo, são consideradas pequenas.

A reunião consta na agenda da ministra. O compromisso está marcado como uma ‘visita de cortesia’ no Salão Branco. A assessoria do deputado informou que o encontro foi pedido antes da cassação e está mantido.

O encontro está previsto para ocorrer no intervalo da sessão de julgamentos do plenário.

*Com Uol

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Toffoli determina que ações de Tacla Duran sejam suspensas e encaminhadas ao STF

A mesma decisão já havia sido tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski, agora aposentado, mas não foi respeitada.

O ministro Dias Toffoli determinou que duas ações penais que tramitam na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba sobre o caso Tacla Duran sejam suspensas e que cópias sejam remetidas ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os processos ficarão sob relatoria do próprio Toffoli, segundo o Metrópoles.

A mesma decisão já havia sido tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski, agora aposentado, mas não foi respeitada. Toffoli requisitou informações sobre o descumprimento da medida.

O advogado Rodrigo Tacla Duran é réu por lavagem de dinheiro para a empreiteira Odebrecht na Operação Lava Jato. Apontado como um dos operadores das offshores criadas pelo “departamento de propina da Odebrecht”, Tacla Duran recebeu R$ 36 milhões de empreiteiras investigadas na Lava Jato, entre elas, a UTC, Mendes Júnior e EIT.

Tacla Duran chegou a ficar preso por três meses na Espanha – ele é descendente de espanhóis – em 2016. O advogado foi solto provisoriamente depois de recorrer à Justiça espanhola.

Acusação contra Moro e Dallagnol

Duran acusa o ex-juiz e agora senador, Sergio Moro (União Brasil-PR), e o ex-coordenador da Lava Jato e deputado cassado, Deltan Dallagnol (Podemos-PR), de tentativa de extorsão para que ele não fosse preso durante a operação.

Em 2019, Tacla Duran disse que pagou uma primeira parcela de US$ 612 mil a um advogado ligado a Sergio Moro – Marlus Arns, que havia trabalhado com Rosângela Moro, mulher de Sergio. O advogado alega que se recusou a pagar o restante.

Na época, Duran disse que foi procurado por Carlos Zucolotto Júnior – então sócio de Rosângela Moro – para pagar “por fora” e obter um acordo de delação premiada.

O advogado entregou à Justiça fotos e gravações que, segundo ele, confirmariam suas acusações. Devido ao “grande poderio político e econômico dos envolvidos”, Tacla Duran foi encaminhado ao programa federal de testemunhas protegidas. Atualmente, Duran reside na Espanha.

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Fernando Collor condenado a 33 anos de cadeia, STF forma maioria para condená-lo

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na tarde desta quinta-feira (18) para condenar o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello a 33 anos de prisão por desvios na BR Distribuidora. Julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (24).

Votaram pela condenação de Collor o relator, ministro Edson Fachin, que foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O ministro Nunes Marques abriu divergência e votou pela absolvição de Collor.

O relator também propôs: interdição para exercício do cargo ou função pública e multa de R$ 20 milhões por danos morais. Como a pena supera 8 anos, se for estabelecida, Collor terá que iniciar a execução da punição em regime fechado, ou seja, na prisão.

A denúncia contra Collor foi apresentada em 2015, pelo então PGR, Rodrigo Janot, em processo da Lava Jato. De acordo o MPF, entre 2010 e 2014, Collor teria solicitado e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a Derivados do Brasil, e nesse sentido, teria recebido vantagem indevida.

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