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Justiça

O que os ministros do STF pensam sobre a possibilidade de Moro ser cassado

Ministros de alas distintas do Supremo Tribunal Federal (STF) veem um “ambiente ruim” para Sergio Moro em relação ao processo que pede a cassação de seu mandato de senador, segundo Bela Megale, O Globo.

A avaliação dos magistrados ouvidos pela coluna é de que a chance de o ex-juiz manter o mandato quando seu caso subir para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seria “pequena”.

Como informou a coluna, aliados de Moro têm a esperança de que o ex-juiz possa ter um destino diferente de Deltan Dallagnol, que teve seu mandato de deputado federal cassado neste mês por unanimidade na corte eleitoral. A leitura é que, como senador, Moro adotou uma postura de menos confronto que a do ex-procurador.

Os ministros destacam, no entanto, que a ação que Moro responde é distinta da de Deltan. No caso do ex-procurador, o TSE entendeu que ele deveria ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. A conclusão dos ministros foi que Deltan teria pedido a exoneração do cargo no Ministério Público Federal antes do prazo previsto em lei eleitoral para evitar condenação em possíveis processos administrativos.

Já a ação movida contra Moro pelos partidos PL e PT no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) para cassar o mandato do senador usa o argumento de que o ex-juiz teria cometido abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2022. Moro nega irregularidades e diz em sua defesa que a ação é “uma demanda de natureza política” com objetivo de “punir um desafeto”.

O processo ainda está em fase inicial no TRE e deve demorar para chegar ao TSE. Em caso de cassação, cabe recurso ao Supremo.

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Justiça

STF nega recurso a Carlos Bolsonaro, que deve ser julgado por difamação contra o Psol

O acórdão deve ser considerado nulo quando há “grave omissão” na decisão em relação a um aspecto determinante do processo — o que viola o dever de fundamentação das decisões judiciais. Dessa forma, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou recurso apresentado pelo vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) contra uma determinação do ministro Gilmar Mendes.

Em fevereiro, o decano da Corte anulou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia rejeitado uma queixa-crime movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) contra o parlamentar por difamação. A negativa ao recurso foi tomada em plenário virtual, em sessão encerrada neste sábado (27/5).

Em primeira instância, a ação foi movida contra o político por uma publicação feita no Twitter, na qual ele relaciona o partido e o ex-deputado federal Jean Wyllys ao atentado a faca contra o então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, em setembro de 2018. Em recurso extraordinário no STF, o Psol afirmou que, tanto na sentença penal condenatória quanto no julgamento da apelação, não foi analisado todo o conteúdo da postagem na rede social que acarretou no crime de difamação.

Em fevereiro, ao decidir favoravelmente pelo recurso, Gilmar compreendeu que, para melhor compreensão da demanda, seria importante observar a linha do tempo dos acontecimentos relacionados ao caso. Para o ministro, a decisão tomada pela 2ª Turma Recursal Criminal do Conselho Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do TJ-RJ foi tomada com base apenas em conteúdo recortado. Retweets feitos pelo vereador com conteúdos produzidos por outros usuários da rede social não foram considerados na decisão.

“De fato, da forma como foi analisado o conteúdo da mensagem pelo Tribunal de origem, subentende-se que o agravante, Carlos Nantes Bolsonaro, postou apenas uma frase solta, sem correspondência com nenhum fato certo e determinado e sem análise de qualquer conteúdo histórico. Entretanto, essa análise não se mostra fidedigna, pois, quando todo o conteúdo é lido em conjunto, fica claro que o agravante tenta relacionar o atentado cometido por Adélio Bispo a Jean Wyllys, ex-deputado do Psol, e ao partido político, com base em acusação certa e determinada, materializada pela acusação de notícia falsa.”

Gilmar Mendes concluiu que a manifestação de Carlos Bolsonaro teria extrapolado mera crítica, podendo caracterizar crime de difamação. Dessa forma, o parlamentar ingressou com agravo regimental contra a decisão do ministro. A defesa do vereador sustentou, entre outros pontos, que: não houve omissão no julgamento em instância inferior; a decisão de Gilmar adentrou o mérito do caso, reexaminando fatos e provas; Carlos só poderia responder por conteúdo produzido por ele próprio; inexistência de justa causa, já que as condutas narradas não se ajustariam ao crime de difamação, aduzindo que afirmações genéricas por meio de rede social não seriam idôneas para autorizar a deflagração de uma ação penal.

No plenário virtual, Gilmar, como relator do caso, apresentou voto reforçando a decisão monocrática tomada em fevereiro. O ministro destacou que o caso “põe em perspectiva a relevante — e atual — discussão sobre os limites da liberdade de expressão no direito brasileiro, especialmente em relação a discursos manifestamente difamatórios”.

“Intentar que a responsabilidade por divulgação de notícias potencialmente lesivas se restrinja apenas a quem cria a notícia, e não a quem a propaga por meio da internet, instrumento que tem o condão de atingir um grande alcance de público, seria incorrer no esvaziamento do combate à desinformação, preocupação atual e transnacional”, diz o ministro.

Segundo Gilmar, a liberdade de expressão, embora seja um direito fundamental que guarda especial proteção da ordem constitucional, “não pode ser vista como absoluta, uma vez que a propagação de notícias com potencial lesivo é suscetível à tutela jurisdicional, podendo gerar responsabilidade na esfera individual e coletiva, civil e criminal”.

O relator explicou que, “examinando todo o contexto já explicitado e, em especial o inteiro teor de todas as mensagens publicadas no Twitter, resta claro que há acontecimento certo e determinado no tempo, sendo possível depreender que, a princípio, a manifestação do agravante teria extrapolado mera crítica, podendo caracterizar crime de difamação”.

O ministro sustentou que, de acordo com a jurisprudência da Corte (Tema 339 da repercussão geral), o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou a decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente. “É, portanto, o caso de reconhecer a nulidade do acórdão recorrido, ante a completa ausência de manifestação quanto a pontos essenciais da causa”, concluiu.

O ministro Kassio Nunes Marques abriu divergência. Ele destacou que o acórdão do julgamento no TJ-RJ concluiu que na postagem não restou tipificado o crime de difamação, visto que nela não há fato certo e determinado, delimitado no tempo e no espaço, conforme entendimento pacífico da jurisprudência.

Segundo o ministro, o julgamento indicou que as imputações contra Carlos eram vagas, imprecisas ou indefinidas, não possuindo “condão de caracterizar o delito de difamação, devendo ser ressaltado que fatos ofensivos, mesmo que gravosos, não configuram o crime de difamação, quando não descrevem fato certo e determinado, podendo-se, contudo, eventualmente, restar caracterizado o crime de injúria”.

Assim votou Nunes Marques: “Firmada a conclusão nas instâncias ordinárias de que, na postagem supostamente difamatória, não há qualquer fato certo e determinado atribuído à parte ora recorrida, para se chegar a conclusão distinta daquela adotada pelo acórdão recorrido seria indispensável o reexame do suporte fático-probatório dos autos — com a realização de nova contextualização da postagem em conjunto com outras mensagens também postadas pelo recorrente — providência vedada em sede de recurso extraordinário, conforme orientação sedimentada na Súmula 279/STF”.

Os ministros Luiz Edson Fachin e Dias Toffoli acompanharam o relator Gilmar Mendes. O ministro André Mendonça acompanhou o voto de Nunes Marques.

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Justiça

STF condena Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; falta definir pena

A Corte analisa ainda se Collor será enquadrado no crime de associação criminosa e qual será a pena a ser cumprida pelo ex-senador.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (25/5), o ex-senador da República Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgamento por irregularidades cometidas no âmbito da BR Distribuidora dura seis sessões, segundo o Metrópoles.

A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, concluiu seu voto, mas o plenário precisa decidir se enquadra Collor no crime de associação criminosa ou organização criminosa. Além disso, a Corte precisa fazer a dosimetria para definir qual pena será cumprida pelo ex-senador.

O julgamento ocorre em ação penal em que o ex-senador Fernando Collor e dois empresários são acusados da suposta prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa na BR Distribuidora. Até o momento, o STF considerou que Collor cometeu os crimes de corrupção passiva de lavagem.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela condenação de Collor a 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, além de pagamento de 270 dias-multa, os outros ministros ainda precisam discutir a dosimetria antes de finalizar o julgamento.

Confira como votaram os ministros até o momento:

Edson Fachin (Relator), Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia: votaram pela condenação por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Rosa Weber: concluíram pela condenação por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

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Justiça

STF mantém decisão que obriga Dallagnol a pagar R$ 75 mil a Lula no caso do powerpoint

Não há previsão regimental, legal ou constitucional de impetração de Habeas Corpus, de forma incidental, por petição, em recurso extraordinário interposto em ação cível.

Conjur – Seguindo esse entendimento, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, considerou incabível a petição de Habeas Corpus apresentada pela defesa do ex-procurador da República no Paraná e deputado federal cassado Deltan Dallagnol, que pretendia anular atos decisórios da ação em que foi condenado a indenizar o atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em R$ 75 mil por danos morais.

Em uma entrevista concedida em 2016, o então coordenador da autodenominada força-tarefa da “lava jato” utilizou o programa de computador Powerpoint para explicar a denúncia apresentada contra Lula, qualificando-o como chefe de suposta organização criminosa.

Em sua decisão, a ministra explicou que o Habeas Corpus é ação autônoma que visa a proteger a liberdade de locomoção, e deve ser apresentada ao STF como petição inicial para registro, distribuição e posterior julgamento. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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Política

Sem apoio na Câmara, Deltan vê STF como última esperança para recuperar mandato

O deputado cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) se reúne com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, nesta quarta-feira, 24.

Sem apoio na Câmara, o STF é a última esperança do deputado para tentar recuperar o mandato. As chances de vitória no tribunal, contudo, são consideradas pequenas.

A reunião consta na agenda da ministra. O compromisso está marcado como uma ‘visita de cortesia’ no Salão Branco. A assessoria do deputado informou que o encontro foi pedido antes da cassação e está mantido.

O encontro está previsto para ocorrer no intervalo da sessão de julgamentos do plenário.

*Com Uol

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Justiça

Toffoli determina que ações de Tacla Duran sejam suspensas e encaminhadas ao STF

A mesma decisão já havia sido tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski, agora aposentado, mas não foi respeitada.

O ministro Dias Toffoli determinou que duas ações penais que tramitam na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba sobre o caso Tacla Duran sejam suspensas e que cópias sejam remetidas ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os processos ficarão sob relatoria do próprio Toffoli, segundo o Metrópoles.

A mesma decisão já havia sido tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski, agora aposentado, mas não foi respeitada. Toffoli requisitou informações sobre o descumprimento da medida.

O advogado Rodrigo Tacla Duran é réu por lavagem de dinheiro para a empreiteira Odebrecht na Operação Lava Jato. Apontado como um dos operadores das offshores criadas pelo “departamento de propina da Odebrecht”, Tacla Duran recebeu R$ 36 milhões de empreiteiras investigadas na Lava Jato, entre elas, a UTC, Mendes Júnior e EIT.

Tacla Duran chegou a ficar preso por três meses na Espanha – ele é descendente de espanhóis – em 2016. O advogado foi solto provisoriamente depois de recorrer à Justiça espanhola.

Acusação contra Moro e Dallagnol

Duran acusa o ex-juiz e agora senador, Sergio Moro (União Brasil-PR), e o ex-coordenador da Lava Jato e deputado cassado, Deltan Dallagnol (Podemos-PR), de tentativa de extorsão para que ele não fosse preso durante a operação.

Em 2019, Tacla Duran disse que pagou uma primeira parcela de US$ 612 mil a um advogado ligado a Sergio Moro – Marlus Arns, que havia trabalhado com Rosângela Moro, mulher de Sergio. O advogado alega que se recusou a pagar o restante.

Na época, Duran disse que foi procurado por Carlos Zucolotto Júnior – então sócio de Rosângela Moro – para pagar “por fora” e obter um acordo de delação premiada.

O advogado entregou à Justiça fotos e gravações que, segundo ele, confirmariam suas acusações. Devido ao “grande poderio político e econômico dos envolvidos”, Tacla Duran foi encaminhado ao programa federal de testemunhas protegidas. Atualmente, Duran reside na Espanha.

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Justiça

Fernando Collor condenado a 33 anos de cadeia, STF forma maioria para condená-lo

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na tarde desta quinta-feira (18) para condenar o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello a 33 anos de prisão por desvios na BR Distribuidora. Julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (24).

Votaram pela condenação de Collor o relator, ministro Edson Fachin, que foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O ministro Nunes Marques abriu divergência e votou pela absolvição de Collor.

O relator também propôs: interdição para exercício do cargo ou função pública e multa de R$ 20 milhões por danos morais. Como a pena supera 8 anos, se for estabelecida, Collor terá que iniciar a execução da punição em regime fechado, ou seja, na prisão.

A denúncia contra Collor foi apresentada em 2015, pelo então PGR, Rodrigo Janot, em processo da Lava Jato. De acordo o MPF, entre 2010 e 2014, Collor teria solicitado e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a Derivados do Brasil, e nesse sentido, teria recebido vantagem indevida.

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Opinião

Deltan reclama de milhares de vozes caladas, mas esquece das milhões que ele calou

É irônico que Deltan Dallagnol e aliados afirmem que 344.917 vozes paranaenses foram caladas com a decisão do plenário do Tribunal Superior Eleitoral de cassar o seu mandato. Pois ele ajudou a calar dezenas de milhões de eleitores ao retirar Lula da eleição de 2018 com uma condenação que foi posteriormente anulada pelo STF ao ser considerada irregular.

Pesquisa Datafolha de 22 de agosto de 2018 apontava Lula com 39% das intenções de voto e, Bolsonaro, com 19%. Considerando que o Brasil contava com 147,3 milhões de eleitores aptos a ir às urnas naquele ano, isso equivale a 57,4 milhões de pessoas que não puderam votar em quem desejavam porque o seu candidato foi retirado do pleito após um conluio entre juiz e acusação.

As ações do então procurador da República levaram a 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público, que poderiam desaguar em processo disciplinar, tornando-o inelegível. O TSE considerou que Dallagnol antecipou sua exoneração logo após um outro colega ser demitido do cargo por razão semelhante

O respeito à decisão dos eleitores é fundamental, mas como Dallagnol bem sabe, o voto não pode apagar delitos cometidos. Principalmente, quando as irregularidades influenciaram diretamente na eleição do político. Ignorar o ocorrido sob a justificativa de que isso minará a vontade do eleitorado passa a imagem que as regras eleitorais não servem para nada.

(O que, aliás, a Câmara dos Deputados vem fazendo ao tramitar proposta de anistia após os partidos políticos terem ignorado cotas para mulheres e negros e cometido outros crimes eleitorais.)

O, agora, ex-deputado federal tem o direito de recorrer ao STF, onde ainda conta com aliados. Mas mostra que já jogou a toalha, pois, em discurso nesta quarta (17), acusou Gilmar Mendes de fazer parte de um “sistema de corrupção”, ao lado de Eduardo Cunha, Aécio Neves, Beto Richa, Lula… Ministros do Supremo podem discordar entre si, mas tendem a cerrar fileiras quando são atacados.

Ao invés de culpar tudo e todos de corrupção, seria bom Dallagnol aproveitar o momento para analisar os próprios erros. São eles as principais responsáveis pela situação em que ele se encontra.

Leonardo Sakamoto/Uol

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Justiça

A previsão nada otimista para Anderson Torres no STF

A expectativa de aliados do ex-ministro da Justiça Anderson Torres de que ele saísse de cena e pudesse se beneficiar, em algum grau, com a prisão do também bolsonarista Mauro Cid foi frustrada, diz Bela Megale, O Globo.

Integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) sinalizaram a interlocutores de Torres que as chances dele sair da prisão seguem remotas.

Havia a leitura entre membros de sua defesa de que, com o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro atrás das grades, a pressão sobre Torres poderia diminuir, já que o militar teria mais informações em relação ao ex-presidente devido ao convívio diário de ambos. Os magistrados do Supremo avaliam que os casos serão tratados de maneira distinta e sem interferir um no outro.

Essa não é a única má notícia que membros do STF sinalizaram a Torres. Ministros também preveem que é remota a chance de o plenário da corte atender ao pedido de revogação da prisão de Torres apresentado pela sua defesa.

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Opinião

Quem vai delatar Bolsonaro?

Celso Rocha de Barros*

Com o caso da falsificação do registro de vacina, os escândalos de Jair Bolsonaro começam a andar como andavam os escândalos em governos menos blindados. Agora é ver quem vai delatar.

Em outros governos, a coisa começava com uma denúncia, pela imprensa ou pelas autoridades. A denúncia gerava desdobramentos políticos, como CPIs, quedas de ministros, inquéritos, delações premiadas, mobilizações da opinião pública e até pedidos de impeachment.

A turma do Jair chegou ao poder pisando nas ruínas do sistema político, destroçado pela Lava Jato. Aprenderam a lição: os partidos tradicionais haviam tolerado democracia demais, liberdade de imprensa demais, investigações demais, autonomia institucional demais, transparência demais.

Os bolsonaristas estavam decididos a não repetir o erro: blindaram-se com os militares, fizeram guerra à imprensa e ao STF, aparelharam o Ministério Público e a Polícia Federal, compraram o Congresso com o orçamento secreto. Suas relações suspeitas preferenciais foram com países árabes que só não são menos transparentes que a Coreia do Norte. Tudo isso com um toque de gênio: o apoio de Sergio Moro, a face pública da Lava Jato.

Com essa proteção, os bolsonaristas conseguiram evitar que as denúncias virassem CPIs, ações da PGR, processos de impeachment. Assim, o ouro dos pastores no MEC, a fraude na compra de vacinas, o próprio orçamento secreto, todos logo saíram do noticiário e foram morrer nas colunas de opinião, inclusive nesta.

Se o mesmo tivesse acontecido com o mensalão, ele teria sido só uma história sobre fraude nos Correios. Se o mesmo tivesse acontecido na Lava Jato, ela teria sido só uma história sobre lavagem de dinheiro usando postos de gasolina.

Agora Jair não é mais presidente, o golpe de 8 de janeiro deu errado e muita gente tem passado bolsonarista para limpar com gestos de independência.

A denúncia de falsificação de registro de vacinação não está com cara de que vai morrer no berço. Pelo contrário: já começou a se desdobrar. Entre as provas colhidas pela polícia está um áudio do ex-major Ailton Barros para o ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, em que propôs um golpe de Estado em dezembro de 2022.

Se as coisas voltarem a funcionar como antes, vamos assistir a uma progressão de prisões, confiscos de celulares, novas provas, novas denúncias, até que alguém faça delação premiada. Aí acaba para Bolsonaro.

Por enquanto, os dois principais candidatos a delator são Mauro Cid e o ex-ministro da Justiça Anderson Torres. Ambos devem pegar cadeia longa, cadeia dura, se continuarem protegendo Bolsonaro.

E a questão começa a se impor: por que fariam esse sacrifício? O golpe deu errado. Jair ficará inelegível. Os políticos que pretendem sucedê-lo, como Tarcísio de Freitas e Romeu Zema, vão gastar capital político tentando tirar Anderson Torres ou Mauro Cid da cadeia? Os militares vão se meter nisso?

É sempre possível, porque tem gente aí que pode ter rabo preso na história do golpe. Mas os delatores em potencial não parecem confiantes.

Os bolsonaristas cometeram crimes de maneira tosca, de maneira mal disfarçada, porque contavam com o golpe. Contavam que não sobraria Estado de Direito para investigá-los. Semana passada ficou claro que sobrou mais do que eles esperavam. Veremos se será suficiente.

*Folha

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