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Juristas e advogados condenam ataque do general Etchegoyen ao STF

O grupo Prerrogativas, composto por juristas e advogados, rechaçou neste sábado o artigo publicado pelo general reformado Sérgio Etchegoyen, no dia 25, no site do Clube Militar. No texto, o ex-ministro do governo Michel Temer atacou as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo Operação Lava-Jato e o ex-presidente Lula.

Em texto publicado, Etchegoyen afirma que “mais uma vez o STF sacode o Brasil com decisões que aprofundam a insegurança jurídica, criam vácuos legais que nenhum daqueles magistrados vai resolver, desestabilizam o universo político e obrigam o país a retroceder muitos passos no penoso esforço pela moralidade”.

Veja a nota do grupo Prerrogativas

“O grupo Prerrogativas, composto por juristas e advogados, expressa veemente reprovação ao artigo publicado pelo general reformado Sérgio Etchegoyen, em 25/3, no site do Clube Militar, em que o ex-ministro do governo Temer critica o Supremo Tribunal Federal, fomentando inconformismo com o regular exercício das funções judiciais constitucionalmente asseguradas ao STF.

Não é admissível num regime democrático a tentativa de converter matérias analisadas tecnicamente pelo Poder Judiciário em pretextos para a anômala intromissão de militares em assuntos que não pertencem à sua competência institucional. A carência de conhecimento jurídico e o afã de reaparecer na cena pública, para fugir do ostracismo em que o fracasso do governo Temer o lançou, levaram o general Etchegoyen a cometer diversos equívocos e a produzir um gesto de insensatez ao publicar esse artigo.

As decisões do STF que proclamam a incompetência do foro de Curitiba e a imparcialidade do ex-juiz Sérgio Moro, ao contrário do que presume o general, não “aprofundam a insegurança jurídica”. Na verdade, essas decisões restauram a segurança jurídica, ao fazer predominar os predicados do juiz natural e da imparcialidade judicial. Longe de fazer retroceder a luta contra a corrupção, as decisões do STF promovem o seu aperfeiçoamento, refreando a imprópria politização da justiça criminal.

A pretensão reiterada de alguns integrantes e ex-integrantes das instituições militares, no sentido de interferir em decisões judiciais e constranger autoridades civis, subverte os mandamentos constitucionais e deve ser objeto de reprovação pública.

Como exaustivamente exposto no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o caso Lula revelou a produção de provas contestáveis pela acusação, em clara articulação com o juiz da causa, com o propósito de sacramentar uma sentença que já se conformara antes mesmo de iniciado o processo formal.

Dentre os resultados de tal procedimento espúrio, o acusado ficou impossibilitado de se submeter ao escrutínio democrático e viu-se privado da liberdade por 580 dias. Enquanto isso, sua pena rendeu ao julgador da causa a nomeação para o ministério de seu principal adversário eleitoral. O direito a um julgamento justo é pressuposto basilar da democracia, estrutura política em que forma e conteúdo se articulam continuamente. Se os procedimentos não devem servir de impedimento para que sejam alcançados os propósitos republicanos, tampouco essas finalidades podem servir de obstáculo ao cumprimento da liturgia elementar do exercício do direito de defesa.

A pretensão reiterada de alguns integrantes e ex-integrantes das instituições militares, no sentido de interferir em decisões judiciais e constranger autoridades civis, subverte os mandamentos constitucionais e deve ser objeto de reprovação pública.

Com um projeto político, e com claros objetivos eleitorais, um juiz inquisidor coordenou o trabalho de integrantes do Ministério Público em um processo que começou pelo fim.

Causa-nos perplexidade e espanto a ousadia que o general reformado demonstra ao defender o indefensável.

Parece ignorar o quanto as colaborações internacionais clandestinas, celebradas por integrantes da Força tarefa de Curitiba com outros países, prejudicaram setores estratégicos da nossa indústria nacional, gerando, segundo dados do Dieese, em um rastro de destruição encomendada, a perda de mais de 04 milhões de postos de trabalho e de mais de R$ 172,2 bilhões de reais em investimentos e distribuição de riquezas (considerados apenas os anos de 2014 a 2017).

E isto, de fato, “não foi uma miragem”. Assim como também não o foi o vergonhoso tweet de um outro general com o objetivo de interferir diretamente nos destinos de um hc impetrado pela defesa técnica do ex-presidente Lula.

“Nunca antes na história deste país”, ignora o general, houve um atentando tão claro a princípios fundantes do nosso Estado de Direito e da nossa jovem Democracia.

As mensagens publicizadas pela Operação Spoofing revelaram ao Brasil e ao mundo o que sempre soubemos e denunciamos.

Com um projeto político, e com claros objetivos eleitorais, um juiz inquisidor coordenou o trabalho de integrantes do Ministério Público em um processo que começou pelo fim. A pretexto de se combater a corrupção, o que é meritório, este juiz corrompeu pilares importantes do nosso sistema de justiça.

Reacreditá-lo, pois, é a melhor resposta e a única saída.”

Grupo Prerrogativas

*PT

*Foto destaque: Agência Brasil

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Kassio Nunes foi o único a votar a favor da intervenção de Bolsonaro nos Institutos Federais. É o Pazuello do STF

Bom, está mais que claro que Kassio Nunes é continuará sendo mais um fantoche de Bolsonaro.

Bolsonaro Já tem um na PGR, Augusto Aras, além de todo o seu ministério que ele controla. Isso, sem falar dos quatro filhos que só fazem o que ele quer nos esquemas de corrupção.

Kassio Nunes mostrou que tem posições firmes e definidas, mas de Bolsonaro. Pazzuelo saiu do governo, mas deixou sua célebre frase para o ministro do STF, “um manda, o outro obedece”. Será 100% obediente. Esse foi o trato.

É, sem dúvida, o Pazuello do STF.

Nunes Marques foi o único a votar a favor da intervenção de Bolsonaro nos Institutos Federais, seguindo sua agenda tirada da mesa de Bolsonaro que também mandou e ele obedeceu para livrar a cara de Moro que, assim como no julgamento da suspeição de Moro, ele foi voto vencido.

*Da redação

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Derrota: STF derruba intervenção de Bolsonaro em Institutos Federais

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou pela inconstitucionalidade do decreto presidencial que determina que o ministro da Educação pode indicar interventores para a direção de institutos federais de educação, desconsiderando as eleições realizadas nas instituições. Sete ministros seguiram a relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia. Apenas o ministro Kassio Nunes Marques votou a favor do decreto.

“Pelo exposto, voto no sentido de se julgar procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único e do caput do art. 7º-A do Decreto n. 4.877/2003, acrescentado pelo Decreto n. 9.908/2019”, disse a ministra, em sua decisão.

A Corte foi provocada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PSOL, na qual o partido pede que a nomeação dos diretores dessas instituições volte a seguir o resultado das eleições.

O deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ) diz que a ação foi ajuizada em função de uma demanda levantada por professores e alunos do Cefet do Rio que vivem situação difícil com o arbítrio de interventores nomeados a partir da época do antigo ministro, Abraham Weintraub, conforme registrado pelo colunista do UOL Chico Alves.

Escola técnica centenária e também universidade, o Cefet do Rio, Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, foi uma das primeiras unidades a receber intervenção, em agosto de 2019, depois que a chapa derrotada na eleição da comunidade escolar contestou o resultado. Desde então, a direção tem sido ocupada por indicados do governo federal.

O trecho acrescentado pelo Decreto n. 9.908/2019 diz que o governo federal pode nomear interventor quando, “por qualquer motivo”, o cargo estiver vago e não houver condições de “provimento regular imediato”.Se o voto for seguido pela maioria dos ministros do STF, os eleitos poderão assumir a direção de suas escolas.

*Com informações do Uol

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PGR cita risco de prisão de procuradores da Lava-Jato e pede ao STF suspensão urgente de inquérito

Investigação foi aberta pelo presidente do STJ, Humberto Martins, que planeja deflagrar operação contra investigadores.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu à ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber que reveja sua decisão e suspenda com urgência o inquérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aberto contra os procuradores da Lava-Jato. O ofício, assinado pelo subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá, destaca que a investigação traz riscos de prisão e de afastamento de membros do Ministério Público Federal.

A PGR apresentou o ofício à ministra com base em uma nota publicada pela colunista Bela Megale nesta sexta-feira, que diz que o presidente do STJ, Humberto Martins, relatou a interlocutores que planeja proferir medidas de busca e apreensão contra procuradores da extinta força-tarefa de Curitiba. No documento, o subprocurador-geral Adonis Callou aponta que “cenário mudou”, referindo-se à decisão de Rosa Weber desta semana que negou dois pedidos para suspender a investigação, sob o argumento de que não havia risco à liberdade dos alvos da investigação.

“Sobre o perigo da demora, após ter obtido todo o material da Operação Spoofing , o Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça pretende decretar medidas invasivas, entre elas busca e apreensão, caminho natural, repita-se, do tipo de apuração em exame. Registre-se, inclusive, que não se pode descartar o afastamento judicial de membros do Ministério Público Federal e até prisão”, escreveu o subprocurador-geral da República.

José Adônis destaca ainda que a decretação de diligências no âmbito desse inquérito “causará forte abalo ao Estado de Direito”, pois vai sinalizar que “provas ilícitas podem ser empregadas para investigar e punir”. O subprocurador-geral também alega que a investigação “ofende o sistema acusatório previsto na Constituição Federal” e desrespeita o estatuto de prerrogativas dos membros do Ministério Público Federal (MPF). Ele escreve no pedido que não há prejuízo às investigações caso o inquérito seja suspenso até que o STF discuta a legalidade das provas.

O inquérito contra os procuradores foi aberto de ofício, ou seja, por iniciativa própria do presidente do STJ, Humberto Martins. Ele tem como base as mensagens da Operação Spoofing, obtidas por meio de um ataque hacker à Lava-Jato. Até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) não decidiu sobre a legalidade dessas material, já que ele foi obtido por meio de um crime.

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) também enviou hoje a Rosa Weber um novo habeas corpus pedindo para a ministra reconsiderar sua decisão e suspender a investigação contra os procuradores. Além de citar a nota do GLOBO, a entidade relata que o presidente do STJ, Humberto Martins, proferiu uma decisão em que “confessou que irá tomar medidas cautelares em breve em face dos investigados (membros do MPF)”. Neste despacho, Martins negou o pedido da ANPR para ter acesso à investigação alegando a necessidade de manter em sigilo diligências futuras que serão adotadas no caso.

O presidente da ANPR, Fábio George Cruz da Nóbrega, afirma que o inquérito “traz um rosário de ilegalidades” e frisa que o Supremo ainda não decidiu se as provas obtidas por meio do ataque hacker podem ser usadas para fins de investigação.

– O presidente da corte diz que um dos motivos da negativa é a impossibilidade de dar acesso à investigação da qual decorra, futuramente, medidas de ação sigilosas a serem adotadas, medidas cautelares. Está óbvio agora que o presidente do STJ, com base em várias ilegalidades, realiza uma investigação contra membros do MPF com base em provas ilícitas e que pretende desenvolver medidas cautelares – disse ao GLOBO o presidente da ANPR, Fábio George Cruz da Nóbrega.

*Com informações de O Globo

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Felix Fischer afronta STF e dá prosseguimento ao caso do sítio de Atibaia

A defesa de Lula acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra medidas proferidas pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça(STJ) Felix Fischer no caso do sítio da Atibaia. Os advogados do petista alegam que o magistrado descumpriu a decisão de Edson Fachin, que anulou as condenações de Lula na Lava-Jato de Curitiba.

A reclamação, enviada a Fachin, aponta que, mesmo após seu despacho sobre a incompetência da Justiça de Curitiba para analisar casos de Lula, Fischer continuou dando seguimento ao processo do sítio no STJ. Após essa data, o magistrado abriu vista para a Procuradoria-Geral República (PGR) se manifestar sobre a ação. Os advogados alegam que a PGR também ignorou a decisão ao lançar ontem um parecer no processo.

Os advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins solicitaram que Supremo casse a decisão de Fischer. Também pedem que o magistrado e a PGR sejam notificados para prestar esclarecimentos sobre terem dado andamento ao caso, afrontando a decisão do STF.

*Com informações de O Globo

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Tudo o que Moro roubou

Não foi apenas uma vitória de Lula e de seus valorosos advogados contra a mentira e a injustiça. Não foi apenas o desmascaramento de quem o caluniou, espezinhou, humilhou e estigmatizou como corrupto, para bani-lo do coração do povo e da vida política.

Com o reconhecimento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro a Segunda Turma do STF fez história, homenageou a democracia e o direito de todos a um julgamento justo e a um juiz natural e imparcial, restaurando a crença na Justiça, mesmo que ela tarde.

Com seus votos, os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Carmem Lúcia estabeleceram como intolerável o atropelo dos ritos e regras, a torção da lei e o uso do poder da toga para saciar apetites, sejam eles ideológicos ou materiais. Como inadmissível a subtração de direitos e garantias individuais, inscritos na Constituição. Que assim seja, para todos, para sempre.

Se Gilmar foi grande em todo o processo, a Lewandowski não faltou coragem para garantir à defesa de Lula acessos importantes, tanto a acordos da Odebrecht como aos dados da Operação Spoofing. E à ministra Cármem Lúcia não se pode negar a dignidade de rever seu voto, à luz do que passou a conhecer.

Já o voto canhestro do ministro Nunes Marques foi evidência do quanto Bolsonaro teme Lula. Seu voto foi de vassalagem mas não precisava ter sido tão ruim. Foi de causar vergonha alheia nos estudantes de Direito que, no passado pré-pandêmico, assistiam às sessões do STF. Um voto que o ministro Gilmar Mendes estraçalhou com indignação sanguínea.

Agora é oficial, Moro foi um juiz ladrão, resumiu no calor da hora o deputado Glauber Braga.

De Lula, Moro roubou muito: os 580 dias de liberdade; o respeito de milhões de pessoas que o admiravam e passaram a acreditar nos contos da Lava Jato; as humilhações sem fim, que começaram com a condução coercitiva para um depoimento que ele não fora chamado a prestar, pois chamado teria comparecido; a busca e apreensão por policiais armados de metralhadoras que reviraram até os colchões; a vida de dona Marisa, que somatizou a perseguição em um AVC; o tempo e a energia consumidos no esforço para provar que nunca foi dono daquele apartamento.

Vimos pessoas festejarem a morte de Marisa e dizer que Lula quis ir ao enterro do neto para passear. Ao do irmão, não pode ir. O caixão é que teria de ir até ele dentro um quartel.

Mas Moro, juiz ladrão, roubou também de todos nós. Moro nos roubou a eleição de 2018, não apenas porque impediu que Lula fosse candidato e fosse eleito. Se outro tivesse sido eleito, num pleito limpo, não teria sido um roubo.

Moro nos roubou a eleição de 2018 porque, além de impedir Lula, à frente da Lava Jato ele demonizou a política, instilando a crença de que, se todos não prestavam, se todos eram acusados ou suspeitos de corrupção, o jeito era votar naquele que se dizia contra tudo e todos. Foi Moro que nos impôs o genocida, o projeto de ditador, o ignorante, o desumano e insano Bolsonaro. E aqui estamos, num país desgovernado, que mal consegue enterrar seus mortos.

Não por acaso, embora hoje brigados, os dois voltarão a se unir, através do voto de Nunes Marques. Na semana passada Bolsonaro disse à sua turba na porta do Alvorada, depois de referir-se a Lula como o nove, o que não tem um dedo: “não ficará elegível”. Contava com o voto de seu indicado, mas não com o novo voto da ministra Cármem.

Moro, juiz ladrão, roubou-nos também o Brasil que éramos. Os contos da Lava Jato destilaram o ódio, a intolerância para com o outro, o sectarismo que dividiu até famílias, e tiraram do escuro de seus armários os ressentidos que se filiaram à extrema-direita.

A declaração de suspeição é muito pouco para Moro. Justiça mesmo haverá se ele pagar pelo que fez. Ele e o genocida que ele nos impingiu.

*Tereza Cruvinel/247

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OAB pede que PGR ofereça denúncia criminal contra Bolsonaro ao STF

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) enviou uma representação à PGR (Procuradoria-Geral de República) pedindo que o órgão ofereça uma denúncia criminal contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao STF (Supremo Tribunal Federal) por “péssima gestão” da pandemia da covid-19.

No documento, a OAB pede que Bolsonaro seja processado criminalmente pelos seguintes crimes comuns previstos no Código Penal.

  • Perigo para a vida ou saúde de outrem (artigo 132)
  • Infração de medida sanitária preventiva (artigo 268)
  • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (artigo 315)
  • Prevaricação (artigo 319).

A PGR tem entre as suas atribuições ser titular da ação penal pública em crimes comuns atribuídos ao presidente da República. A oferta de denúncia ao STF nestes casos cabe ao órgão, hoje comandado por Augusto Aras.

Já eventuais crimes de responsabilidade do presidente dependem da apreciação da Câmara dos Deputados, responsável pela autorização para a abertura de processos de impeachment. O julgamento, em caso de admissão do processo, é feito pelo Senado Federal.

“Péssima gestão da pandemia”

O documento, que tem entre as assinaturas a do presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, traça em sua parte inicial um panorama da pandemia do novo coronavírus no Brasil, com críticas à resposta do Governo Federal para controlar a situação

Dois fatos em especial foram citados:

  • a falta de oxigênio durante surto da doença no Amazonas com “demora na resposta por parte do governo federal”.
  • distribuição de máscaras inadequadas para profissionais de saúde, conforme noticiado pelo jornal Folha de S.Paulo.

“Os dados e fatos apresentados são consequências diretas da péssima gestão da pandemia pelo governo federal, encabeçada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro”, diz o documento.

“Intencional omissão estatal”

Na fundamentação para os crimes, a OAB ainda cita que Bolsonaro incentivou o uso de medicamentos sem eficácia para a covid-19 e se coloca em posição contrária ao isolamento social.

O crime de prevaricação atribuído a Bolsonaro, de acordo com o documento se dá em razão da “evidente a gestão criminosa da crise sanitária” causada pelo novo coronavírus. A OAB ressalta a ineficiência da gestão federal da pandemia, lembrando ainda que pesquisas indicam que é “possível se falar em intencional omissão estatal”.

A representação diz ainda que elementos que caracterizam a prevaricação – “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” – podem ser observados na “péssima gestão” do governo na compra das vacinas “em virtude de atritos e divergências político-ideológicas , em prejuízo da saúde e da vida de todos os brasileiros”.

A AGU (Advocacia Geral da União) disse que não se manifesta sobre processos em curso.

*Com informações do Uol

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Vivaldo Barbosa: A força da política tudo arrasta

A decisão do STF coloca as coisas no lugar: Lula voltou ao cenário, no centro dos acontecimentos, ocupando o lugar de liderança, vazio pela inépcia; restaurou a força da política que deve prevalecer no ambiente da República.

A política tem o poder de conduzir os acontecimentos, na democracia e na República, desde gregos e romanos, a não ser nos períodos sombrios. O Exército, hoje, não tem coesão e nem projeto capaz de barrar o funcionamento regular da República.

O Judiciário já se encontra esfrangalhado, sem condições de dar o respaldo que deu aos golpes que derrubaram Dilma e levaram à prisão de Lula. Além da cobertura que deu à partidarização das televisões e rádios em campanhas massivas visando à derrocada do PT, embora atividades sujeitas a concessões públicas, obrigadas pela Constituição ao dever da neutralidade política. Tudo visando e tendo como resultado a eleição do conservadorismo subserviente ao Império: deu Bolsonaro.

Brizola chamava a atenção para o papel da liderança, especialmente em momentos de crise, na condução da política (ele chamava de processo social). A nação necessita referência nessas horas. Lula foi recolocado no centro da liderança política neste momento delicado do país, já com repercussão internacional: volta-se ao respeito pelo Brasil.

A decisão do STF retira do centro da política a pecha da corrupção, sempre assacada contra setores da esquerda. O Império sempre fez isso: campanha massiva contra Getúlio utilizando a corrupção (o famoso mar de lama), que o levou ao suicídio; contra Juscelino, que foi escapando graças à sua habilidade política incomparável; contra Jango, que levou ao golpe. Deu respaldo ao lacerdismo em campanha de ódio e xingamentos, que agora Ciro tenta refazer, mas sem o brilho do Lacerda e com partidecos sem a força e respaldo político da UDN na época.

Esta decisão do STF coloca um freio nos bolsões da direita, tão assanhados e açulados pelo governo, que certamente continuarão atuando, mas mais contidos.

Recuperada a força da política na República, que é a força do povo, e sem a pecha da corrupção, será possível à esquerda se recompor e recolocar no centro do debate político as necessidades e direitos do nosso povo e os interesses gerias da nação.

Esta é a missão que nos espera. Muita luta ainda, contragolpes poderão surgir a toda hora. Mas iremos superando e vencendo. A força da política é irresistível.

*Vivaldo Barbosa – Ex-deputado federal constituinte

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Bolsonaro mudou, pra pior

Desesperado com a volta de Lula, Bolsonaro está em surto psicótico permanente.

Desde o pronunciamento de Lula, Bolsonaro entrou numa crise nervosa e não consegue segurar sua língua de trapo pelo excesso de ansiedade e neurose que isso provocou no psicopata.

O genocida perdeu totalmente a noção da realidade, a ponto de Fux cobrar dele um mínimo de razão psicológica e parar de ameaçar os brasileiros com estado de sítio e outros blefes.

Bolsonaro, que sabe que o STF tem uma linguiça de denúncias contra Flávio na gaveta, afinou e disse que foi mal interpretado.

O fato é que ele piorou, e muito.

Incapaz de pensar racionalmente, voltou a achar que a terra é plana e que não tem gente morrendo por Covid no Brasil.

O sujeito surtou!

Enlouquecido com a queda de sua aprovação, ele emenda um absurdo no outro e vai fazendo uma fila de sandices como um tresloucado sem freios.

Lógico, Bolsonaro já deveria ter sido interditado.

Não tem sentido o Congresso e o STF manterem um sujeito que tem provocado a morte de, aproximadamente, 30 mil brasileiros a cada 10 dias, siga massacrando suas vítimas por uma lógica estatutária.

Quantos ele vai matar até que se faça e se tenha um resultado de uma CPI ou um longo processo de impeachment? Provavelmente mais trezentos mil.

Não dá.

Bolsonaro piorou, e piorou muito.

Ele está entorpecido de ódio e medo. Uma mistura explosiva que, se não for desarmada imediatamente com sua retirada do poder, pode virar uma bomba capaz de provocar uma catástrofe ainda maior do que a que já vivemos sob sua batuta.

*Carlos Henrique Machado Freitas

*Foto destaque: Os Divergentes

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Para atacar isolamento, Bolsonaro faz declarações falsas sobre OMS, atestados de óbito e STF

Presidente intensificou mais uma vez as críticas às medidas de confinamento tomadas por parte dos governadores e prefeitos para reduzir contágio da Covid-19.

Com o aumento expressivo nas últimas semanas do número de casos e óbitos pela Covid-19, muitos governadores e prefeitos voltaram a adotar medidas mais rígidas de isolamento social. As restrições têm o objetivo de diminuir o impacto da pandemia, uma vez que reduzem o risco de contágio do novo coronavírus. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido), no entanto, tem usado informações falsas sobre a restrição de locomoção de pessoas para criticar essas decisões em seus discursos.

Ele chegou a afirmar que a OMS (Organização Mundial da Saúde) disse que esse tipo de medida “não serve para a pandemia”, o que não é verdade. Bolsonaro também falou que o Japão não adotou medidas de confinamento e insinuou que o número de óbitos seria uma “fraude”, já que todo atestado de óbito deve constar “Covid-19”. A Lupa checou frases de alguns dos discursos recentes do presidente sobre o tema. Confira o resultado:

“(…) até mesmo a desacreditada OMS diz que o lockdown não serve para a pandemia”

Jair Bolsonaro, presidente da República, em discurso no Encontro da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa em 11 de março de 2021.

FALSO. A OMS em nenhum momento afirmou que o lockdown não servia para amenizar o impacto da pandemia de Covid-19. Bolsonaro tirou de contexto as declarações de um emissário da entidade sobre confinamento. Em entrevista a jornalistas da revista britânica The Spectator em 8 de outubro de 2020, o emissário da OMS David Nabarro afirmou que a organização não descartava o lockdown para conter a pandemia, embora não o recomendasse como medida principal. “Acreditamos que o lockdown se justifica quando você precisa ganhar tempo para reorganizar, reagrupar e reequilibrar seus recursos e proteger seus profissionais de saúde que estão exaustos”, disse Nabarro.

Nabarro ainda comentou o aumento da pobreza no mundo e os impactos no turismo e recomendou que outras ações sejam priorizadas. “Precisamos realmente de duas coisas: a primeira é um serviço de controle de doenças infecciosas muito bem organizado. (…) É testagem, rastreamento de contato e isolamento. A segunda parte envolve o máximo de agentes locais possíveis, porque é melhor tentar lidar com um pequeno pico da doença a partir de um controle local, do que partir para algum controle central.”

Em seu site, a OMS explica que as medidas de distanciamento físico em grande escala e restrições de movimento podem reduzir a velocidade de transmissão da Covid-19, ao limitarem o contato entre as pessoas. “Os governos devem aproveitar ao máximo o tempo extra concedido pelas chamadas medidas de lockdown, fazendo tudo o que puderem para desenvolver suas capacidades de detectar, isolar, testar e cuidar de todos os casos; rastrear e colocar em quarentena todos os contatos; engajar, empoderar e capacitar as populações para impulsionar a resposta da sociedade e muito mais”, afirma.

Em nota, a OMS afirmou que nunca defendeu o lockdown como medida principal, mas destacou que considera essas restrições válidas em alguns cenários. “A OMS reconhece que, em certos pontos, alguns países não tiveram escolha a não ser orientar a população a ficar em casa e outras medidas para ganhar tempo.”

Procurada, a assessoria de imprensa da Presidência não respondeu.

“Tenho vários atestados de óbito comigo, vários (sic) comorbidades, e lá embaixo tá escrito ‘suspeita de Covid’, entra na estatística ‘morte por Covid’”

Jair Bolsonaro, presidente da República, em discurso no Encontro da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa em 11 de março de 2021.

FALSO. Em outra checagem feita pela Lupa em agosto, a assessoria de imprensa do Ministério da Saúde informou, por email, que todos os estados seguem os procedimentos definidos por uma nota técnica publicada pela pasta em maio de 2020 para registrar óbitos por Covid-19 no SUS. As mortes causadas pelo novo coronavírus só são incluídas nas estatísticas quando há confirmação laboratorial. Ou seja, casos e óbitos suspeitos não fazem parte dos números oficiais, exceto quando especificamente mencionados.

A nota técnica produzida pelo Ministério da Saúde explica como as declarações de óbito envolvendo Covid-19 devem ser preenchidas. Segundo esse protocolo, caso haja suspeita do médico de que o paciente pode ter Covid-19, o profissional deve incluir essa informação na declaração de óbito e coletar material biológico para realizar um exame. Isso deve ser feito para que não haja subnotificações.

A nota “Orientações para o preenchimento da Declaração de Óbito no contexto da Covid-19” afirma: “Se, no momento do preenchimento da Declaração de Óbito, a causa da morte ainda não estiver confirmada para Covid-19, mas houver suspeição, o médico deverá registrar o termo ‘suspeita de Covid-19’”. O texto traz diversos exemplos, incluindo casos em que a presença do vírus é detectada, mas não é a causa da morte.

Uma outra nota, “Orientações para codificação das causas de morte no contexto da Covid-19”, explica as marcações que devem estar presentes na Declaração de Óbito de um caso suspeito de Covid-19. O médico precisa sinalizar, por exemplo, se o cadáver já passou por teste laboratorial, indicando o resultado.

Procurada, a assessoria de imprensa da Presidência não respondeu.

“[O governador João Doria] fecha São Paulo e vai pro jogo do Maracanã ver o Santos e o Palmeiras”

Jair Bolsonaro (sem partido), presidente da República, durante live semanal em 11 de março de 2021.

FALSO. O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), não foi ao Maracanã assistir à final da Taça Libertadores da América entre Santos e Palmeiras, em 30 de janeiro. Doria viu o jogo em sua casa, em São Paulo. No sábado, às 17h13, ele publicou uma foto no Twitter em que aparece com a camisa do Santos com sua esposa, Bia Doria. Na legenda, escreveu: “Hoje vai dar Peixe! Viva o Santos, rumo ao tetracampeonato!”. O jogo já tinha começado no horário em que a foto foi publicada.

A Lupa chegou a desmentir um post com uma foto antiga de Doria vestindo a camisa do Santos. O registro foi usado para afirmar que o governador esteve presente no Maracanã, no jogo da Libertadores. A foto, contudo, foi tirada em 8 de dezembro de 2019, na Vila Belmiro, em Santos (SP), pelo fotógrafo Matheus Tagé, do jornal A Tribuna.

Ao contrário do governador, o prefeito Bruno Covas (PSDB), que também torce para o Santos, estava no Maracanã. Sua presença foi bastante criticada por contradizer as ações da prefeitura da capital paulista contra o coronavírus.

Procurada, a assessoria de imprensa da Presidência não respondeu.

“Os governadores e prefeitos, por decisão do Supremo Tribunal Federal, tomaram a dianteira para aplicar a política de combate ao coronavírus porque ao governo federal basicamente cabia o envio de recursos”

Jair Bolsonaro, presidente da República, em entrevista à CNN Brasil em 10 de março de 2021.

FALSO. Ao contrário do que o presidente afirma, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou três ações e entendeu que os governadores e prefeitos têm autonomia para traçar planos de combate ao novo coronavírus em seus respectivos territórios. No entanto, o entendimento dos ministros foi de que a União também poderia traçar estratégias de abrangência nacional e de apoio aos estados e municípios.

Ou seja, o STF não determinou que todas as ações fossem tomadas exclusivamente pelos governadores e prefeitos, mas que eles podem ser responsáveis pelas medidas locais, como quarentena e fechamento do comércio, e que o governo federal também pode apoiar essas ações e outras mais amplas – sem mencionar que a este último cabe apenas o envio de recursos, como dito por Bolsonaro. O STF também esclareceu que o governo federal não pode impedir ações locais, como o estabelecimento de quarentenas e o fechamento do comércio.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.341, o Supremo decidiu que os governos municipais e estaduais podiam determinar o isolamento social, quarentena e fechamento do comércio. “O que nela se contém – repita-se à exaustão – não afasta a competência concorrente, em termos de saúde, dos estados e municípios”, aponta trecho da decisão.

Já na ADI nº 6.343, os ministros entenderam que os governadores e prefeitos poderiam restringir a locomoção interestadual e intermunicipal, caso considerassem necessário. Por último, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 672, o ministro Alexandre de Moraes decidiu que as autoridades estaduais e municipais tinham competência para manter medidas adotadas para combater a pandemia. “No exercício de suas atribuições, ao presidente da República está assegurado o juízo de conveniência e oportunidade, podendo, dentre as hipóteses legais e moralmente admissíveis, escolher aquelas que entender como as melhores para o interesse público no âmbito da saúde, da assistência e da econômica.”

Nenhuma das decisões afastava a possibilidade de o governo federal tomar medidas para a contenção do novo coronavírus.

Ministros do Supremo Tribunal também se posicionaram publicamente sobre as ações julgadas. A ministra Cármen Lúcia criticou medidas do poder público e disse que as decisões do Supremo mostram que a responsabilidade é dos três níveis federativos e que o combate ao vírus precisa ser uma colaboração.

Procurada, a assessoria de imprensa da Presidência não respondeu.

“O Japão não teve Fique em Casa”

Jair Bolsonaro, presidente da República, durante encontro com apoiadores em 8 de março de 2021.

FALSO. O Japão adotou, por diversas vezes, medidas de confinamento social para diminuir o impacto da Covid-19 no país. Em 8 de janeiro deste ano, depois de um aumento no número de casos de Covid-19, o primeiro-ministro do Japão, Yoshihide Suga, pediu que bares e restaurantes em Tóquio e províncias próximas fechassem mais cedo e que a população ficasse em casa durante a noite. Alguns dias depois, foi anunciado o estado de emergência no país, proibindo a entrada de estrangeiros. O decreto também determinava que as empresas incentivassem seus funcionários a trabalhar em casa.

Procurada, a assessoria de imprensa da Presidência não respondeu.

*Com informações da Folha

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