Categorias
Política

Lewandowski dá 72h para que Anvisa informe sobre uso emergencial da vacina Sputnik

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou hoje que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) dê informações sobre a análise do pedido de uso emergencial da vacina Sputnik V contra a covid-19 em até 72h.

A vacina foi desenvolvida pelo Instituto de Pesquisa Gamaleya, de Moscou, e comercializada pelo Fundo Russo de Investimento Direto.

No último sábado (16), a Anvisa rejeitou o pedido para uso de uso emergencial de 10 milhões de doses da vacina porque os documentos não apresentavam “requisitos mínimos para submissão e análise”. Faltam estudos clínicos sobre a fase três da vacina, que não realizou testes no Brasil —este é um dos critérios da Anvisa para aprovação do uso emergencial.

A determinação de Lewandowski é parte de uma ação ajuizada pelo governo da Bahia, que quer comprar diretamente a vacina Sputnik, sem a intermediação do governo federal. Com as informações repassadas pela Anvisa, o ministro do STF deve tomar uma decisão sobre o caso.

Segundo o governador da Bahia, Rui Costa (PT), o estado já tem um acordo de cooperação para o fornecimento de até 50 milhões de doses da vacina. Ele ainda defende a importação de vacinas aprovadas “por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial nos países”, como consta no pedido.

Em sua decisão, Lewandowski escreveu que “considerada a afirmação do autor [governo da Bahia] de que já foi requerida a autorização temporária para uso emergencial da vacina Sputnik V, informe, preliminarmente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no prazo de até 72h, se confirma tal afirmação e, em caso positivo, esclareça qual o estágio em que se encontra a aprovação do referido imunizante, bem assim eventuais pendências a serem cumpridas pelo interessado”.

*Com informações do Uol

Siga-nos no Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/HP8y7rcSg0Z5XQeXMYWpd8

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica: Agência 0197
Operação: 013
Poupança: 56322-0
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450.139.937-68

PIX: 45013993768
Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Política

Estados afirmam que Pazuello enviou dados errados de seringas e agulhas para o STF

Secretarias de Saúde dizem que possuem quantidade suficiente de insumos para iniciar vacinação.

Secretários estaduais de Saúde dizem que o Ministério da Saúde errou os dados em ofício enviado ao STF em que afirma que sete estados não têm seringas e agulhas para a campanha de vacinação contra o coronavírus.

A pasta de Eduardo Pazuello disse que Acre, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco e Santa Catarina não têm estoque suficiente dos insumos.

A afirmação foi feita em ofício enviado ao STF para cumprir decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que havia determinado que o Ministério da Saúde detalhasse os quantitativos de seringas e agulhas nos estados.

Os governos estaduais afirmam ter número suficiente de seringas e agulhas para o início da vacinação contra a Covid-19 e pedem retificação por parte do Ministério da Saúde.

No caso da Bahia, a secretaria de Saúde afirma que não tem apenas 232 mil seringas como consta no ofício do Ministério da Saúde, mas 10,2 milhões. Além disso, afirma ter adquirido mais 19,8 milhões de seringas e agulhas, com a entrega de 4 milhões nos próximos 15 dias, 4 milhões em fevereiro e o restante nos meses de abril, maio e junho.

Em Pernambuco, a pasta afirma que dispõe de 3,9 milhões de unidades em estoque, vai receber mais 2,8 milhões de seringas até o fim de janeiro e outras 7,5 milhões já foram adquiridas e devem chegar ao estado até o fim do mês de fevereiro, totalizando 14,2 milhões de unidades. O Ministério da Saúde colocou no ofício que o estado teria apenas 1,2 milhão de seringas e agulhas.

No Mato Grosso do Sul, a secretaria de Saúde diz ter 2,5 milhões de seringas e agulhas em estoque. O Ministério da Saúde havia contabilizado apenas 162.800.

O governo de Santa Catarina diz ter 9,5 milhões de seringas e 3 milhões de agulhas. No ofício ao STF, o Ministério da Saúde disse que o estado possuía apenas 590 mil.

O Espírito Santo afirma, em nota, que “o Ministério da Saúde repassou informações infundadas ao STF”. O governo estadual diz contar com 1,7 milhões de seringas em estoque e que adquiriu mais 6 milhões que serão entregues de maneira fracionada até o final de janeiro.

“Além dos 6 milhões, a secretaria de Saúde ainda tem outro processo de aquisição tramitando para a compra de mais 10,5 milhões de seringas através de Ata de Registro de Preços”, completa.

*Com informações da Folha

Siga-nos no Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/H61txRpTVWc7W7yyCu0frt

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica: Agência 0197
Operação: 013
Poupança: 56322-0
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450.139.937-68

PIX: 45013993768
Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Uncategorized

Pazuello admite ao STF que país não tem seringas suficientes para a vacinação

‘Senhoras e senhores, não existe falta de seringa’, disse Pazuello na semana passada.

O Ministério da Saúde afirmou nesta quarta-feira ao STF que o Brasil não possui seringas suficientes para a vacinação de Covid-19, ao contrário do que declarou Eduardo Pazuello na semana passada.

“Estima-se que há nos estados mais de 52 milhões de seringas e agulhas aptas para a realização da vacinação, enquanto a estratégia para os grupos listados estima quase 30 milhões de doses para os esquema vacinal completo de duas doses”, disse a pasta, em documento de 8 de janeiro endossado por Pazuello e enviado ao Supremo nesta quarta-feira, no âmbito de uma ação movida pela Rede Sustentabilidade, relatada por Ricardo Lewandowski.

Com uma tabela que engloba todos os estados, o ministério afirmou que os números foram contabilizados a partir de e-mails enviados aos estados em 27 de novembro, e que “apenas” sete estados não terão seringas o bastante.

“Verifica-se apenas que os estados do Acre, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco e Santa Catarina não teriam estoque suficiente para suprir essa demanda inicial, caso houvesse a disponibilidade imediata das 30 milhões de doses”, afirmou, em uma tentativa de minimizar que um quarto dos estados ficará impedido de imunizar sua população a contento em uma pandemia que já matou 205 mil brasileiros.

Em outro documento, desta vez de 11 de janeiro, enviado ao STF no mesmo pacote, a Saúde afirmou que “os estados possuem aproximadamente 80 milhões de seringas e agulhas que poderão ser utilizadas para início da campanha de vacinação contra a Covid-19”.

Não há, contudo, mais detalhes desses números que a pasta alegou para o início da imunização.

Esse documento do dia 8 também afirmou que o ministério não possui estoque disponível de seringas, e sustentou que isso é um costume, já que essa compra caberia apenas aos estados.

*Guilherme Amado/Época

Siga-nos no Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/H61txRpTVWc7W7yyCu0frt

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica: Agência 0197
Operação: 013
Poupança: 56322-0
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450.139.937-68

PIX: 45013993768
Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Uncategorized

Chorume da escória, Moro virou um sem-vergonha comum, do tipo Jefferson e Cunha

Moro, agora, é um corrupto que coloca plaquinha pendurada no peito, oferecendo-se como ouro de tolo para um candidato à presidência em troca (outra vez, novamente) de uma vaga naquele balaio de gatos em que se transformou o STF, depois de ser capturado pela Globo para servir de culto ao direito às avessas.

A informação de que Moro virou um camelô de si mesmo é do próprio Globo (casa que inventou e premiou o herói do pé de barro) colocando à venda como cabo eleitoral em troca de uma vaga no STF.

Isso é emblemático. Diria mais, é simbólico.

O ex-herói, agora em promoção na banca do encalhe, ainda é tratado no STF como alguém sério.

Não há exatamente espanto nisso.

O STF tratou como verídica toda aquela cena ridícula sem pé nem cabeça contra o PT e, sobretudo, sem apresentar qualquer prova que Roberto Jefferson, de estalão, arrumou quando foi pego em corrupção.

Lógico que o STF não teve autonomia para tanto.

Renata Lo Prete, da Globo, na época, escriba da Folha, a mesma que ataca seus colunistas se esses forem do PT, como ocorreu agora com Haddad, deu aval ao STF para o aceite daquela maçaroca de conversa mole do corrupto, chefe do PTB.

Com Cunha não foi diferente.

Primeiro, o STF deixou o maior corrupto da história golpear Dilma, depois que Dilma se negou a salvá-lo na comissão de ética da Câmara, para, em seguida e no sopapo, arrancá-lo da cadeira da presidência da Câmara, mostrando que seu serviço sujo já tinha sido entregue e que, naquele momento, não tinha mais serventia para o jogo imundo que estava por trás de toda uma trama macabra armada contra o povo brasileiro.

Agora é Moro que escancara como operou nos bastidores políticos, atendendo ao pedido de Guedes e Bolsonaro para tirar Lula do páreo, em troca de uma super pasta no ministério e uma vaga no STF.

Bastaria essa informação para o STF ter coragem de, além de inocentar Lula imediatamente, anular uma eleição fraudada pelo uso político do ex-juiz Sergio Moro como forma de barganha por um lugar ao sol com Bolsonaro e Guedes.

O fato é que Moro perdeu o chão e, junto, o verniz e a compostura mínima que lhe dava, em certa medida, a aura, mesmo que rala e sem cor, de um nostálgico herói com cheiro de naftalina.

Agora, a sem-vergonhice de Moro o libera para, em praça pública, escancarar  como ele agiu nos bastidores para condenar e prender Lula, ser ministro e arrumar uma promessa para compor o time do STF.

*Carlos Henrique Machado Freitas

Siga-nos no Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/H61txRpTVWc7W7yyCu0frt

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica: Agência 0197
Operação: 013
Poupança: 56322-0
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450.139.937-68

PIX: 45013993768
Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Uncategorized

Moro, que virou um encalhe político, agora é uma mercadoria em liquidação em troca de uma vaga no STF

Está aí um sujeito que teve o mundo aos seus pés, depois de ser vendido pela Globo como o pica das galáxias.

Agora, ele se encontra no departamento de recuperados como ponta de estoque para ser queimado numa liquidação jurídica em que se transformou o STF.

O sujeito é tão ordinário que, mesmo o ministro Marco Aurélio Mello declarando que ele deveria largar a magistratura para o bem da justiça brasileira, o muquirana, que quer jogar nas onze posições e não joga em nenhuma, está atirando para todos os lados na busca por recuperar ao menos um troco miúdo do investimento que ele fez para se tornar uma celebridade.

hoje, ele é visto nos quatro cantos do planeta como um mero lacaio disposto a vender a alma para o diabo por qualquer vintém, acentuando o perigo que é uma justiça que se coloca acima do cidadão, somado a uma mídia que acha que é a dona dos destinos da nação. E como a elite que não acha nada e vê o mundo pela fresta de um caixa forte pronta para dar o bote no próximo lucro, nem que para isso tenha que dar um golpe e destruir as bases institucionais do país, levando, como vemos, 40 milhões de brasileiros de volta para a miséria.

Porque para a elite se sentir satisfeita, ela tem que arrancar o último farelo de pão dos miseráveis nesse país.

Moro serviu não só a Bolsonaro, que é uma versão miliciana da própria elite, mas ela em sua plenitude intelectual que é, em última análise, a mais provinciana, rude e bárbara do planeta.

*Carlos Henrique Machado Freitas

*Arte foto destaque: GGN

Siga-nos no Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/H61txRpTVWc7W7yyCu0frt

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica: Agência 0197
Operação: 013
Poupança: 56322-0
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450.139.937-68

PIX: 45013993768
Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Uncategorized

Lewandowski manda governo comprovar estoque de seringas para vacinação

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski mandou hoje o governo federal comprovar o estoque de seringas e agulhas da União nos estados para condução da vacinação contra a covid-19. O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, tem cinco dias para prestar informações.

Caso não hajam insumos suficientes, deverão ser apresentadas em até 48 h um novo planejamento para o cumprimento da imunização dos grupos prioritários do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

A ação acontece após o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) suspender a compra dos materiais “até que os preços voltem a normalidade”. Na ocasião, para justificar a ordem, ele afirma que “estados e municípios têm estoques de seringas para o início das vacinações, já que a quantidade de vacinas num primeiro momento não é grande.”

Lewandowski afirma que o governo além de não ter iniciado a vacinação, está criando empecilhos para a compra a compra de vacinas no país, que se “materializam na possível ausência de insumos como seringas e agulhas.”

O governo federal anunciou ontem que zerou o imposto de importação de seringas e agulhas até o dia 30 de junho de 2021. Antes, a taxa de importação era de 16%. Com a medida, a lista de produtos com o imposto de importação zerado para auxiliar o combate à pandemia do novo coronavírus chega a 303 itens.

É questionado pelo ministro a incoerência da União no caso após ter proibido a exportação dos equipamentos. “Chega a ser contraditório que o Governo Federal tenha zerado o imposto de importação de seringas e agulhas e proíba a exportação de seringas e agulhas, mas deixe de adquirir a tempo e a contento os citados insumos para iniciar a vacinação da população brasileira”.

O Ministério da Saúde fracassou em sua primeira tentativa de compra dos produtos. Das 331 milhões de unidades necessárias, só conseguiu oferta para adquirir 7,9 milhões no pregão eletrônico realizado em 29 de dezembro. Esse número corresponde apenas a 2,4% do total que pretende ser adquirido.

*Com informações do Uol

Siga-nos no Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/H61txRpTVWc7W7yyCu0frt

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica: Agência 0197
Operação: 013
Poupança: 56322-0
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450.139.937-68

PIX: 45013993768
Agradecemos imensamente a sua contribuição

 

Categorias
Política

Lenio Streck: Pela primeira vez, Supremo Tribunal Federal reconhece parcialidade de Moro

Abstract: provar parcialidade no Brasil virou “ordália negativa” e uma prova diabólica – decisão do STF promete alterar esse quadro.

1. Contexto
Nos autos do agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus 144.615, a 2ª Turma do STF declarou a nulidade da sentença condenatória proferida pelo juiz Sergio Moro contra o doleiro Paulo Roberto Krug (processo n. 2002.70.00.00078965-2), por crimes financeiros no caso Banestado. Após voto que rejeitava o recurso do ministro relator Edson Fachin, o ministro Gilmar Mendes abriu a divergência, que foi seguida pelo ministro Ricardo Lewandowski, sob o argumento de violação da imparcialidade do julgador. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator. No empate de 2×2, prevaleceu, por óbvio, a decisão mais favorável ao réu.

2. Os votos
O relator, ministro Edson Fachin, sustentou a tese da taxatividade do artigo 252 do CPP. Assim, na medida em que a conduta de Moro não se encaixava nos incisos do dispositivo, não havia parcialidade (ou suspeição, o que dá no mesmo). Para aprofundar, ler aqui.

Já o Min. Gilmar Mendes disse: “depois de o tempo demonstrar cada vez mais traços da realidade que antes não se evidenciava, os excessos eram marcantes na atuação do ex-juiz Sergio Moro exatamente em razão de suas condutas tendencialmente parciais.”

Gilmar, analisando detalhadamente a prova, descobre que não houve uma mera homologação de acordo à luz da legalidade e da voluntariedade, tampouco uma “mera” produção de prova de ofício pelo julgador, como disse o Ministro relator. Para ele, houve manifesta ilegalidade por violação à imparcialidade em razão dos seguintes pontos:

  • A leitura das atas de depoimentos mostra evidente atuação acusatória do julgador, pois o magistrado agiu de modo proeminente na realização de perguntas ao interrogado, fugindo completamente ao controle de legalidade e voluntariedade. Houve “atuação direta do julgador em reforço à acusação”.
  • Ao final da instrução, mesmo que o membro do MP já entendesse como suficiente o lastro probatório produzido, o julgador determinou a juntada de quase 800 folhas em quatro volumes de documentos diretamente relacionados com os fatos criminosos imputados aos réus, utilizando-se expressamente deles para fundamentar a condenação.

O ministro Gilmar dissertou sobre a imparcialidade enquanto base fundamental da jurisdição, o sistema acusatório e a separação de funções de acusar e julgar.

No voto, Gilmar cita vários trechos em que fica clara a parcialidade de Moro (o inteiro teor dos votos está aqui).

Para o ministro Gilmar, o juiz da causa (Moro) atuou como “parceiro do órgão de acusação na produção de provas que seriam posteriormente utilizadas no processo penal que tinha como réu o paciente”. O juiz efetivamente guiou e reforçou a tese acusatória com a direção do interrogatório.

3. A nulidade da sentença ou do processo?
Examinando o acórdão, talvez tenha faltado um ponto. Além de ter declarado a nulidade da sentença, talvez o mais adequado seja que fosse declarada a nulidade do processo. Se os elementos que embasaram a investigação e conduziram ao processo criminal propriamente dito estavam “contaminados” com a parcialidade do Moro, o mais correto seria anular tudo.

De todo modo, é um enorme avanço. Mesmo que tenha havido empate (2×2), esse julgamento se tornou o mais importante de 2020. O STF começa a entender, corretamente, que é inadequado hermeneuticamente dizer que o artigo 252 do CPP possui um rol taxativo, uma vez que nele não consta o requisito da imparcialidade. Fosse correta a tese do relator, provar a parcialidade de um juiz seria (ou seja) exigir uma prova diabólica. Ou uma autêntica “ordália invertida”: atira-se Moro na água com dez boias e cinco coletes salva-vidas; se ele afundar, está provada a sua parcialidade.

Esse é o ponto. Toda a dogmática diz que que o juiz tem de ser imparcial. Se ele não age desse modo, ele é o quê? Parece evidente que o Brasil tem de seguir o que diz o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que adota a teoria da aparência: ele exige não só a imparcialidade; ele exige a aparência de justiça. A tese é: “Justice must not only be done; it must also be seen to be done”.

Ou seja, a Constituição do Brasil e o Tribunal Europeu dos DH abominam o modelo “juiz Larsen” (Caso Hauschildt vs. Áustria). Registro: esse juiz (Larsen) pré-julgava e aplicava sua opinião independentemente do caso concreto. Atuava como parceiro da acusação. Nesse sentido, sugiro a leitura do Livro das Suspeições.

4. Minha concordância e minha discordância com o voto do min. Edson Fachin
Por último, quero dizer que concordo com o que diz o ministro Edson Fachin no seu voto, neste trecho:

“É um erro supor que essa busca por um país com justiça mais eficiente é ilusória. A ineficiência da Justiça dá mais incentivos à corrupção e, consequentemente, faz aumentar a pobreza. Penso que é exatamente como um esforço de aprimoramento da jurisdição, um esforço por maior eficiência, que deva ser visto o trabalho de diversas instituições no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Tais esforços são, antes de tudo, frutos de uma histórica demanda por mais eficiência na justiça, em primeiro lugar, mas também por maior qualidade na prestação de serviços públicos.” (página 21 do inteiro teor)

Só não entendo as razões pelas quais isso que acima está dito justifica, de algum modo, que um juiz aja parcialmente. Simples assim. Essa é a minha discordância! A citação do Ministro serve, sim, como fundamento para que exijamos, sempre, um juiz imparcial. E um Ministério Público isento. Sem dúvida que esses ingredientes fazem bem para a democracia.

E a propósito: para combater a ineficiência, reclamada pelo Min. Fachin no voto, vale atropelar garantias e tornar lícita a parcialidade de um magistrado? Eis a pergunta que deve ser respondida.

No mais, está mais do que na hora de sufragarmos a tese de que também a parcialidade do juiz é causa de nulidade semelhantemente ao que consta no art. 252 do CPP. Como fez o STF agora. Afinal, se toda a dogmática processual-constitucional exige um juiz imparcial (não conheço nenhum autor que diga o contrário), por qual razão se deve aceitar a parcialidade sem sanção processual? Parcialidade demanda sanção de nulidade processual. E sem que se necessite apelar a uma ordália negativa. Que é sempre diabólica.

*Do Conjur

Siga-nos no Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/H61txRpTVWc7W7yyCu0frt

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica: Agência 0197
Operação: 013
Poupança: 56322-0
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450.139.937-68

PIX: 45013993768
Agradecemos imensamente a sua contribuição

 

Categorias
Política

Ou o Brasil acaba com a Globo ou a Globo acaba com o Brasil

A Globo é insaciável. Desde sua criação, ainda como um pequeno jornal, alimenta-se de golpes.

Qualquer recurso destinado a melhorar a vida dos pobres, para os Marinho, isso sempre foi considerado desperdício.

Para esse gente, que viveu cresceu e se tornou um império da comunicação de massa através de inúmeros privilégios e benesses do Estado brasileiro, é necessário o Estado investir nos ricos, jamais nos pobres.

A Globo é uma praga sorrateira, que muitas vezes age calada e às escondidas, como fez quando mandou Villas Boas escrever um tuíte ameaçador para ser lido por Bonner no final do JN, ou seja, tudo milimetricamente cronometrado às vésperas do julgamento do HC de Lula no STF para que este, que estava em 1º lugar nas pesquisas e venceria no 1º turno, fosse tirado da disputa para Bolsonaro vencer a eleição e, por descaso, irresponsabilidade, e total falta de empatia, matar os 200 mil brasileiros por Covid-19.

A Globo, hoje, o chama de genocida, como se os Marinho não tivessem nada a ver com isso.

Mas se a Globo não conseguir emplacar um candidato para disputar a eleição de 2022, não duvidem, os Marinho nem piscam e, em nome do “tudo, menos o PT”, leia-se “tudo, menos os pobres”, ela  mergulhará de cabeça na campanha de Bolsonaro, como fez em 2018.

*Carlos Henrique Machado Freitas

Siga-nos no Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/H61txRpTVWc7W7yyCu0frt

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica: Agência 0197
Operação: 013
Poupança: 56322-0
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450.139.937-68 – PIX: 45013993768
Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Política

Vaza Jato prova que Lava Jato/PR desacata STF

A autorização para a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acessar as mensagens do Telegram hackeadas do celular do procurador da República Deltan Dallagnol, ou seja, os arquivos da chamada Vaza Jato, independentemente de qualquer outro juízo a ser feito, mostra o desrespeito às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte do país, pela Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba. Incluindo aí o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelas condenações – sem provas – do ex-presidente.

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski no bojo da Reclamação (Rcl) 43007/PR foi exarada porque outras decisões da corte, inclusive dele próprio, deixaram de ser cumpridas pelo juízo de Curitiba. Além de não as cumpri-las, juízo e procuradores da República ligados ao que se denominou República de Curitiba, passaram ao Supremo informações mentirosas. Ou, no linguajar da defesa do ex-presidente, “informações desprovida de qualquer plausibilidade”, “absolutamente mendazes”.

Apesar das ordens do STF, a Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba vem impedindo o acesso dos advogados de Lula à totalidade dos autos do Acordo de Leniência (Processo n.º 5020175- 34.2017.4.04.7000/PR) que a construtora Odebrecht firmou com o Ministério Público Federal de Curitiba, em 2016. O descumprimento por parte do juízo de Curitiba ao que determinou a Segunda Turma do STF em agosto passado, assim como a gravidade do que isso representa, é reconhecido pelo próprio Lewandowski. Tal como ele fez constar em decisão assinada em 24 de novembro, rejeitando um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) de reconsideração das decisões tomadas na Reclamação.

“Não deixa de causar espécie – considerado o elevado discernimento intelectual e preparo técnico que o exercício de funções judicantes e ministeriais pressupõe – o ostensivo descumprimento de determinações claras e diretas emanadas da mais alta Corte de Justiça do País, por parte de autoridades que ocupam tais cargos em instâncias inferiores. Esse fato reveste-se da maior gravidade, quando mais não seja porque coloca em risco as próprias bases sobre as quais se assenta o Estado Democrático de Direito.”

Os pedidos de acesso ao acordo da Odebrecht começaram a ser feitos há três anos, em 2017, junto ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, ou seja, quando Sérgio Moro ainda era o juiz titular. No Supremo Tribunal ele tramita desde 26 de fevereiro de 2019. Como destacou Lewandowski em sua decisão de novembro, “mesmo tendo sido exaradas, em duas oportunidades, uma na Rcl. 33.543/PR e outra na Rcl. 43.007/PR, determinações inequívocas para que fossem disponibilizados ao reclamante os elementos de prova de seu interesse já coligidos, elas ainda não foram integralmente cumpridas, inobstante ter esta Suprema Corte enfatizado que a acusação tem o dever de agir com transparência, boa-fé e lealdade processual em relação ao reclamante“. Tivessem sido atendidas tais determinações, hoje não seria preciso recorrer aos arquivos da Vaza Jato.

Os advogados de Lula, capitaneados pelo casal Valeska e Cristiano Zanin Teixeira, defendem a tese de que no acordo de leniência firmado pela Odebrecht há informações relevantes que ajudariam a confirmar a inocência do ex-presidente bem como a parcialidade com que ele foi julgado em Curitiba. Ao todo, como relata uma das muitas petições levadas ao STF, “foram, ao menos, 17 pedidos, 13 indeferimentos e 10 decisões favoráveis — sem que até o momento, porém, tenham sido cumpridas, na integralidade, as decisões desta Suprema Corte sobre o assunto”.

A primeira decisão parcialmente favorável à defesa junto ao STF foi da lavra do ministro Edson Fachin, então relator natural da Reclamação 33.543. Em julho de 2019, ele julgou “parcialmente procedente o pedido para o fim de conceder ao reclamante acesso restrito aos elementos de prova já documentados nos autos de origem (5020175-34.2017.4.04.7000/PR) e que lhe digam respeito, ressalvadas eventuais diligências em curso ou em deliberação”. (grifos do original – g.o.).

Em 28 de agosto, Fachin reiterou: “seja facultado à defesa acesso aos sistemas vinculados à empresa Odebrecht, nos exatos moldes do verificado na Ação Penal n. 5021365-32.2017.404.7000/PR, ordenando, ainda, a confecção de ata com a descrição minuciosa dos trabalhos levados a efeito. Desde logo, estabeleço o prazo impreterível de 15 (quinze) dias para cumprimento da diligência pelo assistente técnico defensivo.”

O caso, porém, não se encerrou. A defesa apresentou Agravo e, posteriormente, Recurso em Agravo que acabou sendo apreciado pela Segunda Turma do STF em agosto deste ano. Até então, desde o primeiro pedido protocolado na Vara Federal em Curitiba, transcorreram dois anos, 10 meses e 23 dias. Fachin recusou-se a atender o Agravo apresentado, mas foi derrotado pelo voto de Lewandowski, que foi acompanhado por Gilmar Mendes (Cármen Lúcia e Celso de Mello não participaram da sessão) tornando-se assim relator do caso por ter dado o voto vencedor. A decisão foi clara:

“A Turma, por maioria, conheceu e deu provimento ao agravo regimental, a fim de conceder ao reclamante acesso restrito aos elementos de prova já documentados nos autos de origem (5020175-34.2017.4.04.7000/PR) que lhe digam respeito, ressalvadas eventuais diligências em curso ou em deliberação. Consequentemente, facultou à defesa o acesso aos sistemas vinculados à empresa Odebrecht, nos exatos moldes do verificado na ação penal 5021365-32.2017.404.7000/PR, confeccionando-se ata com a descrição minuciosa dos trabalhos levados a efeito para a realização de perícia. Após o cumprimento dessas determinações, deverá ser reaberto o prazo para apresentação ou complementação das alegações finais das partes, no prazo de 5 dias, na forma do § 3º do art. 403 do Código de Processo Penal, de forma sucessiva, inclusive em relação aos réus colaboradores”,

Apesar disso, segundo os advogados de Lula levaram ao conhecimento do ministro relator, até 23 de dezembro eles não conseguiram acesso a toda a documentação. Mesmo assim, o juízo da 13 ª Vara Federal em Curitiba fez chegar a Lewandowski a informação de que o acesso tinha sido dado. Não explicou, porém, que liberou apenas parte do que o Supremo determinara que fosse mostrado.

Curiosamente, apesar de juízes e procuradores da Força Tarefa de Curitiba insistirem que a decisão foi cumprida como determinada, cada nova decisão do ministro relator nas petições/queixas apresentadas pela defesa, o juízo de Curitiba liberava um novo documento do referido acordo, em uma demonstração clara de que nem tudo realmente havia sido mostrado. Tal como revelaram os advogados em petição ao STF:

“Importante destacar, nesse diapasão, que após a decisão tomada por esta Suprema Corte na Reclamação n.º 33.543/PR e na presente Reclamação, o Reclamante peticionou cinco vezes perante o Juízo Reclamado para demonstrar que não houve o cumprimento substancial das determinações desta Suprema Corte e, a partir dessas petições, recebeu, na sequência de cada uma delas, novos fragmentos do material que deveria ter sido exibido na íntegra desde o primeiro momento“.
“Algo mais grave vem sendo escondido”

Diante de tanta resistência, a defesa de Lula sugere que algo mais grave vem sendo escondido pela Força Tarefa da Lava Jato em Curitiba. Tal como os advogados afirmaram em uma das petições protocoladas:

“Ora, está evidente que, para além disso, o e. Juízo de Piso está tentando impedir de forma injustificada o acesso do Reclamante aos autos n.º 5020175- 34.2017.4.04.7000/PR, induzindo a crer que, naquele material, possivelmente, deve haver elementos adicionais sobre os “problemas” existentes no material que está sendo utilizado pela “Operação Lava Jato” e/ou na relação entre os membros da Força-Tarefa da Lava Jato e outras autoridades que participaram da celebração do Acordo de Leniência em tela — em especial, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos e a Procuradoria Geral da Suíça. Isto sem se falar nos possíveis “problemas” decorrentes do manejo dos mais de R$ 3,8 bilhões envolvidos nesse Acordo de Leniência — lembrando-se, aliás, que a Força-Tarefa da Lava Jato, como é público e notório, já tentou abrir uma fundação privada de R$ 2,5 bilhões com recursos provenientes de outro Acordo de Leniência.”

Diante de tais suspeitas, questionaram:

Nesta senda, a pergunta que persiste em pairar é: por que tanto receio da Lava Jato de Curitiba em conceder ao Reclamante acesso aos autos n.º 5020175-34.2017.4.04.7000/PR?

O que terá de tão grave nesses autos a ponto de as autoridades locais desafiarem a autoridade de uma expressa decisão emanada pela Suprema Corte e ao arrepio direito de defesa do Reclamante?

Vaza Jato desmente Força Tarefa/PR

O acesso aos arquivos copiados pela Polícia Federal dos computadores do hacker Walter Delgatti Neto – responsável por furtar os diálogos do procurador Dallagnol pelo Telegram – foi solicitado, no último dia 23 de dezembro, como forma de desmentir declaração do Ministério Público Federal.

Em uma das explicações encaminhadas ao Supremo pela corregedoria da Procuradoria-Geral da República, registrou-se que “o MPF esclarece que não foi produzida nenhuma documentação relativa a comunicações com autoridades estrangeiras para tratar do acordo de leniência”. Algo que para o próprio Lewandowski “não se assegura verossímil” (veja ilustração).

A defesa de Lula, ao questionar a veracidade desta informação, mostrou não ser crível que um acordo envolvendo R$ 3,8 bilhões, como o assinado pela construtora, não tenha produzido qualquer documento. Na petição apresentada em 23 de dezembro, expõe, questionando:

“Como admitir que agentes públicos que firmaram um acordo bilionário com a participação de autoridades norte-americanas e suíças, direcionando recursos vultosos e informações estratégicas para aquele país não tenham produzido “NENHUMA DOCUMENTAÇÃO”? Isso é crível? Isso é possível? Evidentemente que não!” (g.o.)

Os advogados lembraram ainda que quando questionada pelo portal Agência Pública sobre a parceria com autoridades estrangeiras, “a Força-Tarefa da “Lava Jato” respondeu sem titubear: ‘Não se trata de atuação em parceria, mas de cooperação entre autoridades responsáveis pela persecução criminal em seus países’“. (g.o.). Tal como consta da reportagem “O FBI e a Lava Jato“. A partir de tal declaração, os advogados avançaram no questionamento:

“Na citada resposta transcrita acima, para além de reconhecer que a celebração do acordo de leniência da Odebrecht contou com uma cooperação envolvendo autoridades do Brasil, dos Estados Unidos da América e da Suíça, também é possível constatar uma arrebatada defesa do intercâmbio de informações praticado de forma espúria, cujo acesso já foi autorizado por esta Suprema Corte e, agora, afirma-se com total desfaçatez que inexistem“.

Para rebater as negativas da Força Tarefa, a defesa de Lula transcreve documentos encaminhados ao juízo pela própria Odebrecht no qual a construtora explicita:

“No ano de 2017, posteriormente à celebração dos acordos entre a Peticionária e as autoridades Suíças, Brasileiras e Estadunidenses, uma cópia recuperada do conteúdo de dados apreendidos nos servidores suíços foi disponibilizada pelos procuradores federais suíços à Peticionária, que as repassou ao Ministério Público Brasileiro no bojo do Acordo de Leniência. Assim todas as informações recebidas pelas autoridades Suíças foram devidamente disponibilizadas ao Ministério Público Brasileiro”. (g.o.).

Diante de tais informações, os advogados esclarecem ao ministro do STF para deixar claro que algo se esconde em Curitiba:

“No entanto, em que pese estas afirmações, como já assinalado, não há nos autos da leniência disponibilizados à Defesa Técnica do Reclamante qualquer documento de lavra de tais órgãos estrangeiros, nem mesmo aquele das autoridades suíças em que supostamente remeteram cópia do sistema de contabilidade paralela informal da Odebrecht que estava sob seu domínio ou então a curiosa autorização do DoJ para contração de determinada empresa“.

Ora, a indisponibilidade de tais documentos vai de encontro com a determinação do Pretório Excelso de que seja disponibilizado ao Reclamante toda documentação, por exemplo, relacionada: “à troca de correspondência entre a ‘Força Tarefa da Lava Jato’ e outros países que participaram, direta ou indiretamente, da avença, como, por exemplo, autoridades dos Estados Unidos da América e da Suíça“. (g.o.).

Vaza Jato confirma documentos omitidos

Reforçando a tese de que nem todos os documentos lhes foram apresentados, a defesa do ex-presidente recorreu a uma das conversas reveladas pela Vaza Jato e publicada pelo portal UOL, em 27 de setembro de 2019 – Lava Jato teve acesso clandestino a sistema de propina da Odebrecht.

A troca de mensagens, ocorrida em maio de 2016, além de desmentir as informações enviadas por Curitiba à Corregedoria do MPF que foi repassada por esta a Lewandowski, demonstrou que os procuradores da Lava Jato acessaram os sistemas de contabilidade da Odebrecht – Drousys e MyWebDayB -, “quase um ano antes do Ministério Público Federal estar apto a usar formalmente os dados entregues pela Odebrecht”. Ou seja, de forma ilegal. Consta da petição levada ao ministro relator:

“Conforme se depreende das mensagens trocadas no aplicativo Telegram entre os procuradores da República, estes já tinham acesso aos referidos sistemas pelo menos desde meados de maio de 2016, sendo que tal acesso só foi disponibilizado à Força Tarefa formalmente em 17 de abril de 2017, quando a SPEA (Secretaria de Pesquisa e Análise) da Procuradoria-Geral da República finalizou o processamento e informou os procuradores da República de Curitiba – tal como constou das informações mendazes acostadas nesta reclamatória.

(…) Ora, se a autointitulada Força-Tarefa da “Lava Jato” somente teve acesso aos sistemas Odebrecht em meados de 2017, como explicar as pesquisas realizadas quase um ano antes?“

Coloque-se em destaque, segundo os diálogos acima transcritos, que a procuradora da República LAURA TESSLER, não satisfeita em estar realizando pesquisas clandestinas em um sistema sobre o qual afirma ter recebido somente um ano depois, solicitou que a equipe do então Procurador-Geral Suíço também auxiliasse nas pesquisas. Questiona-se, então, se isto não é um ato de cooperação – ainda que ilegal -, qual o significado jurídico desse vaso comunicante? Também não há nenhum registro deste pedido?

Outrossim, se o próprio procurador da República DELTAN DALLAGNOL, então coordenador da Força-Tarefa, manifestou aos seus pares o desejo de engajar “atores externos, EUA e Suíças” e “na medida em que as negociações eventualmente avançarem”, como se pode afirmar que “o acordo de leniência celebrado não seria ato conjunto entre autoridades estrangeiras, tampouco ato solicitado por autoridade estrangeira, muito menos ato cuja realização no exterior autoridades brasileiras tenham solicitado”? Tais negociações também não possuem nenhum registro?” (g.o.)

*Marcelo Auler

*Do blog do autor

Siga-nos no Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/H61txRpTVWc7W7yyCu0frt

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica: Agência 0197
Operação: 013
Poupança: 56322-0
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450.139.937-68 – PIX: 45013993768
Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Política e Poder

Justiça não dá a Lula acesso às mensagens da Lava Jato e Lewandowski reitera ordem

Ministro do STF determinou que a 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal cumpra decisão proferida pelo magistrado nesta semana.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal cumpra decisão proferida pelo magistrado e ofereça acesso à defesa do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva a mensagens apreendidas no âmbito da Operação Spoofing, da Polícia Federal, que investigou a invasão de celulares de autoridades no ano passado.

Na segunda-feira (28), o ministro deferiu pedido formulado pela defesa do ex-presidente Lula. No entanto, a defesa recorreu à Corte após não conseguir acesso aos documentos, que foram despachados para o Ministério Público Federal.

“Reforço, assim, que a decisão proferida no dia 28/12/2020 deve ser cumprida independentemente de prévia intimação ou manifestação do MPF, sobretudo para impedir que venham a obstar ou dificultar o fornecimento dos elementos de prova cujo acesso o STF autorizou à defesa do reclamante”, diz a decisão de Lewandowski desta quinta-feira (31). ​

 

*Tereza Cruvinel/Folha

Siga-nos no Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/H61txRpTVWc7W7yyCu0frt

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica: Agência 0197
Operação: 013
Poupança: 56322-0
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450.139.937-68 – PIX: 45013993768
Agradecemos imensamente a sua contribuição