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Bolso vazio: ANP indica novo aumento nos combustíveis e gás de cozinha

Valor médio do gás chega a R$ 100,44, subindo a R$ 135 em algumas regiões do país. Combustíveis, na média mensal, tiveram alta de 3,57%. Todas as mudanças aconteceram após reajuste da Petrobras, que alertou que ainda podem vir mais aumentos pela frente.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou relatório em que indica, pela primeira vez na história, um valor de três dígitos para o gás de cozinha. Na semana passada, o preço médio era de R$ 100,44, variando de acordo com a região. Essa alta está ligada ao reajuste de 7,2% no Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) feito pela Petrobras no início do mês.

O valor mais alto foi registrado no Norte do país, seguido da região Centro-Oeste — R$ 106,10 e R$ 105,40, respectivamente. Em cidades como Sinop, no Mato Grosso do Sul, o valor praticado para uma botija de 13 kg chega a R$ 135.

São duas as regiões em que os valores estão mais amenos, mas não mais baratos. No Sudeste, o produto pode chegar até R$ 98,86; no Nordeste fica em R$ 98,34.

O GLP não foi o único a sofrer mudanças no valor, o mesmo reajuste foi feito para os combustíveis. A gasolina teve aumento de 3,3%, acompanhado do etanol que subiu 0,92%, registrando, assim, uma alta de 3,57% no preço médio mensal do combustível brasileiro.

A gasolina está acima de R$ 7 o litro, em seis estados do país: Acre (R$ 7,30), Mato Grosso (R$ 7,04), Minas Gerais (R$ 7,17), Rio Grande do Sul (R$ 7,49), Rio de Janeiro (R$ 7,39) e Piauí (R$ 7,15). O valor mais alto registrado é de R$ 7,499 o litro, em Bagé, no Rio Grande do Sul; e o mais baixo é de R$ 5,299 em Cotia, São Paulo.

Também na semana passada, os preços médios do etanol subiram em mais da metade do país. Em 18 estados mais o Distrito Federal, o acréscimo foi de 0,92% nas bombas, fazendo com que o litro passasse de R$ 4,775 para R$ 4,819. O maior preço praticado foi no Rio Grande do Sul. Apesar da alta generalizada, oito estados recuaram.

A Petrobras informou ainda que nas próximas semanas poderão haver novos aumentos, pois os preços internos dos derivados de petróleo e gás natural não estão completamente alinhados aos do mercado internacional.

*Com informações do Correio Braziliense

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Vídeo – Escárnio: Flávio Bolsonaro faz chacota com mortos pela covid

Arrogante, em entrevista coletiva antes da leitura do relatório final da CPI, o senador gargalhou ao ser questionado sobre os crimes atribuídos ao seu pai.

Em menos de uma semana o senador Flávio Bolsonaro voltou a debochar das vítimas da Covid-19. Desta vez, o escárnio desumano se deu durante conversa com os jornalistas momentos antes do início da leitura do relatório final da CPI.

Ao ser questionado sobre os crimes imputados ao seu pai, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), e como ele recebeu a informação, o senador debochou. “Ele recebeu da seguinte forma, conhece aquela gargalhada dele ‘hahahahaha’… não tem o que fazer diferente disso”, respondeu o 01.

https://twitter.com/GeorgMarques/status/1450824274814672896?s=20

*Com informações da Forum

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Política

Frente Parlamentar dos Caminhoneiros notifica governo sobre greve

A Frente Parlamentar Mista dos Caminhoneiros Autônomos e Celetistas notificou o governo federal e autoridades parlamentares sobre a paralisação dos caminhoneiros, prevista para 1º de novembro, e o estado de greve da categoria desde o último sábado (16). “Motivada pelos sucessivos aumentos no preço dos combustíveis e outras pautas”, afirmou a entidade.

No documento enviado a autoridades do Executivo e Legislativo e assinado pelo presidente da bancada, deputado federal Nereu Crispim (PSL-RS), a Frente diz que está disposta a “auxiliar nos diálogos e propostas de solução com representantes dos caminhoneiros”.

Transportadores rodoviários prometem interromper suas atividades caso as reivindicações da categoria não sejam atendidas pelo governo. No documento enviado ao governo, a frente relatou que a deliberação da greve decorreu diante do “inconformismo” dos caminhoneiros sobre os sucessivos aumentos de preços dos combustíveis e derivados básicos de petróleo, entre outras pautas.

“Esta Frente Parlamentar não tem atributos para endossar, ou não, a deliberação dos caminhoneiros em relação ao estado de greve e suas motivações”, destacou.

A bancada também criticou a política de preços da Petrobras para combustíveis, alegando que é baseada em critérios “antieconômicos”. “É de conhecimento público que a Petrobras tem praticado medidas com critérios antieconômicos sobre o preço dos combustíveis, derivados de petróleo e gás natural, elevando periodicamente os preços do diesel, da gasolina e do gás, sem qualquer critério econômico nacional”, alegou.

Por fim, a frente reiterou que se dispõe a auxiliar na interlocução entre as lideranças do Executivo, Legislativo e da categoria para que sejam encontradas “soluções com brevidade, antes que se confirme o trauma da paralisação anunciada”.

Os ofícios foram enviados nesta terça e endereçados ao presidente Jair Bolsonaro, ao ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira Filho, ao ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, ao ministro da Economia, Paulo Guedes, ao ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, ao presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco, ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira, e ao presidente da Petrobras, Joaquim Silva e Luna.

*Com informações do Estadão

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Política

Leia a íntegra do relatório final da CPI da Covid

Após divergências entre os integrantes do chamado G7, grupo majoritário da CPI da Covid que reúne opositores e os considerados independentes, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) apresentou hoje seu relatório final com 1.180 páginas para ser lido e votado.

Leia a íntegra do relatório clicando aqui.

Renan Calheiros sugere o indiciamento de 66 pessoas e duas empresas, entre eles estão o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e seus três de seus filhos: o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e o vereador carioca Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ).

Para ser aprovado, o documento precisa receber o apoio da maioria dos membros (ou seis votos). A CPI é composta por 11 senadores titulares (com direito a voto), entre os quais o relator, sendo sete de oposição ao governo Bolsonaro ou independentes. Quatro fazem parte da base governista.

Após a deliberação do plenário da comissão, as sugestões do relator serão encaminhadas aos órgãos de fiscalização e controle, sobretudo o MPF (Ministério Público Federal), por meio da PGR (Procuradoria-Geral da República); e o Ministério Público dos estados (com foco no Distrito Federal e em São Paulo, onde já existem investigações em andamento).

*Com informações do Uol

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Falta de acordo leva ao cancelamento da cerimônia de lançamento do Auxílio Brasil

Evento estava programado para as 17h desta terça-feira (19/10), no Palácio do Planalto, mas há fortes discordâncias entre alas do governo.

O governo cancelou a cerimônia de lançamento do Auxílio Brasil, programa social que vai substituir o Bolsa Família e está sendo pensado como forma de ajudar a recuperar a popularidade da gestão Jair Bolsonaro. O evento estava previsto para as 17h desta terça-feira (19/10), no Palácio do Planalto.

A assessoria de imprensa do Ministério da Cidadania informou o cancelamento e não forneceu detalhes sobre nova data para o anúncio.

O Salão Nobre do Palácio do Planalto, onde costumam ocorrer cerimônias do tipo, havia sido organizado para o evento, mas não havia nenhuma placa alusiva ao Auxílio Brasil. Por volta das 16h, convidados começavam a chegar ao Planalto e foram avisados do cancelamento na portaria.

Além de ministros de Estado, os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), eram esperados no anúncio. Guedes está no Planalto para a 18ª Reunião do Conselho do Programa de Parceria de Investimentos (PPI), que ocorreu entre 16h30 e 17h. Ele saiu do prédio do Ministério da Economia por volta das 15h15.

Os ministros Ciro Nogueira (Casa Civil) e João Roma (Cidadania) estão na presidência da Câmara dos Deputados, em reunião com Lira na tarde desta terça. Também participam do encontro o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e o relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, deputado Hugo Motta (PB). Discute-se que o deputado aceite colocar em seu parecer a previsão para o Auxílio Brasil.

O cancelamento do evento expõe uma divergência entre as alas política e econômica do governo. Técnicos do Ministério da Economia são contra qualquer pagamento fora do teto de gastos, regra que impede as despesas do governo de crescerem acima da inflação do ano anterior.

Porém, a ala política do governo tem pressionado o ministro Paulo Guedes. Além da ajuda social, os pagamentos representam uma possibilidade de ampliar o apoio a Bolsonaro, que pode concorrer à reeleição em 2022. O presidente espera que a alta de R$ 189 (ticket médio atual do Bolsa Família) para R$ 400 resulte em mais votos no ano que vem.

*Com informações do Metrópoles

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Petrobras avisa que não atenderá toda a demanda de combustíveis em novembro e pode faltar gasolina no país

Reuters -A Petrobras confirmou que não poderá atender todos os pedidos de fornecimento de combustíveis para novembro, que teriam vindo acima de sua capacidade de produção, acendendo um alerta para distribuidoras, que apontaram para risco de desabastecimento no país.

Em comunicado na véspera, a petroleira afirmou que recebeu uma “demanda atípica” de pedidos de fornecimento de combustíveis para o próximo mês, muito acima dos meses anteriores e de sua capacidade de produção, e que apenas com muita antecedência conseguiria se programar para atendê-los.

A confirmação vem após a Associação das Distribuidoras de Combustíveis Brasilcom – que representa mais de 40 distribuidoras regionais de combustíveis – ter afirmado na semana passada que a petroleira teria avisado diversas associadas sobre “uma série de cortes unilaterais nos pedidos feitos para fornecimento de gasolina e óleo diesel” para novembro.

Para a associação, “as reduções promovidas pela Petrobras, em alguns casos chegando a mais de 50% do volume solicitado para compra, colocam o país em situação de potencial desabastecimento”.

Isso porque, segundo a Brasilcom, as empresas não estão conseguindo comprar combustíveis no mercado externo, pois os preços do mercado internacional “estão em patamares bem superiores aos praticados no Brasil”.

A Petrobras e o governo federal vêm sofrendo pressões de diversos segmentos da sociedade devido a um avanço expressivo dos preços dos combustíveis no país neste ano, que têm refletido cotações internacionais. Nesse contexto, a petroleira tem reajustado os preços em intervalos maiores nos últimos meses, evitando repassar volatilidades externas.

O Brasil não produz o volume de combustíveis necessário para abastecer o país e depende de importações. A Petrobras, nos últimos anos, vem buscando praticar preços de mercado, para garantir que as compras externas não tragam prejuízos.

PARQUE DE REFINO

A petroleira destacou, no comunicado na noite de segunda-feira, que está operando seu parque de refino com fator de utilização de 90% no acumulado de outubro, contra 79% no primeiro semestre do ano.

Em 2020, o fator de utilização das refinarias também ficou em cerca de 79%, superior ao registrado em 2019 (77%) e 2018 (76%), mesmo considerando paradas programadas nas refinarias Reduc, RPBC, Regap, Rlam, Repar e Revap, que foram postergadas de 2020 para 2021 em função da pandemia.

“Nos últimos anos, o mercado brasileiro de diesel foi abastecido tanto por sua produção, quanto por importações realizadas por distribuidoras, terceiros e pela companhia, que garantiram o atendimento integral da demanda doméstica”, disse a Petrobras.

“Para o mês de novembro, a Petrobras recebeu pedidos muito acima dos meses anteriores e de sua capacidade de produção. Apenas com muita antecedência, a Petrobras conseguiria se programar para atender essa demanda atípica”, informou.

“Na comparação com novembro de 2019, a demanda dos distribuidores por diesel aumentou 20% e a por gasolina 10%, representando mais de 100% do mercado brasileiro”, destacou a petroleira.

A Petrobras frisou ainda, no entanto, que segue atendendo os contratos com as distribuidoras, de acordo com os termos, prazos vigentes e sua capacidade. Além disso, a companhia está maximizando sua produção e entregas, operando com elevada utilização de suas refinarias, afirmou.

SEGURANÇA PARA INVESTIR

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) reiterou em nota nesta terça-feira sua defesa pelo alinhamento de preços ao mercado internacional e sinalizou que uma clareza sobre o tema é necessária para atrair o investimento de agentes econômicos para a ampliação do parque de refino brasileiro.

“O Brasil é um importador líquido de derivados, quadro que não deve se alterar na próxima década”, disse o instituto, que tem em seu quadro de associados as maiores distribuidoras do país Vibra Energia (Ex-BR); Ipiranga, do grupo Ultra; e Raízen, joint venture de Shell com Cosan.

“Sem a percepção clara por parte dos agentes econômicos de que os preços variarão segundo regras de mercado, como ocorre com todas as demais commodities, não há segurança para a ampliação do parque de refino nacional”, destacou.

“Sem a percepção clara por parte dos agentes econômicos de que os preços variarão segundo regras de mercado, como ocorre com todas as demais commodities, não há segurança para a ampliação do parque de refino nacional”, destacou.

O IBP frisou ainda que o mercado de combustíveis é mundialmente integrado “e é o alinhamento de preços ao mercado internacional, adotado no Brasil desde 2016, que garante a transparência quanto aos preços relativos e dá a sinalização correta aos agentes econômicos para que estes invistam no aumento da oferta e no aprimoramento da logística de distribuição, garantindo o abastecimento nacional”.

O consumo de combustíveis, disse o IBP, tem crescido ao longo de 2021 e já alcança patamares pré-pandemia. De janeiro a agosto de 2021, 26% do volume de diesel e 8% da gasolina foram adquiridos no mercado externo, afirmou.

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Dallagnol, Diogo Castor e Pedro Barusco. Como o mundo desses três se entrelaça pelo crime

Perto dos crimes cometidos pelo clero da Lava Jato, ou seja, Moro, Dallagnol, Carlos Fernando, entre outros, punir apenas Castor, um peixe pequeno, é das maiores hipocrisias, até para um país que tem a hipocrisia nacional como esporte favorito.

Punir alguém que fez um outdoor com elogio à Lava Jato e livrar a cara de quem produziu aquele powerpoint criminoso e escreveu parte da delação de Pedro Barusco, como fez Dallagnol, é de um absurdo gigantesco.

Isso sem falar dos incontáveis e recorrentes crimes praticados por Moro, como dono da grife Lava Jato em parceria com uma mídia não menos canalha e criminosa.

Assista:

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Renan pede indiciamento de 72 por 24 crimes em novo relatório da CPI da Covid; veja lista

Senador elencou 11 crimes que teriam sido cometidos por Bolsonaro e imputou outros a filhos do presidente.

O senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI da Covid, sugeriu o indiciamento de 70 pessoas e mais duas empresas, que um total de 24 crimes, em seu novo relatório entregue na noite desta segunda-feira (18).

Na lista, há políticos, ministros, empresários, empresas e médicos que defendem tratamentos ineficazes. O documento foi entregue em meio a um mal-estar entre os senadores por vazamento de minutas do parecer à imprensa nos últimos dias.

Parte dos senadores, como o presidente Omar Aziz (PSD-AM), discorda desses apontamentos do parecer. Mesmo assim, Renan os deixou em sua versão mais atualizada do texto. Uma reunião do G7, como é chamado o grupo majoritário da comissão, está marcada para a noite desta terça (19). ​

Há divergências na CPI a respeito de ao menos três crimes elencados pelo relator: o de homicídio qualificado do presidente Jair Bolsonaro, o de genocídio de indígenas e o pedido de indiciamento dos filhos do presidente da República.

O relatório sugere que Bolsonaro, quatro ministros, três ex-ministros, duas empresas, empresários e médicos cometeram crimes na pandemia.

Renan sugeriu 11 crimes ao presidente, entre homicídio qualificado, infração de medida sanitária preventiva, charlatanismo, incitação ao crime, falsificação de documento particular e emprego irregular de verbas públicas.

Além desses, prevaricação, genocídio de indígenas, crime contra a humanidade, violação de direito social e incompatibilidade com dignidade e honra e decoro do cargo.

Já o ex-ministro Eduardo Pazuello (Saúde) foi apontado por Renan pelos crimes de homicídio qualificado, emprego irregular de verbas públicas e prevaricação. Também por comunicação falsa de crime, genocídio de indígenas, crime contra a humanidade.

Para o senador, o atual titular, Marcelo Queiroga (Saúde), deve ser investigado por epidemia culposa com resultado morte e prevaricação.

Renan sugere indiciamento do ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho e da Previdência) por incitação ao crime e genocídio de indígenas. Esse último enquadramento divide a CPI.

O relator ainda pede indiciamento de Braga Netto (Defesa) por epidemia culposa com resultado morte. O ministro não chegou a ser ouvido pela CPI. Renan também sugere que o ministro Wagner Rosário (CGU) cometeu o crime de prevaricação.

1) JAIR MESSIAS BOLSONARO – Presidente da República – art. 121, § 2º, I, combinado com o art. 13, § 2º, alínea a (homicídio qualificado); art. 267, caput (epidemia); art. 268, caput (infração de medida sanitária preventiva); art. 283 (charlatanismo); art. 286 (incitação ao crime); art. 298 (falsificação de documento particular); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação), todos do Código Penal; arts. 1º, a, b e c, 3º e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956; art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto nº 4.388, de 2002); e arts. 7º, item 9 (violação de direito social) e 9º, item 7 (incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo), crimes de responsabilidade previstos na Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950;

2) EDUARDO PAZUELLO – ex-ministro da Saúde – art. 121, § 2º, I, combinado com o art. 13, § 2º, alínea a (homicídio qualificado); art. 267, caput (epidemia); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação) e art. 340 (comunicação falsa de crime), todos do Código Penal; arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

3) MARCELO ANTÔNIO C. QUEIROGA LOPES – Ministro da Saúde – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal;

4) ONYX DORNELLES LORENZONI – Ex-ministro da Cidadania e ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal e arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

5) ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO – Ex-ministro das Relações Exteriores – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), combinado com art. 29; todos do Código Penal;

6) WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO – Ministro-chefe da Controladoria Geral da União – art. 319 (prevaricação) do Código Penal;

7) ROBSON SANTOS DA SILVA – Secretário Especial de Saúde Indígena – SESAI – arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

8) MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA – presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai) – arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

9) ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO – Ex-secretárioexecutivo do Ministério da Saúde – art. 121, § 2º, I, combinado com o art. 13, § 2º, alínea a (homicídio qualificado); art. 267, caput (epidemia), do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

10) MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO – Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

11) ROBERTO FERREIRA DIAS – Ex-diretor de logística do ministério da Saúde – art. 317, caput, do Código Penal (corrupção passiva); art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

12) CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO – Representante da Davati no Brasil – art. 171, § 3º, c⁄c art. 155, IV, a, da Lei nº 3.807, de 1960) (estelionato previdenciário), e art. 333, caput, ambos do Código Penal (corrupção ativa);

13) LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA – Representante da Davati no Brasil – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

14) RAFAEL FRANCISCO CARMO ALVES – Intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

15) JOSÉ ODILON TORRES DA SILVEIRA JÚNIOR – Intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

16) MARCELO BLANCO DA COSTA – Ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

17) EMANUELA BATISTA DE SOUZA MEDRADES – Diretora-Executiva e responsável técnica farmacêutica da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso) e 347 (fraude processual), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

18) TÚLIO SILVEIRA – Consultor jurídico da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), ambos do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

19) AIRTON ANTONIO SOLIGO – ex-assessor especial do Ministério da Saúde – art. 328, caput (usurpação de função pública);

20) FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO – Sócio da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), 347 (fraude processual) e 337-L, inciso V (fraude em contrato), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

21) DANILO BERNDT TRENTO – Sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda e diretor de relações institucionais da Precisa – 337- L, inciso V (fraude em contrato) do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

22) MARCOS TOLENTINO DA SILVA – Advogado e sócio oculto da empresa Fib Bank – art. 337-L, inciso V (fraude em contrato), combinado com art. 29, ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

23) RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

24) FLÁVIO BOLSONARO – Senador da República – art. 321 (advocacia administrativa) e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal; art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

​25) EDUARDO BOLSONARO – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

26) BIA KICIS – Deputada Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

27) CARLA ZAMBELLI – Deputada Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

28) CARLOS BOLSONARO – Vereador da cidade do Rio de Janeiro – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

29) OSMAR GASPARINI TERRA – Deputado Federal – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

30) FÁBIO WAJNGARTEN – ex-chefe da Secretaria Especial de Comnunicação Social (Secom) do Governo Federal – art. 319 (prevaricação) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal;

31) NISE HITOMI YAMAGUCHI – Médica participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), do Código Penal;

32) ARTHUR WEINTRAUB – ex-assessor da Presidência da República e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), do Código Penal;

33) CARLOS WIZARD MARTINS – Empresário e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte); e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

34) PAOLO MARINHO DE ANDRADE ZANOTTO – biólogo e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), do Código Penal;

35) LUCIANO DIAS AZEVEDO – Médico e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) do Código Penal;

36) MAURO LUIZ DE BRITO RIBEIRO – Presidente do Conselho Federal de Medicina – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) do Código Penal;

37) WALTER SOUZA BRAGA NETTO – Ministro da Defesa e Ex-Ministro Chefe da Casa Civil – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) do Código Penal;

38) ALLAN LOPES DOS SANTOS – Blogueiro suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

39) PAULO DE OLIVEIRA ENEAS – Editor do site bolsonarista Crítica Nacional suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

40) LUCIANO HANG – Empresário suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

41) OTÁVIO OSCAR FAKHOURY – Empresário suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

42) BERNARDO KUSTER – Diretor do Jornal Brasil Sem medo, suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

43) OSWALDO EUSTÁQUIO – Blogueiro suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

44) RICHARDS POZZER – Artista gráfico supeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

45) LEANDRO RUSCHEL – Jornalista suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

46) CARLOS JORDY – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

47) SILAS MALAFAIA – Pastor suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

48) FILIPE G. MARTINS – Assessor Especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

49) TÉCIO ARNAUD TOMAZ – Assessor especial da Presidência da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

50) ROBERTO GOIDANICH – Ex-presidente da FUNAG – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

51) ROBERTO JEFFERSON – Político suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

52) RAIMUNDO NONATO BRASIL – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

53) ANDREIA DA SILVA LIMA – Diretora-executiva da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

54) CARLOS ALBERTO DE SÁ – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

55) TERESA CRISTINA REIS DE SÁ – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

56) JOSÉ RICARDO SANTANA – Ex-secretário da Anvisa – art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

57) MARCONNY NUNES RIBEIRO ALBERNAZ DE FARIA – Lobista – art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

58) DANIELLA DE AGUIAR MOREIRA DA SILVA – Médica da Prevent Senior – art. 121, caput, combinado com os arts. 13, § 2º, alínea b, e 14, todos do Código Penal;

59) PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR – Diretor-executivo da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

60) PAOLA WERNECK – Médica da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal;

61) CARLA GUERRA – Médica da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

62) RODRIGO ESPER – Médico da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

63) FERNANDO OIKAWA – Médico da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

64) DANIEL GARRIDO BAENA – Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

65) JOÃO PAULO F. BARROS – Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

66) FERNANDA DE OLIVEIRA IGARASHI – Médica da Prevent Senior – art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

67) FERNANDO PARRILLO – Dono da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

68) EDUARDO PARRILLO – Dono da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

69) FLÁVIO ADSUARA CADEGIANI – Médico que fez estudo com proxalutamida – art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

70) PRECISA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA. – art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;

71) EMANUEL CATORI – e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

72) VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA – VTCLog – art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.

*Com informações da Folha

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Política

Câmara marca depoimento de Paulo Guedes para 10 de novembro

Ministro da Economia terá de explicar offshore revelada pela investigação jornalística Pandora Papers.

A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara marcou para 10 de novembro o depoimento do ministro da Economia, Paulo Guedes. A informação foi confirmada ao Poder360 pelo presidente do colegiado, Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

Guedes foi convocado em 5 de outubro para prestar esclarecimentos sobre a revelação de que é sócio de uma empresa no exterior com patrimônio de US$ 9,55 milhões (cerca de R$ 51 milhões). A revelação foi feita depois da investigação internacional Pandora Papers, da qual o Poder360 participou….

A comissão aprovou requerimento elaborado pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Diz que Guedes pode ter se beneficiado do cargo público para tornar seus investimentos em paraísos fiscais mais rentáveis. Eis a íntegra do pedido (135 KB).

Kataguiri afirmou ser possível que Guedes tenha cometido crimes tributários, de responsabilidade ou de improbidade nas atividades de sua offshore nas Ilhas Virgens Britânicas.

O colegiado já havia definido 10 de novembro como data para que Guedes atendesse a um convite aprovado em setembro. Neste caso, os deputados queriam explicações sobre a solicitação feita ao Ministério do Meio Ambiente para flexibilizar e tornar menos rígidas regras ambientais no país.

De acordo com Ribeiro, a manutenção da data para a convocação foi acordada com o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR).

O ministro também foi convocado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e pelo plenário da Câmara para prestar esclarecimentos sobre a offshore.

Ainda não há, no entanto, data para estes depoimentos. É possível, inclusive, que haja um acordo para que Guedes compareça uma única vez para tratar do assunto. Por ter sido convocado, o ministro é obrigado a comparecer sob o risco de cometer crime de responsabilidade caso falte.

De acordo com Ribeiro, no entanto, ainda não houve pedido dos outros colegiados para unificar o depoimento. “São convocações independentes, então, ele tem data para comparecer na nossa comissão”, disse.

Apesar de ter data para o depoimento acontecer na Comissão de Fiscalização, líderes de partidos, principalmente da oposição, irão cobrar do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), uma data para que o ministro fale ao plenário da Casa, onde a pressão sobre ele deverá ser maior.

Há, no entanto, o temor de que Guedes possa ser alvejado não apenas pela oposição, mas justamente por congressistas da base aliada.

*Com informações do Poder 360

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Economia

Desastre econômico: Inflação no Brasil deve fechar ano maior que a de 83% dos países

Previsão é de estudo da FGV com dados do FMI; governo segue alegando problema global, mas dados mostram o contrário.

A inflação no Brasil deve fechar o ano maior que a de 83% dos países, de acordo com um levantamento do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV).

O estudo utilizou dados do último relatório World Economic Outlook, do Fundo Monetário Internacional (FMI). Na semana passada, o FMI cortou a perspectiva de crescimento do PIB no Brasil e no mundo, alertando para alta generalizada da inflação.

O problema, que é global, é ainda mais acentuado no Brasil, como mostra o levantamento do Ibre/FGV. Mesmo pior que 83% dos países, porém, o governo continua a afirmar que o Brasil segue o padrão global.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirma com frequência que a inflação alta é um fenômeno mundial. “Países que tinham zero [de inflação], agora estão em 4%, 5%. Países que tinham 4%, 5%, agora estão em 8%, 9%. Isso acontece, mas tem de haver resposta política”, disse ele no início deste mês.

Segundo o FMI, o Brasil deve fechar o ano com inflação em 7,9%. O valor é bem mais alto que a previsão para os países emergentes (5,8%) e que a média mundial (4,8%).

“O que agrava a situação do Brasil é a nossa moeda, que segue desvalorizando mais do que a média das outras divisas”, afirma André Braz, pesquisador do Ibre.

*Com informações do IG

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