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Maconha batizada: Tio de Damares é responsável por avião da Igreja Quadrangular em que a PF apreendeu 290 quilos de maconha

Durante o governo Bolsonaro, a polícia espanhola apreendeu o avião da FAB que fazia parte da comitiva de Bolsonaro, a caminho do Japão, onde haviam 39kg de pasta de cocaína pura.

Agora, sai a notícia de que a PF encontrou 290kg de maconha no avião do tio de Damares Alves, ministra dos Direitos Humanos do governo Bolsonaro.

Ou seja, não há como não alimentar uma conexão entre tráfico de drogas e o bolsonarismo, para dizer o mínimo.

O uso de avião como abrigo e transporte de drogas para consumo interno ou externo parece ser padrão para nutrir os cofres de quem comanda esse tipo de tráfico. Como mostra a reportagem abaixo:

A Polícia Federal (PF) realizou neste sábado (27) uma operação que resultou na prisão em flagrante de um indivíduo por tráfico interestadual de drogas. O suspeito foi detido no aeroporto de Belém, quando tentava transportar 290 quilos de skunk, uma forma concentrada de maconha.

Essa apreensão poderia ser apenas mais uma entre as realizadas diariamente pela PF, porém, o avião em questão pertence à Igreja Quadrangular-PA que, por meio de um comunicado, admitiu ser a proprietária da aeronave apreendida, segundo a Forum.

Em comunicado, a igreja afirmou ter acionado a Polícia Federal assim que tomou conhecimento do conteúdo ilícito que seria transportado pelo suspeito.

Agentes da PF foram informados sobre um carregamento de entorpecentes com destino à cidade de Petrolina e agiram prontamente. O responsável pela droga foi abordado antes da decolagem e chegou a tentar fugir, mas foi capturado em seguida.

De acordo com informações da PF, a aeronave estava sendo utilizada pelo ex-deputado e pastor Josué Bengtson e por seu filho, Paulo Bengtson, que também é ex-deputado federal e atualmente integra o governo do estado do Pará.

Josué Bengtson é líder espiritual na Igreja Quadrangular no Pará e também é tio e padrinho político de Damares Alves (Republicanos-DF), ex-ministra da Família no governo Bolsonaro (2019-2022) e atualmente senadora pelo Distrito Federal.

A carreira política de Damares Alves foi impulsionada pelas mãos de seu tio: primeiro nos anos 1980, quando Damares foi ordenada pastora da Quadrangular, e após formar-se em Direito e obter a OAB, começou a atuar em outra esfera política e religiosa.

Nos anos 1990, Damares Alves foi trabalhar no gabinete de Josué Bengtson (PTB-PA) — o nepotismo estava começando a ser extirpado da política –, posteriormente, Damares trabalharia em uma série de gabinetes da esfera religiosa, até se tornar ministra da Família e, hoje, senadora.

Josué Bengtson, tio de Damares, é o secretário executivo da Igreja Quadrangular do Pará. Sobre a droga encontrada na aeronave, ele e seu filho declararam não ter conhecimento de que o skunk seria carregado na aeronave.

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Dino demite servidor da PF por emissão ilegal de passaportes

Ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino demitiu um servidor da Polícia Federal por emissão ilegal de passaportes. Marcel Olguins Martins começou a ser investigado pela PF na Operação Perfídia, deflagrada em 2020, por participação no esquema liderado pela advogada Cláudia Chater, segundo o Metrópoles.

Martins era servidor administrativo da PF no Distrito Federal. Ele seria o responsável por facilitar a missão de passaportes para estrangeiros, com apresentação de documentos falsos.

Em abril de 2020, a PF cumpriu 100 mandados de busca e apreensão, condução coercitiva e prisão temporária.

O esquema envolvia dezenas de pessoas e empresas, entre as quais, agentes públicos, advogados, falsificadores, lotéricas e bancos internacionais. Os passaportes eram emitidos principalmente para pessoas de origem árabe.

O grupo foi acusado pelos crimes de lavagem de dinheiro, falsificação de documentos públicos e evasão de divisas.

Martins foi demitido da PF por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal e praticar ato de improbidade administrativa.

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STF nega recurso a Carlos Bolsonaro, que deve ser julgado por difamação contra o Psol

O acórdão deve ser considerado nulo quando há “grave omissão” na decisão em relação a um aspecto determinante do processo — o que viola o dever de fundamentação das decisões judiciais. Dessa forma, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou recurso apresentado pelo vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) contra uma determinação do ministro Gilmar Mendes.

Em fevereiro, o decano da Corte anulou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia rejeitado uma queixa-crime movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) contra o parlamentar por difamação. A negativa ao recurso foi tomada em plenário virtual, em sessão encerrada neste sábado (27/5).

Em primeira instância, a ação foi movida contra o político por uma publicação feita no Twitter, na qual ele relaciona o partido e o ex-deputado federal Jean Wyllys ao atentado a faca contra o então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, em setembro de 2018. Em recurso extraordinário no STF, o Psol afirmou que, tanto na sentença penal condenatória quanto no julgamento da apelação, não foi analisado todo o conteúdo da postagem na rede social que acarretou no crime de difamação.

Em fevereiro, ao decidir favoravelmente pelo recurso, Gilmar compreendeu que, para melhor compreensão da demanda, seria importante observar a linha do tempo dos acontecimentos relacionados ao caso. Para o ministro, a decisão tomada pela 2ª Turma Recursal Criminal do Conselho Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do TJ-RJ foi tomada com base apenas em conteúdo recortado. Retweets feitos pelo vereador com conteúdos produzidos por outros usuários da rede social não foram considerados na decisão.

“De fato, da forma como foi analisado o conteúdo da mensagem pelo Tribunal de origem, subentende-se que o agravante, Carlos Nantes Bolsonaro, postou apenas uma frase solta, sem correspondência com nenhum fato certo e determinado e sem análise de qualquer conteúdo histórico. Entretanto, essa análise não se mostra fidedigna, pois, quando todo o conteúdo é lido em conjunto, fica claro que o agravante tenta relacionar o atentado cometido por Adélio Bispo a Jean Wyllys, ex-deputado do Psol, e ao partido político, com base em acusação certa e determinada, materializada pela acusação de notícia falsa.”

Gilmar Mendes concluiu que a manifestação de Carlos Bolsonaro teria extrapolado mera crítica, podendo caracterizar crime de difamação. Dessa forma, o parlamentar ingressou com agravo regimental contra a decisão do ministro. A defesa do vereador sustentou, entre outros pontos, que: não houve omissão no julgamento em instância inferior; a decisão de Gilmar adentrou o mérito do caso, reexaminando fatos e provas; Carlos só poderia responder por conteúdo produzido por ele próprio; inexistência de justa causa, já que as condutas narradas não se ajustariam ao crime de difamação, aduzindo que afirmações genéricas por meio de rede social não seriam idôneas para autorizar a deflagração de uma ação penal.

No plenário virtual, Gilmar, como relator do caso, apresentou voto reforçando a decisão monocrática tomada em fevereiro. O ministro destacou que o caso “põe em perspectiva a relevante — e atual — discussão sobre os limites da liberdade de expressão no direito brasileiro, especialmente em relação a discursos manifestamente difamatórios”.

“Intentar que a responsabilidade por divulgação de notícias potencialmente lesivas se restrinja apenas a quem cria a notícia, e não a quem a propaga por meio da internet, instrumento que tem o condão de atingir um grande alcance de público, seria incorrer no esvaziamento do combate à desinformação, preocupação atual e transnacional”, diz o ministro.

Segundo Gilmar, a liberdade de expressão, embora seja um direito fundamental que guarda especial proteção da ordem constitucional, “não pode ser vista como absoluta, uma vez que a propagação de notícias com potencial lesivo é suscetível à tutela jurisdicional, podendo gerar responsabilidade na esfera individual e coletiva, civil e criminal”.

O relator explicou que, “examinando todo o contexto já explicitado e, em especial o inteiro teor de todas as mensagens publicadas no Twitter, resta claro que há acontecimento certo e determinado no tempo, sendo possível depreender que, a princípio, a manifestação do agravante teria extrapolado mera crítica, podendo caracterizar crime de difamação”.

O ministro sustentou que, de acordo com a jurisprudência da Corte (Tema 339 da repercussão geral), o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou a decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente. “É, portanto, o caso de reconhecer a nulidade do acórdão recorrido, ante a completa ausência de manifestação quanto a pontos essenciais da causa”, concluiu.

O ministro Kassio Nunes Marques abriu divergência. Ele destacou que o acórdão do julgamento no TJ-RJ concluiu que na postagem não restou tipificado o crime de difamação, visto que nela não há fato certo e determinado, delimitado no tempo e no espaço, conforme entendimento pacífico da jurisprudência.

Segundo o ministro, o julgamento indicou que as imputações contra Carlos eram vagas, imprecisas ou indefinidas, não possuindo “condão de caracterizar o delito de difamação, devendo ser ressaltado que fatos ofensivos, mesmo que gravosos, não configuram o crime de difamação, quando não descrevem fato certo e determinado, podendo-se, contudo, eventualmente, restar caracterizado o crime de injúria”.

Assim votou Nunes Marques: “Firmada a conclusão nas instâncias ordinárias de que, na postagem supostamente difamatória, não há qualquer fato certo e determinado atribuído à parte ora recorrida, para se chegar a conclusão distinta daquela adotada pelo acórdão recorrido seria indispensável o reexame do suporte fático-probatório dos autos — com a realização de nova contextualização da postagem em conjunto com outras mensagens também postadas pelo recorrente — providência vedada em sede de recurso extraordinário, conforme orientação sedimentada na Súmula 279/STF”.

Os ministros Luiz Edson Fachin e Dias Toffoli acompanharam o relator Gilmar Mendes. O ministro André Mendonça acompanhou o voto de Nunes Marques.

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Mudanças no TSE trazem má notícia para Bolsonaro

Mudança na composição dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com aval de Moraes, é negativa para o ex-presidente Jair Bolsonaro.

As duas mudanças na composição dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral foram negativas para Bolsonaro, diz Paulo Cappelli, Metrópoles.

Floriano de Azevedo Marques é muito próximo de Alexandre de Moraes, que atuou nos bastidores para emplacar o aliado. Já André Ramos Tavares, ministro substituto, até mantém boa relação com Bolsonaro. Mas fontes do TSE garantem que, entre o ex-presidente e Moraes, Tavares optará por ficar do lado do magistrado.

Os novos ministros ocuparão as vagas de Carlos Horbach e Carlos Mário Velloso, que deixam a Corte. Ambos os nomes agradavam a Jair Bolsonaro.

A relatoria da ação que pode deixar Bolsonaro inelegível está nas mãos de Benedito Gonçalves.

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Appio apresenta recurso ao CNJ para retornar ao cargo e solicita auditoria na vara da Lava Jato em Curitiba

Juiz afastado da 13ª Vara Federal de Curitiba será representado pelos advogados Pedro Serrano, Rafael Valim e Walfrido Warde.

O juiz Eduardo Appio apresentará um pedido ao corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, para que ele suspenda a determinação liminar que o afastou nesta semana da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava Jato, diz Mônica Bergamo, Folha.

O pedido foi formulado pelos advogados Pedro Serrano, Rafael Valim e Walfrido Warde, que passaram a representar o magistrado depois que ele foi retirado de seu cargo no Paraná.

Os defensores pedirão ainda que o CNJ realize uma correição extraordinária na 13ª Vara Federal para apurar o que está ocorre com os processos da Lava Jato.

Appio foi afastado porque o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) apura uma suposta ameaça que o juiz teria feita ao desembargador federal Marcelo Malucelli.

Ele teria telefonado para João Eduardo Barreto Malucelli, filho do magistrado, se passando por outra pessoa e solicitando informações sobre o pai dele.

O desembargador Malucelli tinha virado alvo de críticas por determinar a prisão do ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Duran, que é desafeto do ex-juiz e hoje senador Sergio Moro (União Brasil).

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Bretas aparece em denúncia como chefe de esquema de venda de sentenças

Deflagrada em 2014, a Operação Lava-Jato chacoalhou o sistema político brasileiro, trazendo à tona esquemas bilionários de propinas que envolviam as lideranças dos maiores partidos do país. Ao longo de quase sete anos, 357 pessoas, entre lobistas, empresários e, principalmente, políticos, foram julgadas e condenadas nas duas principais frentes da investigação, capitaneadas pelo juiz Sergio Moro e pelo procurador Deltan Dallagnol, em Curitiba, e pelo juiz Marcelo Bretas, no Rio de Janeiro. A constatação do uso intensivo por todos eles de métodos pouco ortodoxos, prisões preventivas extensas e apego excessivo a delações premiadas fez a maré virar, diz a reportagem da Veja.

Aos poucos, a maior operação contra a corrupção da história nacional se transformou em gigantesca batalha política e a Lava-Jato passou a colecionar reveses. Os três grandes acusadores ingressaram no rol de acusados. Enrolado em denúncias, Dallagnol, eleito deputado federal pelo Podemos em 2022, acaba de ter o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Moro, hoje senador do União Brasil, pode enveredar pelo mesmo caminho. E as denúncias contra Bretas, que segue na carreira jurídica, continuam a aparecer.

O juiz carioca, afastado da 7ª Vara Criminal pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suposto desvio de conduta, também é acusado de se envolver na venda de sentenças.

Ironicamente, a descrição da conduta imprópria relacionada a Bretas consta de um depoimento, o mesmo instrumento a que recorreu várias vezes em delações para sustentar acusações na Lava-Jato, e faz parte de dois procedimentos que questionam a sua imparcialidade: uma ação na Justiça Federal e uma representação no CNJ. VEJA teve acesso exclusivo ao documento lavrado em agosto de 2021 no cartório da cidade de Paraíba do Sul, a 140 quilômetros do Rio, anexado aos processos.

Na folha 21 do livro 13, Rogério Onofre de Oliveira, ex-presidente do Departamento de Transportes Rodoviários (Detro/RJ), condenado por corrupção passiva, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, detalha as circunstâncias em que lhe foi oferecida a liberdade — “via Bretas” — em troca de 8 milhões de reais.

LEVA E TRAZ - Nythalmar (à esq.): onze visitas ao acusado Onofre na penitenciária Bangu 8 e negociação com a mulher dele em Copacabana

Segundo Onofre, a proposta foi apresentada a ele pelo advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho — ele próprio um delator que gravou conversas com Bretas em que os dois aparecem orquestrando movimentos em processos da Lava-Jato fluminense, conforme revelado por VEJA, e incluiu os áudios no acordo de colaboração que firmou com a Procuradoria-Geral da República. Onofre relata que foi visitado onze vezes pelo advogado nos catorze meses em que permaneceu detido preventivamente no presídio de Bangu 8, tudo devidamente registrado.

Munido de uma pasta com informações sobre sua vida pessoal, Nythalmar teria dito que ele iria pegar uma pena de cinquenta anos de prisão, por estar sendo acusado de participação no milionário propinoduto do ex-governador Sérgio Cabral — no caso, uma negociata que rendeu 43,4 milhões de reais em subornos, pagos para favorecer empresas de ônibus. Além dele, teria dito o advogado, sua mulher na época, Dayse Onofre, também corria o risco de ser condenada a vinte anos, deixando o filho do casal desamparado. A saída seria recorrer a um “esquema” existente na 7ª Vara com dois procuradores amigos, teria lhe explicado Nythalmar, sem revelar a identidade deles.

Onofre conta que desconfiou da proposta. “Perguntei como que dois procuradores poderiam resolver isso de forma tão rápida, indagando-o como que o juiz Marcelo Bretas, que é rigorosíssimo, ia fazer vista grossa e compactuar com tudo isso”, relatou em seu depoimento. Resposta imediata do advogado: “Bretas é o chefe do esquema”. Sempre de acordo com o delator, deu-se início então a uma série de negociações com a participação de Dayse, que se encontrou diversas vezes com Nythalmar em um apartamento em Copacabana.

Ela diz que ele a pressionava pelo dinheiro, insistindo que os imóveis da família fossem vendidas para selar o acordo. A negociata, no entanto, não prosperou. Não só Rogério Onofre acabou condenado por Bretas a quarenta anos de prisão como Dayse recebeu pena de treze anos — castigo exagerado que seria fruto de uma vingança do juiz, segundo o réu. “A atuação do advogado Nythalmar traz uma névoa de dúvidas sobre a higidez da sentença”, diz Filipe Roulien, advogado de Onofre.

Bretas responde a outros três procedimentos no CNJ e, desde que foi afastado da função, ao menos vinte ações passaram a questionar na Justiça a imparcialidade de seus julgamentos. Enquanto trata de sua defesa, o juiz inunda o Instagram com vídeos em que exibe a cultivada musculatura e fala de Deus. “Nunca ouvi nada a este respeito. Seria mais uma mentira útil.

Se confirmada a existência desse relato, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal serão instados por mim a investigar e processar a prática, dentre outros, dos crimes de calúnia e denunciação caluniosa pelos citados”, afirma o juiz.

A declaração de Onofre também foi levada para a OAB, em uma representação contra Nythalmar que se soma a outras duas já existentes. “Não é a primeira vez que um réu tenta usar o meu sangue para lavar seus pecados”, diz o advogado. “Não cabe a mim julgar a estratégia de defesa do senhor Rogério, mas certamente mentiras não trarão bons resultados.” Hoje em liberdade, Onofre diz que não sai da cama, sofrendo de câncer, cardiopatia, hipertensão e diabetes. A Lava-Jato continua a deixar suas marcas, mas agora do outro lado da correnteza.

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Justiça condena defensores do ‘kit covid’ a pagar R$ 55 milhões por danos coletivos e à saúde

Grupo, que contava com empresa fabricante de ivermectina, divulgou publicidade recomendando o uso de remédios contra a Covid. Investigados foram condenados em duas ações.

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou defensores do chamado “tratamento precoce” contra a Covid-19 a pagar indenizações no valor R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde. A decisão foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta quinta-feira (25).

Foram condenados em duas ações a Médicos Pela Vida (Associação Dignidade Médica de Pernambuco) e as empresas Vitamedic Indústria Farmacêutica, Centro Educacional Alves Faria (Unialfa) e o Grupo José Alves (GJA Participações).

Tanto a Vidamedic quanto o Grupo José Alves disseram “não temos nada a declarar” sobre o caso. O g1 aguarda retorno dos demais.

Segundo a denúncia, os condenados divulgaram um material publicitário que estimulava o consumo de medicamentos para o tratamento ineficaz contra a Covid-19, que também ficou conhecido como “kit covid”.

A publicidade foi intitulada “Manifesto Pela Vida” e foi assinada por um grupo chamado “Médicos do Tratamento Precoce Brasil”.

No comunicado, os representantes defendiam o uso de medicamentos como hidroxicloroquina e ivermectina. No entanto, estudos científicos comprovaram a ineficácia desses remédios contra a Covid-19.

Segundo o MPF, a recomendação dos medicamentos no informe publicitário não indicava os possíveis efeitos adversos, além de estimular a automedicação.

A Vitamedic é fabricante de ivermectina e foi alvo da CPI da Covid, no Senado. De acordo com o MPF, a empresa financiou a publicidade irregular, com investimento de R$ 717 mil.

Cruzando dados fornecidos pela própria farmacêutica à CPI, o faturamento da Vitamedic com a venda de caixas de ivermectina em 2020 foi de cerca de R$ 469,4 milhões. O valor é 2.925% superior ao faturamento de 2019 informado pela empresa, de R$ 15,5 milhões.

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Dias Toffoli diz que condenou José Genoino mesmo acreditando em sua inocência

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, revelou nesta quinta-feira, 25, durante um julgamento no plenário da Corte, que votou pela condenação de réus da Ação Penal 470, o chamado “Mensalão”, mesmo acreditando em sua inocência. Toffoli mencionou o caso de José Genoino, ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) e ex-deputado federal, como um exemplo em que adotou essa postura, diz o Agenda do Poder.

Toffoli explicou que tomou essa decisão para poder participar da definição das penas dos acusados, conhecida como “dosimetria” das penas. Naquela ocasião, o STF havia determinado que apenas os ministros que votassem pela obteriam poderiam participar dessa etapa do processo.

“Eu votei pela condenação do ex-presidente do PT José Genoino para poder participar da dosimetria, sim. Ele houvera assinado um contrato de financiamento com um dado banco, não me lembro o nome, junto ao tesoureiro do PT, Delúbio Soares. Mas todos nós que conhecemos o José Genoino sabemos que ele não tinha ideia do que estava se passando, completamente ingênuo e inocente em tudo que aconteceu. Todavia, ele havia assinado o contrato de financiamento. Portanto, acabei por optar votar pela condenação, mas a pena que eu propus foi de 2 anos e 8 meses de prisão, o que tornava-a prescrita”, explicou Dias Toffoli, segundo a revista Veja. As declarações do ministro foram feitas após o Supremo concluir o julgamento que condenou o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo originado da Operação Lava-Jato. Em seguida, o plenário discutiu se os ministros que votassem pela absolvição poderiam participar da dosimetria da pena. A decisão, por maioria, foi a favor dessa permissão, com os ministros Edson Fachin e Luiz Fux ficando vencidos.

Toffoli explicou sua posição em relação ao julgamento do mensalão, destacando que ele, o ex-ministro Ayres Britto e o ministro Gilmar Mendes foram derrotados na tentativa de permitir que os ministros que absolvem os réus também participem da dosimetria das penas. Ele afirmou que, diante dessa situação, sentiu-se obrigado a condenar alguns réus por poder ter influência nessa etapa do processo.

O ministro também enfatizou que está corrigindo injustiças cometidas e que não deve ter vergonha de admitir erros judiciais. Ele enfatizou que, no julgamento do mensalão, foi privado do direito de absolver e que votou em alguns casos para poder influenciar na dosimetria das penas. Toffoli afirmou que como colegiado, todos os ministros têm direito a voto e ninguém pode retirar esse direito deles, enfatizando a importância do debate para o futuro e a justiça dos casos que serão julgados.

No caso específico de José Genoino, durante o julgamento do mensalão em 2012, Toffoli mencionou depoimentos que indicavam que o dirigente partidário tinha conhecimento de que os subsídios tomados pelo PT eram fraudulentos. Esses recursos provenientes da parceria entre o Banco Rural e a agência de publicidade SMP&B, operada por Marcos Valério, foram utilizados para financiar o mensalão e pagar propinas a deputados.

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Aras pede inquérito contra Magno Malta por ofensas racistas a Vini Jr

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) a abertura de um inquérito contra o senador Magno Malta (PL-ES) por ofensas ao jogador de futebol Vinicius Junior.

Na terça-feira (23), o parlamentar criticou a imprensa por estar “revitimizando” o atleta por Ibope e ainda cobrou associações da causa animal para que “defendam os macacos”, já que o bicho estava sendo exposto, segundo a Folha.

Aras pediu à corte autorização para apurar a gravidade das declarações do senador.

No domingo (21), Vinicius Junior foi alvo de racismo na partida entre Valencia e Real Madrid. Torcedores do Valencia começaram a gritar “mono” (“macaco” em espanhol) nos momentos em que o brasileiro esteve perto da lateral.

Um grupo formado por artistas, jogadores, ativistas, advogados, apresentadores e intelectuais como Camila Pitanga, Raí, Cléber Machado e Teresa Cristina também reagiu às declarações, como mostrou a colunista Mônica Bergamo. Eles vão acionar o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado pedindo a cassação do mandato de Magno Malta.

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STF condena Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; falta definir pena

A Corte analisa ainda se Collor será enquadrado no crime de associação criminosa e qual será a pena a ser cumprida pelo ex-senador.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (25/5), o ex-senador da República Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgamento por irregularidades cometidas no âmbito da BR Distribuidora dura seis sessões, segundo o Metrópoles.

A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, concluiu seu voto, mas o plenário precisa decidir se enquadra Collor no crime de associação criminosa ou organização criminosa. Além disso, a Corte precisa fazer a dosimetria para definir qual pena será cumprida pelo ex-senador.

O julgamento ocorre em ação penal em que o ex-senador Fernando Collor e dois empresários são acusados da suposta prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa na BR Distribuidora. Até o momento, o STF considerou que Collor cometeu os crimes de corrupção passiva de lavagem.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela condenação de Collor a 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, além de pagamento de 270 dias-multa, os outros ministros ainda precisam discutir a dosimetria antes de finalizar o julgamento.

Confira como votaram os ministros até o momento:

Edson Fachin (Relator), Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia: votaram pela condenação por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Rosa Weber: concluíram pela condenação por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

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