Congresso tinha elevado teto para metade do salário mínimo, mas presidente vetou proposta e deixou benefício sem regra para 2021; ele fixou o limite por meio de MP.
Texto limita o pagamento do Benefício de Prestação Continuada a quem tem renda de até um quarto do salário mínimo.
No último dia de 2020, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que oficializa restrições à concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), direcionado a idosos e pessoas de baixa renda com deficiência. Pela MP, que tem vigência imediata, o benefício só alcançará quem recebe até um quarto do salário mínimo.
O valor estabelecido na nova MP já estava em vigor em 2020, mas não havia previsão sobre esse critério a partir deste ano. Pelo novo valor do salário mínimo, de 1.100 reais, o benefício se aplica a pessoas com renda domiciliar de até 275 reais.
A Lei 8.742/1993 estabelecia exatamente o critério de 25% do salário mínimo. Recentemente, o Congresso Nacional aprovou a ampliação da oferta do benefício, que englobaria também os brasileiros que recebem até meio salário mínimo. Essa decisão dos parlamentares, no entanto, foi vetada por Bolsonaro, sob o argumento de que o projeto criaria despesas obrigatórias sem a indicação da fonte de custeio.
O veto foi derrubado pelo Congresso, mas a questão foi submetida ao Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu uma medida cautelar para suspender a eficácia do dispositivo.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, “tal situação de incerteza e insegurança jurídica motivou a edição da atual medida provisória que objetiva, justamente, restabelecer o critério objetivo para acesso ao BPC, a partir do ano de 2021, suprimindo o limitador temporal hoje existente”. Cerca de 500 mil brasileiros teriam acesso ao benefício caso o nível de renda fosse ampliado.
*Com informações da Carta Capital
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