Por mais que o governador de São Paulo, Tarcisio de Freitas (Republicanos), esteja “extremamente satisfeito” com a Operação Escudo, da Polícia Militar, em resposta ao assassinato de um agente da Rota, no Guarujá, novas informações conferem a ela não uma resposta das autoridades, mas ação de vingança e retaliação respaldada pela excludente de ilicitude.
Um homem indicado em boletim de ocorrência como indigente se tornou a 16a vítima fatal da Operação Escudo ao ser cravejado de tiros de fuzil e pistola na tarde desta segunda-feira (1) no bairro Sítio da Conceiçãozinha, confirmando denúncia de moradora da região ouvida pelo GGN.
Conforme apuração do jornal Folha de S. Paulo, moradores testemunharam a polícia colocando armas no local da ocorrência e ameaçando os presentes a confirmarem a versão de que o homem estava armado atacando os policiais primeiro, que foram obrigados a revidar.
“Estávamos com o PSDB e agora estamos com esse governador que parece ser pior, querendo transformar a polícia em milícia. A situação no Guarujá está agora se transferindo para os morros de Santos”, denuncia ativista de direitos humanos na segurança pública que pediu para não se identificar.
Ainda nesta segunda (1) outro homem chamado Evandro Silva Belém foi morto no bairro Pae Cara pelo Batalhão de Operações Especiais da Polícia, o mesmo a qual pertencem os soldados envolvidos na ocorrência da morte do homem indicado como indigente.
Excludente de ilicitude
Nas delegacias, se apresentando para a confecção da ocorrência, os policiais militares reproduzem um discurso com ares de ensaio: o homem atirou contra eles. As respostas da Secretaria de Segurança Pública e do próprio governador parecem também ensaiadas: se houver excesso, vamos punir os responsáveis.
As ocorrências com morte da Operação Escudo têm sido enquadradas pelos boletins na chamada excludente de ilicitude, previsto no artigo 23 do Código Penal, que exclui a culpabilidade de condutas ilegais em determinadas circunstâncias. Os policiais mataram porque estavam se defendendo.
Conforme o artigo do código penal, “não há crime quando o agente pratica o fato: em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”.
O parágrafo único diz: “O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo”. Ou seja, caso ocorram excessos, eles estão, em tese, justificados, sobretudo para as autoridades que entendem que a polícia apenas deu uma resposta à altura.
Aliança Moro e Bolsonaro pela excludente
O pacote anticrime do então ministro da Justiça, Sérgio Moro, sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro, em 2019, acrescenta a esse artigo 23 que: “O juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.
Os críticos do projeto afirmam que essa proposta representa uma espécie de carta branca para policiais matarem. O ministro Moro, em artigo publicado na imprensa, negou que essa interpretação seja verdadeira.
Segundo ele, o texto apenas descreve “situações de legítima defesa” e “reconhecendo que quem reage a uma agressão injusta pode exceder-se”. A ampliação da excludente de ilicitude foi uma das promessas de campanha de Bolsonaro.
De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2022, uma a cada cinco mortes violentas e intencionais no Estado de São Paulo foi praticada por agentes de segurança pública. Em 2021, mais de 6 mil pessoas foram mortas por forças policiais no país: 12,07% de todas as mortes violentas intencionais.
*Renato Santana/GGN
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