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O desprezo do lavajatismo pelo processo penal na democracia

O processo penal é uma boa chave de análise da qualidade de uma democracia. Por meio dele podemos avaliar de que forma o Estado se relaciona com a liberdade de seus cidadãos, qual é a eficácia dos direitos e garantias fundamentais e se a persecução penal é feita na perspectiva do Estado de Direito.

Diante disso, se encontramos nos órgãos jurisdicionais uma forte cultura inquisitória, podemos constatar que o Estado mantém uma relação autoritária com os indivíduos, no sentido de vê-los muito mais como inimigos do que como cidadãos.

Por outro lado, se os órgãos jurisdicionais veem o processo penal como uma garantia do acusado e exercem sua função institucional dentro dos limites do sistema acusatório, podemos concluir que a interdição penal — necessária para o processo civilizatório — acontece dentro dos parâmetros do Estado de Direito.

Com base nesse critério, podemos observar que infelizmente a situação não é muito boa para o Brasil. Em tempos de lavajatismo, e após a divulgação das conversas entre o juiz Sergio Moro e “seus” procuradores da República, o lado mais sombrio do Estado brasileiro tornou-se ainda mais explícito: muitos juízes e membros do Ministério Público persistem numa posição de desprezo pelo Estado de Direito.

Apesar da promulgação de uma Constituição que rompeu com 21 anos de ditadura militar, ainda permanece a noção de que o acusado deve ser tratado não a partir dos limites estabelecidos por seus direitos e garantias fundamentais, mas sim como inimigo do Estado. Uma noção sempre utilizada por regimes de exceção e que, antes do paradigma constitucional instaurado em 1988, se fez presente por meio da doutrina de segurança nacional. Por sinal, foi com base nessa doutrina que a ditadura militar suspendeu a garantia do Habeas Corpus para pessoas enquadradas na Lei de Segurança Nacional.

Passaram-se muitos anos desde a aprovação do Ato Institucional nº 5 e o país se redemocratizou. O ministério Público deixou de ser um mero auxiliar do Poder Executivo e tornou-se fiscal da lei. O Poder Judiciário reconquistou sua autonomia funcional. Mas o entendimento de que os direitos e garantias fundamentais não passam de meros detalhes permaneceu entre alguns agentes públicos. Foi o que os procuradores federais da lava jato manifestaram em diálogos pelo Telegram logo após a divulgação ilegal da interceptação telefônica das conversas entre Lula e a então presidente Dilma Rousseff.

Diante do vazamento, o procurador Januário Paludo sustentou que a ilegalidade da divulgação não passava de filigrana jurídica. Opinião seguida por Deltan Dallagol ao defender que, “a questão jurídica é filigrana dentro do contexto maior que é político”. Ou seja, no tratamento oferecido ao inimigo, ilegalidades podem ser praticadas.

Em regimes democráticos, o sistema acusatório determina que a acusação e o órgão jurisdicional atuem de forma separada, de maneira a garantir a imparcialidade do juiz no julgamento do processo penal. Nos tempos da “Santa” Inquisição, a mesma pessoa encarregava-se do julgamento, da investigação e da acusação. Sem esquecer, é claro, do uso da tortura como um meio para obter a confissão do acusado. O tempo da fogueira inquisitorial passou, mas a operação lava jato não abriu mão do sistema inquisitório nas suas intenções quase “messiânicas” de guerra “santa” contra a corrupção.

Em vez do Ministério Público Federal atuar com independência ao longo das investigações, o que se viu foi a total subserviência dos procuradores em relação ao verdadeiro chefe da operação, o juiz Sergio Moro. Em muitas mensagens os procuradores afirmavam que, antes de tomarem alguma posição, o juiz Moro precisava ser consultado.

Foi o caso da mensagem do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, que em conversa com seus colegas confidenciou a preocupação de manter “o russo [Sergio Moro] informado, bem como [permanecer] atento aos humores dele”. Nesse sentido, o órgão jurisdicional e o ministério público deixaram de ser instituições separadas, com autonomia funcional, para atuarem como se fossem um mesmo órgão sob a chefia do juiz Moro.

Para que o juiz permaneça na posição de expectador durante todo o processo, também é importante garantir que a gestão das provas permaneça sob a responsabilidade exclusiva das partes. Sempre levando em consideração a presunção de inocência, que no caso transfere para o acusador toda a responsabilidade pelo ônus da prova. Se no decorrer do processo penal as provas para a condenação são insuficientes, prevalece o princípio do in dubio pro reo.

Não cabe ao juiz produzir provas ou orientar como as partes devem usá-la. No entanto, apesar das limitações impostas pela Constituição, o juiz Moro mais uma vez abandonou a imparcialidade para determinar que o ministério público devia incluir uma prova contra um réu da lava jato. De acordo com as conversas do Telegram, Deltan comunicou a procuradora Laura Tessler que o juiz Moro havia chamado a atenção para a ausência de uma prova na denúncia contra Zwi Skornicki.

“Laura no caso do Zwi, Moro disse que tem um depósito em favor do [Eduardo] Musa [da Petrobras] e se for por lapso que não foi incluído ele disse que vai receber amanhã e dá tempo. Só é bom avisar ele”, diz Deltan.

“Ih, vou ver”, responde a procuradora.

No dia seguinte a esse diálogo, a procuradoria incluiu um comprovante de depósito e o juiz Moro aceitou a denúncia.

A operação “lava jato” não foi um ponto fora da curva. O juiz Sergio Moro e “seus” procuradores seguiram a tendência dominante dentro do processo penal brasileiro, baseada na cultura inquisitória. Mas, além do comportamento Torquemada de muitos juízes e promotores, o que também é possível atestar por meio da permanência da cultura inquisitória é a resistência de muitos agentes públicos contra qualquer controle constitucional de suas funções. Sendo assim, em vez do processo penal ser compreendido como uma garantia de que o acusado terá um julgamento justo da parte do órgão jurisdicional do Estado; o que se percebe é que, nas mãos de quem vê os direitos e garantias fundamentais como meras filigranas jurídicas, o processo penal é apenas um instrumento de poder e repressão, numa noção típica de agentes públicos que resistem ao Estado de Direito por meio do mandonismo.

Desse modo, ao medir a qualidade da democracia brasileira por meio do processo penal, podemos concluir que o entulho autoritário de outras épocas ainda insiste em deixar a Constituição cidadã de lado para manter de pé o paradigma amigo/inimigo.

*Danilo Pereira Lima/Conjur

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Juristas denunciam jornalista Vladimir Netto e pedem apuração sobre conduta com a Lava Jato

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e a Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia (APD) pedem que seja apurada a conduta ética e profissional do jornalista Vladimir Netto – filho de Míriam Leitão e repórter da Globo – no âmbito de sua participação na operação Lava Jato.

Leia a íntegra da nota:

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) em conjunto com a Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia (APD) protocolaram, nesta quinta-feira (18), na Comissão de Ética e de Conduta do Grupo Globo uma denúncia contra Vladimir Netto.

As entidades pedem que seja apurada a conduta ética e profissional do jornalista no âmbito de sua participação na operação Lava Jato e também sejam investigadas as possíveis vantagens pessoais e econômicas que possa ter obtido. Para os juristas, a atuação profissional de Vladimir viola diretamente o Código de Ética e de Conduta do Grupo Globo, além de deveres albergados em princípios constitucionais e no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros.

As proponentes afirmam que, de acordo com as mensagens divulgadas e tornadas públicas, Vladimir Netto atuou premeditadamente e com evidente propósito conspiratório contra o Estado brasileiro e agiu de forma cooperada e com evidente desvio de finalidade da sua profissão.

Segundo os juristas, as conversas reveladas têm conteúdo severamente questionável, inclusive articulando estratégias conjugadas de divulgação de informações na imprensa, tratadas com o então coordenador da operação Lava Jato, Deltan Dallagnol.

Para a ABJD e a APD, o jornalista atuou em manobras editoriais questionáveis a partir de suas escolhas, deixando que convicções pessoais de ordem política ditassem sua atuação, desviando-se do dever de informar.

“A postura do profissional Vladimir Netto não se limitou a reproduzir eventual material jornalístico com o intuito de informar a população, ele atuou diretamente, definindo estratégias, alterando conteúdos e opinando diretamente sobre o modo e a forma de operação em alinhamento direto com o sucesso da divulgação relativa às informações oriundas dos procuradores e do então juiz Sérgio Moro”, diz trecho do documento.

As entidades destacam que a ação do jornalista fere o Código do Grupo de Telecomunicações, em que o profissional presta serviço, no que diz respeito a vantagem indevida.

“Tal vantagem não se limita a pagamentos em dinheiro, e pode vir a incluir, dependendo das circunstâncias, por exemplo, presentes, refeições, ofertas de emprego, entre outros.”

A ABJD e a APD ressaltam, ainda, que não se pode admitir que o jornalismo perca credibilidade com a atuação do Vladimir Netto e a sociedade não pode considerar normal que um profissional atue na produção de fatos, inclusive questionáveis do ponto de vista da legalidade.

“Mais do que antes, este é um momento histórico de assegurar e renovar compromissos com uma sociedade livre, plural, justa, solidária e democrática. É fundamental para o exercício do jornalismo e da liberdade de expressão o fiel respeito à ética e à dignidade da profissão. A sociedade exige informação de qualidade para o aprimoramento da democracia, e isso somente pode ocorrer em uma conduta ética cotidiana”, finaliza.

*Com informações do 247

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Política

Lava Jato constrangia ministros do STJ com vazamentos planejados de delações ‘vazias’ à imprensa

Além de alertar o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a tentativa de influência da Lava Jato sobre ministros da Corte como Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva citou ainda tentativa de interferência da Lava Jato em outros órgãos do Judiciário, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com a peça, a operação “engendrou e implementou ataques ao e. Ministro Ribeiro Dantas, do STJ, que à época era o relator da ‘operação’ naquele tribunal. O objetivo era o de enfraquecê-lo e de retirá-lo da relatoria da ‘Lava Jato’ — o que efetivamente veio a ocorrer”.

“No diálogo mantido em 28/11/2015 entre o procurador da República Deltan Dallagnol e o ex-procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima planejaram o vazamento de um trecho da delação premiada do exsenador Delcídio do Amaral — que os próprios membros da ‘Lava Jato’ entendiam ser “vazia” — no ponto em que fazia referência ao e. Ministro Ribeiro Dantas”, acrescentou a defesa.

De acordo com os advogados do ex-presidente, “além de terem planejado o ‘levantamento patrimonial’ dos Ministros do STJ por meio da Receita Federal, como mostram as mensagens trazidas em manifestação anterior, os procuradores da ‘Lava Jato’ atuavam, deliberadamente, para constranger magistrados daquela Corte — inclusive por meio de vazamentos planejados de delações premiadas que eles próprios sabiam que não tinham materialidade”.

A defesa também destacou que Sérgio Moro “atuou perante o Tribunal de Apelação — o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) —, para que suas decisões fossem mantidas”.

De acordo com os advogados do ex-presidente, “além de terem planejado o ‘levantamento patrimonial’ dos Ministros do STJ por meio da Receita Federal, como mostram as mensagens trazidas em manifestação anterior, os procuradores da ‘Lava Jato’ atuavam, deliberadamente, para constranger magistrados daquela Corte — inclusive por meio de vazamentos planejados de delações premiadas que eles próprios sabiam que não tinham materialidade”.

Rcl 43007-350-manif-17022021105512205 from Leonardo Attuch

*Com informações do 247

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Janio de Freitas: Habituados às delações traidoras, integrantes da Lava Jato se delataram em gravações

Dallagnol tinha conhecimento da relação entre pretensões da CIA na eleição brasileira e a exclusão da candidatura de Lula.

“Presente da CIA.”

A frase começa por suscitar curiosidade com seu sentido dúbio e logo ascende, vertiginosa, à mais elevada das questões nacionais —a soberania. As três palavras vêm, e passaram quase despercebidas, entre as novas revelações das tramas ilícitas de Sergio Moro e Deltan Dallagnol, envoltas em abusos de poder e de antiética no grupo de procuradores.

Seca, emitida como um repente fugidio de saberes velados, a frase de Dallagnol celebrava a informação mais desejada: Sergio Moro determinara, no começo da noite daquele 5 de abril de 2018, primórdio da campanha para a Presidência, a prisão do candidato favorito Lula da Silva. Na véspera, o Supremo Tribunal Federal acovardou-se ante a ameaça golpista do comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas. Por um voto de diferença, entregou a candidatura e, para não haver dúvida, o próprio Lula à milícia judicial de Curitiba.

A frase pode dizer presente “da CIA” porque destinado à agência do golpismo externo dos Estados Unidos. Ou “da CIA” porque vindo da articuladora do presente. Não importa o que agora Dallagnol diga. Não será crível. O mesmo sobre quem embalou e entregou o presente, Sergio Moro.

A dubiedade cede à certeza quando se trata do pré-requisito para que Dallagnol compusesse a frase. Em qualquer dos dois sentidos, a preliminar é a mesma: o coordenador da Lava Jato tinha conhecimento da relação entre pretensões da CIA na eleição brasileira e a exclusão da candidatura de Lula. Nem lhe ocorreu falar de candidatos favorecidos, nem sequer do êxito da ideia fixa que dividia com Moro e disseminara nos companheiros. Era a CIA na sua cabeça.

Não faz muito, foi noticiado o envolvimento de agentes do FBI com a Lava Jato de Curitiba. FBI como cobertura, mas, por certo, também outras agências (NSA, Tesouro, CIA, por exemplo). Um grupo de 17 desses agentes chegou à Lava Jato em outubro de 2015, acobertado por uma providência muito suspeita: Dallagnol escondeu sua presença, descumprindo a exigência legal de consultar a respeito, com antecedência, o Ministério da Justiça. Eram policiais e agentes estrangeiros agindo com a Lava Jato, não só sem autorização, mas sem conhecimento oficial. Violação da soberania, proporcionada por procuradores da República, servidores públicos. Caso de exoneração e processo criminal.

O sigilo é tão mais suspeito quanto era certo que o governo nada oporia, como não veio a opor. Há até uma delegação permanente do FBI no Brasil, trabalhando inclusive em assuntos internos como as investigações de rotas do tráfico. O motivo real do sigilo é desconhecido, e só pode ser comprometedor.

Seca, emitida como um repente fugidio de saberes velados, a frase de Dallagnol celebrava a informação mais desejada: Sergio Moro determinara, no começo da noite daquele 5 de abril de 2018, primórdio da campanha para a Presidência, a prisão do candidato favorito Lula da Silva. Na véspera, o Supremo Tribunal Federal acovardou-se ante a ameaça golpista do comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas. Por um voto de diferença, entregou a candidatura e, para não haver dúvida, o próprio Lula à milícia judicial de Curitiba.

A frase pode dizer presente “da CIA” porque destinado à agência do golpismo externo dos Estados Unidos. Ou “da CIA” porque vindo da articuladora do presente. Não importa o que agora Dallagnol diga. Não será crível. O mesmo sobre quem embalou e entregou o presente, Sergio Moro.

A dubiedade cede à certeza quando se trata do pré-requisito para que Dallagnol compusesse a frase. Em qualquer dos dois sentidos, a preliminar é a mesma: o coordenador da Lava Jato tinha conhecimento da relação entre pretensões da CIA na eleição brasileira e a exclusão da candidatura de Lula. Nem lhe ocorreu falar de candidatos favorecidos, nem sequer do êxito da ideia fixa que dividia com Moro e disseminara nos companheiros. Era a CIA na sua cabeça.

Não faz muito, foi noticiado o envolvimento de agentes do FBI com a Lava Jato de Curitiba. FBI como cobertura, mas, por certo, também outras agências (NSA, Tesouro, CIA, por exemplo). Um grupo de 17 desses agentes chegou à Lava Jato em outubro de 2015, acobertado por uma providência muito suspeita: Dallagnol escondeu sua presença, descumprindo a exigência legal de consultar a respeito, com antecedência, o Ministério da Justiça. Eram policiais e agentes estrangeiros agindo com a Lava Jato, não só sem autorização, mas sem conhecimento oficial. Violação da soberania, proporcionada por procuradores da República, servidores públicos. Caso de exoneração e processo criminal.

O sigilo é tão mais suspeito quanto era certo que o governo nada oporia, como não veio a opor. Há até uma delegação permanente do FBI no Brasil, trabalhando inclusive em assuntos internos como as investigações de rotas do tráfico. O motivo real do sigilo é desconhecido, e só pode ser comprometedor.

Janio de Freitas/Folha

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Mensagens indicam parceria com FBI na operação que mirou tríplex do Guarujá

Especial: Vaza Jato

Defesa de Lula afirma que compartilhamento de informações é ilegal
Especialistas falam em tentativa de “esquentar” informações e “lavagem de provas”

Novos diálogos analisados pela Agência Pública em parceria com o The Intercept Brasil revelam o interesse de agentes do FBI e do Departamento de Justiça americano (DOJ) nas investigações relativas à Operação Triplo X, que mirou a empresa de offshores Mossack Fonseca e o tríplex no Guarujá atribuído ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo um diálogo travado no Telegram, a Polícia Federal (PF) foi procurada pelo FBI um mês antes de a operação ser deflagrada, em dezembro de 2015. A PF então requereu o aval da força-tarefa para compartilhar a investigação com os americanos. E recebeu sinal verde de Deltan Dallagnol.

“O compartilhamento pode ser policial”, disse Dallagnol, orientando o procurador Julio Noronha a não passar por um acordo de cooperação oficial nem pela autoridade central – nesse caso, o Ministério da Justiça.

Mas isso é irregular.

Um acordo bilateral (conhecido como MLAT, sigla para Mutual Legal Assistance Treaty) firmado entre Brasil e Estados Unidos afirma que todos os pedidos de cooperação devem passar pelo Ministério da Justiça, através do seu Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI). Nos diálogos, os procuradores se referem a pedidos de cooperação como “MLATs”.

Naquela época, durante o governo Dilma Rousseff, o ministro da Justiça era Eduardo Cardozo. E, como já revelamos, o MLAT preferia não submeter seu trabalho a um governo que considerava adversário – mesmo quando a lei assim determinava.

Especialistas ouvidos pela Pública classificam como ilegal o compartilhamento de informações sensíveis ou sigilosas com autoridades americanas sem acordo de cooperação, como determina o tratado bilateral.

Mas não é essa a visão de Deltan Dallagnol, ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato.

O diálogo foi travado apenas dois dias depois de a Lava-Jato ter requerido autorização a Sergio Moro para a realização da Operação Triplo X – assim batizada por conta da suspeita de que o tríplex 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá, pertencia a Lula.

O pedido feito em 15 de dezembro de 2015 não mencionava o ex-presidente, mas tratava da venda de um apartamento no Condomínio Solaris para Nayara de Lima Vaccari, filha de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT. Outro alvo era a publicitária Nelci Warken, acusada de operações suspeitas no apartamento 163-B, além de funcionários da empresa Mossack Fonseca, especializada em abrir offshores no Panamá.

Pessoas ligadas à Mossack Fonseca já tinham seus telefones interceptados pela PF desde o começo de novembro de 2015, e Nelci Warken tinha seu celular grampeado desde pelo menos outubro de 2015. A investigação interceptava também ligações de funcionários da OAS e obteve quebra dos e-mails de vários alvos, incluindo a empresa de Nelci, Paulista Promoções, e-mails de seus funcionários, detalhes de CNPJs e boletos bancários. Todas essas informações, consideradas sigilosas, constavam de um relatório feito pela delegada da PF Erika Marena em 8 de dezembro de 2015, pouco antes do pedido de compartilhamento com o FBI.

Mesmo pressionada por derrotas no Supremo e seguidas confirmações de autenticidade das mensagens, os procuradores que integraram a Lava Jato responderam à reportagem negando sua veracidade e dizendo que não mostram nada de errado.

“No vultoso esquema de corrupção descoberto pela força-tarefa Lava Jato, foram descobertas contas mantidas em nome de empresas offshores criadas ou vendidas pela Mossack Fonseca. Assim, eventuais mensagens com o conteúdo alegado pela reportagem, cuja autenticidade não se reconhece, seriam plenamente legais, legítimas e proveitosas para o interesse público, denotando denodo no exercício da função e não qualquer irregularidade”, respondeu o Ministério Público Federal do Paraná.

“O FBI não prestou qualquer tipo de assistência ou auxílio na investigação referente ao Triplex 164-A do Condomínio Solaris”, acrescentou.

A resposta completa está no final da reportagem.

O pedido da PF

Em 17 de dezembro de 2015, passados das 22 horas, Dallagnol ainda estava na sede do Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba. Através do Telegram, o procurador Julio Noronha perguntou ao chefe como deveria proceder sobre um pedido da PF para compartilhar provas com o FBI sem passar por um acordo formal.

“Naquele caso do escritório de offshores, a PF pediu (hoje, no final da tarde) para compartilharmos provas com o FBI, e o Juízo pediu para manifestarmos até amanhã na hora do almoço (para decidir antes do recesso). O caminho é uma manifestação simples e, com o deferimento do Juízo, formalizamos via autoridade central ou podemos prescindir desta e, depois da decisão judicial, já passar direto (PF para FBI). Ou devemos, antes da decisão do Juízo, fazer uma manifestação mais formal, enquadrada no MLAT?”, perguntou Noronha.

Deltan Dallagnol respondeu que não havia necessidade de um acordo formal de cooperação internacional – e que essa seria uma exigência da Justiça americana, não brasileira. “Se FBI entender desnecessário e houver decisão judicial, eu não teria receios em compartilhar…”, escreveu.

Reportagens anteriores da Pública demonstraram que Dallagnol fora advertido algumas vezes pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por ter facilitado acesso de autoridades estrangeiras a testemunhas e delatores da Lava Jato. O procurador Vladimir Aras, diretor da secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da PGR, questionava especialmente a colaboração extraoficial com autoridades americanas. “A questão não é de conveniência. É de legalidade, Delta. O tratado tem força de lei federal ordinária e atribui ao MJ a intermediação”, alertou Vladimir Aras.

Segundo o Manual de Cooperação Jurídica Internacional, publicado pelo Ministério da Justiça em 2019, “no Brasil, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus) do Ministério da Justiça e Segurança Pública exerce a função de Autoridade Central para análise e tramitação dos pedidos de cooperação jurídica internacional, conforme preceitua o art. 14, IV, do Anexo I do Decreto no 9.662, de 01 de janeiro de 2019. Em matéria penal, tal função é exercida pelo DRCI para a quase totalidade dos pedidos e países”.

O manual foi publicado pelo DRCI, comandado, à época da publicação, pela delegada da PF Erika Marena – a mesma que atuou na Lava Jato e foi levada ao ministério por Sergio Moro.

O “juízo” que iria decidir sobre o compartilhamento da investigação, de maneira rápida e antes do recesso de fim de ano, era o juiz Sergio Moro, então titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. Naquele ano, o recesso no Judiciário durou até 20 de janeiro. No primeiro dia de trabalho, 21 de janeiro de 2016, às 9h48 da manhã, Moro autorizou a Operação Triplo X, realizada seis dias depois.

No dia 27 de janeiro de 2016, funcionários da Mossack Fonseca foram alvo da Operação Triplo X, a 22ª Fase da Operação Lava Jato, que ocorreu em São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo (SP) e Joaçaba (SC). A PF cumpriu 16 mandados de busca e apreensão, incluindo os escritórios da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) e da Mossack Fonseca, dois mandados de condução coercitiva e seis mandados de prisão temporária.

O MPF buscava descobrir se a Mossack Fonseca abrira offshores para esconder a propriedade dos apartamentos da Bancoop – cooperativa que fora presidida por Vaccari – assumidos pela OAS em 2009 – e se o empreendimento imobiliário fora “utilizado pela empreiteira para repassar vantagens indevidas a agentes envolvidos no esquema criminoso da Petrobras”.

A Lava Jato não mencionou nenhuma vez, mas o alvo era Lula.

Na coletiva de imprensa, o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima afirmou que “todos os apartamentos” do Condomínio Solaris eram alvos da investigação sobre esquema de offshores criadas, segundo ele, para envio de remessas de propinas da Petrobras ao exterior. Questionado por jornalistas se Lula era alvo, disse: “Nós investigamos fatos. Se houve um apartamento dele, que esteja no seu nome ou que ele tenha negociado ou alguém da sua família, vamos investigar, como todo mundo. Temos indicativos do uso desses apartamentos para lavagem de dinheiro”.

Naquela operação, a PF encontrou o contrato de adesão firmado pela ex-primeira-dama Marisa Letícia com a Bancoop para adquirir o apartamento 141, depois trocado pelo 164-A, visto como uma “bala de prata” pelos procuradores.

Em pouco tempo, a Lava Jato apertaria o cerco ao ex-presidente Lula. Em 4 de março, ele foi alvo de condução coercitiva e, em 14 de setembro, foi denunciado pela Lava Jato por conta do tríplex no Guarujá. o MPF alega que a reforma do tríplex era uma propina paga pela OAS ao ex-presidente por vantagens indevidas.

A defesa alega que Lula e Marisa desistiram da compra e jamais usufruíram ou foram donos do apartamento.

Lula foi condenado em primeira e segunda instâncias e recorre no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando parcialidade do juiz Sergio Moro.

Por causa da condenação no caso do tríplex, ele não pôde concorrer às eleições de 2018, embora fosse favorito nas pesquisas de opinião.

Como está a participação do FBI?”

Esse não é o único diálogo no Telegram que demonstra parceria com o FBI na investigação sobre as offshores da Mossack Fonseca e a investigação sobre o tríplex.

Na verdade, o FBI foi citado algumas vezes nos dias que antecederam a Operação Triplo X, cruciais para operacionalizar a busca e apreensão e nos quais os chats no Telegram usados pelos procuradores estavam fervilhando. Em 8 de janeiro de 2016, foi criado, inclusive, um chat específico para debater os detalhes finais, chamado “3plex”.

Em privado, no dia 2 de janeiro daquele ano, o procurador Januário Paludo escreveu a Dallagnol para reclamar de um “erro” da delegada da PF Erika Marena, que permitiu que algumas das interceptações vazassem. “A Erika (acredito que por esquecimento) deixou cair todas as interceptacoes telefônicas das operações no dia 23 de dezembro. Eu u achei que estava tudo no ar e renovado e nem me preocupei, pois isso era trabalho dela ( foi uma falha). Quando vazaram algumas informações no dia 27 ela me ligou apavorada”, escreveu no chat. O temor era que o vazamento das escutas permitisse que os funcionários da Mossack Fonseca e Nelci Warken tivessem “dado no pé”. Mesmo assim, escreveu, eles já haviam interceptado mais de 20 gigas de e-mails e “outros tantos” de telefonemas.

A seguir, ele explica que Erika estava fazendo a ponte com o FBI nesta investigação. “Se cinseguirmos a ajuda do FBI para apreender as bases de dados (espero que a Erika esteja se empenhando nisso) teremos muitas offshores para examinar a regularidades. Dados preliminares indicam que 05 panamenhos constituíram mais de 30 mil offshores, muitas com possíveis beneficiários brasileiros.”

Os diálogos foram mantidos com a grafia original, como entregues por uma fonte ao The Intercept.

A delegada Erika Marena, que mantinha relacionamento com o FBI segundo o diálogo, foi posteriormente alçada ao cargo de diretora do DRCI no período em que Moro foi ministro, que, como a Pública já mostrou, ampliou o acesso do FBI à PF durante sua administração.

Dias depois, no grupo “3Plex”, o procurador Júlio Noronha volta a mencionar o FBI, quando descreve uma reunião que manteve no começo de janeiro com a PF, ao lado de Carlos Fernando, Athayde Ribeiro Costa e Diogo Mattos. Fica claro que o FBI estava a par dos passos da investigação e em comunicação constante com a PF.

A participação do FBI é mencionada quando o procurador relata a discussão sobre a operacionalização da Operação Triplo X. “b) Como está a participação do FBI? Principalmente para chegar aos servidores no exterior: O servidor do website está no EUA, mas o servidor de e-mails está no Panamá, de forma que, nesta fase, não poderemos contar com a participação deles.” O procurador sugere então instalar um vírus nos computadores para ter acesso remoto aos servidores no Panamá.

Por fim, em agosto daquele ano, o FBI fez uma visita de cortesia à Lava Jato em Curitiba. O procurador Paulo Galvão reuniu-se com dois agentes e, “entre outros assuntos”, recebeu um pedido do governo americano por mais informações sobre a Mossack Fonseca.

No diálogo, enviado no fim da tarde de 31 de agosto de 2016, Paulo avisa a Vladimir Aras que encaminhou os agentes para conversarem com ele, por já haver um procedimento aberto na Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da PGR, na época liderada por Aras.

Ou seja – nove meses depois de Dallagnol ter autorizado o compartilhamento informal de uma investigação sigilosa com o FBI, a Lava Jato decidiu enviar o pedido de colaboração para a PGR.

Especialistas veem provas “esquentadas” e “lavagem de provas”

Especialistas ouvidos pela Pública vê irregularidades no compartilhamento das informações da Mossack Fonseca.

O advogado Yuri Sahione, especialista em cooperação internacional em matéria penal, acredita que há indícios de ilegalidade, uma vez que informações sigilosas, tais como e-mails e escutas telefônicas, devem ser compartilhadas apenas através do Ministério da Justiça, que é a autoridade central segundo o tratado bilateral com os Estados Unidos, ratificado pelo nosso Congresso.

Compartilhar informações sem passar pelo DRCI, portanto, seria irregular.

“Se existe um rito para produção de provas, nesse caso não se trata de mera irregularidade, mas de subversão da prova processual. Essa prova é ilícita”, explica. O advogado acredita que o fato de o pedido formal para acesso à investigação sobre a Mossack Fonseca ter sido feito apenas dois anos depois, em 2018, pode configurar uma tentativa de as autoridades americanas “esquentarem” as provas.

“Quando falamos ‘esquentar’, isso significa que, por exemplo, eu obtive uma prova por meio ilícito, mas ela me serve, então eu preciso fazer com que ela venha agora através de um meio lícito.” O pedido formal seria uma forma de dar legitimidade a uma informação que já foi usada pela polícia do outro país. Nesse caso, as provas teriam sido “esquentadas” para serem usadas pela Justiça americana posteriormente.

Segundo Sahione, o problema é a falta de uma lei brasileira sobre cooperação internacional que leva a esse tipo de abuso. “O Ministério Público se aproveita da falta de uma estruturação do instituto da cooperação internacional no direito brasileiro para dizer que pode esse tipo de compartilhamento. Mas não pode.”

Sem uma lei, uma das consequências é que algumas das questões ainda não foram pacificadas nos tribunais. “Com certeza, falta uma regulamentação para ter um referencial brasileiro em matéria de cooperação internacional”, diz.

Já o professor Eduardo Pitrez, da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), afirma que o pedido de compartilhamento de provas sempre tem que ser feito por intermédio da autoridade central, ou seja, o DRCI. “A participação de autoridades estrangeiras em atos relacionados à persecução penal no Brasil deve ser precedida da necessária formalização da cooperação”, explica.

Falando em tese, ele chama de “lavagem de provas” o envio de um pedido de cooperação internacional após o compartilhamento de evidências por forças policiais. “Configura ‘lavagem de provas’ a tentativa de legalização de provas já conhecidas, obtidas e acessadas, anteriormente, por via formalmente inadequada”, diz.

“Isso não é uma questão de gosto, ou de opinião, é o que estabelece a Constituição e tratados internacionais de direitos humanos em um conjunto de princípios que são derivados da experiência histórica”, raciocina Pitrez.

O professor chama atenção, ainda, para o fato de que a “informalidade também é estimulada por atores internacionais que possuem a capacidade e o interesse de estender a atuação do seu sistema de justiça criminal ao redor do globo – por razões comerciais e/ou geopolíticas –, especialmente a partir de suas embaixadas e representações locais”.

“A capacidade de atuar informalmente, coletando e fornecendo informações, em articulação com os órgãos de persecução nacionais, é fundamental para promover isso”, conclui.

*Da Pública

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Procurador da Lava Jato, Orlando Martello, admite autenticidade dos diálogos

Essa é a primeira vez que um integrante da Lava Jato entrega a rapadura quando comenta o teor das mensagens, admitindo a autenticidade dos diálogos, como mostra matéria do Conjur.

O procurador regional Orlando Martello, ex-integrante da autointitulada “força-tarefa da lava jato”, enviou um e-mail aos seus colegas de Ministério Público Federal desabafando sobre a divulgação dos diálogos hackeados apreendidos na operação “spoofing”. A informação é de Aguirre Talento, do jornal O Globo.

No texto, ele diz que o Telegram, local em que ocorreram as conversas, era uma “área livre, uma área de descarrego em que expressamos emoção, indignação, protesto, brincadeiras… muitas vezes infantis” e que, por isso, os procuradores podem “ter extrapolado muitas vezes”. Essa é a primeira vez que um integrante da “lava jato” comenta o teor das mensagens admitindo a autenticidade dos diálogos.

“Sinceramente, não me recordo da grande maioria das mensagens… e digo isso com sinceridade mesmo! Foram tantas mensagens, muitas em finais de semana, em dias festivos, de madrugada […] Mas não estou aqui para negar as mensagens, mas para dar satisfação”, afirma o e-mail.

Segundo o procurador, os grupos de Telegram se assemelhavam a um “ambiente de botequim”. “Eram (ou são) os nossos ‘nudes’, uma área em que os pensamentos são externados livremente e sem censura, entre amigos, alguns de mais de décadas. Expostos a terceiros, causa vergonha.”

“Quanto a eventuais comentários que alguém possa se sentir ofendido ou entender inapropriado, favor relevar, pois dito em ambiente que se assemelha ao de um botequim, onde se fala em um monte de bobeiras”, prossegue.

O procurador disse, por fim, que ainda que as mensagens possam sugerir uma atuação “inapropriada” por parte do MPF, a “lava jato” sempre se pautou pela lealdade processual e tomou decisões baseadas na razão.

“O que sempre prevaleceu, e isso deve-se ao esforço coletivo, foi a razão e não a emoção. Do ponto de vista jurídico, tudo o que era relevante foi para os processos, sem qualquer omissão, fraude, seguindo a lealdade processual”. E lá (nos autos), penso, que nossas atuações devem ser analisadas e contestadas; jamais nos pensamentos, o que são externados livremente e sem censura entre amigos em uma rede informal de comunicação.”

Diálogos
Martello é figura carimbada nos diálogos revelados pelo The Intercept e, mais recentemente, levados pela defesa do ex-presidente Lula aos autos da Reclamação 43.007, que tramita no Supremo Tribunal Federal.

Em uma das mensagens ele sugere, por exemplo, que áudios de Lula sejam vazados para a imprensa se a escalada contra a “lava jato” continuasse a ganhar força.

“Se a escalada continuar, a solução é soltar os áudios, cf sugerido por CF [provavelmente Carlos Fernando dos Santos Lima]. Aí jogamos problema no colo deles, com algumas maldades (pq lula usa cel de terceiros!; proximidade de lula e JW [Jaques Wagner, então ministro da Casa Civil], bem como JW responsável pela nomeação do novo ministro; convocação de deputados; movimentos sociais, etc.”

Martello incentivou que autoridades norte-americanos fizessem entrevistas com delatores diretamente nos Estados Unidos, driblando as restrições brasileiras que colocam o Ministério da Justiça como autoridade central de colaboração entre os dois países.

Ele também integra o grupo de oito procuradores que tentou barrar o acesso de Lula às mensagens apreendidas na “spoofing”. No pedido, ao contrário do e-mail enviado aos colegas, os integrantes do MPF negaram a autenticidade dos diálogos ao mesmo tempo em que afirmaram que estão tendo suas vidas expostas.

A solicitação dos procuradores, entre eles Deltan Dallagnol, foi negada pelo Supremo.

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Política

O desafio é descobrir quem está por trás dos serviçais Moro e Dallagnol

‘A procura do estrategista, ou dos estrategistas, ainda demanda muitos e profundos esclarecimentos’, escreve Mino Carta.

Dia 16 de março de 2016, Dilma Rousseff convidou pelo telefone o ex-presidente Lula para ocupar a chefia da Casa Civil do seu governo. Dia 16, Sergio Moro cuidou de mostrar a eficácia com que grampeava seus alvos. No dia 17, o convidado assumiu. No dia 18, Gilmar Mendes, então presidente do Supremo Tribunal Federal, cassou-o em nome de seu envolvimento no processo movido pela República de Curitiba.

Este é, sem dúvida, um episódio muito marcante de um longo enredo do golpe engendrado a partir da Lava Jato. CartaCapital sempre acompanhou o tortuoso caminho da operação cujos irregularidade e desrespeito aos princípios mais comezinhos do direito foram denunciados em um longo texto exclusivo, publicado nas nossas páginas, de Luigi Ferrajo. jurista italiano de fama mundial, e por vários dos nossos colunistas.

Vieram depois as revelações da brilhante equipe do Intercept, comandado por Glenn Greenwald, praticamente ignoradas pela mídia nativa, maciçamente conluiada com o empafioso juizeco curitibano e seu parceiro promotor, Deltan Dallagnol, provavelmente saído da praça Florentina em que morreu entre chamas purificadoras Girolamo Savonarola.

Este é apenas o começo de uma história interminável e aqui estamos a dissertar sobre o assunto, com a promessa de mais e mais capítulos. Óbvio que o golpe de Estado que se seguiu primeiro com a derrubada de Dilma Rousseff, em seguida a imposição do governo Temer, a prisão de Lula, acuado no Sindicato de São Bernardo, para desaguar a galope na eleição de Jair Bolsonaro em 2018.

Novos elementos juntam-se para compor este puzzle, o jogo de encaixar peças, sem atingir a versão correta de tudo que se deu. Há no golpe, transparente, uma complexidade que transcende os alcances dos golpistas de Curitiba. A primeira questão que se apresenta é a inevitável busca dos autores de uma estratégia que enredou o País, como se não bastassem os tristes efeitos da colonização portuguesa, responsável por um atraso que não se aplaca.

A procura do estrategista, ou dos estrategistas, ainda demanda muitos e profundos esclarecimentos. Sabemos como a mídia se prestou ao jogo e contribuiu com empenho e paixão. Sabemos também das frequentes sortidas de Sergio Moro na rota dos Estados Unidos, onde sempre o esperaram encontros graúdos. Sabemos ainda dos interesses da casa-grande, disposta, inclusive, a recorrer aos seus cofres para premiar este ou aquele servidor pronto a cumprir suas vontades. Falta, entretanto, o esclarecimento decisivo para entender a situação em todo o seu espectro.

Tal é o desafio do momento. Há áreas do puzzle que já estão definidas. Por exemplo: está claro que o Brasil dispõe de um Supremo de fancaria, que poderia fechar seus umbrais desde já sem causar prejuízo algum, muito pelo contrário. Supremos em qualquer lugar do mundo civilizado são locais resguardados, ciosos da sua indispensável discrição. O nosso é de um provincianismo deplorável e irritante. Submete-se diariamente à visão do distinto público, como se o espetáculo dos togados deblaterantes representasse uma iguaria aos olhos do Brasil.

PARA QUE UM SUPREMO QUE ESTÁ LONGE DE SER SENTINELA DA CONSTITUIÇÃO? FARIA DIFERENÇA SE FECHASSE?

O Supremo tem, em primeiro lugar, uma função indispensável para o cumprimento da democracia: é sentinela da Constituição. Na prática do País verifica-se o contrário: o Supremo é uma entidade política a cuidar de assuntos contingentes com extrema prosopopeia e interesses particulares. É tudo o que não deve ser. São representativos dos ares que medram do casarão fronteiriço ao palácio do governo os seus ministros, embora valha dizer que, entre Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, ou Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luís Barroso etc. etc., preferimos o primeiro, embora com graves ressalvas – apoiou o impeachment de Dilma Rousseff – e a ele juntaríamos Marco Aurélio Mello.

A mediocridade de Gilmar Mendes é, talvez, o que mais chama atenção, patética é a referência que ele faz, sempre que calha, aos estudos feitos na Alemanha, a despeito da sua escassa fluência na língua de Goethe. Aliás, o ministro me processou certa vez e perdeu em primeira instância. A juíza, senhora muito simpática, não escondeu uma risada especialmente sonora quando me atrevi a sustentar que o ministro Gilmar muito se parecia com Darth Vader, o vilão de Guerra nas Estrelas.

Uma investigação meticulosa à procura daquilo que poderíamos definir como o autêntico rosto do golpe teria o poder de traçar o perfil de um País brutalmente imaturo, desde a plebe rude e ignara e os seus pretendidos líderes. Está em jogo a verdade factual de uma terra maligna, por ora sem chance de redenção.

Mino Carta/Carta Capital

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Presidente do STJ pede que Augusto Aras investigue procuradores da Lava Jato

Ministro Humberto Martins pediu ao PGR que investigue Deltan Dallagnol e Rodrigo Castor por quererem usar ilegalmente a Receita Federal para obter uma “uma análise patrimonial” dos ministros que integram as turmas criminais do STJ

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, solicitou nesta sexta-feira (5) que o procurador-geral da República, Augusto Aras, instaure inquérito para investigar a conduta de procuradores da operação Lava Jato no âmbito criminal e administrativo.

Em ofício encaminhado a Aras, Martins pede que o procurador-geral “tome as necessárias providências para a apuração de condutas penais, bem como administrativas ou desvios éticos dos procuradores” – essas últimas perante ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

No documento endereçado a Augusto Aras, o ministro Humberto Martins cita a notícia de que os procuradores Deltan Dallagnol e Rodrigo Castor tinham intenção de investigar ministros do STJ sem autorização do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com reportagem da CNN Brasil, no arquivo de 42 páginas de mensagens da operação Spoofing, entregue na segunda-feira (1) pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao ministro Ricardo Lewandowski, o então coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, sugere pedir à Receita Federal “uma análise patrimonial” dos ministros que integram as turmas criminais do STJ.

“A RF [Receita Federal] pode, com base na lista, fazer uma análise patrimonial, que tal? Basta estar em EPROC [processo judicial eletrônico] público. Combinamos com a RF”, escreve Deltan para, em seguida, emendar: “Furacão 2”.

Presidente do STJ pede à PGR investigação de procuradores da Lava Jato from Aquiles Lins

*Com informações do 247

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Vídeo: Dallagnol pretendia usar a imprensa para pressionar TRF-4

Caso envolve Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, que é peça-chave no processo de condenação do ex-presidente Lula.

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“Algo para cogitar se ele continuar demorando é usar a sindicabilidade via imprensa como forma de lançar alguma pressão para levar logo.”

É do procurador da República Deltan Dallagnol a proposta de utilizar a imprensa para pressionar o Judiciário. “Ele”, a quem Dallagnol se refere, é Victor Laus, desembargador do TRF da 4ª região, e atual presidente da Corte.

A mensagem de Deltan trazia embutida uma preocupação com um caso que, por anos, centralizou as atenções da força-tarefa da Lava Jato: a delação de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS e peça-chave no processo do tripléx que incriminou o ex-presidente Lula.

A estratégia do procurador era usar a imprensa para pressionar o desembargador Victor Laus, membro da 8ª turma do Tribunal e responsável por julgar recursos da Operação, a devolver o pedido vista do processo de Léo Pinheiro para, ao que parece, ele finalmente se convencesse a fechar acordo de colaboração.

A mensagem foi enviada pelo coordenador da força-tarefa da Lava Jato no grupo do Telegram “Chat FT – PRR4”, em 29 de outubro de 2016.

A via-sacra de uma sonhada delação

O caso envolvendo o empresário José Adelmario Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, íntimo do mundo político, e sua tumultuada delação premiada, tem início em 2015, quando é condenado por Sergio Moro na Lava Jato. Começam aí os rumores de que o empreiteiro iria delatar.

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2016

Em 8 de maio de 2016, o TRF-4 inicia julgamento do recurso de Léo Pinheiro e outros executivos da OAS, mas pedido de vista do desembargador Victor Laus suspende a análise. Segundo se dizia, a força-tarefa de Curitiba estava engatilhando um acordo, e o pedido de vista era benéfico naquele momento.

Menos de um mês depois, em 1º de junho, o jornal Folha de S.Paulo conta que a delação de Léo Pinheiro teria naufragado porque não mencionara o ex-presidente Lula. Segundo os informes, o que se dizia até então é que as obras realizadas no tríplex do Guarujá e no sítio de Atibaia eram formas de agradar a Lula, e não contrapartidas a algum benefício que o grupo recebera.

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Mas as tratativas não cessaram. Em 21 de junho, o procurador Athayde Ribeiro Costa informa à força-tarefa, por meio do Telegram, que os advogados de Léo Pinheiro entregaram anexos com resumos dos relatos e que pediram assinatura do acordo de confidencialidade. A revelação foi divulgada pelo site The Intercept Brasil em parceria com o jornal Folha de S.Paulo em 2019, junto com uma série de vazamentos ligados à força-tarefa da Lava Jato.

Os vazamentos também mostraram que havia descrédito por parte dos procuradores com relação a Léo Pinheiro antes de ele incriminar o ex-presidente Lula.

Em agosto de 2016, Sérgio Bruno Cabral Fernandes, promotor integrante da equipe que negociou com os advogados da OAS, escreveu a outros integrantes do grupo mostrando descontentamento com o depoimento “insuficiente” do futuro delator.

“Sobre o Lula eles não queriam trazer nem o apt. Guaruja. Diziam q não tinha crime.”

Em 16 de agosto, novas informações surgiam na imprensa, dessa vez na capa da revista Veja, afirmando que Léo Pinheiro citava o ministro Toffoli em seu depoimento. Tal notícia causou rumorosa repercussão.

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Em 21 de agosto, o então procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, mandou paralisar as tratativas com Léo Pinheiro.

Já em setembro, Léo Pinheiro é preso preventivamente, acusado de obstrução de Justiça.

Em outubro, com a delação impedida pelo chefe do MPF de ser celebrada, Deltan sugere, conforme mensagem mostrada no início desta reportagem, utilizar a imprensa para forçar o desembargador Victor Laus a devolver para julgamento o recurso de Léo Pinheiro, que estava paralisado por pedido de vista. Como a delação estava impedida de continuar, havia, diferentemente do cenário de maio, uma pressa em julgá-lo. E a pressa se justificava porque a confirmação da sentença, ou eventual aumento de pena, certamente impulsionaria o futuro delator a fechar um acordo.

Com ou sem as artimanhas questionáveis de Dallagnol, o que se deu foi que em 23 de novembro o TRF da 4ª região aumenta a pena de Léo Pinheiro de 16 para 26 anos e 7 meses.

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2017

No início de 2017, como provavelmente previa Deltan, recomeçam as tratativas com Léo Pinheiro. Não se tem notícia se de forma autorizada por Janot, se à revelia dele.

E, afinal, a insatisfação dos procuradores ao rejeitarem suas versões anteriores teria feito Léo Pinheiro mudar o depoimento até chegar na versão de 2017, na qual, em 20 de abril, em depoimento ao então juiz Sergio Moro, o empreiteiro acusa o ex-presidente Lula de ser o dono do triplex no Guarujá.

Na ocasião, o advogado de Lula perguntou se havia acordo fechado com o MPF, ao que o defensor de Léo Pinheiro informa que estavam em negociações, mas ainda não haviam fechado nada.

Seguem-se mais três meses quando, em 12 de julho, sobrevém a condenação de Lula.

Os relatos do empreiteiro tiveram peso decisivo, porque permitiram ao juiz conectar o apartamento ao esquema de corrupção na Petrobras.

Na sentença, Moro fundamenta a decisão justamente no depoimento de Léo Pinheiro, réu que Deltan esperou tanto para ver julgado no TRF-4, usando a imprensa para “lançar alguma pressão”.

Ao impor a pena a Léo Pinheiro, que também é réu no processo, Moro fala reiteradas vezes em “colaboração”, e diminui a pena comparando-o a Marcelo Odebrecht, que era, este sim, um delator oficial.

Fato é que outros vazamentos mostraram ainda que, no dia seguinte à condenação, Deltan Dallagnol denota preocupação aos colegas em relação ao timing do acordo, destacando que “não pode parecer um prêmio pela condenação de Lula”.

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2018

Em dezembro, o acordo foi finalmente celebrado com Léo Pinheiro, no âmbito da PGR. No entanto, o acordo sopitaria por meses nas mãos da então procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

2019

Só em 3 de setembro de 2019, nos últimos dias de seu mandato à frente da PGR, Raquel Dodge envia ao STF pedido de homologação da delação de Léo Pinheiro, mas sugere arquivamento de trechos.

O pedido de Dodge gerou descontentamento e foi pivô de uma crise interna na PGR, motivando até mesmo a saída de um grupo de seis procuradores da força-tarefa da Lava Jato, que discordaram da chefe.

Após anos de tratativas, o acordo de colaboração foi homologado pelo ministro Edson Fachin. Como prêmio, Léo Pinheiro, preso desde 2016 e condenado a mais de 26 anos, deixou a cadeia no Paraná e cumpre pena em sua casa, em São Paulo.

Em 2 de outubro de 2019, a equipe do site Migalhas foi à sede da Polícia Federal de Curitiba ouvir Lula acerca das vicissitudes do acordo de Léo Pinheiro e, sobretudo, saber se o ex-presidente achava que Léo Pinheiro, quando o incriminou, já havia entabulado acordo com o parquet.

A pressão, a preocupação com as delações e a informação “oficiosa”

Dias antes de Deltan Dallagnol querer pressionar o desembargador Laus, utilizando a imprensa, o chefe da força-tarefa de Curitiba questiona aos colegas sobre “como evoluiu a questão do Laus”, e se havia “algo que possa fazer”.

A resposta vem da procuradora Maria Emília Dick, coordenadora da Lava Jato na Procuradoria Regional da República da 4ª região, assegurando que conversou com Laus pela terceira vez, e que o magistrado informou que devolveria os processos antes do fim do ano.

Poucos dias depois, a procuradora volta com novas informações:

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Mais adiante, informa:

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Um dos interlocutores, nomeado Welter Prr (Antônio Carlos Welter), opina que também não entendeu o que motivou o pedido de vista:

“Tenho a esperança de que ele só esteja confuso com alguns aspectos, entre estes a situação dos colaboradores que abriram mão do direito de recorrer. Não o conheço bem, mas fico pensando se não vale a pena ir conversar com ele e se oferecer para esclarecer as dúvidas.”

Considerando que poderia haver motivos diversos a justificar o pedido de vista, Maria Emilia compartilha no grupo que o desembargador enfrentava problemas de organização interna:

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Mais três dias, e em 28 de outubro de 2016 Deltan questiona a procuradora Maria Emilia se “a solução costurada” com relação aos acordos de colaboração premiada passou “com os demais ou o próprio Laus”.

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O procurador Deltan, logo a seguir, diz como ficaram acertados: o procurador Antônio Carlos Welter “passa a informar acordos assinados, mesmo antes de homologação, para conhecimento da PRR e eventual informação (oficiosa) para Gebran e Paulsen. Laus – já feitas várias reuniões e pedirão para levar a julgamento…”

E aí surge a ideia de fazer uso da imprensa para pressionar o desembargador a devolver o processo, de modo a concluir o julgamento:

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Maria Emilia Dick – responsável pela força-tarefa da operação no âmbito do Tribunal – responde que consultará os colegas acerca da ideia.

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*Do Migalhas

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Política

Tacla Durán afirma que planilhas entregues à Lava Jato foram manipuladas para sustentar delações

Tacla Durán, ex-advogado da Odebrecht, não pôde ser ouvido sequer pelo TRF-4.

Dentre os diálogos de procuradores que vieram à público após a decisão do ministro Ricardo Lewandowski de tornarem públicos os dados da Operação Spoofing, há diversas menções ao advogado Tacla Duran. Em uma delas, o procurador Deltan Dallagnol, então coordenador da Lava Jato, afirma que o ex-juiz Sérgio Moro não gostou nada da convocação do advogado como testemunha solicitada pela defesa do ex-presidente Lula.

“Vi que Putin ficou bem putin com isso”, disse Dallagnol no dia 27 de agosto ao comentar sobre a notícia de que a defesa convocou Durán como testemunha. “Putin” era um dos codinomes usados pelos procuradores para se referirem a Moro.

A convocação, que irritou Moro, foi indeferida pelo próprio magistrado. Durán foi representante legal da Odebrecht e denunciou supostos esquemas de pagamento de propina em troca de melhorias em delações premiadas negociadas em Curitiba. Por conta das denúncias, o advogado foi ouvido na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.

A defesa de Lula tentou fazer com que Durán fosse ouvido em outras oportunidades, mas não foi aceito nem por Moro, nem pelo TRF-4. No pedido, os advogados alegavam que “o material entregue, segundo Rodrigo Tacla Durán, não corresponde ao original do sistema, porquanto as informações teriam sido manipuladas por executivos do Grupo Odebrecht com o objetivo de dar sustentação aos depoimentos juntados aos acordos de colaboração premiada”.

Dois dias antes desse diálogos, Dallagnol discutia com procuradores a possibilidade de soltar uma nota em defesa de Moro sobre as alegações de Tacla Durán e Carlos Zucolotto Junior. “Eu acho que devemos fazer uma nota curta pra dar suporte [a Moro] e ajudar a minar a credibilidade, até porque nosso silêncio pode ser lido como não endosso”, escreveu o procurador.

*Com informações da Forum

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