Integrantes da força-tarefa dizem que o caso perdeu o objeto após decisão de Fachin que anulou condenações de Lula.
Sete procuradores da Lava Jato enviaram nesta segunda (5) um documento aos 11 ministros do STF em que defendem a anulação da suspeição do ex-juiz Sergio Moro se o plenário da corte referendar a decisão de Edson Fachin que reconheceu a incompetência da Vara de Curitiba e reverteu as condenações do ex-presidente Lula.
A peça é um “memorial”, instrumento jurídico que apresenta argumentos aos ministros buscando influenciar em sua decisão.
A tese descrita é que a suspeição de Moro não poderia ter sido julgada pela Segunda Turma do STF, no dia 23 de março, antes da apreciação pelo plenário da corte da decisão de Fachin.
Relator da Lava Jato, Fachin surpreendeu os mundos jurídico e político em 8 de março, ao aceitar o argumento da defesa de Lula de que o foro para suas ações na Lava Jato não é Curitiba.
Após recurso da Procuradoria Geral da República, Fachin remeteu sua decisão para o plenário do STF. O presidente da corte, Luiz Fux, marcou o julgamento para 14 de abril.
“Uma vez confirmada (se confirmada) a incompetência do juízo da Vara de Curitiba, entende-se que ficará prejudicada a questão relativa à suspeição do juízo”, diz o memorial, assinado pelos advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti.
Eles representam os procuradores Deltan Dallagnol, Januário Paludo, Laura Tessler, Orlando Martello, Júlio Carlos Noronha, Paulo Roberto Carvalho e Athayde Costa.
Segundo os advogados dos procuradores, a decisão de Fachin quanto ao foro resulta na perda do objeto relativo à suspeição de Moro. Ou seja, na prática, não teria validade.
Ainda de acordo com o memorial dos procuradores, se o plenário do STF referendar a decisão de Fachin, o processo de Lula retornará à fase de recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal. Nesse caso, o magistrado de primeiro grau decidirá se aproveita ou não os atos instrutórios do processo.
Após a decisão de Fachin, três casos de Lula foram remetidos à Justiça Federal de Brasília, referentes ao tríplex, reformas no sítio de Atibaia usado pelo ex-presidente e compra de imóvel para o Instituto Lula pela Odebrecht.
Ainda não está claro se os autos dos processos poderão ser aproveitados pelos novos magistrados, ou se terão de ser anulados, como diz a defesa do ex-presidente.
Em um dos julgamentos mais esperados dos últimos anos no STF, a Segunda Turma da corte decidiu em 23 de de março, por um placar de 3 a 2, que Moro foi parcial na ação em que o ex-presidente Lula (PT) foi condenado pelo suposto recebimento de um tríplex como forma de propina.
Ao final, votaram para declarar Moro suspeito os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia —que mudou o voto que havia proferido em dezembro de 2018, quando teve início o julgamento. Os ministros Edson Fachin e Kassio Nunes Marques votaram contra a declaração de suspeição de Moro.
A Segunda Turma, porém, restringiu-se à análise da atuação de Moro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Não foi discutida a situação do processo em que Lula foi condenado referente ao sítio de Atibaia (SP).
Para ser candidato em 2022, o petista depende do julgamento do plenário do STF a respeito da decisão de Fachin, que de forma individual no último dia 8 anulou as condenações do tríplex e do sítio e levou para a Justiça Federal do Distrito Federal os quatro casos em que o ex-presidente havia se tornado réu no Paraná.
Caso a maioria do plenário referende a decisão de Fachin, Lula terá os direitos políticos de volta e poderá disputar o pleito de 2022 —o que neste momento já está valendo pela decisão individual de Fachin.
Se o resultado no plenário for no sentido oposto, porém, ainda remanescerá a condenação em duas instâncias no caso do sítio de Atibaia, e Lula seguirá inelegível.
Segundo Fachin, no Paraná deveriam ser analisados os casos exclusivamente ligados a crimes contra a Petrobras. Para o ministro, os supostos delitos de Lula teriam relações mais amplas e incluiriam também outras empresas e setores públicos federais, por isso as acusações devem tramitar por uma vara federal em Brasília.
*Com informações do Uol
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