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Corrupção passiva privilegiada, um possível crime de Moro

“Este crime tem uma semelhança com o de prevaricação, mas é diferente. Parte do pressuposto de que o sujeito deixou de denunciar um ato ilegal de autoridade superior para auferir de sua proteção. Ou para agradar e garantir posição”, escreve a jornalista Tereza Cruvinel.

Em seu pedido ao STF, de abertura de inquérito sobre as declarações de Sergio Moro ao deixar o governo, o procurador-geral Augusto Aras transcreveu toda a fala de saída do ex-ministro da Justiça, grifou algumas passagens e listou oito crimes que podem estar ali contidos. Não disse poderiam ter sido cometidos por um e por outro. Mas são três os que são, em tese, endereçados a Moro: prevaricação, corrupção passiva privilegiada e denunciação caluniosa.

Disse ele: “Dos fatos narrados vislumbra-se, em tese, a tipificação de delitos como os de falsidade ideológico (art. 299 do CP), coação no curso do processo (art. 344 do CP), advocacia administrativa (art. 321 do CP), prevaricação (art. 319 do CP), obstrução da Justiça (art. 1º , parágrafo segundo da Lei 12.850/2013), corrupção passiva privilegiada (art. 317, parágrafo segundo do CP), ou mesmo denunciação caluniosa (art. 339 do CP), além de crimes contra a honra (arts. 138 a 140 do CP).” CP aqui é referência ao Código Penal.

A mídia tem feito uma interpretação equivocada, ou propositalmente generosa, de que poderia sobrar para Moro apenas o crime de denunciação caluniosa, ou contra a honra, caso ele não comprove as acusações de que Bolsonaro tentou, mais de uma vez, interferir na gestão da Polícia Federal, e que ao demitir Maurício Valeixo, estava preocupado com o inquérito sobre as fake News. E ainda o de prevaricação, por não ter denunciado antes as pressões que vinha sofrendo de Bolsonaro. Se o fizesse, é claro, teria que pedir demissão imediatamente.

Mas na lista dos oito crimes acima transcrita, há mais um que é endereçado a Moro, e não a Bolsonaro, o de corrupção passiva privilegiada. Este crime tem uma semelhança com o de prevaricação, mas é diferente. Parte do pressuposto de que o sujeito deixou de denunciar um ato ilegal de autoridade superior para auferir de sua proteção. Ou para agradar e garantir posição. Moro confessou, na fala, que ao aceitar o cargo buscou uma “vantagem indevida”, expressão tão cara aos agentes da Lava Jato, ao negociar uma pensão especial, uma forma de ajuda à sua família caso algo lhe acontecesse, pois estava deixando 22 anos de magistratura para assumir o ministério. Mas isso não está em causa, pois nada aconteceu.

O parágrafo 2º do artigo 317 diz que a corrupção passiva privilegiada ocorre “se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.”

O jurista Agapito Machado conclui que a corrupção passiva privilegiada “ocorre quando o servidor é um fraco, traindo seu dever, ora para ser agradável, ora por temor aos que lhe são mais graduados”.

Assim, experimentando a volta do cipó de aroeira, Moro pode vir a tornar-se réu por este crime. E pelos outros dois.

Quem poderia imaginar? Nem mesmo Lula, que dizia esperar Moro julgado por delitos na Lava Jato, mas não por infração funcional.

 

 

*Tereza Cruvinel/247

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Nas mãos de Celso de Mello, a ação que pode emparedar Bolsonaro

“Ainda que não determine a Rodrigo Maia a abertura do processo de impeachment, e ainda que negue a liminar suspendendo provisoriamente algumas das prerrogativas de Bolsonaro, se determinar a apresentação do exame de Covid, o ministro Celso de Mello já faz um estrago”, escreve a jornalista Tereza Cruvinel.

A escalada golpista de Bolsonaro e os crimes de responsabilidade que ele vem cometendo, inclusive em relação ao combate à pandemia, geraram no STF duas brechas que podem, no limite, abrir as portas para seu afastamento. Há o inquérito sobre quem organizou e bancou o ato golpista de domingo mas a espada que mais pesa sobre Bolsonaro é um mandado de segurança que exige, entre outras medidas cautelares, a apresentação de seu exame para Covid19. Seu relator é o ministro Celso de Mello.

Ciente de que começa a ser juridicamente cercado, Bolsonaro está se movimentando para formar uma base parlamentar, depois de dizer, no domingo, que não negocia nada com ninguém. Em busca do seguro-impeachment está negociando no melhor padrão do velho fisiologismo. O venal PP vai ganhar o DNOCS e o FNDE, o Progressistas do mensaleiro Valdemar Costa Neto ficará com o BNB, e assim por diante. Hoje Bolsonaro conversaria com Baleia Rossi, presidente do camaleônico MDB, e amanhã com o presidente do DEM, ACM Neto.

O mandado de segurança foi impetrado no domingo à noite, conforme antecipamos no Brasil 247, pelos advogados José Rossini Campos e Thiago Santos. Eles acusam o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, de “abuso de poder por omissão”, por não ter aberto o processo de impeachment contra Bolsonaro por eles apresentados, fundado no cometimento de vários crimes de responsabilidade. Eles Pedem uma liminar determinando que Maia o faça no prazo de 15 dias após a apresentação, vale dizer, imediatamente, pois tal prazo já se esgotou.

Contra Bolsonaro, para que não continue praticando crimes de responsabilidade, pedem um conjunto de medidas cautelares. Entre elas, que ele seja obrigado a apresentar o resultado de seu exame para Covid19, que seja proibido de usar as redes sociais para fazer proselitismo contra as medidas sanitárias, que seja proibido de participar de atos que gerem aglomerações e que apresente, no prazo de 10 dias, o relatório de inteligência que disse possuir, dando conta da trama de um golpe para derrubá-lo, envolvendo Maia e ministros do STF.

E, ainda, que Bolsonaro baixe protocolo, no prazo de 5 dias, determinando às autoridades de segurança que retirem de qualquer ato público pessoas portanto camisetas, faixas ou quaisquer objetos pregando “intervenção militar”, “golpe militar”, “fechamento do Congresso”, “fechamento do Supremo” e “edição do AI-5”, como tem sido tão frequente, e aconteceu no domingo, fato por eles citados.

Por fim, pedem uma liminar “suspendendo provisoriamente o exercício de algumas das competências privativas do Presidente da República, especialmente as que e encontram descritas nos incisos I, II, III, VII, VI, VIII, IX, X, XIII, XIV, XV, XVI, XIX, XXII e XXVI do artigo 84 da Constituição de 1988, substituindo-lhe o Vice-Presidente da República.”

Isso significaria tirar provisoriamente de Bolsonaro poderes para nomear e demitir ministros, decretar estado de defesa e de sítio, decretar intervenção federal nos estados, comandar as Forças Armadas e editar medidas provisórias, entre outras atribuições que seriam transferidas ao vice-presidente. “Se não houver a suspensão de algumas das competências privativas do Presidente da República, milhares de brasileiros podem se contaminar e morrer”, dizem os autores.

O ministro Celso de Mello tem sido uma das vozes mais enérgicas do STF contra as manifestações de Bolsonaro que atentam contra a democracia e o Estado de Direito.

Quando Bolsonaro enviou por Whatsapp um vídeo sobre os protestos de 15 de março, que também pregavam intervenção militar e fechamento do Congresso e do STF, Mello expediu nota duríssima, dizendo que tal convocação representava “a face sombria de um presidente da República que desconhece o valor da ordem constitucional, que ignora o sentido fundamental da separação de Poderes, que demonstra uma visão indigna de quem não está à altura do altíssimo cargo que exerce e cujo ato de inequívoca hostilidade aos demais Poderes da República traduz gesto de ominoso desapreço e de inaceitável degradação do princípio democrático!!!”.

Disse ainda que “o presidente da República, qualquer que ele seja, embora possa muito, não pode tudo, pois lhe é vedado, sob pena de incidir em crime de responsabilidade, transgredir a supremacia político-jurídica da Constituição e das leis da República”.

Ao decidir sobre o mandado de segurança em questão, poderá ele rejeitá-lo por falta de fundamento, poderá atender a tudo o que foi pedido ou acolher apenas algumas solicitações. Ainda que não determine a Maia a abertura do processo de impeachment, alegando que tal prerrogativa é do outro poder, e ainda que negue a liminar suspendendo provisoriamente algumas das prerrogativas de Bolsonaro, se determinar a apresentação do exame de Covid Mello já faz um estrago. Sendo o resultado for positivo, dará ensejo a processo por atentado à saúde pública. Processo por crime comum, pelo qual o STF pediria licença à Câmara, e sendo ela concedida, o afastamento do cargo seria imediato. Tenho dito que um processo por crime comum pode ser o caminho mais curto para o afastamento. Ontem o ex-ministro Eduardo Cardoso disse o mesmo em entrevista ao 247.

Temer sofreu dois pedidos de processo por crime comum. Comprou votos e conseguiu a negação da licença da Câmara nas duas ocasiões. Temer tinha sua base fisiológica. Bolsonaro, na maior negação de tudo o que já disse, está tentando montar a sua à custa de cargos no governo. Está comprando uma apólice de seguro, seja para a negação de licença ou para barrar um processo de impeachment.

O inquérito

A segunda brecha contra Bolsonaro que se abriu no STF é o inquérito sobre quem bancou o ato de domingo. Ao fazer o pedido, buscando polir a biografia mas sem indispor-se com Bolsonaro, o procurador-geral Aras não o incluiu. Mas a deputada Gleisi Hoffman, presidente do PT, já informou que vai pedir a inclusão. O ministro Alexandre Morais terá que decidir se acolhe o pedido dela ou não.

A investigação será conduzida pela delegacia de inquéritos especiais da Polícia Federal subordinada a Sérgio Moro, e isso aponta para a sua procrastinação. O inquérito será presidido pelo delegado Sergio Valeixo, que tem boas relações com o ministro da Justiça. Pode haver corpo mole, pode haver a responsabilização de um ou outro deputado, mas se Eduardo Bolsonaro for alcançado, a coisa ganha densidade.

E sendo também coordenador do inquérito sobre fake news e campanhas difamatórias, inclusive contra ministros do STF, Morais vai ligar as pontas.

Na hipótese de que Bolsonaro venha a ser apontado como co-responsável pelos atos golpistas, ou pelo menos de pactuação com eles, cabe a acusação de crime de responsabilidade, o que novamente deixaria Maia na obrigação de abrir o processo.

O surgimento destas brechas informa que algo se move, no sistema jurídico-político, contra a escalada de abusos de Bolsonaro. A complacência do STF com a Lava Jato e com o golpe contra Dilma inspiram ceticismo. Mas agora, estamos no limite, no ponto em que o sistema jurídico-política ver-se-á na obrigação de conter Bolsonaro. Ou então deixará que ele nos arraste para uma ditadura, para um Estado militarizado e para um grande desastre sanitário.

 

 

*Tereza Cruvinel/247

 

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Há um ano a polícia já sabia de um terceiro ocupante no carro dos assassinos de Marielle, por que isso foi “esquecido”?

A matéria que segue já revelava há um ano que a polícia já tinha informação de que eram três os ocupantes do carro dos assassinos de Marielle e Anderson que, certamente exerceu papel importante no crime.

O que se pergunta é que, depois desse exame atento, com especialistas, dois criminosos foram presos e o terceiro nunca mais foi mencionado, parecendo que o crime estava limitado a somente duas pessoas, porque no desenrolar do processo para uma possível conclusão, o terceiro ocupante do carro que poderia desenrolar o caso, desapareceu da mídia, não se sabe se desapareceu do processo.

A matéria abaixo foi publicada pelo Uol em 14/11/2018 às 21h03 

Um inquérito da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro constatou que havia uma terceira pessoa dentro do veículo utilizado para executar a vereadora Marielle Franco no dia 14 de março. A informação foi divulgado pela TV Globo na noite desta quarta-feira (14).

Anteriormente, as imagens das câmeras de segurança já conhecidas sugeriam que apenas dois criminosos estavam no carro na hora do ataque. Com obtenção de novas imagens, a polícia precisou do auxílio de um programa de computador para identificar a presença de um terceiro criminoso sentado no banco da frente ao lado do motorista, já que a película escura colocada no vidro do carro dificulta a visualização.

O inquérito afirma que o reflexo de luz que era visto na janela do motorista enquanto o carro estava parado à espera da saída de Marielle não se tratava de um celular, mas, sim, o reflexo de uma luz.

A investigação também diz que o carro foi preparado para o crime, já que o Cobalt utilizado pelos bandidos, segundo a apuração, não tem as mesmas características do modelo original, como por exemplo as maçanetas pretas (que, segundo o inquérito, são pouco usadas no Cobalt) e o formato das janelas.

Marielle foi assassinada no Rio, quando voltava de uma reunião política na noite de 14 de março, na Casa das Pretas, na Lapa, centro do Rio. No carro, estavam sua assessora – que sobreviveu – e o motorista Anderson Gomes. Na rua Joaquim Palhares, um Cobalt emparelhou com o veículo da vereadora e efetuou 13 disparos. Marielle e Anderson foram baleados e morreram.

Quatro tiros atingiram Marielle, todos na cabeça, segundo a polícia. Mas o inquérito não traz novas informações sobre o momento dos disparos e nem o motivo das câmeras do local da execução estarem desligadas. Marielle foi a quinta vereadora mais votada do Rio nas eleições de 2016, com 46.502 votos. Ela presidia na Câmara a Comissão da Mulher e tinha sido nomeada relatora da comissão que acompanharia a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro.

Passados oito meses do assassinato sem respostas, a Anistia Internacional afirmou, nesta quarta-feira (14), que a apuração do caso demonstra ser um “labirinto de caminhos inexplorados”.