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MP diz que Carlos Bolsonaro era o “beneficiário final” de organização criminosa

Esquema de corrupção teria começado em 2001, quando Carlos Bolsonaro, aos 17 anos, foi emancipado para disputar – e vencer – a eleição em disputa direta com a mãe, Rogéria Nantes, ex número 01 de Bolsonaro. Ana Cristina Valle, ex 02 do presidente, é figura de destaque, diz MP.

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) aponta o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) como “beneficiário final” da organização criminosa montada em seu gabinete para desviar recursos públicos através de um esquema de corrupção que ficou conhecido como “rachadinha”.

“Na presente investigação, pelos elementos de provas colhidos já é possível vislumbrar indícios da existência de uma organização criminosa caracterizada pela permanência e estabilidade, formada desde o ano de 2001 por diversos assessores nomeados pelo Parlamentar (…)”, diz o relatório dos promotores.

Segundo reportagem de Caio Sartori, na edição deste sábado (25) do jornal O Estado de S.Paulo, o esquema funciona há mais de 20 anos no gabinete do filho de Jair Bolsonaro na Câmara e tem como figura de destaque Ana Cristina Siqueira Valle, ex número 02 do presidente.

Mãe de Jair Renan, Ana Cristina teria montado o esquema de corrupção quando atuou como chefe de gabinete logo que Carlos foi eleito, aos 17 anos, emancipado pelo pai para disputar – e vencer – a eleição numa disputa direta do eleitorado da mãe, Rogéria Nantes, ex número 01 de Bolsonaro, que não foi reeleita na ocasião.

Ao menos sete parentes de Ana Cristina teriam atuado como funcionários fantasmas do gabinete, devolvendo até 90% dos salários recebidos. A ex 02 de Bolsonaro, segundo o MP, lavava o dinheiro no mercado imobiliário.

“Tanto a aquisição de imóveis por pagamento ‘em moeda corrente’ quanto a aquisição de bens por preços subestimados sugerem que Ana Cristina Siqueira Valle se utilizasse de dinheiro em espécie em suas operações imobiliárias, de modo que haverá de se aferir a possibilidade de que a remuneração da Câmara Municipal destinada a seus parentes tenha sido clandestinamente repassada em seu favor”, diz o MP.

*Com informações da Forum

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MP aponta que depoimentos de funcionários de Carlos Bolsonaro foram previamente combinados em gabinete

Ex-assessores disseram em depoimento que distribuíam informativos sobre o mandato, mas versão contradiz ofício enviado pelo gabinete do vereador ao MP.

Investigação conduzida pelo Ministério Público do Rio (MP-RJ) aponta indícios de que declarações prestadas por quatro ex-funcionários do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos), em apuração sobre a prática de “rachadinha” na Câmara Municipal do Rio, foram “previamente combinadas” no próprio gabinete na véspera dos depoimentos, no fim de 2019. Os promotores também detectaram contradições nas informações prestadas pelo militar reformado Edir Barbosa Góes, sua esposa e seus dois filhos quando foram chamados a explicar quais atividades desempenharam para o vereador por quase duas décadas.

Rafael Carvalho Góes, irmão de Rodrigo Góes e filho de Edir e de Neula Carvalho Góes, negava ter trabalhado para o gabinete de Carlos Bolsonaro, embora tenha constado como funcionário entre janeiro de 2001 e junho de 2008. Em depoimento ao MP, Rafael disse que cursava faculdade de Nutrição quando foi nomeado e que, embora não fosse ao gabinete, realizava “trabalho externo” na Zona Oeste do Rio. O ex-funcionário alegou que distribuía folhetos informativos contendo “todas as propostas legislativas do vereador e os serviços já prestados, além da história do próprio vereador”.

Porém, em ofício enviado ao MP-RJ, o gabinete de Carlos disse não produzir “informativos acerca das propostas e atividades do parlamentar”, fazendo apenas “distribuição para as equipes do material desenvolvido pelo então deputado federal Jair Bolsonaro”, seu pai. Procurada, a defesa de Carlos Bolsonaro disse que “o procedimento está sob sigilo decretado pelo Juízo” e, portanto, não iria “comentar ou passar qualquer informação”. A defesa informou ainda que apresentou requerimento em que “pede a investigação pelo vazamento de informações sigilosas, que ainda não foi analisado pelo Magistrado”.

O depoimento da família Góes, ainda de acordo com o MP, foi prestado no dia 5 de novembro de 2019, uma semana depois da data originalmente prevista, 31 de outubro. Isso porque no dia 30, véspera do depoimento, a defesa dos Góes solicitou adiamento da oitiva, alegando precisar de mais tempo para analisar os autos da investigação. No mesmo dia 30, Edir, Neula, Rodrigo e Rafael compareceram pela manhã ao gabinete de Carlos na Câmara Municipal — à época, apenas o militar reformado constava como assessor parlamentar —, onde permaneceram por cerca de três horas. Segundo Rafael, apenas o pai teria entrado no gabinete, para mostrar a notificação do MP. O chefe de gabinete de Carlos, Jorge Fernandes, teria orientado Edir e sua família a comparecer ao MP, o que não ocorreu na data prevista.

Para o MP, a narrativa “carece de verossimilhança, na medida em que não haveria necessidade de comparecimento pessoal de quatro integrantes da família Góes à Câmara Municipal, nem de sua permanência no local por mais de três horas, apenas para receber a orientação de comparecimento ao MPRJ”.

No ano passado, O GLOBO revelou que, além da família Góes, outros dois ex-funcionários investigados pelo suposto esquema de “rachadinha”, Guilherme dos Santos Hudson e Guilherme de Siqueira Hudson, foram ao gabinete de Carlos na mesma data, no período da tarde. O movimento ocorreu dias antes de ambos prestarem seus depoimentos ao MP. Os investigadores afirmam que a situação “sugere que o teor de seu depoimento tenha sido coordenado no gabinete” de Carlos.

Além das contradições nos depoimentos, chamou atenção dos promotores o fato de que Rodrigo de Carvalho Góes chegou a trabalhar simultaneamente em duas farmácias, uma delas em Itaguaí, na Baixada Fluminense, enquanto constava como funcionário de Carlos Bolsonaro. O MP avaliou, ao pedir a quebra de sigilo dos ex-funcionários, que não haveria “disponibilidade de horário” para Rodrigo desempenhar todas as funções, mais um indício de que poderia ser funcionário fantasma na Câmara Municipal.

*Com informações de O Globo

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Política

Pacheco derruba MP de Bolsonaro que facilitava propagação de fake news na internet

Medida foi devolvida ao Planalto e, com isso, não será analisada pelo Congresso e perdeu todos os efeitos que previa.

Publicada na semana passada, a Medida Provisória do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que modificava o Marco Civil da Internet (MP nº 1068, de 2021) foi devolvida à presidência pelo Senado. Isso significa que o texto não será analisado pelo Congresso Nacional e perdeu todos os efeitos que previa.

A MP criava empecilhos para a remoção de conteúdo das redes sociais. O processo de retirada de uma informação falsa, por exemplo, exigiria uma série de condições dos responsáveis das plataformas antes de ser concluído.

Bolsonaro editou o texto um dia antes do feriado de 7 de setembro, o que foi considerado um aceno para a base de apoio ao presidente. Com as mudanças, eventuais conteúdos com notícias falsas ficariam mais tempo no ar e seria mais difícil extinguir perfis propagadores de desinformação.

Em informe enviado ao Palácio do Planalto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-RO), ressaltou que o Parlamento já analisa um projeto de lei sobre o mesmo tema. Segundo ele, edição da Medida Provisória, que tem efeito imediato, “gera considerável insegurança jurídica aos agentes a ela sujeitos”.

Pacheco mencionou análises da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionavam a MP e que foram enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF). Especialistas apontavam que as mudanças propostas por Bolsonaro poderiam aumentar a propagação de notícias mentirosas, as fake news.

A própria presidência do Senado recebeu parecer da OAB com alertas sobre os riscos à democracia que a MP poderia causar. O texto é considerado um “retrocesso legislativo”, segundo a Ordem.

*Com informações do Brasil de Fato

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Bolsonaro assina MP que limita remoção de conteúdos nas redes sociais

Medida Provisória altera o Marco Civil da Internet, lei que regulamenta uso da rede no Brasil. MP vale por até 120 dias e precisa de aprovação do Congresso para se tornar lei em definitivo.

O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória que estabelece regras para uso e moderação de redes sociais e limita a remoção de conteúdos. A MP foi publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) desta segunda-feira (6) e altera o Marco Civil da Internet, lei que regulamenta o uso da rede no Brasil.

Medidas provisórias são editadas pelo presidente e têm força de lei por até 120 dias. Precisam, contudo, de aprovação do Congresso Nacional para se tornarem leis em definitivo.

A medida provisória estabelece “direitos e garantias” aos usuários de redes sociais e define regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais. Pelo texto, é necessário haver uma “justa causa” e “motivação” nos casos de “cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais”.

Ainda conforme a MP, cabe ao usuário o direito ao “contraditório, ampla defesa e recurso” nos casos de moderação de conteúdo, sendo que o provedor de redes sociais terá de oferecer um canal eletrônico dedicado à aplicação desses direitos.

O texto também prevê o direito de “restituição do conteúdo” publicado pelo usuário – entre os quais, textos e imagens , quando houver requerimento, – e o restabelecimento da conta, do perfil ou do conteúdo original em caso de “moderação indevida”.

“Está previsto o direito de restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede social e a exigência de justa causa e de motivação nos casos de cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais, bem como nos casos de exclusão de conteúdo”, informa material divulgado pela Secretaria-Geral da Presidência nesta segunda (6).

‘Censura’ e ‘justa causa’

A MP editada por Bolsonaro nesta segunda ainda veda aos provedores de redes sociais “a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa”.

“Em observância à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, a exclusão, o cancelamento ou a suspensão, total ou parcial, dos serviços e das funcionalidades da conta ou do perfil de usuário de redes sociais somente poderá ser realizado com justa causa e motivação”, informa o texto.

*Com informações do G1

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Política e Poder

Corregedoria do MP pede demissão de procuradores da Lava Jato do Rio

Eles são acusados de publicar no site do MP informações sigilosas de uma investigação que mira políticos.

A Corregedoria Nacional do Ministério Público pede que onze procuradores da Lava Jato no Rio sejam demitidos. Eles são acusados de publicar no site do MP informações sigilosas de uma investigação que mira o ex-senador Edison Lobão e seu filho, Márcio Lobão, além de Romero Jucá, também ex-senador e ministro de Michel Temer.

A decisão final cabe ao plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, que pode converter a pena em suspensão. O caso deve ser pautado em agosto.

O pedido atinge o procurador regional da República, José Augusto Simões Vagos, e os procuradores: Eduardo El Hage, Fabiana Schneider, Marisa Ferrari, Gabriela Câmara, Sérgio Luiz Dias, Rodrigo da Costa e Silva, Stanley Valeriano da Silva, Felipe Leite, Renata Baptista e Tiago Martins.

Eles compunham a operação Lava Jato no Rio, grupo que foi desfeito após mudanças promovidas pelo Procurador-geral da República, Augusto Aras. No início deste ano, ele determinou que os integrantes da força-tarefa fossem incorporados ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Inicialmente, o Corregedor Nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, havia pedido somente a suspensão dos procuradores pelo período de 30 dias. Ele acatou, porém, recomendação de um membro auxiliar da corregedoria para alterar a pena para demissão.

A decisão de Rinaldo Reis Lima alterando o processo administrativo disciplinar contra os procuradores é de 15 de julho. A CNN teve acesso à decisão do corregedor e à recomendação que subsidiou a alteração.

A pena para a divulgação de informações sigilosas é a perda do cargo, mas a suspensão é possível caso o plenário do Conselho Nacional do MP autorize a mudança.

Os procuradores se pronunciaram em nota dizendo que que a proposta de demissão dos integrantes da força-tarefa “tem efeito deletério que transcende a injustiça do caso concreto, devendo ser acompanhado de perto pela sociedade e por todo MP Brasileiro”.

Segundo eles, “todas as denúncias que comportam matéria de interesse público são de regra publicizadas desde sempre por todo MP brasileiro, e é interesse da mídia e da sociedade ter conhecimento do seu conteúdo”. Ele afirma que a divulgação do caso em análise, que atingiu os Lobão e Jucá, “não fugiu da praxe de divulgação” de outros casos, “incluindo as divulgações da própria PGR”.

Eles dizem ainda que o juiz do caso afirmou que não houve decretação de sigilo das informações. O que ocorreu, de acordo com os procuradores, foi a manutenção do sigilo na decisão de recebimento da denúncia “única e exclusivamente como forma de dar efetividade à medida cautelar de indisponibilidade de bens, não havendo na inicial acusatória qualquer dado ou informação de natureza sigilosa que exigisse algum nível de sigilo”.

Os procuradores afirmam ainda que a decisão do corregedor nacional de sugerir demissão aconteceu “sem qualquer justificativa ou fato novo, e sem analisar as informações prestadas pela juíza”.

“A modificação da penalidade sugerida para outra consideravelmente mais gravosa, ou seja, a demissão de onze membros do Ministério Público Federal, foi realizada sem a apresentação de qualquer fato novo ou de fundamentação mínima, em que pese a exigência constitucional de fundamentação das decisões”, diz a nota.

Leia a íntegra da nota dos procuradores:

“1. A proposta de abertura de PAD pelo corregedor, contra os membros da extinta Força-Tarefa do Rio de Janeiro, ainda não foi apreciada pelo Plenário do CNMP;

2. Todas as denúncias que comportam matéria de interesse público são de regra publicizadas desde sempre por todo MP brasileiro, e é interesse da mídia e da sociedade ter conhecimento do seu conteúdo; a divulgação, no presente caso, não fugiu da praxe de divulgação de outros casos por todos os ramos do MP no Brasil, incluindo as divulgações da própria PGR;

3. De fato, a juíza do caso afirmou de forma peremptória que “não houve decretação de sigilo pelo Juízo nos autos dos processos nº 5014916-47.2021.4.02.5101 e 5014902-63.2021.4.02.5101, tampouco houve pedido do Ministério Público Federal nesse sentido” e que “a menção à manutenção de sigilo na decisão de recebimento da denúncia se deu única e exclusivamente como forma de dar efetividade à medida cautelar de indisponibilidade de bens, não havendo na inicial acusatória qualquer dado ou informação de natureza sigilosa que exigisse algum nível de sigilo, dada a natureza pública das ações penais”;

4. Apesar disto, sem qualquer justificativa ou fato novo, e sem analisar as informações prestadas pela juíza, a respeitável decisão proferida pelo Exmo. Sr. Corregedor Nacional em 15 de julho de 2021 retificou de ofício, e apenas para os membros do Ministério Público Federal Reclamados, a penalidade sugerida anteriormente – a conversão da pena de demissão, por proporcionalidade, em suspensão por 30 dias – para pena de demissão sem conversão.

5. A modificação da penalidade sugerida para outra consideravelmente mais gravosa, ou seja, a demissão de onze membros do Ministério Público Federal, foi realizada sem a apresentação de qualquer fato novo ou de fundamentação mínima, em que pese a exigência constitucional de fundamentação das decisões.

6. As informações foram divulgadas por meio oficial (assessoria de comunicação do MPF) e limitaram-se a dar publicidade a fatos que já eram públicos, em razão de integrarem a formal acusação contra os réus; esses fatos, inclusive, já haviam sido objeto de publicação na imprensa, em razão de denúncia oferecida pela PGR, em relação a outros denunciados, no bojo do Inquérito 4326/STF;

7. Por exemplo, um dos dados considerados sigilosos e que teriam sido supostamente vazados pelo MPF seria o valor da propina paga aos agentes públicos, o que, por óbvio, é uma informação de relevância social sobre a qual jamais deve recair qualquer tipo de sigilo;

8. Diante desse cenário, a abertura de PAD em face de membros do Ministério Público, com proposta de demissão, por divulgar, nos canais institucionais, ações penais públicas, tem efeito deletério que transcende a injustiça do caso concreto, devendo ser acompanhado de perto pela sociedade e por todo MP Brasileiro.”

*Com informações da CNN

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Política

Ministério Público pede absolvição de Lula em processo relacionado a MP do setor automotivo

O Ministério Público Federal em Brasília pediu à Justiça Federal a absolvição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação em que é acusado de suposta corrupção passiva em um caso envolvendo a edição da Medida Provisória (MP) 471, que prorrogou por cinco anos benefícios tributários destinados a empresas do setor automobilístico. A medida foi editada em 2009, quando Lula ainda exercia o cargo de presidente da República.

Segundo a manifestação do MPF, não ficou demonstrada nenhuma prova de que o ex-presidente Lula tenha praticado qualquer irregularidade na edição da Medida Provisória.

“Desta forma, afigura-se imperiosa a afirmação da cláusula in dubio pro reo em favor dos acusados. O conjunto probatório produzidos nos autos, a despeito de corroborar a tese acusatória de que a edição da Medida Provisória nº 471/2009 foi comprada por corrupção, falha em produzir uma prova acima de qualquer dúvida razoável de que o produto do crime de corrupção passiva foi efetivamente entregue em favor do Partido dos Trabalhadores, por solicitação dos réus LUÍS INÁCIO LULA DA SILVA e GILBERTO CARVALHO”, diz trecho da manifestação do MPF.

Segundo a denúncia do MPF, R$ 6 milhões teriam sido prometidos ao ex-presidente Lula e a Gilberto Carvalho em troca da mudança na lei do setor automotivo. A denúncia foi apresentada pelo MPF-DF no dia 8 de setembro e é parte do desdobramento da operação Zelotes.

Também foram denunciados e viraram réus o ex-chefe de gabinete de Lula, Gilberto Carvalho, por corrupção passiva; e Mauro Marcondes e Alexandre Paes dos Santos, o ex-conselheiro do Carf José Ricardo da Silva e os executivos das montadoras Carlos Alberto de Oliveira Andrade e Paulo Arantes Ferraz, todos por corrupção ativa. Nas alegações finais apresentadas à Justiça, o MPF pediu a absolvição de todos.

Leia a íntegra da manifestação:

https://www.yumpu.com/pt/document/read/65674608/ministerio-publico-pede-absolvicao-de-lula-em-acao-sobre-mps-automotivas

*Com informações do 247

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MP pede que TCU determine afastamento de Salles e manutenção do orçamento do Meio Ambiente

De acordo com matéria de Guilherme Amado na Revista Época, o Ministério Público junto ao TCU pediu nesta sexta-feira que o tribunal determine, em decisão cautelar, que o governo afaste Ricardo Salles do cargo de ministro do Meio Ambiente e mantenha o orçamento da pasta.

Na solicitação, o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado menciona uma série de acusações contra a gestão do governo em relação ao Meio Ambiente e diz que caberia a Salles a implementação da política ambiental no Brasil.

“Considerando que o referido ministro insiste em atuar de forma contrária ao nosso texto constitucional, entendo que não há como mantê-lo no cargo”, diz o subprocurador-geral.

Furtado também pede que o TCU apure se são viáveis as promessas feitas por Jair Bolsonaro na Cúpula de Líderes sobre o Clima, em que o presidente anunciou metas como neutralizar até 2050 a emissão de gases de efeito estufa e dobrar o orçamento de órgãos de fiscalização ambiental.

O subprocurador afirma que, pouco depois do discurso no presidente no evento, o governo federal cortou em R$ 240 milhões o orçamento do ministério, o que caracterizaria como “estapafúrdia” a diferença entre o discurso e a ação do governo.

“Questiono como pode em um dia o governo defender que irá reduzir o desmatamento ilegal e as emissões de gases poluentes; e no outro dia, cortar o orçamento do meio ambiente. Estamos vivendo de aparência?”, pergunta.

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Fecha o cerco: Flávio Bolsonaro e mulher receberam R$ 295,5 mil em depósitos sem origem conhecida para pagar apartamento na Barra

Flávio foi denunciado como líder da organização criminosa; Defesa do senador alega erros no documento apresentado ao Judiciário e ‘tese acusatória forjada’.

As contas do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e da mulher dele, a dentista Fernanda Bolsonaro, receberam, entre abril de 2014 e agosto de 2018, R$ 295,5 mil em dinheiro vivo, por meio de 146 depósitos “sem origem conhecida”, para pagar parcelas de um apartamento na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio.

O Ministério Público do Rio apontou a informação na denúncia, a que o Globo teve acesso, oferecida ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio. O documento reúne o resultado da investigação sobre o esquema de “rachadinhas” no gabinete do filho do presidente Jair Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Flávio foi denunciado como líder da organização criminosa e ainda por peculato, lavagem de dinheiro. Procurada, a defesa do senador afirmou em nota que não comentaria detalhes do caso, mas qualificou a denúncia como “insustentável”. Outras 16 pessoas, entre elas seu ex-assessor, Fabrício Queiroz, apontado como operador do esquema, também foram denunciadas pelo MP.

Flávio e Fernanda adquiriram, em maio de 2014, o imóvel localizado na Avenida Lúcio Costa, em frente à praia da Barra. Os dois residiram no apartamento com as duas filhas antes de se mudarem para Brasília, em 2018, quando Flávio foi eleito para o Senado. A pouco mais de 600 metros do prédio, está localizado o condomínio Vivendas da Barra, onde morava Jair Bolsonaro e onde reside até hoje o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), irmão de Flávio.

Os depósitos em questão foram identificados na quebra de sigilo bancário do senador e da mulher dele e, segundo a denúncia, “não encontram lastro em valores sacados nas contas do casal” e, portanto, “não provêm de suas fontes lícitas de renda, mas sim dos valores desviados da Alerj pelos ‘assessores fantasmas’, por intermédio de operadores financeiros”. Entre eles, o MP cita Queiroz, que integrou a equipe de Flávio, entre 2007 e 2018, enquanto ele exercia o mandato de deputado estadual pelo Rio.

De acordo com o MP, o imóvel, com valor declarado na compra de R$ 2,55 milhões, foi quitado por meio de cheques, transferências e um financiamento bancário. A conta de Fernanda foi utilizada para pagar um sinal de R$ 50 mil, antes da compra do apartamento, e a de Flávio para abater, posteriormente, as parcelas de um crédito imobiliário de cerca de R$ 1 milhão. Ambas as contas, segundo o MP, foram irrigadas com valores de procedência desconhecida, depositados em dinheiro vivo e de forma fracionada.

A denúncia afirma que, conforme registrado nos extratos, “a conta bancária do denunciado Flávio Nantes Bolsonaro recebeu 141 (cento e quarenta e um) depósitos de dinheiro vivo em valores fracionados que somados representam o ingresso de R$ 275.500,00 em seu patrimônio sem origem conhecida”, entre os dias 12 de junho de 2014 e 09 de agosto de 2018 .

O sinal pago por Fernanda pelo apartamento, em abril de 2014, também foi precedido por aportes na conta dela. A mulher de Flávio recebeu cinco depósitos fracionados que somaram R$ 20 mil, em 22 de abril daquele ano. Quinze dias depois, em 7 de maio, um cheque de R$ 50 mil foi descontado, referente à entrada do apartamento paga ao comprador do apartamento na Barra, David de Macedo Neto. De acordo com o MP, a mulher de Flávio não tinha lastro para arcar com valor e, por isso, precisou do aporte. A finalidade seria, segundo o MP, “ocultar a origem dos recursos”.

 

*Com informações de O Globo

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STF derruba restrições da MP de Bolsonaro à Lei de Acesso à Informação criada por Dilma

O STF derrubou, por unanimidade, trechos da Medida Provisória 928, decretada em março por Bolsonaro para restringir a Lei de Acesso à Informação (LAI), criada por Dilma.

Todos os ministros votaram de acordo com o relator, Alexandre de Moraes, que suspendeu as mudanças promovidas por Bolsonaro.

As alterações na LAI que Bolsonaro queria, previam que, durante o período de vigência do estado de calamidade pública, órgãos federais poderiam ignorar prazos de respostas a pedidos de informações enviados pela LAI.

Entidades, organizações e especialistas em transparência pública criticaram fortemente a MP do governo Bolsonaro, classificando-a como “equivocada”, “desproporcional” e “desnecessária” isso para não dizer trapaceira.

Dilma criou a Lei para dar transparência à administração pública, o que incomoda e muito a gangue de Bolsonaro e o próprio miliciano.

 

*Da redação

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Bolsonaro, enfraquecido, sofre uma série de derrotas do STF

A decisão de hoje (29) do ministro STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, de barrar a nomeação do novo diretor-geral da Polícia Federal é mais uma derrota do governo na Corte. Neste mês, uma série de decisões do Supremo impuseram limites às ações de Bolsonaro ligadas ao combate ao novo coronavírus, a queda de Sergio Moro (Justiça) e investigações policiais.

As limitações impostas pelo Supremo acontecem em meio ao aumento de casos de coronavírus no país. Ontem foram confirmadas 5.017 mortes no Brasil e 71,8 mil casos da doença, segundo o Ministério da Saúde.

Nas questões próximas à queda de Moro e a nomeação de Alexandre Ramagem na direção da PF, Alexandre de Moraes determinou que a corporação mantenha no comando delegados que investiguem casos que tramitam na Corte. Com isso, evitou que o novo diretor fizesse trocas dessas pessoas.

Entre os desdobramentos da queda de Moro o ministro Celso de Mello determinou a abertura de inquérito pedido pela PGR. A Procuradoria quer apurar as acusações feitas por Moro de que Bolsonaro intervém politicamente na PF.

Além de barrar a posse de Alexandre Ramagem, o ministro Alexandre de Moraes autorizou que a PGR (Procuradoria Geral da República) investigue os atos que pediram golpe no país. A manifestação antidemocrática aconteceu no dia 19 de abril com participação de Jair Bolsonaro.

No dia seguinte ao ato, Bolsonaro disse que ele “é a Constituição”, mas negou querer fechar o STF (Supremo Tribunal Federal) e o Congresso, como pedia a manifestação que ele participou.

De acordo com a própria Constituição, todos os Poderes devem zelar por ela, sendo o STF o “guardião” da carta magna.

Combate ao coronavírus

Em uma decisão colegiada (analisada por todos os ministros), o STF reafirmou que os governadores e prefeitos têm autonomia para determinar medidas restritivas durante a pandemia. A análise foi feita em cima de um pedido do PDT que acusava uma medida provisória de Bolsonaro de restringir os poderes de estados e municípios.

Vitória na Corte

Entre tantas movimentações no STF, no começo do mês, o governo conseguiu uma vitória junto à medida provisória que permite acordos individuais para redução de salário e jornada durante a pandemia. Inicialmente, uma decisão liminar (provisória) havia colocado a MP em xeque, mas em votação colegiada, as alterações trabalhistas ganharam resguardo.

A MP que restringia acesso às informações públicas foi outra derrota do governo.

Veja as derrotas sofridas por Bolsonaro na justiça:

26.mar – Suspendeu MP que restringia a Lei de Acesso à Informação.

26.mar – Justiça no Rio proibiu a liberação para igrejas e lotéricas.

31.mar – Barrou a veiculação da campanha “O Brasil não pode parar”.

15.abr – Deu autonomia estados e municípios 17.abr – STF confirmou MP de acordos de trabalho.

21.abr – Autorizou investigação de atos antidemocráticos.

24.abr – Determinou manutenção de delegados em investigações.

27.abr – Abriu investigação contra Bolsonaro.

29.abr – Autorizou inquérito contra Abraham Weintraub (Educação)

29.abr – Impediu nomeação de Alexandre Ramagem no comando da PF.

 

 

*Com informações do Uol