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Delegado da PF perseguido por lavajatistas pede acesso aos diálogos

Rotulado por delegados da Polícia Federal e procuradores como “dissidente da lava jato” por se rebelar contra os métodos do consórcio de Curitiba, Mário Renato Castanheira Fanton ingressou com requerimento no Supremo Tribunal Federal para ter acesso aos diálogos entre os membros da força-tarefa.

O delegado da PF foi um dos primeiros a denunciar os métodos lavajatistas e sofreu retaliações por isso. Foi processado criminalmente e civilmente por improbidade administrativa e administrativamente em processo disciplinar. E absolvido por falta de provas em 1ª e 2ª instâncias no processo criminal. Também foi inocentado em 1ª instância da acusação de improbidade administrativa sem recurso de apelação. Por fim, teve processo administrativo disciplinar anulado pela 1ª Vara Federal de Bauru (SP).

Na petição em que pede acesso aos diálogos entre procuradores, a defesa de Fanton sustenta que, enquanto a defesa do ex-presidente Lula tenta demonstrar a imparcialidade do ex-juiz Sérgio Moro, o delegado busca a validação de fatos graves, como a realização de escuta ambiental ilegal como meio de prova em ações penais da “lava jato”, ocultação de “escuta” ambiental ilegal em sindicância falsa e perseguição de servidores inocentes que não concordavam com as ilegalidades praticadas pelas pessoas à frente da operação da PF.

As primeiras denúncias de Fanton foram feitas entre 4 e 7 de maio de 2015. A partir daí, ele passou a responder a uma série de procedimentos investigativos divulgados pela imprensa. Em uma das notícias veiculadas ele é chamado de “delegado que tentou sabotar a ‘lava jato'”.

Grampos irregulares
Uma das denúncias de Fanton diz respeito ao uso de grampos irregulares na sede da Polícia Federal em Curitiba. A informação foi confirmada pelo doleiro Alberto Youssef, que disse em depoimento, no dia 27 de junho de 2019, na Corregedoria da Polícia Federal, que foram encontradas escutas na carceragem da corporação em Curitiba, quando foi preso, em março de 2014. Segundo ele, os grampos não foram autorizados pelo então juiz Sergio Moro e estavam gravando, conforme publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo.

As escutas irregulares também foram confirmadas pelo agente Dalmey Werlang na Sindicância 04/2014. Ele disse que instalou a interceptação ambiental na cela dos presos da “lava jato” e todos os dias baixava os áudios captados num pen drive e os entregava aos delegados Márcio Adriano Anselmo e Erika Marena, como forma de ajudar na instrução de “bastidores” que faziam na operação.

Diálogos recentes enviados ao STF pela defesa do ex-presidente Lula apontam que procuradores do MPF do Paraná se mobilizaram para proteger uma delegada da Polícia Federal chamada Erika — provavelmente Erika Marena, que era a responsável pelos casos da “lava jato” — após ficarem sabendo que ela teria forjado e assinado um depoimento que nunca aconteceu.

A defesa de Fanton apresenta trechos de diálogos entre procuradores em que o delegado é citado. Em um deles fica explícita a preocupação dos procuradores em relação ao caso da escuta ilegal na cela de Alberto Youssef. A conversa é de 21 de janeiro de 2016. Veja abaixo:

20:21:55 Deltan CF disse que ia falar com Vc e falariam juntos com Marlus. Posso testemunhar a seu favor, Cf. É só sair a feijoada da casa da mãe prometida há tanto tempo quanto a denúncia do cartel
20:25:32 Roberson MPF.pdf 20:26:24 Paulo Resumo! 20:27:00 Roberson MPF Olhem o email da Olhem a peticao do RA na acao…
20:25:36 Sobre escuta AY
20:25:56 186423folha 9
20:28:08 Mais uma coisa que vai dar pano pra manga
21:07:32 Talvez seja preciso divulgar as alegações finais contra a ODEBRECHT. Isso faria notícia é voltaríamos à ofensiva

O grampo clandestino na cela de Youssef foi alvo de sindicância, mas defesa dos acusados da “lava jato” jamais tiveram acesso aos autos da nova operação. Moro, antes da conclusão, homologou acordo de delação em que os réus concordaram em abrir mão do processo e da discussão de eventuais nulidades em instâncias superiores.

Operação caça-fantasma
Fanton também aparece em outro diálogo. Nele, os procuradores tratam da operação batizada de “caça-fantasma”. Em seu bojo, o tio de Mário Fanton, Edson Fanton, sofreu condução coercitiva e foi acusado de estar envolvido em um esquema de abertura de offshores relacionadas ao banco panamenho FPB Bank.

Em conversa, procuradores tratam da operação contra o tio do delegado e revelam que a delegada responsável pela investigação era Erika Marena, denunciada por Fanton como coautora dos grampos clandestinos na cela de Youssef. A conversa é de 3 de junho de 2016. Veja:

14:23:53 Deltan http://m.folha.uol.com.br/poder/2016/06/1777768- secretaria-de-temer-integrou-articulacaocriminosa-diz-pgr.shtml?mobile
17:03:07 1. Divisao tarefas – referendada mas pode ser revista qdo da reunião sobre rumos 2. Reunião com calma de rumos dia 23, 9h 3. Novas fases A. Novo CENPES – da para cumprir prox semana a depender de decisão. CF vera isso. B. Denuncia Genu prazo mais 20 dias C. QG – degravacao – aguardando. Está para entregar. D. Sargent, Subsea 7, sealtite, trafigura, GM Marine, Maersk e Vacareza (Paulo e Tata) – 30 dias para protocolar E. Pasadena (Laura) – em estudo para ver se chegou material de contas Baiano Liechtenstein E2. – Isabel olhando Petros F. BR (Paulo e Tata) G. FGTS (não logo – Jerusa) H. Fanton e Banco Panamenho do tio – esperar descer triplo X – CF falará c Erika para ver essa questão I. Crachá 2 – trabalhando J. Marketing – PF está trabalhando K. AIA Gim Argelo – fazendo já L. Ação anticorrupção contra Engevix M. Isabel olhará a primeira ação das sondas para ver quando consegue oferecer, e incluirá Cunha N. Welter – denúncia Meire 4. Reuniões PF-ok e JF-ok 5. Prioridade denúncia Claudia 6. Osorio – aguardar. Orlando ligará para Adonis. 7. Depoimentos Cervero que foram para o Rio e agora filho FHC – deixar lá em pp. Deltan Vera c ESPEI filho FHC

Em outro trecho, os procuradores voltam a citar Mário Fanton e dão a entender que adotariam o ponto de vista de Sergio Moro (identificado como russo) em relação ao “dissidente” da “lava jato”. A conversa é de 7 de junho de 2016. Leia:

13:46:57 Jerusa pessoal, sobre o caso do Fanton, precisamos decidir se vamos, ou não, nos manifestar!
13:48:16 WelterPrr Jerusa No 737?
13:48:38 Qual a questao?
13:49:06 Jerusa não, Welter, sobre o caso do banco FPB, do tio do delegado Fanton
13:49:21 autos 5026655-62
14:39:42 Por mim, adotamos o ponto de vista do russo a respeito do caso Fanton.
14:51:07 Deltan Jerusa, dá uma contextualizada? Qual a questão e qual a posição do juiz?
14:53:23 Jerusa Sobre a representação da PF com relação ao banco panamenho FPB, utilizando as provas obtidas na BA do caso MOSACK, ja´que o Moro remeteu o IPL da MOSACK para o STF.
14:55:06 WelterPrrhttp://noticias.uol.com.br/politica/ultimasnoticias/2016/06/07/conselho-de-etica-adia-analise-deparecer-que-pedecassacao-de-eduardo-cunha.htm
14:55:09 Jerusa mas sobre a representação específica ele disse algo do tipo “ninguém irá perceber” (sic)
14:56:31 Diogo isso é bom pra gente..
15:25:22 Deltan 15:25:22 Saiu no Ancelmo Gois hj. E estão avaliando um editorial do Globo sobre o assunto.
15:25:36 Jerusa está correta.

Em diálogo do dia 7 de julho, Deltan se mostra incomodado com o nome de uma operação escolhido por agentes da PF por acreditar que iria dar a entender que “haveria perseguição” contra o delegado. “Péssimo o nome da nova operação… quase liguei para a PF para pedir para não colocarem nada com “fantasma”, mas pensei: óbvio que não vão colocar isso. Vai parecer vingança (sic)”, escreveu.

Representante de Fanton na esfera criminal, o advogado José Augusto Marcondes de Moura Jr. diz acreditar que os diálogos podem provocar investigações e punições acerca da conduta de delegados e agentes da Polícia Federal. “No final do filme, vai ficar demonstrado que os mocinhos na verdade era os vilões da lei”, sustenta o advogado.

Marcondes de Moura Jr. lembra que não é cometendo ilegalidades que se faz Justiça e que pretendo tomar todas as medidas cabíveis. “Essas denúncias já têm anos. O Mário Fanton foi perseguido implacavelmente pelos Ministério Público Federal de Curitiba e por alguns delegados que faziam parte dessa operação. E agora com a revelação dessas conversas entre procuradores está comprovado que os mocinhos não eram mocinhos”, sustenta.

Ele explica que uma das razões do pedido é que existem ainda resquícios de perseguição a Fanton e a todos que se opuseram aos métodos da “lava jato”. Durante seu trabalho na operação “lava jato”, Fanton participou de investigações importantes. Sua primeira grande tarefa foi presidir o Inquérito 136/2015, que investigava fiscais do Ministério da Agricultura suspeitos de aceitarem propinas de frigoríficos e revendedores de carnes.

O caso acabou sendo assumido posteriormente pelo delegado Maurício Moscardi Grillo e acabou culminando na operação que se tornou conhecida como “carne fraca”, e abalou a economia brasileira.

Clique aqui para ler a petição

*Com informações do Conjur

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Procuradora Laura Tessler sobre Lula: “Dá pra gritar gol quando ele se ferrar?”

Em nova petição apresentada nesta segunda-feira (1º/3) ao Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou novos diálogos nos quais os procuradores da extinta Lava Jato teriam, segundo os advogados, ocultado provas de inocência do ex-presidente, pressionado testemunhas e divulgado acusações falsas para abalar o réu.

De acordo com o documento, que faz parte de uma série de petições baseadas em mensagens interceptadas por hacker e analisadas na Operação Spoofing, os procuradores também teriam, de forma premeditada, aberto denúncias simultâneas, para ocupar a defesa e “bater em Lula”.

A procuradora Laura Tessler, em um dos diálogos transcritos, afirma: “Estava aqui pensando se era o caso de já ir preparando a terceira denúncia do Palocci. Talvez isso o anime um pouco mais…”.

Há outra conversa na qual os procuradores falam sobre o pedido de Lula para que seu depoimento ao ex-juiz Sergio Moro, em 2017, fosse transmitido ao vivo. Tessler indaga: “Dá pra gritar gol quando ele se ferrar? kkkkk”. O procurador Athayde Ribeiro Costa responde: “Kkkkk”.

Posteriormente, o ex-ministro da Fazenda acabou firmando delação com a Polícia Federal.

*Com informações do Metrópoles

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Monica Bergamo: ‘A OAS tem que mijar sangue’, diz procurador em diálogos da Lava Jato

Novo lote de mensagens enviadas pela defesa de Lula ao STF mostram Lava Jato discutindo como ‘bater, bater e bater’ em investigados.

Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato de Curitiba discutiram em chats de mensagens de WhatsApp a necessidade de endurecer com a empreiteira OAS antes que ela voltasse à mesa de negociação de uma delação premiada.

A colaboração de Leo Pinheiro, que presidiu a empresa, foi considerada essencial para embasar a condenação de Lula no caso do triplex do Guarujá.

Ele entregou cópias de mensagens e documentos que sustentavam que o apartamento foi reformado para atender às necessidades da família do ex-presidente, que seria seu verdadeiro dono.

Disse também que os recursos aplicados na obra saíram de um caixa de propinas que teria como fonte de receita contratos firmados com a Petrobras.

Lula sempre negou as acusações e a defesa dele chegou a pedir perícia na movimentação financeira da empreiteira, mesmo a paralela, para provar que nenhum recurso beneficiou o ex-presidente.

Lula foi condenado à prisão por Sergio Moro em julho de 2017.

Um ano antes, no entanto, a delação do executivo da OAS foi interrompida.

Em 22 de agosto de 2016, o então procurador-geral da República suspendeu as tratativas com a empreiteira depois que a revista “Veja” publicou que um dos anexos da delação citava o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli.

Os procuradores creditavam o vazamento de informações à defesa da construtora –o que não se confirmou. Mas a força-tarefa acreditava que ele tinha ocorrido para melindrar o STF e dificultar a continuidade do processo.

Na época, os procuradores compartilharam reportagens sobre o assunto e debateram as consequências.

Os diálogos, analisados pelo perito Cláudio Wagner, foram enviados nesta segunda (1o) ao Supremo pelo escritório Teixeira Zanin Martins Advogados, que representa o ex-presidente Lula. Ela teve acesso ao material depois de receber autorização do próprio tribunal. As conversas fazem parte da Operação Spoofing, que investiga hackers que invadiram os telefones de autoridades.

No dia 27 de agosto, logo depois de Janot suspender a delação, o procurador Diogo Castro de Mattos escreve em um grupo de WhatsApp: “Tão querendo jogar a sociedade contra a lava jato. E distorcendo tudo”.

Um colega dele então responde: Essa reportagem só me convence que a OAS tem que mijar sangue para voltar para mesa”. E acrescenta: “Pelo menos fica claro que não fomos nós [a fonte da informação da revista]”.

A procuradora Isabel Groba também dá a sua opinião sobre a confusão: “Coisa abominável”.

Na petição em que entrega o novo lote de mensagens enviados ao STF, a defesa de Lula separa todas em um capítulo chamado “A ‘caçada’ contra o reclamante”, e que mostrariam que os procuradores adotaram uma estratégia para desacreditar o ex-presidente antes de tentar prendê-lo.

Nos diálogos, um deles diz que seria necessário “bater, bater e bater” em investigados pois disso dependia a legitimidade da operação.

O procurador Deltan Dallagnol diz que “bater em todos” poderia ser igual a “apanhar muito”. E afirma: “Concordo, mas tudo em cima do Lula e outros alvos pretéritos”.

Em outro momento, eles se mostram irritados com a defesa do empreiteiro Marcelo Odebrecht, que estaria “ferrando”com a instrução de um processo.

“Desse jeito ta dificil….colaboradores de merda”, escreve a procuradora Laura Tessler [as grafias foram mantidas como no original].​

Os advogados de Lula selecionam ainda mensagens que mostrariam, segundo eles, que os procuradores esconderam depoimentos que poderiam beneficiar a defesa do ex-presidente e que combinaram de apresentar diversas denúncias ao mesmo tempo para que eles não tivessem tempo de trabalhar direito nos argumentos que as contradissessem.

Afirmam também que havia um plano de pressionar delatores cujas declarações pudessem prejudicar o ex-presidente.

Em um dos diálogos transcritos, a procuradora Laura Tessler afirma: “Estava aqui pensando se era o caso de já ir preparando a terceira denúncia do Palocci. Talvez isso o anime um pouco mais…”.

O ex-ministro da Fazenda acabou firmando delação com a Polícia Federal.

Em outra conversa, os integrantes da força-tarefa falam sobre o fato de Lula ter pedido que seu depoimento a Moro, em 2017, fosse transmitido ao vivo.

Laura Tessler afirma: “Dá pra gritar gol quando ele se ferrar? kkkkk”. O procurador Athayde Ribeiro Costa responde: “kkkkk”.

Os integrantes da força-tarefa não reconhecem a veracidade das conversas. Dizem que elas têm origem criminosa, na invasão de celulares, e que podem ser editadas e retiradas de contexto.

*Monica Bergamo/Folha

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Já ministro, Moro consultou Lava Jato sobre acordos internacionais

Mensagens apreendidas mostram ex-juiz e então procurador discutindo nações a serem cobradas pelo Brasil por colaboração com a operação.

O ex-juiz Sergio Moro manteve elo com a força-tarefa da Lava Jato quando já era ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro. É o que revela diálogos obtidos com exclusividade pela CNN a partir do Telegram no grupo “Filhos de Januário”, formado por integrantes da força-tarefa.

Em 20 de janeiro de 2019, Moro informou o então coordenador da força-tarefa em Curitiba, Deltan Dallagnol, que iria a Davos, para o Fórum Econômico Mundial, e pediu para o procurador listar países que não haviam fechado acordo de cooperação internacional para investigações.

“Estarei em Davos na semana, pode me dizer sucintamente com quais países ainda temos dificuldade com cooperação, Hong Kong por exemplo forneceu aquelas provas?” Você descobre e me passa por favor?”, diz a mensagem.

No dia seguinte, Deltan enviou a lista a Moro.

“1) Bahamas – extrema dificuldade 2) Espanha – A citação do Tacla ainda não ocorreu (estamos há mais de 2 anos tentando) 3) Hong Kong realmente finge que não entende nossas Coopins e fica perguntando um milhão de vezes a mesma coisa pra não cumprir 4) Grécia: sem resposta desde 2017 5) Reino Unido: dificulta muito por causa das questões do common law, mas foram prestativos no pedido FTLJ 152 (caso dos gregos), p. ex. 6) Ilhas Virgens Britânicas: dificuldade no cumprimento do pedido FTLJ 125/2017, sob justificativa de ausência de nexo causal entre as informações solicitadas e o crime investigado. Ocorre que a prova do nexo causal só pode ser produzida com a remessa da documentação bancária. Portanto eles exigem prova impossível para cumprir os pedidos.”

A CNN transcreve as mensagens nesta reportagem exatamente como foram redigidas no grupo do Telegram.

As conversas entre Moro e Dallagnol foram obtidas por um hacker e estão apreendidas pela Operação Spoofing, que investigou a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades e a prática de crimes cibernéticos.

No início de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o compartilhamento de mensagens da Operação Spoofing com a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

As mensagens são citadas por Lula como argumento para que Moro seja declarado suspeito para julgá-lo e, assim, a sua condenação seja anulada.

*Caio Junqueira/CNN

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TCU ameaça bloquear recurso de empresa que contratou Sergio Moro

De acordo com o ministro do TCU Bruno Dantas, a contratação de Sérgio Moro pela empresa Alvarez & Marsal (EUA) foi “no mínimo peculiar e constrangedora”.

Alvarez & Marsal é administradora judicial da Odebrecht e ministro vê potencial conflito de interesses.

O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que a empresa Alvarez & Marsal, administradora judicial das empresas do grupo Odebrecht, explique em detalhes como contratou o ex-juiz Sergio Moro para a sua equipe.

O ministro Bruno Dantas considerou a contratação “no mínimo peculiar e constrangedora”. Disse ser necessário afastar a hipótese de Moro estar sendo remunerado por “informações privilegiadas que possa repassar” sobre processos envolvendo a Odebrecht. E ameaçou bloquear os repasses de recursos para a empresa.

Dantas acatou os argumentos do Ministério Público Federal junto ao TCU que apontaram o eventual conflito de interesses. Segundo o procurador Lucas Rocha Furtado, Moro, em sua atuação na Operação Lava Jato, “pode ter contribuído para a situação de insolvência da empresa”. E agora estaria ganhando dinheiro ao trabalhar em seu processo de recuperação.

O procurador relatou, em seu pedido de esclarecimentos, “suposto conflito de interesse do agente que, em um primeiro momento, atuou em processo judicial com repercussões na esfera econômica e financeira da empresa e que, posteriormente, aufere renda, ainda que indiretamente, no processo de recuperação judicial para o qual seus atos podem ter contribuído”.

Ao despachar sobre o pedido do MP, o ministro do TCU afirma que considera “gravíssimos” os fatos narrados pelo procurador.

“Soa deveras conflitante que, após ser investida na condição de administradora judicial das empresas do grupo Odebrecht, em 17/6/2019, a Alvarez & Marsal tenha incorporado ao seu quadro societário, em 30/11/2020, o ex-juiz Sérgio Moro”, afirma o ministro.

Segundo ele, os atos de Moro como juiz “naturalmente” contribuíram para a quebra da Odebrecht, hoje em recuperação judicial.

Dantas afirma que “é elevadíssimo o risco de conflito de interesse na atuação desse profissional [Moro] Em um primeiro momento, contribui para a situação econômico-financeira atualmente vivenciada pela empresa. Na sequência, passa a auferir renda junto à administradora judicial [Alvarez & Marsal] nomeada na recuperação judicial. Como se diz popularmente, o mesmo agente teria atuado nos ‘dois lados do balcão'”.

Ele diz ser necessário considerar também “a hipótese de que se confirme que o ex-juiz não teve quaisquer reservas para ingressar em sociedade que presta consultoria para as empresas dirigidas por administradores outrora por ele condenados”.

Quando juiz, Moro determinou a prisão de dezenas de executivos e de acionistas da Odebrecht.

Dizendo que a situação é “no mínimo peculiar e constrangedora”, o ministro pede à Alvarez & Marsal informações completas sobre a contratação do ex-juiz, ‘demonstrando não se tratar de remuneração indireta por serviços anteriormente prestados”.

Diz ainda ser necessário afastar a hipótese de “‘compra’ de informações privilegiadas obtidas pelo então magistrado quando do processamento das ações penais e da celebração de acordos”.

O ministro afirma que, com a medida, a Alvarez & Marsal poderá demonstrar “todo o cuidado”que teve ao contratar Moro, esclarecendo inclusive se isso foi feito por meio de uma agência de headhunter.

Leia a íntegra do despacho:

​​”Cuidam os autos de processo de acompanhamento destinado a apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos praticados pelo então Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e Advocacia-Geral da União (AGU) referente à celebração de acordo de leniência com fundamento na Lei 12.846/2013. 2. À peça 75 foi juntado o Ofício nº 002/2021 (GAB), no qual o Subprocuradorgeral do MPTCU, Dr. Lucas Rocha Furtado, noticia possíveis irregularidades que guardam relação com o objeto destes autos, bem como com os assuntos tratados nos processos TC 016.991/2015-0 e 005.262/2021-6, todos de minha relatoria, conforme exposto por Sua Excelência. 3. O primeiro apura fraude à licitação da montagem da Usina de Angra III e o segundo trata de representação sobre possíveis danos ao erário decorrentes de atos praticados no âmbito da Operação Lava-Jato. 4. Dentre as ocorrências sintetizadas no ofício, o membro do parquet discorre sobre as recentes notícias divulgadas pela mídia no sentido de que o ex-juiz Sérgio Moro teria se tornado sócio da empresa de consultoria Alvarez & Marsal, administradora judicial das empresas do grupo Odebrecht no processo de recuperação judicial, bem como de que o ex-juiz teria orientado procuradores do Ministério Público Federal em questões relativas a informações constantes nos sistemas daquela empresa. 5. O eminente Subprocurador-geral anota que o então juiz homologou acordos de leniência firmados entre o Ministério Público Federal e as empresas do grupo Odebrecht e que, em sua atuação, ele pode ter contribuído para a situação de insolvência da empresa. 6. Relata suposto conflito de interesse do agente que, em um primeiro momento, atuou em processo judicial com repercussões na esfera econômica e financeira da empresa e que, posteriormente, aufere renda, ainda que indiretamente, no processo de recuperação judicial para o qual seus atos podem ter contribuído. 7. Tal situação pode constituir afronta aos deveres de fidúcia, lealdade e diligência que regem a atuação do administrador judicial. 8. O Subprocurador-geral acrescenta que o Excelentíssimo Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o sigilo das conversas entre o ex-juiz e os procuradores da “Operação Lava-Jato”. 9. Considerando que a atuação do ex-juiz pode ter reflexos no ressarcimento ao erário de valores devidos pela empresa em decorrência das TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro Bruno Dantas atividades ilícitas por ela praticadas, o que também é objeto destes autos, o douto representante do parquet propõe a adoção das seguintes medidas: “a) Oficiar ao Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Sr. Ricardo Lewandovski, a fim de solicitar o compartilhamento das mensagens trocadas entre os procuradores do Ministério Público e o ex-juiz Sr. Sérgio Moro; b) Oficiar ao juízo da Recuperação Judicial da empresa Odebrecht S.A. a fim de solicitar o compartilhamento da documentação relativa à escolha do administrador judicial e as análises que fundamentaram a definição do juízo pela empresa de consultoria Alvarez & Marsal, bem como os valores de remuneração que foram estabelecidos; c) Realizar oitivas das empresas Alvarez & Marsal e Odebrecht S.A para que se manifestem quanto aos fatos narrados e; d) Avaliar a conveniência e oportunidade de se estabelecer, cautelarmente, a suspensão de qualquer pagamento à empresa Alvarez & Marsal, no âmbito da Recuperação Judicial da empresa Odebrecht S.A, até que o Tribunal avalie o mérito da questão.” 10. Feita esta breve introdução, passo ao exame dos pedidos. II 11. Inicialmente, julgo que as supostas irregularidades narradas pelo Subprocurador-geral no Ofício nº 002/2021 (GAB) guardam conexão com a matéria dos autos, pois podem repercutir nas condições em que foi celebrado o acordo de leniência em acompanhamento, devendo ser objeto de apuração. 12. Dito isso, estou integralmente de acordo com as medidas processuais sugeridas pelo Subprocurador-geral e transcritas neste despacho, as quais devem ser adotadas pela unidade instrutora imediatamente, visto que os elementos indicados são necessários para melhor compreensão e posterior juízo sobre os indícios de irregularidades apontados, assim como para avaliar a existência de pressupostos para concessão de medida cautelar, conforme suscitado pelo parquet. 13. Com efeito, são gravíssimos os fatos reportados pelo Subprocurador-geral. Como enunciado pelo parquet, ao ser nomeada como administradora judicial a Alvarez & Marsal sujeita-se aos deveres de fidúcia, lealdade e diligência. 14. Como leciona Pontes de Miranda, “a fidúcia é o ato, entre declarantes ou manifestantes de vontade, um dos quais confia (espera) que o outro se conduza como ele deseja e, pois, tem fé”. 15. No entanto, soa deveras conflitante que, após ser investida na condição de administradora judicial das empresas do grupo Odebrecht, em 17/6/2019, a Alvarez & Marsal tenha incorporado ao seu quadro societário, em 30/11/2020, o ex-juiz Sérgio Moro. 16. Isso porque, além de possuir informações privilegiadas sobre o funcionamento das empresas do grupo Odebrecht, o então juiz teria tomado decisões judiciais e orientado as condições de celebração de acordos de leniência, o que naturalmente contribuiu para a situação econômico-financeira da empresa da qual resultou o processo de recuperação judicial. 17. Além disso, mensagens tornadas públicas recentemente apontam para o fato de que o ex-juiz teria orientado a forma de atuação de procuradores do MPF nas denúncias e ações contra a empresa. Na visão do Subprocurador-geral, a atuação de agentes públicos TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro Bruno Dantas no âmbito da Operação Lava-Jato pode, inclusive, ter resultado em prejuízos ao erário, o que precisa ser examinado por este Tribunal. 18. Em uma situação como essa, como muito bem pontuado pelo parquet, é elevadíssimo o risco de conflito de interesse na atuação desse profissional. Em um primeiro momento, contribui para a situação econômico-financeira atualmente vivenciada pela empresa. Na sequência, passa a auferir renda junto à administradora judicial nomeada na recuperação judicial. Como se diz popularmente, o mesmo agente teria atuado nos “dois lados do balcão”. 19. Agindo como juiz nas ações penais contra os sócios e executivos da Odebrecht, e na homologação de acordo de leniência da empresa junto ao Ministério Público Federal, o então magistrado evidentemente teve acesso a assuntos sigilosos, assim como informações com repercussões econômico-financeiras que não são de amplo conhecimento público. 20. Aliás, no caso, pode-se estar diante de conflito de interesse superveniente, ou seja, aquele que se verifica em caso de ocorrência de fato posterior que coloque o administrador judicial em situação de conflito perante os deveres de confiança e lealdade. A própria Lei 11.101/2005 estipula situações de impedimento e de destituição de administrador judicial. 21. E mais, considere-se a hipótese de que se confirme que o ex-juiz não teve quaisquer reservas para ingressar em sociedade que presta consultoria para as empresas dirigidas por administradores outrora por ele condenados, ou ainda, cujas esferas econômico-financeira e patrimonial foram impactadas por atos jurisdicionais por ele proferidos. Nessa situação, permito-me indagar até que ponto não existiram tratativas nesse sentido anteriores ao ato que encerrou a sua investidura no cargo de juiz federal. 22. Sobre isso, rememoro que tal situação não seria inédita, visto que há pouco tempo foi revelado o caso de membro do Ministério Público Federal que negociou o ingresso em escritório de advocacia quando ainda exercia o cargo no parquet. 23. Logo, até mesmo para esclarecer essa situação, no mínimo peculiar e constrangedora, entendo ser o caso de facultar à Alvarez & Marsal a possibilidade de fornecer informações completas a respeito do processo de contratação do ex-juiz Sérgio Moro, demonstrando não se tratar de remuneração indireta por serviços anteriormente prestados. 24. Ou ainda, afastar as dúvidas levantadas pelo parquet de que o contrato celebrado com o ex-juiz se trataria, na verdade, da “compra” de informações privilegiadas obtidas pelo então magistrado quando do processamento das ações penais e da celebração de acordos. 25. Assim, a empresa poderá demonstrar todo o cuidado de que se cercou ao contratar um profissional nessas condições, tais como a indicação da agência que conduziu o processo seletivo de contratação, assim como dos executivos que conduziram esse processo. 26. Poderá informar o tempo de duração desse procedimento, as cláusulas e protocolos que impeçam ou mitiguem sobremaneira o conflito de interesse, assim como os mecanismos financeiros que assegurem que, efetivamente, o ex-juiz não esteja sendo remunerado por serviços prestados anteriormente ou em contrapartida a informações privilegiadas que possa repassar. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro Bruno Dantas 27. Em outra vertente, acolhendo também a sugestão do eminente Subprocurador-geral, reputo ser o caso de solicitar ao juízo da recuperação judicial, em regime de cooperação, o fornecimento da proposta de honorários e os desembolsos efetuados à Alvarez & Marsal, assim como quaisquer outros documentos que a empresa tenha coligido aos autos, posteriormente à contratação do ex-juiz Sérgio Moro, que possam contribuir para demonstrar a ausência de conflito de interesse no caso. 28. Por fim, tal como pugnado pelo parquet, é o caso de solicitar ao Excelentíssimo Ministro Ricardo Lewandovski, do Supremo Tribunal Federal, também nesse esforço de colaboração, o compartilhamento das mensagens trocadas entre os procuradores do Ministério Público Federal e o ex-juiz Sérgio Moro, uma vez que o teor dessas mensagens pode trazer valiosas informações para as apurações dos indícios de irregularidades elencados pelo Subprocurador-geral. 29. Por fim, tendo em vista a urgência em se obter a documentação sugerida pelo parquet e em avaliar os pressupostos para eventual concessão da medida cautelar, bem como considerando que outras medidas processuais estão em curso nestes autos, determino a constituição de apartado, mantida a relatoria, na forma do parágrafo único do art. 24 da Resolução-TCU 175/2005, para tratar especificamente das medidas elencadas no Ofício nº 002/2021-GAB (peça 75). 30. Ante o exposto, decido: 30.1. determinar à SeinfraOperações, com fundamento nos arts. 43 e 44 da Resolução-TCU 259/2014 c/c art. 24, parágrafo único, da Resolução-TCU 175/2005, que autue processo apartado, mantida a relatoria, para tratar dos indícios de irregularidades indicados no Ofício nº 002/2021-GAB (peça 75), fazendo juntar cópia do expediente e deste despacho, e adotando as seguintes medidas: 30.1.1. oficiar ao Excelentíssimo Ministro Ricardo Lewandovski, do Supremo Tribunal Federal, a fim de solicitar, em regime de cooperação, o compartilhamento das mensagens trocadas entre os procuradores do Ministério Público e o ex-juiz Sr. Sérgio Moro; 30.1.2. oficiar à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, responsável pelo processamento da recuperação judicial das empresas do grupo Odebrecht (processo 1057756-77.2019.8.26.0100) para solicitar, em regime de cooperação: 30.1.2.1. o compartilhamento da documentação relativa à escolha do administrador judicial e as análises que fundamentaram a definição do juízo pela Alvarez & Marsal; 30.1.2.2. a proposta de honorários; 30.1.2.3. os desembolsos efetuados; 30.1.2.4. quaisquer outros documentos que a empresa tenha coligido aos autos, posteriormente à contratação do ex-juiz Sérgio Moro, que possam contribuir para demonstrar a ausência de conflito de interesse no caso; 30.1.3. notificar a empresa Alvarez & Marsal para que se manifeste, no prazo de 48 horas, a respeito dos fatos narrados no Ofício nº 002/2021-GAB (peça 75) e neste despacho, com vistas a esclarecer os indícios de inobservância do dever de fidúcia, de lealdade e de diligência, assim como de existência de conflito de interesses, no âmbito do processo de recuperação judicial das empresas do grupo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro Bruno Dantas Odebrecht, podendo para tanto apresentar informações acerca do processo de contratação do ex-juiz Sérgio Moro e das medidas adotadas com vistas a tratar e prevenir eventuais conflitos de interesse resultantes dessa contratação, conforme indicado neste despacho; 30.1.4. comunicar ao Subprocurador-Geral e fazer constar dos TCs 016.991/2015- 0 e 005.262/2021-6 a informação de a questão levantada no Ofício nº 002/2021- GAB será aprofundada no âmbito do feito a ser autuado; 30.2. determinar à SeinfraOperações que, tão logo obtenha as informações indicadas item I, instrua os autos com a urgência que o caso requer, inclusive sobre a existência dos pressupostos para concessão de medida cautelar tendente a bloquear os pagamentos à Alvarez & Marsal. 31. À SeinfraOperações para adoção das medidas indicadas neste despacho.”

*Tereza Cruvinel/Folha

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Lava Jato quis prender Wadih Damous e o chamou de “vagabundo que merece grade”

Procuradores da operação Lava Jato de Curitiba defenderam a prisão do advogado e ex-deputado Wadih Damous (PT-RJ). O diálogo aparece em petição apresentada pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF). O diálogo faz parte das conversas dos procuradores que foram hackeadas e apreendidas pela Polícia Federal no curso de investigação da Operação Spoofing.

Na conversa, um procurador identificado como Paulo informa que Damous havia deixado o mandato na Câmara. “Wadih Damous era suplente e agora o titular voltou… será que tem material para investigação contra”, diz o procurador.

Poucos minutos depois, outro procurador identificado como Athayde, provavelmente Athayde Ribeiro Costa, defende a prisão de Wadih Damous. “Esse fdp merece grade.. e qdo quiser colaborar vamos virar as costas pq ele disse q preso não faz espontaneamente”, afirmou.

Wadih Damous assumiu o cargo de deputado federal em 2015, na vaga do deputado Fabiano Horta (PT-RJ). Um dos parlamentares mais ativos na denúncia das ilegalidades da Lava Jato, Damous permaneceu no cargo até maio de 2015.

Na mesma petição ao STF, a defesa do ex-presidente Lula mostra que, em conversa com o procurador Deltan Dallagnol, o então juiz Sergio Moro enviou um dossiê aos procuradores sobre decisões do ministro do Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por discordar das decisões do magistrado em relação à Lava Jato. Pouco depois, Ribeiro Dantas deixou de ser relator dos processos da operação na corte.

*Com informações do 247

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O desprezo do lavajatismo pelo processo penal na democracia

O processo penal é uma boa chave de análise da qualidade de uma democracia. Por meio dele podemos avaliar de que forma o Estado se relaciona com a liberdade de seus cidadãos, qual é a eficácia dos direitos e garantias fundamentais e se a persecução penal é feita na perspectiva do Estado de Direito.

Diante disso, se encontramos nos órgãos jurisdicionais uma forte cultura inquisitória, podemos constatar que o Estado mantém uma relação autoritária com os indivíduos, no sentido de vê-los muito mais como inimigos do que como cidadãos.

Por outro lado, se os órgãos jurisdicionais veem o processo penal como uma garantia do acusado e exercem sua função institucional dentro dos limites do sistema acusatório, podemos concluir que a interdição penal — necessária para o processo civilizatório — acontece dentro dos parâmetros do Estado de Direito.

Com base nesse critério, podemos observar que infelizmente a situação não é muito boa para o Brasil. Em tempos de lavajatismo, e após a divulgação das conversas entre o juiz Sergio Moro e “seus” procuradores da República, o lado mais sombrio do Estado brasileiro tornou-se ainda mais explícito: muitos juízes e membros do Ministério Público persistem numa posição de desprezo pelo Estado de Direito.

Apesar da promulgação de uma Constituição que rompeu com 21 anos de ditadura militar, ainda permanece a noção de que o acusado deve ser tratado não a partir dos limites estabelecidos por seus direitos e garantias fundamentais, mas sim como inimigo do Estado. Uma noção sempre utilizada por regimes de exceção e que, antes do paradigma constitucional instaurado em 1988, se fez presente por meio da doutrina de segurança nacional. Por sinal, foi com base nessa doutrina que a ditadura militar suspendeu a garantia do Habeas Corpus para pessoas enquadradas na Lei de Segurança Nacional.

Passaram-se muitos anos desde a aprovação do Ato Institucional nº 5 e o país se redemocratizou. O ministério Público deixou de ser um mero auxiliar do Poder Executivo e tornou-se fiscal da lei. O Poder Judiciário reconquistou sua autonomia funcional. Mas o entendimento de que os direitos e garantias fundamentais não passam de meros detalhes permaneceu entre alguns agentes públicos. Foi o que os procuradores federais da lava jato manifestaram em diálogos pelo Telegram logo após a divulgação ilegal da interceptação telefônica das conversas entre Lula e a então presidente Dilma Rousseff.

Diante do vazamento, o procurador Januário Paludo sustentou que a ilegalidade da divulgação não passava de filigrana jurídica. Opinião seguida por Deltan Dallagol ao defender que, “a questão jurídica é filigrana dentro do contexto maior que é político”. Ou seja, no tratamento oferecido ao inimigo, ilegalidades podem ser praticadas.

Em regimes democráticos, o sistema acusatório determina que a acusação e o órgão jurisdicional atuem de forma separada, de maneira a garantir a imparcialidade do juiz no julgamento do processo penal. Nos tempos da “Santa” Inquisição, a mesma pessoa encarregava-se do julgamento, da investigação e da acusação. Sem esquecer, é claro, do uso da tortura como um meio para obter a confissão do acusado. O tempo da fogueira inquisitorial passou, mas a operação lava jato não abriu mão do sistema inquisitório nas suas intenções quase “messiânicas” de guerra “santa” contra a corrupção.

Em vez do Ministério Público Federal atuar com independência ao longo das investigações, o que se viu foi a total subserviência dos procuradores em relação ao verdadeiro chefe da operação, o juiz Sergio Moro. Em muitas mensagens os procuradores afirmavam que, antes de tomarem alguma posição, o juiz Moro precisava ser consultado.

Foi o caso da mensagem do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, que em conversa com seus colegas confidenciou a preocupação de manter “o russo [Sergio Moro] informado, bem como [permanecer] atento aos humores dele”. Nesse sentido, o órgão jurisdicional e o ministério público deixaram de ser instituições separadas, com autonomia funcional, para atuarem como se fossem um mesmo órgão sob a chefia do juiz Moro.

Para que o juiz permaneça na posição de expectador durante todo o processo, também é importante garantir que a gestão das provas permaneça sob a responsabilidade exclusiva das partes. Sempre levando em consideração a presunção de inocência, que no caso transfere para o acusador toda a responsabilidade pelo ônus da prova. Se no decorrer do processo penal as provas para a condenação são insuficientes, prevalece o princípio do in dubio pro reo.

Não cabe ao juiz produzir provas ou orientar como as partes devem usá-la. No entanto, apesar das limitações impostas pela Constituição, o juiz Moro mais uma vez abandonou a imparcialidade para determinar que o ministério público devia incluir uma prova contra um réu da lava jato. De acordo com as conversas do Telegram, Deltan comunicou a procuradora Laura Tessler que o juiz Moro havia chamado a atenção para a ausência de uma prova na denúncia contra Zwi Skornicki.

“Laura no caso do Zwi, Moro disse que tem um depósito em favor do [Eduardo] Musa [da Petrobras] e se for por lapso que não foi incluído ele disse que vai receber amanhã e dá tempo. Só é bom avisar ele”, diz Deltan.

“Ih, vou ver”, responde a procuradora.

No dia seguinte a esse diálogo, a procuradoria incluiu um comprovante de depósito e o juiz Moro aceitou a denúncia.

A operação “lava jato” não foi um ponto fora da curva. O juiz Sergio Moro e “seus” procuradores seguiram a tendência dominante dentro do processo penal brasileiro, baseada na cultura inquisitória. Mas, além do comportamento Torquemada de muitos juízes e promotores, o que também é possível atestar por meio da permanência da cultura inquisitória é a resistência de muitos agentes públicos contra qualquer controle constitucional de suas funções. Sendo assim, em vez do processo penal ser compreendido como uma garantia de que o acusado terá um julgamento justo da parte do órgão jurisdicional do Estado; o que se percebe é que, nas mãos de quem vê os direitos e garantias fundamentais como meras filigranas jurídicas, o processo penal é apenas um instrumento de poder e repressão, numa noção típica de agentes públicos que resistem ao Estado de Direito por meio do mandonismo.

Desse modo, ao medir a qualidade da democracia brasileira por meio do processo penal, podemos concluir que o entulho autoritário de outras épocas ainda insiste em deixar a Constituição cidadã de lado para manter de pé o paradigma amigo/inimigo.

*Danilo Pereira Lima/Conjur

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Política

Chats hackeados expõem métodos questionáveis ​​usados ​​por promotores suíços e brasileiros

Reportagem publicada no site suíco Swissinfo.ch

Lançada em 2014, a importante Operação Lava Jato (Lava Jato) teve como objetivo combater a corrupção nos mais altos escalões da política e dos negócios brasileiros. Encerrada no início de fevereiro deste ano, a força-tarefa agora está sendo examinada por causa de novas revelações – desta vez, porém, o foco não são os bilhões de dólares em subornos pagos a grupos políticos, mas os investigadores e juízes envolvidos na operação – arrecadação perguntas sobre a cooperação das autoridades suíças.

Nos últimos seis anos, a Suíça tem desempenhado um papel importante no maior drama anticorrupção de todos os tempos no Brasil, a Operação Lava Jato (“lava-carros” em português). A operação desenterrou negociações duvidosas de algumas de suas principais corporações e partidos políticos.

Como parte de seu acordo para prestar assistência jurídica ao Brasil, a Procuradoria-Geral da Suíça (OAG) congelou mais de mil contas em 40 bancos diferentes, totalizando mais de US $ 1,1 bilhão (CHF970 milhões). Um total de 210 pedidos oficiais de colaboração para investigar suspeitos foram feitos pelos brasileiros. Sem a Suíça, muitos casos no Brasil dificilmente teriam sido levados a julgamento. No total, foram devolvidos ao Brasil mais de US $ 700 milhões (CHF 620 milhões) em contas em Genebra, Lugano e Zurique.

No entanto, revelações recentes lançaram uma nova luz sobre como os promotores suíços e brasileiros cooperaram. De acordo com documentos divulgados pelo Supremo Tribunal Federal, parte da troca de informações sobre contas bancárias e nomes de suspeitos foi compartilhada por meio do aplicativo de mensagens instantâneas Telegram, e não pelos canais oficiais.

As revelações imediatamente levantaram questões: os investigadores de diferentes países podem trocar legalmente informações de maneira informal? Eles violaram os acordos de cooperação? Eles minaram o Estado de Direito?

O conluio é importante

Essa história começou em 2019, quando hackers obtiveram acesso aos telefones dos promotores brasileiros e, principalmente, a centenas de mensagens trocadas no Telegram. Quando os detalhes chegaram à imprensa naquele ano, surgiram as primeiras evidências de conluio entre o então juiz Sergio Moro, responsável pelo julgamento dos casos, e os promotores que deveriam investigar a corrupção.

Com o início das operações anticorrupção, em 2014, Moro alcançou uma espécie de status de herói nacional, em um país faminto por mudanças em seu sistema político e por acabar com a corrupção endêmica.

Uma de suas decisões mais relevantes foi condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção em processo ainda contestado por juristas por se basear em provas fracas ou inexistentes.

Os chats vazados, expostos pela primeira vez na mídia brasileira em 2019, confirmaram essas dúvidas, gerando condenação mundial à prisão de Lula.

“Ficamos chocados ao ver como as regras fundamentais do devido processo legal brasileiro foram violadas sem nenhuma vergonha. Em um país onde a justiça é igual para todos, um juiz não pode ser juiz e parte no processo ”, disse um comunicado conjunto assinado por Susan Rose-Ackerman (Escola de Direito da Universidade de Yale), Herta Daubler-Gmelin (ex-ministra da Justiça alemã ), Baltasar Garzón (juiz espanhol famoso pelo processo de Pinochet), entre outros.

Lula ficou de fato impossibilitado de participar da corrida presidencial de 2018, que liderava, abrindo caminho para a eleição do candidato da extrema direita Jair Bolsonaro.

Foi o próprio Bolsonaro quem, uma vez no poder, nomeou Moro como seu Ministro da Justiça. E foi nessa nova função que o ex-juiz autorizou uma operação policial para apreender o material dos hackers e prender os autores dos ataques de 2019. Os hackers continuam presos.
Vazamentos eliminados pela Suprema Corte

Na semana passada, em uma nova reviravolta no caso, o Supremo Tribunal Federal ordenou que os dados confiscados pela Polícia Federal brasileira fossem disponibilizados para a equipe de defesa de Lula.

No Brasil, o caso abalou o Supremo Tribunal Federal e as revelações das trocas do Telegrama geraram indignação entre alguns ministros, principalmente em relação à forma como as investigações da Operação Lava Jato foram tratadas entre juízes e promotores e como os casos foram construídos.

Para a defesa de Lula, os chats hackeados do Telegram revelam “canais clandestinos” de cooperação entre brasileiros e suíços. Os promotores brasileiros afirmam que nada foi feito fora da regra da lei.

Um dos argumentos da defesa do ex-presidente refere-se ao fato de que, longe dos caminhos tradicionais da cooperação internacional, suíços e brasileiros utilizaram bate-papos informais há mais de um ano para trocar nomes de suspeitos, além de informações sobre contas bancárias e esquemas de corrupção.

Troca constante de nomes de suspeitos por meio de bate-papos

Em 23 de março de 2016, por exemplo, o então promotor suíço Stefan Lenz escreveu no chat do Telegram a seus colegas brasileiros: “Algumas informações sobre Alvaro Novis: ele é beneficiário de uma conta da Siena Assets International Corp. também no banco PKB. Ele também está fortemente envolvida no golpe! ” A mensagem é complementada com planilhas de pagamentos da Odebrecht, um dos maiores conglomerados empresariais do Brasil.

No dia seguinte, a troca de nomes e contas continuou. Lenz perguntou: “Você tem alguma informação sobre José Américo Vieira Spinola, ele está envolvido no esquema de ODE [Odebrecht] com Erie International LLC, conta no banco PKB?” Ele também pediu informações sobre Antonio Claudio Albernaz Cordeiro (Tonico), detalhando também suas contas e banco.

*Jamil Chade/Swissinfo.ch

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Entrevista: Lula de volta à cena política

Depois de um período de silêncio, o ex-presidente Lula falará pela primeira vez sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, sobre sua expectativa em relação ao julgamento no STF e sobre a estratégia de colocar o bloco na rua com Fernando Haddad.

O ex-presidente Lula voltará à cena política nesta quinta-feira (18) com uma entrevista ao jornalista Kennedy Alencar, às 11h, no UOL Entrevista.

Após um período de silêncio na virada de 2020 para 2021, Lula falará sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e sua expectativa em relação ao julgamento no STF que pode anular suas sentenças no âmbito da Lava Jato.

O ex-presidente deve também se pronunciar acerca da estratégia de colocar o “bloco na rua” com o ex-ministro Fernando Haddad, já visto como alternativa do PT para a disputa da eleição presidencial de 2022.

*Com informações do 247

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Janio de Freitas: Habituados às delações traidoras, integrantes da Lava Jato se delataram em gravações

Dallagnol tinha conhecimento da relação entre pretensões da CIA na eleição brasileira e a exclusão da candidatura de Lula.

“Presente da CIA.”

A frase começa por suscitar curiosidade com seu sentido dúbio e logo ascende, vertiginosa, à mais elevada das questões nacionais —a soberania. As três palavras vêm, e passaram quase despercebidas, entre as novas revelações das tramas ilícitas de Sergio Moro e Deltan Dallagnol, envoltas em abusos de poder e de antiética no grupo de procuradores.

Seca, emitida como um repente fugidio de saberes velados, a frase de Dallagnol celebrava a informação mais desejada: Sergio Moro determinara, no começo da noite daquele 5 de abril de 2018, primórdio da campanha para a Presidência, a prisão do candidato favorito Lula da Silva. Na véspera, o Supremo Tribunal Federal acovardou-se ante a ameaça golpista do comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas. Por um voto de diferença, entregou a candidatura e, para não haver dúvida, o próprio Lula à milícia judicial de Curitiba.

A frase pode dizer presente “da CIA” porque destinado à agência do golpismo externo dos Estados Unidos. Ou “da CIA” porque vindo da articuladora do presente. Não importa o que agora Dallagnol diga. Não será crível. O mesmo sobre quem embalou e entregou o presente, Sergio Moro.

A dubiedade cede à certeza quando se trata do pré-requisito para que Dallagnol compusesse a frase. Em qualquer dos dois sentidos, a preliminar é a mesma: o coordenador da Lava Jato tinha conhecimento da relação entre pretensões da CIA na eleição brasileira e a exclusão da candidatura de Lula. Nem lhe ocorreu falar de candidatos favorecidos, nem sequer do êxito da ideia fixa que dividia com Moro e disseminara nos companheiros. Era a CIA na sua cabeça.

Não faz muito, foi noticiado o envolvimento de agentes do FBI com a Lava Jato de Curitiba. FBI como cobertura, mas, por certo, também outras agências (NSA, Tesouro, CIA, por exemplo). Um grupo de 17 desses agentes chegou à Lava Jato em outubro de 2015, acobertado por uma providência muito suspeita: Dallagnol escondeu sua presença, descumprindo a exigência legal de consultar a respeito, com antecedência, o Ministério da Justiça. Eram policiais e agentes estrangeiros agindo com a Lava Jato, não só sem autorização, mas sem conhecimento oficial. Violação da soberania, proporcionada por procuradores da República, servidores públicos. Caso de exoneração e processo criminal.

O sigilo é tão mais suspeito quanto era certo que o governo nada oporia, como não veio a opor. Há até uma delegação permanente do FBI no Brasil, trabalhando inclusive em assuntos internos como as investigações de rotas do tráfico. O motivo real do sigilo é desconhecido, e só pode ser comprometedor.

Seca, emitida como um repente fugidio de saberes velados, a frase de Dallagnol celebrava a informação mais desejada: Sergio Moro determinara, no começo da noite daquele 5 de abril de 2018, primórdio da campanha para a Presidência, a prisão do candidato favorito Lula da Silva. Na véspera, o Supremo Tribunal Federal acovardou-se ante a ameaça golpista do comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas. Por um voto de diferença, entregou a candidatura e, para não haver dúvida, o próprio Lula à milícia judicial de Curitiba.

A frase pode dizer presente “da CIA” porque destinado à agência do golpismo externo dos Estados Unidos. Ou “da CIA” porque vindo da articuladora do presente. Não importa o que agora Dallagnol diga. Não será crível. O mesmo sobre quem embalou e entregou o presente, Sergio Moro.

A dubiedade cede à certeza quando se trata do pré-requisito para que Dallagnol compusesse a frase. Em qualquer dos dois sentidos, a preliminar é a mesma: o coordenador da Lava Jato tinha conhecimento da relação entre pretensões da CIA na eleição brasileira e a exclusão da candidatura de Lula. Nem lhe ocorreu falar de candidatos favorecidos, nem sequer do êxito da ideia fixa que dividia com Moro e disseminara nos companheiros. Era a CIA na sua cabeça.

Não faz muito, foi noticiado o envolvimento de agentes do FBI com a Lava Jato de Curitiba. FBI como cobertura, mas, por certo, também outras agências (NSA, Tesouro, CIA, por exemplo). Um grupo de 17 desses agentes chegou à Lava Jato em outubro de 2015, acobertado por uma providência muito suspeita: Dallagnol escondeu sua presença, descumprindo a exigência legal de consultar a respeito, com antecedência, o Ministério da Justiça. Eram policiais e agentes estrangeiros agindo com a Lava Jato, não só sem autorização, mas sem conhecimento oficial. Violação da soberania, proporcionada por procuradores da República, servidores públicos. Caso de exoneração e processo criminal.

O sigilo é tão mais suspeito quanto era certo que o governo nada oporia, como não veio a opor. Há até uma delegação permanente do FBI no Brasil, trabalhando inclusive em assuntos internos como as investigações de rotas do tráfico. O motivo real do sigilo é desconhecido, e só pode ser comprometedor.

Janio de Freitas/Folha

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