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Justiça

STF deve julgar Bolsonaro com parâmetros distintos dos réus iniciais do 8/1

Embora a condenação dos primeiros acusados de participar dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro sirva de parâmetro para o tratamento que o STF (Supremo Tribunal Federal) dispensará a outros réus, o cenário ainda não permite extrair como será eventual julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro sobre o caso.

Durante as sessões de quarta (13) e quinta-feira (14), os ministros da corte deixaram claro que os acusados serão tratados com rigor. Entretanto, as penas impostas aos primeiros réus provavelmente não serão as mesmas aplicadas a Bolsonaro em caso de condenação.

A investigação sobre a participação do ex-presidente ainda está em fase inicial. Bolsonaro nem sequer foi denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República). Portanto, não há crime atribuído a ele. Comparar com as penas dispensadas às condutas julgadas até agora seria um exercício de imprecisão, segundo o Uol.

Além disso, Bolsonaro é investigado no grupo dos autores intelectuais e incitadores dos atos. Os réus julgados até agora são considerados executores. Ou seja: são condutas distintas e, provavelmente, os crimes atribuídos a Bolsonaro também serão.

Não há previsão de quando e se a PGR apresentará denúncia contra o ex-presidente. Caso ele não seja formalmente acusado, a investigação não seguirá adiante e Bolsonaro não será julgado. O mandato de Augusto Aras termina no próximo dia 26. A expectativa é que, sob nova gestão, a PGR denuncie o ex-presidente.

Bolsonaro foi incluído no inquérito sobre os atos golpistas porque compartilhou, em 10 de janeiro, uma postagem questionando a credibilidade do sistema eleitoral. A mensagem foi interpretada por investigadores como um sinal de que Bolsonaro teria estimulado a invasão na Praça dos Três Poderes.

Em depoimento à Polícia Federal, o ex-presidente disse que compartilhou o vídeo sem querer. Explicou que queria apenas salvá-lo para assistir depois.

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Justiça

Grampos na sela: Youssef entra com ação-bomba contra Moro no STF que enterrará de vez a Lava Jato

Advogados do doleiro pedem ao STF que investigação sobre grampos na cela seja relatada por Dias Toffoli. Ação pode anular delação de Youssef, que serviu de base para o lawfare conduzido pela Lava Jato.

Investigado e prestes a perder o mandato, Sergio Moro (União-PR) terá uma preocupação extra a partir desta sexta-feira (15) quando advogados do doleiro Alberto Youssef entrarão com uma ação-bomba no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o ex-juiz e atual senador que pode implodir toda a investigação da Lava Jato, diz a Forum.

Segundo informações divulgadas por Robson Bonin, na revista Veja, Youssef teria reunido provas contra Moro que podem anular o acordo de delação premiada feita por ele nos primórdios da força-tarefa e que serviu de base para todo processo de lawfare conduzido por procuradores e pelo ex-juiz.

O doleiro – que já havia sido investigado na operação do Banestado – foi detido em 2014 e teve condenação de 121 anos reduzida para três por conta de uma delação premiada homologada por Moro.

Por causa do acordo, Youssef deixou a prisão em 2016, enquanto a Lava Jato colocava nas ruas seu “projeto de poder”, como definiu o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em sentença que apontou “erro histórico” na prisão de Lula decretada por Moro.

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Justiça

Toffoli é sorteado relator da petição do juiz Appio para ser reconduzido ao comando da 13ª Vara Federal de Curitiba, que julgou a Lava Jato

O juiz Eduardo Appio protocolou nesta quarta-feira (13/9) no Supremo Tribunal Federal uma petição que requer a sua recondução ao comando da 13ª Vara Federal de Curitiba, da qual foi afastado por decisão da Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em maio deste ano. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.

Appio também pediu a suspensão do processo administrativo movido contra ele na Corregedoria do TRF-4 até que o Conselho Nacional de Justiça chegue a uma conclusão sobre a correição que apura atos que teriam sido praticados pelo ex-juiz Sergio Moro, outros magistrados que ocuparam a 13ª Vara Federal e desembargadores do TRF-4.

O juiz é representado na ação pelos advogados Walfrido Warde, Pedro Serrano, Rafael Valim, Anderson Medeiros Bonfim, Juliana Salinas Serrano e Gustavo Marinho de Carvalho.

Nesta segunda-feira (12/9), a revista eletrônica Consultor Jurídico mostrou que a declaração de suspeição de Appio, feita na semana passada pelo TRF-4, contrariou a jurisprudência da própria corte e foi uma resposta lavajatista à decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, de declarar a imprestabilidade das provas do acordo de leniência da Odebrecht para todos os casos em tramitação no país.

Toffoli oficiou a Advocacia-Geral da União e outras autoridades para que identifiquem quais agentes públicos atuaram no acordo sem passar pelos trâmites formais e tomem as providências para apurar responsabilidades. Para advogados ouvidos pela ConJur, a decisão do ministro tem potencial para afetar a maior parte dos acordos fechados pela “lava jato”.

Menos de 12 horas depois da decisão de Toffoli, a 8ª Turma do TRF-4, por unanimidade, contra-atacou e declarou a suspeição de Appio — e, com isso, anulou todas as suas decisões na “lava jato”.

 

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Justiça

Assista ao vivo: STF retoma julgamento de réu do 8/1; primeiro a votar é Zanin

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Justiça

Cid vai ao STF e confirma desejo de delatar; Moraes analisará acordo

O Radar confirmou com fontes da Polícia Federal e do STF o desejo do ex-auxiliar de Jair Bolsonaro e o avanço das conversas.

Preso desde maio, Mauro Cid esteve no STF nesta quarta-feira para confirmar a um juiz do gabinete do ministro Alexandre de Moraes que, sim, decidiu fazer um acordo com a Polícia Federal para confessar tudo que fez, viu e ouviu no período em que foi auxiliar de Jair Bolsonaro e negociou joias e presentes de valor da Presidência da República como se fosse um mercador, diz a Veja.

O procedimento é padrão nesse tipo de caso. O candidato a delator precisa deixar registrado que não está sendo coagido a seguir o rumo da delação. É o que fez Cid nesta quarta.

O Radar confirmou com fontes da Polícia Federal e do STF o desejo de Cid e o avanço das conversas — já com depoimentos colhidos –, revelado mais cedo pela GloboNews.

Os termos do acordo, com os benefícios que serão ofertados a Cid, caso ele consiga apresentar fatos e provas de corroboração dos crimes que delata, são mantidos em sigilo.

Não está claro se Cid apresentou um roteiro novo de crimes, os famosos “anexos”, ou se decidiu colaborar para fornecer provas de corroboração dos crimes já investigados pela PF.

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Política

O cerco de fecha contra Moro, é o que dizem seus aliados

Para entorno de Moro, decisão do STF piora clima para julgamento eleitoral que pode cassar seu mandato.

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli de anular todas as provas da leniência da Odebrecht é vista pelo entorno de Sergio Moro (União-PR) e por seus aliados como mais um elemento para “fechar o cerco” contra o senador.

A avaliação é que o ato ajuda a criar um ambiente negativo junto à opinião pública, que deve se refletir no processo de cassação de seu mandato de senador pela Justiça Eleitoral. A leitura, no entanto, é que as duas ações não estão diretamente ligadas. Entre auxiliares do senador e membros de sua defesa, não há o receio, ao menos por ora, de que esse caso possa evoluir para risco de prisão.

A estratégia definida até o momento é que Moro seguirá com o discurso de defesa da legalidade de seus atos como juiz da Lava-Jato, mas não confrontará de maneira alguma o Judiciário e seus membros.

No seu despacho, o ministro Dias Toffoli determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e outros órgãos “adotem as medidas necessárias para apurar responsabilidades”, na seara funcional, administrativa, cível e criminal de agentes públicos envolvidos no acordo.

Como consequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) já abriu uma investigação que mira o ex-juiz e os ex-integrantes da força-tarefa da Lava-Jato. Entre as consequências que eles podem sofrer está o pagamento de indenizações à União.

O ministro da Justiça, Flávio Dino, também afirmou que acionará a Polícia Federal para abrir um inquérito sobre o caso.

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Justiça

Toffoli, do STF, anula todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht e diz que prisão de Lula foi fruto de ‘armação’

Ministro também determinou investigação de agentes públicos que atuaram no acordo.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira a anulação de todas as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht, homologado em 2017, que atingiu dezenas de políticos de vários partidos, segundo O Globo.

Nos últimos anos, os ministros Ricardo Lewandowski, hoje aposentado, e Toffoli já haviam anulado as provas em diversos processos, incluindo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Essas decisões, contudo, eram tomadas caso a caso. Agora, a determinação vale para todas as ações.

Isso não significa que todos os casos que envolvam as provas da Odebrecht estão automaticamente arquivados. Caberá ao juiz de cada caso fazer a análise sobre se há outras provas e se elas foram “contaminadas”.

Em sua decisão, Toffoli também critica a prisão de Lula, ocorrida no âmbito da Operação Lava-Jato, dizendo que foi uma “armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado”.

O ministro do STF ainda determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e outros órgãos devem identificar os “eventuais agentes públicos que atuaram e praticaram os atos relacionados” ao acordo de leniência e “adotem as medidas necessárias para apurar responsabilidades, não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal”.

A medida vale também para o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), entre outros.

Toffoli também determinou que a 13ª Vara Federal de Curitiba — responsável pela Lava-Jato na primeira instância — e o Ministério Público Federal apresentem, em 10 dias, o “conteúdo integral de todos os documentos, anexos, apensos e expedientes” relacionados ao acordo de leniência, incluindo “documentos recebidos do exterior, por vias oficiais ou não, bem como documentos, vídeos e áudios relacionados às tratativas”.

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Justiça

Por unanimidade, STF valida lei que permite desapropriação de terras produtivas que não cumprirem função social

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, dispositivos da Lei da Reforma Agrária que permitem a desapropriação de terras que, mesmo produtivas, não estejam cumprindo a sua função social. A ação que questiona a norma foi apresentada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e foi julgada no plenário virtual na última semana, segundo o Uol.

Para a Confederação Nacional da Agricultura, é impossível exigir os dois requisitos, “seja para a conceituação da propriedade produtiva, seja para a caracterização da função social”. Também argumentou que permitir a desapropriação de imóvel produtivo que não cumpra função social é “dar-lhe tratamento idêntico ao dispensado às propriedades improdutivas.”

Para o relator, ministro Edson Fachin, é “pelo uso, socialmente adequado, que a propriedade é legitimada”. Em seu voto, seguido pelos demais ministros, o ministro destaca que o próprio texto constitucional “exige, de forma inequívoca, o cumprimento da função social da propriedade produtiva como requisito simultâneo para a sua inexpropriabilidade”.

O ministro ressalta, ainda, que a consequência do descumprimento da função social não é a expropriação, que consiste na retirada forçada do bem, mas a desapropriação, que objetiva indenizar o proprietário pela perda.

A Constituição estabelece que a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, os seguintes requisitos: aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais, cumprimento da legislação trabalhista e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores.

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Política

STF suspende julgamento do marco temporal das terras indígenas com placar de 2 a 2. Próximo a votar amanha é Cristiano Zanin

Com o voto do ministro André Mendonça a favor da aplicação do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento, que deve ser retomado amanhã (31). O próximo a votar é o ministro Cristiano Zanin.

Com o voto de Mendonça, que foi o primeiro a se manifestar na retomada do julgamento, o placar está 2 a 2.

A tese do marco temporal estabelece que só pode haver demarcação de terra para comunidades indígenas que ocupavam a área no dia da promulgação da Constituição Federal: 5 de outubro de 1988.

É uma interpretação do artigo 231 da Constituição, que diz: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

Até agora, votaram a favor da tese do marco temporal: André Mendonça e Nunes Marques. Votaram contra o marco temporal: Edson Fachin e Alexandre de Moares.

Indígenas são contra o marco temporal. Afirmam que a posse histórica de uma terra não necessariamente está vinculada ao fato de um povo ter ocupado determinada região em 5 de outubro de 1988. Isso porque, dizem os indígenas, muitas comunidades são nômades e outras tantas foram retiradas de suas terras pela ditadura militar.

Para André Mendonça, é preciso ter um critério objetivo para determinar o marco das demarcações.

O ministro defendeu a necessidade de haver um marco objetivo para o tema.

“Não se pretende, com isso, negar os lamentáveis e aqui registrados acontecimentos históricos que desafortunadamente perpassaram de maneira efetiva as relações entre indígenas e não indígenas”, justificou.

“Não se trata de negar as atrocidades cometidas, mas antes de compreender que o olhar do passado deve ter como perspectiva a possibilidade de uma reconstrução do presente e do futuro. Entendo eu que essa solução é encontrada a partir da leitura que faço do que foi o texto e a intenção do constituinte originário, de trazer uma força estabilizadora a partir da sua promulgação”, completou.

O STF reservou 60 cadeiras no plenário para indígenas poderem acompanhar o julgamento.

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Justiça

Bolsonaro apresenta extratos bancários ao STF, mas pede sigilo nos autos

Ex-ocupante do Palácio do Planalto tenta apresentar como espontânea medida imposta por decisão do STF.

Jair Bolsonaro apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) os extratos bancários dos quatro anos em que esteve à frente da Presidência, uma semana após a decisão do ministro Alexandre de Moraes de autorizar a quebra do sigilo bancário.

Em petição apresentada ao ministro do STF na quinta-feira (24), os advogados afirmam que ele se apresenta “de forma espontânea” para afastar a necessidade de “movimentar a máquina pública para apurar os dados bancários em questão”, informa a jornalista Júlia Dualibi no G1.

Os advogados também solicitam que o sigilo seja decretado nos autos. “Considerando o teor dos documentos ora apresentados, requer a decretação do sigilo da presente petição e seus anexos. Não obstante, informa que está à disposição da Justiça para quaisquer esclarecimentos acerca de sua movimentação bancária.”

Nos últimos dias, os advogados de Bolsonaro estavam sistematizando as informações para enviar ao STF, uma vez que a decisão de quebra de sigilo já havia sido tomada por Moraes. Entre os dados que constam dos extratos estão as vendas de automóvel e jet-ski e ressarcimento de despesas com saúde.

Moraes determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do ex-presidente Jair Bolsonaro e da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro em 17 de agosto. A investigação é por conta do recebimento de joias da Arábia Saudita que deveriam ser incorporadas à União.

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