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Lula pede que Supremo declare suspeição de Moro em processos sobre Atibaia e instituto

A defesa do ex-presidente Lula (PT) entrou com pedido no STF (Supremo Tribunal Federal) para que a declaração de parcialidade do ex-juiz Sergio Moro no processo do tríplex de Guarujá seja estendida para as ações relativas ao sítio de Atibaia e aos imóveis do Instituto Lula.

Os advogados do petista afirmam que há “identidade de situações jurídicas” entre os processos e solicitam que sejam declaradas nulas todas as provas e decisões tomadas nos dois casos.

A petição é direcionada ao ministro Gilmar Mendes. O responsável pelo caso era o ministro Edson Fachin, mas o magistrado ficou vencido no julgamento da matéria, e a previsão é que o magistrado que dá o voto vencedor torna-se o relator do processo.

Gilmar pode tomar uma decisão individual provisória ou submeter a discussão direto à Segunda Turma do STF.

No último dia 23, a turma concluiu o julgamento sobre o tríplex e declarou que Moro agiu com parcialidade à frente do caso.

Antes disso, em 8 de março, em outro habeas corpus apresentado por Lula, Fachin já havia anulado todas as condenações do petista e retirado os processos contra ele da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Lava Jato.

O ministro mandou as investigações para a Justiça Federal do Distrito Federal e determinou o retorno à fase da análise do recebimento da denúncia.

A decisão de Fachin será julgada pelo plenário do Supremo em 14 de abril. Caso seja revertida, Lula dependerá da extensão da declaração de parcialidade de Moro aos outros processos para ter de volta os direitos políticos e poder disputar as eleições de 2022.

Isso porque o ex-presidente já foi condenado em duas instâncias no processo do sítio de Atibaia, o que gera a inelegibilidade. Nesse processo, a condenação em primeira instância não foi proferida por Moro, mas ele conduziu o início das investigações, com a autorização para coleta de provas e de depoimentos.

“Como se vê, mostra-se impossível dissociar-se a suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro —já reconhecida por essa colenda Segunda Turma— das outras duas ações penais que tramitaram contemporaneamente em desfavor do aqui paciente e que também foram presididas pelo então magistrado”, afirma a defesa no pedido apresentado ao STF na quinta-feira (1) à noite.

Os advogados afirmam que os ministros deixaram claro nos votos que a quebra de parcialidade “deu-se justamente em virtude da visão e do comportamento do ex-juiz em relação” a Lula.

“Assim, para além da mácula ao famigerado caso ‘Tríplex no Guarujá’, há que se reconhecer desde logo a também patente contaminação do caso ‘Sítio de Atibaia’, bem como no caso ‘Imóveis para o Instituto Lula’”, diz a defesa.

Em relação a este último caso, o Ministério Público Federal no Paraná afirmou, em denúncia, que parte das propinas pagas pela Odebrecht em contratos da Petrobras foi destinada para a aquisição de um terreno na zona sul de São Paulo onde seria construída a sede do Instituto Lula.

O terreno, comprado por um amigo e antigo sócio de Marcelo Odebrecht, acabou não sendo utilizado para o instituto e foi vendido. A denúncia também diz que o dinheiro foi usado para comprar um apartamento vizinho à cobertura onde mora o ex-presidente, em São Bernardo do Campo (SP). Lula se tornou réu nessa ação em 2016, mas nunca houve uma sentença.

Os advogados de Lula afirmam que o ex-presidente e sua família “jamais foram beneficiados por qualquer dos dois imóveis indicados na denúncia” ou “receberam qualquer vantagem indevida de contratos da Petrobras”.

*Com informações da Folha

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STF volta a julgar hoje a suspeição de Moro

Gilmar Mendes inclui julgamento da suspeição de Moro na pauta desta terça da Segunda Turma.

Ministro Nunes Marques, que havia pedido mais tempo para analisar o caso, devolveu o processo para discussão no colegiado. Defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirma que ex-juiz Sergio Moro foi parcial.

O ministro Gilmar Mendes, presidente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), incluiu na pauta do colegiado para a tarde desta terça-feira (23) a ação que discute se o ex-juiz Sergio Moro foi parcial nas condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O ministro Nunes Marques, que havia pedido vista (mais tempo para analisar o processo), devolveu o caso para julgamento.

O julgamento foi suspenso no último dia 9, com um empate de 2 votos a 2. Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia que já votaram, no entanto, indicaram que devem fazer nova manifestação de voto.

*Com informações do G1

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Política

Carta pela suspeição de Moro dirigida ao STF tem assinatura de 60 atores e atrizes

“Conclamamos que o Supremo Tribunal Federal reconheça referidas violações e, consequentemente, acolha plenamente o habeas corpus” que aponta a suspeição de Moro nos processos contra Lula, pede o manifesto.

A carta ao Supremo Tribunal Federal (STF) que pede a declaração da suspeição do ex-juiz Sergio Moro nos processos contra o ex-presidente Lula na Lava Jato, que já contava com o apoio de diversas personalidades políticas e de jornalistas, ganhou agora a assinatura de 60 atores e atrizes.

“Conclamamos que o Supremo Tribunal Federal reconheça referidas violações e, consequentemente, acolha plenamente o habeas corpus” que aponta a suspeição de Moro, pede o manifesto.

Veja quem são os artistas que assinaram:

  • Alessandra Negrini
  • Aline Morais
  • Andrea Beltrão
  • Antonio Grassi
  • Bete Coelho
  • Bruno Garcia da Silva
  • Caio Blanco
  • Camila Márdila
  • Camila Morgado
  • Cristina Mutarelli
  • Cristina Pereira
  • Daniel Dantas
  • Debora Dudoc
  • Denise Fraga
  • Dira Paes
  • Ernesto Piccolo
  • Fábio Assunção
  • Fernando Alves Pinto
  • Gregório Duvivier
  • Guilherme Weber
  • Herson Capri
  • Imara Reis
  • Irandhir Gleriston Santos Pinto
  • Julia Lemmertz
  • Juliana Baroni
  • Letícia Sabatella
  • Lucelia Santos
  • Maeve Jinkings
  • Magali Biff
  • Malu Valle
  • Marcos Breda
  • Maria Ribeiro
  • Michele Malaton
  • Olivia Bygton
  • Orã Figueiredo
  • Osmar Prado
  • Otávio Müller
  • Pally Siqueira
  • Patrícia Pillar
  • Paula Burlamaqui
  • Paulo Betti
  • Renata Bruel
  • Rodrigo Bolzan
  • Rogério Beretta
  • Silvero Pereira
  • Silvia Buarque
  • Soraya Ravenle
  • Tuca Moraes
  • Vera Zimmermann
  • Wagner Moura

Leia a carta:

“Os diálogos trazidos a conhecimento público em resposta a petições da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Supremo Tribunal Federal, nas últimas semanas, demonstram haver reiteradas violações ao devido processo legal, bem como ao dever de imparcialidade da jurisdição e, ainda, dos deveres impostos aos membros do Ministério Público, nas investigações e nas ações penais da operação Lava Jato, em especial àquelas relativas ao ex-presidente. Tais diálogos, examinados pela defesa com autorização judicial expressa, convergem para reforçar graves fatos contidos em habeas corpus trazido a esta Corte em novembro de 2018, com julgamento já iniciado, apontando a suspeição do julgador daquelas ações penais em relação ao ex-presidente Lula.

Todos possuem o direito a um julgamento justo, assim compreendido como aquele conduzido por um juízo ou tribunal independente e imparcial, e por meio da atuação de procuradores comprometidos, tecnicamente, com a função pública desempenhada, o que veda que figurem como advogados privados de acusação. A proibição do exercício de atividade particularista, político-partidária e ideológica consta do artigo 5º, inciso LIV, da Constituição brasileira de 1988; do artigo X da Declaração Universal dos Direitos Humanos; do artigo 14 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos; do artigo 8º do Pacto de San José da Costa Rica; e, dentre outro, dos artigos 40, 54 e 67 do Estatuto de Roma, além dos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial e dos Princípios Básicos das Nações Unidas para a Independência do Judiciário.

Com efeito, o processo penal contemporâneo é informado por determinados princípios e regras que, muito além de qualquer formalismo procedimental, é uma decorrência da própria relação que se estabelece entre o Estado e os indivíduos em termos civilizatórios, bem como de tutela de direitos individuais face ao poder de persecução do Estado. Portanto, as violações ao direito a um julgamento justo não implicam em singelos desvios procedimentais, mas em severa lesão à própria democracia constitucional.

Assim considerando, conclamamos, por meio da presente carta, que o Supremo Tribunal Federal reconheça referidas violações e, consequentemente, acolha plenamente o habeas corpus e anule todos os processos relativos a Luiz Inácio Lula da Silva nos quais tenha havido participação dos procuradores da operação Lava Jato e do então juiz Sérgio Moro, garantindo-lhe o direito a um julgamento justo conduzido por procuradores efetivamente públicos e por um juiz imparcial”.

*Com informações do 247

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Com o fracasso da manobra de Fachin, segue o julgamento da suspeição de Moro. Assista

Começou às 14h10 desta terça-feira (9) a sessão da Segunda Turma do STF para votar suspeição de Sergio Moro no julgamento do “caso do tríplex” no qual condenou de maneira irregular o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva. Fracassou manobra do ministro Edson Fachin que tentou cancelar a sessão alegando que depois de sua decisão de anulação dos processos da Lava Jato de Curitiba, nesta segunda-feira, não haveria mais razão para julgar a suspeição de Moro.

Ele recorreu ao presidente do STF, Luiz Fux, para cancelar a sessão e enviar o caso ao plenário da Corte, mas a manobra fracassou.

Assim que foi instalada a sessão da turma, Fachin apresentou uma questão de ordem solicitando o cancelamento, mas foi derrotado por 4 votos a 1. Votaram a favor da continuidade da sessão Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes. Apenas Fachin votou pelo cancelamento.

Lewandowski afirmou de maneira cortante que a decisão de Fachin quanto à anulação dos processo é “precária e efêmera”.

Acompanhe ao vivo a sessão:

*Com informações do 247

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Política

Gilmar Mendes pauta para hoje o julgamento da suspeição de Moro

Condenação anulará provas dos processos e dificultará novas condenações de Lula.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes decidiu levar a ação de suspeição contra o ex-juiz Sergio Moro ao plenário da 2a Turma da corte. O caso deve ser julgado nesta terça (9).

A tendência é que Moro seja condenado.

Com isso, todas as provas colhidas nos processos contra Lula que tramitaram na 13a Vara Federal de Curitiba ficariam anuladas. E toda e qualquer investigação contra ele teria que recomeçar do zero.

As condenações contra o ex-presidente já tinham sido canceladas na segunda (8), por determinação do ministro Edson Fachin. Ele considerou que a 13a Vara Federal de Curitiba não tinha competência para julgar o petista. Com isso, Lula retomou seus direitos políticos.

Fachin, no entanto, não anulou as eventuais provas coletadas contra o ex-presidente nos processos comandados por Moro.

O ministro determinou que as ações contra o petista fossem enviadas à Justiça Federal do Distrito Federal. E disse que o juiz que será sorteado para os novos julgamentos de Lula poderia decidir se usaria, ou não, as provas que já integram os processos.

Isso facilitaria uma nova condenação de Lula em curto espaço de tempo, já que não seria necessário ouvir de novo todas as testemunhas nem buscar novos documentos que corroborassem as acusações.

Ou seja, os processos já chegariam ao novo juiz prontos para novas sentenças. E novas condenações que, se confirmadas em segunda instância até 2022, voltariam a deixar Lula inelegível.

Por isso o julgamento de Moro nesta terça (9) é considerado crucial para Lula.

Uma eventual condenação por suspeição pode ter impacto também sobre todos os processos comandados pelo ex-juiz em Curitiba, levando a uma anulação em massa de processos da Lava Jato no Supremo.

Lula, 75, tinha sido condenado em duas ações penais, por corrupção e lavagem de dinheiro, nos casos do tríplex de Guarujá (SP) e do sítio de Atibaia (SP).
Por causa delas, ele estava enquadrado na Lei da Ficha Limpa e não poderia ser candidato.

A primeira condenação de Moro a Lula, no caso do tríplex, foi confirmada pelo TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4a Região) em janeiro de 2018.

O ex-juiz tinha determinado uma pena de 9 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os desembargadores elevaram a pena para 12 anos e um mês de prisão.
O STF, pouco depois, votou um habeas corpus de Lula e afirmou que condenados em segunda instância poderiam ir para a prisão, permitindo que Lula fosse encarcerado.

O petista passou 580 dias na prisão. Em novembro de 2019, o STF mudou o entendimento e afirmou que ninguém pode ser preso antes de sentença transitada em julgado, ou seja, apreciada pelas cortes superiores até o último recurso. E Lula foi solto.

Ele passou então a aguardar em liberdade a finalização dos processos a que responde. E sua defesa insistiu no julgamento da suspeição de Moro.

Os advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins, que defendem Lula, apontam sete fatos que comprovariam a suspeição de Moro. Entre eles estão a condução coercitiva de Lula para depor, em 2016, e a divulgação de áudios interceptados ilegalmente, da então presidente Dilma Rousseff e dos próprios defensores.

As mensagens divulgadas no escândalo da Vaza Jato, de conversas que mostrariam a proximidade do ex-juiz com procuradores da força-tarefa de Curitiba, não foram incluídas na argumentação dos advogados, apesar de amplamente divulgadas na imprensa.

*Mônica Bergamo/Folha

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Julgamento da suspeição de Moro contra Lula segue na 2ª Turma do STF

STF decidiu transferir para o Plenário da Corte os julgamentos de ações contra réus com foro privilegiado, tirando da 2ª Turma as ações da Lava Jato. Os recursos de Lula contra Sérgio Moro, no entanto, continuarão a ser julgados pela 2ª Turma.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu alterar o regimento interno da Corte para ações penais ajuizadas contra réus com prerrogativa de foro por função voltem a ser julgadas pelo Plenário. Com a decisão, sugerida pelo presidente, ministro Luiz Fux, Segunda Turma do STF deixará de julgar os processos da Operação Lava Jato. A Segunda Turma tem imposto seguidas derrotas às investigações da operação.

Segundo o UOL, as turmas continuarão a julgar ações penais como habeas corpus relativos a processos que tramitam originariamente em outras instâncias, como as ações em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acusa o ex-juiz Sergio Moro e procuradores da Lava Jato de terem agido sem imparcialidade e pede a anulação das condenações do petista.

Os recursos de Lula contra a Lava Jato continuarão a ser julgados pela Segunda Turma. O mesmo vale para recursos criminais de processos julgados em instâncias inferiores, cujos recursos ao Supremo continuarão sendo julgados pelas duas turmas do tribunal

 

*Com informações do 247

 

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Celso de Mello se safa do julgamento de suspeição de Moro nos casos de Lula

O decano no Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, vai ficar de fora do julgamento da suspeição de Sergio Moro nos casos do ex-presidente Lula na Lava-Jato. O caso não está na pauta da Segunda Turma nesta semana e também não será incluído. Na próxima terça-feira (13), Celso vai se aposentar do tribunal.

O voto do ministro era tido como o voto de desempate na Segunda Turma. O caso está parado desde dezembro de 2018, quando Gilmar Mendes pediu vista. Edson Fachin e Carmen Lúcia já se posicionaram contra a suspeição do ex-juiz e Ricardo Lewandowski e Gilmar sinalizaram que devem se manifestar pela suspeição. O voto do decano ainda era uma incógnita.

Com a aposentadoria de Celso de Mello dois cenários estão postos: existe a chance de um membro da Primeira Turma ir para a Segunda Turma ou então o nome indicado por Bolsonaro ocupar o lugar do decano no colegiado. O presidente oficializou a indicação do desembargador Kassio Nunes Marques para a vaga.

Pessoas ligadas a Lula afirmam que o petista está otimista em relação às duas situações. A defesa de Lula diz, porém, que ainda é cedo para fazer previsões. No ano passado, Celso de Mello chegou a votar pela manutenção da prisão de Lula, mas destacou que o voto não era um adiantamento de sua posição sobre o caso da suspeição.

A suspeição do ex-juiz da Lava-Jato pode tornar Lula ficha limpa e, portanto, apto a voltar concorrer em eleições.

 

*Bela Megale/O Globo

 

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Celso de Mello poderá ficar fora do julgamento da suspeição de Moro

Celso de Mello tira licença do STF e sua ausência pode influir em julgamentos emblemáticos da Corte.

O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), vai tirar licença da corte para tratamento de saúde.

A informação foi confirmada pelo gabinete dele. No começo do mês, o magistrado passou por exames clínicos para verificar se precisa passar por uma nova cirurgia.

Decano do tribunal, ele fez uma operação no quadril em janeiro. Em março, foi internado no hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, com quadro de erisipela.

A doença não guardava relação com a pandemia do novo coronavírus nem com a cirurgia na cabeça do fêmur a que ele tinha se submetido.

Ele recebeu alta e ficou mais um período de licença médica. Depois do retorno, trabalhou inclusive nas férias de julho.

A ausência de Celso de Mello do STF pode interferir no julgamento de casos emblemáticos, como o da suspeição do ex-juiz Sergio Moro, denunciado pela defesa do ex-presidente Lula por ter sido, de acordo com os advogados, parcial no julgamento do processo do tríplex.

O decano integra a 2ª Turma do STF, que vai analisar o caso.

 

*Monica Bergamo/Folha

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Para 97,8% dos professores de direito, Moro foi parcial contra Lula, em condenação.

Pesquisa realizada com 283 docentes de Direito de todo o Brasil revela ainda que 96,4% acreditam que houve conluio de setores da mídia com Moro no julgamento de Lula. Para 95,4% reportagens da Vaza Jato devem ser usadas no julgamento da suspeição do ex-juiz pelo STF.

O projeto Suspeição vai além em sua análise, ao mostrar que 80,9% dos docentes acreditam que Sérgio Moro já considerava o ex-presidente Lula culpado, antes mesmo da instrução no processo. Ou seja, já havia pré-julgamento em prejuízo ao réu.

Indagados se a relação de Moro com a imprensa influenciou a opinião pública a respeito da formação da culpa de Lula, 96,4% respondem que “sim”. Apenas 2,83% respondem que a relação de Sergio Moro com a imprensa não suscita falta de imparcialidade.

Para 95,4% dos professores, os diálogos vazados pelo site The Intercept Brasil, no episódio conhecido como Vaza Jato, devem sim serem aceitos pelo STF em pedido de habeas-corpus em favor do ex-presidente, pela suspeição do ex-super-juiz Sérgio Moro.

Em relação ao julgamento, que deve entrar em breve na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), 85,5% acreditam que a conduta de Moro pode ser enquadrada no art. 254 do Código de Processo Penal, especialmente em face do que está consignado em seu inciso IV, que diz que ele pode ter sido parcial ao “aconselhar qualquer das partes”.

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Celso de Mello aponta que vai declarar suspeição de Moro e anular sentença de Lula

Esta seria a terceira derrota consecutiva do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, acusado de agir com parcialidade no caso.

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, sinalizou, nos bastidores, a possibilidade de votar a favor do pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para derrubar a condenação no caso do tríplex do Guarujá.

Esta seria a terceira derrota consecutiva do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, acusado de agir com parcialidade no caso.

Os colegas Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votam a favor. Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram contra o pedido do ex-presidente.

Integrantes da Corte dizem que o ideal é o julgamento ser retomado apenas quando o voto de Celso de Mello estiver “amadurecido”, já que a definição do resultado deve caber ao decano.

Em agosto, por 3 a 1, a Segunda Turma derrubou a condenação que havia sido imposta ao ex-presidente da Petrobrás e do Banco do Brasil Aldemir Bendine, sob a alegação de que o executivo fora obrigado a entregar sua defesa no mesmo momento em que delatores da Odebrecht apresentaram suas alegações finais, sem poder, assim, rebater as acusações.

À época, pela primeira vez a ministra Cármen Lúcia não acompanhou o relator da Lava Jato, Edson Fachin, no julgamento de casos cruciais da operação na Segunda Turma, conforme levantamento do Estado. A posição de Cármen foi interpretada como sinal de que mesmo magistrados mais favoráveis à Lava Jato poderiam se opor ao que alguns chamam de excessos de juízes e procuradores.

No início deste mês, o plenário também derrubou a condenação do ex-gerente da Petrobrás Marcio de Almeida Ferreira em um caso similar ao de Bendine. Falta ainda definir a tese que pode abrir brecha para a anulação de mais condenações, como a de Lula no caso do sítio de Atibaia.

 

 

*Com informações da Forum/Estadão