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Moro interrogou Tony Garcia sobre a festa de desembargadores do TRF-4 com prostitutas em Curitiba

Joaquim de Carvalho*

Enquanto o Senado não vota o convite ou convocação para o seu depoimento, como quer o senador Rogério Carvalho, o empresário Antônio Celso Garcia, o Tony, continua revelando os segredos da organização liderada por Sergio Moro, que em 2014 recebeu o nome de Lava Jato.

Nesta sexta-feira, Tony Garcia postou trecho do depoimento que prestou a Sergio Moro e também aos procuradores da república Carlos Fernando dos Santos Lima e Januário Paludo em 2005. Nele, Tony é interrogado sobre a festa que reuniu desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4a. Região (TRF-4) e prostitutas no hotel Bourbon, e dá detalhes.

No depoimento, Tony Garcia menciona “festa da cueca”. O depoimento confirma que Moro e os procuradores estavam investigando o evento. Em entrevista à TV 247, Tony Garcia disse que a festa foi gravada por Sérgio Costa, então sócio do advogado Roberto Bertholdo, e acabou nas mãos de Moro.

O vídeo, no entanto, ainda não foi encontrado em nenhum processo, o que, para Tony Garcia, desperta a suspeita de que o então juiz possa tê-la usado para chantagear desembargadores. O fato é que Moro acabaria se transformando num juiz com poderes de exceção não coibidos pelo tribunal.

As festas seriam organizadas pelo advogado Roberto Bertholdo, que era influente no TRF-4 até ser preso, em 2005, por ordem de Moro, num episódio também nebuloso, que envolve interceptação telefônica do ex-juiz e testemunhos falsos, como o próprio Tony Garcia admitiu.

Carlos Fernando perguntou a Tony sobre a festa dos desembargadores com prostitutas:

“O senhor mencionou em outra oportunidade que o advogado Bertholdo costumava dar festa para esses desembargadores e etc. O senhor poderia descrever de que forma ficou sabendo e que tipo de festas eram essas?”.

Tony respondeu:

“Que ele falava que convidava, que quando eles viriam para cá… um evento desses, depois de um evento, por exemplo, eles tinham um jantar e tudo. Era uma festa que ele fazia com jantar e com mulheres”.

Segundo a transcrição do depoimento anexada a um processo que tramitou na Vara de Moro, Januário Paludo interveio:

“Tinha alguma coisa específica a respeito disso?”

“Como assim?”, reagiu Tony.

Carlos Fernando disse algo que não foi transcrito por estar incompreensível na gravação.

Tony comentou:

“Que seria assim, brincando, falavam que era a festa da cueca”.

“Por que isso? Qual a razão?”, perguntou Carlos Fernando.

Tony explicou:

“É que, depois de um certo tempo de bebida e a coisa transcorrendo normal, que todos ficariam seminus ou nus”.

Paludo pediu mais detalhes:

“Isso se repetiu durante quanto tempo, mais ou menos?”

“Ele me falava que tinha isso há um bom tempo. Há um bom tempo que ele tinha esse relacionamento”, respondeu Tony.

O próprio Moro perguntou:

“Mas esse tipo de festa teria ocorrido várias vezes?”

“Às vezes aqui (Curitiba), às vezes em São Paulo, às vezes Rio de Janeiro”, disse Tony.

“São Paulo e Rio de Janeiro?”, quis confirmar Januário Paludo.

“Às vezes”, reforçou Tony.

“Que lugares específicos ele mencionava em São Paulo?”, Paludo pediu detalhes.

“É fácil saber que é o hotel que ele usa lá também. Isso eu posso saber depois, mas também tinha… ele falou, vamos supor, evento. Tinha um evento no Rio de Janeiro, qualquer coisa assim, ele convidava e hospedava esses amigos dele”, recordou Tony.

“O senhor não sabe nenhum específico?”, perguntou Januário Paulo mais uma vez.

“Um evento específico?”, repetiu Tony.

“É, isso”, afirmou Paludo.

“Não. Mas específico que eu sei é esse do jogo do Brasil, esse específico, que houve aqui. Agora, de São Paulo e Rio de Janeiro, específico, mesmo, não. Contava assim, sabe… a título às vezes de bravata e às vezes a título até de mostrar intimidade que se tinha, até quando se conversava com cliente novo”, comentou Tony.

Januário Paludo insistiu nos detalhes:

“Quem fornecia comida e bebida? O senhor sabe quem é que fornecia comida e bebida, se era o próprio hotel ou ele contratava alguém para esse tipo de festa?”

“Não, quando era no hotel, era o próprio hotel”, contou Tony.

Paludo perguntou, então, sobre as prostitutas:

“E as mulheres, o senhor sabe de onde é que vinham, se tinha alguma boate específica?”

“Tinha a Mirle”, informou Tony.

Januário: “A Midley?”

Tony: “É, que ele falava que era a Mirle”.

Moro pediu confirmação: “Mirley?”

“Mirle, essa que foi presa aí”.

Sem o vídeo, pode-se duvidar do relato de Tony Garcia. Mas o que dá verossimilhança ao que ele diz é a investigação que envolveu a própria agenciadora de garotas de programa, Mirlei de Oliveira.

Moro também deu credibilidade a Tony Garcia, ao escrever, em uma sentença de 2005, que a colaboração dele com a Justiça Federal do Paraná foi “valiosa”.

“É forçoso reconhecer, na esteira do requerido pelo MPF, que a colaboração de Antônio Celso Garcia foi efetiva e valiosa para a Justiça”, acrescentou”, chancelou Moro.

O caso da festa da cueca, no entanto, ficou em alguma gaveta da 13a. Vara Federal de Curitiba, que era comandada por ele.

Tony Garcia expõe o esqueleto, ao apontar nos autos relatos comprometedores.

*247

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Perícia conclui que voz da gravação que Moro entregou ao TRF4 não é de Eduardo Appio

A voz que aparece na gravação entregue pelo ex-juiz suspeito e senador, Sérgio Moro, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) não pode ser atribuída à do juiz federal Eduardo Appio. É o que atesta um parecer técnico do professor da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) Pablo Arantes.

A gravação foi utilizada pelo TRF-4 para afastar Appio da 13ª Vara Federal de Curitiba, que julga os processos da Lava Jato. O estudo do professor e pesquisador em fonética forense foi feito a pedido da defesa do magistrado.

“A razão para essa conclusão são a inespecificidade e baixo poder discriminatório das características linguísticas identificadas e analisadas no Laudo”, afirma o professor da UFSCar.

Leia a íntegra do parecer do professor Pablo Arantes sobre a gravação entregue por Sérgio Moro ao TRF-4 e utilizada como prova para afastar Eduardo Appio:

Parecer técnico desmente voz de Eduardo Appio from Aquiles Lins

*Com 247

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Justiça

Juiz Appio será demitido? É possível reverter seu afastamento da Lava Jato? Jurista responde dúvidas

Jurista explica ao GGN os recursos cabíveis no caso de Eduardo Appio, e avalia as chances de seu retorno à Lava Jato

Desde que Eduardo Appio foi afastado da 13ª Vara Federal de Curitiba, leitores passaram a questionar se a decisão é reversível ou mesmo se o juiz – que estava colocando em marcha o trabalho de revisão dos desmandos da Lava Jato – pode ser expulso da magistratura.

Em condições normais de temperatura e pressão (é importante que se diga), Appio não deveria ser demitido do cargo por causa do telefonema que supostamente teria feito ao filho do desembargador Marcelo Malucelli. É o que avalia o jurista Cezar Roberto Bittencourt, em entrevista ao GGN.

Professor e doutor em Direito, Bittencourt acredita, por outro lado, que Appio terá dificuldades em reverter o afastamento da Vara da Lava Jato, embora ainda disponha de recursos para tentar fazê-lo, tanto no âmbito dos tribunais superiores – STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal) – quanto na esfera administrativa – no CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Na entrevista ao GGN, Bittencourt explica quais são os recursos cabíveis no caso de Appio e avalia as chances de seu retorno à Lava Jato.

O que aconteceu com Appio?

Na última segunda (22), a maioria dos desembargadores que integram a Corte Especial Administrativa do TRF-4 – um colegiado que analisa questões administrativas – decidiu afastar Eduardo Appio da 13ª Vara, abriu prazo para defesa e notificou o CNJ.

Appio é suspeito de ter acessado o sistema interno da justiça federal indevidamente, buscando por um processo onde atuou a advogada Rosangela Moro, esposa de Sergio Moro. Daquele processo, Appio suspostamente extraiu o contato do sócio de Rosângela, o jovem advogado João Eduardo Malucelli.

Só que João Malucelli – além de sócio de Rosângela Moro, namorado da filha de Moro e advogado do suplente de Sergio Moro -, é também filho do desembargador Marcelo Malucelli. A intimidade dos Malucelli e Moro é alvo de reclamações ao CNJ.

Segundo narrou o corregedor do TRF-4, um dia depois de Marcello Malucelli ter dado andamento às correições parciais contra Appio, o novo juiz da Lava Jato, se passando por outra pessoa, teria ligado para o filho do desembargador e travado um diálogo na tentativa de confirmar sua filiação.

Além do acesso comprovado ao sistema, o TRF-4 dispõe de uma perícia feita pela Polícia Federal que aponta grande probabilidade de Appio ser o dono da voz que aparece na ligação para João Malucelli. O filho do desembargador ainda conseguiu gravar o momento em que recebeu o telefonema, e entregou o material a Sergio Moro, que, por sua vez, ajudou a denunciar Appio ao TRF-4.

Appio pode ser demitido?
O colegiado do TRF-4 entendeu que a suposta ação de Appio é uma infração disciplinar que fere o código de conduta da magistratura. Não pode um juiz abusar do cargo para obter informações sigilosos sobre outrem e, ainda por cima, ligar para o filho de um desembargador para, segundo o mesmo, fazer suposta ameaça ou tentar constrangê-lo.

“É um erro crasso. Se aquela voz é do Appio, dificilmente o TRF-4 vai deixá-lo voltar para essa Vara. Mas ele é magistrado. Não é qualquer coisa que pode retirá-lo. Podem retirá-lo dessa Vara para responder a um processo administrativo, e talvez chegue ao CNJ. Mas não vão demiti-lo, ele não vai perder o emprego nem nada disso. Mas se aconteceu, é ruim para a jurisdição e para a Justiça. É ruim porque é um juiz correto e agora é substituído por uma filhote do Moro.” – Cezar Roberto Bittencourt, advogado e professor de Direito.

Com o afastamento de Appio, quem (re)assume os trabalhos na Lava Jato é a juíza substituta alinhada ao morismo, Gabriela Hardt.

“É há uma marcha a ré. Essa juíza já foi uma seguidora do Moro. Muito dura, no período em que andou substituindo. Me parece que ela também tinha o dom de agradar ao TRF-4. Vemos com muita atenção essa manipulação do julgador. Afastá-lo simplesmente do julgamento e retornar uma seguidora do Moro é muito sério.”

A decisão contra Appio pode ser anulada?

O afastamento de Appio e o recolhimento de seus aparelhos eletrônicos funcionais não foram decisões unânimes no TRF-4. Porém, a divergência aberta é insuficiente para reverter o afastamento do juiz, na visão de Bittencourt.

Apesar disso, Appio terá direito a recursos dentro do próprio TRF-4.

“Tem um prazo legal para ele fazer sua defesa e mostrar que é inocente. E cabe recurso dentro da Corregedoria do próprio Tribunal, recurso administrativo. Se ele não conseguir o recurso administrativo no TRF-4, terá no CNJ“, explicou o jurista.

Além disso, Appio pode recorrer, ainda, ao STJ e STF para anular decisões do TRF-4 no campo jurisdicional, não administrativo, que é a competência do CNJ.

“A sentença poderá ser anulada ou reformada. Isso, claro, dentro do processo legal. Tem recursos dentro da próprio tribunal (agravos), e tem recursos para o STJ (recurso especial) e STF (recurso extraordinário). Isso vai longe.”

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Vídeo: Moro e Dallagnol fazem do TRF-4 gato e sapato

Assista:

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Novo desembargador da Lava Jato é visto como pior alternativa do que Malucelli

Loraci é irmão do delegado Luciano Flores de Lima, integrante da Lava Jato, responsável pela prisão de Lula e pela inquirição no aeroporto.

A influência da Lava Jato sobre a 8a Turma do TRF4 (Tribunal Regional da 4a Região) é infinita. Marcelo Malucelli, o desembargador com estreitas ligações com o ex-juiz Sérgio Moro, foi substituído por seu colega Loraci Flores, ambos indicados por Jair Bolsonaro no final da sua gestão, mas dentro de uma estratégia que fez com que o juizado do TRF4 entregasse uma lista praticamente fechada para indicação.

Ambos foram alocados na 8a Turma, que julga os casos da Lava Jato.

Loraci é irmão do delegado Luciano Flores de Lima, integrante de primeira hora da Lava Jato, responsável pela prisão de Lula e pela inquirição no aeroporto de Congonhas, acusado de ter grampeado dona Marisa Letícia. E foi nomeado pela PF bolsonarista como representante da corporação na Interpol das Américas. O parentesco deveria obrigar Loraci a se declarar suspeito para julgar os casos da Lava Jato, já que o irmão atuou em várias etapas da Lava Jato..

Independentemente do parentesco, é visto por analistas da Lava Jato como pior que Malucelli, para a grande tarefa de desvendar o lado B da Operação.

*Luis Nassif/GGN

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Justiça

Lindora Araújo confronta Appio e pede que 13ª Vara e TRF-4 deixem STF analisar caso Tacla Duran

Vice-PGR, Lindôra Araújo diz que juiz Eduardo Appio “desrespeita a Constituição” e pode ter decisões anuladas.

A Procuradoria-Geral da República enviou ao Supremo Tribunal Federal uma manifestação defendendo que tanto o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Eduardo Appio, quanto o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Marcelo Malucelli, se abstenham de tomar novas decisões relacionadas às ações penais envolvendo o ex-advogado da Odebrecht e desafeto de Sergio Moro, Rodrigo Tacla Duran.

“(…) essa Procuradoria-Geral da República entende como fundamental a determinação de que o Juízo da Primeira Instância e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região abstenham-se da prática de atos judiciais, mesmo aqueles tidos como urgentes”, defendeu Lindôra.

Na manifestação, a vice-procuradora-geral da República, Lindora Araújo, atacou o juiz Eduardo Appio, argumentando que o magistrado desrespeitou a Constituição. Segundo ela, isso ocorreu quando Appio colocou Tacla Duran em programa de proteção a testemunhas sem ouvir o Ministério Público Federal e após o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, já ter determinado a suspensão das ações contra Tacla Duran.

“(…) a adoção de medidas judiciais pelo Juizo de Primeiro Grau em um processo judicial suspenso devem ser evitadas, sob pena de flagrante ilegalidade e nulidade da decisão ali proferida”, apontou a vice-PGR.

“(…) as medidas adotadas e noticiadas pelo MPF potencialmente não têm observado o contraditório e a paridade das armas, pois o Juízo Primevo [Appio] teria deixado de provocar, tempestivamente, a manifestação do Ministério Público Federal ali atuante acerca das petições formuladas pela defesa do acusado RODRIGO TACLA DURAN, o que implicaria em flagrante desrespeito à Constituição Federal“, comentou.

Contexto

O pedido para receber os benefícios de testemunha protegida pela Justiça foi apresentado por Tacla Duran na mesma semana em que ele prestou depoimento ao juiz Appio. Na oportunidade, Tacla Duran implicou os nomes de Sergio Moro e Deltan Dallagnol em caso de extorsão envolvendo Carlos Zucolotto e Fábio Aguayo, amigos de Moro.

A última manifestação da PGR foi protocolada no STF no final da tarde de sexta (14/4), logo após a imprensa revelar a intimidade entre o desembargador Marcelo Malucelli, revisor do caso Tacla Duran no TRF-4, e o ex-juiz Sergio Moro.

O filho do desembargador Malucelli, João Eduardo Barreto Malucelli, é advogado e namora a filha de Moro. Além de genro, João Eduardo é sócio do casal Moro em escritório de advocacia em Curitiba.

*Com GGN

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Posicionamento de Moro sobre relação com desembargador causa climão no TRF-4

O posicionamento do senador Sergio Moro (União-PR) sobre sua relação com o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4) Marcelo Malucelli causou mal-estar e críticas entre os membros da corte.

Isso porque a assessoria de imprensa de Moro se limitou a dizer que o senador e a deputada Rosangela Moro estão “afastados das atividades do escritório” de advocacia no qual são sócios de João Eduardo Malucelli, filho do desembargador do TRF-4.

A relação veio à tona depois que foi divulgada a informação de que o desembargador Marcelo Malucelli teria restabelecido a prisão do operador financeiro da Odebrecht, Rodrigo Tacla Duran. Como informou a coluna, nesta sexta-feira, Malucelli enviou um ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual informou que não determinou a prisão de Tacla Duran.

Na avaliação de colegas de Malucelli no TRF-4, Moro deveria ter assumido a sociedade com o filho do desembargador e destacado que, apesar disso, não mantém relacionamento com o juiz a ponto de influenciar em qualquer decisão. Os desembargadores esperavam uma manifestação de Moro em defesa da independência e seriedade de Malucelli, o que não aconteceu.

A avaliação foi a de que Moro “tirou o corpo fora” sem esclarecer que Malucelli é um juiz que não se deixa levar por relações que mantenha fora do processo.

Malucelli é respeitado entre seus colegas da corte por ser discreto. Segundo os membros do TRF-4, ele sai pouco de seu gabinete, não se envolve em disputas e debates políticos, não é punitivista e não esteve envolvido com a Lava-Jato.

No mês passado, ao prestar depoimento ao juiz Eduardo Appio, novo responsável pela 13ª Vara Federal de Curitiba, Tacla Duran afirmou ter sido vítima de um suposto esquema de extorsão envolvendo Moro e mencionou o ex-procurador Deltan Dallagnol. Por decisão do ministro recém-aposentado Ricardo Lewandowski, o caso deve ser analisado no STF.

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Justiça

TRF-4 revalida prisão de Tacla Duran, que cancela viagem ao Brasil

Essa revogação ocorreu na véspera do embarque de Tacla Duran para o Brasil, para ser ouvido em um processo da 13ª Vara Federal. Diante da comunicação do juiz Malucelli da revogação da decisão de Appio, Tacla Duran não embarcou com medo de ser preso.

Além de prestar depoimento em juízo ele também falaria na Polícia Federal no inquérito instaurado para investigar a suposta extorsão que alega ter sofrido da Força Tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba. Sua viagem está suspensa até nova decisão sobre o caso.

Além de prestar depoimento em juízo ele também falaria na Polícia Federal no inquérito instaurado para investigar a suposta extorsão que alega ter sofrido da Força Tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba. Sua viagem está suspensa até nova decisão sobre o caso.

Caberá ao advogado que hoje reside na Espanha buscar uma decisão no próprio STF para poder fazer valer o seu direito de não só desembarcar livre em São Paulo, como ter direito à proteção policial como testemunha protegida, que lhe foi dada por Appio. Para ele será essencial um salvo conduto do Judiciário.

Quem desrespeitou Lewandowski?

Tal como já noticiado – STF suspende cinco ações penais que utilizavam provas do acordo de leniência da Odebrecht – a suspensão dos processos ocorreu em 14 de março. Isso levou o juiz Appio, dois dias depois (16/03), considerar que a ‘verossimilhança dos fundamentos’ usados na decretação da prisão de Tacla Duran foi afetada pela decisão de Lewandowski.Por isso, suspendeu a prisão preventiva decretada pelo ainda juiz Moro, como noticiamos em Tacla Duran, o novo revés de Sérgio Moro. No despacho, o novo titular da 13ª Vara Federal de Curitiba registrou:“O cidadão Tacla Duran, como qualquer outra pessoa, merece e tem o direito constitucional de receber do Estado brasileiro uma jurisdição serena apolítica e republicana, na qual os dois pilares fundamentais são a certeza do conteúdo da acusação (para que possa se defender), bem como plena isenção dos agentes de Estado (juízes, procuradores, policiais e demais protagonistas)“.

A revogação da decisão de Appio, fazendo valer novamente a prisão preventiva ocorreu nos autos da Correição Parcial (Turma) Nº 5011889-08.2023.4.04.0000/PR interposto pelo Ministério Público Federa, Nele Malucelli alegou que foi Appio quem desrespeitou o hoje ex-ministro do STF e que a prisão decretada por Moro, ocorrida antes da manifestação de Lewandowski, continua valendo. Consta do seu voto:

“Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que, em 13.03.2023, nos autos da Reclamação 43.007, determinou ‘a suspensão das Ações Penais 5018184-86.2018.4.04.7000 e 5019961-43.2017.4.04.7000, em trâmite na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba/PR, em relação a Rodrigo Tacla Duran’, evidentemente é indevida a prática de quaisquer atos nas referidas demandas e incidentes a elas relacionados.

Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo para o fim de revogar a decisão proferida no evento 92 (N.R., a revogação da prisão), restabelecendo a associada ao evento 80 (N.R. a prisão decretada), visto que prolatada antes da suspensão determinada pelo STF e, não tendo sido revogada pela Suprema Corte, portanto, permanece hígida.” (grifo do original).

*Marcelo Auler/247

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TRF-4, que apoiou Moro, paralisa ação da Lava Jato contra o Instituto Lula

Em decisão unânime, 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região atendeu a um pedido da defesa e interrompeu prazos do processo em que o ex-presidente é réu por lavagem de dinheiro.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, decidiu suspender a ação penal em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é acusado pela força-tarefa de receber propinas da Odebrecht através de doações ao Instituto Lula.

Em julgamento telepresencial nesta quarta-feira, 24, a 8ª Turma atendeu parcialmente a um habeas corpus apresentado pela defesa do petista. Além do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos abertos na esteira da Lava Jato, votaram pela suspensão o juiz federal Marcelo Cardozo da Silva e o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.

Em dezembro de 2020, durante o plantão judiciário, o vice-presidente do tribunal, desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, já havia travado o processo. A decisão liminar foi submetida para referendo do plenário na quarta.

No recurso, os advogados do ex-presidente argumentaram que não tiveram acesso à íntegra da documentação que embasa a denúncia e, por isso, os prazos da ação em curso na 13ª Vara Federal de Curitiba deveriam ser suspensos. Além de Lula, são réus na mesma ação o ex-ministro Antônio Palocci e o presidente do Instituto, Paulo Okamotto.

*Com informações do Estadão

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Lula pede anulação de decisão que certificou trânsito em julgado do caso tríplex

A defesa do ex-presidente Lula impetrou neste domingo (21/2), no Supremo Tribunal Federal, Habeas Corpus solicitando que seja anulada decisão do Superior Tribunal de Justiça que certificou o trânsito em julgado da ação do tríplex do Guarujá e determinou a imediata baixa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O objetivo é ter a possibilidade de entrar com eventuais novos recursos no STJ.

Em 9 de fevereiro, quando a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça apreciou o processo pela última vez, o ministro Felix Fischer, relator do caso, apontou que Lula já havia entrado com 433 recursos na corte, ordenando a baixa dos autos e o trânsito em julgado. A defesa do petista contesta o número de recursos.

Segundo os advogados, Fischer voltou a desrespeitar prazos processuais. “A título de registro e antecipando o mérito desse writ, em um só ato a autoridade coatora solapou o recurso extraordinário aviado na origem e amputou o prazo recursal para a interposição de novo apelo excepcional, em absoluta ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, dizem os advogados do ex-presidente.

Ao determinar a baixa dos autos, Fischer classificou o inconformismo da defesa de Lula como “exagerado” e de “nítido caráter protelatório”. Também apontou “desrespeito” ao Poder Judiciário, “constituindo abuso de direito, em razão da violação dos deveres de lealdade processual e comportamento ético no processo, bem como do desvirtuamento do próprio postulado da ampla defesa”.

Houve discussão na sessão se seria o caso de o STJ aguardar a interposição do recurso extraordinário ao STF junto ao TRF-4 para, então, mandar os autos direto à corte constitucional. Fischer não quis saber. “Se eles na origem entraram com recurso extraordinário, não foi contra a nossa decisão. Se fosse, seria prolatada hoje. O recurso é lá e não há vínculo com a gente”, afirmou.

Para os advogados de Lula, “o atentado da vez, com efeito, volta se não apenas contra o aviltamento do direito de defesa, mas, sim, — verdade seja dita —, contra a violência de se amputar a via recursal, jogando às favas toda e qualquer disposição prescrita em lei”.

*Do Conjur

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