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Ao fim e ao cabo, a mídia brasileira seguirá com o genocida em 2022

Sem ilusão.

Com essa acusação mentirosa que a mídia faz contra Lula sobre sua suposta sonegação de imposto de renda à Receita, só serve pra uma coisa, lembrar aos brasileiros quem ajudou a colocar Bolsonaro no poder e que seguirá firme com ele em 2022.

Nossa mídia industrial pariu um rato fascista e não vai abrir mão de trabalhar, até com mais empenho, com sua costumeira baixaria por sua reeleição.

O vale tudo contra Lula e contra o PT é o artigo primeiro do estatuto da grande mídia. O cachimbo já entortou a boca dessa gente.

Globo e cia destacam em garrafais que a Receita Federal cobra de Lula impostos atrasados. Berram as redações dizendo, “Lula é sonegador”, não destacando, porém, que as supostas sonegações são referentes ao triplex do Guarujá e ao sítio de Atibaia, processos em que, para o desespero do baronato midiático, Lula foi inocentado.

Isso só serve para deixar bem claro que, se a terceira via não emplacar ninguém, como tudo indica, será um fiasco, e imediatamente a mídia construirá um processo para produzir em seus leitores a sensação idêntica ao famoso editorial do Estadão de Vera Magalhães em 2018, “uma escolha muito difícil”.

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Procuradores da Lava Jato admitem, denúncias do triplex e sítio eram capengas

Cinco dias antes de o Ministério Público Federal no Paraná apresentar contra Lula a denúncia do “caso tríplex”, o procurador Deltan Dallagnol achava que a acusação estava “capenga” e que poderia fazer com que o ex-presidente fosse absolvido. A informação faz parte de uma nova leva de conversas entre integrantes da autointitulada “força-tarefa da lava jato”, enviadas ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (1º/3) pela defesa do petista.

Consta no material que os procuradores do MPF em Curitiba estavam preocupados não em como o então juiz Sergio Moro iria recepcionar a denúncia, mas se o grande público acharia forte ou não a acusação feita por Dallagnol naquela que ficou conhecida como a “coletiva do PowerPoint”.

A denúncia contra Lula era a de que um percentual dos contratos da Petrobras foi destinado ao ex-presidente, via OAS, depois que o petista supostamente favoreceu a construtora. O tríplex do Guarujá seria parte do favorecimento ilícito conferido a Lula. A denúncia foi formalmente oferecida em 14 de setembro de 2016. No dia 9 de setembro, o então coordenador da “lava jato” explicara aos colegas quais narrativas deveriam ser adotadas.

“Nossa tese da conta corrente é: a) o dinheiro vinha para a OAS em função de várias obras, INCLUSIVE petrobras, e parte disso foi para Lula. b) dinheiro era dado conforme necessidade, como no caso do JD (provavelmente o ex-ministro petista José Dirceu), e deduzido do valor de propinas devidas, em função do ‘saque’ como em sistema de conta corrente. c) ambas as alternativas estão corretas”, disse Dallagnol.

O procurador, então, levanta dúvidas sobre a primeira narrativa, afirmando que, embora sustentem que o dinheiro repassado ilegalmente a Lula vinha de outros crimes antecedentes, não há prova de que o petista tenha cometido os delitos. “O problema é que não estamos provando os crimes diversos. Acho capenga”, disse.

“A dúvida é o quanto a tese A vale a pena ser abraçada, porque me parece que ela está na introdução da lavagem. Se estamos dizendo que o dinheiro vinha de outros crimes antecedentes também, ou provamos minimamente, ou em parte seria caso de absolvição. Ou seja, seria caso de condenação apenas em relação à parte dos imóveis que veio da PETROBRAS, o que seria uma ‘cota ideal’. A tese ‘A’ é verdadeira, mas não sei se podemos assumi-la como discurso oficial como está na peça”, prosseguiu.

OAS
Às vésperas da denúncia e da apresentação em PowerPoint, Dallagnol também reconheceu não ser possível provar qual percentual dos contratos da Petrobras foi destinado a Lula. A solução dada pelo procurador foi dizer que todo o desvio foi repassado ao ex-presidente.

“O problema é que não temos como definir que % de X que vem da Petrobras, e a dúvida não nos beneficia, pelo contrário. De outro modo, se dissermos que todo o X, 100%, vem da Petrobras, a defesa não alegará que tem um percentual que vem de outras obras. Essa é uma tese de defesa que dificilmente enfrentaremos e, mesmo se enfrentarmos, poderemos dizer que a maior parte de X, pelo menos, vem da PETROBRAS”, disse.

Mesmo com a denúncia considerada “capenga”, Lula acabou sendo condenado por Moro a 12 anos e um mês de prisão. Somente depois da sentença condenatória é que o então juiz, analisando um recurso do ex-presidente, reconheceu não ter identificado nenhum valor da Petrobras enviado a Lula.

“Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente”, disse Moro no último ato processual do caso tríplex.

Por fim, conforme mostrou a ConJur em reportagem desta segunda-feira (1º/3), as conversas também mostram que a “lava jato” ocultou conversa envolvendo uma testemunha do caso tríplex temendo que a fala pudesse “encaixar na tese de Lula” de que ele não quis o imóvel.

Para os advogados do ex-presidente, “a ‘lava jato’ sabia que não existia um fiado de prova contra o reclamante (Lula) e muito menos a possibilidade real de sustentar que percentuais de contratos da Petrobras tenham sido destinado a ele, direta ou indiretamente”.

“A despeito disso”, prossegue a defesa, o MPF “levou adiante a empreitada, porque seus membros sabiam que teriam respaldo do então juiz Sergio Moro — que há tempos exigia uma acusação formal contra o reclamante”. “Por isso mesmo, o então ‘juiz’ não apenas recebeu a denúncia, como também condenou o reclamante mesmo sabendo que não havia qualquer valor proveniente de contratos da Petrobras que tivesse sido destinado a ele — o que somente foi reconhecido no seu derradeiro ato do processo, após a imposição da condenação que havia sido predefinida antes mesmo do oferecimento da denúncia.”

A defesa de Lula é feita pelos advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Eliakin Tatsuo e Maria de Lourdes Lopes.

Sítio de Atibaia
Conforme diálogos de 23 de novembro de 2016, os procuradores também acreditavam não ter bons indícios contra Lula no caso do sítio de Atibaia, em que o petista foi condenado por Moro. Em uma mensagem, o procurador Roberson Pozzobon chega a recomendar que os colegas confiram a “sentença de Moro pra ver se ele contornou” fragilidades da acusação no caso do tríplex. Tanto o caso do tríplex quando o do sítio se valeram de algumas delações em comum.

“Pessoal, questão SUPER URGENTE!!!! Preparando aqui as oitivas de amanhã, percebi que, dos três contratos denunciados na ação do Lula, 2 estão entre aqueles em que o Barusco fala que não recebeu propina! Fala que negociou, mas não afirma que recebeu”, diz Laura Tessler, em referência a Pedro Barusco, ex-gerente da Petrobras.

“Gostaria de sugestões de abordagens para tentarmos contornar esse problema na audiência”, prossegue. Roberson Pozzobon oferece ajuda: “Laurinha, de fato esse é um dos ‘presentinhos’ do Barusco. É importante obter a confirmação dele de que ele solicitou nesses contratos, bem como vale uma conferida na sentença do Moro pra ver se ele contornou essa questão”, afirma o procurador.

*Do Conjur

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Lula pede anulação de decisão que certificou trânsito em julgado do caso tríplex

A defesa do ex-presidente Lula impetrou neste domingo (21/2), no Supremo Tribunal Federal, Habeas Corpus solicitando que seja anulada decisão do Superior Tribunal de Justiça que certificou o trânsito em julgado da ação do tríplex do Guarujá e determinou a imediata baixa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O objetivo é ter a possibilidade de entrar com eventuais novos recursos no STJ.

Em 9 de fevereiro, quando a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça apreciou o processo pela última vez, o ministro Felix Fischer, relator do caso, apontou que Lula já havia entrado com 433 recursos na corte, ordenando a baixa dos autos e o trânsito em julgado. A defesa do petista contesta o número de recursos.

Segundo os advogados, Fischer voltou a desrespeitar prazos processuais. “A título de registro e antecipando o mérito desse writ, em um só ato a autoridade coatora solapou o recurso extraordinário aviado na origem e amputou o prazo recursal para a interposição de novo apelo excepcional, em absoluta ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, dizem os advogados do ex-presidente.

Ao determinar a baixa dos autos, Fischer classificou o inconformismo da defesa de Lula como “exagerado” e de “nítido caráter protelatório”. Também apontou “desrespeito” ao Poder Judiciário, “constituindo abuso de direito, em razão da violação dos deveres de lealdade processual e comportamento ético no processo, bem como do desvirtuamento do próprio postulado da ampla defesa”.

Houve discussão na sessão se seria o caso de o STJ aguardar a interposição do recurso extraordinário ao STF junto ao TRF-4 para, então, mandar os autos direto à corte constitucional. Fischer não quis saber. “Se eles na origem entraram com recurso extraordinário, não foi contra a nossa decisão. Se fosse, seria prolatada hoje. O recurso é lá e não há vínculo com a gente”, afirmou.

Para os advogados de Lula, “o atentado da vez, com efeito, volta se não apenas contra o aviltamento do direito de defesa, mas, sim, — verdade seja dita —, contra a violência de se amputar a via recursal, jogando às favas toda e qualquer disposição prescrita em lei”.

*Do Conjur

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Ministros do STF dão como certa anulação dos processos do tríplex e de Atibaia

A ala de ministros que defendem as investigações da Lava-Jato no STF já vislumbrou toda a queda da operação na Corte.

Os atos de Sergio Moro no tríplex serão anulados pela Segunda Turma do tribunal e Lula usará essa decisão para pedir, logo na sequência, uma revisão criminal também no caso do Sítio de Atibaia.

O argumento utilizado por Lula será, na avaliação de ministros do STF, o de que Moro atuou na instrução do processo do sítio e teria, também nesse caso, cometido irregularidades.

“Toda a obra de Moro acabará”, diz um ministro. “Será uma vergonha nacional”, complementa.

Como a maré contra a Lava-Jato é forte em Brasília, se os casos forem ao plenário, para julgamento dos onze ministros, não há mais certeza de que Moro e sua turma terão maioria para sustentar as condenações contra Lula. Será o fim.

Este é o assunto de hoje em toda a mídia.

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Duro para a mídia é admitir que chamar Lula de corrupto não vende mais ingresso

Duro para a mídia é admitir que chamar Lula de corrupto não vende mais ingresso depois dos vazamentos do esquadrão da morte curitibano.

Desconsolado com o total aniquilamento da Lava Jato, o jornalista Josias de Souza, muxoxo, diz que a inocência de Lula ainda não está provada, esquecendo-se malandramente que, na verdade, não está provado é que ele cometeu qualquer crime. Lula não tem que provar nada. Seus algozes é que tinham que “provar”, mas não conseguiram inventar a tal “prova”.

No caso de Josias de Souza, como de outros com a mesma tese, a suspeição de Moro no caso do triplex, não devolveria a Lula os direitos políticos e, portanto, não poderia ser candidato em 2022, já que no caso do sítio, Lula não foi condenado por Moro, mas pela juíza Gabriela Hardt.

No entanto, essa tese tomou um banho de água fria depois do vazamento em que Dallagnol escancara que a juíza Gabriela copia e cola era sua marionete.

Sobre a falta de provas contra Lula, Reinaldo Azevedo foi bem didático e vai direto ao ponto, “Dallagnol não tem senso de ridículo. Admite que o Telegram era área de trabalho. Logo, o que se fazia ali interferia no processo. Por que não disse em que páginas da sentença de Moro estão as provas da denúncia que ele próprio fez (contra Lula)? Não poderia. Como ele não as apresentou, Moro não tinha como reproduzi-las”.

*Da redação

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Mensagens indicam parceria com FBI na operação que mirou tríplex do Guarujá

Especial: Vaza Jato

Defesa de Lula afirma que compartilhamento de informações é ilegal
Especialistas falam em tentativa de “esquentar” informações e “lavagem de provas”

Novos diálogos analisados pela Agência Pública em parceria com o The Intercept Brasil revelam o interesse de agentes do FBI e do Departamento de Justiça americano (DOJ) nas investigações relativas à Operação Triplo X, que mirou a empresa de offshores Mossack Fonseca e o tríplex no Guarujá atribuído ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo um diálogo travado no Telegram, a Polícia Federal (PF) foi procurada pelo FBI um mês antes de a operação ser deflagrada, em dezembro de 2015. A PF então requereu o aval da força-tarefa para compartilhar a investigação com os americanos. E recebeu sinal verde de Deltan Dallagnol.

“O compartilhamento pode ser policial”, disse Dallagnol, orientando o procurador Julio Noronha a não passar por um acordo de cooperação oficial nem pela autoridade central – nesse caso, o Ministério da Justiça.

Mas isso é irregular.

Um acordo bilateral (conhecido como MLAT, sigla para Mutual Legal Assistance Treaty) firmado entre Brasil e Estados Unidos afirma que todos os pedidos de cooperação devem passar pelo Ministério da Justiça, através do seu Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI). Nos diálogos, os procuradores se referem a pedidos de cooperação como “MLATs”.

Naquela época, durante o governo Dilma Rousseff, o ministro da Justiça era Eduardo Cardozo. E, como já revelamos, o MLAT preferia não submeter seu trabalho a um governo que considerava adversário – mesmo quando a lei assim determinava.

Especialistas ouvidos pela Pública classificam como ilegal o compartilhamento de informações sensíveis ou sigilosas com autoridades americanas sem acordo de cooperação, como determina o tratado bilateral.

Mas não é essa a visão de Deltan Dallagnol, ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato.

O diálogo foi travado apenas dois dias depois de a Lava-Jato ter requerido autorização a Sergio Moro para a realização da Operação Triplo X – assim batizada por conta da suspeita de que o tríplex 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá, pertencia a Lula.

O pedido feito em 15 de dezembro de 2015 não mencionava o ex-presidente, mas tratava da venda de um apartamento no Condomínio Solaris para Nayara de Lima Vaccari, filha de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT. Outro alvo era a publicitária Nelci Warken, acusada de operações suspeitas no apartamento 163-B, além de funcionários da empresa Mossack Fonseca, especializada em abrir offshores no Panamá.

Pessoas ligadas à Mossack Fonseca já tinham seus telefones interceptados pela PF desde o começo de novembro de 2015, e Nelci Warken tinha seu celular grampeado desde pelo menos outubro de 2015. A investigação interceptava também ligações de funcionários da OAS e obteve quebra dos e-mails de vários alvos, incluindo a empresa de Nelci, Paulista Promoções, e-mails de seus funcionários, detalhes de CNPJs e boletos bancários. Todas essas informações, consideradas sigilosas, constavam de um relatório feito pela delegada da PF Erika Marena em 8 de dezembro de 2015, pouco antes do pedido de compartilhamento com o FBI.

Mesmo pressionada por derrotas no Supremo e seguidas confirmações de autenticidade das mensagens, os procuradores que integraram a Lava Jato responderam à reportagem negando sua veracidade e dizendo que não mostram nada de errado.

“No vultoso esquema de corrupção descoberto pela força-tarefa Lava Jato, foram descobertas contas mantidas em nome de empresas offshores criadas ou vendidas pela Mossack Fonseca. Assim, eventuais mensagens com o conteúdo alegado pela reportagem, cuja autenticidade não se reconhece, seriam plenamente legais, legítimas e proveitosas para o interesse público, denotando denodo no exercício da função e não qualquer irregularidade”, respondeu o Ministério Público Federal do Paraná.

“O FBI não prestou qualquer tipo de assistência ou auxílio na investigação referente ao Triplex 164-A do Condomínio Solaris”, acrescentou.

A resposta completa está no final da reportagem.

O pedido da PF

Em 17 de dezembro de 2015, passados das 22 horas, Dallagnol ainda estava na sede do Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba. Através do Telegram, o procurador Julio Noronha perguntou ao chefe como deveria proceder sobre um pedido da PF para compartilhar provas com o FBI sem passar por um acordo formal.

“Naquele caso do escritório de offshores, a PF pediu (hoje, no final da tarde) para compartilharmos provas com o FBI, e o Juízo pediu para manifestarmos até amanhã na hora do almoço (para decidir antes do recesso). O caminho é uma manifestação simples e, com o deferimento do Juízo, formalizamos via autoridade central ou podemos prescindir desta e, depois da decisão judicial, já passar direto (PF para FBI). Ou devemos, antes da decisão do Juízo, fazer uma manifestação mais formal, enquadrada no MLAT?”, perguntou Noronha.

Deltan Dallagnol respondeu que não havia necessidade de um acordo formal de cooperação internacional – e que essa seria uma exigência da Justiça americana, não brasileira. “Se FBI entender desnecessário e houver decisão judicial, eu não teria receios em compartilhar…”, escreveu.

Reportagens anteriores da Pública demonstraram que Dallagnol fora advertido algumas vezes pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por ter facilitado acesso de autoridades estrangeiras a testemunhas e delatores da Lava Jato. O procurador Vladimir Aras, diretor da secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da PGR, questionava especialmente a colaboração extraoficial com autoridades americanas. “A questão não é de conveniência. É de legalidade, Delta. O tratado tem força de lei federal ordinária e atribui ao MJ a intermediação”, alertou Vladimir Aras.

Segundo o Manual de Cooperação Jurídica Internacional, publicado pelo Ministério da Justiça em 2019, “no Brasil, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus) do Ministério da Justiça e Segurança Pública exerce a função de Autoridade Central para análise e tramitação dos pedidos de cooperação jurídica internacional, conforme preceitua o art. 14, IV, do Anexo I do Decreto no 9.662, de 01 de janeiro de 2019. Em matéria penal, tal função é exercida pelo DRCI para a quase totalidade dos pedidos e países”.

O manual foi publicado pelo DRCI, comandado, à época da publicação, pela delegada da PF Erika Marena – a mesma que atuou na Lava Jato e foi levada ao ministério por Sergio Moro.

O “juízo” que iria decidir sobre o compartilhamento da investigação, de maneira rápida e antes do recesso de fim de ano, era o juiz Sergio Moro, então titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. Naquele ano, o recesso no Judiciário durou até 20 de janeiro. No primeiro dia de trabalho, 21 de janeiro de 2016, às 9h48 da manhã, Moro autorizou a Operação Triplo X, realizada seis dias depois.

No dia 27 de janeiro de 2016, funcionários da Mossack Fonseca foram alvo da Operação Triplo X, a 22ª Fase da Operação Lava Jato, que ocorreu em São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo (SP) e Joaçaba (SC). A PF cumpriu 16 mandados de busca e apreensão, incluindo os escritórios da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) e da Mossack Fonseca, dois mandados de condução coercitiva e seis mandados de prisão temporária.

O MPF buscava descobrir se a Mossack Fonseca abrira offshores para esconder a propriedade dos apartamentos da Bancoop – cooperativa que fora presidida por Vaccari – assumidos pela OAS em 2009 – e se o empreendimento imobiliário fora “utilizado pela empreiteira para repassar vantagens indevidas a agentes envolvidos no esquema criminoso da Petrobras”.

A Lava Jato não mencionou nenhuma vez, mas o alvo era Lula.

Na coletiva de imprensa, o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima afirmou que “todos os apartamentos” do Condomínio Solaris eram alvos da investigação sobre esquema de offshores criadas, segundo ele, para envio de remessas de propinas da Petrobras ao exterior. Questionado por jornalistas se Lula era alvo, disse: “Nós investigamos fatos. Se houve um apartamento dele, que esteja no seu nome ou que ele tenha negociado ou alguém da sua família, vamos investigar, como todo mundo. Temos indicativos do uso desses apartamentos para lavagem de dinheiro”.

Naquela operação, a PF encontrou o contrato de adesão firmado pela ex-primeira-dama Marisa Letícia com a Bancoop para adquirir o apartamento 141, depois trocado pelo 164-A, visto como uma “bala de prata” pelos procuradores.

Em pouco tempo, a Lava Jato apertaria o cerco ao ex-presidente Lula. Em 4 de março, ele foi alvo de condução coercitiva e, em 14 de setembro, foi denunciado pela Lava Jato por conta do tríplex no Guarujá. o MPF alega que a reforma do tríplex era uma propina paga pela OAS ao ex-presidente por vantagens indevidas.

A defesa alega que Lula e Marisa desistiram da compra e jamais usufruíram ou foram donos do apartamento.

Lula foi condenado em primeira e segunda instâncias e recorre no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando parcialidade do juiz Sergio Moro.

Por causa da condenação no caso do tríplex, ele não pôde concorrer às eleições de 2018, embora fosse favorito nas pesquisas de opinião.

Como está a participação do FBI?”

Esse não é o único diálogo no Telegram que demonstra parceria com o FBI na investigação sobre as offshores da Mossack Fonseca e a investigação sobre o tríplex.

Na verdade, o FBI foi citado algumas vezes nos dias que antecederam a Operação Triplo X, cruciais para operacionalizar a busca e apreensão e nos quais os chats no Telegram usados pelos procuradores estavam fervilhando. Em 8 de janeiro de 2016, foi criado, inclusive, um chat específico para debater os detalhes finais, chamado “3plex”.

Em privado, no dia 2 de janeiro daquele ano, o procurador Januário Paludo escreveu a Dallagnol para reclamar de um “erro” da delegada da PF Erika Marena, que permitiu que algumas das interceptações vazassem. “A Erika (acredito que por esquecimento) deixou cair todas as interceptacoes telefônicas das operações no dia 23 de dezembro. Eu u achei que estava tudo no ar e renovado e nem me preocupei, pois isso era trabalho dela ( foi uma falha). Quando vazaram algumas informações no dia 27 ela me ligou apavorada”, escreveu no chat. O temor era que o vazamento das escutas permitisse que os funcionários da Mossack Fonseca e Nelci Warken tivessem “dado no pé”. Mesmo assim, escreveu, eles já haviam interceptado mais de 20 gigas de e-mails e “outros tantos” de telefonemas.

A seguir, ele explica que Erika estava fazendo a ponte com o FBI nesta investigação. “Se cinseguirmos a ajuda do FBI para apreender as bases de dados (espero que a Erika esteja se empenhando nisso) teremos muitas offshores para examinar a regularidades. Dados preliminares indicam que 05 panamenhos constituíram mais de 30 mil offshores, muitas com possíveis beneficiários brasileiros.”

Os diálogos foram mantidos com a grafia original, como entregues por uma fonte ao The Intercept.

A delegada Erika Marena, que mantinha relacionamento com o FBI segundo o diálogo, foi posteriormente alçada ao cargo de diretora do DRCI no período em que Moro foi ministro, que, como a Pública já mostrou, ampliou o acesso do FBI à PF durante sua administração.

Dias depois, no grupo “3Plex”, o procurador Júlio Noronha volta a mencionar o FBI, quando descreve uma reunião que manteve no começo de janeiro com a PF, ao lado de Carlos Fernando, Athayde Ribeiro Costa e Diogo Mattos. Fica claro que o FBI estava a par dos passos da investigação e em comunicação constante com a PF.

A participação do FBI é mencionada quando o procurador relata a discussão sobre a operacionalização da Operação Triplo X. “b) Como está a participação do FBI? Principalmente para chegar aos servidores no exterior: O servidor do website está no EUA, mas o servidor de e-mails está no Panamá, de forma que, nesta fase, não poderemos contar com a participação deles.” O procurador sugere então instalar um vírus nos computadores para ter acesso remoto aos servidores no Panamá.

Por fim, em agosto daquele ano, o FBI fez uma visita de cortesia à Lava Jato em Curitiba. O procurador Paulo Galvão reuniu-se com dois agentes e, “entre outros assuntos”, recebeu um pedido do governo americano por mais informações sobre a Mossack Fonseca.

No diálogo, enviado no fim da tarde de 31 de agosto de 2016, Paulo avisa a Vladimir Aras que encaminhou os agentes para conversarem com ele, por já haver um procedimento aberto na Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da PGR, na época liderada por Aras.

Ou seja – nove meses depois de Dallagnol ter autorizado o compartilhamento informal de uma investigação sigilosa com o FBI, a Lava Jato decidiu enviar o pedido de colaboração para a PGR.

Especialistas veem provas “esquentadas” e “lavagem de provas”

Especialistas ouvidos pela Pública vê irregularidades no compartilhamento das informações da Mossack Fonseca.

O advogado Yuri Sahione, especialista em cooperação internacional em matéria penal, acredita que há indícios de ilegalidade, uma vez que informações sigilosas, tais como e-mails e escutas telefônicas, devem ser compartilhadas apenas através do Ministério da Justiça, que é a autoridade central segundo o tratado bilateral com os Estados Unidos, ratificado pelo nosso Congresso.

Compartilhar informações sem passar pelo DRCI, portanto, seria irregular.

“Se existe um rito para produção de provas, nesse caso não se trata de mera irregularidade, mas de subversão da prova processual. Essa prova é ilícita”, explica. O advogado acredita que o fato de o pedido formal para acesso à investigação sobre a Mossack Fonseca ter sido feito apenas dois anos depois, em 2018, pode configurar uma tentativa de as autoridades americanas “esquentarem” as provas.

“Quando falamos ‘esquentar’, isso significa que, por exemplo, eu obtive uma prova por meio ilícito, mas ela me serve, então eu preciso fazer com que ela venha agora através de um meio lícito.” O pedido formal seria uma forma de dar legitimidade a uma informação que já foi usada pela polícia do outro país. Nesse caso, as provas teriam sido “esquentadas” para serem usadas pela Justiça americana posteriormente.

Segundo Sahione, o problema é a falta de uma lei brasileira sobre cooperação internacional que leva a esse tipo de abuso. “O Ministério Público se aproveita da falta de uma estruturação do instituto da cooperação internacional no direito brasileiro para dizer que pode esse tipo de compartilhamento. Mas não pode.”

Sem uma lei, uma das consequências é que algumas das questões ainda não foram pacificadas nos tribunais. “Com certeza, falta uma regulamentação para ter um referencial brasileiro em matéria de cooperação internacional”, diz.

Já o professor Eduardo Pitrez, da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), afirma que o pedido de compartilhamento de provas sempre tem que ser feito por intermédio da autoridade central, ou seja, o DRCI. “A participação de autoridades estrangeiras em atos relacionados à persecução penal no Brasil deve ser precedida da necessária formalização da cooperação”, explica.

Falando em tese, ele chama de “lavagem de provas” o envio de um pedido de cooperação internacional após o compartilhamento de evidências por forças policiais. “Configura ‘lavagem de provas’ a tentativa de legalização de provas já conhecidas, obtidas e acessadas, anteriormente, por via formalmente inadequada”, diz.

“Isso não é uma questão de gosto, ou de opinião, é o que estabelece a Constituição e tratados internacionais de direitos humanos em um conjunto de princípios que são derivados da experiência histórica”, raciocina Pitrez.

O professor chama atenção, ainda, para o fato de que a “informalidade também é estimulada por atores internacionais que possuem a capacidade e o interesse de estender a atuação do seu sistema de justiça criminal ao redor do globo – por razões comerciais e/ou geopolíticas –, especialmente a partir de suas embaixadas e representações locais”.

“A capacidade de atuar informalmente, coletando e fornecendo informações, em articulação com os órgãos de persecução nacionais, é fundamental para promover isso”, conclui.

*Da Pública

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Documentos da A&M, de que Moro é sócio, provam que o tríplex era da OAS

Documentos da A&M, de que agora Moro é sócio, atestam que tríplex de Guarujá, no edifício Solaris, pertencia à OAS, não a Lula. Um é de 2016, e o outro, de 2017. Defesa do petista apresentou os dois ao então juiz Sergio Moro, que deu de ombros. Será que ainda hoje ele não confia na empresa de que agora é ?sócio diretor?? Imagem:

Documentos da A&M, de que agora Moro é sócio, atestam que tríplex de Guarujá, no edifício Solaris, pertencia à OAS, não a Lula. Um é de 2016, e o outro, de 2017. Defesa do petista apresentou os dois ao então juiz Sergio Moro, que deu de ombros. Será que ainda hoje ele não confia na empresa de que agora é ?sócio diretor?? - Reprodução; Michel Filho/O Globo

Lembremos de novo: a empresa de que Sergio Moro agora é sócio, a Alvarez & Marsal, respondeu pela recuperação judicial da OAS — que também foi à lona à esteira da Lava Jato. A empreiteira está no centro do processo que levou o ex-presidente Lula à cadeia. A sandice é tal, já chego lá, que Moro inventou até a delação premiada informal de Leo Pinheiro, ex-presidente da empresa.

Em uma petição enviada ao então juiz Sergio Moro no dia 19 de abril de 2017, a defesa de Lula exibia dois documentos demonstrando que o tal tríplex de Guarujá não pertencia ao ex-presidente. Era, na verdade, propriedade da OAS. E quem é que listava o imóvel como patrimônio da empreiteira? Ninguém menos do que a Alvarez & Marsal, empresa de que Moro agora é sócio honrado e acima de qualquer suspeita. Isso está devidamente documentado.

O então juiz deu de ombros para a evidência e julgou a causa como se o imóvel pertencesse ao líder petista. Ou por outra: ele não acreditou no que certificava a A&M. Moro desconfia do clube que o aceita como membro. Ele condenou Lula à cadeia por ter recebido como propina um apartamento que não era seu segundo atestam os agora sócios do ex-juiz.

Poucos se lembram de que Léo Pinheiro fez dois acordos de delação premiada. Um primeiro foi anulado por Rodrigo Janot sem explicação clara. Alegou-se descontentamento com vazamentos. Não se sabe o que continha, mas se sabe que ele não acusava Lula.

No dia 20 abril de 2017, no entanto, em depoimento a Moro, fora do ambiente de delação, Pinheiro falou o que a força-tarefa queria que ele falasse: disse que a reforma do tal tríplex seria um prêmio da empreiteira dado a Lula como fração de recursos desviados da Petrobras, que existiriam numa contabilidade informal. Não há um miserável documento que ateste isso.

E, acreditem, magicamente, as negociações para a segunda delação de Pinheiro recomeçaram dois meses depois. Em diálogos revelados pela Vaza Jato, o próprio Deltan Dallagnol expressou a preocupação de que as coisas fossem vistas segundo aquilo que eram. Vale dizer: ele achava que o acordo de delação de Pinheiro seria entendido “como um prêmio pela condenação de Lula”. Eis o melhor retrato da delação premiada no Brasil.

Pergunta: será que, hoje, Moro acredita na palavra da empresa de que ele é sócio diretor? Ou ainda: será que, agora como empresário com ganhos milionários, ele espera que juízes façam como ele fez e ignorem o que certifica a A&M?

 

*Reinaldo Azevedo/Uol

*Imagem destaque: Reprodução; Michel Filho/O Globo

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STJ retira de pauta recurso de Lula contra condenação no caso triplex

Defesa pedia para que ação não fosse analisada nesta terça, quando ex-presidente completa 75 anos.

Oito minutos antes do início da sessão de julgamentos da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça desta terça-feira, o recurso que trata da condenação do ex-presidente Lula no caso do triplex de Guarujá foi retirado de pauta.

No caso, seria apreciado um pedido de revisão da condenação estabelecida pela própria Quinta Turma em 2019, que fixou pena de 8 anos e 10 meses de prisão para o petista, que nesta terça faz 75 anos. O caso entrou na pauta de julgamentos após liberação do relator do processo, ministro Felix Fischer, na última sexta-feira.

A defesa do ex-presidente havia entrado com um recurso para que o julgamento do STJ fosse adiado até que haja ma definição sobre o acesso aos acordos firmados entre a Petrobras e as autoridades dos Estados Unidos. Também nesta terça, o ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin deu 48 horas para que a Lava-Jato se manifeste sobre o acesso dos advogados de Lula a estes acordos.

 

*Radar/Veja

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Moro perde mais uma pra Lula: Justiça rejeita denúncia do MPF contra Lula por invasão do triplex

A Justiça rejeitou denúncia do MPF contra Lula pela invasão do triplex do Guarujá, em abril de 2018, noticia Mônica Bergamo em sua coluna na Folha.

Diz a juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Federal de Santos: “Ainda que a denúncia descreva exatamente como o acusado convocou, instigou e estimulou os corréus a perpetrarem a invasão do “triplex do Guarujá”, não vinculou de modo conclusivo, necessário e determinante a conduta individual do agente ao evento delituoso.”

Em outras palavras, ela diz que criaram uma fantasia contra Lula sem provar o que acusaram.

É sempre assim, a turma do Moro constrói uma narrativa como um miolo de pão e, ali dentro, enche de bromato, dando volume à denúncia na base do fermento midiático sem dizer ou apresentar provas cabais da acusação e, quando se corta o pão, as cascas vão sendo demolidas, ficando somente a maçaroca que serve de bate entope para a turma do ódio se alimentar literalmente de miolo de pão e circo.

Isso tinha eficácia porque era o próprio Moro que inventava a história, Dallagnol copiava e colava, devolvia para Moro que, por sua vez, aprovava o que ele próprio havia inventado e condenava, na base do autoritarismo judicial. Daí a sua luta contra o juiz de garantias que cortaria imediatamente o fio de sua navalha com um simples lenço de seda, claro, se o juiz fosse minimamente sério.

O fato é que, sem a toga, o Sansão de Curitiba parece ficar sem os cabelos e, consequentemente, sem o poder de decisão que encantava a mídia e lhe dava poderes extrajudiciais.

Moro, que abandonou a toga para assumir de vez a condição de político vigarista que sempre foi, não ganhou uma de Lula, perdeu todas e perderá outras tantas vezes, além de tomar uma coça no campo político do qual Lula é o Pelé.

A conferir.

 

*Da redação

 

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Delações contra Lula podem ser invalidadas, avalia juíza

No mesmo dia em que a juíza Carolina Lebbos autorizou a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para um presídio comum, em Tremembé (SP), uma entrevista revelava mais um aspecto da prisão política do ex-presidente. A doleira Nelma Kodama, primeira presa na Operação Lava Jato, afirmou à Rádio Bandeirantes, na quarta-feira (7), que havia delação premiada para quem entregasse Lula.

Segundo ela, a pressão nesse sentido e o desejo de liberdade teriam levado suspeitos ou condenados a mentir em depoimentos e delações. “Quando você está preso, você faz qualquer coisa. Chega a um ponto em que você fala até da sua mãe, porque a pressão é muito grande, e o sofrimento é muito grande. Nessa altura do campeonato, você acaba falando, às vezes, até o que você não tem e o que você não deve. Certamente (pessoas mentiram em depoimento), senão você não sai”, disse Nelma, lembrando que presos relatavam a pressão para citar o ex-presidente.

“O Lula era o assunto. Eu não sou PT, não estou falando sobre política, e sim sobre crime. Todo crime precisa ter prova e não houve prova. Cadê o cadáver? Então, qual foi o objetivo (da prisão)?”,questionou.

Nelma confirmou, ainda, existir uma delação premiada especificamente para entregar Lula, principal alvo da Lava Jato. “Havia esse tipo de conversa, claro, por parte das pessoas que queriam sair (da prisão)”.

Para a juíza Valdete Souto Severo, essas delações forçadas podem ter a validade questionada. “Até porque, o próprio instituto da delação premiada é questionável. Porque se tu prende alguém e diz que se ele denunciar outros vai ter a pena diminuída, ou vai ter um acordo para que não tenho de cumprir pena por exemplo, é um estímulo a que se crie denúncias falsas”, afirma Valdete, presidenta da Associação Juízes para a Democracia (AJD).

Uma delação premiada regular, segundo Valdete, só seria possível se quem delatasse tivesse algum meio de prova a comprovar a delação. “O que aconteceu na Operação Lava Jato, em várias circunstâncias, é que o próprio depoimento denunciando outras pessoas por supostos crimes foi utilizado como meio de prova. E aí, sem dúvida nenhuma que são questionáveis.”
Conluio contra Lula

Valdete Souto Severo ressalta que a denúncia da doleira Nelma Kodama vem ao encontro de tudo que já foi informado pelo The Intercept Brasil e outros veículos de imprensa. “As conversas entre Ministério Público e Poder Judiciário já deixaram mais do que comprovado – e aí sim comprovado – que pelo menos esse processo penal contra o Lula, do triplex, que restou condenação e pelo qual ele está preso, é viciado desde a origem.”

A juíza reforça, ainda, que o ex-presidente já teria condição – se a condenação dele fosse regular – de progressão de regime. “E isso sequer é aventado, sequer é referido pelo juiz da execução penal no caso dele”, critica. “E o que é pior: não é nem caso de progressão do regime, é caso de nulidade absoluta do processo, porque tem vícios desde a origem, desde a competência pra julgar, até o fato de que o juiz da causa agiu em conluio com o Ministério Público para a produção de provas, enfim, para toda a operação.”

A advogada Ivete Caribe da Rocha acredita que as declarações de Nelma Kodama podem ser de grande importância para a defesa de Lula. “Elas revelam que essa Operação Lava Jato foi constituída para destruir a imagem de Lula como uma das mais importantes lideranças do Brasil e construir essa perseguição e ódio que hoje se torna tão difícil a desconstrução”, afirma a integrante do Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (Caad).

“É de extrema gravidade o fato de a Polícia Federal pressionar presos da Lava Jato para incriminar o ex-presidente Lula”, destaca Ivete, lembrando que Nelma Kodama fez questão de reforçar que nunca foi de esquerda, muito menos filiada ao PT.

Dessa maneira, avalia a advogada, a prisão de Lula era fatal. “A retirada dele do processo eleitoral do ano passado era condição fundamental para que esses coordenadores da Lava Jato cumprissem sua tarefa. A principal era essa: a prisão de Lula e o impedimento dele para participar das eleições. E assim construir um outro projeto de entrega do patrimônio nacional. É o que nós estamos vendo hoje”, ressalta. “Essa operação Lava Jato nasceu para que se pudesse destruir toda a esquerda, em especial as lideranças, como é o caso do ex-presidente Lula, liderança importantíssima em toda a América Latina.”
Condenação de Lula

A base da sentença de Sergio Moro na condenação de Lula foi um depoimento do executivo da OAS Léo Pinheiro. Depois de ter isentado Lula em depoimento anterior, Pinheiro afirmou ter concedido vantagens a Lula em troca de um tríplex em Guarujá, no litoral paulista. O apartamento, no entanto, jamais foi registrado nem utilizado por Lula ou por qualquer um de seus familiares. A Lava Jato nunca conseguiu especificar qual vantagem Lula teria dado à OAS, nem encontrar provas de corrupção contra o ex-presidente.

A defesa do ex-presidente, inclusive, já listou fatos e provas que atestam que o ex-executivo da OAS forjou seu depoimento prestado à Operação Lava Jato. Após ser condenado, Léo Pinheiro mudou versão apresentada para incriminar Lula. Em troca, garantiu redução de sua pena e direito de desfrutar a fortuna, como revelam os próprios procuradores, em conversas divulgadas pelo The Intercept Brasil.

Outro que denuncia a indústria de delações na Lava Jato é o advogado Rodrigo Tacla Duran, que atuou como consultor da construtora Odebrecht. Arrolado como testemunha de defesa do ex-presidente Lula, Duran teve por cinco vezes seu depoimento negado por Moro. O advogado denunciou o “cerceamento” do direito de defesa no âmbito da Lava Jato: “Amordaçar testemunhas é sinal claro de que não está se fazendo Justiça”.

 

*com informações da Rede Brasil Atual