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Petrobras avisa que não atenderá toda a demanda de combustíveis em novembro e pode faltar gasolina no país

Reuters -A Petrobras confirmou que não poderá atender todos os pedidos de fornecimento de combustíveis para novembro, que teriam vindo acima de sua capacidade de produção, acendendo um alerta para distribuidoras, que apontaram para risco de desabastecimento no país.

Em comunicado na véspera, a petroleira afirmou que recebeu uma “demanda atípica” de pedidos de fornecimento de combustíveis para o próximo mês, muito acima dos meses anteriores e de sua capacidade de produção, e que apenas com muita antecedência conseguiria se programar para atendê-los.

A confirmação vem após a Associação das Distribuidoras de Combustíveis Brasilcom – que representa mais de 40 distribuidoras regionais de combustíveis – ter afirmado na semana passada que a petroleira teria avisado diversas associadas sobre “uma série de cortes unilaterais nos pedidos feitos para fornecimento de gasolina e óleo diesel” para novembro.

Para a associação, “as reduções promovidas pela Petrobras, em alguns casos chegando a mais de 50% do volume solicitado para compra, colocam o país em situação de potencial desabastecimento”.

Isso porque, segundo a Brasilcom, as empresas não estão conseguindo comprar combustíveis no mercado externo, pois os preços do mercado internacional “estão em patamares bem superiores aos praticados no Brasil”.

A Petrobras e o governo federal vêm sofrendo pressões de diversos segmentos da sociedade devido a um avanço expressivo dos preços dos combustíveis no país neste ano, que têm refletido cotações internacionais. Nesse contexto, a petroleira tem reajustado os preços em intervalos maiores nos últimos meses, evitando repassar volatilidades externas.

O Brasil não produz o volume de combustíveis necessário para abastecer o país e depende de importações. A Petrobras, nos últimos anos, vem buscando praticar preços de mercado, para garantir que as compras externas não tragam prejuízos.

PARQUE DE REFINO

A petroleira destacou, no comunicado na noite de segunda-feira, que está operando seu parque de refino com fator de utilização de 90% no acumulado de outubro, contra 79% no primeiro semestre do ano.

Em 2020, o fator de utilização das refinarias também ficou em cerca de 79%, superior ao registrado em 2019 (77%) e 2018 (76%), mesmo considerando paradas programadas nas refinarias Reduc, RPBC, Regap, Rlam, Repar e Revap, que foram postergadas de 2020 para 2021 em função da pandemia.

“Nos últimos anos, o mercado brasileiro de diesel foi abastecido tanto por sua produção, quanto por importações realizadas por distribuidoras, terceiros e pela companhia, que garantiram o atendimento integral da demanda doméstica”, disse a Petrobras.

“Para o mês de novembro, a Petrobras recebeu pedidos muito acima dos meses anteriores e de sua capacidade de produção. Apenas com muita antecedência, a Petrobras conseguiria se programar para atender essa demanda atípica”, informou.

“Na comparação com novembro de 2019, a demanda dos distribuidores por diesel aumentou 20% e a por gasolina 10%, representando mais de 100% do mercado brasileiro”, destacou a petroleira.

A Petrobras frisou ainda, no entanto, que segue atendendo os contratos com as distribuidoras, de acordo com os termos, prazos vigentes e sua capacidade. Além disso, a companhia está maximizando sua produção e entregas, operando com elevada utilização de suas refinarias, afirmou.

SEGURANÇA PARA INVESTIR

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) reiterou em nota nesta terça-feira sua defesa pelo alinhamento de preços ao mercado internacional e sinalizou que uma clareza sobre o tema é necessária para atrair o investimento de agentes econômicos para a ampliação do parque de refino brasileiro.

“O Brasil é um importador líquido de derivados, quadro que não deve se alterar na próxima década”, disse o instituto, que tem em seu quadro de associados as maiores distribuidoras do país Vibra Energia (Ex-BR); Ipiranga, do grupo Ultra; e Raízen, joint venture de Shell com Cosan.

“Sem a percepção clara por parte dos agentes econômicos de que os preços variarão segundo regras de mercado, como ocorre com todas as demais commodities, não há segurança para a ampliação do parque de refino nacional”, destacou.

“Sem a percepção clara por parte dos agentes econômicos de que os preços variarão segundo regras de mercado, como ocorre com todas as demais commodities, não há segurança para a ampliação do parque de refino nacional”, destacou.

O IBP frisou ainda que o mercado de combustíveis é mundialmente integrado “e é o alinhamento de preços ao mercado internacional, adotado no Brasil desde 2016, que garante a transparência quanto aos preços relativos e dá a sinalização correta aos agentes econômicos para que estes invistam no aumento da oferta e no aprimoramento da logística de distribuição, garantindo o abastecimento nacional”.

O consumo de combustíveis, disse o IBP, tem crescido ao longo de 2021 e já alcança patamares pré-pandemia. De janeiro a agosto de 2021, 26% do volume de diesel e 8% da gasolina foram adquiridos no mercado externo, afirmou.

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Dallagnol, Diogo Castor e Pedro Barusco. Como o mundo desses três se entrelaça pelo crime

Perto dos crimes cometidos pelo clero da Lava Jato, ou seja, Moro, Dallagnol, Carlos Fernando, entre outros, punir apenas Castor, um peixe pequeno, é das maiores hipocrisias, até para um país que tem a hipocrisia nacional como esporte favorito.

Punir alguém que fez um outdoor com elogio à Lava Jato e livrar a cara de quem produziu aquele powerpoint criminoso e escreveu parte da delação de Pedro Barusco, como fez Dallagnol, é de um absurdo gigantesco.

Isso sem falar dos incontáveis e recorrentes crimes praticados por Moro, como dono da grife Lava Jato em parceria com uma mídia não menos canalha e criminosa.

Assista:

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Renan pede indiciamento de 72 por 24 crimes em novo relatório da CPI da Covid; veja lista

Senador elencou 11 crimes que teriam sido cometidos por Bolsonaro e imputou outros a filhos do presidente.

O senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI da Covid, sugeriu o indiciamento de 70 pessoas e mais duas empresas, que um total de 24 crimes, em seu novo relatório entregue na noite desta segunda-feira (18).

Na lista, há políticos, ministros, empresários, empresas e médicos que defendem tratamentos ineficazes. O documento foi entregue em meio a um mal-estar entre os senadores por vazamento de minutas do parecer à imprensa nos últimos dias.

Parte dos senadores, como o presidente Omar Aziz (PSD-AM), discorda desses apontamentos do parecer. Mesmo assim, Renan os deixou em sua versão mais atualizada do texto. Uma reunião do G7, como é chamado o grupo majoritário da comissão, está marcada para a noite desta terça (19). ​

Há divergências na CPI a respeito de ao menos três crimes elencados pelo relator: o de homicídio qualificado do presidente Jair Bolsonaro, o de genocídio de indígenas e o pedido de indiciamento dos filhos do presidente da República.

O relatório sugere que Bolsonaro, quatro ministros, três ex-ministros, duas empresas, empresários e médicos cometeram crimes na pandemia.

Renan sugeriu 11 crimes ao presidente, entre homicídio qualificado, infração de medida sanitária preventiva, charlatanismo, incitação ao crime, falsificação de documento particular e emprego irregular de verbas públicas.

Além desses, prevaricação, genocídio de indígenas, crime contra a humanidade, violação de direito social e incompatibilidade com dignidade e honra e decoro do cargo.

Já o ex-ministro Eduardo Pazuello (Saúde) foi apontado por Renan pelos crimes de homicídio qualificado, emprego irregular de verbas públicas e prevaricação. Também por comunicação falsa de crime, genocídio de indígenas, crime contra a humanidade.

Para o senador, o atual titular, Marcelo Queiroga (Saúde), deve ser investigado por epidemia culposa com resultado morte e prevaricação.

Renan sugere indiciamento do ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho e da Previdência) por incitação ao crime e genocídio de indígenas. Esse último enquadramento divide a CPI.

O relator ainda pede indiciamento de Braga Netto (Defesa) por epidemia culposa com resultado morte. O ministro não chegou a ser ouvido pela CPI. Renan também sugere que o ministro Wagner Rosário (CGU) cometeu o crime de prevaricação.

1) JAIR MESSIAS BOLSONARO – Presidente da República – art. 121, § 2º, I, combinado com o art. 13, § 2º, alínea a (homicídio qualificado); art. 267, caput (epidemia); art. 268, caput (infração de medida sanitária preventiva); art. 283 (charlatanismo); art. 286 (incitação ao crime); art. 298 (falsificação de documento particular); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação), todos do Código Penal; arts. 1º, a, b e c, 3º e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956; art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto nº 4.388, de 2002); e arts. 7º, item 9 (violação de direito social) e 9º, item 7 (incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo), crimes de responsabilidade previstos na Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950;

2) EDUARDO PAZUELLO – ex-ministro da Saúde – art. 121, § 2º, I, combinado com o art. 13, § 2º, alínea a (homicídio qualificado); art. 267, caput (epidemia); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação) e art. 340 (comunicação falsa de crime), todos do Código Penal; arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

3) MARCELO ANTÔNIO C. QUEIROGA LOPES – Ministro da Saúde – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal;

4) ONYX DORNELLES LORENZONI – Ex-ministro da Cidadania e ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal e arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

5) ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO – Ex-ministro das Relações Exteriores – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), combinado com art. 29; todos do Código Penal;

6) WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO – Ministro-chefe da Controladoria Geral da União – art. 319 (prevaricação) do Código Penal;

7) ROBSON SANTOS DA SILVA – Secretário Especial de Saúde Indígena – SESAI – arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

8) MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA – presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai) – arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

9) ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO – Ex-secretárioexecutivo do Ministério da Saúde – art. 121, § 2º, I, combinado com o art. 13, § 2º, alínea a (homicídio qualificado); art. 267, caput (epidemia), do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

10) MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO – Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

11) ROBERTO FERREIRA DIAS – Ex-diretor de logística do ministério da Saúde – art. 317, caput, do Código Penal (corrupção passiva); art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

12) CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO – Representante da Davati no Brasil – art. 171, § 3º, c⁄c art. 155, IV, a, da Lei nº 3.807, de 1960) (estelionato previdenciário), e art. 333, caput, ambos do Código Penal (corrupção ativa);

13) LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA – Representante da Davati no Brasil – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

14) RAFAEL FRANCISCO CARMO ALVES – Intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

15) JOSÉ ODILON TORRES DA SILVEIRA JÚNIOR – Intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

16) MARCELO BLANCO DA COSTA – Ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

17) EMANUELA BATISTA DE SOUZA MEDRADES – Diretora-Executiva e responsável técnica farmacêutica da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso) e 347 (fraude processual), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

18) TÚLIO SILVEIRA – Consultor jurídico da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), ambos do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

19) AIRTON ANTONIO SOLIGO – ex-assessor especial do Ministério da Saúde – art. 328, caput (usurpação de função pública);

20) FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO – Sócio da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), 347 (fraude processual) e 337-L, inciso V (fraude em contrato), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

21) DANILO BERNDT TRENTO – Sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda e diretor de relações institucionais da Precisa – 337- L, inciso V (fraude em contrato) do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

22) MARCOS TOLENTINO DA SILVA – Advogado e sócio oculto da empresa Fib Bank – art. 337-L, inciso V (fraude em contrato), combinado com art. 29, ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

23) RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

24) FLÁVIO BOLSONARO – Senador da República – art. 321 (advocacia administrativa) e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal; art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

​25) EDUARDO BOLSONARO – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

26) BIA KICIS – Deputada Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

27) CARLA ZAMBELLI – Deputada Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

28) CARLOS BOLSONARO – Vereador da cidade do Rio de Janeiro – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

29) OSMAR GASPARINI TERRA – Deputado Federal – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

30) FÁBIO WAJNGARTEN – ex-chefe da Secretaria Especial de Comnunicação Social (Secom) do Governo Federal – art. 319 (prevaricação) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal;

31) NISE HITOMI YAMAGUCHI – Médica participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), do Código Penal;

32) ARTHUR WEINTRAUB – ex-assessor da Presidência da República e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), do Código Penal;

33) CARLOS WIZARD MARTINS – Empresário e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte); e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

34) PAOLO MARINHO DE ANDRADE ZANOTTO – biólogo e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), do Código Penal;

35) LUCIANO DIAS AZEVEDO – Médico e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) do Código Penal;

36) MAURO LUIZ DE BRITO RIBEIRO – Presidente do Conselho Federal de Medicina – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) do Código Penal;

37) WALTER SOUZA BRAGA NETTO – Ministro da Defesa e Ex-Ministro Chefe da Casa Civil – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) do Código Penal;

38) ALLAN LOPES DOS SANTOS – Blogueiro suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

39) PAULO DE OLIVEIRA ENEAS – Editor do site bolsonarista Crítica Nacional suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

40) LUCIANO HANG – Empresário suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

41) OTÁVIO OSCAR FAKHOURY – Empresário suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

42) BERNARDO KUSTER – Diretor do Jornal Brasil Sem medo, suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

43) OSWALDO EUSTÁQUIO – Blogueiro suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

44) RICHARDS POZZER – Artista gráfico supeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

45) LEANDRO RUSCHEL – Jornalista suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

46) CARLOS JORDY – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

47) SILAS MALAFAIA – Pastor suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

48) FILIPE G. MARTINS – Assessor Especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

49) TÉCIO ARNAUD TOMAZ – Assessor especial da Presidência da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

50) ROBERTO GOIDANICH – Ex-presidente da FUNAG – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

51) ROBERTO JEFFERSON – Político suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

52) RAIMUNDO NONATO BRASIL – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

53) ANDREIA DA SILVA LIMA – Diretora-executiva da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

54) CARLOS ALBERTO DE SÁ – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

55) TERESA CRISTINA REIS DE SÁ – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

56) JOSÉ RICARDO SANTANA – Ex-secretário da Anvisa – art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

57) MARCONNY NUNES RIBEIRO ALBERNAZ DE FARIA – Lobista – art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

58) DANIELLA DE AGUIAR MOREIRA DA SILVA – Médica da Prevent Senior – art. 121, caput, combinado com os arts. 13, § 2º, alínea b, e 14, todos do Código Penal;

59) PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR – Diretor-executivo da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

60) PAOLA WERNECK – Médica da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal;

61) CARLA GUERRA – Médica da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

62) RODRIGO ESPER – Médico da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

63) FERNANDO OIKAWA – Médico da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

64) DANIEL GARRIDO BAENA – Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

65) JOÃO PAULO F. BARROS – Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

66) FERNANDA DE OLIVEIRA IGARASHI – Médica da Prevent Senior – art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

67) FERNANDO PARRILLO – Dono da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

68) EDUARDO PARRILLO – Dono da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

69) FLÁVIO ADSUARA CADEGIANI – Médico que fez estudo com proxalutamida – art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

70) PRECISA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA. – art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;

71) EMANUEL CATORI – e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

72) VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA – VTCLog – art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.

*Com informações da Folha

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Política

Câmara marca depoimento de Paulo Guedes para 10 de novembro

Ministro da Economia terá de explicar offshore revelada pela investigação jornalística Pandora Papers.

A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara marcou para 10 de novembro o depoimento do ministro da Economia, Paulo Guedes. A informação foi confirmada ao Poder360 pelo presidente do colegiado, Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

Guedes foi convocado em 5 de outubro para prestar esclarecimentos sobre a revelação de que é sócio de uma empresa no exterior com patrimônio de US$ 9,55 milhões (cerca de R$ 51 milhões). A revelação foi feita depois da investigação internacional Pandora Papers, da qual o Poder360 participou….

A comissão aprovou requerimento elaborado pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Diz que Guedes pode ter se beneficiado do cargo público para tornar seus investimentos em paraísos fiscais mais rentáveis. Eis a íntegra do pedido (135 KB).

Kataguiri afirmou ser possível que Guedes tenha cometido crimes tributários, de responsabilidade ou de improbidade nas atividades de sua offshore nas Ilhas Virgens Britânicas.

O colegiado já havia definido 10 de novembro como data para que Guedes atendesse a um convite aprovado em setembro. Neste caso, os deputados queriam explicações sobre a solicitação feita ao Ministério do Meio Ambiente para flexibilizar e tornar menos rígidas regras ambientais no país.

De acordo com Ribeiro, a manutenção da data para a convocação foi acordada com o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR).

O ministro também foi convocado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e pelo plenário da Câmara para prestar esclarecimentos sobre a offshore.

Ainda não há, no entanto, data para estes depoimentos. É possível, inclusive, que haja um acordo para que Guedes compareça uma única vez para tratar do assunto. Por ter sido convocado, o ministro é obrigado a comparecer sob o risco de cometer crime de responsabilidade caso falte.

De acordo com Ribeiro, no entanto, ainda não houve pedido dos outros colegiados para unificar o depoimento. “São convocações independentes, então, ele tem data para comparecer na nossa comissão”, disse.

Apesar de ter data para o depoimento acontecer na Comissão de Fiscalização, líderes de partidos, principalmente da oposição, irão cobrar do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), uma data para que o ministro fale ao plenário da Casa, onde a pressão sobre ele deverá ser maior.

Há, no entanto, o temor de que Guedes possa ser alvejado não apenas pela oposição, mas justamente por congressistas da base aliada.

*Com informações do Poder 360

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Economia

Desastre econômico: Inflação no Brasil deve fechar ano maior que a de 83% dos países

Previsão é de estudo da FGV com dados do FMI; governo segue alegando problema global, mas dados mostram o contrário.

A inflação no Brasil deve fechar o ano maior que a de 83% dos países, de acordo com um levantamento do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV).

O estudo utilizou dados do último relatório World Economic Outlook, do Fundo Monetário Internacional (FMI). Na semana passada, o FMI cortou a perspectiva de crescimento do PIB no Brasil e no mundo, alertando para alta generalizada da inflação.

O problema, que é global, é ainda mais acentuado no Brasil, como mostra o levantamento do Ibre/FGV. Mesmo pior que 83% dos países, porém, o governo continua a afirmar que o Brasil segue o padrão global.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirma com frequência que a inflação alta é um fenômeno mundial. “Países que tinham zero [de inflação], agora estão em 4%, 5%. Países que tinham 4%, 5%, agora estão em 8%, 9%. Isso acontece, mas tem de haver resposta política”, disse ele no início deste mês.

Segundo o FMI, o Brasil deve fechar o ano com inflação em 7,9%. O valor é bem mais alto que a previsão para os países emergentes (5,8%) e que a média mundial (4,8%).

“O que agrava a situação do Brasil é a nossa moeda, que segue desvalorizando mais do que a média das outras divisas”, afirma André Braz, pesquisador do Ibre.

*Com informações do IG

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PF pede ao STF para determinar ao Ministério da Saúde que entregue cópia do contrato da vacina Covaxin

Delegado solicitou prorrogação de inquérito que apura suposta prevaricação do presidente Jair Bolsonaro.

A Polícia Federal pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) novas diligências para aprofundar o inquérito sobre suposta prevaricação do presidente Jair Bolsonaro envolvendo suspeitas de irregularidades na compra da vacina indiana Covaxin. Para isso, a PF também solicitou prorrogação da investigação por um novo prazo de 45 dias.

Dentre as diligências, o delegado William Tito Schuman Marinho pediu que o Supremo determine ao Ministério da Saúde que entregue toda a documentação envolvendo o contrato da Covaxin, firmado com a empresa Precisa Medicamentos, uma intermediária da indiana Bharat Biotech. Além disso, o delegado pediu também a expedição de uma ordem à Anvisa para que entregue a documentação do processo de autorização emergencial da Covaxin.

A investigação busca saber se Bolsonaro cometeu crime de prevaricação por ter recebido informações a respeito de supostas irregularidades na compra da vacina no mês de março e por não ter, na ocasião, determinado abertura de investigação pela PF.

Na justificativa, a PF cita que o Ministério da Saúde decretou sigilo sobre o processo da vacina. Por isso, o delegado não poderia requisitar diretamente ao ministério e pediu autorização ao Supremo para obter os documentos.

“Ocorre que, recentemente, o Ministério da Saúde classificou os processos relacionados ao contrato nº 29/2021 como sigilosos; circunstância que, legalmente, impede o acesso aos processos. Ademais, não está disponível no site da Anvisa a integralidade do processo de autorização de uso emergencial da vacina Covaxin”, escreveu.

Além disso, a PF já havia solicitado a quebra do sigilo telemático dos e-mails da Precisa Medicamentos, para analisar quando a empresa enviou ao Ministério da Saúde os documentos da contratação.

O objetivo da medida solicitada pelos investigadores é verificar se a Precisa Medicamentos enviou ao Ministério da Saúde um documento, conhecido com Invoice, que era uma espécie de nota fiscal para o pagamento adiantado das vacinas, no dia 19 de março ou no dia 22 de março.

Essa data é importante para o inquérito porque, no dia 20 de março, o deputado federal Luís Miranda (DEM-DF) e seu irmão, o servidor do Ministério da Saúde Luís Ricardo Miranda, foram relatar as suspeitas de irregularidades no contrato ao presidente Jair Bolsonaro no Palácio da Alvorada. Em depoimento à CPI, eles disseram ter levado cópia da Invoice a Bolsonaro.

Esse primeiro documento continha uma informação completamente divergente do contrato. Previa o pagamento antecipado à Precisa, mas o contrato firmado com o ministério estipulava que esse pagamento só seria efetuado após o recebimento dos imunizantes.

*Com informações de O Globo

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ABJD protocola ação contra Deltan Dallagnol por interferência na delação de Pedro Barusco

Mudanças em delação do ex-presidente da Petrobras teriam sido feitas para incluir nomes do PT entre os delatados.

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) protocolou uma reclamação disciplinar contra os procuradores da República Deltan Dallagnol e Athayde Ribeiro Costa, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nesta segunda-feira (18).

A entidade solicita a investigação dos promotores que teriam negociado os termos da delação premiada do ex-presidente da Petrobras, Pedro Barusco, um dos primeiros delatores da Operação Lava Jato, com o objetivo de incluir nomes do Partido dos Trabalhadores no rol de figuras e instituições delatadas.

A denúncia foi publicada por meio de uma reportagem do portal Diário do Centro do Mundo (DCM), sobre diálogos entre os procuradores por mensagens de celular.

Em nota, os juristas da ABJD afirmaram que o “caso é gravíssimo”. “O fato envolvendo uma possível falsificação do depoimento de uma testemunha por parte de procuradores da República, para prejudicar um ou mais acusados, com claras intenções políticas, configura diversos crimes, inclusive de prisão, e vem compor a série de revelações já feitas de um dos maiores escândalos já vistos na história da justiça criminal brasileira.”

A reclamação aponta que Dallagnol e Costa podem ter infringido o artigo 80 do Código de Processo Civil, a partir da acusação de abuso de direito, violação dos deveres de lealdade processual e de comportamento ético.

A legislação que regulamentou o instituto da delação premiada no Brasil (Lei Nº 12.850, de 2 de agosto de 2013) também proíbe expressamente que as autoridades interfiram no relato do delator, seja solicitando a inclusão de mudanças ou retirada de trechos, por exemplo.

*Com informações do Brasil de Fato

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“Uma cegueira assassina”, diz jornal francês sobre Bolsonaro diante da pandemia

O jornal La Croix de hoje destaca na capa, acompanhada de uma foto de dois coveiros trabalhando em um cemitério do subúrbio carioca, as conclusões da CPI sobre a administração da pandemia no Brasil, que seriam divulgadas amanhã, após quatro meses de inquérito. A reportagem foi publicada antes do anúncio do adiamento da leitura dos resultados.

“Covid, os erros criminosos das autoridades brasileiras” é o título da reportagem. “A responsabilidade do presidente brasileiro é central na catástrofe sanitária provocada pela pandemia, com o segundo maior número de óbitos do mundo, após os Estados Unidos.

La Croix levanta algumas das questões às quais a CPI da pandemia vai tentar responder: a ausência de lockdown em grande escala, a responsabilidade pelo colapso do sistema de saúde e a suposta corrução na compra de vacinas superfaturadas.

O jornal francês explica que a CPI traz à tona, em primeiro lugar, a responsabilidade do presidente Jair Bolsonaro. “Uma cegueira assassina”, diz La Croix. O senador Randolfe Rodrigues, vice-presidente da comissão, já anunciou que o ex-capitão enfrenta 11 acusações, entre elas, crime contra a saúde pública, charlatanismo e crime contra a humanidade.

La Croix também cita outra acusação contra Bolsonaro, a de “prevaricação no escândalo Covaxin”, em que o governo propôs pagar US$ 15 cada dose, contra o preço inicial fixado pelo fabricante indiano Bharat Biotech de US$ 1,34.

Disparidade regional

Em meados de outubro, menos da metade da população brasileira (47%) está totalmente vacinada. O diário católico aponta as grandes disparidades entre os estados: apenas 25% dos habitantes de Roraima ou da Amazônia receberam duas doses, contra 61% no estado mais rico, São Paulo.

Apesar de a campanha ter se acelerado no verão, a CPI lembra que o presidente recusou a compra de vacina da Pfizer em 2020.

La Croix cita ainda os acordos políticos de Bolsonaro com o “centrão” e o trágico escândalo das cobaias humanas pelo grupo Prevent Senior.

O TPI (Tribunal Penal Internacional), na Haia, vai examinar o relatório final da CPI e poderá, a princípio, julgar o presidente brasileiro por crimes contra a humanidade, acrescenta o jornal francês.

*Com informações do Uol

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Política

Vídeo: Sem discurso e candidato pra 2022, banqueiro do Itaú propõe a volta da escravidão

Bolsonaro não para de derreter.

Ministros do STF prometem fuzilar Moro se ele ousar ser candidato.

Em guerra autofágica no PSDB, Eduardo Leite chama Dória de BolsoDória.

Assista:

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Brasil

Forças Armadas gastaram R$ 5,5 milhões de dinheiro da vacina contra covid

TCU abre processo para apurar indícios de irregularidades em parceria que destravou R$ 95 mi da Saúde para a Defesa.

As Forças Armadas reservaram para suas despesas R$ 21,7 milhões da quantia destinada à compra e à distribuição de vacinas contra a Covid-19. Desse total, R$ 5,5 milhões foram efetivamente gastos até agora, principalmente nos meses de julho e agosto. Os dados são do portal da transparência do governo federal.

Este uso dos recursos da imunização levou o TCU (Tribunal de Contas da União) a abrir um processo para investigar indícios de irregularidades.

O plenário do órgão determinou a abertura do processo na última quarta-feira (13). O relator da proposta foi o ministro Bruno Dantas.

Para usar o dinheiro voltado à vacinação, as Forças Armadas fazem uso de uma parceria estabelecida entre os Ministérios da Saúde e da Defesa. As duas pastas assinaram um TED (termo de execução descentralizada), que permite que a Saúde abra mão de recursos à Defesa, para que os militares auxiliem na logística da imunização.

Indícios de irregularidades no uso desses recursos entraram no radar da CPI da Covid no Senado e do TCU. O TED prevê repasses de R$ 95 milhões à Defesa.

O responsável pela parceria foi o coronel do Exército Elcio Franco Filho, que exercia o cargo de secretário-executivo do Ministério da Saúde. Ele era o braço direito do general da ativa Eduardo Pazuello, ministro da Saúde até março deste ano. Os dois foram demitidos, e hoje estão abrigados em cargos de confiança no Palácio do Planalto.

Elcio assinou o TED pelo Ministério da Saúde, em 19 de janeiro. No mês anterior, em dezembro de 2020, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) havia assinado uma MP (medida provisória) para liberar R$ 20 bilhões para compra de vacinas contra a Covid-19.

Os R$ 95 milhões do TED são provenientes dos recursos destravados pela MP para compra e distribuição de imunizantes, como confirmou o Ministério da Saúde.

Na atual gestão de Marcelo Queiroga na Saúde, um aditivo prorrogou a parceria até janeiro de 2022 —antes, o prazo previsto era até novembro de 2021. Os termos do TED, porém, permitem que ele funcione por até cinco anos.

Uma reportagem publicada em 1º de maio pela Folha deu detalhes sobre os primeiros gastos das Forças Armadas após a militarização de parte da vacinação contra a Covid-19.

O dinheiro da vacina foi usado principalmente para manutenção e reparação de carros e aeronaves, assim como na compra de combustível. Uma parte dos recursos foi destinada à compra de material aos hospitais militares, de uso exclusivo de integrantes das Forças; à compra de medicamento sem eficácia para Covid-19; e a ações sigilosas de inteligência do Exército.

Na ocasião, o Exército afirmou ter feito atividades de inteligência de reconhecimento de itinerários e levantamento de áreas de risco ao material e ao pessoal empregado na vacinação.

O Ministério da Defesa afirmou, também naquele momento, que os grupos indígenas em localidades de difícil acesso eram os principais atendidos com o suporte à vacinação.

​Diante da abertura de um processo pelo TCU, referente à descentralização de recursos que contempla a Defesa, a Folha voltou a questionar o ministério sobre os gastos feitos. Emails foram enviados na sexta-feira (15), mas não houve resposta.

O Ministério da Saúde diz que o dinheiro não pode ser usado para finalidades não previstas no TED.

*Com informações da Folha

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