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Vídeo: Vereador se nega a cantar o “hino racista” do Rio Grande do Sul e dá aula de história

A vereadora Comandante Nádia tentou passar uma descompostura em seu colega da bancada negra do PSOL e ouviu uma aula.

O vereador Matheus Gomes, da bancada negra do PSOL de Porto Alegre, deu uma aula de história à sua colega, a vereadora Comandante Nádia, durante a posse, nesta sexta-feira (1º), sobre o conteúdo racista do Hino do Rio Grande do Sul.

A vereadora tentou passar uma descompostura em Matheus e seus colegas de bancada que não se levantaram durante a execução do hino. O vereador pediu uma questão de ordem e afirmou:

“Nós, como bancada negra, pela primeira vez na história da Câmara de Vereadores, talvez a maioria daqui que já exerceram outros mandatos não estejam acostumados com a nossa presença, não temos obrigação nenhuma de cantar um verso que diz: ‘povo que não tem virtude acaba por ser escravo’”, disse.

Matheus disse ainda ser historiador, “faço mestrado na UFRGS, a nossa instituição, a Universidade Federal, é uma das mais importantes do nosso estado, fruto da luta de muitos de nós aqui, já reconhece a não obrigatoriedade das pessoas terem que tocar o hino devido a esse conteúdo racista dele em solenidades oficiais e acho que seria muito importante a Câmara de Porto Alegre também começar a se perguntar sobe esse tema”.

Ao final, o vereador completou: “Nós não temos obrigação disso e nós precisamos fazer um movimento na sociedade pra reverter a existência de uma frase de cunho racista no Hino do Rio Grande do Sul”.

 

*Com informações da Forum

*Foto: Facebook de Matheus Gomes

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A última maldade de 2020: Bolsonaro limita a 25% do mínimo a renda para conceder BPC

Congresso tinha elevado teto para metade do salário mínimo, mas presidente vetou proposta e deixou benefício sem regra para 2021; ele fixou o limite por meio de MP.

Texto limita o pagamento do Benefício de Prestação Continuada a quem tem renda de até um quarto do salário mínimo.

No último dia de 2020, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que oficializa restrições à concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), direcionado a idosos e pessoas de baixa renda com deficiência. Pela MP, que tem vigência imediata, o benefício só alcançará quem recebe até um quarto do salário mínimo.

O valor estabelecido na nova MP já estava em vigor em 2020, mas não havia previsão sobre esse critério a partir deste ano. Pelo novo valor do salário mínimo, de 1.100 reais, o benefício se aplica a pessoas com renda domiciliar de até 275 reais.

A Lei 8.742/1993 estabelecia exatamente o critério de 25% do salário mínimo. Recentemente, o Congresso Nacional aprovou a ampliação da oferta do benefício, que englobaria também os brasileiros que recebem até meio salário mínimo. Essa decisão dos parlamentares, no entanto, foi vetada por Bolsonaro, sob o argumento de que o projeto criaria despesas obrigatórias sem a indicação da fonte de custeio.

O veto foi derrubado pelo Congresso, mas a questão foi submetida ao Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu uma medida cautelar para suspender a eficácia do dispositivo.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, “tal situação de incerteza e insegurança jurídica motivou a edição da atual medida provisória que objetiva, justamente, restabelecer o critério objetivo para acesso ao BPC, a partir do ano de 2021, suprimindo o limitador temporal hoje existente”. Cerca de 500 mil brasileiros teriam acesso ao benefício caso o nível de renda fosse ampliado.

 

*Com informações da Carta Capital

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Ou o Brasil acaba com a Globo ou a Globo acaba com o Brasil

A Globo é insaciável. Desde sua criação, ainda como um pequeno jornal, alimenta-se de golpes.

Qualquer recurso destinado a melhorar a vida dos pobres, para os Marinho, isso sempre foi considerado desperdício.

Para esse gente, que viveu cresceu e se tornou um império da comunicação de massa através de inúmeros privilégios e benesses do Estado brasileiro, é necessário o Estado investir nos ricos, jamais nos pobres.

A Globo é uma praga sorrateira, que muitas vezes age calada e às escondidas, como fez quando mandou Villas Boas escrever um tuíte ameaçador para ser lido por Bonner no final do JN, ou seja, tudo milimetricamente cronometrado às vésperas do julgamento do HC de Lula no STF para que este, que estava em 1º lugar nas pesquisas e venceria no 1º turno, fosse tirado da disputa para Bolsonaro vencer a eleição e, por descaso, irresponsabilidade, e total falta de empatia, matar os 200 mil brasileiros por Covid-19.

A Globo, hoje, o chama de genocida, como se os Marinho não tivessem nada a ver com isso.

Mas se a Globo não conseguir emplacar um candidato para disputar a eleição de 2022, não duvidem, os Marinho nem piscam e, em nome do “tudo, menos o PT”, leia-se “tudo, menos os pobres”, ela  mergulhará de cabeça na campanha de Bolsonaro, como fez em 2018.

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Vaza Jato prova que Lava Jato/PR desacata STF

A autorização para a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acessar as mensagens do Telegram hackeadas do celular do procurador da República Deltan Dallagnol, ou seja, os arquivos da chamada Vaza Jato, independentemente de qualquer outro juízo a ser feito, mostra o desrespeito às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte do país, pela Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba. Incluindo aí o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelas condenações – sem provas – do ex-presidente.

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski no bojo da Reclamação (Rcl) 43007/PR foi exarada porque outras decisões da corte, inclusive dele próprio, deixaram de ser cumpridas pelo juízo de Curitiba. Além de não as cumpri-las, juízo e procuradores da República ligados ao que se denominou República de Curitiba, passaram ao Supremo informações mentirosas. Ou, no linguajar da defesa do ex-presidente, “informações desprovida de qualquer plausibilidade”, “absolutamente mendazes”.

Apesar das ordens do STF, a Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba vem impedindo o acesso dos advogados de Lula à totalidade dos autos do Acordo de Leniência (Processo n.º 5020175- 34.2017.4.04.7000/PR) que a construtora Odebrecht firmou com o Ministério Público Federal de Curitiba, em 2016. O descumprimento por parte do juízo de Curitiba ao que determinou a Segunda Turma do STF em agosto passado, assim como a gravidade do que isso representa, é reconhecido pelo próprio Lewandowski. Tal como ele fez constar em decisão assinada em 24 de novembro, rejeitando um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) de reconsideração das decisões tomadas na Reclamação.

“Não deixa de causar espécie – considerado o elevado discernimento intelectual e preparo técnico que o exercício de funções judicantes e ministeriais pressupõe – o ostensivo descumprimento de determinações claras e diretas emanadas da mais alta Corte de Justiça do País, por parte de autoridades que ocupam tais cargos em instâncias inferiores. Esse fato reveste-se da maior gravidade, quando mais não seja porque coloca em risco as próprias bases sobre as quais se assenta o Estado Democrático de Direito.”

Os pedidos de acesso ao acordo da Odebrecht começaram a ser feitos há três anos, em 2017, junto ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, ou seja, quando Sérgio Moro ainda era o juiz titular. No Supremo Tribunal ele tramita desde 26 de fevereiro de 2019. Como destacou Lewandowski em sua decisão de novembro, “mesmo tendo sido exaradas, em duas oportunidades, uma na Rcl. 33.543/PR e outra na Rcl. 43.007/PR, determinações inequívocas para que fossem disponibilizados ao reclamante os elementos de prova de seu interesse já coligidos, elas ainda não foram integralmente cumpridas, inobstante ter esta Suprema Corte enfatizado que a acusação tem o dever de agir com transparência, boa-fé e lealdade processual em relação ao reclamante“. Tivessem sido atendidas tais determinações, hoje não seria preciso recorrer aos arquivos da Vaza Jato.

Os advogados de Lula, capitaneados pelo casal Valeska e Cristiano Zanin Teixeira, defendem a tese de que no acordo de leniência firmado pela Odebrecht há informações relevantes que ajudariam a confirmar a inocência do ex-presidente bem como a parcialidade com que ele foi julgado em Curitiba. Ao todo, como relata uma das muitas petições levadas ao STF, “foram, ao menos, 17 pedidos, 13 indeferimentos e 10 decisões favoráveis — sem que até o momento, porém, tenham sido cumpridas, na integralidade, as decisões desta Suprema Corte sobre o assunto”.

A primeira decisão parcialmente favorável à defesa junto ao STF foi da lavra do ministro Edson Fachin, então relator natural da Reclamação 33.543. Em julho de 2019, ele julgou “parcialmente procedente o pedido para o fim de conceder ao reclamante acesso restrito aos elementos de prova já documentados nos autos de origem (5020175-34.2017.4.04.7000/PR) e que lhe digam respeito, ressalvadas eventuais diligências em curso ou em deliberação”. (grifos do original – g.o.).

Em 28 de agosto, Fachin reiterou: “seja facultado à defesa acesso aos sistemas vinculados à empresa Odebrecht, nos exatos moldes do verificado na Ação Penal n. 5021365-32.2017.404.7000/PR, ordenando, ainda, a confecção de ata com a descrição minuciosa dos trabalhos levados a efeito. Desde logo, estabeleço o prazo impreterível de 15 (quinze) dias para cumprimento da diligência pelo assistente técnico defensivo.”

O caso, porém, não se encerrou. A defesa apresentou Agravo e, posteriormente, Recurso em Agravo que acabou sendo apreciado pela Segunda Turma do STF em agosto deste ano. Até então, desde o primeiro pedido protocolado na Vara Federal em Curitiba, transcorreram dois anos, 10 meses e 23 dias. Fachin recusou-se a atender o Agravo apresentado, mas foi derrotado pelo voto de Lewandowski, que foi acompanhado por Gilmar Mendes (Cármen Lúcia e Celso de Mello não participaram da sessão) tornando-se assim relator do caso por ter dado o voto vencedor. A decisão foi clara:

“A Turma, por maioria, conheceu e deu provimento ao agravo regimental, a fim de conceder ao reclamante acesso restrito aos elementos de prova já documentados nos autos de origem (5020175-34.2017.4.04.7000/PR) que lhe digam respeito, ressalvadas eventuais diligências em curso ou em deliberação. Consequentemente, facultou à defesa o acesso aos sistemas vinculados à empresa Odebrecht, nos exatos moldes do verificado na ação penal 5021365-32.2017.404.7000/PR, confeccionando-se ata com a descrição minuciosa dos trabalhos levados a efeito para a realização de perícia. Após o cumprimento dessas determinações, deverá ser reaberto o prazo para apresentação ou complementação das alegações finais das partes, no prazo de 5 dias, na forma do § 3º do art. 403 do Código de Processo Penal, de forma sucessiva, inclusive em relação aos réus colaboradores”,

Apesar disso, segundo os advogados de Lula levaram ao conhecimento do ministro relator, até 23 de dezembro eles não conseguiram acesso a toda a documentação. Mesmo assim, o juízo da 13 ª Vara Federal em Curitiba fez chegar a Lewandowski a informação de que o acesso tinha sido dado. Não explicou, porém, que liberou apenas parte do que o Supremo determinara que fosse mostrado.

Curiosamente, apesar de juízes e procuradores da Força Tarefa de Curitiba insistirem que a decisão foi cumprida como determinada, cada nova decisão do ministro relator nas petições/queixas apresentadas pela defesa, o juízo de Curitiba liberava um novo documento do referido acordo, em uma demonstração clara de que nem tudo realmente havia sido mostrado. Tal como revelaram os advogados em petição ao STF:

“Importante destacar, nesse diapasão, que após a decisão tomada por esta Suprema Corte na Reclamação n.º 33.543/PR e na presente Reclamação, o Reclamante peticionou cinco vezes perante o Juízo Reclamado para demonstrar que não houve o cumprimento substancial das determinações desta Suprema Corte e, a partir dessas petições, recebeu, na sequência de cada uma delas, novos fragmentos do material que deveria ter sido exibido na íntegra desde o primeiro momento“.
“Algo mais grave vem sendo escondido”

Diante de tanta resistência, a defesa de Lula sugere que algo mais grave vem sendo escondido pela Força Tarefa da Lava Jato em Curitiba. Tal como os advogados afirmaram em uma das petições protocoladas:

“Ora, está evidente que, para além disso, o e. Juízo de Piso está tentando impedir de forma injustificada o acesso do Reclamante aos autos n.º 5020175- 34.2017.4.04.7000/PR, induzindo a crer que, naquele material, possivelmente, deve haver elementos adicionais sobre os “problemas” existentes no material que está sendo utilizado pela “Operação Lava Jato” e/ou na relação entre os membros da Força-Tarefa da Lava Jato e outras autoridades que participaram da celebração do Acordo de Leniência em tela — em especial, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos e a Procuradoria Geral da Suíça. Isto sem se falar nos possíveis “problemas” decorrentes do manejo dos mais de R$ 3,8 bilhões envolvidos nesse Acordo de Leniência — lembrando-se, aliás, que a Força-Tarefa da Lava Jato, como é público e notório, já tentou abrir uma fundação privada de R$ 2,5 bilhões com recursos provenientes de outro Acordo de Leniência.”

Diante de tais suspeitas, questionaram:

Nesta senda, a pergunta que persiste em pairar é: por que tanto receio da Lava Jato de Curitiba em conceder ao Reclamante acesso aos autos n.º 5020175-34.2017.4.04.7000/PR?

O que terá de tão grave nesses autos a ponto de as autoridades locais desafiarem a autoridade de uma expressa decisão emanada pela Suprema Corte e ao arrepio direito de defesa do Reclamante?

Vaza Jato desmente Força Tarefa/PR

O acesso aos arquivos copiados pela Polícia Federal dos computadores do hacker Walter Delgatti Neto – responsável por furtar os diálogos do procurador Dallagnol pelo Telegram – foi solicitado, no último dia 23 de dezembro, como forma de desmentir declaração do Ministério Público Federal.

Em uma das explicações encaminhadas ao Supremo pela corregedoria da Procuradoria-Geral da República, registrou-se que “o MPF esclarece que não foi produzida nenhuma documentação relativa a comunicações com autoridades estrangeiras para tratar do acordo de leniência”. Algo que para o próprio Lewandowski “não se assegura verossímil” (veja ilustração).

A defesa de Lula, ao questionar a veracidade desta informação, mostrou não ser crível que um acordo envolvendo R$ 3,8 bilhões, como o assinado pela construtora, não tenha produzido qualquer documento. Na petição apresentada em 23 de dezembro, expõe, questionando:

“Como admitir que agentes públicos que firmaram um acordo bilionário com a participação de autoridades norte-americanas e suíças, direcionando recursos vultosos e informações estratégicas para aquele país não tenham produzido “NENHUMA DOCUMENTAÇÃO”? Isso é crível? Isso é possível? Evidentemente que não!” (g.o.)

Os advogados lembraram ainda que quando questionada pelo portal Agência Pública sobre a parceria com autoridades estrangeiras, “a Força-Tarefa da “Lava Jato” respondeu sem titubear: ‘Não se trata de atuação em parceria, mas de cooperação entre autoridades responsáveis pela persecução criminal em seus países’“. (g.o.). Tal como consta da reportagem “O FBI e a Lava Jato“. A partir de tal declaração, os advogados avançaram no questionamento:

“Na citada resposta transcrita acima, para além de reconhecer que a celebração do acordo de leniência da Odebrecht contou com uma cooperação envolvendo autoridades do Brasil, dos Estados Unidos da América e da Suíça, também é possível constatar uma arrebatada defesa do intercâmbio de informações praticado de forma espúria, cujo acesso já foi autorizado por esta Suprema Corte e, agora, afirma-se com total desfaçatez que inexistem“.

Para rebater as negativas da Força Tarefa, a defesa de Lula transcreve documentos encaminhados ao juízo pela própria Odebrecht no qual a construtora explicita:

“No ano de 2017, posteriormente à celebração dos acordos entre a Peticionária e as autoridades Suíças, Brasileiras e Estadunidenses, uma cópia recuperada do conteúdo de dados apreendidos nos servidores suíços foi disponibilizada pelos procuradores federais suíços à Peticionária, que as repassou ao Ministério Público Brasileiro no bojo do Acordo de Leniência. Assim todas as informações recebidas pelas autoridades Suíças foram devidamente disponibilizadas ao Ministério Público Brasileiro”. (g.o.).

Diante de tais informações, os advogados esclarecem ao ministro do STF para deixar claro que algo se esconde em Curitiba:

“No entanto, em que pese estas afirmações, como já assinalado, não há nos autos da leniência disponibilizados à Defesa Técnica do Reclamante qualquer documento de lavra de tais órgãos estrangeiros, nem mesmo aquele das autoridades suíças em que supostamente remeteram cópia do sistema de contabilidade paralela informal da Odebrecht que estava sob seu domínio ou então a curiosa autorização do DoJ para contração de determinada empresa“.

Ora, a indisponibilidade de tais documentos vai de encontro com a determinação do Pretório Excelso de que seja disponibilizado ao Reclamante toda documentação, por exemplo, relacionada: “à troca de correspondência entre a ‘Força Tarefa da Lava Jato’ e outros países que participaram, direta ou indiretamente, da avença, como, por exemplo, autoridades dos Estados Unidos da América e da Suíça“. (g.o.).

Vaza Jato confirma documentos omitidos

Reforçando a tese de que nem todos os documentos lhes foram apresentados, a defesa do ex-presidente recorreu a uma das conversas reveladas pela Vaza Jato e publicada pelo portal UOL, em 27 de setembro de 2019 – Lava Jato teve acesso clandestino a sistema de propina da Odebrecht.

A troca de mensagens, ocorrida em maio de 2016, além de desmentir as informações enviadas por Curitiba à Corregedoria do MPF que foi repassada por esta a Lewandowski, demonstrou que os procuradores da Lava Jato acessaram os sistemas de contabilidade da Odebrecht – Drousys e MyWebDayB -, “quase um ano antes do Ministério Público Federal estar apto a usar formalmente os dados entregues pela Odebrecht”. Ou seja, de forma ilegal. Consta da petição levada ao ministro relator:

“Conforme se depreende das mensagens trocadas no aplicativo Telegram entre os procuradores da República, estes já tinham acesso aos referidos sistemas pelo menos desde meados de maio de 2016, sendo que tal acesso só foi disponibilizado à Força Tarefa formalmente em 17 de abril de 2017, quando a SPEA (Secretaria de Pesquisa e Análise) da Procuradoria-Geral da República finalizou o processamento e informou os procuradores da República de Curitiba – tal como constou das informações mendazes acostadas nesta reclamatória.

(…) Ora, se a autointitulada Força-Tarefa da “Lava Jato” somente teve acesso aos sistemas Odebrecht em meados de 2017, como explicar as pesquisas realizadas quase um ano antes?“

Coloque-se em destaque, segundo os diálogos acima transcritos, que a procuradora da República LAURA TESSLER, não satisfeita em estar realizando pesquisas clandestinas em um sistema sobre o qual afirma ter recebido somente um ano depois, solicitou que a equipe do então Procurador-Geral Suíço também auxiliasse nas pesquisas. Questiona-se, então, se isto não é um ato de cooperação – ainda que ilegal -, qual o significado jurídico desse vaso comunicante? Também não há nenhum registro deste pedido?

Outrossim, se o próprio procurador da República DELTAN DALLAGNOL, então coordenador da Força-Tarefa, manifestou aos seus pares o desejo de engajar “atores externos, EUA e Suíças” e “na medida em que as negociações eventualmente avançarem”, como se pode afirmar que “o acordo de leniência celebrado não seria ato conjunto entre autoridades estrangeiras, tampouco ato solicitado por autoridade estrangeira, muito menos ato cuja realização no exterior autoridades brasileiras tenham solicitado”? Tais negociações também não possuem nenhum registro?” (g.o.)

*Marcelo Auler

*Do blog do autor

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Pazuello, de ‘gordo favorito’ a bacurinho frito

Bolsonaro quer jogar a culpa de seu fracasso na política de vacinação nas costas das Forças Armadas, como é comum no comportamento do capitão traíra.

Pazuello, o bacurinho favorito, será sacrificado, de gandola, mas com a bunda de fora para deixar claro que o pé no traseiro do general é uma forma carinhosa que Bolsonaro arrumou, no comportamento padrão de trair seus aliados, de jogar toda a culpa do fracasso do seu governo no general bunda mole que proclamou a própria sentença, numa inacreditável submissão a Bolsonaro dizendo que, entre ele e o presidente, um mandava, e o outro obedecia.

Possivelmente, Bolsonaro, na hora de fritar o gordinho em praça pública vai proferir o célebre dito popular “lembre-se que até um pé na bunda te empurra pra frente”. Aço!

Por isso, não há como as Forças Armadas mudarem o que já está na boca da opinião pública. Pazuello não possui competência para sua função, é um general que não tem conhecimento, um inábil que deve ser o principal alvo das críticas do fiasco mental como “craque em logística” que age como um imbecil e consegue ser mais idiota que o idiota que preside o país.

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Moro foi tão bom no “combate à corrupção” quanto Pazuello é craque em logística

Mente quem diz que o ministro da Saúde de Bolsonaro, o general Eduardo Pazuello, não conseguiu comprar seringas, verdade seja dita, ele não conseguiu comprar seringas e agulhas.

Isso mostra que o presidente Bolsonaro é tão nulo e inútil quanto o deputado Bolsonaro, que passou a vida nas casas legislativas fazendo política do baixo clero na base do fisiologismo e corporativismo com militares, milicianos e congêneres e segue na mesma pegada como presidente.

Por isso, em 28 anos como parlamentar, não teve um único projeto aprovado. E como presidente, completa dois anos sem dar qualquer chance de um de seus dementes seguidores mostrarem um único feito do inútil, incompetente.

Para não dizer que Bolsonaro completa dois anos de governo de mãos vazias, ele acaba de receber o prêmio de personagem mais corrupta do planeta. E aí entra Moro , o “caçador de corruptos”, na história.

Um juiz corrupto e ladrão, prendeu um inocente para colocar um bandido na presidência. Este foi o significado do prêmio que Bolsonaro recebeu do OCCRP, sendo eleito a ‘Pessoa Corrupta do Ano’ por consórcio internacional de mídia.
Este é o balanço final da farsa da Lava Jato comandada por Moro.

*Carlos Henrique Machado Freitas

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“O pino da granada” e a explosão da direita

O dito “pino da granada”, retirado por Lewandowski, ameaça explodir a direita e os seus planos políticos de retornar ao poder. Como na República de Weimar, é preciso aceitar que a direita prefere entregar o poder ao fascismo do que ter de conviver com a esquerda no comando.

A grande mídia corporativa, desde as eleições de 2014, vem realizando uma oposição implacável contra Lula e o PT, publicando notícias e informações imprecisas e com erros para sustentar a narrativa que busca extirpá-los da vida política. Ainda naquele ano, a capa da Revista Veja, cuja edição foi antecipada em dois dias para influenciar o segundo turno das eleições presidenciais, é o emblema de como a mídia trabalhou contra si mesma, desvirtuando o princípio da informação objetiva que guia o bom jornalismo, ao ter se lançado de cabeça no esgoto das “fake news” como trincheira de luta no combate político, lugar do qual sairia abraçada – por conveniência, conivência, oportunismo e falta de opção – com a ingrata vitória eleitoral de Jair Bolsonaro, em 2018.

Após as revelações feitas pela série de reportagens da “Vaza Jato”, ficou claro o conluio armado entre setores do Ministério Público, da Polícia Federal, do Poder Judiciário e da grande mídia corporativa para excluir Lula e o PT da disputa pelo comando do país, em 2018. O cenário de perseguição política travestida de processos jurídicos, o chamado “LawFare”, hoje se confirma a partir das constantes absolvições e rejeições de denúncias conquistadas pela defesa do ex-presidente em todos os processos julgados fora de Curitiba. Mais recentemente, o ministro Ricardo Lewandowski permitiu que a defesa de Lula tenha acesso às mensagens das autoridades hackeadas no âmbito da Lava Jato. A notícia deixou a direita em polvorosa. A grande mídia logo tratou de destilar seu veneno e confirmar o limitado apreço que dedica à Constituição Federal e aos princípios liberais que tanto diz defender.

O recente artigo de Eliane Cantanhêde, publicado no jornal O Estado de S. Paulo (OESP), “O pino da granada”, se refere ao ministro Lewandowski como “petista” e faz a seguinte conta: a decisão de Lewandowski favorece o ex-presidente, poderá resultar na confirmação da suspeição de Sérgio Moro, pela segunda turma do STF, e devolver os direitos políticos de Lula, beneficiando Bolsonaro. Para ela, a reparação oferecida pelo STF a Lula poderá ser um dano político para o país.

É importante lembrar que, no Brasil, a presunção de inocência e o direito a um julgamento realizado por um juiz isento e imparcial são garantias que partem dos princípios liberais, defendidos pelo OESP, e estão assegurados pelo artigo 5º da Constituição Federal de 1988. O próprio ministro Gilmar Mendes, responsável pelo processo sobre a suspeição, mencionou que há vícios no processo da Lava Jato e que “Lula merece um julgamento justo”. Cantanhêde mostra que não concorda e alerta para os riscos dessa reparação fortalecer o embate Lula x Bolsonaro para 2022. Mas a pergunta que não quer calar é, como isso pode favorecer Bolsonaro se o único candidato que poderia derrota-lo, em 2018, era justamente o então inelegível Lula?

Como Lula hoje simboliza o enfrentamento com a elite que o empurrou para a rebeldia – a partir das acusações falsas e perseguições jurídicas/midiáticas -, inviabilizando sua conhecida característica de conciliação e acomodação, a resposta é óbvia. A recuperação dos direitos políticos de Lula e seu consequente retorno à disputa presidencial faz com que a direita esteja, automaticamente, condicionada a ter de apoiar Bolsonaro para evitar a vitória do campo popular, exatamente por não dispor, entre os seus quadros políticos, de um nome que goze de aceitação eleitoral e ampla popularidade. Por isso a conta de Cantanhêde resulta no fortalecimento de Bolsonaro. É o déjà vu macabro de 2018 projetado para 2022.

O dito “pino da granada”, retirado por Lewandowski, ameaça explodir a direita e os seus planos políticos de retornar ao poder. Como na República de Weimar, é preciso aceitar que a direita prefere entregar o poder ao fascismo do que ter de conviver com a esquerda no comando. A tormenta das eleições se aproxima, sem um nome próprio que tenha condições de vencer as eleições de 2022, a direita irá lançar mão do bote salva-vidas bolsonarista como saída de sobrevivência econômica e política, a despeito do morticínio e da crise projetada para os próximos anos. Ao se beneficiarem pessoalmente das políticas neoliberais implementadas pelo atual governo e aceitarem sua continuidade, a direita, seus representantes, os proprietários das mídias e os seus “colunistas” subordinados mostram que entre civilização e barbárie, democracia e autoritarismo, direitos e violações, preferem manter intactos os seus privilégios e as suas contas bancárias.

 

*Carla Teixeira/247

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Haddad ironiza após Bolsonaro ganhar prêmio de corrupto do ano: ‘Injusto’

O ex-candidato à presidência da República, Fernando Haddad (PT), cutucou hoje à noite o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que venceu o prêmio de “Pessoa Corrupta do Ano” pelo Organized Crime and Corruption Reporting Project (OCCRP), um consórcio internacional que reúne jornalistas investigativos e centros de mídia independente.

Para o petista, Bolsonaro não merecia levantar o prêmio pelo ano de 2020, mas sim pelos “28 anos que a família [Bolsonaro] desviou recursos públicos” do Brasil. Haddad ainda ironizou ao afirmar que o reconhecimento é injusto por ser tardio.

“Muito injusto o prêmio ‘corrupto do ano’ para Bolsonaro. Por que ‘do ano’? A família passou 28 anos desviando recursos públicos. Reconhecimento tardio e parcial”, escreveu Haddad, no Twitter.

— Fernando Haddad (@Haddad_Fernando) December 30, 2020

Hoje, em comunicado, a OCCRP afirmou que o mandatário brasileiro “venceu por pouco” o chefe da Casa Branca, Donald Trump, e o líder da Turquia, Recep Erdogan, devido a seu suposto papel na promoção do crime organizado e da corrupção.

“Eleito após o escândalo da Lava Jato como candidato anticorrupção, Bolsonaro se cercou de figuras corruptas, usou propaganda para promover sua agenda populista, minou o sistema de justiça e travou uma guerra destrutiva contra a região da Amazônia que enriqueceu alguns dos piores proprietários de terras do país”, afirmou o OCCRP.

O consórcio destacou a denúncia contra o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente, no caso das “rachadinhas” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), quando ele era deputado estadual.

Além disso, ressalto as investigações contra o vereador Carlos Bolsonaro (PSC-RJ), o filho zero dois do presidente, também por um suposto esquema de repartição de salários de assessores, o dinheiro depositado por Fabrício Queiroz e sua esposa, Márcia de Aguiar, na conta bancária da primeira-dama Michelle Bolsonaro e as acusações contra o próprio presidente.

“A família de Bolsonaro e seu círculo íntimo parecem estar envolvidos em uma conspiração criminosa em andamento e têm sido regularmente acusados de roubar do povo”, diz Drew Sullivan, editor do OCCRP. “A destruição contínua da Amazônia está ocorrendo por causa de escolhas políticas corruptas feitas por Bolsonaro. Ele encorajou e alimentou os incêndios devastadores”, afirma Rawan Damen, diretor do Arab Reporters for Investigative Journalism e um dos jurados do prêmio.

*Com informações do Uol

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STF prorroga estado de calamidade no Brasil e pede liberação do uso emergencial da vacina

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (30) prorrogar a autorização para que governos locais mantenham medidas de isolamento, quarentena e uso de máscaras em razão da pandemia do novo coronavírus.

O ministro tomou a decisão ao analisar um pedido apresentado pelo partido Rede Sustentabilidade nesta terça (29), em uma ação que já tramita no STF.

Na mesma decisão, Lewandowski manteve a determinação para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) libere o uso emergencial de vacinas em até 72 horas após o pedido. A liberação vale para imunizantes já aprovados no exterior.

Na prática, Lewandowski decidiu manter a validade de trechos da lei que estabeleceu medidas que podem ser adotadas no combate ao novo coronavírus.

A lei entrou em vigor em fevereiro deste ano e é temporária por ter a vigência condicionada ao decreto que reconheceu o estado de calamidade pública.

Como o decreto tem validade até esta quinta-feira (31), na prática, a lei também deixará de valer.

A decisão

Na decisão, o ministro detalhou algumas das regras previstas na lei e lembrou que o STF, durante o ano de 2020, já julgou que elas são compatíveis com a Constituição.

Lewandowski ressaltou ainda que a Corte reconheceu a competência de estados e municípios para atuar em questões de saúde pública.

O ministro também ponderou que especialistas têm recomendado a adoção de medidas semelhantes às previstas na lei para combater a doença.

“Sanitaristas, epidemiologistas e infectologistas nacionais e estrangeiros, como é público e notório, assim como a própria Organização Mundial de Saúde, têm recomendado enfaticamente a adoção e manutenção de medidas preventivas e curativas […], como providências cientificamente comprovadas, para debelar ou, quando menos, retardar o avanço devastador do novo coronavírus”, escreveu.

O ministro ressaltou ainda que, embora a vigência da lei esteja vinculada ao decreto, é possível considerar que a intenção do Poder Legislativo foi manter as medidas em vigor pelo tempo necessário para combater a pandemia.

Outros pontos

Outros pontos da lei não foram alvos do pedido da Rede e não foram contemplados pela decisão do ministro Ricardo Lewandowski.

Entre eles, o que prevê a dispensa de licitação para a compra e contratação de bens e serviços destinados ao enfrentamento da pandemia; e o que permite que prazos sejam reduzidos pela metade na licitação pela modalidade pregão, eletrônico ou presencial, para a compra de material relacionado ao combate à doença.

Não foram alvos ainda da decisão do STF a previsão de que os cidadãos devem colaborar com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de possível contaminação pela doença; a manutenção da validade de receitas de remédios sujeitos à prescrição; e a determinação de que o Ministério da Saúde vai manter dados públicos e atualizados sobre os casos confirmados, suspeitos e em investigação.

 

*Com informações do G1

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Política

Urgente: Bolsonaro tira mais dinheiro da educação para comprar o Centrão

Bolsonaro pode não saber comprar vacina e, muito menos, seringas, mas é expert em comprar o Centrão.

Bolsonaro acaba de transferir R$ 60 milhões do orçamento do Ministério da Educação Para entregar, através do Ministério do Desenvolvimento Regional, os recursos para a compra de políticos do Centrão.

A velhacaria é parte do repertório de tramoias e trapaças de um governo que acaba de virar chacota do mundo por sua ineficiência e trapalhadas e por não ter conseguido sequer comprar seringas para a vacinação do povo.

E se esse cambalacho não tem o menor amparo legal, porque os meios possíveis para o remanejamento já foram esgotados, Bolsonaro, certamente, utiliza do artifício do cinismo ardil para manter o embrulho a ser entregue ao Centrão.

Além do MEC, serão atingidos o Incra, com R$ 80 milhões, e o Ministério do Turismo, com R$ 110 milhões, para que toda essa grana sustente a esparrela na qual Bolsonaro investe para não sofrer um impeachment e, imediatamente, ser preso por suas falcatruas.

*Carlos Henrique Machado Freitas

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