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‘Fantasma do comunismo’ rendeu aos militares R$ 41 bilhões em pensões e salários só em 2020

Um rombo anual nos cofres públicos sem precedentes que estava sob sigilo. Os militares brasileiros e seus familiares levaram do orçamento da União R$ 41 bilhões (!). Isso mesmo, R$ 41 bilhões em benefícios de salários e pensões para toda a família. Reportagem de Felipe Betim, do ElPais, relata que as vantajosas e privilegiadas remunerações de militares e familiares promovem um rombo no orçamento que pesa nas costas dos brasileiros.

Desde que começou a divulgar o fantasma da ameaça comunista em 1964, o bolso da elite militar não parou mais de engordar. Quantos mais o discurso do comunismo assombra, mais ricos ficam os militares. Os pensionistas parentes de militares mortos, mesmo sem participar de conflito armado, receberam R$ 19,3 bilhões líquidos dos cofres do Estado brasileiro entre janeiro e dezembro de 2020, enquanto que militares da reserva e reformados receberam mais R$ 22,1 bilhões líquidos. O total é de cerca de R$ 41,5 bilhões líquidos. Só a filha de um Marechal, por exemplo, recebe R$ 70 mil por mês. Enquanto isso, os projetos militares de defesa e desenvolvimento de tecnologia ficam intermináveis por falta de recursos. Um privilégio que não fica só nos bolsos cheios.

No governo Bolsonaro, com a volta dos militares ao poder após as ameaças do general Villas Boas durante o processo eleitoral, os militares privilegiados tiveram ainda mais benefícios. Enquanto a população em geral teve retiradas de direitos e benefícios, parte da elite militar aumentou seus privilégios.

Segundo a reportagem, os dados individualizados de pensionistas militares era um privilégio sigiloso e só foram publicados após o Tribunal de Contas da União (TCU) acatar, em 2019 e em junho deste ano, duas denúncias da agência Fiquem Sabendo, especializada no acesso à informação. Em janeiro de 2020 o Governo havia publicado os pagamentos de pensão a parentes de servidores civis, atendendo parcialmente a primeira denúncia da agência, que reiterou então a solicitação pela transparência dos pagamentos de pensão a parentes de militares. Os números liberados abrangem o ano de 2020 e os dois primeiros meses deste ano.

*Com informações da Carta Campinas

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Corregedoria do MP pede demissão de procuradores da Lava Jato do Rio

Eles são acusados de publicar no site do MP informações sigilosas de uma investigação que mira políticos.

A Corregedoria Nacional do Ministério Público pede que onze procuradores da Lava Jato no Rio sejam demitidos. Eles são acusados de publicar no site do MP informações sigilosas de uma investigação que mira o ex-senador Edison Lobão e seu filho, Márcio Lobão, além de Romero Jucá, também ex-senador e ministro de Michel Temer.

A decisão final cabe ao plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, que pode converter a pena em suspensão. O caso deve ser pautado em agosto.

O pedido atinge o procurador regional da República, José Augusto Simões Vagos, e os procuradores: Eduardo El Hage, Fabiana Schneider, Marisa Ferrari, Gabriela Câmara, Sérgio Luiz Dias, Rodrigo da Costa e Silva, Stanley Valeriano da Silva, Felipe Leite, Renata Baptista e Tiago Martins.

Eles compunham a operação Lava Jato no Rio, grupo que foi desfeito após mudanças promovidas pelo Procurador-geral da República, Augusto Aras. No início deste ano, ele determinou que os integrantes da força-tarefa fossem incorporados ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Inicialmente, o Corregedor Nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, havia pedido somente a suspensão dos procuradores pelo período de 30 dias. Ele acatou, porém, recomendação de um membro auxiliar da corregedoria para alterar a pena para demissão.

A decisão de Rinaldo Reis Lima alterando o processo administrativo disciplinar contra os procuradores é de 15 de julho. A CNN teve acesso à decisão do corregedor e à recomendação que subsidiou a alteração.

A pena para a divulgação de informações sigilosas é a perda do cargo, mas a suspensão é possível caso o plenário do Conselho Nacional do MP autorize a mudança.

Os procuradores se pronunciaram em nota dizendo que que a proposta de demissão dos integrantes da força-tarefa “tem efeito deletério que transcende a injustiça do caso concreto, devendo ser acompanhado de perto pela sociedade e por todo MP Brasileiro”.

Segundo eles, “todas as denúncias que comportam matéria de interesse público são de regra publicizadas desde sempre por todo MP brasileiro, e é interesse da mídia e da sociedade ter conhecimento do seu conteúdo”. Ele afirma que a divulgação do caso em análise, que atingiu os Lobão e Jucá, “não fugiu da praxe de divulgação” de outros casos, “incluindo as divulgações da própria PGR”.

Eles dizem ainda que o juiz do caso afirmou que não houve decretação de sigilo das informações. O que ocorreu, de acordo com os procuradores, foi a manutenção do sigilo na decisão de recebimento da denúncia “única e exclusivamente como forma de dar efetividade à medida cautelar de indisponibilidade de bens, não havendo na inicial acusatória qualquer dado ou informação de natureza sigilosa que exigisse algum nível de sigilo”.

Os procuradores afirmam ainda que a decisão do corregedor nacional de sugerir demissão aconteceu “sem qualquer justificativa ou fato novo, e sem analisar as informações prestadas pela juíza”.

“A modificação da penalidade sugerida para outra consideravelmente mais gravosa, ou seja, a demissão de onze membros do Ministério Público Federal, foi realizada sem a apresentação de qualquer fato novo ou de fundamentação mínima, em que pese a exigência constitucional de fundamentação das decisões”, diz a nota.

Leia a íntegra da nota dos procuradores:

“1. A proposta de abertura de PAD pelo corregedor, contra os membros da extinta Força-Tarefa do Rio de Janeiro, ainda não foi apreciada pelo Plenário do CNMP;

2. Todas as denúncias que comportam matéria de interesse público são de regra publicizadas desde sempre por todo MP brasileiro, e é interesse da mídia e da sociedade ter conhecimento do seu conteúdo; a divulgação, no presente caso, não fugiu da praxe de divulgação de outros casos por todos os ramos do MP no Brasil, incluindo as divulgações da própria PGR;

3. De fato, a juíza do caso afirmou de forma peremptória que “não houve decretação de sigilo pelo Juízo nos autos dos processos nº 5014916-47.2021.4.02.5101 e 5014902-63.2021.4.02.5101, tampouco houve pedido do Ministério Público Federal nesse sentido” e que “a menção à manutenção de sigilo na decisão de recebimento da denúncia se deu única e exclusivamente como forma de dar efetividade à medida cautelar de indisponibilidade de bens, não havendo na inicial acusatória qualquer dado ou informação de natureza sigilosa que exigisse algum nível de sigilo, dada a natureza pública das ações penais”;

4. Apesar disto, sem qualquer justificativa ou fato novo, e sem analisar as informações prestadas pela juíza, a respeitável decisão proferida pelo Exmo. Sr. Corregedor Nacional em 15 de julho de 2021 retificou de ofício, e apenas para os membros do Ministério Público Federal Reclamados, a penalidade sugerida anteriormente – a conversão da pena de demissão, por proporcionalidade, em suspensão por 30 dias – para pena de demissão sem conversão.

5. A modificação da penalidade sugerida para outra consideravelmente mais gravosa, ou seja, a demissão de onze membros do Ministério Público Federal, foi realizada sem a apresentação de qualquer fato novo ou de fundamentação mínima, em que pese a exigência constitucional de fundamentação das decisões.

6. As informações foram divulgadas por meio oficial (assessoria de comunicação do MPF) e limitaram-se a dar publicidade a fatos que já eram públicos, em razão de integrarem a formal acusação contra os réus; esses fatos, inclusive, já haviam sido objeto de publicação na imprensa, em razão de denúncia oferecida pela PGR, em relação a outros denunciados, no bojo do Inquérito 4326/STF;

7. Por exemplo, um dos dados considerados sigilosos e que teriam sido supostamente vazados pelo MPF seria o valor da propina paga aos agentes públicos, o que, por óbvio, é uma informação de relevância social sobre a qual jamais deve recair qualquer tipo de sigilo;

8. Diante desse cenário, a abertura de PAD em face de membros do Ministério Público, com proposta de demissão, por divulgar, nos canais institucionais, ações penais públicas, tem efeito deletério que transcende a injustiça do caso concreto, devendo ser acompanhado de perto pela sociedade e por todo MP Brasileiro.”

*Com informações da CNN

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Gilmar manda PGR se manifestar sobre investigação contra Braga Netto

Severino Goes, Conjur – Caberá à Procuradoria-Geral da República (PGR) opinar sobre a abertura de inquérito contra o ministro da Defesa, general Walter Braga Netto, de acordo com despacho assinado nesta terça-feira (27/7) pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. O general é alvo de quatro ações no STF por, supostamente, ter ameaçado a realização das eleições de 2022 caso não seja adotado o voto impresso.

A decisão de Gilmar Mendes é uma medida de praxe, já que cabe à PGR o pedido para abertura de investigação contra autoridades com foro privilegiado. Os pedidos foram apresentados ao STF pelos deputados do PT Natália Bonavides (RN), Bohn Gass (RS) e Paulo Teixeira (SP), pelo deputado do PSDB Alexandre Frota (SP) e pelo advogado Ronan Wielewski Botelho.

As ações baseiam-se em reportagem publicada no dia 22 de julho pelo jornal O Estado de S. Paulo, segundo a qual o general teria feito chegar ao presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), a informação de que a realização das eleições de 2022 estaria condicionada à adoção do voto impresso.

Diante da repercussão negativa da divulgação da suposta ameaça do general, o próprio ministro da Defesa veio a público desmentir a informação e tentou contemporizar a situação, dizendo que a adoção do voto impresso é uma decisão que cabe ao Congresso. No entanto, o presidente Jair Bolsonaro continua quase que diariamente falando sobre o tema e ameaçando a realização do pleito de 2022, caso não seja adotado o voto que ele chama de “auditável”.

Clique aqui para ler o despacho de Gilmar Mendes

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Abin “fura fila” e consegue vacinar servidores contra a Covid-19

Funcionários da agência não faziam parte da lista de prioridades divulgadas pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

Segundo O Globo, servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) lotados em Brasília foram vacinados contra a Covid-19, mesmo inicialmente estando fora da lista de prioridades divulgadas pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

Apenas após ser questionada pelo GLOBO, a secretaria local disse que os servidores fazem parte do “grupo de Força de Segurança e Salvamento” e, por isso, tomaram as doses do imunizante. Ao todo, 130 servidores da Abin tomaram a vacina, que foi aplicada num posto de vacinação do Exército. A Abin não informa quantos servidores têm no total.

Informações divulgadas pela Secretaria de Saúde do DF no fim de abril apontam que a vacinação para os profissionais das forças de segurança contempla policiais militares, civis e federais, agentes do Detran, militares do Corpo de Bombeiros e “forças que apoiam o decreto das medidas restritivas” do governo do Distrito Federal.

As prioridades para essa vacinação, de acordo com a secretaria, são trabalhadores envolvidos no atendimento e/ou transporte de pacientes; trabalhadores envolvidos em resgates e atendimento pré-hospitalar; trabalhadores envolvidos diretamente nas ações de vacinação contra a Covid-19 e trabalhadores envolvidos nas ações de vigilância das medidas de distanciamento social, com contato direto e constante com o público.

“Os demais trabalhadores das forças de segurança pública e forças armadas, que não se enquadram nas atividades descritas acima, serão vacinados de acordo com o andamento da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19”, disse a secretaria em 25 de abril.

Depois de questionada pelo GLOBO sobre os motivos que levaram à vacinação dos servidores da Abin, a Secretaria de Saúde respondeu que “fazem parte do grupo de Força de Segurança e Salvamento e eles produziram uma listagem com 130 profissionais a serem contemplados com a vacinação considerando o critério de exposição de risco epidemiológico decorrente do trabalho por parte dos seus servidores”.

A secretaria disse também que a vacinação desse grupo ocorreu na Praça dos Cristais, em frente ao Quartel General do Exército, onde há vacinação em parceria com o Comando Militar do Planalto.

“A listagem foi enviada diretamente para o Exército, considerando a importância da discrição quanto ao sigilo das atividades e nomes desses servidores”, afirmou a pasta.

A Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência disse em nota que a vacinação ocorreu a seu pedido e o critério “foi a exposição a risco epidemiológico decorrente do trabalho por parte dos servidores lotados na sede da Abin, em Brasília”.

O presidente da associação, Mário Fragoso, afirma que a decisão de pedir prioridade na vacinação foi tomada em assembleia de servidores, e encaminhada em seguida para a Secretaria de Saúde. Ele considera o pleito justo porque os servidores da agência fazem parte das forças de segurança. De acordo com Fragoso, a vacinação ocorreu no dia 12.

Procurada, a Abin afirmou que as tratativas sobre a vacinação foram feitas exclusivamente pela associação de servidores.

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PF pede ao STF abertura de inquérito para investigar suspeita de pagamentos a Toffoli por venda de decisões

Ministro diz não ter conhecimento dos fatos mencionados e que jamais recebeu os supostos valores ilegais.

Painel/Folha – A Polícia Federal encaminhou ao Supremo Tribunal Federal um pedido de abertura de inquérito para investigar supostos repasses ilegais ao ministro Dias Toffoli.

O pedido tem como base o acordo de colaboração premiada de Sérgio Cabral.

Segundo informações obtidas pelo Painel, o ex-governador do Rio afirma que Toffoli recebeu R$ 4 milhões para favorecer dois prefeitos fluminenses em processos no Tribunal Superior Eleitoral.

Toffoli foi ministro da corte de 2012 a 2016, tendo sido presidente de maio de 2014 a maio de 2016.

Os pagamentos, diz Cabral, teriam sido realizados nos anos de 2014 e 2015 e operacionalizados por Hudson Braga, ex-secretário de Obras do Rio de Janeiro.

Os repasses, na versão do delator, teriam envolvido o escritório da mulher de Toffoli, a advogada Roberta Rangel.

O ministro diz não ter conhecimento dos fatos mencionados e que jamais recebeu os supostos valores ilegais.

Essa é a primeira vez que a Polícia Federal pede ao Supremo apuração que envolve um ministro da própria corte.

Os casos de venda de decisão por magistrados são enquadrados como crime de corrupção passiva.

O pedido de investigação faz parte de um novo pacote de inquéritos solicitados pela PF a partir da análise da delação do ex-governador, condenado a mais de 300 anos de prisão.

O material foi enviado no fim da semana passada para o relator do caso, ministro Edson Fachin, que encaminhou para a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestar.

Cabral fechou o acordo com a polícia após negativa da PGR e dos procuradores que atuam no Rio de Janeiro.

A delação foi homologada em fevereiro de 2020 por Fachin, que autorizou a abertura de diferentes inquéritos e encaminhou para o então presidente, Dias Toffoli, com pedido de distribuição. As investigações miravam ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça), do TCU (Tribunal de Contas da União) e políticos.

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Lewandowski intima juiz que negou acesso de Lula a mensagens hackeadas

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, determinou hoje que o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho seja intimado a cumprir sua decisão após negar à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva o acesso a mensagens de autoridades hackeadas que foram apreendidas no âmbito da Operação Spoofing, da Polícia Federal.

O acesso concedido seria relativo apenas às mensagens que digam respeito, direta ou indiretamente, a Lula e que tenham relação com as investigações e as ações penais contra ele.

A Operação Spoofing foi deflagrada em julho de 2019 e buscou desarticular uma organização criminosa de crimes cibernéticos. O compartilhamento do material havia sido autorizado por Lewandowski, relator do caso, em 28 de dezembro.

No dia 31, no entanto, o juiz da 10ª Vara foi na contramão da decisão do Supremo, sob o argumento de que esse tipo de pedido não pode ser apreciado durante o regime de plantão. Ele ainda solicitou parecer do MPF (Ministério Público Federal)— que se manifestou contra o compartilhamento.

 

*Com informações do Uol

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Justiça não dá a Lula acesso às mensagens da Lava Jato e Lewandowski reitera ordem

Ministro do STF determinou que a 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal cumpra decisão proferida pelo magistrado nesta semana.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal cumpra decisão proferida pelo magistrado e ofereça acesso à defesa do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva a mensagens apreendidas no âmbito da Operação Spoofing, da Polícia Federal, que investigou a invasão de celulares de autoridades no ano passado.

Na segunda-feira (28), o ministro deferiu pedido formulado pela defesa do ex-presidente Lula. No entanto, a defesa recorreu à Corte após não conseguir acesso aos documentos, que foram despachados para o Ministério Público Federal.

“Reforço, assim, que a decisão proferida no dia 28/12/2020 deve ser cumprida independentemente de prévia intimação ou manifestação do MPF, sobretudo para impedir que venham a obstar ou dificultar o fornecimento dos elementos de prova cujo acesso o STF autorizou à defesa do reclamante”, diz a decisão de Lewandowski desta quinta-feira (31). ​

 

*Tereza Cruvinel/Folha

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Fura-fila da vacina, Fux arrota ética

O velho terrorismo antipetista é a única arma que a direita tem, sobretudo para os cínicos, e Fux é um.

O país acaba de ver Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal, tentando furar a fila da vacina e ainda teve a coragem de dizer que furaria, mas com “delicadeza e ética”.

E o sujeito ainda fala em exemplo da justiça nos casos do “mensalão” e “petrolão”, mostrando o ativismo político do esperto e a cara de pau de falar em ética depois de ser denunciado tentando, na cara dura, dar uma carteirada.

A desculpa do espertão de topete postiço foi: “Nós não podemos parar as instituições fundamentais do Estado”

Que coisa mais comovente!

Que lição cívica do dono da honradez e da integridade!

O camarada é o cúmulo da prepotência e da falta de educação e ainda quer bancar o dicionário das lições morais.

Fux é o prototipo bem feito do judiciário brasileiro.

Vejam que exemplo.

O sujeito, presidente do STF, é pego tentando usar a Lei do Gerson (gosto de levar vantagem em tudo, certo!), faz discurso com cabelos nas ventas, como se fosse a autoridade moral desse país.

E ainda fala que a instituição que ele preside é exemplo de combate à corrupção.

*Da redação

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Suprema carteirada na fila da vacina

Luiz Fux assumiu a presidência do Supremo com uma posse contagiante. Na contramão das recomendações sanitárias, o ministro insistiu numa cerimônia presencial seguida de coquetel. A festa deixou ao menos dez autoridades infectadas com a Covid. Além do homenageado, contraíram o vírus o presidente da Câmara e o procurador-geral da República.

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, que entrou na lista dos contaminados, precisou ser transferida para um hospital em São Paulo. Passou 16 dias internada e teve que receber oxigênio por um cateter. Chocada com o mau exemplo, a professora Ligia Bahia definiu a FuxFest como um “covidário”. “Foi um evento totalmente irresponsável”, resumiu.

Três meses depois da posse, o presidente do Supremo está de volta ao noticiário da pandemia. Ontem ele defendeu o tribunal pela tentativa de furar a fila da vacina. O órgão pediu à Fiocruz que reservasse sete mil doses para imunizar ministros e servidores.

Em documento oficial, o Supremo sustentou que a vacinação vip seria “uma forma de contribuir com o país nesse momento tão crítico”. Questionado, Fux disse não ver nada de errado na carteirada. “Temos de nos preocupar para não pararmos as instituições fundamentais do Estado”, justificou.

O ministro informou que o tribunal fez o pedido “de forma delicada, ética”. Delicadamente, a Fiocruz respondeu que destinará suas vacinas ao Ministério da Saúde, sem atender a “qualquer demanda específica”. As doses serão distribuídas segundo os critérios do Programa Nacional de Imunizações. As regras não mencionam o uso da toga como fator de risco para a Covid.

O Supremo não é a primeira instituição a reivindicar preferência na distribuição da vacina. No início do mês, promotores paulistas pediram que a categoria fosse incluída “em uma das etapas prioritárias” da imunização. Depois foi a vez de o Superior Tribunal de Justiça tentar furar a fila da Fiocruz. A turma do “vacina pouca, meu braço primeiro” nunca admite estar em busca de privilégios. Ontem Fux disse ter uma “preocupação ética” com o assunto.

 

*Bernardo Mello Franco/O Globo

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Desembargador do TRF-2 derruba decisão de Bretas na Lava Jato do Rio: “juízo antecipado”

Desembargador Antonio Athié desfez o bloqueio de bens de Moreira Franco (MDB): “Preocupante e perigosa é a efetivação dessa desejada ‘asfixia financeira’, mormente quando, a pretexto de combater uma suposta organização criminosa, a acusação elege um inimigo público para personificá-la”.

Delação premiada não é suficiente para bloquear os bens. Assim decidiu o desembargador federal Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), ao suspender o bloqueio d ebens do ex-ministro Moreira Franco (MDB): “havia um juízo antecipado de culpa”, escreveu o magistrado.

Athié derrubou a decisão de Marcelo Bretas, juiz da Lava Jato do Rio de Janeiro. Moreira Franco foi acusado juntamente com o ex-presidente Michel Temer, em 2019, por suposta vantagem indevida a comando de Temer.

Na decisão, o desembargador do TRF-2 criticou duramente Bretas, por sua atuação na Lava Jato do Rio. Disse que o juiz de primeira instância aceitou acusações do Ministério Público Federal (MPF) do Rio e dos delatores sem qualquer análise, em uma “linha de aceitação pura e simples de tudo”.

Ivan Athié recuperou, ainda, o caso da Escola Base, que foi amplamente criticado e desmontado pelo jornalista Luis Nassif, nos anos 90, que foi construído com a adesão da imprensa massiva. Ao mencionar este caso, o desembargador disse que “muitas pessoas são influenciadas por formadores de opinião, incluindo juízes”.

O magistrado criticou a falta de fundamentação e demonstração de imprescindibilidade das decisões de Bretas e que não bastam “apenas alegações da acusação, que foram aceitas tal e qual decisão per relationem, e simplesmente asfixiar financeiramente empresas e pessoas no limiar da ação penal, em função de fatos antigos e a serem provados”.

Disse também ser “preocupante” Moreira Franco ter seus bens bloqueados com base nessa metodologia.

“Preocupante e perigosa é a efetivação dessa desejada ‘asfixia financeira’, mormente quando, a pretexto de combater uma suposta organização criminosa, a acusação elege um inimigo público para personificá-la, desumanizando-o com o objetivo de maximizar a coerção estatal, sobretudo no início de uma investigação altamente complexa e de fatos antigos, como é o caso dos autos.”

*Com informações do GGN

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