O recado foi escrito no mandado de citação, documento que atesta que Barbosa foi denunciado pelo crime.
O delegado e ex-chefe da Polícia Civil do Rio Rivaldo Barbosa, réu preso acusado de participar do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, deixou um recado escrito à mão para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, relator do caso.
“Aos Exmos. ministros e à eternidade: 1 – eu nunca falei com esses outros denunciados; 2 – o Inq. 901-00266-19 possui provas técnicas da mentira do assassino da vereadora Marielle e do motorista Anderson; 3 – no STJ há uma decisão que eu não participei das investigações”, escreveu Barbosa.
O recado foi escrito no mandado de citação, documento que atesta que Barbosa foi denunciado pelo crime. Este documento foi anexado ao processo nessa quarta-feira (26).
A defesa de Barbosa argumenta que um inquérito de 2019 (Inq. 901-00266-19) indica que o delegado não tentou obstruir a investigação contra os irmãos Chiquinho e Domingos Brazão, também denunciados pelo homicídio de Marielle. Na época em que Barbosa era chefe de Polícia, foram realizadas quebras de sigilo telemático dos irmãos Brazão.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mencionada por Barbosa refere-se a um julgamento de maio de 2020, que rejeitou o pedido de federalização da investigação do caso Marielle. Na ocasião, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apontou indícios de corrupção envolvendo o delegado e outros servidores. Contudo, a relatora do STJ, ministra Laurita Vaz, destacou que Barbosa “nunca esteve à frente da investigação do caso Marielle”.
Em 18 de junho, o STF tornou réus os acusados de mandar matar Marielle e Gomes. Os réus são: o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro Domingos Inácio Brazão; seu irmão, o deputado federal João Francisco Inácio Brazão; o delegado Rivaldo Barbosa; e o policial militar Ronald Paulo de Alves Pereira. Além disso, os irmãos Brazão e Robson Calixto Fonseca, o “Peixe”, foram acusados de integrar uma organização criminosa, diz o Metrópoles.
As investigações apontam que o ex-policial militar Ronnie Lessa foi o atirador responsável pela execução do crime, tendo feito uma delação premiada que implicou outros autores. Já o ex-PM Élcio de Queiroz confessou ter dirigido o veículo no momento do assassinato.
A oposição ferrenha de Jair Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal (STF) teve reflexo direto nas relações entre a corte e a cúpula militar. Quando foi presidente, o capitão proibiu integrantes de integrantes das Forças Armadas de se reunir com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), diz Bela Megale, O Globo.
No ano passado, com o acirramento entre militares e o judiciário, por meio de sucessivos questionamentos que o Ministério da Defesa passou a fazer sobre as urnas, alguns ministros tentaram contato com membros do Alto Comando das Forças. A tentativa de diálogo, porém, não teve sucesso.
O próprio Alexandre de Moraes enviou recados à cúpula do Exército, mas sempre recebeu desculpas como resposta e a agenda não ocorreu. As demandas chegaram a ser levadas ao então presidente Bolsonaro, que vetou qualquer encontro e informou que ele concentraria as comunicações.
O encontro de ministros com a cúpula militar só aconteceu após a mudança de governo, no início do ano. Em uma conversa com integrantes do Alto Comando do Exército, Moraes chegou a contar, rindo, que foi vetado pela Força até de malhar na academia do Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília, onde se exercitava diariamente.
Bolsonaro dá uma de Raul Seixas e diz, “Eu quero dizer agora o oposto do que eu disse antes”, e arremata exaltando as qualidades de Alexandre Moraes como jurista e professor, com algumas pequenas e até bobas divergências. Nada que uma cerveja junto na padaria da esquina não possa resolver.
Bolsonaro sapeca o chavão, “democracia é isso: executivo, legislativo e judiciário trabalhando juntos em favor do povo e todos respeitando a constituição”.
Não vamos aqui torturar os leitores com a carta ensebada pedindo penico a Moraes, até porque hoje, na base do estalão, Bolsonaro, em somente um golpe de língua, lambeu os sapatos de Xi Jinping, Putin e Alexandre de Moraes.
O homem é um portento na arte de chaleirar os pés e canonizar quem pode lhe massacrar.
Agora é aguardar os aduladores da Jovem Pan, sobretudo os do Pingo nos Is, explicarem essa cambalhota aduladora do ex-valentão do “acabou, porra!”.
Michel Temer entra nessa história não para redigir a carta lambe-lambe, mas como personagem etéreo que banca o leva e traz para apaziguar a suposta crise entre os poderes em que Bolsonaro se viu detonado.
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Ministro do STF foi alertado que entidade que representa produtores de soja estaria financiando atos bolsonaristas previstos para o 7 de setembro.
Alexandre de Moraes (STF) determinou ao Banco Central que bloqueie as contas bancárias da Aprosoja, Associação Nacional dos Produtores de Soja e também da Aprosoja-MT.
O ministro tomou a decisão após receber da PGR um ofício, assinado pela subprocuradora-geral, Lindôra Araújo direcionado a Moraes alertando que o presidente da Aprosoja e ex-presidente da Aprosoja-MT, Antonio Galvan, supostamente atuou nos atos bolsonaristas de 7 de setembro, mesmo estando na condição de investigado.
Os atos pró-Bolsonaro são marcados por pautas agressivas e violentas com ameaças de invasão ao STF e agressões aos ministros do Supremo.
Embora tenha sido alvo de mandado de busca e apreensão, segundo a PGR, Antonio Galvan continua liderando uma “suposta atuação mediata” através de ativos alocados para financiar investigados e atos antidemocráticos.
Trata-se de receitas advindas da Aprosoja e direcionadas a bolsonaristas que lideram organização dos protestos.
“É preciso obter maiores informações a propósito da movimentação financeira de ambas as associações, bem como de eventuais fundos em que detenham participação, na proporção respectiva, de forma a permitir a identificação de possíveis beneficiários, pessoas físicas ou jurídicas, de transferências suspeitas ou atípicas”, diz o texto.
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Supremo Tribunal Federal confirmou, por 8 votos a 3, a anulação das condenações de Lula. A corte concluiu que a 13ª Vara de Curitiba não tinha competência legal para julgar o ex-presidente. Isso equivale a dizer que sua prisão foi resultado de um processo irregular.
Lula vive em São Bernardo do Campo e foi acusado de receber vantagens de empreiteiras em Guarujá e Atibaia. Os três municípios ficam no Estado de São Paulo. No entanto, os casos foram levados para o Paraná, onde Sergio Moro pontificava nos julgamentos da Lava-Jato.
Na quinta-feira, o ministro Alexandre de Moraes disse que a transferência das ações violou o princípio do juiz natural. A Constituição afirma que “ninguém pode ser processado ou sentenciado senão pela autoridade competente”, definida por regras do Código de Processo Penal. “O juiz não pode escolher a causa que quer julgar”, resumiu o ministro.
Moraes expôs o método da República de Curitiba para driblar a lei e escolher réus, transformando-se numa espécie de “juízo universal” do país. “Em todas as denúncias, o MP jogava o nome da Petrobras e pedia a prevenção da 13ª Vara”, disse. O artifício deu poderes quase ilimitados ao juiz e aos procuradores da força-tarefa.
No caso de Lula, Moraes observou que o MP nunca provou a conexão entre os desvios na Petrobras e as obras no sítio no tríplex. “A partir do genérico, sem nenhuma ligação com fatos específicos, se acusou e se denunciou o ex-presidente”, criticou. A defesa repetia isso desde 2016, mas o Supremo levou cinco anos para declarar que o processo foi ilegal.
A transferência das ações para Curitiba foi o primeiro ato de um vale-tudo judicial contra Lula. O Supremo participou do baile ao retardar o julgamento de ações que questionavam se era permitido prender um réu sem condenação definitiva. A manobra permitiu a prisão do petista às vésperas da eleição presidencial de 2018.
“Se essa inversão não tivesse sido feita, a história do Brasil poderia ter sido diferente”, disse na quarta-feira o ministro Ricardo Lewandowski. “Foi uma opção que o Supremo fez e que teve consequências muito sérias”, acrescentou. A principal consequência atende pelo nome de Jair Bolsonaro.
O grupo de trabalho que discute o “pacote anticrime de Sergio Moro” na Câmara fechou uma proposta de emenda à Constituição, com apoio de Rodrigo Maia, para que as milícias sejam investigadas pela Polícia Federal.
A jornalista Andréia Sadi informa em seu blog que com o apoio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o grupo de trabalho que debate o “pacote anticrime” vai propor uma emenda constitucional para investigar as milícias.
A proposta é do deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) e conta com o apoio de todos os deputados do grupo, segundo a presidente do grupo, a deputada Margareth Coelho (PP-PI).
Maia confirmou que a Câmara vai analisar a proposta e quer avançar no tema. “É um crime tão sério, que a avaliação dos deputados do grupo, com a qual concordo, é de que é melhor a Polícia Federal investigar do que as polícias locais. Vamos trabalhar para avançar no tema na Câmara”, disse ele ao blog.
Vamos trabalhar para avançar no tema na Câmara”, disse o presidente da Câmara.
Originalmente, a proposta estava prevista no relatório do deputado Capitão Augusto (PL-SP) a partir da sugestão apresentada pelo Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF), mas a mudança seria incorporada no Código Penal.
Margareth Coelho afirmou que o grupo vai começar a recolher as assinaturas na próxima terça-feira (9).
Isto é, como os deputados defendem que o crime de milícia seja federalizado e, com isso, julgado pela justiça federal, precisa ser feita uma alteração na Constituição que define os tipos de crimes que devem ser julgados pela esfera federal.
Diálogos inéditos mantidos entre o então juiz Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol — oficialmente ao menos, coordenador da Lava Jato — evidenciam que nunca existiu uma distinção entre a atuação do magistrado, a dos procuradores da força-tarefa e, pasmem!, a da própria Polícia Federal. As conversas revelam que a promiscuidade era de tal sorte que não poupava nem mesmo recursos — dinheiro! — recolhidos à 13ª Vara Federal de Curitiba, onde Moro se comportava, vê-se agora, não como juiz, mas como imperador absolutista.
Moro — aquele que deveria, quando magistrado, ter recebido os elementos dos autos para, então, ouvir com igual atenção os argumentos da acusação e da defesa para formar o seu convencimento — participava do planejamento das operações.
Os diálogos ora divulgados integram arquivos — mensagens de texto, gravações em áudio, vídeos, fotos, documentos judiciais e outros itens — enviados por uma fonte anônima ao site The Intercept Brasil. Eles vêm sendo publicados pelo próprio TIB, pela Folha, pela Veja e por este blog, em divulgação simultânea com o programa “O É da Coisa”, da BandNews FM.
Cumpre reiterar que tanto Moro como os procuradores dizem não reconhecer como autêntico o material que vem a público, mas também não negam a sua veracidade, criando, assim, uma categoria nova: a das coisas que são e que não são ao mesmo tempo. Têm repetido essa resposta padrão. E ela vale, pois, também para os diálogos de agora. Havendo esclarecimentos novos — ou respostas novas —, serão publicados nesta página e divulgados no programa de rádio.
Abaixo, vocês vão se deparar com um conjunto de eventos que violam a lei, a ética e o decoro.
O DINHEIRO DA 13ª VARA FEDERAL DE CURITIBA
No dia 16 de janeiro de 2016, Deltan envia uma mensagem a Moro com um pedido realmente inusitado. Segue o diálogo, conforme o original:
13:32:56 Deltan – Vc acha que seria possível a destinação de valores da Vara, daqueles mais antigos, se estiverem disponíveis, para um vídeo contra a corrupção, pelas 10 medidas, que será veiculado na globo?? A produtora está cobrando apenas custos de terceiros, o que daria uns 38 mil. Se achar ruim em algum aspecto, há alternativas que estamos avaliando, como crowdfunding e cotização entre as pessoas envolvidas na campanha.
13:32:56: Deltan – Segue o roteiro e o orçamento, caso queria [buscou escrever “queira”] olhar. O roteiro sofrerá alguma alteração ainda
13:32:56: Deltan – Avalie de modo absolutamente livre e se achar que pode de qq modo arranhar a imagem da LJ de alguma for.
13:35:00: Deltan – pdf
13:35:28: Deltan – pdf
No dia seguinte, 17 de janeiro de 2016, Moro responde:
10:20:56 Moro – Se for so uns 38 mil achi [quis escrever “acho”] que é possível. Deixe ver na terça e te respondo
NOTA DA REDAÇÃO:
– A sequência de mensagens de Deltan Dallagnol tem a mesma hora de envio porque retransmitidas ao mesmo tempo de um outro grupo ou interlocutor para Sergio Moro. – Vejam em outro post os arquivos de PDF enviados pelo procurador para aprovação prévia do então juiz.
SOMA DE ABSURDOS
A soma de despropósitos que vai acima impressiona em diálogo tão curto. De saída, destaque-se que uma vara federal, qualquer uma, não dispõe de recursos destinados a atos publicitários de nenhuma.
O Conselho da Justiça Federal, subordinado ao Superior Tribunal de Justiça — e o presidente do STJ comanda os dois entes —, distribui os recursos aos cinco Tribunais Regionais Federais, e cada um deles, às respectivas varas federais. Inexiste verba para gastos com publicidade.
Observem, no entanto, que Deltan se refere a valores específicos, de que ele e Moro têm conhecimento — “daqueles mais antigos” — e que, sem margem para interpretação alternativa, serão aplicados ao arrepio da lei.
Como uma vara federal não gera recursos, mas os recebe do TRF — que, por sua vez, tem a dotação orçamentária definida pelo Conselho da Justiça Federal —, ou o dinheiro teria de sair do caixa para despesas correntes, e não parece ser o caso, ou decorreria de depósitos judiciais ou multas decorrentes das sentenças aplicadas pelo juiz. Em qualquer hipótese, trata-se de uma ilegalidade.
As tais 10 medidas, que chegaram ao Congresso na forma de uma emenda de iniciativa popular, saíram da cabeça de Deltan e amigos, como é público e notório.
E, como se lê acima, ele não teve dúvida: resolveu avançar no cofre da 13ª Vara Federal de Curitiba, com o que concordou Sergio Moro.
Se ainda não ficou claro: o então juiz estava dizendo “sim” a um pedido para usar, de modo ilegal, recursos sob a guarda da 13ª Vara Federal de Curitiba. “Ah, mas era para uma campanha contra a corrupção!” E daí? A função de um juiz é aplicar a lei, não burlá-la.
Cumpre lembrar, adicionalmente, que ao menos quatro das dez medidas eram francamente fascistoides:
– virtual abolição do habeas corpus;
– ampliação absurda das possibilidades de prisão preventiva;
– teste de honestidade aplicado a servidores;
– admissão em juízo de provas ilegais — desde que colhidas de boa-fé.
Cumpre que se façam aqui alguns esclarecimentos. Em outra conversa com Deltan, o próprio Moro chegou a classificar o teste de honestidade de “entrapment” (armadilha). A Súmula 145 do Supremo exclui a hipótese de crime em caso de flagrante preparado. A admissão em juízo de provas ilegais para agravar a situação do réu viola o Inciso LVI do Artigo 5º da Constituição, que é cláusula pétrea (segundo definição do Artigo 60 da Carta), não podendo ser alterado nem por emenda Constitucional. Da mesma sorte, os embaraços propostos pela força-tarefa para a concessão de habeas corpus violariam as garantias individuais, que não estão sujeitas nem mesmo a emendas. Assim, procurador e juiz discutem o uso de dinheiro público para financiar uma campanha que propõe ilegalidades escancaradas.
E AGORA, HUMBERTO MARTINS?
Humberto Martins, corregedor do Conselho Nacional de Justiça, resolveu arquivar um pedido para investigar a atuação de Sergio Moro sob o argumento de que ele não é mais juiz.
A resposta de Martins já parecia fraca e improcedente antes da divulgação deste diálogo. Não se trata de o Conselho investigar a pessoa do magistrado, mas seus atos à frente de uma vara federal. Desde já, cumpre fazer uma auditoria sobre o uso dos recursos que ficavam sob a guarda da 13ª Vara Federal de Curitiba, gerenciados por Moro.
Nem importa saber se o dinheiro foi usado ou não, se a propaganda foi ao ar ou não. O que se tem é o titular da vara condescendendo com o uso ilegal de um dinheiro que, por óbvio, não lhe pertence.
O SIMPLES PEDIDO JÁ É UM ASSOMBRO
Ora, Deltan não deveria nem mesmo ter se atrevido a fazer tal pedido ao juiz. Nas boas democracias do mundo, mereceria voz de prisão. Exagero? Como um procurador tem a ousadia de pedir que um juiz dê destinação ilegal a um dinheiro que está sob a sua guarda? Que licenciosidade é essa? Por que tamanho despropósito?
Se olharmos, no entanto, a trajetória da Lava Jato, tudo faz sentido.
Este é o mesmo Deltan que costurou com autoridades americanas (!?) a criação de uma fundação de direito privado, que seria formada com metade dos R$ 2,5 bilhões de multa devida pela Petrobras nos EUA, mas que acabou sendo recolhida no Brasil. Os outros 50% também ficariam sob gerenciamento de tal ente para eventuais reparações judiciais.
A dita fundação, contra a qual se insurgiu a Procuradoria-Geral da República, que nem consultada fora a respeito, foi homologada pela juíza Gabriela Hardt, que assumiu como interina a 13º Vara Federal de Curitiba quando Moro a deixou porque aceitou o cargo de ministro da Justiça de Jair Bolsonaro.
A doutora escreveu em seu despacho alguns absurdos a indicar que as personagens que se envolvem com a Lava Jato entendem como privados (pertencentes à própria operação) recursos que decorrem de ações desfechadas por entes públicos. Lá se pode ler:
“A outra metade será utilizada à constituição de uma fundação permanente, na forma de “endowment”, e destina-se remédio dos efeitos da corrupção e ao fomento de atividades voltadas à implementação de uma agenda anticorrupção. Isso é especialmente importante já que os investimentos públicos, notoriamente escassos, para a implementação de medidas de combate à corrupção estão usualmente sujeitos a contingenciamentos orçamentários. Assim, na análise deste Juízo, não há dúvida que o acordo atende ao interesse público.”
Como se vê, a juíza entende que a multa paga pela Petrobras deveria servir como uma espécie de compensação para o que considera “investimentos públicos escassos” no combate à corrupção. Também ela avalia que um magistrado pode decidir, por sua conta, como resolver os problemas de orçamento da Justiça e do Ministério Público. Ainda que rasgando a lei.
Foi adiante:
“Cumpre observar o protagonismo do MPF e da Petrobrás na obtenção da concessão no acordo desta com as autoridades dos Estados Unidos. Sem a intervenção do MPF e da Petrobrás, muito provavelmente não seria possível a amortização de 80% da multa milionária pactuada no acordo com as autoridades daquele país, mediante pagamentos e investimentos de interesse coletivo no território nacional”.
A juíza tratava, nessa hora, a força-tarefa como um grupo de caçadores de recompensa, que mereceriam, então, ficar com os frutos do que rendeu a luta contra a corrupção.
Não parece que fosse outra a concepção de Moro. Pela porteira por onde podem sair, violando a ordem legal, R$ 38 mil, podem sair R$ 2,5 bilhões. O ministro Alexandre de Moraes pôs fim à farra, depois de provocado pela Procuradoria-Geral da República, concedendo uma liminar suspendendo a homologação. A força-tarefa acabou desistindo da estrovenga ilegal.
NOTA NECESSÁRIA: Hardt é a juíza que se tornou célebre entre militantes de extrema-direita por ter dado um pito estridente no ex-presidente Lula por ocasião de uma audiência no processo sobre o sítio de Atibaia. Quando o petista sugeriu que o PT deveria ter recorrido à Justiça contra o PowerPoint de Deltan, ela o acusou, com agressividade, de estar intimidando o Ministério Público: “Não vou permitir isso!”. Reitere-se: Lula falava em ação judicial — e apresentar petições ao poder público é um direito em todas as democracias. Ele não propôs invadir o tribunal. Seria um colega da juíza Hardt a julgar eventual ação impetrada pelo partido. A reação da doutora foi um despropósito. Agradou à plateia antipetista, mas desmereceu o estado de direito.
Hardt condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão. Trechos de sua sentença são cópia daquela redigida por Sergio Moro no caso do apartamento de Guarujá. Ela esqueceu até de substituir a palavra “apartamento” por “sítio”. O rigor furioso da audiência não se verificou na hora de escrever a sentença. A juíza afirma, por exemplo, que Léo Pinheiro e José Adelmário atestam a conduta irregular do ex-presidente. Não poderia ser. Os dois são a mesma pessoa. “Léo Pinheiro” é o apelido de “José Adelmário”.
A doutora se justificou afirmando ser comum um juiz utilizar trechos da sentença de outros. Ainda que fosse assim, certamente é incomum que nem mesmo revisem aquilo que foi copiado ou que tomem uma pessoa e seu apelido como indivíduos distintos, irmanados, não por acaso, na acusação contra o réu.
Rigor técnico e propensão para a fúria ou para o insulto não são sinônimos, como evidencia o conjunto da obra.
O uso de recursos públicos como se privados fossem é uma das aberrações que vêm agora à luz.