Em evento institucional, Pedro Guimarães teria constrangido os trabalhadores da estatal a fazer flexões “ao estilo militar”.
Conjur – Justiça do Trabalho condenou, a título de danos morais e coletivos, a Caixa Econômica Federal a pagar R$ 3,5 milhões em indenização por conta de seu ex-presidente, Pedro Guimarães, ter humilhado e constrangido funcionários durante um evento institucional do banco público em 2021.
A decisão foi assinada pela juíza do Trabalho Viviany Aparecida Carreira Moreira Rodrigues. O processo corria sob segredo de Justiça, que acabou levantado na mesma sentença.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo. No evento institucional chamado “Nação Caixa”, que ocorreu nos dias 14 e 15 de dezembro de 2021, Guimarães, então presidente, teria constrangido os trabalhadores da estatal a fazer flexões “ao estilo militar”.
A Caixa argumentou afirmando que o momento foi de “descontração”, como forma de “quebrar o gelo” durante a abertura do evento. Ainda disse que se tratou de uma “atividade desenvolvida num contexto de comemoração pelos excelentes resultados alcançados por esta Empresa Pública em 2021”.
A juíza, no entanto, não acatou os argumentos da estatal. “É incontroverso que o ex-presidente da Caixa Econômica Federal, Sr. Pedro Guimaraes, em evento institucional realizado na cidade de Atibaia, obrigou os participantes a realizarem flexões de braço em nítida alusão a treinamento físico militar. Ainda que alguns possam entender que isso se deu maneira ‘descontraída’ e como forma de ‘quebrar o gelo’, a conduta em si mesmo considerada se mostra reprovável, constrangedora e humilhante”, escreveu a juíza.
“Os vídeos juntados em plataforma eletrônica própria demonstram que o ex-gestor abusou de seu poder hierárquico e submeteu os participantes do evento a constrangimento e exposição desnecessários, com utilização de ‘brincadeira’ de mau gosto, incompatível com a finalidade do evento”, afirmou Rodrigues.
Na decisão, a magistrada afirma que o valor de R$ 3,5 milhões deve ser revertido à Fundação Projeto Travessia, conforme pleiteado pelo próprio Sindicato na ação.
No pedido, o sindicato também citava questões como a não adoção, por parte do banco público, de medidas restritivas para combater a Covid-19 durante a pandemia, além de fechamento de postos de trabalho que teriam prejudicado o funcionamento e a qualidade laboral do banco. O objeto de análise da juíza, no entanto, se restringiu ao evento institucional.
Para o advogado Eduardo Antonio Bossolan, integrante da área jurídica do Sindicato dos Bancários de São Paulo e sócio de Crivelli Advogados, o processo tramitava sob segredo de justiça a pedido da Caixa Econômica Federal para não contaminar a campanha de Bolsonaro à reeleição.
“Contudo, o sigilo foi levantado pela Justiça do Trabalho por entender que os fatos apreciados são públicos, pois divulgados por vários meios de comunicação”, explica.
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