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PGR pede que Moro vire réu por calúnia contra Gilmar Mendes

Defesa de Moro disse que declaração do senador sobre ‘comprar um habeas corpus’ do ministro do STF ‘não passou de brincadeira em festa junina’. PGR disse que Moro não se retratou após fala, diz o G1.

A Procuradoria-Geral da República afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) “não se retratou” após as declarações que ofenderam e imputaram falsamente fatos criminosos ao ministro da Corte Gilmar Mendes.

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, disse ainda que “não passa de meras alegações sem provas” a tese da defesa de que a fala de Moro sobre “comprar um habeas corpus” do magistrado, registrada em vídeo, “não passou de uma brincadeira em festa junina”.

Moro foi denunciado pela PGR ao STF pelo crime de calúnia após a gravação ter viralizado. A defesa do senador pediu que o STF rejeite e arquive a acusação.

Há entendimentos da Justiça no sentido de que retratação, ou seja, o desmentido, esclarecendo o equívoco, pode levar impedir a punição pelo crime, mas Lindora afirmou que a publicação feita por Moro não representou uma retratação.

“O denunciado não se retratou de forma cabal, total e irrestrita das declarações que imputaram fatos criminosos e ofensivos à reputação de ministro do Supremo Tribunal Federal, erguendo-se em seu desfavor óbice intransponível ao reconhecimento da hipótese de isenção de pena”, disse a vice-procuradora-geral.

A PGR afirma ainda que a denúncia traz todos os elementos necessários para tornar Moro réu por calúnia.

“Nesse contexto, a peça acusatória se mostra hígida e idônea, permite o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo acusado, carece de obstáculos de imunidade penal e possibilita o prosseguimento da persecução penal com o seu recebimento por esse Supremo Tribunal Federal”, escreveu Lindôra Araújo.

Para a vice-procuradora-geral, “o tom jocoso e anedótico das afirmações ofensivas à honra de magistrado da cúpula do Poder Judiciário brasileiro é interpretação particular do acusado [Moro] que, a toda evidência, não encontrou ressonância na vítima [Mendes] que, ciente da grave ofensa e do crime praticado em seu desfavor, imediatamente, representou ao Ministério Público Federal”.

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Russomanno é acusado de extorsão e calúnia no programa Patrulha do Consumidor

Segundo Monica Bergamo, da Folha, O advogado Angelo Carbone entrou com uma ação no Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra Celso Russomanno, candidato à prefeitura da cidade de São Paulo, acusando o último de extorsão e difamação. O episódio ocorreu durante o programa “Patrulha do Consumidor”, da TV Record em 2015.

“Aquilo é uma quadrilha”, diz Angelo Carbone, autor da ação. Em 2015, ele foi tema da “Patrulha” e acusado de ficar com o dinheiro de indenização que deveria ser repassado a um cliente. O advogado afirma que antes de ser citado na atração, recebeu a ligação de “uma mulher querendo fazer um acordão”. “Se você não acerta, eles te escracham.”

A defesa de Russomanno afirma que Carbone gosta de condutas midiáticas, questiona o fato de ele estar levantando essa história cinco anos depois, pede que ele comprove que repassou o dinheiro ao cliente antes de este procurar o programa e diz que irá à Justiça por denunciação caluniosa.

A ação formalmente pede que o MP-SP investigue Russomano pela prática dos crimes de calúnia, extorsão e formação de quadrilha.

 

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Site Consultor Jurídico desmascara Moro expondo ainda mais as trapaças do capanga de milícia contra Lula

O ministro da Justiça, Sergio Moro, negou nesta segunda-feira (24/2) que tenha pedido uma abertura de inquérito contra o ex-presidente Lula com base na Lei de Segurança Nacional, segundo declaração dada à Folha de S.Paulo.

A ConJur, no entanto, teve acesso ao inquérito. O documento determina a abertura da investigação com referência ao artigo 26 da LSN, criada na ditadura, em 1983.

A menção também é clara no ofício recebido por Moro em 26 de novembro de 2019. “Em atendimento à requisição consubstanciada em vosso despacho (…) foi instaurado IPL com o fito de apurar crime de calúnia/difamação (artigo 26 da Lei 7110/83)”, diz trecho do documento.

Conclui-se, portanto, que o inquérito faz expressa referência à requisição do Moro e à LSN. E que o ex-juiz da “lava jato” foi expressamente comunicado que o IPL havia sido instaurado por requisição dele.

A lei nº 7.170 não costumava ser evocada para investigar adversários políticos. A notícia causou espanto entre os operadores de Direito e juristas consultados pela ConJur, que reprovaram veementemente o ato.

Desde que a existência do inquérito para investigar declarações do ex-presidente com base na LSN se tornou pública, na última quarta-feira (19/2), uma série de versões sobre foi divulgada por fontes oficiais.

Em sua primeira manifestação, o Ministério da Justiça confirmou a existência do inquérito por meio de nota pública:

“O Ministério da Justiça e Segurança Pública requisitou a apuração contra Lula, assim que ele deixou a prisão, para investigar possível crime contra a honra do presidente da República. Lula disse, à época, que Bolsonaro era chefe de milícia. Podem ter sido praticados os crimes do artigo 138 do CP ou do artigo 26 da Lei de Segurança Nacional”.

Mais tarde, no entanto, a Polícia Federal divulgou uma nota negando que o pedido havia sido feito pelo ministro Moro, chefe da corporação:

“A Polícia Federal informa que, na data de hoje, 19/02, realizou oitiva do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.

Esclarecemos que, em momento algum, o ministro de estado da Justiça e Segurança Pública solicitou, orientou ou determinou sobre eventual enquadramento do ex-presidente pela prática de crime tipificado na Lei de Segurança Nacional.

A solicitação, recebida pela PF, se restringia ao pedido de apuração de declarações que poderiam caracterizar, em tese, crime contra a honra do atual senhor presidente da República.

Salientamos, ainda, que no relatório já encaminhado ao Poder Judiciário, resta demonstrado a inexistência de qualquer conduta praticada, por parte do investigado, que configure crime previsto na Lei de Segurança Nacional”.

A última negativa, publicada na Folha nesta segunda, agora saiu da boca do próprio ministro da Justiça.

 

 

*Rafa Santos e Emerson Voltare/Conjur

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Tacla Durán comprovou pagamento a amigo de Moro e diz que vai processar o ministro por calúnia

Rodrigo Tacla Durán é ex-advogado da Odebrecht e acusa amigos do Ministro Sergio Moro de pedirem dinheiro em troca de benefícios da Lava Jato.

Pois bem, dias atrás, Tacla Durán denunciou que teve que pagar o valor de US$ 612 mil para um advogado amigo de Moro para não ser preso. O ex-juiz Moro, por sua vez, disse que a versão do brasileiro seria fantasiosa e que ele era um “lavador profissional de dinheiro”; Duran, porém, apresentou documentos que demonstram o pagamento de US$ 612 mil a um advogado amigo de Moro. Tacla Durán disse que vai à justiça contra Sergio Moro.

“Os crimes de injuria, calunia e difamação, praticados pelo ministro Sergio Moro durante audiência pública no Senado Federal transmitida em rede nacional deverão ser objeto de medidas judiciais”, disse o advogado Sebastian Suarez, segundo reportagem de Jamil Chade, no UOL. Documentos bancários encaminhados ao Ministério Público da Suíça, porém, comprovam que no dia 14 de julho de 2016, Tacla Duran realizou um pagamento de US$ 612 mil – feito por meio de um banco em Genebra – para a conta do advogado Marlus Arn, em uma conta do Banco Paulista.

Em seu depoimento no Senado, Moro disse que as declarações de Tacla eram” história requentada. Isso saiu em 2017, é uma história totalmente estapafúrdia. Essa pessoa é um lavador profissional de dinheiro que está foragido do país para escapar do processo”, afirmou. Por meio de um comunicado, a defesa do brasileiro afirmou que ele “jamais foi condenado em qualquer jurisdição do planeta” e que “quando interpelado nos autos de processo judicial, em jurisdição europeia, sobre uma transferência bancária comprovadamente realizada, Rodrigo Tacla Duran prestou os devidos esclarecimentos como colaborador”.