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Justiça

CNJ aposenta juiz que gravou vídeo com Eduardo Bolsonaro questionando urnas eletrônicas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou compulsoriamente o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e reacendeu uma importante discussão que pode dar fim a uma antiga estratégia de caráter político-eleitoral adotada por magistrados, procuradores e outros servidores públicos que ocupam carreiras estratégicas com poderes especiais.

A quarentena é o “isolamento” político imposto ao servidor público por um determinado período para evitar que ele seja favorecido nas urnas caso se candidate a algum cargo eletivo após deixar a função ou mesmo enquanto permanece em atividade.

Após defender o alijamento de Eduardo Cubas das atividades na magistratura, acusado de “condutas gravíssimas”, o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, indicou que levará “em breve” ao Plenário do Conselho propostas com relação ao tema sobre a chamada “quarentena” para magistrados.

Eduardo Luiz Rocha Cubas foi punido por conduta político-partidária e “tentativa de intromissão” nas eleições 2018.

O magistrado gravou um vídeo em frente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um mês antes do pleito, ao lado do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), questionando o sistema eletrônico de votação.

Além disso, pretendia determinar que o Exército recolhesse as urnas usadas no primeiro turno daquelas eleições.

A decisão foi tomada na terça-feira (25) durante a 6ª Sessão Ordinária do CNJ em 2023.

A pena imposta ao magistrado é a mais dura prevista na Lei Orgânica da Magistratura. O magistrado seguirá recebendo seus proventos, proporcionais ao tempo de serviço, mas pela lei da ficha limpa, está inelegível por oito anos.

Salomão afirmou que os fatos envolvendo Cubas “gritam” e são “estarrecedores”, “extrapolando em todos os quesitos a violação dos deveres funcionais”.

Para o conselheiro, é “evidente o intuito político do magistrado”, assim como é “evidente que deveria ter uma possibilidade de isso ficar vedado”. Para ele, a quarentena inibiria casos de uso da jurisdição para a prática de atos políticos.

“Essa possibilidade do juiz se aposentar, pendurar a toga em um dia e ir, no dia seguinte, para a política disputar a eleição, é que vem gerando algumas dessas distorções que nós acompanhamos estarrecidos. Venho sustentando sobre a necessidade (da quarentena) e talvez o Conselho Nacional de Justiça possa se debruçar sobre algumas regras independentemente do critério legal para a quarentena”, apelou.

O conselheiro Vieira de Mello Filho chegou a sugerir que a quarentena seja de pelo menos cinco anos, para “que magistrados não usem suas togas para fins pessoais, políticos e para descumprir o comando maior da Constituição”.

Vieira de Mello Filho destacou que o caso de Cubas “não atinge meros desvios de conduta”, mas “ataca o cerne da Constituição”.

O conselheiro viu na conduta do juiz “desprezo pelas instituições republicanas e ao Judiciário”, ressaltando que o “vilipêndio praticado nas entranhas do Poder tem objetivo de fragilizar instituições em nome de fantasias pessoais, compartilhadas em forma de fake news pelos agressores da democracia” – postura não compatível com a magistratura.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Rosa Weber, citou o ineditismo do caso, destacando que “sem um Poder Judiciário independente, não há democracia”.

“Sempre penso sobre o que leva uma pessoa a fazer concurso para juiz. Com enorme tristeza acompanho a integra do voto e todas as considerações. E esse tipo de conduta incompatível só pode ensejar que endossemos essa perda de cargo”, afirmou.

Sobre a proposta de Salomão, a ministra ponderou que é “hora do CNJ se debruçar sobre o tema”. “Havendo absoluta clareza de todos com relação aos encaminhamentos, parece que as soluções ficam mais fáceis”, indicou.

Entenda o caso

Eduardo Luiz Rocha Cubas foi investigado tanto em razão do vídeo publicado às vésperas das eleições 2018 – ao lado de Eduardo Bolsonaro e em sintonia com as alegações sem provas do ex-presidente Jair Bolsonaro -, quanto pela condução de ação popular que pedia uma “perícia” das urnas eletrônicas.

A conduta do magistrado no caso levou a seu afastamento, pelo CNJ, após a Advocacia-Geral da União (AGU) denunciar que o juiz pretendia conceder uma liminar para o Exército recolher as urnas em seções eleitorais do país para a realização de testes de segurança.

O CNJ considerou que houve “interesse pessoal” na condução do processo com a produção de uma “decisão teratológica”.

A avaliação do relator do processo, o conselheiro Mauro Martins, é a de que a conduta de Eduardo Luiz Rocha Cubas “contribuiu para que parcela considerável da sociedade passasse a desconfiar das urnas eletrônicas”.

O conselheiro anotou ainda que, nas eleições 2022, a “mesma parcela da sociedade” praticou atos que resultaram nos atos golpistas de 8 de janeiro, quando radicais deixaram um rastro de destruição na Praça dos Três Poderes.

“Ele não pode se manifestar sobre política partidária. A magistratura ou o papel dele como líder de uma associação não dá a ele o direito de se manifestar sobre todo e qualquer assunto, sobretudo sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas, um tema que à época gerava intensos debates. Colocou em risco as instituições democráticas, aí incluídas a Justiça eleitoral e a normalidade das eleições”, ponderou o conselheiro em seu voto.

Os conselheiros acompanharam integralmente o voto do relator, pela aplicação de pena de aposentadoria compulsória no caso.

A conselheira Salise Sanchotene destacou que a atuação político partidária do juiz é “inequívoca”, consistindo em “ativismo da forma mais pejorativa”.

A conselheira Jane Granzoto Torres da Silva destacou como a conduta de Cubas não se coaduna com a postura de um magistrando, frisando que “não há como ele permanecer na magistratura”, considerando as “condutas gravíssimas”.

O conselheiro Richard Pae Kim destacou que o caso é um “manual do que o juiz não deve fazer na sua carreira”.

“Candidato” a vaga no STF

Dois anos após os episódios que suscitaram sua aposentadoria, Cubas chegou a oficiar o então presidente Jair Bolsonaro (PL) pedindo “convite público” de interessados à vaga no STF aberta com a aposentadoria do ministro Celso de Mello – vaga hoje ocupada pelo ministro Kassio Nunes Marques.

Na ocasião, o magistrado se colocou como primeiro interessado e candidato à cadeira, afirmando que “curiosamente” no mesmo dia que o presidente e ainda estudou na mesma escola que Bolsonaro.

Cubas diz colocar as qualificações em “apresentação à tropa como soldado que busca um Brasil acima de tudo e Deus acima de todos”.

Com a palavra, o juiz Eduardo Cubas

“Ser elegante e não comentar o incomentável é apenas lembrar o ensinamento de Matheus (7:6). Não devemos jogar as pérolas.”

*Com CNN

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Renan Calheiros pede ao CNJ afastamento do juiz que restabeleceu prisão de Tacla Durán, por ser amigo de Moro

O senador Renan Calheiros (MDB) disse que entrou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para pedir o afastamento do desembargador Marcelo Malucelli, que restabeleceu esta semana a prisão de Tacla Duran. O desembargador é pai de um sócio do ex-juiz e senador Sergio Moro em um escritório de advocacia.

“Entrarei no CNJ pedindo o afastamento do desembargador Marcelo Malucelli, que restabeleceu a prisão de Tacla Duran, vítima de extorsão da Lava Jato. O filho dele, João Malucelli, é sócio de Sérgio Moro em um escritório de advocacia. Espero a condenação que foi dada a Dallagnol”, afirmou Renan no Twitter.

A ordem de prisão expedida nesta terça-feira contra o advogado Rodrigo Tacla Duran, que denunciou o senador e ex-juiz, Sergio Moro, e o deputado e ex-chefe da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, foi assinada por Marcelo Malucelli, desembargador recém-nomeado ao TRF-4 e pai do advogado João Eduardo Malucelli, sócio de Moro em um escritório de advocacia.

João Eduardo integra a Wolff & Moro Sociedade de Advogados.

Segundo a assessoria de Moro, ele e a mulher, a deputada Rosângela, estão “afastados das atividades do escritório desde o início do mandato parlamentar (em fevereiro), permanecendo no quadro social somente como associados”.

Tacla Duran denunciou advogados ligados a Moro e Dallagnol de tentar extorqui-lo enquanto réu da Lava Jato. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que apenas a suprema Corte poderia analisar o caso foi desobedecida por Malucelli ao restabelecer a prisão de Tacla Duran.

*Com 247

*247

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Opinião

Com afastamento do juiz Bretas, o que sobrou da Lava Jato é o bolsonarismo

Na avaliação do colunista do UOL José Roberto de Toledo, com a decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de afastar do cargo o juiz federal Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e responsável pelos processos da Lava Jato na capital fluminense, tudo que resta da Lava Jato é o bolsonarismo.

Durante o programa Análise da Notícia, Toledo discutiu com Kennedy Alencar o significado do afastamento de Bretas.

O que restou da Lava Jato agora é o bolsonarismo, basicamente é o que sobrou com o afastamento do juiz Bretas pelo CNJ. José Roberto de Toledo

Toledo ainda relembrou o caminho trilhado pelos principais personagens da Lava Jato após a operação:

  • Sergio Moro abandonou a magistratura, foi ministro de Jair Bolsonaro (PL) e se elegeu senador;
  • Deltan Dallagnol abandonou sua carreira como procurador e se elegeu deputado federal no Paraná;
  • Outros procuradores pediram para deixar a investigação;
  • O procurador Eduardo El Hage foi punido e afastado pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

Tinha sobrado Marcelo Bretas, que agora foi afastado pelo CNJ da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, que ele comandava havia oito anos e durante esses oito anos mandou prender o Michel Temer, o Eike Batista e o Sérgio Cabral. Ficou famoso por essas operações espetaculosas. José Roberto de Toledo

Participação político-eleitoral. Toledo afirmou que é inegável a participação que Bretas teve na campanha ao governo do Rio de Janeiro em 2018. Ele relembrou que, faltando apenas três dias para as eleições, Bretas divulgou um depoimento de um ex-secretário de Eduardo Paes, adversário de Wilson Witzel, dizendo que Paes fazia negociatas em seu gabinete.

Auxílio-moradia. Além disso, mesmo possuindo um patrimônio imobiliário de mais de R$ 6 milhões e morando em um apartamento de 430 m² no Flamengo, Bretas solicitou auxílio-moradia de aproximadamente R$ 5 mil. Sua mulher, que também é juíza, já recebia o benefício e o CNJ proibia o acúmulo. Bretas, entretanto, conseguiu autorização para também receber.

Digo que o bolsonarismo sobrou porque [a Lava Jato] criou as condições políticas para o impeachment [de Dilma Rousseff] e para a prisão do Lula, que tirou da corrida presidencial o candidato favorito em 2018 e, assim, beneficiando Jair Bolsonaro. Não dá para negar que Bolsonaro é filho da Lava Jato e que o bolsonarismo foi o que sobrou dessa operação. José Roberto de Toledo

*Com Uol

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Justiça

Um dia da caça, outro do caçador: CNJ afasta Marcelo Bretas por atuação na “lava jato” do Rio e abre procedimento

Sergio Moro que se cuide.

Conjur – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou nesta terça-feira (28/2) o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, por infrações na condução de processos da franquia fluminense da “lava jato”.

O placar foi de 12 a 3 pelo afastamento cautelar. Os conselheiros também decidiram abrir um procedimento para apurar a conduta do juiz, que fica fora do posto na 7ª Vara durante as investigações.

O colegiado analisou três reclamações disciplinares. Todas estão em sigilo. Por isso, a sessão não foi transmitida. O relator das reclamações é o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão.

Um dos pedidos foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, com base em reportagem da revista Veja segundo a qual Bretas negociou penas, orientou advogados e combinou estratégias com o Ministério Público. A publicação se baseou em delação do advogado criminalista Nythalmar Dias Ferreira Filho.

Segundo a OAB, Bretas violou deveres de imparcialidade, tratamento urbano com as partes, entre outros previstos no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, culminando, inclusive, em desrespeito às prerrogativas dos advogados.

O segundo processo foi ajuizado pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, que aponta condução de um acordo de colaboração premiada baseado apenas em informações repassadas por terceiro, cujo intuito, segundo ele, era favorecer a candidatura de Wilson Witzel ao governo estadual em 2018.

O caso trata da delação premiada de Alexandre Pinto, ex-secretário municipal de Obras do Rio, que envolveu Paes em um esquema de propinas no plano de infraestrutura das Olimpíadas de 2016. Ele chegou a admitir que não estava presente no momento em que Paes teria acertado um pagamento à construtora Odebrecht.

A defesa do atual prefeito do Rio pediu acesso ao material da delação, mas Bretas alegou sigilo do caso e negou. Mesmo assim, alguns trechos do depoimento vazaram. À época em que a delação veio à tona, Paes liderava as pesquisas de intenção de voto para o governo do Rio. Porém, ao fim, Witzel foi eleito.

A terceira reclamação disciplinar foi ajuizada pela própria Corregedoria Nacional de Justiça, a partir de correição extraordinária determinada pelo corregedor, ministro Luis Felipe Salomão.

O jurista e colunista da ConJur Lenio Streck destacou que o CNJ fez o que se esperava. “Bretas imitou Moro. Foi um juíz tipo-inquisição. Assim como Moro, também trabalha com o Target Effect (efeito alvo): primeiro atirava a flecha e depois pintava o alvo. E, por óbvio, um juiz não deve nunca ser assim.”

O advogado Fernando Hargreaves elogiou a decisão do CNJ. “Hoje foi um grande dia para a Magistratura brasileira!!! Mais uma vez a democracia e o combate ao abuso do poder prevaleceram!”, afirmou.

O criminalista André Callegari concorda. “A medida tomada pelo CNJ vem em boa hora. Ainda que seja cautelar, demonstra que no processo acusatório a postura do magistrado deve ser equidistante das partes. Aliás, se essas medidas já tivessem sido adotadas anteriormente, muitos abusos não teriam sido cometidos na ‘lava jato’ e talvez outros magistrados estariam afastados pelos mesmos motivos.”

O advogado criminalista Fernando Fernandes disse que as delações que pesaram contra Bretas são só a “ponta do iceberg” dos “métodos escusos” da lava jato fluminense.

“O afastamento do juiz Bretas em razão de delação de advogados deflacionistas que negociaram os abusos do juiz, é o inicio da descoberta da ponta do iceberg da caixa preta dos métodos escusos do franchising da lava jato carioca. Mesmos métodos do ex-juiz que tem a pior nódoa da declaração de parcialidade, Sergio Moro. A história vai revelar muito mais.”

Delação

Em acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República, Nythalmar Dias Ferreira Filho afirmou que Bretas negociou penas, orientou advogados e combinou estratégias com o Ministério Público.

O advogado criminalista teria apresentado uma gravação na qual Bretas diz que vai “aliviar” acusações contra o empresário Fernando Cavendish, delator que também chegou a ser preso pela “lava jato”.

A revista transcreve a gravação, na qual Bretas afirma: “Você pode falar que conversei com ele, com o Leo, que fizemos uma videoconferência lá, e o procurador me garantiu que aqui mantém o interesse, aqui não vai embarreirar”, diz Bretas. “E aí deixa comigo também que eu vou aliviar. Não vou botar 43 anos no cara. Cara tá assustado com os 43 anos”, diz ele em outro trecho do diálogo.

Leo seria o procurador Leonardo Cardoso de Freitas, então coordenador da “lava jato” no Rio de Janeiro. Os “43 anos” se referem à decisão que condenou o almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, o que gerou temor generalizado nos réus.

Além disso, Nythalmar afirma que Bretas atuou para que Wilson Witzel (PSC) fosse eleito governador do Rio em 2018. De acordo com o advogado, no segundo turno, Eduardo Paes, em busca de uma trégua, comprometeu-se a nomear uma irmã do juiz para uma secretaria se fosse eleito.

Depois de Witzel ganhar as eleições, ele, Paes e Bretas firmaram um acordo informal, narra Nythalmar. O ex-prefeito assegurou que abandonaria a política “em troca de não ser perseguido” (o que não aconteceu, pois foi novamente eleito prefeito do Rio em 2020).

Já Witzel nomeou Marcilene Cristina Bretas, irmã do juiz, para um cargo na Controladoria-Geral do Estado do Rio. À Veja, Bretas negou as acusações.

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Justiça

CNJ pode afastar Marcelo Bretas do cargo de juiz

Nos áureos tempos, o “Moro do Rio” mandou prender, entre outros, o ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral e o empresário Eike Batista.

O juiz federal Marcelo Bretas, da 7a Vara Federal do Rio de Janeiro, conhecido como “o Moro do Rio”, vai ser julgado no dia 7 de março pela corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Alvo de três representações disciplinares que questionam sua atuação na Operação Lava Jato, ele pode ser afastado do cargo, fato considerado provável por magistrados de cortes.

Perseguições e direcionamentos

Em uma das representações, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, afirma sofrer perseguições de Bretas, que não obedeceria ao princípio da imparcialidade ao atuar em processos que o envolvem.

O juiz ainda é citado em três delações premiadas. Os réus afirmam que Bretas aparece tentando direcioná-los para firmar delação, o que é proibido por lei.

Bretas foi quem mandou prender, entre outros, o ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral e o empresário Eike Batista.

O juiz será julgado por onze conselheiros do CNJ. O relator do caso é o corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão.

*Com Forum

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Justiça

CNJ, que nunca puniu Sergio Moro, censura juiz Valois para “proteger o Estado Democrático de Direito”

Valois é suspenso das redes sociais após criticar bolsonaristas que atentam contra a democracia e apontar falhas nas instituições.

A decisão de banir o conteúdo produzido nas redes sociais pelo juiz do Tribunal de Justiça do Amazonas, Luís Carlos Valois, partiu do corregedor-nacional de Justiça, o ministro Luís Felipe Salomão, no último dia 12 de janeiro.

Salomão argumenta que Valois violou a Constituição e o Código de Ética da magistratura ao emitir opiniões de cunho “político-partidário” no Twitter, Facebook e Instagram. O GGN teve acesso à decisão nesta quarta-feira (18).

Valois é um juiz de vara de execução penal que ganhou projeção nas mídias sociais por ser garantista e defensor dos direitos humanos.

Nas postagens que fundamentam a decisão de Salomão, há ironias ou críticas de Valois às falhas no sistema de Justiça, aos bolsonaristas golpistas que atentam contra a República e também contra a politização do Judiciário.
Em defesa do Estado de Direito?

Na decisão do CNJ, contudo, é a atividade de Valois nas redes sociais que afronta o Estado Democrático de Direito por quebrar a confiança da sociedade na Justiça.

“É a vigência do Estado Democrático de Direito que faz nascer para o cidadão a confiança no Poder Judiciário. Na contramão disso, a conduta individual do magistrado com conteúdo político-partidário macula a confiança da sociedade em relação à credibilidade, à legitimidade e à respeitabilidade da atuação da Justiça, atingindo o próprio Estado de Direito que a Constituição objetiva resguardar”, escreve Salomão.

E continua, o ministro: “(…) a solução que assegura a devida proteção ao Estado Democrático de Direito impõe a suspensão dos perfis do magistrado (Facebook, Twitter e Instagram).”

Em defesa do Estado de Direito?

Salomão ainda aponta que o direito à liberdade de expressão do magistrado não é “absoluto”, e adianta que, no caso de Valois, há “elementos que conduzem para a existência de indícios do possível cometimento de infrações disciplinares pelo magistrado, mas resta evidenciada a necessidade de avançar nas investigações e na obtenção de outros dados e informações para o melhor esclarecimento dos fatos.“

As postagens enquadradas pelo CNJ

A iniciativa de suspender e investigar Valois partiu, inicialmente, do post abaixo:

Salomão considera inadequadas as postagens onde Valois:

– Ironiza a desculpa de Eduardo Bolsonaro para viajar até o Catar em meio à Copa do Mundo, furando o expediente da Câmara dos Deputados;
– Critica a escolha, pelo governo Lula, de policial envolvido no Massacre do Carandiru para coordenar as políticas penais;
– Critica indiretamente a politização do Judiciário nos idos da Lava Jato – entre outras postagens.

Dois pesos, duas medidas

Ao longo da operação Lava Jato, tanto a força-tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba quanto o ex-juiz Sergio Moro, emitiram opiniões de cunho político-partidário contra o ex-presidente Lula e o PT, entre outras transgressões – como o inesquecível vazamento de um grampo na então presidente Dilma Rousseff, para inflamar a opinião pública contra a posse de Lula como ministro da Casa Civil.

Embora tenha sido denunciado ao CNJ, Moro – que abandonou a magistratura para ser ministro de Jair Bolsonaro – permaneceu intocado pelo órgão correcional, que jamais sancionou o hoje senador eleito por usar a toga para fazer política, como denunciaram os advogados de réus da Lava Jato.

O que acontecerá com Valois

Enquanto está suspenso, Valois enfrentará um processo de reclamação disciplinar para apurar sua conduta nas redes sociais. Ele já era alvo de um PAD (processo administrativo disciplinar) no CNJ e de outra ação na Corregedoria do TJ/AM. Em postagem no Facebook na segunda (16), Valois afirmou que deixará de publicar nas redes em respeito ao CNJ.

Valois terá 15 dias para prestar informações neste último processo instaurado a mando de Salomão. O corregedor também impôs multa de R$ 20 mil ao dia às empresas Twitter e Meta, em caso de atraso no cumprimento da decisão que suspende Valois das redes.

*Com GGN

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Demorou, mas a hora de Bretas chegou

Gilmar decide municiar CNJ com provas contra Bretas.

Isso não é pouca coisa.

Ministro Gilmar é relator de uma das três delações premiadas que enredam o magistrado do Rio em supostas irregularidades.

Gilmar Mendes decidiu compartilhar com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um conjunto de provas e acusações contra o juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro Marcelo Bretas.

No conjunto de provas do acervo em poder de Gilmar estão relatos de episódios presenciados por José Antonio Fichtner, delator da Lava-Jato que acusa Bretas e os procuradores da força-tarefa do Rio de “tortura psicológica”

Mas está longe de serem estas as denúncias mais graves.

O que foi mandado para o o CNJ, é algo bem mais revelador porque mostraria uma parceria ilegal entre Bretas e o advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, responsável pela defesa de figurões, e se gabava de que, por ter amplo acesso ao juiz, garantiria a seus clientes penas brandas e até a absolvição.

Entre documentos que Gilmar vai encaminhar à corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, estão relatos de Fichtner de que Nythalmar teve acesso antecipado à quebra de seus sigilo.

Em um dos casos, o delator disse que Nythalmar listou a ele, dentro de um carro, todas as aplicações financeiras e contas bancárias de Fichtner e valores administrados por uma empresa de gestão de investimentos da família.

Como os dados eram confidenciais e haviam sido alvo de quebra de sigilo pedida pelos procuradores e autorizada por Bretas, o colaborador interpretou como um sinal de que Nythalmar falava a verdade ao afirmar ter trânsito junto à vara do juiz.

Para piorar, além de Gilmar Mendes, os ministros Herman Benjamin e Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também foram instados pelo CNJ a fornecer provas que possam embasar o processo disciplinar.

Ou seja, tem muito caroço nesse angu de Bretas para ser revelado.

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Política

Juízes têm 36% da remuneração em extras salariais e estão fora da reforma administrativa

Levantamento em 871 mil contracheques aponta gasto de R$ 12 bi em verbas que não compõem salário.

Poupados até agora da reforma administrativa, que visa cortar benefícios e penduricalhos na remuneração do funcionalismo público, os juízes brasileiros têm 36% de seus ganhos compostos por extras salariais de diversas naturezas.

Levantamento da Folha em 871,2 mil contracheques de magistrados, remetidos ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por tribunais do país de setembro de 2017 a agosto deste ano, mostra que, de R$ 35,2 bilhões brutos desembolsados pelas cortes, R$ 12,6 bilhões cobriram “indenizações, direitos pessoais e eventuais”.

Nessas três cestas, pagas para além dos salários, estão benefícios como o terço de férias e o 13º salário, mas também uma gama de auxílios, como de alimentação, saúde, pré-escola e natalidade (para despesas iniciais com filhos); ajudas de custo; indenizações por até centenas de dias de férias acumulados; gratificações por substituição, exercício de magistério e cargos de presidência e representação.

Entram ainda jetons e diferentes outras verbas, não raro pagas retroativamente. O valor dos adicionais dá uma ideia da economia para os cofres públicos caso o país decidisse lipoaspirar não só a folha de pagamentos de servidores dos três Poderes, mas também a dos julgadores.

Em setembro, o governo Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição (PEC) com mudanças para, em meio à crise fiscal, supostamente racionalizar o serviço público e reduzir gastos com pessoal.

O texto atinge servidores do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, mas não alcança o alto escalão desses Poderes (magistrados, parlamentares, promotores e procuradores do Ministério Público).

O Ministério da Economia alega que, por limitação constitucional, o governo não pode propor novas regras para essas carreiras, o que, como mostrou a Folha em outras reportagens, é contestado por parte dos juristas.

Um dos focos da PEC é o corte de extras. O texto proíbe adicionais por tempo de serviço e substituição, aumentos de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, progressões ou promoções vinculadas ao tempo no cargo, indenizações sem previsão de requisitos em lei, além da incorporação de valores pagos pelo exercício de cargos em comissão e funções de confiança.

Também veda a aposentadoria compulsória como modalidade de punição, assegurada à magistratura.

Os dados levantados pela Folha são os informados pelos tribunais ao CNJ por força de uma resolução que os obriga a reportar as remunerações desde setembro de 2017.

As tabelas têm os pagamentos feitos desde então a juízes da ativa, aposentados e pensionistas das esferas de Justiça Estadual, Federal, Trabalhista, Militar e Eleitoral. Incluem conselhos (CNJ e CJF) e cortes superiores (STM, STJ, TSE e TST) —exceto o Supremo Tribunal Federal, que não se submete ao controle do CNJ.

Embora magistrados estejam, em teoria, sujeitos ao cumprimento do teto de remuneração do funcionalismo, equivalente ao subsídio (como é chamado o salário do juiz) dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), hoje em R$ 39,2 mil mensais, pressões da própria magistratura sobre seus órgãos de controle e sobre o Legislativo, bem como o vácuo legal sobre o tema, criam ambiente para que os tribunais, principalmente nos estados, instituam benesses e autorizem pagamentos de atrasados por conta própria.

A maioria dos extras não é considerada para o cálculo do limite. Os descontos para o cumprimento desse parâmetro da lei representam 0,8% do total de rendimentos e 2,2% dos adicionais.

Os holerites informados ao CNJ são mensais e têm embutidos o 13º e o terço de férias. Ou seja, em alguns meses, os valores são mais altos que o padrão com esses pagamentos.

Quase um quarto deles (203 mil) registra ganhos mensais entre R$ 50 mil e 100 mil; outro 1,6% (14 mil), entre R$ 100 mil e R$ 200 mil. Houve ainda 659 beneficiários de valores entre R$ 200 mil e R$ 500 mil; e 27 que ganharam mais de R$ 500 mil em algum mês.

Os três tribunais militares nos estados têm, em média, a remuneração mais alta do país: R$ 51,8 mil por contracheque —nas cortes de Minas Gerais e São Paulo, esse valor é de R$ 54 mil.

 

*Com informações da Folha

 

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Advogados vão ao CNJ pedir afastamento do juiz Marcelo Bretas

Um grupo de advogados está se articulando para ir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedir o afastamento de Marcelo Bretas, juiz da 7a Vara Federal Criminal do Rio. A mobilização começou nesta quarta-feira (9), após a deflagração da Operação E$quema S, que investiga supostos desvios do Sistema S feitos por escritórios de advocacia. Bretas é o juiz responsável pelas decisões da Lava-Jato do Rio.

De acordo com a colunista Bela Megale, do O Globo, a medida é uma reação após a deflagração da operação feita contra escritórios de advocacia autorizada por Bretas, juiz responsável pelas decisões da Lava Jato do Rio.

Numa operação sem precedentes, a Polícia Federal cumpriu ontem 50 mandados de busca e apreensão, sendo alguns deles em grandes escritórios de advocacia do Rio e de São Paulo. Entre os alvos estavam Frederick Wassef, ex-advogado da família Bolsonaro, e Cristiano Zanin e Roberto Teixeira, advogados de Lula.

Os advogados que estão se mobilizando para ir ao CNJ contra Bretas também pretendem apontar o que chamam de “ilegalidades” supostamente cometidas pelo juiz em outros processos, como o que determinou a prisão do ex-presidente Michel Temer.

 

*Com informações de O Globo

 

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Juíza racista pode ser demitida

 juíza de Curitiba (PR) Inês Marchalek Zarpelon, que citou a raça de um réu negro para associá-lo a um grupo criminoso em uma sentença, pode ser demitida do serviço público e ainda responder a processo criminal por discriminação. A menção poder levar ainda a uma reforma e até à anulação da decisão que condenou o réu.

Na sentença, de junho, a magistrada citou que Natan Vieira da Paz, um homem negro de 48 anos, “seguramente” integrava a organização, “em razão de sua raça”. O caso ganhou repercussão com uma postagem da advogada do condenado, Thayse Pozzobon.

A Defensoria Pública do Paraná anunciou que constituirá uma força-tarefa para revisar todas as sentenças proferidas pela juíza nos últimos 12 meses. Em nota, a entidade afirmou ter recebido com “estarrecimento e inconformismo” o teor da decisão.

Redação com Folha  

*do Blog da Cidadania