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Um dia da caça, outro do caçador: CNJ afasta Marcelo Bretas por atuação na “lava jato” do Rio e abre procedimento

Sergio Moro que se cuide.

Conjur – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou nesta terça-feira (28/2) o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, por infrações na condução de processos da franquia fluminense da “lava jato”.

O placar foi de 12 a 3 pelo afastamento cautelar. Os conselheiros também decidiram abrir um procedimento para apurar a conduta do juiz, que fica fora do posto na 7ª Vara durante as investigações.

O colegiado analisou três reclamações disciplinares. Todas estão em sigilo. Por isso, a sessão não foi transmitida. O relator das reclamações é o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão.

Um dos pedidos foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, com base em reportagem da revista Veja segundo a qual Bretas negociou penas, orientou advogados e combinou estratégias com o Ministério Público. A publicação se baseou em delação do advogado criminalista Nythalmar Dias Ferreira Filho.

Segundo a OAB, Bretas violou deveres de imparcialidade, tratamento urbano com as partes, entre outros previstos no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, culminando, inclusive, em desrespeito às prerrogativas dos advogados.

O segundo processo foi ajuizado pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, que aponta condução de um acordo de colaboração premiada baseado apenas em informações repassadas por terceiro, cujo intuito, segundo ele, era favorecer a candidatura de Wilson Witzel ao governo estadual em 2018.

O caso trata da delação premiada de Alexandre Pinto, ex-secretário municipal de Obras do Rio, que envolveu Paes em um esquema de propinas no plano de infraestrutura das Olimpíadas de 2016. Ele chegou a admitir que não estava presente no momento em que Paes teria acertado um pagamento à construtora Odebrecht.

A defesa do atual prefeito do Rio pediu acesso ao material da delação, mas Bretas alegou sigilo do caso e negou. Mesmo assim, alguns trechos do depoimento vazaram. À época em que a delação veio à tona, Paes liderava as pesquisas de intenção de voto para o governo do Rio. Porém, ao fim, Witzel foi eleito.

A terceira reclamação disciplinar foi ajuizada pela própria Corregedoria Nacional de Justiça, a partir de correição extraordinária determinada pelo corregedor, ministro Luis Felipe Salomão.

O jurista e colunista da ConJur Lenio Streck destacou que o CNJ fez o que se esperava. “Bretas imitou Moro. Foi um juíz tipo-inquisição. Assim como Moro, também trabalha com o Target Effect (efeito alvo): primeiro atirava a flecha e depois pintava o alvo. E, por óbvio, um juiz não deve nunca ser assim.”

O advogado Fernando Hargreaves elogiou a decisão do CNJ. “Hoje foi um grande dia para a Magistratura brasileira!!! Mais uma vez a democracia e o combate ao abuso do poder prevaleceram!”, afirmou.

O criminalista André Callegari concorda. “A medida tomada pelo CNJ vem em boa hora. Ainda que seja cautelar, demonstra que no processo acusatório a postura do magistrado deve ser equidistante das partes. Aliás, se essas medidas já tivessem sido adotadas anteriormente, muitos abusos não teriam sido cometidos na ‘lava jato’ e talvez outros magistrados estariam afastados pelos mesmos motivos.”

O advogado criminalista Fernando Fernandes disse que as delações que pesaram contra Bretas são só a “ponta do iceberg” dos “métodos escusos” da lava jato fluminense.

“O afastamento do juiz Bretas em razão de delação de advogados deflacionistas que negociaram os abusos do juiz, é o inicio da descoberta da ponta do iceberg da caixa preta dos métodos escusos do franchising da lava jato carioca. Mesmos métodos do ex-juiz que tem a pior nódoa da declaração de parcialidade, Sergio Moro. A história vai revelar muito mais.”

Delação

Em acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República, Nythalmar Dias Ferreira Filho afirmou que Bretas negociou penas, orientou advogados e combinou estratégias com o Ministério Público.

O advogado criminalista teria apresentado uma gravação na qual Bretas diz que vai “aliviar” acusações contra o empresário Fernando Cavendish, delator que também chegou a ser preso pela “lava jato”.

A revista transcreve a gravação, na qual Bretas afirma: “Você pode falar que conversei com ele, com o Leo, que fizemos uma videoconferência lá, e o procurador me garantiu que aqui mantém o interesse, aqui não vai embarreirar”, diz Bretas. “E aí deixa comigo também que eu vou aliviar. Não vou botar 43 anos no cara. Cara tá assustado com os 43 anos”, diz ele em outro trecho do diálogo.

Leo seria o procurador Leonardo Cardoso de Freitas, então coordenador da “lava jato” no Rio de Janeiro. Os “43 anos” se referem à decisão que condenou o almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, o que gerou temor generalizado nos réus.

Além disso, Nythalmar afirma que Bretas atuou para que Wilson Witzel (PSC) fosse eleito governador do Rio em 2018. De acordo com o advogado, no segundo turno, Eduardo Paes, em busca de uma trégua, comprometeu-se a nomear uma irmã do juiz para uma secretaria se fosse eleito.

Depois de Witzel ganhar as eleições, ele, Paes e Bretas firmaram um acordo informal, narra Nythalmar. O ex-prefeito assegurou que abandonaria a política “em troca de não ser perseguido” (o que não aconteceu, pois foi novamente eleito prefeito do Rio em 2020).

Já Witzel nomeou Marcilene Cristina Bretas, irmã do juiz, para um cargo na Controladoria-Geral do Estado do Rio. À Veja, Bretas negou as acusações.

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Justiça

CNJ pode afastar Marcelo Bretas do cargo de juiz

Nos áureos tempos, o “Moro do Rio” mandou prender, entre outros, o ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral e o empresário Eike Batista.

O juiz federal Marcelo Bretas, da 7a Vara Federal do Rio de Janeiro, conhecido como “o Moro do Rio”, vai ser julgado no dia 7 de março pela corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Alvo de três representações disciplinares que questionam sua atuação na Operação Lava Jato, ele pode ser afastado do cargo, fato considerado provável por magistrados de cortes.

Perseguições e direcionamentos

Em uma das representações, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, afirma sofrer perseguições de Bretas, que não obedeceria ao princípio da imparcialidade ao atuar em processos que o envolvem.

O juiz ainda é citado em três delações premiadas. Os réus afirmam que Bretas aparece tentando direcioná-los para firmar delação, o que é proibido por lei.

Bretas foi quem mandou prender, entre outros, o ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral e o empresário Eike Batista.

O juiz será julgado por onze conselheiros do CNJ. O relator do caso é o corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão.

*Com Forum

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Justiça

CNJ, que nunca puniu Sergio Moro, censura juiz Valois para “proteger o Estado Democrático de Direito”

Valois é suspenso das redes sociais após criticar bolsonaristas que atentam contra a democracia e apontar falhas nas instituições.

A decisão de banir o conteúdo produzido nas redes sociais pelo juiz do Tribunal de Justiça do Amazonas, Luís Carlos Valois, partiu do corregedor-nacional de Justiça, o ministro Luís Felipe Salomão, no último dia 12 de janeiro.

Salomão argumenta que Valois violou a Constituição e o Código de Ética da magistratura ao emitir opiniões de cunho “político-partidário” no Twitter, Facebook e Instagram. O GGN teve acesso à decisão nesta quarta-feira (18).

Valois é um juiz de vara de execução penal que ganhou projeção nas mídias sociais por ser garantista e defensor dos direitos humanos.

Nas postagens que fundamentam a decisão de Salomão, há ironias ou críticas de Valois às falhas no sistema de Justiça, aos bolsonaristas golpistas que atentam contra a República e também contra a politização do Judiciário.
Em defesa do Estado de Direito?

Na decisão do CNJ, contudo, é a atividade de Valois nas redes sociais que afronta o Estado Democrático de Direito por quebrar a confiança da sociedade na Justiça.

“É a vigência do Estado Democrático de Direito que faz nascer para o cidadão a confiança no Poder Judiciário. Na contramão disso, a conduta individual do magistrado com conteúdo político-partidário macula a confiança da sociedade em relação à credibilidade, à legitimidade e à respeitabilidade da atuação da Justiça, atingindo o próprio Estado de Direito que a Constituição objetiva resguardar”, escreve Salomão.

E continua, o ministro: “(…) a solução que assegura a devida proteção ao Estado Democrático de Direito impõe a suspensão dos perfis do magistrado (Facebook, Twitter e Instagram).”

Em defesa do Estado de Direito?

Salomão ainda aponta que o direito à liberdade de expressão do magistrado não é “absoluto”, e adianta que, no caso de Valois, há “elementos que conduzem para a existência de indícios do possível cometimento de infrações disciplinares pelo magistrado, mas resta evidenciada a necessidade de avançar nas investigações e na obtenção de outros dados e informações para o melhor esclarecimento dos fatos.“

As postagens enquadradas pelo CNJ

A iniciativa de suspender e investigar Valois partiu, inicialmente, do post abaixo:

Salomão considera inadequadas as postagens onde Valois:

– Ironiza a desculpa de Eduardo Bolsonaro para viajar até o Catar em meio à Copa do Mundo, furando o expediente da Câmara dos Deputados;
– Critica a escolha, pelo governo Lula, de policial envolvido no Massacre do Carandiru para coordenar as políticas penais;
– Critica indiretamente a politização do Judiciário nos idos da Lava Jato – entre outras postagens.

Dois pesos, duas medidas

Ao longo da operação Lava Jato, tanto a força-tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba quanto o ex-juiz Sergio Moro, emitiram opiniões de cunho político-partidário contra o ex-presidente Lula e o PT, entre outras transgressões – como o inesquecível vazamento de um grampo na então presidente Dilma Rousseff, para inflamar a opinião pública contra a posse de Lula como ministro da Casa Civil.

Embora tenha sido denunciado ao CNJ, Moro – que abandonou a magistratura para ser ministro de Jair Bolsonaro – permaneceu intocado pelo órgão correcional, que jamais sancionou o hoje senador eleito por usar a toga para fazer política, como denunciaram os advogados de réus da Lava Jato.

O que acontecerá com Valois

Enquanto está suspenso, Valois enfrentará um processo de reclamação disciplinar para apurar sua conduta nas redes sociais. Ele já era alvo de um PAD (processo administrativo disciplinar) no CNJ e de outra ação na Corregedoria do TJ/AM. Em postagem no Facebook na segunda (16), Valois afirmou que deixará de publicar nas redes em respeito ao CNJ.

Valois terá 15 dias para prestar informações neste último processo instaurado a mando de Salomão. O corregedor também impôs multa de R$ 20 mil ao dia às empresas Twitter e Meta, em caso de atraso no cumprimento da decisão que suspende Valois das redes.

*Com GGN

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Demorou, mas a hora de Bretas chegou

Gilmar decide municiar CNJ com provas contra Bretas.

Isso não é pouca coisa.

Ministro Gilmar é relator de uma das três delações premiadas que enredam o magistrado do Rio em supostas irregularidades.

Gilmar Mendes decidiu compartilhar com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um conjunto de provas e acusações contra o juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro Marcelo Bretas.

No conjunto de provas do acervo em poder de Gilmar estão relatos de episódios presenciados por José Antonio Fichtner, delator da Lava-Jato que acusa Bretas e os procuradores da força-tarefa do Rio de “tortura psicológica”

Mas está longe de serem estas as denúncias mais graves.

O que foi mandado para o o CNJ, é algo bem mais revelador porque mostraria uma parceria ilegal entre Bretas e o advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, responsável pela defesa de figurões, e se gabava de que, por ter amplo acesso ao juiz, garantiria a seus clientes penas brandas e até a absolvição.

Entre documentos que Gilmar vai encaminhar à corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, estão relatos de Fichtner de que Nythalmar teve acesso antecipado à quebra de seus sigilo.

Em um dos casos, o delator disse que Nythalmar listou a ele, dentro de um carro, todas as aplicações financeiras e contas bancárias de Fichtner e valores administrados por uma empresa de gestão de investimentos da família.

Como os dados eram confidenciais e haviam sido alvo de quebra de sigilo pedida pelos procuradores e autorizada por Bretas, o colaborador interpretou como um sinal de que Nythalmar falava a verdade ao afirmar ter trânsito junto à vara do juiz.

Para piorar, além de Gilmar Mendes, os ministros Herman Benjamin e Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também foram instados pelo CNJ a fornecer provas que possam embasar o processo disciplinar.

Ou seja, tem muito caroço nesse angu de Bretas para ser revelado.

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Política

Juízes têm 36% da remuneração em extras salariais e estão fora da reforma administrativa

Levantamento em 871 mil contracheques aponta gasto de R$ 12 bi em verbas que não compõem salário.

Poupados até agora da reforma administrativa, que visa cortar benefícios e penduricalhos na remuneração do funcionalismo público, os juízes brasileiros têm 36% de seus ganhos compostos por extras salariais de diversas naturezas.

Levantamento da Folha em 871,2 mil contracheques de magistrados, remetidos ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por tribunais do país de setembro de 2017 a agosto deste ano, mostra que, de R$ 35,2 bilhões brutos desembolsados pelas cortes, R$ 12,6 bilhões cobriram “indenizações, direitos pessoais e eventuais”.

Nessas três cestas, pagas para além dos salários, estão benefícios como o terço de férias e o 13º salário, mas também uma gama de auxílios, como de alimentação, saúde, pré-escola e natalidade (para despesas iniciais com filhos); ajudas de custo; indenizações por até centenas de dias de férias acumulados; gratificações por substituição, exercício de magistério e cargos de presidência e representação.

Entram ainda jetons e diferentes outras verbas, não raro pagas retroativamente. O valor dos adicionais dá uma ideia da economia para os cofres públicos caso o país decidisse lipoaspirar não só a folha de pagamentos de servidores dos três Poderes, mas também a dos julgadores.

Em setembro, o governo Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição (PEC) com mudanças para, em meio à crise fiscal, supostamente racionalizar o serviço público e reduzir gastos com pessoal.

O texto atinge servidores do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, mas não alcança o alto escalão desses Poderes (magistrados, parlamentares, promotores e procuradores do Ministério Público).

O Ministério da Economia alega que, por limitação constitucional, o governo não pode propor novas regras para essas carreiras, o que, como mostrou a Folha em outras reportagens, é contestado por parte dos juristas.

Um dos focos da PEC é o corte de extras. O texto proíbe adicionais por tempo de serviço e substituição, aumentos de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, progressões ou promoções vinculadas ao tempo no cargo, indenizações sem previsão de requisitos em lei, além da incorporação de valores pagos pelo exercício de cargos em comissão e funções de confiança.

Também veda a aposentadoria compulsória como modalidade de punição, assegurada à magistratura.

Os dados levantados pela Folha são os informados pelos tribunais ao CNJ por força de uma resolução que os obriga a reportar as remunerações desde setembro de 2017.

As tabelas têm os pagamentos feitos desde então a juízes da ativa, aposentados e pensionistas das esferas de Justiça Estadual, Federal, Trabalhista, Militar e Eleitoral. Incluem conselhos (CNJ e CJF) e cortes superiores (STM, STJ, TSE e TST) —exceto o Supremo Tribunal Federal, que não se submete ao controle do CNJ.

Embora magistrados estejam, em teoria, sujeitos ao cumprimento do teto de remuneração do funcionalismo, equivalente ao subsídio (como é chamado o salário do juiz) dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), hoje em R$ 39,2 mil mensais, pressões da própria magistratura sobre seus órgãos de controle e sobre o Legislativo, bem como o vácuo legal sobre o tema, criam ambiente para que os tribunais, principalmente nos estados, instituam benesses e autorizem pagamentos de atrasados por conta própria.

A maioria dos extras não é considerada para o cálculo do limite. Os descontos para o cumprimento desse parâmetro da lei representam 0,8% do total de rendimentos e 2,2% dos adicionais.

Os holerites informados ao CNJ são mensais e têm embutidos o 13º e o terço de férias. Ou seja, em alguns meses, os valores são mais altos que o padrão com esses pagamentos.

Quase um quarto deles (203 mil) registra ganhos mensais entre R$ 50 mil e 100 mil; outro 1,6% (14 mil), entre R$ 100 mil e R$ 200 mil. Houve ainda 659 beneficiários de valores entre R$ 200 mil e R$ 500 mil; e 27 que ganharam mais de R$ 500 mil em algum mês.

Os três tribunais militares nos estados têm, em média, a remuneração mais alta do país: R$ 51,8 mil por contracheque —nas cortes de Minas Gerais e São Paulo, esse valor é de R$ 54 mil.

 

*Com informações da Folha

 

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Notícia

Advogados vão ao CNJ pedir afastamento do juiz Marcelo Bretas

Um grupo de advogados está se articulando para ir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedir o afastamento de Marcelo Bretas, juiz da 7a Vara Federal Criminal do Rio. A mobilização começou nesta quarta-feira (9), após a deflagração da Operação E$quema S, que investiga supostos desvios do Sistema S feitos por escritórios de advocacia. Bretas é o juiz responsável pelas decisões da Lava-Jato do Rio.

De acordo com a colunista Bela Megale, do O Globo, a medida é uma reação após a deflagração da operação feita contra escritórios de advocacia autorizada por Bretas, juiz responsável pelas decisões da Lava Jato do Rio.

Numa operação sem precedentes, a Polícia Federal cumpriu ontem 50 mandados de busca e apreensão, sendo alguns deles em grandes escritórios de advocacia do Rio e de São Paulo. Entre os alvos estavam Frederick Wassef, ex-advogado da família Bolsonaro, e Cristiano Zanin e Roberto Teixeira, advogados de Lula.

Os advogados que estão se mobilizando para ir ao CNJ contra Bretas também pretendem apontar o que chamam de “ilegalidades” supostamente cometidas pelo juiz em outros processos, como o que determinou a prisão do ex-presidente Michel Temer.

 

*Com informações de O Globo

 

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Matéria Política

Juíza racista pode ser demitida

 juíza de Curitiba (PR) Inês Marchalek Zarpelon, que citou a raça de um réu negro para associá-lo a um grupo criminoso em uma sentença, pode ser demitida do serviço público e ainda responder a processo criminal por discriminação. A menção poder levar ainda a uma reforma e até à anulação da decisão que condenou o réu.

Na sentença, de junho, a magistrada citou que Natan Vieira da Paz, um homem negro de 48 anos, “seguramente” integrava a organização, “em razão de sua raça”. O caso ganhou repercussão com uma postagem da advogada do condenado, Thayse Pozzobon.

A Defensoria Pública do Paraná anunciou que constituirá uma força-tarefa para revisar todas as sentenças proferidas pela juíza nos últimos 12 meses. Em nota, a entidade afirmou ter recebido com “estarrecimento e inconformismo” o teor da decisão.

Redação com Folha  

*do Blog da Cidadania

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Áudio: Ouça grampo em que Alexandre de Moraes trata de lobby no STF com desembargador investigado

Interceptação da PF feita em 2015 sugere que o então secretário de Segurança de SP e hoje ministro do Supremo atuou informalmente a favor de magistrado

Intercepção telefônica feita pela Polícia Federal e obtida pela Folha mostra como o hoje ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes tranquilizou um desembargador investigado sobre o andamento de um processo no Supremo que poderia afastá-lo do cargo.

A gravação, realizada pela PF em novembro de 2015 com autorização do STJ (Superior Tribunal de Justiça), sugere que Moraes atuava informalmente como advogado do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no mesmo período em que ocupava o cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo, como noticiou a Folha no último domingo (15).

Por lei, o exercício da advocacia é incompatível com a chefia de órgãos públicos, cabendo, em caso de descumprimento da regra, a abertura de procedimento disciplinar na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e de processo criminal por exercício irregular da profissão. Procurado, Moraes não se manifestou sobre o assunto.

A Folha teve acesso ao áudio da conversa entre Moraes e Carvalho. “Acho que finalmente vai tirar essa porcaria aí do seu caminho, encheção de saco, porque é uma encheção de saco”, diz o então secretário de SP ao desembargador de Minas.

A gravação começa no momento em que Carvalho, na época interceptado pela Operação Abside, liga para a própria Secretaria de Segurança Pública e pede a uma assessora para falar com o chefe da pasta.

O diálogo começa informal, versando sobre futebol. “Seu Atlético não deu nem para o cheiro com o Coringão”, provoca Moraes.

A ligação se deu cinco dias após o Corinthians, time do agora ministro, vencer o Atlético-MG por 3 a 0 em Belo Horizonte e ficar bem perto do então hexacampeonato no Brasileiro.

Na sequência, ao ser questionado sobre o julgamento, Moraes afirma que estava conversando com os integrantes da Segunda Turma do Supremo para tentar livrar o desembargador de uma reclamação no CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Carvalho respondia a um processo por ter empregado em seu gabinete uma funcionária que não exercia ali suas funções. Segundo a PF, havia a suspeita de que a servidora devolvia parte do salário para o magistrado.

O desembargador alegou na ocasião que ela trabalhava no gabinete de seu pai, o também desembargador Orlando Adão de Carvalho, com quem teria feito uma permuta informal. O TJ-MG inocentou Carvalho, mas o CNJ deu continuidade ao caso.

Antes de assumir o posto no governo Geraldo Alckmin (PSDB), em 2014, Moraes havia pedido liminar ao Supremo, com sucesso, para evitar o avanço do processo no CNJ.

Ao conversar com Carvalho, ele lembrou qual foi a estratégia usada para conseguir a decisão: aguardar o então presidente do STF, Joaquim Barbosa, tirar folga para, em seguida, despachar com o vice, Ricardo Lewandowski.

Como mostrou a Folha, Moraes informa ao desembargador que, por estar licenciado da advocacia, não poderia participar do julgamento e fazer a sustentação oral. Por isso, explica ter dado as orientações a respeito a um outro advogado.

Ele ainda pede ao desembargador para tentar alguma aproximação com Cármen Lúcia, outra integrante da turma, por ela também ser de Minas. “Então, a Cármen é daí, né, meu? Se você tiver alguém pra só lembrar ela, não é ruim.”

A Segunda Turma julgou o caso dias depois, decidindo arquivar a reclamação contra Carvalho.

 

Ouça o grampo aqui

*Fábio Fabrini e Camila Mattoso/Folha

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Moro diz que é normal no Brasil um juiz ser corrupto e ladrão como ele

Em palestra para empresários brasileiros, (os mais sonegadores do mundo) Moro disse que muito mais gente deveria ter sido presa pela Lava Jato, arrancando calorosos aplausos dos éticos empresários.

Ao defender diálogos como os revelados pelo site the Intercept, Moro usou como exemplo um caso hipotético em que um advogado pede a um juiz para que a prisão de seu cliente seja revogada e diz que não há problemas nesse diálogo.

Nesse não, até porque não era só o juiz o corrupto, o chefe da Força-tarefa, Dallagnol e seus comandados também se revelaram como criminosos do mesmo naipe.

Mas o ex juiz corrupto segue seu discurso pra boi dormir:

“O que existe em relação a essa situação é uma falta de compreensão no sentido de que as partes conversam [com o juiz] na tradição jurídica brasileira. O juízo conversa com o procurador, o procurador conversa com o juízo, o juízo conversa com o advogado, o advogado conversa com o juízo”, afirmou.

Então, pergunta-se para o ex-juiz picareta:

Que partes vossa excelência conversou na Lava Jato pra tramar a prisão de Lula de forma absolutamente criminosa?

Pelo que se sabe até agora, as conversas do juiz orientando a acusação do MPF era só com os seus capachos da Lava Jato.

Segundo o ministro de Bolsonaro, que só virou ministro porque prendeu Lula para Bolsonaro ganhar, o fato de o juiz orientar um advogado, por exemplo, sobre como apresentar um pedido à Justiça não é a mesma coisa que aconselhar a parte.

O que o vigarista omite na entrevista na Folha é o que o Código de Processo Penal proíbe. Além Moro jamais trocar mensagens com advogados de Lula clandestinamente como fez com Dallagnol e cia.

As mensagens vazadas pelo Intercept não dão margem a apelo. Elas mostram um juiz corrupto e Ladrão, como bem disse o deputado Glauber Rocha, trocando figurinhas com o, não menos corrupto, Dallagnol para prender Lula sem provas.

Os diálogos mostram claramente discussões internas entre os procuradores vigaristas da Força-tarefa da Lava Jato sobre medidas e andamentos dos processos e colocam Moro como uma espécie de orientador da investigação.

A divulgação das conversas escancarou a parcialidade criminosa de Moro quando era juiz.

Segundo o corrupto Moro, os vazamentos são fruto de “ação criminosa” e servem apenas com o propósito de alimentar uma “missão salva corrupto”

Lei proíbe que juiz aconselhe partes e, se ele fez isso, como de fez, está confessando o crime.

É normal que juízes recebam representantes das partes ao longo de um processo, principalmente quando se trata de pedidos que exigem decisão urgente do magistrado. No entanto, esses contatos não podem servir para que um juiz aconselhe as partes, o que é expressamente proibido pelo Código de Processo Penal.

O artigo 254 desta lei diz, inclusive, que um magistrado que tiver feito isso deve se declarar suspeito para julgar o caso.

Já a Lei Orgânica da Magistratura, por exemplo, diz que é dever do juiz “tratar com urbanidade [civilidade] as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência”

Ainda há o Código de Ética da Magistratura, aprovado em 2008 pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão do Poder Judiciário que tem a função de zelar pelos deveres do juízes e avalia reclamações contra a atuação dos magistrados

Segundo o código, o juiz deve “dispensar às partes igualdade de tratamento, vedada qualquer espécie de injustificada discriminação.”

O mesmo conjunto de regras também diz que não há “tratamento discriminatório injustificado” quando o juiz recebe “apenas uma das partes ou seu advogado, contanto que se assegure igual direito à parte contrária, caso seja solicitado”

Nada disso o ex-juiz criminoso respeitou e continua impune porque o judiciário brasileiro é uma casta corporativista.

 

*Carlos Henrique Machado Freitas

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O milionário mercado de sentenças judiciais no Brasil

Em São Francisco do Conde, na região metropolitana de Salvador, uma decisão judicial para livrar um político de uma acusação de corrupção saiu por R$ 400 mil. Em Xinguara, no Pará, um habeas corpus para um acusado de assassinato, por R$ 70 mil. Na pequena Ceará-Mirim, no interior do Rio Grande do Norte, o valor foi mais humilde: R$ 750 cada liminar.

Esses são apenas alguns exemplos do lucrativo mercado de venda de sentenças envolvendo juízes e desembargadores – alguns até corregedores – que encontrei em dezenas de processos investigados pelo Conselho Nacional de Justiça. Há casos em nove tribunais estaduais e três tribunais federais.

Como o crime “venda de sentenças” não existe tipificado dessa forma no Código Penal nem na Lei Orgânica da Magistratura, solicitei ao CNJ, por meio da Lei de Acesso à Informação, todos os casos de juízes e desembargadores investigados por corrupção, prevaricação ou outros crimes em que a expressão “venda de liminares” ou “venda de sentenças” pudesse se encaixar.

Cheguei a uma lista com 140 processos administrativos disciplinares instaurados pelo conselho desde a sua criação, em 2005 – o levantamento pode ser acessado aqui. Mais de um terço deles está relacionado a algum tipo de corrupção e exatos 21 tratam da tal venda de sentenças, com valores que vão de R$ 750 a R$ 400 mil envolvendo sete juízes e 14 desembargadores. Há ainda outros 13 casos em que os relatores dos processos não deixam claro que o magistrado recebeu dinheiro em troca de uma decisão – mas há fortes indícios de que isso tenha ocorrido. Tocantins, Bahia e o Ceará são os estados campeões: têm quatro casos cada um. Como alguns casos seguem em andamento, optamos por citar apenas os magistrados já condenados pelo conselho.

Extorsão, suborno e cargo para a namorada do filho

A sentença mais cara foi cobrada pelo desembargador Rubem Dário Peregrino Cunha, do Tribunal de Justiça da Bahia: R$ 400 mil.

Em 2007, o então prefeito de São Francisco do Conde, Antônio Pascoal Batista, do PDT, recorreu ao desembargador para ajudá-lo a se livrar de uma acusação de corrupção. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público do estado por roubar cerca de R$ 1,5 milhão dos cofres da prefeitura e corria o risco de perder o cargo e ser preso. O processo foi parar no gabinete do desembargador Cunha, que, além do dinheiro, ainda pediu um cargo para a namorada do filho.

Depois de ter pago cerca de R$ 300 mil em parcelas, o ex-prefeito enviou um funcionário da prefeitura com um gravador a um encontro com o filho do desembargador, o advogado Nizan Gomes Cunha Neto, que fazia a ponte entre eles. O servidor gravou a conversa com o advogado na hora em que entregava mais uma parcela de R$ 50 mil pela sentença. Foi o próprio ex-prefeito, de acordo com o processo no CNJ, que decidiu denunciar o desembargador ao MPF, alegando que se sentiu coagido pela cobrança de um valor tão alto. O prefeito morreu em 2015, após uma cirurgia de câncer de próstata. O desembargador Cunha foi condenado em 2012.

Em Ceará-Mirim, o negócio era no atacado, e o juiz José Dantas de Lira se contentava com receber R$ 750 por liminar – valor ainda dividido com outras cinco pessoas. No esquema, descoberto em 2007, o grupo, formado por Lira, o filho dele, um amigo advogado, um funcionário do tribunal e dois corretores de empresas de empréstimo, ganhava um “extra” com uma espécie de consórcio de decisões. A margem era pequena, mas eles lucravam na quantidade de liminares, que saíam entre R$ 750 e R$ 1,8 mil cada. Em seis meses, por exemplo, Lira concedeu 22 liminares a apenas três pessoas.

Os principais clientes eram servidores públicos que buscavam aumentar, via judicial, seu limite de crédito e, assim, conseguir fazer novos empréstimos consignados. Nessa modalidade, as parcelas de pagamento ao banco credor são descontadas diretamente no contracheque do servidor e, por isso, os juros são mais baixos.

Os corretores cooptavam, segundo a investigação do CNJ, servidores sabidamente endividados e apresentavam os possíveis clientes ao advogado Ivan Holanda Pereira. Amigo do juiz, era ele quem preparava as ações, mas, para evitar que o magistrado tivesse que se assumir impedido de julgar os casos devido à amizade pública entre os dois, as peças eram assinadas por outros advogados. Como a maioria dos servidores vivia em Natal e as ações judiciais precisavam ser julgadas pela comarca de Ceará-Mirim para o esquema funcionar, o advogado ainda falsificava os endereços dos clientes.

As reuniões do grupo aconteciam no escritório do filho do juiz, e a contabilidade ficava por conta de um assessor, funcionário do tribunal. Somente de 2007 a 2009, o Ministério Público do Rio Grande do Norte descobriu que foram movimentados mais de R$ 3 milhões na conta de um dos envolvidos no esquema. Lira foi condenado em 2017 a aposentadoria compulsória.

Aluguel também entra na conta

Em tese, cabe aos corregedores dos tribunais fiscalizar a garantir o trabalho dos outros magistrados. Mas encontramos dois deles envolvidos no “mercado de sentenças”.

Jovaldo dos Santos Aguiar, corregedor do Tribunal de Justiça do Amazonas, que chegou a ser presidente interino da corte, foi afastado após ser denunciado por um empresário e advogado que pagou, mas não recebeu a decisão negociada. O desembargador ainda foi condenado por deixar parados, durante o período em que foi corregedor, 31 processos contra outros juízes. Aguiar, aposentado compulsoriamente em 2010, também foi o primeiro corregedor a ser investigado pelo CNJ.

Já o desembargador Antônio Fernando Guimarães, do TRT de Minas Gerais, não viu problema em deixar que um escritório de advocacia “subsidiasse” o aluguel de seu apartamento. Guimarães, que também foi vice-presidente do TRT, passou dez anos pagando a bagatela de R$ 200 reais por um apartamento de luxo em Lourdes, um dos bairros mais caros de Belo Horizonte. Os 380 metros quadrados em que o desembargador morou entre 2001 e 2011 hoje não sairiam por menos de R$ 8 mil por mês, em média. Em troca, o escritório Vilhena&Vilhena tinha a segurança de contar com a mão amiga do magistrado.

Ele deu ganho de causa a pelo menos nove reclamações dos advogados, que alegavam erros ou vícios em decisões judiciais de outros magistrados, e ainda aceitou 89 recursos, patrocinados pelo mesmo escritório, que questionava sentenças recebidas em processos. Com isso, os casos foram encaminhados ao Tribunal Superior do Trabalho, o TST. Em dez anos, segundo a investigação do CNJ, o desembargador deixou de gastar, em valores corrigidos, mais de R$ 1 milhão com aluguel e taxas. Ele também foi aposentado compulsoriamente em 2011.

A punição mais grave que um magistrado pode receber do CNJ é a aposentadoria compulsória.

Em meio às dezenas de processos que analisei não faltaram ainda casos de venda de habeas corpus, decisões, no geral, tomadas por um magistrado em caráter de urgência. O juiz José Admilson Gomes Pereira, da comarca de Xinguara, no interior do Pará, por exemplo, cobrou R$ 70 mil pelo habeas corpus que garantiu a liberdade de Carlos José Campos Souto, acusado de contratar dois pistoleiros para matar um homem que ele acreditava ser amante da sua esposa. Não havia nem muita preocupação em esconder o esquema. Uma investigação do CNJ, concluída em 2016, revelou que o dinheiro foi pago por uma irmã de Souto, que mandou um motoboy depositar o valor na conta do irmão magistrado.

Togas penduradas

órgão responsável por punir administrativamente os desvios de conduta dos juízes é o CNJ. Os processos podem ser instaurados tanto a partir de denúncias das corregedorias dos tribunais e do Ministério Público quanto de qualquer cidadão. O próprio Conselho também pode optar por investigar os magistrados, após realizar inspeções nos tribunais. O andamento é parecido com o de uma ação judicial: são ouvidos representantes do Ministério Público, o juiz investigado e testemunhas de defesa e de acusação. O julgamento ocorre no plenário do CNJ, composto por 15 membros, incluindo o presidente do STF, um ministro do STJ e um ministro do TST.

Não é fácil, no entanto, saber o que acontece nesses julgamentos — os processos administrativos contra juízes e desembargadores costumam correr sob sigilo. Em boa parte dos casos do levantamento, só consegui chegar ao conteúdo das investigações assistindo às horas de julgamentos gravados disponíveis no canal do YouTube do CNJ.

A punição mais grave que um magistrado pode receber do CNJ é a aposentadoria compulsória. Não que seja realmente um castigo: o magistrado segue com a mamata de receber um salário vitalício proporcional ao tempo de serviço.

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Dos 21 magistrados investigados pelo CNJ por venda de sentença, 11 foram obrigados pelo conselho a se aposentar. Só em junho deste ano, o desembargador Cunha, aquele que vendeu uma sentença por R$ 400 mil, recebeu brutos R$ 45,7 mil como membro inativo do Tribunal de Justiça da Bahia. Já o juiz José de Lira, que trocava liminares por meros R$ 750 no Ceará, ganha cerca de R$ 30 mil brutos por mês, o triplo do que recebia 12 anos atrás, quando era juiz da comarca de Ceará-Mirim. O desembargador Antônio Guimarães, do TRT mineiro, vive com R$ 37 mil brutos mensais depois de que foi descoberto que um escritório de advocacia pagava seu aluguel, e o juiz José Pereira, do Pará, ganha quase R$ 25 mil mesmo condenado por cobrar R$ 70 mil por um habeas corpus. O corregedor Jovaldo Aguiar é quem tem o rendimento mais humilde – R$ 13 mil por mês de aposentadoria da justiça do Amazonas, mesmo depois de ter dado um calote em um advogado que havia comprado uma decisão.

Em média, os juízes e desembargadores investigados pelo CNJ por venda de sentenças recebem R$ 32 mil* por mês de aposentadoria.

A investigação do conselho independe dos processos em outros tribunais, mas somente o CNJ pode aposentar um juiz ou desembargador. O órgão funciona como o patrão de uma empresa: pode demitir, mas não prender. Para sofrer uma punição mais severa, como prisão, o juiz suspeito precisa ser denunciado e virar réu de uma ação penal na justiça comum. O corregedor Guimarães, por exemplo, foi alvo de um inquérito policial, que acabou morrendo depois dele ter sido aposentado pelo CNJ. Já um processo contra Cunha correu paralelamente no Tribunal de Justiça da Bahia e no CNJ – enquanto o conselho optou por aposentá-lo, os colegas do tribunal baiano preferiram extinguir o caso.

Entre os magistrados afastados por venda de sentenças há um recordista: o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Edgard Antônio Lippmann Júnior. Ele acumula não uma, mas três aposentadorias compulsórias por venda de sentenças, recebendo R$ 35 mil por mês. Lippman foi condenado em 2012, 2013 e 2015 por desvios de conduta e por receber dinheiro para determinar a urgência no pagamento de uma dívida que o governo do estado do Rio Grande do Sul tinha com uma empresa.

Além das 11 aposentadorias compulsórias por venda de sentenças, outros dois magistrados foram punidos com “censura”, uma advertência por escrito que os impede de serem promovidos por um ano. Oito casos seguem em andamento.

No total de 140 casos que investiguei, há também 11 magistrados aposentados por “quebra de imparcialidade”, uma das formas como eles são enquadrados quando há indícios da venda de sentença, mas não provas suficientes para confirmar o benefício financeiro. Desde 2005, 24 investigações foram motivadas por suspeita de que o juiz ou desembargador agiu “parcialmente”. Mas, em pelo menos nove desses processos, não foi o dinheiro que influenciou a sentença, e, sim, os vínculos familiares ou de amizade dos magistrados.

Para o cientista político Moisés Lazzaretti Vieira, que pesquisa a corrupção no Judiciário, a falta de publicidade dos processos incentiva a corrupção. Outro ponto é o “espírito de corpo”, o forte corporativismo presente nas decisões do CNJ. Na dissertação de Vieira, que considera dados de 2008 a 2017, a venda de sentenças aparece em terceiro lugar como o principal motivo que levou magistrados à aposentadoria compulsória, punição máxima a que um magistrado pode ser submetido pelo Conselho. Parcialidade e desvio de recursos ficam com as primeiras posições. Nesse cenário de pouca transparência e pouca punição, não surpreende que a troca de dinheiro por decisões aconteça com tanta frequência em tantos tribunais. Afinal, são os magistrados que fazem as regras e que definem suas próprias punições.

 

*The Intercept Brasil