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Kennedy Alencar sobre o pedido de Fachin para volta à 1ª turma: ‘aguente o tranco ou se aposente’

O jornalista Kennedy Alencar alertou o ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin para a responsabilidade do magistrado enquanto relator da Operação Lava Jato na Corte. O juiz enviou ofício ao presidente do STF, Luiz Fux, pedindo para ser transferido da Segunda para a Primeira Turma após Marco Aurélio Mello deixar o Tribunal em julho.

“Fachin fica mal em qualquer cenário. Se leva casos da Lava Jato, busca manipulação para obter maioria com Barroso e Rosa Weber na 1ª Turma. Se deixa casos para trás, é covardia. No auge da Lava Jato, ele se ofereceu para substituir Teori Zavascki. Aguente o tranco ou se aposente”, escreveu o jornalista no Twitter.

Nesta quinta-feira (15), o plenário do STF julga se mantém ou não a decisão de Fachin que a anulou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Sérgio Moro, então, foi condenado pelo magistrado por causa da parcialidade contra o petista na Lava Jato.

*Com informações do 247

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Fachin, o Kajuru do STF

A mesma manobra que Kajuru tenta, em parceria com Bolsonaro, para melar a CPI da covid, é reproduzida por Fachin para livrar a cara de Moro. Os dois que produziram, a princípio, uma lambança utilizando dispositivo legal na tentativa de manobra também ilegal, estão dispostos a transformar, no caso de Fachin, o STF em pardieiro e, no caso de Kajuru, fazer o mesmo com o Senado.

Resta saber se terão êxito em suas manobras espúrias, porque assim exporão de alguma forma quem lhes acompanhar nesse total desrespeito às próprias instituições as quais pertencem, logicamente, com o STF sendo atacado por Bolsonaro, contra o qual já reagiu e, certamente, reagirá contra a tentativa de manobra espúria de Bolsonaro com Kajuru, fazendo com que a CPI da covid se transforme naquilo que eles desejam, ou seja, desmoralizando a instituição Senado.

Mas no caso de Fachin e STF, a coisa ganharia dimensão ainda pior, pois Fachin teria que votar contra o seu HC que determinou que o caso de Lula não era da alçada da 13ª Vara de Curitiba, mas sim de Brasília, com apoio de alguns de seus pares numa manobra tão esdrúxula quanto a anterior, que foi a de anular a suspeição de Moro, anulando assim a decisão da segunda turma, o que significa jogar de vez a instituição STF no lixo.

Isso daria a Bolsonaro munição para desrespeitar ainda mais uma instituição que aceitou um jogo imundo de Fachin e, com isso, de alguma forma, anular a decisão de Barroso que determinou a instalação da CPI da covid como reza a lei no caso das minorias.

O fato é que qualquer coisa diferente da observância das leis, tanto de Kajuru quanto de Fachin, tendo êxito, será um salto num buraco negro que levará o Brasil a uma situação de insolvência institucional com consequências absolutamente imprevisíveis.

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Há mais mistério na frase “aha uhu, o Fachin é nosso” do que pode imaginar a nossa vã filosofia

Esse barulho solene que Fachin está tentando produzir nas redações lavajatistas, pretende salvar a vida de quem?

Ele já tentou uma manobra que terminou em desastre para a Lava jato. Agora, berra aos quatro cantos da mídia que pretende ampliar o campo de jogo para caber uma tese esdrúxula que anularia a decisão da segunda turma para atender à terceira turma da GloboNews, com a relatoria de Merval Pereira.

Ora, não precisa ir muito longe, pois está mastigado na nota oficial de Sergio Moro sobre o julgamento do STF que concluiu que ele agiu com parcialidade no julgamento e condenação de Lula.

Dentro de seu manifesto, Moro parece estar com mais os pés no chão do que Fachin, porque hora nenhuma calça sua botina num pé que ele não tem.

Trocando em miúdos, sua mensagem em nenhum momento traz como argumento as provas que dariam sustentação a sua tese condenatória, porque, na verdade, ele não as tem.

Como disse o Le Monde em artigo publicado hoje que escaramuça com precisão toda a ardilosa trama que envolve os interesses norte-americanos na Lava Jato, Moro tirou do bolso para condenar Lula não foram provas, mas uma façanha cínica que causou verdadeiro vergão na história do judiciário brasileiro com o tal ato de ofício, o que objetivamente quer dizer nada.

Melhor dizendo, o meritíssimo, sem conseguir explicar a ausência de provas para condenar Lula, soltou essa pérola mais infantil do que brincadeira de criança.

Assim, para tentar manter armada a lona do circo, ele repimpou os moleques do TRF-4 dizendo que a sentença condenatória de Lula foi confirmada pelos três porquinhos, lógico, sem dizer o motivo, apenas estalando os dedos para se firmar na ponta do prego, já que tudo não passou de uma ridícula farsa.

Mas Fachin parece querer dobrar a aposta numa fraude processual inventando um caminho simplesmente inexistente. A questão que se torna perturbadora nem é o clarão de luz às avessas que figura nas teses esdrúxulas de Fachin, o sinistro aí é ver que o árbitro do jogo está tentando inventar uma falta embezerrada a mando da ideia mãe dos procuradores da Lava Jato que gozavam, segundo vazamentos do Intercept, de uma servidão às criaturas de Curitiba.

E quando Fachin desafia o próprio enredo torturando a inteligência alheia, seu sobrenome “aha uhu, o Fachin é nosso” ganha um sentido bem mais sinistro e, sobretudo mais imoral, já que o queridinho da Lava Jato tem se apequenado ao extremo para mostrar o enorme coração que tem com as bactérias lavajatistas que, numa mutação radical, transformou-se no genocida que hoje está prestes a ver seu mandato caducar numa CPI da Covid.

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Merval Pereira plagia Daniel Silveira e classifica ministros do STF como ‘onze vigaristas’

Quando Merval Pereira escreve um artigo “Onze cabeças e uma sentença”, ele afirma para a sociedade que o STF é uma espécie de massa de modelar em que se adéqua a toda e qualquer farsa que o próprio Merval sugere lhes impuser ao estilo Bolsonaro e Pazuello, Merval manda e os ministros obedecem.

Merval pinta Fachin como o ministro mais imoral de todos, que usa de manobras absolutamente despudoradas para fazer do judiciário brasileiro um pardieiro, a seu gosto e modo, sem qualquer preocupação com o devido processo legal.

Ou seja, o artigo de Merval, completamente desprovido de preocupação com a própria imagem do judiciário, é muito mais agressivo e desmoralizante para o STF e para a própria constituição do que o ataque que  custou ao deputado Daniel Silveira a prisão quase imediata.

Se pegarmos as duas falas, a de Merval Pereira e a de Daniel Silveira, o primeiro está não propondo, mas afirmando que o STF produzirá uma ruptura institucional para atender à sua ordem, sobretudo Fachin que revisaria sua decisão monocrática já consumada para adotar o entendimento que Merval e os Marinho estão lhe impondo, que seria este o ponto mais alto da esbórnia jurídica que o país vive, segundo Merval.

Para Merval não existe constituição, judiciário, que fará STF. Na verdade, o jornalista lavajateiro, que é uma das últimas múmias do sarcófago tucano, propõe ao STF, através de um artigo impositivo, que ele aja pior do que a descrição que Daniel Silveira fez do Supremo que, provavelmente, além da prisão, custará ao deputado a cassação.

E com Merval Pereira, o que acontecerá?

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Política

Em documento ao STF, procuradores da Lava Jato pedem anulação da suspeição de Moro

Integrantes da força-tarefa dizem que o caso perdeu o objeto após decisão de Fachin que anulou condenações de Lula.

Sete procuradores da Lava Jato enviaram nesta segunda (5) um documento aos 11 ministros do STF em que defendem a anulação da suspeição do ex-juiz Sergio Moro se o plenário da corte referendar a decisão de Edson Fachin que reconheceu a incompetência da Vara de Curitiba e reverteu as condenações do ex-presidente Lula.

A peça é um “memorial”, instrumento jurídico que apresenta argumentos aos ministros buscando influenciar em sua decisão.

A tese descrita é que a suspeição de Moro não poderia ter sido julgada pela Segunda Turma do STF, no dia 23 de março, antes da apreciação pelo plenário da corte da decisão de Fachin.

Relator da Lava Jato, Fachin surpreendeu os mundos jurídico e político em 8 de março, ao aceitar o argumento da defesa de Lula de que o foro para suas ações na Lava Jato não é Curitiba.

Após recurso da Procuradoria Geral da República, Fachin remeteu sua decisão para o plenário do STF. O presidente da corte, Luiz Fux, marcou o julgamento para 14 de abril.

“Uma vez confirmada (se confirmada) a incompetência do juízo da Vara de Curitiba, entende-se que ficará prejudicada a questão relativa à suspeição do juízo”, diz o memorial, assinado pelos advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti.

Eles representam os procuradores Deltan Dallagnol, Januário Paludo, Laura Tessler, Orlando Martello, Júlio Carlos Noronha, Paulo Roberto Carvalho e Athayde Costa.

Segundo os advogados dos procuradores, a decisão de Fachin quanto ao foro resulta na perda do objeto relativo à suspeição de Moro. Ou seja, na prática, não teria validade.

Ainda de acordo com o memorial dos procuradores, se o plenário do STF referendar a decisão de Fachin, o processo de Lula retornará à fase de recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal. Nesse caso, o magistrado de primeiro grau decidirá se aproveita ou não os atos instrutórios do processo.

Após a decisão de Fachin, três casos de Lula foram remetidos à Justiça Federal de Brasília, referentes ao tríplex, reformas no sítio de Atibaia usado pelo ex-presidente e compra de imóvel para o Instituto Lula pela Odebrecht.

Ainda não está claro se os autos dos processos poderão ser aproveitados pelos novos magistrados, ou se terão de ser anulados, como diz a defesa do ex-presidente.

Em um dos julgamentos mais esperados dos últimos anos no STF, a Segunda Turma da corte decidiu em 23 de de março, por um placar de 3 a 2, que Moro foi parcial na ação em que o ex-presidente Lula (PT) foi condenado pelo suposto recebimento de um tríplex como forma de propina.

Ao final, votaram para declarar Moro suspeito os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia —que mudou o voto que havia proferido em dezembro de 2018, quando teve início o julgamento. Os ministros Edson Fachin e Kassio Nunes Marques votaram contra a declaração de suspeição de Moro.

A Segunda Turma, porém, restringiu-se à análise da atuação de Moro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Não foi discutida a situação do processo em que Lula foi condenado referente ao sítio de Atibaia (SP).

Para ser candidato em 2022, o petista depende do julgamento do plenário do STF a respeito da decisão de Fachin, que de forma individual no último dia 8 anulou as condenações do tríplex e do sítio e levou para a Justiça Federal do Distrito Federal os quatro casos em que o ex-presidente havia se tornado réu no Paraná.

Caso a maioria do plenário referende a decisão de Fachin, Lula terá os direitos políticos de volta e poderá disputar o pleito de 2022 —o que neste momento já está valendo pela decisão individual de Fachin.

Se o resultado no plenário for no sentido oposto, porém, ainda remanescerá a condenação em duas instâncias no caso do sítio de Atibaia, e Lula seguirá inelegível.

Segundo Fachin, no Paraná deveriam ser analisados os casos exclusivamente ligados a crimes contra a Petrobras. Para o ministro, os supostos delitos de Lula teriam relações mais amplas e incluiriam também outras empresas e setores públicos federais, por isso as acusações devem tramitar por uma vara federal em Brasília.

*Com informações do Uol

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Lula pede que relator de reclamação seja Gilmar Mendes, e não Fachin

Quando vencido no julgamento, o relator é substituído pelo ministro designado para redigir o acórdão, conforme o artigo 38, II, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Como Luiz Edson Fachin ficou vencido no julgamento que declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro para avaliar o processo que atribuiu ao ex-presidente Lula um tríplex no Guarujá (SP), o ministro Gilmar Mendes, autor do voto condutor, se tornou prevento para relatar procedimentos relacionados aquele caso.

Com esse fundamento, a defesa de Lula pediu, nesta quarta-feira (31/3), que o presidente do STF, Luiz Fux, distribua a Gilmar Mendes, e não a Fachin, reclamação interposta contra decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que suspendeu o envio das ações que corriam contra o petista no Paraná e que foram anuladas por Fachin em 8 de março.

Bonat disse que, como a 2ª Turma do Supremo declarou o ex-juiz Sergio Moro suspeito para julgar Lula no caso do tríplex do Guarujá (HC 164.493), a decisão de Fachin que determinava o envio das ações contra o ex-presidente ao Distrito Federal teria ficado prejudicada.

Os advogados do petista, então, enviaram a reclamação diretamente a Gilmar, levando em conta que ele se tornou prevento para relatar os procedimentos ligados à suspeição de Moro ao proferir o voto vencedor no julgamento que considerou o ex-magistrado parcial.

Ainda assim, a presidência do STF distribuiu o caso a Fachin, antigo relator da suspeição. Fachin então devolveu a Fux a questão sobre quem será o relator da reclamação — ele próprio ou Gilmar Mendes.

Em memorial, a defesa de Lula apontou que, como prevaleceu o voto divergente no julgamento da 2ª Turma que declarou Moro suspeito, Gilmar substituiu Fachin na relatoria do caso e foi designado redator do acórdão. A peça é assinada por Cristiano Zanin, Valeska Martins, Maria de Lourdes Lopes e Eliakin Tatsuo.

Dessa maneira, destacaram os advogados, Gilmar tornou-se prevento para relatar processos relacionados ao da suspeição, como a reclamação contra a decisão da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba.

A defesa disse que entendimento semelhante foi adotado na Reclamação 43.007, na qual pedem acesso às mensagens trocadas entre Moro e procuradores da “lava jato” no Telegram. Esse processo foi distribuído por prevenção ao ministro Ricardo Lewandowski após seu voto prevalecer no julgamento da Reclamação 33.453. Neste caso, a 2ª Turma determinou o compartilhamento com a defesa dos acordos de leniência firmados entre a Odebrecht e o Ministério Público Federal.

*Sergio Rodas/Conjur

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Política

Bernie Sanders, líder do Partido Democrata, comemora anulação dos processos contra Lula

O senador norte-americano Bernie Sanders, que tentou se lançar enquanto candidato da ala esquerda do Partido Democrata em 2016 e 2020 nos Estados Unidos, comemorou a anulação das condenações contra o ex-presidente Lula no âmbito da Lava Jato de Curitiba. A anulação foi definida pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira (8).

Segundo Sanders, foi “uma grande notícia que sua condenação altamente suspeita tenha sido anulada. É uma importante vitória da democracia e da justiça no Brasil”. “Como presidente, Lula fez um incrível trabalho para diminuir a pobreza no Brasil e de se posicionar pelos trabalhadores”, lembrou o senador.

Fachin anulou nesta segunda-feira, 8, todas as condenações contra o ex-presidente Lula, proferidas pelo ex-juiz Sérgio Moro e pela juíza Gabriela Hardt no âmbito da Operação Lava Jato.

Ele concedeu habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar quatro processos que envolvem Lula –o do triplex, o do sítio de Atibaia, o do Instituto Lula e o de doações para o mesmo instituto.

Na decisão, Fachin declara a “nulidade” dos atos decisórios, inclusive do recebimento das denúncias contra Lula.

O habeas corpus agora contemplado por Fachin foi apresentado pelos advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins em 3 de novembro de 2020.

Com a decisão do ministro do STF, o ex-presidente Lula volta a ser elegível. Todo o cenário político muda com a decisão.

*Com informações do 247

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Sobre a volta de Lula, Saul Leblon vai ao ponto: “Só faltava um candidato, agora tem”

O governo Bolsonaro acabou; a pandemia expôs de maneira apavorante sua aberrante desqualificação p/ liderar a sociedade e o seu desenvolvimento pelas encruzilhadas do séc. XXI. Com o agravamento da 2ª onda e a rebelião dos governadores, só faltava um candidato. Agora tem. (Saul Leblon – Carta Maior)

A tempestade de mortes da pandemia não prejudicou a Bolsa; o recorde de 13,5 milhões de miseráveis e sobra de 50 milhões sem trabalho não abalou a religião dos 100 mil pontos. A restituição dos direitos políticos de Lula, sim.
Eles querem um capataz no poder, nunca um estadista. (Saul Leblon)

Um país não é um álbum de figurinhas razão pela qual personagens adestrados na frivolidade dos programas de auditório derretem ao contato c/ a história real. No mais, cabe lembrar q Roosevelt foi presidente dos EUA por 4 mandatos seguidos; foi a época de ouro da nação americana. (Saul Leblon)

*Da redação

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Urgente!: Fachin acaba de anular todas as condenações de Lula e o torna elegível

Segundo a GloboNews, dando como incompetente a justiça do Paraná, Fachin anulou todas as condenações do ex-presidente Lula que volta a ser elegível. Ou seja, é Lula 2022!

O ministro Edson Fachin concedeu habeas corpus para declarar a incompetência da 13a Vara Federal de Curitiba para julgar quatro processos que envolvem Lula –o do triplex, o do sítio de Atibaia, o do Instituto Lula e o de doações para o mesmo instituto.

Na decisão, Fachin afirma que, como corolário da incompetência, ele declara a “nulidade” dos atos decisórios, inclusive do recebimento das deúncias contra Lula.

Diz que os autos devem ser remetidos para a Justiça do Distrito Federal. E que caberá ao “juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios”, ou seja, de depoimentos e de coleta de provas.

Ele declara ainda a perda de objeto de dez habeas corpus impetrados pela defesa que questionavam a conduta da Justiça –inclusive a suspeição de Moro.

O habeas corpus agora contemplado por Fachin foi apresentado pelos advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins em 3 de novembro de 2020.

Consultada, a defesa de Lula diz que está tomando ciência da decisão no STF e depois vai se manifestar.
O ministro não atendeu às chamadas da coluna.

Leia o trecho da decisão publicada no site do STF:

“Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput , do RISTF e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula), determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal. Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios. Considerada a extensão das nulidades ora reconhecidas, com fundamento no art. 21, IX, do RISTF, declaro a perda do objeto das pretensões deduzidas nos habeas corpus 164.493, 165.973, 190.943, 192.045, 193.433, 198.041, 178.596, 184.496, 174.988, 180.985, bem como nas Reclamações 43.806, 45.948, 43.969 e 45.325. Junte-se cópia desta decisão nos autos dos processos relacionados, arquivando-os. Comunique-se a Presidência do Supremo Tribunal Federal, perante a qual tramita o ARE 1.311.925. Publique-se. Intime-se. Brasília, 8 de março de 2021.”

*Com informações da Folha

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Política

Fachin aceita ação de Lula que aponta canal informal da Lava Jato na Suíça

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin concedeu hoje habeas corpus à defesa do ex-presidente Luiz lnácio Lula da Silva (PT) em ação em que ela contesta o uso pela Lava Jato de provas oriundas de supostas violações de cooperação internacional com a Suíça.

A decisão do ministro do STF determina que o juiz Luiz Antônio Bonat, que substituiu Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, julgue a validade de provas usadas na acusação sobre suposta doação pela Odebrecht de imóvel para o Instituto Lula, como forma de propina. Com a decisão, a ação penal fica suspensa até que se decida sobre a licitude do uso das provas. Fachin não analisou contudo o conteúdo da perícia de Lula.

Na ação, os advogados de Lula também argumentaram que houve adulteração das provas colhidas pelo MPF (Ministério Público Federal). A alegação está baseada em perícia do material obtido por meio de sistemas da Odebrecht que operavam contabilidade paralela da empreiteira, e não nas conversas privadas obtidas pela Operação Spoofing após ataque hacker.

Segundo a defesa de Lula, o MPF usou no processo do Instituto Lula informações dos sistemas Drousys e MyWebDay —usados pela Odebrecht para controlar pagamentos de propina a autoridades e políticos— que eram mantidos na Suíça.

Mas, segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, a Lava Jato teria tido acesso a esses sistemas dez meses antes do acordo de leniência da Odebrecht —fechado com o MPF, Suíça e EUA em dezembro de 2016. “O material é usado pelo MPF na acusação contra Lula para tentar dizer que um imóvel que teria sido comprado para o Instituto Lula —mas que nunca foi da entidade e tampouco ela teve a posse— teria saído desse sistema paralelo.”

Reportagem do UOL de setembro de 2019, com base em mensagens entregues por fonte anônima ao The Intercept Brasil, mostra que procuradores obtiveram informações sigilosas da contabilidade paralela da empreiteira quase um ano antes de terem acesso formal aos dados.

A defesa de Lula também alega que teria havido “quebra na cadeia de custódia”, ou seja, as provas supostamente obtidas ilegalmente não teriam sido preservadas e podem ter sido adulteradas, o que tiraria o seu valor.

Reportagens do UOL mostraram que a Lava Jato trocou informações com autoridades suíças fora dos canais oficiais de cooperação.

A reportagem aguarda posicionamento do MPF-PR (Ministério Público Federal do Paraná) sobre a decisão do ministro do STF. Ao UOL, a Lava Jato já sustentou que “a troca de informações de inteligência e a cooperação direta entre autoridades estrangeiras é absolutamente legal e constitui boa prática internacional”.

*Gabriel Sabóia e Jamil Chade/Uol

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