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A arquitetura de uma condenação: Moro queria delação de Palocci “pela mesma razão” da de Leo Pinheiro

Juiz não pode participar das negociações de acordo de colaboração premiada. Contudo, mensagens trocadas por integrantes da força-tarefa da “lava jato” no Paraná indicam que Sergio Moro, ex-juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, tinha interesse na celebração de certos acordos, como o do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro e o do ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antônio Palocci.

A conversa consta de um documento enviado pela defesa do petista nesta segunda-feira (8/2) ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. O diálogo faz parte do material apreendido pela Polícia Federal no curso da chamada operação “spoofing”, que mira hackers responsáveis por invadir celulares de autoridades.

Em 3 de maio de 2018, o chefe da força-tarefa da “lava jato”, Deltan Dallagnol, afirma em grupo de mensagens que é preciso conversar com Moro sobre eventual acordo de delação com Palocci — que acabou sendo fechado pela Polícia Federal, e não pelo Ministério Público Federal. “Após analisarmos Palocci, temos que falar pro Moro, que não vai querer a pena aliviada num caso dele sem justificativa e tem ponte com TRF”.

Um procurador não identificado responde: “Ele [Moro] me disse que você [Dallagnol] desconversou a respeito”. E prossegue: “Segundo a Laura [Tessler, procuradora], o Moro quer um acordo com o Palocci pela mesma razão do Leo Pinheiro”.

De acordo com a defesa do ex-presidente Lula, Sergio Moro usou a delação de Léo Pinheiro para condenar o petista de forma “ilegítima e ilegal” no caso do tríplex no Guarujá. Moro condenou o petista a nove anos e seis meses de reclusão. A pena foi aumentada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para 12 anos e um mês de prisão. Posteriormente, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu a penalidade para oito anos e dez meses.

Em 30 de agosto de 2018, um procurador não identificado repassa ao grupo pergunta de Moro sobre a delação de Léo Pinheiro. “Ola, evoluiu o acordo do Leo Pinheiro? PGR esta andando com isso? Russo [Sergio Moro] perguntando”.

No dia seguinte, o procurador Athayde Ribeiro Costa repassa aos colegas atualização de “CF”, possivelmente Carlos Fernando dos Santos Lima, sobre o acordo do ex-presidente da OAS. “Fala Athayde. sim, evoluiu. descobrimos que Leo Pinheiro fez doações em valores milionários pra 4 colaboradores daquele grupo de 8 já homologado. uma das doações via esposa. Weletr e Jerusa já foram avisados. inclusive estamos checando agora os oito. Leo Pinheiro foi notificado pra esclarecer esse ponto. se for superado, não haverá mais obstáculo”.

Outros procuradores opinam sobre o que falta para celebrar o termo de colaboração premiada, e um não identificado pede: “Repassem a informação sobre o Leo para o Moro”.

O artigo 4, parágrafo 6º, da Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), proíbe o juiz de participar das negociações para a celebração de acordo de colaboração premiada. As tratativas devem se dar entre o Ministério Público ou o delegado de polícia e o investigado ou acusado e seu defensor.

Uma vez finalizada a delação, o acordo é enviado para o juiz, que decidirá sobre a sua homologação. Para isso, irá analisar a regularidade e legalidade; a adequação dos benefícios às previsões do caput e dos parágrafos 4º e 5º do artigo 4º da Lei das Organizações Criminosas (respectivamente, perdão judicial, redução de até dois terços da pena privativa de liberdade ou substituição por restritiva de direitos; não oferecimento de denúncia pelo MP — se o crime for desconhecido e o colaborador for o primeiro a noticiá-lo e não for líder de organização criminosa; e, em caso de delação após a sentença, redução da pena até a metade ou progressão de regime, ainda que ausentes os requisitos objetivos).

Além disso, o julgador deve examinar se a delação ajuda na identificação de outros crimes e seus autores, na revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa, na prevenção de delitos, na recuperação de valores e na localização de eventual vítima, com a sua integridade física preservada; e a voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares, como prisão preventiva.

O juiz pode recusar a homologação do acordo que não atender aos requisitos legais. Nesse caso, pode devolvê-lo às partes, para que façam as adequações necessárias.

Orientações de Moro
Como ficou demonstrado em outras mensagens, Sergio Moro orientava os procuradores sobre as ações a serem tomadas na “lava jato”. Em 4 de julho de 2018, um procurador transmite uma recomendação do então juiz aos integrantes do MPF Antônio Carlos Welter e Laura Tessler. “O Russo sugere a operação no início de agosto em virtude da assunção de um novo presidente do STF [ministro Dias Toffoli] durante as férias”. “Se ele quer assim, não me oponho”, responde Laura.

No mês seguinte, uma mensagem de Moro é repassada ao grupo. “Esqueci de uma coisa. Na acao penal de Pasadena, um dos acusados eh o representante da Astra Oil que teria pago propina, o Alberto Feilhaber, norte-americano e residente no US. Chegaram a avaliar a possibilidade de transferencia de informação ou processo so US?”, questiona o então juiz. Laura Tessler diz que eles não chegaram a avaliar a medida e diz que podem discuti-la. “Falei com o russo da estratégia de propor a denúncia antes da operação. Não houve discordância. Vai redigindo”, informa o procurador Diogo Castor de Mattos.

Ele pergunta aos colegas, em 16 de setembro, se não é melhor adiar a “operação do pedágio” para depois das eleições, que ocorreriam em outubro. Questionado por quê, Mattos aponta que “certamente eles recorrerão ao gm [ministro do STF Gilmar Mendes] e acabarão com toda a operação em menos de uma semana”. “Foi o russo que sugeriu?”, pergunta um procurador. “Foi”, responde Mattos.

Irritados com suas decisões, os procuradores da “lava jato” articularam investidas contra Gilmar Mendes.

Em agosto de 2019, o El País, em parceria com o The Intercept Brasil, revelou outro episódio envolvendo investidas contra Gilmar. A reportagem divulgou conversas em que os integrantes do MPF no Paraná planejaram usar a investigação contra Paulo Preto para tentar emparedar o ministro do Supremo.

Dallagnol sugeriu pedir que autoridades da Suíça procurassem menções específicas ao nome do ministro para saber se havia relação entre ele e Paulo Preto.

As conversas também revelam que a “lava jato” em Curitiba cogitou pedir o impeachment de Gilmar ao Senado. Desistiram quando a procuradora Laura Tessler disse ter ficado sabendo que o advogado Modesto Carvalhosa protocolaria uma solicitação dessa natureza.

Procuradores da República que oficiam em primeiro grau não podem investigar ministros do Supremo. Roberson Pozzobon tentou ser a voz da razão, mas também sugeriu ignorar a competência do MPF. “Acho que temos que confirmar minimamente isso antes de passar pra alguém investigar mais a fundo, Delta”.

Outra reportagem, dessa vez publicada pelo UOL, também em parceria com o Intercept, revelou que Dallagnol articulou com o partido Rede Sustentabilidade para que uma ação fosse ajuizada contra Gilmar.

De acordo com as conversas, a “lava jato” queria manter o ministro do STF longe de julgamentos envolvendo a “operação”. A iniciativa começou depois que Gilmar determinou a soltura de Beto Richa (PSDB), ex-governador do Paraná.

*Do Conjur

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Política

Lenio Streck: Pela primeira vez, Supremo Tribunal Federal reconhece parcialidade de Moro

Abstract: provar parcialidade no Brasil virou “ordália negativa” e uma prova diabólica – decisão do STF promete alterar esse quadro.

1. Contexto
Nos autos do agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus 144.615, a 2ª Turma do STF declarou a nulidade da sentença condenatória proferida pelo juiz Sergio Moro contra o doleiro Paulo Roberto Krug (processo n. 2002.70.00.00078965-2), por crimes financeiros no caso Banestado. Após voto que rejeitava o recurso do ministro relator Edson Fachin, o ministro Gilmar Mendes abriu a divergência, que foi seguida pelo ministro Ricardo Lewandowski, sob o argumento de violação da imparcialidade do julgador. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator. No empate de 2×2, prevaleceu, por óbvio, a decisão mais favorável ao réu.

2. Os votos
O relator, ministro Edson Fachin, sustentou a tese da taxatividade do artigo 252 do CPP. Assim, na medida em que a conduta de Moro não se encaixava nos incisos do dispositivo, não havia parcialidade (ou suspeição, o que dá no mesmo). Para aprofundar, ler aqui.

Já o Min. Gilmar Mendes disse: “depois de o tempo demonstrar cada vez mais traços da realidade que antes não se evidenciava, os excessos eram marcantes na atuação do ex-juiz Sergio Moro exatamente em razão de suas condutas tendencialmente parciais.”

Gilmar, analisando detalhadamente a prova, descobre que não houve uma mera homologação de acordo à luz da legalidade e da voluntariedade, tampouco uma “mera” produção de prova de ofício pelo julgador, como disse o Ministro relator. Para ele, houve manifesta ilegalidade por violação à imparcialidade em razão dos seguintes pontos:

  • A leitura das atas de depoimentos mostra evidente atuação acusatória do julgador, pois o magistrado agiu de modo proeminente na realização de perguntas ao interrogado, fugindo completamente ao controle de legalidade e voluntariedade. Houve “atuação direta do julgador em reforço à acusação”.
  • Ao final da instrução, mesmo que o membro do MP já entendesse como suficiente o lastro probatório produzido, o julgador determinou a juntada de quase 800 folhas em quatro volumes de documentos diretamente relacionados com os fatos criminosos imputados aos réus, utilizando-se expressamente deles para fundamentar a condenação.

O ministro Gilmar dissertou sobre a imparcialidade enquanto base fundamental da jurisdição, o sistema acusatório e a separação de funções de acusar e julgar.

No voto, Gilmar cita vários trechos em que fica clara a parcialidade de Moro (o inteiro teor dos votos está aqui).

Para o ministro Gilmar, o juiz da causa (Moro) atuou como “parceiro do órgão de acusação na produção de provas que seriam posteriormente utilizadas no processo penal que tinha como réu o paciente”. O juiz efetivamente guiou e reforçou a tese acusatória com a direção do interrogatório.

3. A nulidade da sentença ou do processo?
Examinando o acórdão, talvez tenha faltado um ponto. Além de ter declarado a nulidade da sentença, talvez o mais adequado seja que fosse declarada a nulidade do processo. Se os elementos que embasaram a investigação e conduziram ao processo criminal propriamente dito estavam “contaminados” com a parcialidade do Moro, o mais correto seria anular tudo.

De todo modo, é um enorme avanço. Mesmo que tenha havido empate (2×2), esse julgamento se tornou o mais importante de 2020. O STF começa a entender, corretamente, que é inadequado hermeneuticamente dizer que o artigo 252 do CPP possui um rol taxativo, uma vez que nele não consta o requisito da imparcialidade. Fosse correta a tese do relator, provar a parcialidade de um juiz seria (ou seja) exigir uma prova diabólica. Ou uma autêntica “ordália invertida”: atira-se Moro na água com dez boias e cinco coletes salva-vidas; se ele afundar, está provada a sua parcialidade.

Esse é o ponto. Toda a dogmática diz que que o juiz tem de ser imparcial. Se ele não age desse modo, ele é o quê? Parece evidente que o Brasil tem de seguir o que diz o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que adota a teoria da aparência: ele exige não só a imparcialidade; ele exige a aparência de justiça. A tese é: “Justice must not only be done; it must also be seen to be done”.

Ou seja, a Constituição do Brasil e o Tribunal Europeu dos DH abominam o modelo “juiz Larsen” (Caso Hauschildt vs. Áustria). Registro: esse juiz (Larsen) pré-julgava e aplicava sua opinião independentemente do caso concreto. Atuava como parceiro da acusação. Nesse sentido, sugiro a leitura do Livro das Suspeições.

4. Minha concordância e minha discordância com o voto do min. Edson Fachin
Por último, quero dizer que concordo com o que diz o ministro Edson Fachin no seu voto, neste trecho:

“É um erro supor que essa busca por um país com justiça mais eficiente é ilusória. A ineficiência da Justiça dá mais incentivos à corrupção e, consequentemente, faz aumentar a pobreza. Penso que é exatamente como um esforço de aprimoramento da jurisdição, um esforço por maior eficiência, que deva ser visto o trabalho de diversas instituições no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Tais esforços são, antes de tudo, frutos de uma histórica demanda por mais eficiência na justiça, em primeiro lugar, mas também por maior qualidade na prestação de serviços públicos.” (página 21 do inteiro teor)

Só não entendo as razões pelas quais isso que acima está dito justifica, de algum modo, que um juiz aja parcialmente. Simples assim. Essa é a minha discordância! A citação do Ministro serve, sim, como fundamento para que exijamos, sempre, um juiz imparcial. E um Ministério Público isento. Sem dúvida que esses ingredientes fazem bem para a democracia.

E a propósito: para combater a ineficiência, reclamada pelo Min. Fachin no voto, vale atropelar garantias e tornar lícita a parcialidade de um magistrado? Eis a pergunta que deve ser respondida.

No mais, está mais do que na hora de sufragarmos a tese de que também a parcialidade do juiz é causa de nulidade semelhantemente ao que consta no art. 252 do CPP. Como fez o STF agora. Afinal, se toda a dogmática processual-constitucional exige um juiz imparcial (não conheço nenhum autor que diga o contrário), por qual razão se deve aceitar a parcialidade sem sanção processual? Parcialidade demanda sanção de nulidade processual. E sem que se necessite apelar a uma ordália negativa. Que é sempre diabólica.

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Política

Gilmar Mendes quer julgar suspeição de Sergio Moro em fevereiro

Caso pode levar à anulação do processo em que Lula foi condenado e reabilitá-lo ex-presidente politicamente.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse a interlocutores que pretende pautar para fevereiro o julgamento em que a Corte vai decidir se o ex-juiz Sergio Moro atuou com parcialidade ao condenar o ex-presidente Lula por corrupção e lavagem de dinheiro no caso conhecido como tríplex do Guarujá. Mendes havia externado a intenção de aguardar o retorno das sessões plenárias presenciais no STF, mas diante da incerteza sobre quando vacinas estarão disponíveis para que o tribunal possa voltar a trabalhar como antes da pandemia, deve levar o caso adiante mesmo em sessão remota.

O resultado do julgamento no Supremo pode redesenhar o quadro de candidatos à Presidência da República nas eleições de 2022 porque poderia abrir caminho, em tese, para que Lula recupere, ainda que temporariamente, os direitos políticos. O petista está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. Uma eventual declaração de suspeição de Moro anularia o caso tríplex, mas, em caráter reservado, ministros do tribunal consideram que parte de outra condenação do ex-presidente, a que envolve recebimento de propinas por meio de melhorias em um sítio em Atibaia, teria de ser analisada por também ter as digitais do ex-juiz.

O julgamento sobre a suspeição de Sergio Moro foi iniciado em dezembro de 2018 na Segunda Turma do STF e contabilizava dois votos – os de Edson Fachin e de Cármen Lúcia – contra a suspeição do ex-juiz da Lava Jato quando acabou sendo interrompido pelo pedido de vista de Gilmar Mendes. Cabe a ele decidir quando devolverá a vista ao colegiado e, como presidente da Turma, agendar a data para análise do caso. Além de Mendes, faltam votar os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques, este recentemente indicado à Suprema Corte pelo presidente Jair Bolsonaro.

A defesa de Lula alega que Sergio Moro não agiu com isenção ao julgar os processos a que o ex-presidente respondia na Lava Jato e diz que o ex-magistrado teria dado várias demonstrações disso, como ter determinado a condução coercitiva do petista, atuado contra a ordem de soltura do ex-presidente determinada pelo desembargador Rogério Favreto, divulgado trechos da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci às vésperas das eleições e deixado a Lava Jato para integrar o governo de Jair Bolsonaro.

A análise da parcialidade ou não do ex-juiz pelo Supremo deve ocorrer sob efeito da revelação de mensagens trocadas entre ele e o procurador Deltan Dallagnol, ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná. Nas mensagens, enviadas pelo aplicativo Telegram entre 2015 e 2018, Moro aparece, entre outros episódios, orientando uma investigação da força-tarefa da operação sobre Lula, por meio da indicação de um possível informante. O ex-juiz afirmou, desde que veio a público o conteúdo das conversas, que estava “absolutamente tranquilo” em relação aos atos que praticou ao longo da Lava Jato e que não cometeu “nenhum ilícito”.

A recente contratação de Moro como diretor da empresa Alvarez & Marsal, que atua na recuperação judicial da Odebrecht, também deve fazer sombra no julgamento. Embora nem o vazamento das mensagens nem o novo trabalho do ex-juiz sejam provas a serem usadas no caso, Gilmar Mendes afirmou a interlocutores que os dois episódios servem como “contexto” para o julgamento.

 

*Com informações da Veja

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Gilmar Mendes quer julgar suspeição de Sergio Moro em fevereiro

Caso pode levar à anulação do processo em que Lula foi condenado e reabilitá-lo ex-presidente politicamente.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse a interlocutores que pretende pautar para fevereiro o julgamento em que a Corte vai decidir se o ex-juiz Sergio Moro atuou com parcialidade ao condenar o ex-presidente Lula por corrupção e lavagem de dinheiro no caso conhecido como tríplex do Guarujá. Mendes havia externado a intenção de aguardar o retorno das sessões plenárias presenciais no STF, mas diante da incerteza sobre quando vacinas estarão disponíveis para que o tribunal possa voltar a trabalhar como antes da pandemia, deve levar o caso adiante mesmo em sessão remota.

O resultado do julgamento no Supremo pode redesenhar o quadro de candidatos à Presidência da República nas eleições de 2022 porque poderia abrir caminho, em tese, para que Lula recupere, ainda que temporariamente, os direitos políticos. O petista está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. Uma eventual declaração de suspeição de Moro anularia o caso tríplex, mas, em caráter reservado, ministros do tribunal consideram que parte de outra condenação do ex-presidente, a que envolve recebimento de propinas por meio de melhorias em um sítio em Atibaia, teria de ser analisada por também ter as digitais do ex-juiz.

O julgamento sobre a suspeição de Sergio Moro foi iniciado em dezembro de 2018 na Segunda Turma do STF e contabilizava dois votos – os de Edson Fachin e de Cármen Lúcia – contra a suspeição do ex-juiz da Lava Jato quando acabou sendo interrompido pelo pedido de vista de Gilmar Mendes. Cabe a ele decidir quando devolverá a vista ao colegiado e, como presidente da Turma, agendar a data para análise do caso. Além de Mendes, faltam votar os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques, este recentemente indicado à Suprema Corte pelo presidente Jair Bolsonaro.

A defesa de Lula alega que Sergio Moro não agiu com isenção ao julgar os processos a que o ex-presidente respondia na Lava Jato e diz que o ex-magistrado teria dado várias demonstrações disso, como ter determinado a condução coercitiva do petista, atuado contra a ordem de soltura do ex-presidente determinada pelo desembargador Rogério Favreto, divulgado trechos da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci às vésperas das eleições e deixado a Lava Jato para integrar o governo de Jair Bolsonaro.

A análise da parcialidade ou não do ex-juiz pelo Supremo deve ocorrer sob efeito da revelação de mensagens trocadas entre ele e o procurador Deltan Dallagnol, ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná. Nas mensagens, enviadas pelo aplicativo Telegram entre 2015 e 2018, Moro aparece, entre outros episódios, orientando uma investigação da força-tarefa da operação sobre Lula, por meio da indicação de um possível informante. O ex-juiz afirmou, desde que veio a público o conteúdo das conversas, que estava “absolutamente tranquilo” em relação aos atos que praticou ao longo da Lava Jato e que não cometeu “nenhum ilícito”.

A recente contratação de Moro como diretor da empresa Alvarez & Marsal, que atua na recuperação judicial da Odebrecht, também deve fazer sombra no julgamento. Embora nem o vazamento das mensagens nem o novo trabalho do ex-juiz sejam provas a serem usadas no caso, Gilmar Mendes afirmou a interlocutores que os dois episódios servem como “contexto” para o julgamento.

 

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Política e Poder

Gilmar Mendes manda CNJ investigar Bretas por recusa em cumprir decisão do Supremo

Ministro do STF escreveu que juiz da Lava Jato do Rio não remeteu investigação sobre Alexandre Baldy para Justiça Eleitoral de Goiás, descumprindo sua ordem.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apure “eventual responsabilidade funcional” do juiz da Lava Jato do Rio, Marcelo Bretas, acusando-o de se recusar a cumprir uma ordem do STF.

O caso envolve a investigação contra o secretário dos Transportes Metropolitanos de São Paulo, Alexandre Baldy, que chegou a ser preso em agosto por ordem de Bretas, em uma etapa da Lava Jato do Rio. Sua defesa recorreu ao STF e Gilmar determinou que o caso saísse da Justiça Federal do Rio e fosse enviado para a Justiça Eleitoral de Goiás, por envolver suspeitas de crime eleitoral (caixa dois).

Em despacho da última quinta-feira, Gilmar Mendes afirma que houve “recusa” por parte de Bretas em cumprir sua ordem e que o caso ainda não foi enviado para a Justiça Eleitoral de Goiás.

“Diante da recusa da autoridade coatora em cumprir a decisão monocrática de 1.10.2020, que determinou a imediata remessa à Justiça Eleitoral de Goiás dos autos da ação penal (…), bem como de toda e qualquer investigação em sede policial ou ministerial relacionada aos fatos, determino que seja oficiado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a apuração de eventual responsabilidade funcional do magistrado”, escreveu.

 

Aguirre Talento/O Globo

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Política

Segunda turma vai contra decisão de Fux e não enviará ao plenário casos em andamento

Turma do STF é preventa para julgar recursos já iniciados, decide 2ª Turma.

Um caso que começou a ser discutido em órgão fracionário do Supremo Tribunal Federal deve ter seu embargo julgado por ele e não necessariamente ser remetido ao Plenário. O entendimento foi firmado pela 2ª Turma do STF, nesta terça-feira (24/11), ao analisar questão de ordem do ministro Gilmar Mendes.

O tema foi apresentado na sessão da semana passada, quando Gilmar defendeu que cabe à Turma a análise do embargo, sob pena de ofensa ao juiz natural. Nesta terça, os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques seguiram seu voto.

O colegiado decidiu conceder efeito suspensivo aos embargos de declaração para suspender a condenação e afastar a inelegibilidade do ex-deputado federal Washington Reis (PMDB-RJ), até o julgamento do mérito do recurso.

Nesta terça, Gilmar reforçou seu entendimento de que o relator do caso não pode mudar sozinho o órgão julgador (de Turma para o Plenário), após iniciado o julgamento do recurso, sem aval dos outros ministros. “Abrir tal possibilidade equivaleria a dotar qualquer relator do poder de unilateralmente mudar de colegiado ao seu alvedrio, o que abriria margem para manipulações processuais baseadas em prognósticos dos julgamentos”, afirmou.

Histórico do caso
O caso levado por Gilmar trata de um embargo de declaração pendente de análise há mais de dois anos. Vale explicar do início: em 2016, a 2ª Turma do condenou o deputado federal Washington Reis por loteamento irregular e crimes ambientais.

De acordo com a denúncia, os crimes foram cometidos entre 2003 e 2006, quando Reis foi deputado estadual e depois prefeito de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Reis renunciou ao mandato de deputado para assumir como prefeito em 2017.

Naquele ano de 2017, ele interpôs embargos e depois pediu para suspender o recurso e afastar a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, porque pretendia concorrer ao pleito municipal. O parlamentar argumentou que havia um fato novo: o corréu no processo, que não tinha foro, foi absolvido pela 4ª Vara Federal de São João de Meriti (RJ) dos crimes ambientais. As imputações e o contexto fático foram os mesmos de seu processo, alegou o deputado.

Três anos depois, os embargos ainda não tinham sido analisados. Em agosto de 2020, o relator, ministro Dias Toffoli, declarou suspeição por foro íntimo. Com isso, os autos foram redistribuídos e acabaram sob relatoria do ministro Luiz Edson Fachin.

“Essa circunstância, por si só, já denota que a mora do tribunal em apreciar os embargos de declaração precipitou situação que torna o deslinde prejudicial em relação à questão jurídica controvertida na ação de registro de candidatura em trâmite na Justiça Eleitoral”, considerou Gilmar.

Ao assumir o caso, Fachin negou o pedido de suspensão dos embargos de declaração por entender que não havia plausibilidade jurídica ou perigo na demora. Mais tarde, o relator encaminhou os autos para inclusão na pauta do Plenário da corte. E é neste ponto que Gilmar discorda.

Para o ministro, para que seja cumprido o despacho de Fachin ao Plenário, é preciso que a 2ª Turma delibere se a continuidade do julgamento dos embargos deve ocorrer ali ou no Plenário. A garantia do juiz natural, disse o ministro, “impede que alterações posteriores de norma de competência sejam aplicadas de forma retroativa a inquéritos ou ações penais já em curso e com recursos interpostos”.

Citando precedentes, o ministro ponderou que tanto a jurisprudência da corte, quanto a do Superior Tribunal de Justiça, admitem a prorrogação excepcional de competências constitucionais “justamente nos casos em que seja necessária para preservar a efetividade e racionalidade da prestação jurisdicional”.

O deslocamento deste caso para o Plenário, conforme análise do ministro, possibilitaria o julgamento “por ministros que não participaram da leitura do relatório, das sustentações orais e nem dos debates, o que prejudicaria a defesa”.

“A pendência do julgamento nos embargos afetava a pretensão eleitoral na medida em que o acórdão condenatório prolatado pela 2ª Turma atrairia em relação ao embargante a causa de inelegibilidade”, afirmou o ministro, votando para atender ao pedido e suspender os efeitos de condenação.

Vencido, Fachin votou pelo não conhecimento até da questão de ordem porque foi apresentada pela presidência da Turma. Segundo o ministro, a medida usurparia sua competência como relator. Para ele, a competência para julgamento do caso deve, sim, ficar com o Plenário, conforme decidido recentemente sem qualquer ressalva sobre as ações penais envolvendo réus com foro.

Não participou do julgamento a ministra Cármen Lúcia.

 

*Do Conjur

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Quando a justiça vai cobrar explicação dos lavajatistas sobre a tentativa de desvio de R$ 2,5 bi da Petrobras?

Quem vai cobrar dos operadores da lei que eles a cumpram?

Quem vai exigir que eles expliquem aquela engenhosa operação que transferia R$ 2,5 bilhões da Petrobras recuperados pelo Departamento de Justiça Americana para a criação da fundação Dallagnol, como disse Gilmar Mendes?

Aliás, Gilmar Mendes é o único que detona a auréola de herói dos picaretas da Lava Jato.

Agora mesmo, dentro dos moldes facciosos que a Lava Lato plublicizou durante cinco anos, Roberson Pozzobon, um dos procuradores mais destacados da gangue de Curitiba, publicou em seu twitter que a Lava Jato recuperou recentemente mais R$ 1 bilhão, muito menos da metade do que eles tentaram desviar da Patrobras para a tal fundação privada, em nome do “combate à corrupção”.

Resultado, escreveu no twitter o quis e leu de volta o que não quis. O cínico apanhou como gente grande, pois os leitores o lembraram dos R$ 2,5 bi.

Thaméa Danelon, a mesma procuradora que tirou o seu twitter do ar quando foram reveladas, pela mídia, suas relações escusas, está agora aos quatro cantos tagarelando, numa escancarada campanha para Moro em 2022 e a volta da prisão após condenação em segunda instância.

Sobre a grana da Patrobras para a tal fundação e suas relações vassalas com o FBI, nem um pio. O que essa gente quer é dobrar a aposta do que fez em 2018, condenar e prender Lula, sem qualquer prova de crime, para tirá-lo do pleito eleitoral, Bolsonaro vencer e Moro ser ministro e, com isso, arrastar com ele boa parte da corriola de Curitiba.

Por que eles não se defendem das novas revelações que o livro Vaza Jato, lançado pelo Intercept, denuncia em detalhes?

Claro, sequer abrem o bico para enfrentar esse torpedo que implodiu a farsa chamada Lava Jato. Mas não basta simplesmente desqualificar essa corja que anda aos quatro ventos bradando o combate à corrupção, a esquerda tem que cobrar da justiça explicação por tamanha impunidade dos operadores da lei que tentaram tungar dinheiro público, o que só não ocorreu porque foram impedidos pela ex-PGR Raquel Dodge e Alexandre de Moraes do STF, que deu destino justo ao referido recurso.

Até o presente momento ninguém da Lava Jato respondeu sobre esse crime. Gilmar Mendes, ao que parece, é o único a cobrar do CNJ, do CJF, do STJ e do TRF-4 a apuração desse crime cometido pelos procuradores bandidos da Lava Jato.

 

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Canal Antropofagista – A bizarra revelação do Intercept sobre a condução coercitiva de Lula

Gilmar Mendes compara a Força-tarefa da Lava Jato ao esquadrão da morte e cobra investigação sobre as últimas revelações do Intercept. Segundo ele, a Força-tarefa atuou, ao mesmo tempo, como polícia e bandido.

Só um trouxa cai numa trolagem de internet?

Condução coercitiva

Em março de 2016, Lula foi levado em condução coercitiva para prestar esclarecimentos.

A ação foi severamente criticada no meio jurídico. Advogados disseram que o ato foi ilegal e espetacularizado. Por outro lado, o Ministério Público Federal defendeu que a condução coercitiva foi legal e visou a segurança de todos.
Mas a história é bem outra como revelou Leandro Demori, do Intercept Brasil.

“Em 2016, começou a circular uma foto do ex-presidente Itamar Franco num contexto distorcido. Atrás do Itamar, tinha um crucifixo que seria obra do [escultor barroco] Aleijadinho, e a suspeita dos investigadores era de que Lula tinha roubado o crucifixo durante o seu mandato. A expectativa era encontrar o objeto na casa de Lula e o prender por roubo. Movimentaram toda a máquina da Lava Jato, mas era uma trolagem da internet”, afirmou Leandro Demori, um dos jornalistas do The Intercept.

Isso significa que todo o circo armado pela Lava Jato que desembocou na condução coercitiva nada tinha a ver com as justificativas apresentadas por Moro, já que a intenção da devassa feita no apartamento de Lula era outra, a de seguir uma pista de internet, mostrando a total incompetência dos procuradores para ao menos não caírem em trolagem infantil. Sem falar que essa atitude afoita foi fruto do desespero de quem estava buscando, a todo custo, qualquer coisa contra Lula por total ausência de provas dos tais crimes que foi acusado até em Power Point por Dallagnol e cia., comandados por Moro.

Assista:

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Globo faz matéria sobre seminário do Conjur, dá palanque a Fux e censura fala de Gilmar Mendes sobre Vaza Jato

Numa matéria ridiculamente piegas de Heraldo Pereira, na Globonews, nesta quarta-feira (16), em que o âncora do Jornal das 10 dá aquela chaleirada babosa na fala triunfalista de Fux, a edição do jornal degolou a fala de Gilmar Mendes sobre a reportagem do Intercept que liquidou com a Lava Jato.

Heraldão, se fosse menos bajulador dos donos da casa, lembraria que Fux, o príncipe do topete postiço, nada falou em seu rompante moral que são dele as indecorosas liminares que liberaram R$ 2 bilhões para o Itaú, isso sem falar da censura prévia contra a Folha que faria uma entrevista com Lula em 2018 e a que liberou, em 2017, o auxílio moradia a toda a magistratura que já custou mais de R$ 5 bilhões aos cofres da união.

O fato é que a Globo ignorou, não a reportagem do Intercept, mas o carão que Gilmar Mendes deu no CNJ, CFJ, STJ e TRF-4 pelo silêncio diante do escândalo revelado pela vaza jato em que Dallagnol é flagrado, em áudio, manobrando para colocar no lugar de Moro na Lava Jato um juiz mambembe.

Ou seja, um fato que está na boca do povo é cancelado pelo jornalismo da Globo para não ferir sentimentos e perder aliados.

E assim caminha a grande mídia nativa.

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Vídeo: Gilmar Mendes compara força-tarefa a esquadrão da morte e cobra investigação da Lava Jato

Em seminário virtual, Gilmar Mendes não colocou freio ou amarras em sua fala cobrando do CNJ, CJF, STJ e TRF-4 apuração sobre as últimas revelações do Intercept que mostraram, em áudio de Dallagnol, que procuradores da Lava Jato de Curitiba atuaram nos bastidores para que o juiz que vestisse a camisa de aliado sucedesse Sergio Moro na 13ª Vara federal de Curitiba.

Durante a fala, Gilmar disse que algumas forças-tarefas do Ministério Público mais se parecem com esquadrão da morte, agindo, ao mesmo tempo, como polícia e bandido para, em seguida, perguntar aos que participavam da conferência virtual se tinham visto as revelações do Intercept que escancaravam a tentativa de manipulação dos procuradores na hora de escolher o substituto de Moro.

Gilmar foi ainda mais longe, lembrou do episódio em que Raquel Dodge, a então PGR, impediu que a fundação Dallagnol fosse criada com os R$ 2,5 bilhões da Petrobras, reclamando da falta de repercussão na mídia e do silêncio do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho de Justiça Federal, do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Sua fala pode ser vista na 1:17h do vídeo abaixo:

 

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