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Para bandido, pede-se prisão e não impeachment

Não se pede impeachment para bandido e sim prisão. Se ele tiver três filhos bandidos, então, que os os quatro sejam presos.

Se um presidente da República se revela um gangster, um contraventor, então, ele não é um presidente, ele é um contraventor. O mesmo pode se dizer de um Ministro da Justiça que vira capanga de contraventor, ele não é ministro, é um contraventor que utiliza a pasta da Justiça e da Segurança Pública para cometer crime de proteção a bandidos.

Não se pode misturar essas coisas, sobretudo se o presidente está envolvido com a nata da bandidagem do país, aquela que aterroriza a sociedade, que se infiltra no estado e, ao invés de ser um estado paralelo, incorpora este aos seus negócios. Isso nada tem de político, é contravenção em estado puro.

Se um presidente ameaça fechar o Congresso e o Supremo Tribunal Federal e teve um esquema de fake news para ganhar a eleição, exalta a ditadura homenageando torturador, assim como monta um esquema de fantasmas e laranjas em seu gabinete, então, ele deve sofrer um impeachment. Mas se tiver envolvido com pistoleiros, matadores, agiotas, que sequestram comunidades inteiras, apoia motins de policiais mascarados, tem envolvimento no assassinato de uma vereadora, premia a bandidagem, o caso dele não é de impeachment, é de prisão.

É preciso não confundir as coisas, porque é nos vacilos políticos que a pilantragem se cria.

 

*Carlos Henrique Machado Freitas

 

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A severa beleza da atitude de Lula de não aceitar nada que não seja o reconhecimento de sua inocência

Fujamos à tentação de transcrever a trama armada pela direita de aceitar aquilo que, de forma absolutamente correta, Lula não aceita, nem um passo para trás até que o judiciário brasileiro assuma seu erro sem poupar ninguém, sobretudo Moro e todas as instâncias por onde o processo de Lula passou e que o condenou sem um cisco de provas.

Lógico que é doloroso para Lula ficar numa solitária, sabendo como ninguém de sua inocência. Mas seria muito mais doloroso se aceitasse mais essa injustiça de sair da prisão no regime semiaberto sem o reconhecimento de sua inocência.

Na verdade, hoje o tempo conta mais contra Moro do que contra Lula, haja vista o papel magnífico do Intercept que desmascarou por completo a farsa montada pelo corrupto juiz Sergio Moro, a Lava Jato.

Esse imoral, que hoje é Ministro da Justiça e Segurança Pública de um governo cravejado de corruptos, a começar pelo presidente, está sendo reconhecido universalmente, como bem disse Glauber Braga, um juiz corrupto e ladrão. Por que Lula deveria ceder para essas combinações jurídicas? Por que o aparelho judiciário do Estado que o jogou numa prisão política não quer assumir o seu erro? Não aceita se subordinar à verdade?

E Lula, para conseguir sua alforria, precisa se submeter a certo molde corrupto do judiciário, subordinando-se à lei geral da balbúrdia jurídica?

Não é Lula que está internacionalmente desmoralizado, mas sim o nosso sistema judiciário, que vê os reflexos disso se avolumando com manifestações de grandes juristas internacionais que identificam no processo um conluio para tirar Lula da disputa eleitoral e produzir um Bolsonaro.

Lula não tem que se refugiar em sua casa, ao contrário, tem que arrastar consigo até o fim da vida a dignidade que o levou a ser um dos líderes mais respeitados no mundo, quando as trevas estão comprovadamente no comportamento de Moro, Dallagnol e seus mandados.

Lula, de forma nenhuma deve aceitar a molecagem jurídica, pois não pode sofrer mais injustiça do que já sofreu.

A mídia, sobretudo a Globo, tem horror de imaginar Lula solto, inocentado, porque sabe que foi parceira da farsa. Por isso quer fugir da própria tragédia jogando em Lula a culpa para inviabilizar qualquer crítica e a carapuça de quem foi cúmplice de um juiz criminoso que prendeu um inocente para mergulhar o país num inferno.

 

*Por Carlos Henrique Machado Freitas

 

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Pedido de prisão de Moro, Dallagnol e Carlos Fernando é protocolado no STJ por Juristas pela Democracia

Diz a ação: “Mais do que convicções, se tem agora provas relevantes de que, enquanto se iludia o Povo Brasileiro com o discurso contra a corrupção, conversas e chats secretos, nos bastidores, tramavam contra a Democracia e o Estado de Direito”

Na noite deste sábado (15) o Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD) protocolou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma notícia-crime onde pedem a prisão do ex-juiz Sérgio Moro e dos procuradores federais Deltan Dallagnol, Laura Gonçalves Tessler, Carlos Fernando dos Santos Lima e Maurício Gotardo Gerum.

O documento assinado pelos advogados diz:

“Para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, nos termos dos arts. 312 e 313, I, CPP, a prisão preventiva de Sérgio Moro, Deltan Dallagnol, Laura Tessler, Carlos Fernando dos Santos Lima e Maurício Gotardo Gerum”

E mais:

“o ex-juiz e os procuradores da autodenominada Força-Tarefa Lava-Jato de Curitiba/PR se valeram dos cargos públicos para fabricar denúncias criminais e processos judiciais com o fim de obtenção de vantagens pessoais, o que tem vindo a público através de conteúdos obtidos em arquivos digitais, divulgados pelo site The Intercept, revelando conversas entabuladas entre o juiz SÉRGIO FERNANDO MORO e os procuradores federais, demonstrando fortes indícios de atuação ilegal, imoral e criminosa por parte dos Noticiados, na condução da Operação Lava Jato”.

“os mesmos objetivaram, e de fato conseguiram, interferir no resultado das eleições presidenciais havidas em 2018, em nítido posicionamento parcial de preferência político-partidária”.

De acordo com a notícia-crime, a eles podem ser acusados pelos seguintes crimes

a) Organização criminosa, art. 2º, Lei 12.850/13;
b) Corrupção passiva, art. 317, CP;
c) Prevaricação, art. 319, CP;
d) Violação de sigilo funcional, art. 325, CP;
e) Crimes contra o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito, arts. 13, 14 e 26, Lei 7170/83.

A ação também pede que, por determinação, a Polícia Federal faça busca e apreensão de aparelhos eletrônicos dos denunciados (tablets, celulares, notebooks).