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Sobre a suspeição de Moro, Janio de Freitas vai ao ponto

O que já é conhecido na conduta de Moro não suscita suspeita, induz certeza

As duas ações em que Edson Fachin emitiu decisão e Gilmar Mendes proferiu voto, apesar de formalmente separadas, tratam do mesmo tema.

Na aparência, a conduta ilegal e persecutória de Sergio Moro nos processos com que retirou o candidato Lula da Silva (39% das preferências) da disputa pela Presidência em 2018, encaminhando a eleição de Bolsonaro (18%). A rigor, o que está na essência das ações judiciais é uma operação de interferências distorcivas no processo eleitoral que comprometeram, por inteiro, a legitimidade de uma eleição presidencial.

Nem Sergio Moro é “caso de suspeição”, nem a ocupação da Presidência por Bolsonaro, mesmo que vista como legal, tem legitimidade.

O que já é conhecido —e falta muito— das violações do Código de Processo Penal, da Lei Orgânica da Magistratura e da própria Constituição na conduta judicial de Sergio Moro não suscita suspeita, que é dúvida: induz certeza. São fatos. Não retidos em memória, mas em diferentes registros comprovadores e consultáveis, muitos de longo conhecimento em tribunais e em parte da população.

A torrente desses fatos no voto de Gilmar Mendes sufoca qualquer dúvida sobre sua caracterização: são atos deliberados, planejados, combinados, marginais às normas e à moralidade judicial.

Nessa delinquência de cinco anos, do princípio de 2014 ao fim de 2018, a ação julgada por Edson Fachin refere-se à preliminar de quatro inquéritos contra Lula, entre eles os do apartamento de Guarujá e do sítio de Atibaia. Quando se vê a razão de Fachin para anular essas condenações, fica quase impossível acreditar que tais processos tramitassem por anos. Dessem em condenações por Sergio Moro. Até em aumento das penas pelo Tribunal Federal Regional do Rio Grande do Sul, o TRF-4, com base em relatório pouco menos do que ininteligível de um desembargador idem, João Gebran.

Quisesse, ou não, dar uma sentença que preservasse Sergio Moro do processo sobre a suspeição que é certeza, Edson Fachin viu-se com uma constatação indescartável: “não restou provado vínculo” entre os benefícios atribuídos a Lula, tanto na acusação como na condenação, e negócios ou desvios na Petrobras.

Logo, esses processos foram criados e receberam sentença ilegalmente em juízo restrito a desvios na estatal. Convém enfim realçar: a anulação das condenações de Lula por Moro não decorreu, portanto, apenas de incompetência geográfica da 13ª Vara Criminal do Paraná, como tem parecido. Procedeu, também, da violação deliberada de Moro às leis processuais e penais. Com o fim de fazer a prisão de um candidato à Presidência, o que daria a vantagem a outro. Crime, pois não?

Nada se deu sob sigilo nessa delinquência contra as instituições do Estado de Direito e a eleição legal. Muito ao contrário, a construção do escândalo era um componente planejado da operação.

Gilmar falou, a propósito, em conluio e consórcio Lava Jato-“mídia”. Não dispensou nem as orientações de um repórter aos dallagnóis. Incontestável, como mais um capítulo eleitoral da imprensa/TV. Mas uma ressalva é de justiça: em meio à enorme pressão pró-Lava Jato, a Folha pode ter pecado de corpo, mas não renegou a velha alma. Os poucos juristas, advogados e comentaristas da casa que apontaram a delinquência e as arbitrariedades da Lava Jato tiveram espaço e liberdade assegurados nestas páginas.

Não é menos justo, em sentido oposto, dizer que os Conselhos Nacionais do Ministério Público e da Justiça, assim como o Supremo Tribunal Federal, souberam sempre o que se passava na Lava Jato. Por experiência no Judiciário e no MP, por informações, por muitos recursos processuais de advogados e pelos poucos trabalhos da “mídia” fora da moda. Ao seu dever fiscalizador preferiram o silêncio e a inação, traindo-se e traindo a Justiça e o Estado de Direito.

Se tudo precisar de recomeço, que seja. Importante é que a Justiça está se despindo de uma impostura, ao tempo mesmo em que se reergue na defesa dos cidadãos e do país sob ataque da doença e do governo, ambos letais.

*Janio de Freitas/Folha

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Pesquisa revela: Lula é o nome forte para derrotar Bolsonaro em 2022

Pesquisa publicada pelo Estadão revela que Lula é o grande nome para derrotar Bolsonaro na eleição para a presidência da República em 2022.

Levantamento que mede capital político de dez possíveis presidenciáveis aponta que apenas petista (hoje impedido de concorrer) tem mais aceitação que atual ocupante do Planalto.

Em pesquisa de opinião que mede o potencial de voto de dez possíveis candidatos nas eleições presidenciais de 2022, apenas o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva demonstra ter mais capital político que o atual ocupante do Palácio do Planalto, Jair Bolsonaro.

No levantamento, feito pelo Ipec (Inteligência em Pesquisa e Consultoria), novo instituto de pesquisas da estatística Márcia Cavallari (ex-Ibope), 50% dos entrevistados disseram que votariam com certeza ou poderiam votar em Lula se ele se candidatasse novamente à Presidência, e 44% afirmaram que não o escolheriam de jeito nenhum. Bolsonaro aparece com 12 pontos porcentuais a menos no potencial de voto (38%), e 12 a mais na rejeição (56%).

Não se trata de levantamento que avalia um possível confronto entre Bolsonaro ou Lula – este nem sequer atende aos critérios legais para ser candidato. Diferentemente de uma pesquisa de intenção de voto, a de potencial busca medir o piso e o teto de aceitação de cada possível candidato.

Em vez de apresentar uma lista de candidatos e pedir ao entrevistado que aponte seu preferido, o instituto cita o nome de políticos e pergunta se o eleitor votaria nele com certeza, se poderia votar, se não votaria de jeito nenhum ou se não o conhece suficientemente para responder. A soma das duas primeiras respostas – “votaria com certeza” e “poderia votar” – é o potencial de votos de cada presidenciável.

Lula está impedido pela Lei da Ficha Limpa de concorrer em 2022, pois tem duas condenações penais proferidas por órgão colegiado. Seus advogados têm buscado anular as sentenças que envolvem imóveis em Guarujá e Atibaia. Em entrevistas recentes, o petista negou a intenção de se candidatar.

Atrás de Lula e Bolsonaro no ranking do potencial de voto estão Sérgio Moro (31%), Luciano Huck (28%), Fernando Haddad (27%), Ciro Gomes (25%), Marina Silva (21%), Luiz Henrique Mandetta (15%), João Doria (15%) e Guilherme Boulos (10%).

Todos esses – com exceção de Moro, cuja taxa de rejeição é de 50% – são descartados como opção de voto pela maioria absoluta do eleitorado. Empatados tecnicamente com os 56% de Bolsonaro no quesito “não votaria de jeito nenhum” estão Marina (59%), Huck (57%), Doria (57%), Ciro (53%) e Haddad (52%).

A pesquisa do Ipec também mostra em que segmentos do eleitorado os candidatos têm mais apoio. Bolsonaro encontra mais simpatizantes entre evangélicos (53% de potencial de voto), moradores da região Sul (46%) e na faixa de renda entre dois e cinco salários mínimos (45%).

Entrevistas

O Ipec ouviu 2.002 pessoas em 143 municípios do País. O levantamento foi realizado entre os dias 19 e 23 de fevereiro e a margem de erro é de 2 pontos porcentuais para mais ou para menos.

*Daniel Bramatti, O Estado de S.Paulo

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Política

“Pedi pra PF segurar”, disse Deltan Dallagnol sobre ordem de soltura de Lula

Em 8 de julho de 2018, dia em que o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ordenou a soltura do ex-presidente Lula, então preso em Curitiba desde 7 de abril, procuradores da “lava jato” no Paraná passaram a articular uma manobra para impedir que a decisão fosse cumprida.

A informação integra os novos diálogos enviados pelo defesa de Lula ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. O documento é desta quinta-feira (4/3).

“Precisamos que o presidente do TRF suspenda. Vou ligar pra PF pra pedir pra não cumprir. Orientação do Gebran [Neto, desembargador] é que a PF solte se não vier decisão do presidente do TRF”, disse Deltan Dallagnol, então chefe da “lava jato” paranaense. Em seguida ele complementa: “Pedi pra PF segurar” a soltura. O presidente do TRF-4 citado na mensagem é o desembargador Thompson Flores Lenz.

Depois de ligar para a PF, Dallagnol foi atrás de Maurício Valeixo, então superintendente da Polícia Federal. “Falei com Valeixo agora, seguem segurando. Estão em contato com o TRF tbm [também].”

Além da articulação com a PF e com desembargadores do TRF-4, Dallagnol também comentou a atuação do então juiz Sergio Moro, que tinha expedido despacho dizendo que Favreto era incompetente para decidir. “Moro tb não tem mais o que fazer. Agora dependemos de Vcs e da presidência”, disse, fazendo pressão na Procuradoria Regional do MPF.

Até a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, e Raul Jungmann, ministro da Segurança Pública do presidente Michel Temer, foram citados pelo procurador.

“Cármen Lúcia ligou para Jungman e mandou não cumprir e teria falado tb com Thompson.” À ConJur, o ex-ministro Raul Jungmann afirmou que Cármen nunca mandou que ele não soltasse Lula, e disse que nunca falou com Dallagnol.

A conversa mostra que os procuradores estavam atirando para todos os lados. Uma fala do então coordenador da “lava jato” resume isso. “Nossa palavra não faz verão. Precisamos de uma decisão. Qq [qualquer] que seja”.

Mais tarde, Dallagnol informou que uma “petição autônoma” já havia sido distribuída e logo viria uma decisão mantendo a prisão de Lula. “Tá fechando. Vai distribuir como petição autônoma. Thompson já está esperando.”

O pedido para manter a prisão foi enviado ao então presidente do TRF-4 por WhatsApp, segundo informou o procurador Carlos Augusto da Silva Cazarré.

Dallagnol então diz: “Valeixo [diretor da PF] falou com Thompson, que mandou não cumprir [a ordem de soltura] até ele decidir. Isso nos dá mais tempo”.

A decisão desfavorável a Lula veio pouco depois e o ex-presidente permaneceu preso. O ex-chefe da força-tarefa no Paraná comemorou: “É teeeetraaaa. Decisão assinada”.

*Com informações do Conjur

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Cármen Lúcia mandou decisão judicial de soltar Lula ser descumprida, dizem procuradores da Lava Jato em diálogos

Ela teria telefonado para então ministro da Segurança, Raul Jungmann, no dia em que desembargador Favreto concedeu habeas corpus ao petista; ele nega.

Diálogos enviados pela defesa do ex-presidente Lula ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quinta (4) mostram os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato discutindo como evitar que o petista saísse da prisão por meio de habeas corpus concedido pela Justiça em 2018.

No dia 8 de julho daquele ano, um domingo, o desembargador Rogério Favreto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), atendeu a um pedido de advogados e determinou que Lula fosse solto.

Ele argumentou que o petista, embora condenado a mais de 12 anos de prisão, não tinha os direitos políticos cassados e por isso poderia fazer campanha eleitoral. Estaria ainda sendo submetido a constrangimento ilegal porque sua sentença ainda não tinha transitado em julgado. Favreto estava no plantão naquele dia.

A notícia foi recebida como uma bomba nos meios jurídicos e deu início a uma movimentação intensa dos procuradores e de magistrados para que ela fosse evitada. Os diálogos revelam os bastidores das iniciativas tomadas por eles.

O desafio, naquele momento, era ganhar tempo até que a ordem de Favreto fosse revertida.

Por isso, a Polícia Federal foi orientada a descumprir a ordem de Favreto, mostram as conversas. E, de fato, a PF não soltou o ex-presidente.

O primeiro a se manifestar contra a soltura foi o então juiz Sergio Moro, que, embora de férias, deu um despacho afirmando que Favreto era autoridade “absolutamente incompetente” para se sobrepor à ordem de prisão, proferida pela 8ª Turma do TRF-4.

O desembargador Favreto derrubou o despacho de Moro e deu uma hora para que sua decisão fosse cumprida pela PF.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, que relatava o processo de Lula no TRF-4,, teria entrado no circuito para orientar a PF a manter Lula na prisão.

Nos diálogos, analisados pelo perito Cláudio Wagner e enviados ao STF pelo escritório Teixeira Zanin Martins Advogados, o procurador Deltan Dallagnol escreve aos colegas: “Orientação do Gebran è que a PF solte se não vier decisão do presidente do TRF” [a grafia foi mantida na forma original].

Dallagnol afirma ainda que ele mesmo tinha entrado em contato com os policiais: “Pedi pra PF segurar, mas predicávamos deneto dessa 1h ter sinal positivo. Pq eu dizer e nada não muda muito qdo tem ordem judicial”.

O procurador ainda afirma que “Moro tb não tem mais o que fazer​ “.

Em seguida, eles discutem pedidos e manifestações que podem apresentar para que Lula siga preso. E reconhecem a dificuldade da situação.

“Já enfrentamos desembargadores corruptos antes (Lipmann e Direcei). Aqui a questão parece ser ideológicoa”, diz o procurador Januario Paludo. “A posição do MPF tem que ficar clara nos autos. Há abuso de autoridade por parte do Desembargador Favareto”.

A esperança a partir daquele momento recai sobre o então presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que poderia suspender a determinação de Favreto. “Por ora temos 30 min para fazer o Lenz se manifestar. Depois sim, dá para ir com tudo!”, diz uma procuradora.

Sem uma decisão rápida de Thompson Flores, Lula poderia ser solto, mostram as conversas. “O problema é que Gebran disse pro Valeixo cumprir a ordem do Favreto se não vier contraordem tempestiva do president​[e]”, escreve Deltan Dallagnol.

“Imprime e leva em mãos para o presidente”, diz a procuradora Jerusa Viecili. “Ou driblamos isso ou vamos perder”, segue Deltan.

Um pouco mais tarde, o procurador Januario Paludo acalma os colegas: “Waleixo [o superintendente da PF, Mauricio Valeixo] ligou. Lenz ligou para ele pedindo para aguardar a decisão dele”.

“Valeixo falou com Thompson que mandou não cumprir até ele decidir”, diz Deltan. “Isso nos dá mais tempo”.

Em seguida, ele afirma que a então presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, teria se envolvido na movimentação. Ela teria telefonado para o então ministro da Segurança, Raul Jungmann, a quem a PF era subordinada, e pedido para Lula não ser solto.

“Carmem Lúcia ligou pra Jungman e mandou não cumprir e teria falado tb com Thompson. Cenário tá bom”, escreveu Deltan Dallagnol.

Thompson Flores acabou suspendendo a decisão de Favreto e Lula seguiu preso.

A coluna enviou o trecho do diálogo a Jungmann, que afirmou se tratar de uma “mentira”.

“Naquele dia, recebi telefonema da Cármen Lúcia e de várias pessoas que estavam preocupadas com a situação. Mas ela em nenhum momento me pediu absolutamente nada”, diz Jungmann.

“Ela é juíza. Ela sabe que eu nada poderia fazer, nem para soltar, nem para manter alguém preso. Seria um crime, seria obstrução de Justiça”, segue o ex-ministro.

Ele afirma que vai interpelar o procurador Deltan Dallagnol para ele ” confirme ou desminta isso”.

Jungmann afirma que, no diálogo que manteve naquele dia com Cármen Lúcia, ela apenas manifestou preocupação com decisões desencontradas da Justiça. E disse que divulgaria uma nota.

Ela de fato divulgou um texto em que afirmava que a Justiça “é impessoal, sendo garantida a todos os brasileiros segurança jurídica, direito de todos. O Poder Judiciário tem ritos e recursos próprios, que devem ser respeitados. A democracia brasileira é segura e os órgãos judiciários competentes de cada região devem atuar para garantir que a resposta judicial seja oferecida com rapidez e sem quebra da hierarquia, mas com rigor absoluto das normas vigentes”.

A coluna procurou o gabinete de Cármen Lúcia, que pediu que a demanda fosse enviada por escrito para que a ministra pudesse se manifestar.

Os procuradores da Lava Jato não reconhecem a autenticidade das conversas. Afirmam que elas foram obtidas por meios criminosos e que podem ser editadas e tiradas de contexto.

*Mônica Bergamo/Folha

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MPF queria dar imunidade a executivo e usar delação para investigar defesa de Lula

Procuradores do Ministério Público Federal em Curitiba queriam dar imunidade a um delator e usar a colaboração para investigar o advogado Roberto Teixeira, que integrava a defesa de Lula. A informação consta em uma nova leva de mensagens enviadas ao Supremo Tribunal Federal pelos advogados do ex-presidente.

As mensagens, trocadas em 20 de setembro de 2016, envolvem Emyr Costa, ex-executivo da Odebrecht que acusou Lula de receber R$ 700 mil do chamado “Departamento de Operações Estruturadas” da construtora para a reforma do sítio de Atibaia.

Ao MPF, Costa disse que acompanhou uma reunião entre Alexandrino Alencar, ex-diretor da Odebrecht, e Teixeira. O encontro supostamente tinha o objetivo de buscar um modo de “regularizar” a obra do sítio, fazendo com que a reforma não parecesse ter sido feita em benefício de Lula, aparentando ser contratada por terceiro.

“Na minha opinião cabe imunidade para ele [Emyr Costa], seja em colaboração seja por meio de leniência. A alternativa que precisamos negociar com ele e com a Ode [Odebrecht] (seria uma desonestidade nossa na negociação) é o descolamento dele do resto do procedimento. Do contrário somente poderíamos utilizar o depoimento dele após a homologação do STF do acordo ou da finalização e homologação da leniência (o que ainda vai levar um teeeeeeeeempo)”, disse o procurador Roberson Pozzobon aos seus colegas.

“Esse depoimento é muito útil AGORA. Em resumo, penso que precisamos dar algo que agrade a empresa (para ela não espernear), negociar imunidade com ele, colher o depoimento e utilizá-lo para busca no advogado e na nova denúncia da ODEBRECHT”, prossegue Pozzobon, em referência à denúncia do sítio de Atibaia.

O procurador Athayde Ribeiro Costa entra na conversa. “Acho que vale tb [também]. Melhor que fosse na leniência, pois lá não preciso fazer uma justificativa. Nunca demos imunidade em colaboração. Mas não é impossível. Talvez fosse melhor perdão judicial, mas não é possível, na minha opinião, colocar o perdão judicial como cláusula, pois me parece estar dentro de uma discricionariedade judicial muito grande”, afirmou.

Deltan Dallagnol discorda: “Isso tem jeito. A grande questão é a negociação com a empresa: o que pode ser prometido em troca. Tem que ver tb se nas classes de penas ele entraria no guarda chuva, pq a situação dele ficará como parâmetro. Talvez esse seja um ponto em favor da empresa: esse será um parâmetro pra situações similares se fizermos com ele – guarda chuva de imunidade da leniência. Mas tem que analisar a situação dele e falar com BSB [Brasília]”.

Delação
No fim das contas, os procuradores não seguiram em frente com o plano. Mas Emyr acabou delatando e teve sua colaboração homologada para dar sustentação à denúncia do sítio de Atibaia, que gerou uma condenação contra Lula.

A alegação de que R$ 700 mil foram repassados ao ex-presidente, no entanto, sempre foi questionada pelos advogados do petista. O perito Cláudio Wagner, que atua para a defesa de Lula, chegou a apresentar ao ex-juiz Sergio Moro, então responsável por julgar o ex-presidente na 13ª Vara Federal de Curitiba, uma perícia apontando que a quantia saiu, via Emyr Costa, do Projeto Aquapolo, obras de saneamento do ABC Paulista, com destino a Ruy Lemos Sampaio, presidente da Odebrecht.

O perito entrou no sistema do chamado “Departamento de Operações Estruturadas” e rastreou o dinheiro. Lá, segundo apontou Cláudio Wagner, é possível identificar notas específicas e fazer todo o acompanhamento, desde a entrada do documento até a sua saída.

O rastreamento, diz a defesa, não deixa dúvidas sobre a destinação do valor, prova nunca contestada pelo Ministério Público Federal. Assim, a conclusão do laudo é a de que Costa mentiu para incriminar Lula.

“Os registros comprovam que ele enviou valores ao departamento de operações estruturadas, todos sem nenhum vínculo com a obra de Atibaia discutida na presente ação penal e, ainda, sem a mínima vinculação desses valores com obras e/ou contratos da Petrobras”, diz o perito.

“A ‘lava jato’ cogitou perdoar pessoa que admitiu a prática de crime — e até retirá-lo do ‘acordo’ que estava sendo negociado com a PGR por diversos executivos da Odebrecht — para dele obter uma narrativa que pudesse justificar, em 2016, invadir o escritório de advocacia responsável pela Defesa Técnica do reclamante [Lula]”, disseram ao STF os advogados do petista.

A defesa de Lula é feita por Cristiano Zanin, Valeska Martins, Eliakin Tatsuo e Maria de Lourdes Lopes.

Alvo recorrente
Embora a operação de busca contra Teixeira nunca tenha acontecido, o advogado era um alvo recorrente da “lava jato” e chegou a ter seu sigilo telefônico quebrado por Sergio Moro em fevereiro de 2016, conforme mostrou a ConJur na época.

Ainda que fosse publicamente reconhecido como o responsável pela defesa de Lula, Moro disse não ter identificado “com clareza” a existência de “relação cliente/advogado a ser preservada entre o ex-presidente” e Teixeira. Escutar conversas entre advogado e cliente é ilegal.

Além de Teixeira, o Ministério Público Federal ouviu a conversa de 25 advogados do Teixeira, Martins e Advogados (hoje Teixeira, Zanin, Martins Advogados), banca que defende Lula. A revelação foi feita pela ConJur. Com isso, pelo menos 300 clientes foram grampeados.

A interceptação do número foi conseguida com uma dissimulação do Ministério Público Federal. No pedido de quebra de sigilo de telefones ligados a Lula, os procuradores da República incluíram o número do Teixeira, Martins e Advogados como se fosse da Lils Palestras, Eventos e Publicações, empresa de palestras do ex-presidente.

Moro autorizou essa escuta por entender que ela poderia “melhor esclarecer a relação do ex-Presidente com as empreiteiras [Odebrecht e OAS] e os motivos da aparente ocultação de patrimônio e dos benefícios custeados pelas empreiteiras em relação aos dois imóveis [o triplex no Guarujá (SP) e o sítio em Atibaia].

*Com informações do Conjur

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Política

Delegado da PF perseguido por lavajatistas pede acesso aos diálogos

Rotulado por delegados da Polícia Federal e procuradores como “dissidente da lava jato” por se rebelar contra os métodos do consórcio de Curitiba, Mário Renato Castanheira Fanton ingressou com requerimento no Supremo Tribunal Federal para ter acesso aos diálogos entre os membros da força-tarefa.

O delegado da PF foi um dos primeiros a denunciar os métodos lavajatistas e sofreu retaliações por isso. Foi processado criminalmente e civilmente por improbidade administrativa e administrativamente em processo disciplinar. E absolvido por falta de provas em 1ª e 2ª instâncias no processo criminal. Também foi inocentado em 1ª instância da acusação de improbidade administrativa sem recurso de apelação. Por fim, teve processo administrativo disciplinar anulado pela 1ª Vara Federal de Bauru (SP).

Na petição em que pede acesso aos diálogos entre procuradores, a defesa de Fanton sustenta que, enquanto a defesa do ex-presidente Lula tenta demonstrar a imparcialidade do ex-juiz Sérgio Moro, o delegado busca a validação de fatos graves, como a realização de escuta ambiental ilegal como meio de prova em ações penais da “lava jato”, ocultação de “escuta” ambiental ilegal em sindicância falsa e perseguição de servidores inocentes que não concordavam com as ilegalidades praticadas pelas pessoas à frente da operação da PF.

As primeiras denúncias de Fanton foram feitas entre 4 e 7 de maio de 2015. A partir daí, ele passou a responder a uma série de procedimentos investigativos divulgados pela imprensa. Em uma das notícias veiculadas ele é chamado de “delegado que tentou sabotar a ‘lava jato'”.

Grampos irregulares
Uma das denúncias de Fanton diz respeito ao uso de grampos irregulares na sede da Polícia Federal em Curitiba. A informação foi confirmada pelo doleiro Alberto Youssef, que disse em depoimento, no dia 27 de junho de 2019, na Corregedoria da Polícia Federal, que foram encontradas escutas na carceragem da corporação em Curitiba, quando foi preso, em março de 2014. Segundo ele, os grampos não foram autorizados pelo então juiz Sergio Moro e estavam gravando, conforme publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo.

As escutas irregulares também foram confirmadas pelo agente Dalmey Werlang na Sindicância 04/2014. Ele disse que instalou a interceptação ambiental na cela dos presos da “lava jato” e todos os dias baixava os áudios captados num pen drive e os entregava aos delegados Márcio Adriano Anselmo e Erika Marena, como forma de ajudar na instrução de “bastidores” que faziam na operação.

Diálogos recentes enviados ao STF pela defesa do ex-presidente Lula apontam que procuradores do MPF do Paraná se mobilizaram para proteger uma delegada da Polícia Federal chamada Erika — provavelmente Erika Marena, que era a responsável pelos casos da “lava jato” — após ficarem sabendo que ela teria forjado e assinado um depoimento que nunca aconteceu.

A defesa de Fanton apresenta trechos de diálogos entre procuradores em que o delegado é citado. Em um deles fica explícita a preocupação dos procuradores em relação ao caso da escuta ilegal na cela de Alberto Youssef. A conversa é de 21 de janeiro de 2016. Veja abaixo:

20:21:55 Deltan CF disse que ia falar com Vc e falariam juntos com Marlus. Posso testemunhar a seu favor, Cf. É só sair a feijoada da casa da mãe prometida há tanto tempo quanto a denúncia do cartel
20:25:32 Roberson MPF.pdf 20:26:24 Paulo Resumo! 20:27:00 Roberson MPF Olhem o email da Olhem a peticao do RA na acao…
20:25:36 Sobre escuta AY
20:25:56 186423folha 9
20:28:08 Mais uma coisa que vai dar pano pra manga
21:07:32 Talvez seja preciso divulgar as alegações finais contra a ODEBRECHT. Isso faria notícia é voltaríamos à ofensiva

O grampo clandestino na cela de Youssef foi alvo de sindicância, mas defesa dos acusados da “lava jato” jamais tiveram acesso aos autos da nova operação. Moro, antes da conclusão, homologou acordo de delação em que os réus concordaram em abrir mão do processo e da discussão de eventuais nulidades em instâncias superiores.

Operação caça-fantasma
Fanton também aparece em outro diálogo. Nele, os procuradores tratam da operação batizada de “caça-fantasma”. Em seu bojo, o tio de Mário Fanton, Edson Fanton, sofreu condução coercitiva e foi acusado de estar envolvido em um esquema de abertura de offshores relacionadas ao banco panamenho FPB Bank.

Em conversa, procuradores tratam da operação contra o tio do delegado e revelam que a delegada responsável pela investigação era Erika Marena, denunciada por Fanton como coautora dos grampos clandestinos na cela de Youssef. A conversa é de 3 de junho de 2016. Veja:

14:23:53 Deltan http://m.folha.uol.com.br/poder/2016/06/1777768- secretaria-de-temer-integrou-articulacaocriminosa-diz-pgr.shtml?mobile
17:03:07 1. Divisao tarefas – referendada mas pode ser revista qdo da reunião sobre rumos 2. Reunião com calma de rumos dia 23, 9h 3. Novas fases A. Novo CENPES – da para cumprir prox semana a depender de decisão. CF vera isso. B. Denuncia Genu prazo mais 20 dias C. QG – degravacao – aguardando. Está para entregar. D. Sargent, Subsea 7, sealtite, trafigura, GM Marine, Maersk e Vacareza (Paulo e Tata) – 30 dias para protocolar E. Pasadena (Laura) – em estudo para ver se chegou material de contas Baiano Liechtenstein E2. – Isabel olhando Petros F. BR (Paulo e Tata) G. FGTS (não logo – Jerusa) H. Fanton e Banco Panamenho do tio – esperar descer triplo X – CF falará c Erika para ver essa questão I. Crachá 2 – trabalhando J. Marketing – PF está trabalhando K. AIA Gim Argelo – fazendo já L. Ação anticorrupção contra Engevix M. Isabel olhará a primeira ação das sondas para ver quando consegue oferecer, e incluirá Cunha N. Welter – denúncia Meire 4. Reuniões PF-ok e JF-ok 5. Prioridade denúncia Claudia 6. Osorio – aguardar. Orlando ligará para Adonis. 7. Depoimentos Cervero que foram para o Rio e agora filho FHC – deixar lá em pp. Deltan Vera c ESPEI filho FHC

Em outro trecho, os procuradores voltam a citar Mário Fanton e dão a entender que adotariam o ponto de vista de Sergio Moro (identificado como russo) em relação ao “dissidente” da “lava jato”. A conversa é de 7 de junho de 2016. Leia:

13:46:57 Jerusa pessoal, sobre o caso do Fanton, precisamos decidir se vamos, ou não, nos manifestar!
13:48:16 WelterPrr Jerusa No 737?
13:48:38 Qual a questao?
13:49:06 Jerusa não, Welter, sobre o caso do banco FPB, do tio do delegado Fanton
13:49:21 autos 5026655-62
14:39:42 Por mim, adotamos o ponto de vista do russo a respeito do caso Fanton.
14:51:07 Deltan Jerusa, dá uma contextualizada? Qual a questão e qual a posição do juiz?
14:53:23 Jerusa Sobre a representação da PF com relação ao banco panamenho FPB, utilizando as provas obtidas na BA do caso MOSACK, ja´que o Moro remeteu o IPL da MOSACK para o STF.
14:55:06 WelterPrrhttp://noticias.uol.com.br/politica/ultimasnoticias/2016/06/07/conselho-de-etica-adia-analise-deparecer-que-pedecassacao-de-eduardo-cunha.htm
14:55:09 Jerusa mas sobre a representação específica ele disse algo do tipo “ninguém irá perceber” (sic)
14:56:31 Diogo isso é bom pra gente..
15:25:22 Deltan 15:25:22 Saiu no Ancelmo Gois hj. E estão avaliando um editorial do Globo sobre o assunto.
15:25:36 Jerusa está correta.

Em diálogo do dia 7 de julho, Deltan se mostra incomodado com o nome de uma operação escolhido por agentes da PF por acreditar que iria dar a entender que “haveria perseguição” contra o delegado. “Péssimo o nome da nova operação… quase liguei para a PF para pedir para não colocarem nada com “fantasma”, mas pensei: óbvio que não vão colocar isso. Vai parecer vingança (sic)”, escreveu.

Representante de Fanton na esfera criminal, o advogado José Augusto Marcondes de Moura Jr. diz acreditar que os diálogos podem provocar investigações e punições acerca da conduta de delegados e agentes da Polícia Federal. “No final do filme, vai ficar demonstrado que os mocinhos na verdade era os vilões da lei”, sustenta o advogado.

Marcondes de Moura Jr. lembra que não é cometendo ilegalidades que se faz Justiça e que pretendo tomar todas as medidas cabíveis. “Essas denúncias já têm anos. O Mário Fanton foi perseguido implacavelmente pelos Ministério Público Federal de Curitiba e por alguns delegados que faziam parte dessa operação. E agora com a revelação dessas conversas entre procuradores está comprovado que os mocinhos não eram mocinhos”, sustenta.

Ele explica que uma das razões do pedido é que existem ainda resquícios de perseguição a Fanton e a todos que se opuseram aos métodos da “lava jato”. Durante seu trabalho na operação “lava jato”, Fanton participou de investigações importantes. Sua primeira grande tarefa foi presidir o Inquérito 136/2015, que investigava fiscais do Ministério da Agricultura suspeitos de aceitarem propinas de frigoríficos e revendedores de carnes.

O caso acabou sendo assumido posteriormente pelo delegado Maurício Moscardi Grillo e acabou culminando na operação que se tornou conhecida como “carne fraca”, e abalou a economia brasileira.

Clique aqui para ler a petição

*Com informações do Conjur

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Procuradora Laura Tessler sobre Lula: “Dá pra gritar gol quando ele se ferrar?”

Em nova petição apresentada nesta segunda-feira (1º/3) ao Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou novos diálogos nos quais os procuradores da extinta Lava Jato teriam, segundo os advogados, ocultado provas de inocência do ex-presidente, pressionado testemunhas e divulgado acusações falsas para abalar o réu.

De acordo com o documento, que faz parte de uma série de petições baseadas em mensagens interceptadas por hacker e analisadas na Operação Spoofing, os procuradores também teriam, de forma premeditada, aberto denúncias simultâneas, para ocupar a defesa e “bater em Lula”.

A procuradora Laura Tessler, em um dos diálogos transcritos, afirma: “Estava aqui pensando se era o caso de já ir preparando a terceira denúncia do Palocci. Talvez isso o anime um pouco mais…”.

Há outra conversa na qual os procuradores falam sobre o pedido de Lula para que seu depoimento ao ex-juiz Sergio Moro, em 2017, fosse transmitido ao vivo. Tessler indaga: “Dá pra gritar gol quando ele se ferrar? kkkkk”. O procurador Athayde Ribeiro Costa responde: “Kkkkk”.

Posteriormente, o ex-ministro da Fazenda acabou firmando delação com a Polícia Federal.

*Com informações do Metrópoles

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Monica Bergamo: ‘A OAS tem que mijar sangue’, diz procurador em diálogos da Lava Jato

Novo lote de mensagens enviadas pela defesa de Lula ao STF mostram Lava Jato discutindo como ‘bater, bater e bater’ em investigados.

Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato de Curitiba discutiram em chats de mensagens de WhatsApp a necessidade de endurecer com a empreiteira OAS antes que ela voltasse à mesa de negociação de uma delação premiada.

A colaboração de Leo Pinheiro, que presidiu a empresa, foi considerada essencial para embasar a condenação de Lula no caso do triplex do Guarujá.

Ele entregou cópias de mensagens e documentos que sustentavam que o apartamento foi reformado para atender às necessidades da família do ex-presidente, que seria seu verdadeiro dono.

Disse também que os recursos aplicados na obra saíram de um caixa de propinas que teria como fonte de receita contratos firmados com a Petrobras.

Lula sempre negou as acusações e a defesa dele chegou a pedir perícia na movimentação financeira da empreiteira, mesmo a paralela, para provar que nenhum recurso beneficiou o ex-presidente.

Lula foi condenado à prisão por Sergio Moro em julho de 2017.

Um ano antes, no entanto, a delação do executivo da OAS foi interrompida.

Em 22 de agosto de 2016, o então procurador-geral da República suspendeu as tratativas com a empreiteira depois que a revista “Veja” publicou que um dos anexos da delação citava o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli.

Os procuradores creditavam o vazamento de informações à defesa da construtora –o que não se confirmou. Mas a força-tarefa acreditava que ele tinha ocorrido para melindrar o STF e dificultar a continuidade do processo.

Na época, os procuradores compartilharam reportagens sobre o assunto e debateram as consequências.

Os diálogos, analisados pelo perito Cláudio Wagner, foram enviados nesta segunda (1o) ao Supremo pelo escritório Teixeira Zanin Martins Advogados, que representa o ex-presidente Lula. Ela teve acesso ao material depois de receber autorização do próprio tribunal. As conversas fazem parte da Operação Spoofing, que investiga hackers que invadiram os telefones de autoridades.

No dia 27 de agosto, logo depois de Janot suspender a delação, o procurador Diogo Castro de Mattos escreve em um grupo de WhatsApp: “Tão querendo jogar a sociedade contra a lava jato. E distorcendo tudo”.

Um colega dele então responde: Essa reportagem só me convence que a OAS tem que mijar sangue para voltar para mesa”. E acrescenta: “Pelo menos fica claro que não fomos nós [a fonte da informação da revista]”.

A procuradora Isabel Groba também dá a sua opinião sobre a confusão: “Coisa abominável”.

Na petição em que entrega o novo lote de mensagens enviados ao STF, a defesa de Lula separa todas em um capítulo chamado “A ‘caçada’ contra o reclamante”, e que mostrariam que os procuradores adotaram uma estratégia para desacreditar o ex-presidente antes de tentar prendê-lo.

Nos diálogos, um deles diz que seria necessário “bater, bater e bater” em investigados pois disso dependia a legitimidade da operação.

O procurador Deltan Dallagnol diz que “bater em todos” poderia ser igual a “apanhar muito”. E afirma: “Concordo, mas tudo em cima do Lula e outros alvos pretéritos”.

Em outro momento, eles se mostram irritados com a defesa do empreiteiro Marcelo Odebrecht, que estaria “ferrando”com a instrução de um processo.

“Desse jeito ta dificil….colaboradores de merda”, escreve a procuradora Laura Tessler [as grafias foram mantidas como no original].​

Os advogados de Lula selecionam ainda mensagens que mostrariam, segundo eles, que os procuradores esconderam depoimentos que poderiam beneficiar a defesa do ex-presidente e que combinaram de apresentar diversas denúncias ao mesmo tempo para que eles não tivessem tempo de trabalhar direito nos argumentos que as contradissessem.

Afirmam também que havia um plano de pressionar delatores cujas declarações pudessem prejudicar o ex-presidente.

Em um dos diálogos transcritos, a procuradora Laura Tessler afirma: “Estava aqui pensando se era o caso de já ir preparando a terceira denúncia do Palocci. Talvez isso o anime um pouco mais…”.

O ex-ministro da Fazenda acabou firmando delação com a Polícia Federal.

Em outra conversa, os integrantes da força-tarefa falam sobre o fato de Lula ter pedido que seu depoimento a Moro, em 2017, fosse transmitido ao vivo.

Laura Tessler afirma: “Dá pra gritar gol quando ele se ferrar? kkkkk”. O procurador Athayde Ribeiro Costa responde: “kkkkk”.

Os integrantes da força-tarefa não reconhecem a veracidade das conversas. Dizem que elas têm origem criminosa, na invasão de celulares, e que podem ser editadas e retiradas de contexto.

*Monica Bergamo/Folha

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Política

Já ministro, Moro consultou Lava Jato sobre acordos internacionais

Mensagens apreendidas mostram ex-juiz e então procurador discutindo nações a serem cobradas pelo Brasil por colaboração com a operação.

O ex-juiz Sergio Moro manteve elo com a força-tarefa da Lava Jato quando já era ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro. É o que revela diálogos obtidos com exclusividade pela CNN a partir do Telegram no grupo “Filhos de Januário”, formado por integrantes da força-tarefa.

Em 20 de janeiro de 2019, Moro informou o então coordenador da força-tarefa em Curitiba, Deltan Dallagnol, que iria a Davos, para o Fórum Econômico Mundial, e pediu para o procurador listar países que não haviam fechado acordo de cooperação internacional para investigações.

“Estarei em Davos na semana, pode me dizer sucintamente com quais países ainda temos dificuldade com cooperação, Hong Kong por exemplo forneceu aquelas provas?” Você descobre e me passa por favor?”, diz a mensagem.

No dia seguinte, Deltan enviou a lista a Moro.

“1) Bahamas – extrema dificuldade 2) Espanha – A citação do Tacla ainda não ocorreu (estamos há mais de 2 anos tentando) 3) Hong Kong realmente finge que não entende nossas Coopins e fica perguntando um milhão de vezes a mesma coisa pra não cumprir 4) Grécia: sem resposta desde 2017 5) Reino Unido: dificulta muito por causa das questões do common law, mas foram prestativos no pedido FTLJ 152 (caso dos gregos), p. ex. 6) Ilhas Virgens Britânicas: dificuldade no cumprimento do pedido FTLJ 125/2017, sob justificativa de ausência de nexo causal entre as informações solicitadas e o crime investigado. Ocorre que a prova do nexo causal só pode ser produzida com a remessa da documentação bancária. Portanto eles exigem prova impossível para cumprir os pedidos.”

A CNN transcreve as mensagens nesta reportagem exatamente como foram redigidas no grupo do Telegram.

As conversas entre Moro e Dallagnol foram obtidas por um hacker e estão apreendidas pela Operação Spoofing, que investigou a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades e a prática de crimes cibernéticos.

No início de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o compartilhamento de mensagens da Operação Spoofing com a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

As mensagens são citadas por Lula como argumento para que Moro seja declarado suspeito para julgá-lo e, assim, a sua condenação seja anulada.

*Caio Junqueira/CNN

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Política

TCU ameaça bloquear recurso de empresa que contratou Sergio Moro

De acordo com o ministro do TCU Bruno Dantas, a contratação de Sérgio Moro pela empresa Alvarez & Marsal (EUA) foi “no mínimo peculiar e constrangedora”.

Alvarez & Marsal é administradora judicial da Odebrecht e ministro vê potencial conflito de interesses.

O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que a empresa Alvarez & Marsal, administradora judicial das empresas do grupo Odebrecht, explique em detalhes como contratou o ex-juiz Sergio Moro para a sua equipe.

O ministro Bruno Dantas considerou a contratação “no mínimo peculiar e constrangedora”. Disse ser necessário afastar a hipótese de Moro estar sendo remunerado por “informações privilegiadas que possa repassar” sobre processos envolvendo a Odebrecht. E ameaçou bloquear os repasses de recursos para a empresa.

Dantas acatou os argumentos do Ministério Público Federal junto ao TCU que apontaram o eventual conflito de interesses. Segundo o procurador Lucas Rocha Furtado, Moro, em sua atuação na Operação Lava Jato, “pode ter contribuído para a situação de insolvência da empresa”. E agora estaria ganhando dinheiro ao trabalhar em seu processo de recuperação.

O procurador relatou, em seu pedido de esclarecimentos, “suposto conflito de interesse do agente que, em um primeiro momento, atuou em processo judicial com repercussões na esfera econômica e financeira da empresa e que, posteriormente, aufere renda, ainda que indiretamente, no processo de recuperação judicial para o qual seus atos podem ter contribuído”.

Ao despachar sobre o pedido do MP, o ministro do TCU afirma que considera “gravíssimos” os fatos narrados pelo procurador.

“Soa deveras conflitante que, após ser investida na condição de administradora judicial das empresas do grupo Odebrecht, em 17/6/2019, a Alvarez & Marsal tenha incorporado ao seu quadro societário, em 30/11/2020, o ex-juiz Sérgio Moro”, afirma o ministro.

Segundo ele, os atos de Moro como juiz “naturalmente” contribuíram para a quebra da Odebrecht, hoje em recuperação judicial.

Dantas afirma que “é elevadíssimo o risco de conflito de interesse na atuação desse profissional [Moro] Em um primeiro momento, contribui para a situação econômico-financeira atualmente vivenciada pela empresa. Na sequência, passa a auferir renda junto à administradora judicial [Alvarez & Marsal] nomeada na recuperação judicial. Como se diz popularmente, o mesmo agente teria atuado nos ‘dois lados do balcão'”.

Ele diz ser necessário considerar também “a hipótese de que se confirme que o ex-juiz não teve quaisquer reservas para ingressar em sociedade que presta consultoria para as empresas dirigidas por administradores outrora por ele condenados”.

Quando juiz, Moro determinou a prisão de dezenas de executivos e de acionistas da Odebrecht.

Dizendo que a situação é “no mínimo peculiar e constrangedora”, o ministro pede à Alvarez & Marsal informações completas sobre a contratação do ex-juiz, ‘demonstrando não se tratar de remuneração indireta por serviços anteriormente prestados”.

Diz ainda ser necessário afastar a hipótese de “‘compra’ de informações privilegiadas obtidas pelo então magistrado quando do processamento das ações penais e da celebração de acordos”.

O ministro afirma que, com a medida, a Alvarez & Marsal poderá demonstrar “todo o cuidado”que teve ao contratar Moro, esclarecendo inclusive se isso foi feito por meio de uma agência de headhunter.

Leia a íntegra do despacho:

​​”Cuidam os autos de processo de acompanhamento destinado a apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos praticados pelo então Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e Advocacia-Geral da União (AGU) referente à celebração de acordo de leniência com fundamento na Lei 12.846/2013. 2. À peça 75 foi juntado o Ofício nº 002/2021 (GAB), no qual o Subprocuradorgeral do MPTCU, Dr. Lucas Rocha Furtado, noticia possíveis irregularidades que guardam relação com o objeto destes autos, bem como com os assuntos tratados nos processos TC 016.991/2015-0 e 005.262/2021-6, todos de minha relatoria, conforme exposto por Sua Excelência. 3. O primeiro apura fraude à licitação da montagem da Usina de Angra III e o segundo trata de representação sobre possíveis danos ao erário decorrentes de atos praticados no âmbito da Operação Lava-Jato. 4. Dentre as ocorrências sintetizadas no ofício, o membro do parquet discorre sobre as recentes notícias divulgadas pela mídia no sentido de que o ex-juiz Sérgio Moro teria se tornado sócio da empresa de consultoria Alvarez & Marsal, administradora judicial das empresas do grupo Odebrecht no processo de recuperação judicial, bem como de que o ex-juiz teria orientado procuradores do Ministério Público Federal em questões relativas a informações constantes nos sistemas daquela empresa. 5. O eminente Subprocurador-geral anota que o então juiz homologou acordos de leniência firmados entre o Ministério Público Federal e as empresas do grupo Odebrecht e que, em sua atuação, ele pode ter contribuído para a situação de insolvência da empresa. 6. Relata suposto conflito de interesse do agente que, em um primeiro momento, atuou em processo judicial com repercussões na esfera econômica e financeira da empresa e que, posteriormente, aufere renda, ainda que indiretamente, no processo de recuperação judicial para o qual seus atos podem ter contribuído. 7. Tal situação pode constituir afronta aos deveres de fidúcia, lealdade e diligência que regem a atuação do administrador judicial. 8. O Subprocurador-geral acrescenta que o Excelentíssimo Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o sigilo das conversas entre o ex-juiz e os procuradores da “Operação Lava-Jato”. 9. Considerando que a atuação do ex-juiz pode ter reflexos no ressarcimento ao erário de valores devidos pela empresa em decorrência das TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro Bruno Dantas atividades ilícitas por ela praticadas, o que também é objeto destes autos, o douto representante do parquet propõe a adoção das seguintes medidas: “a) Oficiar ao Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Sr. Ricardo Lewandovski, a fim de solicitar o compartilhamento das mensagens trocadas entre os procuradores do Ministério Público e o ex-juiz Sr. Sérgio Moro; b) Oficiar ao juízo da Recuperação Judicial da empresa Odebrecht S.A. a fim de solicitar o compartilhamento da documentação relativa à escolha do administrador judicial e as análises que fundamentaram a definição do juízo pela empresa de consultoria Alvarez & Marsal, bem como os valores de remuneração que foram estabelecidos; c) Realizar oitivas das empresas Alvarez & Marsal e Odebrecht S.A para que se manifestem quanto aos fatos narrados e; d) Avaliar a conveniência e oportunidade de se estabelecer, cautelarmente, a suspensão de qualquer pagamento à empresa Alvarez & Marsal, no âmbito da Recuperação Judicial da empresa Odebrecht S.A, até que o Tribunal avalie o mérito da questão.” 10. Feita esta breve introdução, passo ao exame dos pedidos. II 11. Inicialmente, julgo que as supostas irregularidades narradas pelo Subprocurador-geral no Ofício nº 002/2021 (GAB) guardam conexão com a matéria dos autos, pois podem repercutir nas condições em que foi celebrado o acordo de leniência em acompanhamento, devendo ser objeto de apuração. 12. Dito isso, estou integralmente de acordo com as medidas processuais sugeridas pelo Subprocurador-geral e transcritas neste despacho, as quais devem ser adotadas pela unidade instrutora imediatamente, visto que os elementos indicados são necessários para melhor compreensão e posterior juízo sobre os indícios de irregularidades apontados, assim como para avaliar a existência de pressupostos para concessão de medida cautelar, conforme suscitado pelo parquet. 13. Com efeito, são gravíssimos os fatos reportados pelo Subprocurador-geral. Como enunciado pelo parquet, ao ser nomeada como administradora judicial a Alvarez & Marsal sujeita-se aos deveres de fidúcia, lealdade e diligência. 14. Como leciona Pontes de Miranda, “a fidúcia é o ato, entre declarantes ou manifestantes de vontade, um dos quais confia (espera) que o outro se conduza como ele deseja e, pois, tem fé”. 15. No entanto, soa deveras conflitante que, após ser investida na condição de administradora judicial das empresas do grupo Odebrecht, em 17/6/2019, a Alvarez & Marsal tenha incorporado ao seu quadro societário, em 30/11/2020, o ex-juiz Sérgio Moro. 16. Isso porque, além de possuir informações privilegiadas sobre o funcionamento das empresas do grupo Odebrecht, o então juiz teria tomado decisões judiciais e orientado as condições de celebração de acordos de leniência, o que naturalmente contribuiu para a situação econômico-financeira da empresa da qual resultou o processo de recuperação judicial. 17. Além disso, mensagens tornadas públicas recentemente apontam para o fato de que o ex-juiz teria orientado a forma de atuação de procuradores do MPF nas denúncias e ações contra a empresa. Na visão do Subprocurador-geral, a atuação de agentes públicos TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro Bruno Dantas no âmbito da Operação Lava-Jato pode, inclusive, ter resultado em prejuízos ao erário, o que precisa ser examinado por este Tribunal. 18. Em uma situação como essa, como muito bem pontuado pelo parquet, é elevadíssimo o risco de conflito de interesse na atuação desse profissional. Em um primeiro momento, contribui para a situação econômico-financeira atualmente vivenciada pela empresa. Na sequência, passa a auferir renda junto à administradora judicial nomeada na recuperação judicial. Como se diz popularmente, o mesmo agente teria atuado nos “dois lados do balcão”. 19. Agindo como juiz nas ações penais contra os sócios e executivos da Odebrecht, e na homologação de acordo de leniência da empresa junto ao Ministério Público Federal, o então magistrado evidentemente teve acesso a assuntos sigilosos, assim como informações com repercussões econômico-financeiras que não são de amplo conhecimento público. 20. Aliás, no caso, pode-se estar diante de conflito de interesse superveniente, ou seja, aquele que se verifica em caso de ocorrência de fato posterior que coloque o administrador judicial em situação de conflito perante os deveres de confiança e lealdade. A própria Lei 11.101/2005 estipula situações de impedimento e de destituição de administrador judicial. 21. E mais, considere-se a hipótese de que se confirme que o ex-juiz não teve quaisquer reservas para ingressar em sociedade que presta consultoria para as empresas dirigidas por administradores outrora por ele condenados, ou ainda, cujas esferas econômico-financeira e patrimonial foram impactadas por atos jurisdicionais por ele proferidos. Nessa situação, permito-me indagar até que ponto não existiram tratativas nesse sentido anteriores ao ato que encerrou a sua investidura no cargo de juiz federal. 22. Sobre isso, rememoro que tal situação não seria inédita, visto que há pouco tempo foi revelado o caso de membro do Ministério Público Federal que negociou o ingresso em escritório de advocacia quando ainda exercia o cargo no parquet. 23. Logo, até mesmo para esclarecer essa situação, no mínimo peculiar e constrangedora, entendo ser o caso de facultar à Alvarez & Marsal a possibilidade de fornecer informações completas a respeito do processo de contratação do ex-juiz Sérgio Moro, demonstrando não se tratar de remuneração indireta por serviços anteriormente prestados. 24. Ou ainda, afastar as dúvidas levantadas pelo parquet de que o contrato celebrado com o ex-juiz se trataria, na verdade, da “compra” de informações privilegiadas obtidas pelo então magistrado quando do processamento das ações penais e da celebração de acordos. 25. Assim, a empresa poderá demonstrar todo o cuidado de que se cercou ao contratar um profissional nessas condições, tais como a indicação da agência que conduziu o processo seletivo de contratação, assim como dos executivos que conduziram esse processo. 26. Poderá informar o tempo de duração desse procedimento, as cláusulas e protocolos que impeçam ou mitiguem sobremaneira o conflito de interesse, assim como os mecanismos financeiros que assegurem que, efetivamente, o ex-juiz não esteja sendo remunerado por serviços prestados anteriormente ou em contrapartida a informações privilegiadas que possa repassar. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro Bruno Dantas 27. Em outra vertente, acolhendo também a sugestão do eminente Subprocurador-geral, reputo ser o caso de solicitar ao juízo da recuperação judicial, em regime de cooperação, o fornecimento da proposta de honorários e os desembolsos efetuados à Alvarez & Marsal, assim como quaisquer outros documentos que a empresa tenha coligido aos autos, posteriormente à contratação do ex-juiz Sérgio Moro, que possam contribuir para demonstrar a ausência de conflito de interesse no caso. 28. Por fim, tal como pugnado pelo parquet, é o caso de solicitar ao Excelentíssimo Ministro Ricardo Lewandovski, do Supremo Tribunal Federal, também nesse esforço de colaboração, o compartilhamento das mensagens trocadas entre os procuradores do Ministério Público Federal e o ex-juiz Sérgio Moro, uma vez que o teor dessas mensagens pode trazer valiosas informações para as apurações dos indícios de irregularidades elencados pelo Subprocurador-geral. 29. Por fim, tendo em vista a urgência em se obter a documentação sugerida pelo parquet e em avaliar os pressupostos para eventual concessão da medida cautelar, bem como considerando que outras medidas processuais estão em curso nestes autos, determino a constituição de apartado, mantida a relatoria, na forma do parágrafo único do art. 24 da Resolução-TCU 175/2005, para tratar especificamente das medidas elencadas no Ofício nº 002/2021-GAB (peça 75). 30. Ante o exposto, decido: 30.1. determinar à SeinfraOperações, com fundamento nos arts. 43 e 44 da Resolução-TCU 259/2014 c/c art. 24, parágrafo único, da Resolução-TCU 175/2005, que autue processo apartado, mantida a relatoria, para tratar dos indícios de irregularidades indicados no Ofício nº 002/2021-GAB (peça 75), fazendo juntar cópia do expediente e deste despacho, e adotando as seguintes medidas: 30.1.1. oficiar ao Excelentíssimo Ministro Ricardo Lewandovski, do Supremo Tribunal Federal, a fim de solicitar, em regime de cooperação, o compartilhamento das mensagens trocadas entre os procuradores do Ministério Público e o ex-juiz Sr. Sérgio Moro; 30.1.2. oficiar à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, responsável pelo processamento da recuperação judicial das empresas do grupo Odebrecht (processo 1057756-77.2019.8.26.0100) para solicitar, em regime de cooperação: 30.1.2.1. o compartilhamento da documentação relativa à escolha do administrador judicial e as análises que fundamentaram a definição do juízo pela Alvarez & Marsal; 30.1.2.2. a proposta de honorários; 30.1.2.3. os desembolsos efetuados; 30.1.2.4. quaisquer outros documentos que a empresa tenha coligido aos autos, posteriormente à contratação do ex-juiz Sérgio Moro, que possam contribuir para demonstrar a ausência de conflito de interesse no caso; 30.1.3. notificar a empresa Alvarez & Marsal para que se manifeste, no prazo de 48 horas, a respeito dos fatos narrados no Ofício nº 002/2021-GAB (peça 75) e neste despacho, com vistas a esclarecer os indícios de inobservância do dever de fidúcia, de lealdade e de diligência, assim como de existência de conflito de interesses, no âmbito do processo de recuperação judicial das empresas do grupo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro Bruno Dantas Odebrecht, podendo para tanto apresentar informações acerca do processo de contratação do ex-juiz Sérgio Moro e das medidas adotadas com vistas a tratar e prevenir eventuais conflitos de interesse resultantes dessa contratação, conforme indicado neste despacho; 30.1.4. comunicar ao Subprocurador-Geral e fazer constar dos TCs 016.991/2015- 0 e 005.262/2021-6 a informação de a questão levantada no Ofício nº 002/2021- GAB será aprofundada no âmbito do feito a ser autuado; 30.2. determinar à SeinfraOperações que, tão logo obtenha as informações indicadas item I, instrua os autos com a urgência que o caso requer, inclusive sobre a existência dos pressupostos para concessão de medida cautelar tendente a bloquear os pagamentos à Alvarez & Marsal. 31. À SeinfraOperações para adoção das medidas indicadas neste despacho.”

*Tereza Cruvinel/Folha

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