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Afinal de contas, quem está com a razão diante dos crimes de Moro, o STF ou o TSE?

Lula foi preso por uma emboscada armada por Moro para Bolsonaro vencer a eleição e ele ser ministro.

Este é o primeiro capítulo do calendário de um governo semimorto em que o próprio ex-juiz se afogou.

Ou seja, em qualquer lugar do mundo, numa situação pitoresca como essa, de imediato, sobretudo depois do STF ter sentenciado Moro como um juiz parcial, tanto ele quanto Bolsonaro seriam impedidos pelo TSE de se candidatarem.

Mas até aqui os dois seguem para a disputa em 2022 como terreiro limpo. Há poucos dias, diante do julgamento da escandalosa indústria criminosa de fake news, o TSE, em última análise, deu a Bolsonaro diploma de virilidade para que ele siga nas eleições de 2022 praticando o mesmo modelo sujo de campanha, já que foi o próprio TSE quem avalizou suas práticas de 2018 ao afirmar que ali não ficou provado qualquer crime.

A pergunta é óbvia, por que Bolsonaro vai mudar sua estratégia criminosa se o TSE disse que o que é fez não é crime?

O mesmo fio desencapado entre duas cortes fica explícito agora, se Moro for realmente candidato a qualquer coisa e o TSE não fizer nada, porque se o Tribunal Superior Eleitoral consultar o resultado do julgamento de Moro no STF a respeito do caso de Lula, que mudou completamente o resultado das eleições com sua parcialidade reconhecida, o sujeito não teria condição de ser candidato nem sequer a síndico.

Então, nós brasileiros comuns passamos a não entender a arte alheia, principalmente a natureza de determinados julgamentos dentro do ambiente da justiça brasileira. Mas esse é somente mais um nonsense que não é raro no nosso sistema de justiça que ninguém explica.

A não ser que Moro seja um postulante ao cargo de Deus Supremo por ser o novo boneco da Globo e nós ainda não fomos avisados.

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Mercado dos disparos em massa resiste ao cerco do TSE e do Congresso e segue oferecido a preços acessíveis

Apesar do endurecimento de regras por parte da Justiça Eleitoral, prática é anunciada por ao menos sete sites, conforme levantamento, em meio a dificuldades de regulação.

Enquanto Legislativo e Judiciário buscam apertar o cerco contra os disparos em massa, em meio às preocupações com a eleição do ano que vem, o mecanismo mais propício à disseminação de fake news no pleito de 2018 segue sendo ofertado a preços acessíveis — os valores partem de R$ 0,05 por conteúdo enviado — e com propaganda livre inclusive nas plataformas que tentam combatê-lo.

Um levantamento identificou que ao menos sete sites oferecem a possibilidade de remessas simultâneas automatizadas. Na reportagem completa, exclusiva para assinantes, você entenderá os riscos que este cenário representa para o próximo ciclo eleitoral e as dificuldades de regulação, mesmo após o endurecimento das regras por conta de decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A reportagem também detalha o funcionamento do mercado de disparos em massa e os diferentes mecanismos que vêm sendo adotado para combatê-lo.

*Com informações de O Globo

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Cerco eleitoral imposto pelo TSE ao bolsonarismo inclui cassação e bloqueio financeiro a sites

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) apertou o cerco contra o bolsonarismo e tomou decisões nos últimos dias que visam evitar a disseminação de fake news e preparar o tribunal para as eleições de 2022.

Nas disputas anteriores, a corte editou resoluções e recomendações sobre o tema, mas as medidas não foram suficientes, e a Justiça fracassou no combate às notícias falsas.

Agora, o tribunal opta por firmar uma jurisprudência que represente de fato uma ameaça aos políticos que propagarem informações fraudulentas.

A decisão recente mais importante foi a cassação do deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR) por ter afirmado, em 2018, que tinha provas de que as urnas eletrônicas haviam sido adulteradas para prejudicar o então candidato Jair Bolsonaro.

Além disso, a corte cortou os repasses de verba a páginas investigadas por fake news e aposta que a medida ajudará a sufocar alguns dos principais disseminadores de notícias falsas.

Em outra frente, no julgamento em que rejeitou a cassação da chapa de Bolsonaro, o TSE fixou uma tese inovadora, que também visa a deixar um recado para o próximo ano.

Apesar de ter se posicionado contra as ações que pediam a deposição do presidente, o tribunal firmou entendimento de que a participação em esquema de disparo em massa de fake news é passível de cassação.

Com voto de seis dos sete ministros, a corte estabeleceu que esse tipo de conduta pode ser enquadrada em duas hipóteses previstas em lei que levam à cassação de mandato: abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Os magistrados, principalmente os que integram o STF (Supremo Tribunal Federal), foram enfáticos em suas posições. Eles deixaram claro que o julgamento estava mais voltado para o futuro.

O ministro Alexandre de Moraes, que será o presidente do TSE nas eleições de 2022 e é relator dos inquéritos em curso no Supremo que miram esquemas de fake news de Bolsonaro e seus aliados, anunciou que serão adotadas medidas extremas caso o esquema de notícias falsas se repita.

“Se houver repetição do que foi feito em 2018, o registro será cassado, e as pessoas que assim o fizeram irão para cadeia por atentar contra as eleições e contra a democracia no Brasil”, disse.

*Com informações da Folha

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Política

TSE libera para julgamento ações por cassação da chapa Bolsonaro-Mourão

O relator, ministro Luís Felipe Salomão, liberou relatório sobre o caso e deu prazo de 48h para que a PGE se manifeste.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, liberou nesta sexta-feira (15/10) o relatório a respeito de duas ações que investigam a contratação de serviço de disparos em massa durante a campanha eleitoral de 2018 pela chapa Bolsonaro-Mourão. Com isso, está próximo o julgamento que definirá o desfecho do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Salomão deu prazo de 48h para que a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifeste sobre o documento. Na sequência, será necessário que o presidente do TSE, ministro Luis Roberto Barroso, marque o julgamento.

As duas ações, protocoladas pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT, PCdoB e Pros), pedem a cassação da chapa por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. O TSE utiliza as mesmas provas apuradas nos inquéritos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).

Os inquéritos no STF investigam organização criminosa, “de forte atuação digital, dotada de núcleo político, de produção, de publicação e de financiamento, cujas atividades teriam tido continuidade após as Eleições 2018 e avançado até a campanha de 2020 em diante”.

MP Eleitoral quer rejeição

Ao se manifestar sobre as alegações finais do processo, a PGE afirmou, em petição, que devem ser julgadas improcedentes as ações de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão.

Para o órgão, não existem ilícitos na conduta descrita pelo Partido dos Trabalhadores nas ações. A sigla acusa a chapa de Jair Bolsonaro de abuso de poder econômico e utilização indevida dos meios de comunicação por disparos em massa no WhatsApp.

*Com informações do Metrópoles

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Política

Bolsonaro libera R$ 398 mil para divulgação da urna eletrônica no exterior

Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que abre espaço orçamentário para o repasse de R$ 944,4 mil para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Desse total, R$ 546,6 mil serão transferidos a organismos e entidades internacionais, para custear a observação internacional das eleições brasileiras, e R$ 397,8 mil para divulgação da urna eletrônica brasileira no exterior.

Crítico da urna eletrônica e defensor do voto impresso, Bolsonaro disse a apoiadores na semana passada que as Forças Armadas participarão de todo o processo de organização das eleições de 2022, auxiliando no processo de conferência da segurança das urnas eletrônicas. O presidente enviou o PL ao Congresso em 12 de agosto.

Sem detalhar de onde os recursos foram retirados, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que a abertura do crédito ocorrerá a partir do cancelamento e do remanejamento de dotações orçamentárias. Por isso, segundo o governo, não deve gerar custos aos cofres públicos.

A lei permitirá que a Justiça Eleitoral contribua com o Fundo de Missões de Observação Eleitoral do Departamento de Cooperação e Observação Eleitoral da OEA (Organização dos Estados Americanos).

De acordo com o Poder Executivo, essa contribuições vão “favorecer a promoção do sistema brasileiro de votação eletrônica no exterior”; “fortalecer as atividades de observação eleitoral, com benefícios para a estabilidade e aprofundamento da democracia nas Américas e contribuir para a credibilidade e transparência do processo eleitoral brasileiro, inclusive do sistema eletrônico de votação”; e “estimular a participação do Tribunal Superior Eleitoral em missões de observação eleitoral em processos eleitorais coordenados pela Uniore”.

O TSE informou que as contribuições da Justiça Eleitoral aos organismos internacionais dos quais o Brasil é membro é comum e acontece para que organismos mantenham suas atividades de pesquisa e de coordenação de missões e eventos para o aprimoramento da democracia e dos processos eleitorais no mundo, na América Latina e no Brasil.

De acordo com o TSE, o objetivo do repasse é “garantir o financiamento desses órgãos, que, eventualmente, e de maneira imparcial, técnica e transparente, analisam a integridade do sistema eleitoral brasileiro, do qual a urna eletrônica é apenas um componente”.

*Com informações do Uol

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Política

TSE acelera ação que ameaça chapa Bolsonaro-Mourão e dá 10 dias para alegações finais

Caso envolve disparo de mensagens falsas durante as eleições de 2018. Corte eleitoral deu 10 dias para investigados acessarem documentos.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, deu prazo de 10 dias para que empresas apoiadoras do presidente Jair Bolsonaro acusadas de disparo de mensagens falsas durante as eleições de 2018 acessem a documentação dos dois inquéritos que apuram as possíveis práticas ilícitas.

Em dois despachos, Salomão determinou que as partes e o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentem as alegações finais no mesmo prazo. O caso pode resultar até na cassação da chapa Jair Bolsonaro-Hamilton Mourão.

“Anoto que o prazo está sendo concedido em dobro em razão do grande volume de documentos que estão sendo disponibilizados”, informou o corregedor-geral.

Os inquéritos investigam a contratação de serviço de disparos em massa de mensagens em redes sociais durante a última campanha para a Presidência da República e utilizam as mesmas provas apuradas nos inquéritos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso ficou conhecido como Inquérito das Fake News.

Nas apurações, além do presidente, aparecem nomes de apoiadores conhecidos de Bolsonaro, como dos empresários Luciano Hang, dono da Havan — ele depõe nesta quarta-feira (29/9) na CPI da Covid no Senado—, e Lindolfo Alves Neto, proprietário da agência de marketing Yacows.

*Com informações do Metrópoles

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TSE vai julgar em outubro ação que pode cassar a chapa Bolsonaro-Mourão: “material forte”, dizem ministros

O Tribunal Superior Eleitoral deve julgar em outubro a ação que pede a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão por impulsionamento ilegal de mensagens em massa. As provas que o ministro do STF Alexandre de Moraes enviou ao TSE revelam o núcleo político que integra uma organização criminosa digital que atua desde 2018.

O Tribunal Superior Eleitoral irá julgar em outubro a ação que pede a cassação da chapa Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão por impulsionamento ilegal de mensagens em massa pelo WhatsApp. De acordo com a reportagem do jornal Valor Econômico, as novas provas que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes aportou ao inquérito são um “material forte”. Elas indicam a existência de um núcleo político no comando da campanha de fake news.

O material inclui dados obtidos a partir de quebras de sigilo de pessoas investigadas por integrar uma organização criminosa digital que atua desde 2018 em um esquema de financiamento, produção e publicação de notícias falsas e ataques às instituições democráticas.

Na avaliação dos ministros do TSE há condições técnicas para cassar a chapa Bolsonaro-Mourão. Os quatro processos que correm na Corte revelam que foram cometidas irregularidades durante a campanha eleitoral de 2018.

Abuso de poder econômico e uso indevido das redes sociais se destacam entre as violações das leis cometidas pela campanha de Jair Bolsonaro.

Atualmente, tramitam no TSE quatro ações eleitorais, conhecidas como Aije (Ações de Investigação Judicial Eleitoral), envolvendo a chapa Bolsonaro-Mourão. Elas apuram desde o uso fraudulento de nomes e CPFs de idosos para registrar chips de celular e garantir disparos em massa aos eleitores à existência de uma “estrutura piramidal de comunicação” para disseminar desinformação.

As provas de irregularidades cometidas pela chapa encabeçada por Bolsonaro foram compartilhadas com o TSE a partir de uma decisão proferida em julho pelo ministro Alexandre de Moraes, integrante do STF e da Corte eleitoral. Há indícios de que o material possa ter relação com as eleições passadas.

*Com informações do 247

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TSE vai investigar se atos do 7 de setembro foram financiados e por quem

Corregedor do tribunal também quer saber se houve campanha eleitoral antecipada. Atos de 7 de setembro defenderam pautas antidemocráticas e tiveram a participação do presidente Jair Bolsonaro.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luís Felipe Salomão, decidiu investigar se houve financiamento dos atos antidemocráticos de 7 de setembro e, em caso de ter havido, quem financiou. Salomão quer investigar também se os atos configuraram propaganda eleitoral antecipada.

Participaram dos atos o presidente Jair Bolsonaro e apoiadores. Salomão incluiu essa apuração em um inquérito que corre no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O corregedor quer saber se houve pagamento de transporte e diárias para manifestantes, e quem esteve por trás da organização do evento.

Fontes da Justiça informaram à GloboNews que essas novas apurações são consideradas um desdobramento relevante da investigação sobre os atos. Também é a primeira consequência judicial dos atos, principalmente porque vai focar em esclarecer se foi uma manifestação espontânea e se teve conteúdo eleitoral.

O corregedor ampliou o objeto de apuração para saber se houve:

  • abuso de poder econômico e político
  • uso indevido dos meios de comunicação social
  • corrupção
  • fraude
  • condutas vedadas a agentes públicos
  • propaganda extemporânea (antecipada), em relação aos ataques contra o sistema eletrônico de votação e à legitimidade das eleições de 2022.

*Com informações do G1

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Péssima notícia para Bolsonaro: Por inelegibilidade, TSE consolida que rachadinha causa danos ao erário

Para somar com o inferno que Bolsonaro vive dentro do seu próprio pasto, com a rebelião do gado, por ter arregado para o STF, principalmente para Alexandre de Moraes, a quem Bolsonaro chamou de canalha, o site Consultor Jurídico traz uma matéria que, certamente, cairá como uma bomba no mundo bolsonarista, sobretudo no clã.

Segue abaixo um artigo de Danilo Vital:

Conjur – O detentor de mandato público que obriga os funcionários de seu gabinete a devolver parte dos salários recebidos, na prática conhecida como rachadinha, causa danos ao erário público. Com isso, o ilícito é motivo de reconhecimento de inelegibilidade de oito anos.

Essa orientação foi consolidada no caso em que o Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade de votos, deu provimento ao recurso do Ministério Público eleitoral para tornar inelegível Maria Helena Pereira Fontes (PSL), que concorreu a vereadora por São Paulo em 2020. O acórdão foi publicado na quinta-feira (9/9).

A candidatura dela foi impugnada porque teve contra si uma condenação de improbidade administrativa pela prática da rachadinha enquanto vereadora da capital. O caso transitou em julgado em 2011 e culminou em pena de devolução de R$ 146,3 mil ao município.

Para o MP, à situação dela se aplica a inelegibilidade de 8 anos prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “L” da Lei Complementar 64/1990. A norma trata dos condenados por improbidade que importe não apenas enriquecimento ilícito, mas também lesão ao patrimônio público.

O tema apreciado pelo TSE é fruto motivo de divergência jurisprudencial e doutrinária. Se um funcionário é contratado para prestar serviço no gabinete, mas é obrigado a devolver parte do salário, o prejuízo é realmente dos cofres públicos ou se restringe à esfera particular do mesmo?

Quem define?

Quando avaliou o caso, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo entendeu que a lesão ao erário não existiu. Essa posição também consta de acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, em casos de ação de improbidade administrativa, refutou a devolução dos valores aos cofres públicos.

Já no Superior Tribunal de Justiça, a questão não chegou a ser apreciada porque esbarra na Súmula 7, que impede reanálise de provas. Assim, não é possível reavaliar a conclusão que algum tribunal tenha alcançado sobre a ocorrência de lesão ao erário.

O tema também está em discussão no Supremo Tribunal Federal, na Ação Penal 864, paralisada por pedido de vista do ministro Nunes Marques. Ela trata do caso do deputado federal Silas Câmara, outro que teria praticado a rachadinha.

Na seara eleitoral, essa questão é fundamental porque a jurisprudência do TSE indica que a inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea “L” da LC 64/1990 só existe quando enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público estão ambas presentes. Não basta só uma delas.

Até então, o TSE havia apreciado esse tema especificamente em três casos. Dois foram resolvidos monocraticamente pelo relator, o ministro Luiz Edson Fachin, com aplicação da Súmula 24 — a equivalente à Súmula 7 do STJ — , que proíbe reanálise fática em sede de recurso especial eleitoral.

No terceiro, houve decisão colegiada, mas o dano ao erário estava caracterizado não apenas pela rachadinha, mas também porque o acusado havia desviado medicamentos e contratado funcionários fantasmas.

Convenhamos
Em abril, quando começou a julgar o caso de Maria Helena Pereira Fontes, o pedido de vista do ministro Luís Felipe Salomão visou exatamente averiguar o ponto controverso. “O que me preocupa aqui é que há assentado na ação de improbidade que houve efetivamente o trabalho por parte dos servidores, o que, em tese, afastaria o dano ao erário”, disse.

O julgamento não voltou à pauta telepresencial do TSE. Foi concluído no sistema virtual, em que o ministro Salomão apresentou voto-vista para concluir que a circunstância de o acórdão estadual determinar a devolução de dinheiro pela vereadora é suficiente, por si só, para evidenciar a ocorrência de dano ao erário.

Inicialmente, o relator, ministro Alexandre de Moraes, já havia destacado o ponto. Afirmou que, no sistema remuneratório do legislativo municipal, as verbas dos gabinetes que são destinadas a pagamento de pessoal, mas não usadas, devem ser devolvidas.

“Se não houvesse a ‘rachadinha’, haveria uma ‘sobra’ da verba de gabinete, cujo dispêndio não era obrigatório e somente ocorreu para viabilizar o locupletamento ilícito, tanto assim que a candidata foi condenada ao perdimento da quantia de R$ 146.311,67. Trata-se de penalidade de natureza de ressarcimento, cujo objetivo é de restaurar a situação anterior em que se encontrava a administração pública. Desse modo, indubitável a caracterização do dano ao erário”, concluiu.

O ministro Luiz Edson Fachin imediatamente concordou. Em seu voto, destacou que o dano ao erário é verificado no desvirtuamento do uso de recursos públicos, conduta grave que é rechaçada pelo ordenamento e pelos conceitos de moralidade.

“Infere-se, ainda, que as contratações não decorreram, necessariamente, da necessidade ou da capacidade dos servidores, objetivavam, na verdade, proporcionar vantagem indevida ao agente político que os nomeou”, acrescentou.

Já o ministro Luís Roberto Barroso não chegou a proferir voto escrito, mas por ocasião do julgamento disse que “rachadinha é um eufemismo para desvio de dinheiro público, para peculato e acho que nem faz diferença se é uma soma global ou se é uma divisão dos valores alocados fixamente a cargos, em última análise é o erário que é lesado”.

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Ministros do TSE avaliam hipótese de Bolsonaro ficar inelegível

Magistrados discutem nos bastidores estratégia jurídica que pode tirar presidente da disputa em caso de risco de ruptura; atos do 7 de Setembro podem ser usados como prova.

De acordo com reportagem do Estadão, ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) discutem uma estratégia jurídica que pode deixar o presidente Jair Bolsonaro inelegível para a eleição de 2022. O cerco judicial está se fechando a partir de um inquérito administrativo instaurado no TSE em resposta a uma transmissão ao vivo realizada pelo presidente, em julho, acusando o tribunal, sem provas, de fechar os olhos para evidências de manipulação em urnas eletrônicas.

Na visão desses magistrados, a depender do que acontecer e o tom adotado por Bolsonaro em seus discursos, os atos de 7 de Setembro poderão fornecer ainda mais provas contra o chefe do Executivo. O entendimento prévio é de que, uma vez configurado algum crime, o presidente poderá ter sua candidatura negada pela Justiça Eleitoral no ano que vem.

A estratégia da inelegibilidade é discutida nos bastidores para ser usada apenas em caso extremo, de risco efetivo de ruptura institucional, uma vez que, na avaliação de políticos, iniciar agora um processo de impeachment, a um ano e dois meses das eleições, seria tão traumático quanto inviável. Na ocasião em que foi aprovada a investigação no TSE, também foi determinado o envio de notícia-crime contra o presidente ao Supremo Tribunal Federal (STF), que foi aceita e incorporada ao inquérito das fake news.

Apesar de a discussão sobre o cerco jurídico avançar nos bastidores, a medida que pode dar base a uma eventual inelegibilidade de Bolsonaro é reconhecida pelos próprios ministros como pouco convencional. A Justiça Eleitoral nunca havia aberto ação parecida, por isso o discurso adotado é de que a alternativa só seria acionada em caso concreto de risco à ordem constitucional. Por outro lado, um ministro do TSE argumenta, em caráter reservado, que nunca houve um ataque tão frontal ao sistema eleitoral como agora e que, por isso, é preciso reagir.

Ameaçados de forma reincidente por Bolsonaro, essa foi a infantaria que os integrantes das mais altas Cortes da Justiça brasileira encontraram para preparar o contragolpe. “Se você quer paz, se prepare para a guerra”, disse Bolsonaro na quarta-feira, em cerimônia da Marinha no Rio. Ontem, mantendo o tom de ameaça, o presidente garantiu que os atos de 7 de Setembro serão um “ultimato” a ministros do STF. Os principais alvos de Bolsonaro são Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, atual presidente do TSE, autores de decisões recentes que desagradaram ao Palácio do Planalto, como a prisão de bolsonaristas.

Em resposta às ameaças de Bolsonaro, o presidente do STF, Luiz Fux, fez um duro discurso anteontem, ao afirmar que a Corte não vai tolerar ataques à democracia, em referência aos atos do dia 7. “Num ambiente democrático, manifestações públicas são pacíficas; por sua vez, a liberdade de expressão não comporta violências e ameaças”, disse. Bolsonaro pretende discursar no feriado pela manhã, em Brasília, e seguir com comitiva para fazer o mesmo em São Paulo, à tarde.

PGR

Diferentemente de investigações criminais contra Bolsonaro em curso no Supremo, o inquérito administrativo no TSE é considerado uma alternativa mais viável por não depender exclusivamente de denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), comandada por Augusto Aras.

Neste caso, além do Ministério Público Federal (MPF), partidos políticos possuem legitimidade para oferecer representação contra a candidatura do presidente; e será o próprio TSE quem julgará esses pedidos. O único requisito é que apresentem provas de que Bolsonaro cometeu crimes eleitorais.

O inquérito administrativo é comandado pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luis Felipe Salomão, e atualmente está na fase da coleta de provas. Ele é chamado de “Plano C” por aqueles que conhecem o seu teor, justamente por reunir evidências que podem ser usadas por partidos para contestar o registro da candidatura de Bolsonaro. A apuração compõe o cerco judicial com outras duas ações de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão no TSE, além de quatro inquéritos no STF que apuram crimes comuns do presidente.

O foco da investigação eleitoral é constatar se Bolsonaro praticou “abuso do poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação, corrupção, fraude, condutas vedadas a agentes públicos e propaganda extemporânea”.

A lei que regula os registros de candidatura afirma que serão inelegíveis os candidatos que “tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral”, com condenação em processo que investigue “abuso de poder econômico e político”. Caso o plano seja colocado em prática, Bolsonaro ficaria impedido de disputar eleições por oito anos.

Rubens Beçak, professor de direito constitucional e eleitoral da Universidade de São Paulo (USP), avalia que o teor subjetivo da lei de inelegibilidade ao definir condutas abusivas permite a interpretação formulada por membros do TSE. Ele pondera que sua aplicação é temerária por não haver precedentes e abrir espaço para contestações. “Dá muito mais higidez ao processo a participação do PGR, mas existe essa outra interpretação e ela parece muito plausível. Quem está pensando em fazer o inquérito pelo TSE, provavelmente, está pensando em dar uma rapidez maior e afastar a influência política do PGR recém reconduzido”, afirmou. “Seria um procedimento completamente heterodoxo, porque isso nunca aconteceu dessa forma. Isso vai criar um precedente tremendo para que possa ser usado contra outros presidentes candidatos à reeleição. Dá um poder desproporcional à Justiça Eleitoral.”

Fake news

Parte dos ministros do STF avalia que o inquérito das fake news também poderia ser um caminho para frear Bolsonaro por possuir amplo potencial incriminatório, mas o entendimento é de que é nula a possibilidade de Aras apresentar denúncia contra o presidente.

O atual PGR já expressou nos bastidores o desejo de ocupar uma vaga no STF e, caso seja mantida a fidelidade a Bolsonaro, poderá ser ele o escolhido para substituir o ministro Gilmar Mendes a partir de 2023, na eventual reeleição do presidente. Na vaga aberta neste ano, Aras foi preterido por André Mendonça, que agora enfrenta a resistência de senadores para tomar posse do cargo.

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