Cantanhêde e Merval já tocaram as trombetas. A mídia vem com tudo numa segunda onda de lawfare contra Lula e, agora, será mais agressiva.
A tática é descolar a juíza de Moro e dar credibilidade à Gabriela Hardt que o substituiu na Lava Jato.
Não será tão simples porque boa parte do inquérito do Sítio de Atibaia foi tocado por Moro. Gabriela, praticamente, só bateu o pênalti que Moro cavou.
Mas a mídia, ao que tudo indica, vai tentar fatiar a farsa para manter Lula inelegível pela lei da ficha limpa e ficar novamente fora da eleição em 2022, mesmo que, depois, isso caia.
O importante é impedir a volta de Lula ao poder. Essa gente fará de tudo contra os pobres, contra os trabalhadores.
Por isso é bom o PT e os advogados de Lula se prepararem para a guerra e buscar uma tática que neutralize essa nova sujeira armada pela Globo e congêneres.
Hipoteticamente, Bolsonaro sabe de alguma coisa sobre filho de algum procurador do Rio que trabalha no caso Flávio Bolsonaro e Queiroz. Hipoteticamente, Bolsonaro manda um recado. O nome hipotético disso é chantagem.
Com a palavra, o Ministério Público.
Bolsonaro aproveitou a última live do ano para falar do caso Queiroz. Ele pediu para que o Ministério Público do Rio de Janeiro prestasse bastante atenção no que ele falava e contou um ‘caso hipotético’ do filho de um membro do MP que teria sido delatado traficando drogas pic.twitter.com/5PVSryCsUx
Decisão do presidente consta em sanção da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Presidente Bolsonaro vetou dispositivos da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que blindariam gastos do governo federal com a aquisição e distribuição de vacinas contra a Covid-19, além de outros desembolsos com o enfrentamento da pandemia.
Por outro lado, Bolsonaro preservou na lei que serve como guia para a elaboração do Orçamento os principais projetos estratégicos defendidos pelo Ministério da Defesa —como a renovação da frota de caças da FAB (Força Aérea Brasileira) e o desenvolvimento de submarino com propulsão nuclear—, que com a decisão presidencial não poderão ser alvo de contingenciamento.
A LDO foi sancionada com vetos por Bolsonaro e publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira (31).
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que o governo precisa ao longo do ano bloquear o empenho de determinadas despesas caso não esteja conseguindo cumprir a meta de superávit primário (que para 2021 é um rombo máximo de R$ 247,12 bilhões).
No entanto, a mesma redação elencava programas que deveriam ser protegidos desses congelamentos, sendo que Bolsonaro vetou parte da lista.
Entre os trechos vetados está “despesas com ações vinculadas à produção e disponibilização de vacinas contra o coronavírus (Covid-19) e a imunização da população brasileira”. O presidente também removeu da lei agora sancionada “despesas relacionadas com o combate à pandemia da COVID-19 e o combate à pobreza”.
Segundo técnicos ouvidos pela Folha, a ação do presidente deve ter pouco impacto imediato, em menos em ações diretas do Ministério da Saúde. Na pasta, a maioria dos gastos relacionados ao enfrentamento à pandemia tem sido feita via crédito extraordinário, que não é regido pelos itens vetados por Bolsonaro na LDO.
Em dezembro, por exemplo, Bolsonaro editou uma MP (Medida Provisória) que destina R$ 20 bilhões para a aquisição e distribuição de imunizantes contra o coronavírus.
O dinheiro deve abarcar a compra de doses, seringas, agulhas e toda a logística envolvida na campanha de vacinação. Segundo técnicos, por se tratar de crédito extraordinário, em tese o veto de Bolsonaro não atingiria o dinheiro já reservado.
Eles opinam que os vetos podem ser uma tentativa do Executivo de criar uma ferramenta de controle de despesas voltadas para a Covid-19 que eventualmente venham a ser incluídas por parlamentares na Lei Orçamentária, que ainda não foi aprovada.
A decisão do presidente, no entanto, pode abarcar programas que extrapolam o Ministério da Saúde, uma vez que a expressão “despesas relacionadas com o combate à pandemia da COVID-19” é ampla e a inclusão do termo “combate à pobreza” indica ações relacionadas à assistência social.
Outros itens foram barrados por Bolsonaro na LDO e, portanto, poderão ser alvo de contingenciamento em 2021.
Estão na lista: despesas com saneamento, execução de ações do programa de reforma agrária e de apoio à agricultura familiar, comunidades indígenas e quilombolas; ações de combate ao desmatamento e/ou queimada ilegais em imóveis rurais; despesas com as ações destinadas à implementação de programas voltados ao enfrentamento da violência contra as mulheres; demarcação de terras indígenas e de remanescentes de quilombos; e despesas relacionadas com o Programa Mudança do Clima, entre outros.
Para justificar o veto, o governo argumentou que a manutenção dos dispositivos vetados no rol de despesas blindadas de contingenciamento reduziria o espaço fiscal das despesas discricionárias e restringiria “a eficiência alocativa do Poder Executivo na implementação das políticas públicas”.
Bolsonaro também justificou que despesas não passíveis de bloqueio aumentam a rigidez do Orçamento, o que prejudica o cumprimento da meta fiscal, do teto de gastos e da Regra de Ouro (mecanismos que impede o governo federal de se endividar para pagar despesas correntes, como Previdência Social e benefícios assistenciais.) O não cumprimento dessas regras fiscais —prossegue o governo— poderia provocar insegurança jurídica e impactos econômicos negativos, como endividamento, aumento de taxas de juros e inibição de investimentos.
“Nesse sentido, entende-se que ressalvar as despesas relacionadas, da limitação de empenho, contraria o interesse público”, concluiu o governo nas razões do veto.
Bolsonaro no entanto teve entendimento diferente em relação aos projetos prioritários do Ministério da Defesa, que não foram retirados da lista de despesas blindadas de contingenciamento.
Foram preservados os projetos FX-2 (compra de caças da sueca Saab para a renovação da frota da FAB) e Prosub (programa de desenvolvimento do submarino nuclear brasileiro fruto de acordo com a França ); também estarão livres do bloqueio orçamentário despesas com aquisição do cargueiro militar KC-390 e gastos com a compra do blindado Guarani. Bolsonaro manteve ainda no anexo de despesas livres de contingenciamento a implementação do Sisfron (Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras) e do Sistema de Defesa Estratégico Astros 2020.
Congresso tinha elevado teto para metade do salário mínimo, mas presidente vetou proposta e deixou benefício sem regra para 2021; ele fixou o limite por meio de MP.
Texto limita o pagamento do Benefício de Prestação Continuada a quem tem renda de até um quarto do salário mínimo.
No último dia de 2020, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que oficializa restrições à concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), direcionado a idosos e pessoas de baixa renda com deficiência. Pela MP, que tem vigência imediata, o benefício só alcançará quem recebe até um quarto do salário mínimo.
O valor estabelecido na nova MP já estava em vigor em 2020, mas não havia previsão sobre esse critério a partir deste ano. Pelo novo valor do salário mínimo, de 1.100 reais, o benefício se aplica a pessoas com renda domiciliar de até 275 reais.
A Lei 8.742/1993 estabelecia exatamente o critério de 25% do salário mínimo. Recentemente, o Congresso Nacional aprovou a ampliação da oferta do benefício, que englobaria também os brasileiros que recebem até meio salário mínimo. Essa decisão dos parlamentares, no entanto, foi vetada por Bolsonaro, sob o argumento de que o projeto criaria despesas obrigatórias sem a indicação da fonte de custeio.
O veto foi derrubado pelo Congresso, mas a questão foi submetida ao Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu uma medida cautelar para suspender a eficácia do dispositivo.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, “tal situação de incerteza e insegurança jurídica motivou a edição da atual medida provisória que objetiva, justamente, restabelecer o critério objetivo para acesso ao BPC, a partir do ano de 2021, suprimindo o limitador temporal hoje existente”. Cerca de 500 mil brasileiros teriam acesso ao benefício caso o nível de renda fosse ampliado.
A Globo, mordida com Crivella, por tentar e fracassar na sua derrubada através de um Impeachment, quer deixar claro que o episódio que ela batizou de “Guardiões de Crivella”, depois que gente do ex-prefeito se postava em frente a hospitais cariocas que, aos berros e com ameaças, impedia a Globo de fazer reportagem.
Lógico que isso foi uma atitude canalha de Crivella, tão canalha quanto a dos Marinho blindando Moro de qualquer notícia negativa contra o juiz da Globo.
Da mesma forma, agora, a emissora proíbe seus subalternos de dizerem que Eduardo Paes não terá os bilhões de recursos federais investidos por Lula e Dilma no Rio, fato que deu a ele aprovação recorde e acabou por recolocá-lo na prefeitura.
Na Globo, só é permitido dizer que, agora, Paes não terá mais esse dinheiro como se todo o investimento feito por Lula e Dilma no Rio, fosse fruto do acaso ou que caiu do céu. Até a paternidade do Bolsa Família é sonegada pelos Marinho.
A Globo é insaciável. Desde sua criação, ainda como um pequeno jornal, alimenta-se de golpes.
Qualquer recurso destinado a melhorar a vida dos pobres, para os Marinho, isso sempre foi considerado desperdício.
Para esse gente, que viveu cresceu e se tornou um império da comunicação de massa através de inúmeros privilégios e benesses do Estado brasileiro, é necessário o Estado investir nos ricos, jamais nos pobres.
A Globo é uma praga sorrateira, que muitas vezes age calada e às escondidas, como fez quando mandou Villas Boas escrever um tuíte ameaçador para ser lido por Bonner no final do JN, ou seja, tudo milimetricamente cronometrado às vésperas do julgamento do HC de Lula no STF para que este, que estava em 1º lugar nas pesquisas e venceria no 1º turno, fosse tirado da disputa para Bolsonaro vencer a eleição e, por descaso, irresponsabilidade, e total falta de empatia, matar os 200 mil brasileiros por Covid-19.
A Globo, hoje, o chama de genocida, como se os Marinho não tivessem nada a ver com isso.
Mas se a Globo não conseguir emplacar um candidato para disputar a eleição de 2022, não duvidem, os Marinho nem piscam e, em nome do “tudo, menos o PT”, leia-se “tudo, menos os pobres”, ela mergulhará de cabeça na campanha de Bolsonaro, como fez em 2018.
Esse é o recado de Merval Pereira no artigo de hoje, no Globo, em que admite que Moro cairá em desgraça com a votação no STF por sua parcialidade na condenação de Lula no caso do triplex.
Mas segundo Merval, a voz dos Marinho, seria exagero do STF tratar com o mesmo diapasão a condenação de Lula no caso do sítio de Atibaia, com a desculpa esfarrapada de que Moro só iniciou a condenação, mas quem condenou foi a juíza (copia e cola) Gabriela Hardt.
Essa será a articulação que os Marinho vão tentar emplacar depois de ajudar a produzir o caos no Brasil representado por Bolsonaro.
O ódio ao povo é maior que qualquer coisa no mundo que os donos da Globo habitam.
A violência contra a população mais pobre tem que continuar. O show de horrores contra o povo não pode parar. Pode não ser com Bolsonaro ou mesmo com Moro, mas Lula, que tirou 40 milhões da miséria não pode sentar outra vez na cadeira da presidência
Essa é a mensagem explicita do artigo de Merval escrita a 4 mãos. A dele e dos três Marinho.
A advogada criminalista e uma das integrantes da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Valeska Teixeira Zanin Martins, destaca as mazelas do lawfare no Brasil – prática do modus operandi da Operação Lava Jato, os ataques ao escritório de advocacia nos últimos meses pela força-tarefa do Rio de Janeiro e também suas lutas silenciosas como mulher na carreira de Direito.
Valeska pontua os desafios ao assumir a defesa de Lula, ainda em 2014. E que, dois anos mais tarde, se mostraria como um dos casos mais complexos da história do Direito, por meio da prática denominada ‘lawfare’, uma guerra que tem no Direito a sua arma política, como explica a advogada.
“Em 2016, já tendo em vista o que nós denominamos a nossa releitura de ‘lawfare’, nós fomos à ONU [Organização das Nações Unidas] e falamos: Lula vai ser denunciado e ele, sem dúvida alguma, vai ser condenado. Por quê? Porque a Justiça, a Lava Jato, tinha pretensões políticas, que era a retirada do ex-presidente das eleições 2018, como de fato ocorreu, apesar de todos nossos esforços de inúmeros recursos”, diz a advogada ao GGN.
Após o grande desafio, hoje Valeska, Cristiano Zanin e o escritório de defesa de Lula são os alvos dos ataques. Em setembro, o juiz federal Marcelo Bretas, que julga os processos da força-tarefa do Rio, ordenou o bloqueio de até R$ 237,3 milhões em bens de Cristiano e do escritório de advocacia, no âmbito Operação E$quema S. “Nós avisamos, nós falamos que uma das táticas mais conhecidas do lawfare é o ataque aos advogados”, diz Valeska.
“Nós sempre soubemos e avisamos, há cinco anos, que seríamos vítimas do poder estatal, porque nós nunca nos calamos, sempre denunciando as ilegalidades cometidas em todos os âmbitos da Lava Jato”, afirma, antes de disparar: “O que eles visavam, na realidade, era esse espetáculo, era o desvio de foco e também ter acesso a materiais sigilosos do caso Lula.”
O declínio da Justiça
Segundo Valeska, a única forma de se combater o lawfare é por meio da conscientização, instrumentalizando o conhecimento e, uma vez constatado, criando possibilidades de estratégias. “Nós temos que entender como criar mecanismos de defesa, para que esse fenômeno nefasto possa ser neutralizado. Depois da Lava Jato e o Brasil como hub, você vê um declínio de vários Judiciários ao redor do mundo e a lei sendo utilizada como arma de guerra para aniquilar inimigos, tanto comerciais, quanto políticos e militares.”
A advogada explica que não só mecanismos jurídicos são utilizados, como também o papel da imprensa é “crucial” ao concretar os abusos cometidos pela Lava Jato. “Há por trás toda uma guerra psicológica (…) que se utiliza das redes e da mídia para, através de uma série de mecanismos, influenciar o público, gerando ódio e descrença. Não é à toa que nós estamos onde estamos, com um povo que odeia o próximo, um povo que não acredita mais no Judiciário e não existe ataque maior para um Estado Democrático de Direito do que a população não acreditar no seu próprio Judiciário, e é isso que a Lava Jato conseguiu: o descrédito total do sistema de Justiça”, dispara Valeska.
Prisão de Lula foi traumatizante, desabafa
Valeska conta suas frustrações para as mulheres da redação GGN. Questionada sobre a prisão arbitrária do ex-presidente Lula, ela afirma: “a prisão foi um dos momentos mais traumatizantes da minha vida”. “São tantas ilegalidades. Você vê lá atrás a tentativa, crescente, de matar o ídolo Lula, de matar o trabalho dele, de apagar a história e reescrever a história. É a tentativa de reescrever a história.”
“Lula, até hoje, teve os seus bens todos bloqueados, ele sofreu 580 dias de uma prisão arbitrária, irreparável, ele não pode concorrer à Presidência da República. Está aí a irreparabilidade não só a ele, mas à democracia. Não é o direito de um único cidadão, mas o direito de 140 milhões de eleitores do Brasil”, diz a advogada.
O machismo no Direito
Em uma hora de entrevista, Valeska também conta os desafios de ser uma mulher profissional do direito e como o machismo sempre atravessou sua carreira. “Eu sempre soube, sempre esteve presente na minha atuação profissional essa cultura [do machismo], mais brasileira do que qualquer outra coisa, e que hoje chegou a níveis insuportáveis, porque realmente é”, desabafa.
E relata como é cansativo ser mulher neste meio. “Porque nós [mulheres] temos que provar duas vezes, nós temos que falar mais alto, porque se não você não é ouvida”, completa.
A autorização para a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acessar as mensagens do Telegram hackeadas do celular do procurador da República Deltan Dallagnol, ou seja, os arquivos da chamada Vaza Jato, independentemente de qualquer outro juízo a ser feito, mostra o desrespeito às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte do país, pela Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba. Incluindo aí o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelas condenações – sem provas – do ex-presidente.
A decisão do ministro Ricardo Lewandowski no bojo da Reclamação (Rcl) 43007/PR foi exarada porque outras decisões da corte, inclusive dele próprio, deixaram de ser cumpridas pelo juízo de Curitiba. Além de não as cumpri-las, juízo e procuradores da República ligados ao que se denominou República de Curitiba, passaram ao Supremo informações mentirosas. Ou, no linguajar da defesa do ex-presidente, “informações desprovida de qualquer plausibilidade”, “absolutamente mendazes”.
Apesar das ordens do STF, a Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba vem impedindo o acesso dos advogados de Lula à totalidade dos autos do Acordo de Leniência (Processo n.º 5020175- 34.2017.4.04.7000/PR) que a construtora Odebrecht firmou com o Ministério Público Federal de Curitiba, em 2016. O descumprimento por parte do juízo de Curitiba ao que determinou a Segunda Turma do STF em agosto passado, assim como a gravidade do que isso representa, é reconhecido pelo próprio Lewandowski. Tal como ele fez constar em decisão assinada em 24 de novembro, rejeitando um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) de reconsideração das decisões tomadas na Reclamação.
“Não deixa de causar espécie – considerado o elevado discernimento intelectual e preparo técnico que o exercício de funções judicantes e ministeriais pressupõe – o ostensivo descumprimento de determinações claras e diretas emanadas da mais alta Corte de Justiça do País, por parte de autoridades que ocupam tais cargos em instâncias inferiores. Esse fato reveste-se da maior gravidade, quando mais não seja porque coloca em risco as próprias bases sobre as quais se assenta o Estado Democrático de Direito.”
Os pedidos de acesso ao acordo da Odebrecht começaram a ser feitos há três anos, em 2017, junto ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, ou seja, quando Sérgio Moro ainda era o juiz titular. No Supremo Tribunal ele tramita desde 26 de fevereiro de 2019. Como destacou Lewandowski em sua decisão de novembro, “mesmo tendo sido exaradas, em duas oportunidades, uma na Rcl. 33.543/PR e outra na Rcl. 43.007/PR, determinações inequívocas para que fossem disponibilizados ao reclamante os elementos de prova de seu interesse já coligidos, elas ainda não foram integralmente cumpridas, inobstante ter esta Suprema Corte enfatizado que a acusação tem o dever de agir com transparência, boa-fé e lealdade processual em relação ao reclamante“. Tivessem sido atendidas tais determinações, hoje não seria preciso recorrer aos arquivos da Vaza Jato.
Os advogados de Lula, capitaneados pelo casal Valeska e Cristiano Zanin Teixeira, defendem a tese de que no acordo de leniência firmado pela Odebrecht há informações relevantes que ajudariam a confirmar a inocência do ex-presidente bem como a parcialidade com que ele foi julgado em Curitiba. Ao todo, como relata uma das muitas petições levadas ao STF, “foram, ao menos, 17 pedidos, 13 indeferimentos e 10 decisões favoráveis — sem que até o momento, porém, tenham sido cumpridas, na integralidade, as decisões desta Suprema Corte sobre o assunto”.
A primeira decisão parcialmente favorável à defesa junto ao STF foi da lavra do ministro Edson Fachin, então relator natural da Reclamação 33.543. Em julho de 2019, ele julgou “parcialmente procedente o pedido para o fim de conceder ao reclamante acesso restrito aos elementos de prova já documentados nos autos de origem (5020175-34.2017.4.04.7000/PR) e que lhe digam respeito, ressalvadas eventuais diligências em curso ou em deliberação”. (grifos do original – g.o.).
Em 28 de agosto, Fachin reiterou: “seja facultado à defesa acesso aos sistemas vinculados à empresa Odebrecht, nos exatos moldes do verificado na Ação Penal n. 5021365-32.2017.404.7000/PR, ordenando, ainda, a confecção de ata com a descrição minuciosa dos trabalhos levados a efeito. Desde logo, estabeleço o prazo impreterível de 15 (quinze) dias para cumprimento da diligência pelo assistente técnico defensivo.”
O caso, porém, não se encerrou. A defesa apresentou Agravo e, posteriormente, Recurso em Agravo que acabou sendo apreciado pela Segunda Turma do STF em agosto deste ano. Até então, desde o primeiro pedido protocolado na Vara Federal em Curitiba, transcorreram dois anos, 10 meses e 23 dias. Fachin recusou-se a atender o Agravo apresentado, mas foi derrotado pelo voto de Lewandowski, que foi acompanhado por Gilmar Mendes (Cármen Lúcia e Celso de Mello não participaram da sessão) tornando-se assim relator do caso por ter dado o voto vencedor. A decisão foi clara:
“A Turma, por maioria, conheceu e deu provimento ao agravo regimental, a fim de conceder ao reclamante acesso restrito aos elementos de prova já documentados nos autos de origem (5020175-34.2017.4.04.7000/PR) que lhe digam respeito, ressalvadas eventuais diligências em curso ou em deliberação. Consequentemente, facultou à defesa o acesso aos sistemas vinculados à empresa Odebrecht, nos exatos moldes do verificado na ação penal 5021365-32.2017.404.7000/PR, confeccionando-se ata com a descrição minuciosa dos trabalhos levados a efeito para a realização de perícia. Após o cumprimento dessas determinações, deverá ser reaberto o prazo para apresentação ou complementação das alegações finais das partes, no prazo de 5 dias, na forma do § 3º do art. 403 do Código de Processo Penal, de forma sucessiva, inclusive em relação aos réus colaboradores”,
Apesar disso, segundo os advogados de Lula levaram ao conhecimento do ministro relator, até 23 de dezembro eles não conseguiram acesso a toda a documentação. Mesmo assim, o juízo da 13 ª Vara Federal em Curitiba fez chegar a Lewandowski a informação de que o acesso tinha sido dado. Não explicou, porém, que liberou apenas parte do que o Supremo determinara que fosse mostrado.
Curiosamente, apesar de juízes e procuradores da Força Tarefa de Curitiba insistirem que a decisão foi cumprida como determinada, cada nova decisão do ministro relator nas petições/queixas apresentadas pela defesa, o juízo de Curitiba liberava um novo documento do referido acordo, em uma demonstração clara de que nem tudo realmente havia sido mostrado. Tal como revelaram os advogados em petição ao STF:
“Importante destacar, nesse diapasão, que após a decisão tomada por esta Suprema Corte na Reclamação n.º 33.543/PR e na presente Reclamação, o Reclamante peticionou cinco vezes perante o Juízo Reclamado para demonstrar que não houve o cumprimento substancial das determinações desta Suprema Corte e, a partir dessas petições, recebeu, na sequência de cada uma delas, novos fragmentos do material que deveria ter sido exibido na íntegra desde o primeiro momento“. “Algo mais grave vem sendo escondido”
Diante de tanta resistência, a defesa de Lula sugere que algo mais grave vem sendo escondido pela Força Tarefa da Lava Jato em Curitiba. Tal como os advogados afirmaram em uma das petições protocoladas:
“Ora, está evidente que, para além disso, o e. Juízo de Piso está tentando impedir de forma injustificada o acesso do Reclamante aos autos n.º 5020175- 34.2017.4.04.7000/PR, induzindo a crer que, naquele material, possivelmente, deve haver elementos adicionais sobre os “problemas” existentes no material que está sendo utilizado pela “Operação Lava Jato” e/ou na relação entre os membros da Força-Tarefa da Lava Jato e outras autoridades que participaram da celebração do Acordo de Leniência em tela — em especial, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos e a Procuradoria Geral da Suíça. Isto sem se falar nos possíveis “problemas” decorrentes do manejo dos mais de R$ 3,8 bilhões envolvidos nesse Acordo de Leniência — lembrando-se, aliás, que a Força-Tarefa da Lava Jato, como é público e notório, já tentou abrir uma fundação privada de R$ 2,5 bilhões com recursos provenientes de outro Acordo de Leniência.”
Diante de tais suspeitas, questionaram:
Nesta senda, a pergunta que persiste em pairar é: por que tanto receio da Lava Jato de Curitiba em conceder ao Reclamante acesso aos autos n.º 5020175-34.2017.4.04.7000/PR?
O que terá de tão grave nesses autos a ponto de as autoridades locais desafiarem a autoridade de uma expressa decisão emanada pela Suprema Corte e ao arrepio direito de defesa do Reclamante?
Vaza Jato desmente Força Tarefa/PR
O acesso aos arquivos copiados pela Polícia Federal dos computadores do hacker Walter Delgatti Neto – responsável por furtar os diálogos do procurador Dallagnol pelo Telegram – foi solicitado, no último dia 23 de dezembro, como forma de desmentir declaração do Ministério Público Federal.
Em uma das explicações encaminhadas ao Supremo pela corregedoria da Procuradoria-Geral da República, registrou-se que “o MPF esclarece que não foi produzida nenhuma documentação relativa a comunicações com autoridades estrangeiras para tratar do acordo de leniência”. Algo que para o próprio Lewandowski “não se assegura verossímil” (veja ilustração).
A defesa de Lula, ao questionar a veracidade desta informação, mostrou não ser crível que um acordo envolvendo R$ 3,8 bilhões, como o assinado pela construtora, não tenha produzido qualquer documento. Na petição apresentada em 23 de dezembro, expõe, questionando:
“Como admitir que agentes públicos que firmaram um acordo bilionário com a participação de autoridades norte-americanas e suíças, direcionando recursos vultosos e informações estratégicas para aquele país não tenham produzido “NENHUMA DOCUMENTAÇÃO”? Isso é crível? Isso é possível? Evidentemente que não!” (g.o.)
Os advogados lembraram ainda que quando questionada pelo portal Agência Pública sobre a parceria com autoridades estrangeiras, “a Força-Tarefa da “Lava Jato” respondeu sem titubear: ‘Não se trata de atuação em parceria, mas de cooperação entre autoridades responsáveis pela persecução criminal em seus países’“. (g.o.). Tal como consta da reportagem “O FBI e a Lava Jato“. A partir de tal declaração, os advogados avançaram no questionamento:
“Na citada resposta transcrita acima, para além de reconhecer que a celebração do acordo de leniência da Odebrecht contou com uma cooperação envolvendo autoridades do Brasil, dos Estados Unidos da América e da Suíça, também é possível constatar uma arrebatada defesa do intercâmbio de informações praticado de forma espúria, cujo acesso já foi autorizado por esta Suprema Corte e, agora, afirma-se com total desfaçatez que inexistem“.
Para rebater as negativas da Força Tarefa, a defesa de Lula transcreve documentos encaminhados ao juízo pela própria Odebrecht no qual a construtora explicita:
“No ano de 2017, posteriormente à celebração dos acordos entre a Peticionária e as autoridades Suíças, Brasileiras e Estadunidenses, uma cópia recuperada do conteúdo de dados apreendidos nos servidores suíços foi disponibilizada pelos procuradores federais suíços à Peticionária, que as repassou ao Ministério Público Brasileiro no bojo do Acordo de Leniência. Assim todas as informações recebidas pelas autoridades Suíças foram devidamente disponibilizadas ao Ministério Público Brasileiro”. (g.o.).
Diante de tais informações, os advogados esclarecem ao ministro do STF para deixar claro que algo se esconde em Curitiba:
“No entanto, em que pese estas afirmações, como já assinalado, não há nos autos da leniência disponibilizados à Defesa Técnica do Reclamante qualquer documento de lavra de tais órgãos estrangeiros, nem mesmo aquele das autoridades suíças em que supostamente remeteram cópia do sistema de contabilidade paralela informal da Odebrecht que estava sob seu domínio ou então a curiosa autorização do DoJ para contração de determinada empresa“.
Ora, a indisponibilidade de tais documentos vai de encontro com a determinação do Pretório Excelso de que seja disponibilizado ao Reclamante toda documentação, por exemplo, relacionada: “à troca de correspondência entre a ‘Força Tarefa da Lava Jato’ e outros países que participaram, direta ou indiretamente, da avença, como, por exemplo, autoridades dos Estados Unidos da América e da Suíça“. (g.o.).
Vaza Jato confirma documentos omitidos
Reforçando a tese de que nem todos os documentos lhes foram apresentados, a defesa do ex-presidente recorreu a uma das conversas reveladas pela Vaza Jato e publicada pelo portal UOL, em 27 de setembro de 2019 – Lava Jato teve acesso clandestino a sistema de propina da Odebrecht.
A troca de mensagens, ocorrida em maio de 2016, além de desmentir as informações enviadas por Curitiba à Corregedoria do MPF que foi repassada por esta a Lewandowski, demonstrou que os procuradores da Lava Jato acessaram os sistemas de contabilidade da Odebrecht – Drousys e MyWebDayB -, “quase um ano antes do Ministério Público Federal estar apto a usar formalmente os dados entregues pela Odebrecht”. Ou seja, de forma ilegal. Consta da petição levada ao ministro relator:
“Conforme se depreende das mensagens trocadas no aplicativo Telegram entre os procuradores da República, estes já tinham acesso aos referidos sistemas pelo menos desde meados de maio de 2016, sendo que tal acesso só foi disponibilizado à Força Tarefa formalmente em 17 de abril de 2017, quando a SPEA (Secretaria de Pesquisa e Análise) da Procuradoria-Geral da República finalizou o processamento e informou os procuradores da República de Curitiba – tal como constou das informações mendazes acostadas nesta reclamatória.
(…) Ora, se a autointitulada Força-Tarefa da “Lava Jato” somente teve acesso aos sistemas Odebrecht em meados de 2017, como explicar as pesquisas realizadas quase um ano antes?“
Coloque-se em destaque, segundo os diálogos acima transcritos, que a procuradora da República LAURA TESSLER, não satisfeita em estar realizando pesquisas clandestinas em um sistema sobre o qual afirma ter recebido somente um ano depois, solicitou que a equipe do então Procurador-Geral Suíço também auxiliasse nas pesquisas. Questiona-se, então, se isto não é um ato de cooperação – ainda que ilegal -, qual o significado jurídico desse vaso comunicante? Também não há nenhum registro deste pedido?
Outrossim, se o próprio procurador da República DELTAN DALLAGNOL, então coordenador da Força-Tarefa, manifestou aos seus pares o desejo de engajar “atores externos, EUA e Suíças” e “na medida em que as negociações eventualmente avançarem”, como se pode afirmar que “o acordo de leniência celebrado não seria ato conjunto entre autoridades estrangeiras, tampouco ato solicitado por autoridade estrangeira, muito menos ato cuja realização no exterior autoridades brasileiras tenham solicitado”? Tais negociações também não possuem nenhum registro?” (g.o.)
(FILES) This file illustration picture taken on November 24, 2020 shows a bottle reading "Vaccine COVID-19" and a syringe next to the Pfizer and BioNtech logos. - Mexico will receive the first vaccines against COVID-19, developed by Pfizer and BioNTech, on December 23, 2020, Mexican Foreign Minister Marcelo Ebrard announced on December 22. (Photo by JOEL SAGET / AFP)
A OMS (Organização Mundial da Saúde) aprovou hoje o uso emergencial da vacina desenvolvida pela farmacêutica americana Pfizer, em parceria com a BionTech. O imunizante é o primeiro com chancela da agência especializada em saúde e subordinada à ONU (Organização das Nações Unidas).
A farmacêutica já afirmou, de acordo com dados da terceira fase de testes, que a vacina é segura e tem 95% de eficácia. Nas últimas semanas, tanto a Agência Europeia de Medicamentos (EMA) quanto a FDA (Food and Drug Administration), a agência norte-americana, aprovaram o uso emergencial do imunizante. A Pfizer afirmou ontem que, no Brasil, cogita solicitar o uso emergencial após reunião com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A Lista de Uso Emergencial da OMS (EUL) abre portas para que países acelerarem seus próprios processos de aprovação regulatória para importar e administrar a vacina, disse a agência. Segundo a OMS, a aprovação também permite que a UNICEF e a Organização Pan-Americana da Saúde adquiram a vacina para distribuição aos países necessitados.
Especialistas em regulamentação sanitária de todo o mundo e equipes da própria OMS revisaram os dados sobre a segurança, eficácia e qualidade da vacina Pfizer, como parte de uma análise de risco x benefício, informou a organização em comunicado divulgado no site.
A revisão concluiu que a vacina atendeu aos critérios obrigatórios de segurança e eficácia estabelecidos pela OMS, e que os “benefícios do uso da vacina para tratar o covid-19 compensam os riscos potenciais”.
“Este é um passo muito positivo para garantir o acesso global às vacinas contra a covid-19. Mas quero enfatizar a necessidade de um esforço global ainda maior para conseguir o fornecimento de vacina suficiente para atender às necessidades das populações prioritárias em todos os lugares “, disse a Dra. Mariângela Simão, Subdiretora Geral da OMS para Acesso a Medicamentos e Produtos de Saúde, em nota.
“A OMS e nossos parceiros estão trabalhando noite e dia para avaliar outras vacinas que alcançaram os padrões de segurança e eficácia. Nós encorajamos ainda mais desenvolvedores a participarem da nossa revisão e avaliação. É de vital importância garantir o suprimento crítico necessário para atender todos os países do mundo e conter a pandemia.”
O Grupo Estratégico de Especialistas em Imunização (SAGE) da OMS divulgará, em 5 de janeiro de 2021, políticas e recomendações específicas de vacinas para o uso da Pfizer em populações de diversos países, com base nas recomendações de priorização populacional do SAGE para vacinas contra a covid-19 em geral, divulgadas em setembro de 2020.
Ainda no comunicado, a agência explicou que a EUL avalia a “adequação de novos produtos de saúde durante emergências de saúde pública” — o objetivo principal é disponibilizar medicamentos, vacinas e diagnósticos o mais rápido possível para atender à emergência, “respeitando critérios rigorosos de segurança, eficácia e qualidade”.
A avaliação pesa a ameaça representada pela emergência, bem como o benefício que adviria do uso do produto contra quaisquer riscos potenciais.
No Brasil
Ontem, a Pfizer afirmou, após nova reunião com a Anvisa, que voltou a cogitar a solicitação para o uso emergencial da sua vacina contra a covid-19 no Brasil. A empresa tinha afirmado na última segunda-feira (28) que iria submeter o imunizante apenas para a chamada submissão contínua.
O argumento da Pfizer, no início da semana, era que tinha “esbarrado em dificuldades” do Guia de Submissão para Uso Emergencial, elaborado pela própria agência brasileira.
Porém, hoje, com novos esclarecimentos da Anvisa, o laboratório declarou que há a possibilidade da agência “modular” pontos específicos do guia de submissão, possibilitando maior agilidade na submissão deste tipo de processo.
“Uma nova reunião técnica será realizada e, com base nessa discussão adicional e no andamento das negociações com o Governo Brasileiro, a Pfizer irá avaliar a possibilidade de solicitar o uso emergencial”, disse a empresa, em comunicado.
“Em paralelo, a companhia continuará dando andamento ao processo de submissão contínua junto à Agência, em busca de uma rápida aprovação do registro de sua vacina”, acrescentou.