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Moraes diz que pedidos da PGR são impertinentes e nega arquivamento de inquérito contra Bolsonaro

Chefe do Executivo havia revelado informações sigilosas sobre investigação da PF acerca de um ataque hacker ao TSE em 2018 para descredibilizar urnas eletrônicas.

O caso apura se o presidente divulgou no ano passado um inquérito sigiloso da PF sobre o ataque hacker cometido contra o TSE na eleição de 2018.

Segundo a CNN, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (5) os pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR) para arquivar o inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre o suposto vazamento de dados sigilosos.

Na decisão, a qual a CNN teve acesso em primeira mão, Moraes afirma que os pedidos são “impertinentes e intempestivos”. Ainda segundo o ministro, o mais recente pedido da PGR é “manifestamente extemporâneo”. Ou seja, aconteceu fora do prazo.

Na segunda (1º), a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, voltou a pedir o arquivamento da investigação contra o presidente e acusou Moraes de “violar o sistema acusatório”.

De acordo com Lindôra, braço-direito do procurador-geral Augusto Aras, o ministro do Supremo, “mesmo diante da promoção de arquivamento do presente inquérito pela Procuradoria-Geral da República, deu continuidade à investigação, inclusive com a decretação de diligência investigativa de ofício, sem prévio requerimento do órgão ou até mesmo de representação da autoridade policial que, em 2 de fevereiro de 2022, deu por encerrado o trabalho da Polícia Judiciária da União”.

Na decisão desta sexta, Moraes rebate cada um dos pontos apresentados pela PGR, e destaca o que classifica como “inusitada alteração de posicionamento” do Ministério Público. Segundo o ministro, em quatro das cinco manifestações da PGR no processo, Lindôra concordou com as decisões do Supremo, “inexistindo a interposição de qualquer pedido de reconsideração, impugnação ou recurso no prazo processual adequado”.

O ministro diz ainda que, além de a manifestação de Lindôra da última segunda ter acontecido fora do prazo, “comportamentos processuais contraditórios são inadmissíveis”. Moraes diz ser “evidente” a incompatibilidade entre os atos da PGR. O magistrado também lembra que o compartilhamento das provas do inquérito teve “plena concordância da Procuradoria-Geral da República”

Na manifestação de segunda, Lindôra sustentou que, ao determinar que a PF realizasse nova diligência, Alexandre “adentrou nas funções precípuas e exclusivas do Ministério Público, o que é vedado pelo sistema constitucional brasileiro”. Segundo a vice-procuradora argumenta que a decisão do magistrado “contaminou todos os elementos probatórios derivados da diligência investigativa determinada de ofício”.

Moraes também rebate esse argumento na decisão desta sexta. O ministro diz que, embora o Ministério Público tenha “a privatividade da ação penal pública”, o sistema acusatório não estendeu essa exclusividade às investigações criminais, “mantendo, em regra, a presidência dos inquéritos policiais junto aos delegados de Polícia Judiciária”.

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Aras pede arquivamento de inquérito sobre suspeita de prevaricação de Bolsonaro em compra da vacina Covaxin

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu, nesta sexta-feira (18), o arquivamento de outro inquérito contra Jair Bolsonaro, desta vez por suspeitas de prevaricação ao tomar conhecimento de supostas irregularidades na compra da vacina indiana Covaxin. A investigação teve como origem as apurações da CPI da Covid. O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu, nesta sexta-feira (18), o arquivamento de outro inquérito contra Jair Bolsonaro, desta vez por suspeitas de prevaricação ao tomar conhecimento de supostas irregularidades na compra da vacina indiana Covaxin.

Servidor do Ministério da Saúde, Luís Ricardo Miranda denunciou as irregularidades e afirmou ter sido pressionado a assinar um documento que previa o pagamento antecipado para a compra da vacina indiana, contrariando o contrato firmado com a empresa Precisa Medicamentos, intermediadora do laboratório Bharat Biotech no Brasil. Miranda disse ter informado a Bolsonaro em uma reunião no Palácio da Alvorada, mas não foi pedida à Polícia Federal a abertura de investigações.

Foi a segunda vez, apenas nesta semana, que o chefe da PGR pediu arquivamento de inquérito contra Bolsonaro. Nessa quinta-feira (18), o procurador solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que arquive o inquérito do vazamento de dados sigilosos por Bolsonaro durante uma transmissão nas redes sociais em que ele duvidou da credibilidade do sistema eleitoral brasileiro.

No começo do mês, a delegada da Polícia Federal (PF) Denisse Ribeiro enviar, neste mês, ao ministro Alexandre de Moraes, um relatório no qual imputou cometimento de crime a Bolsonaro pelo vazamento, bem como ao deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) e ao ajudante de ordens presidencial Mauro Cid.

*Com informações do 247

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Política

Triplex do Guarujá: MPF pede arquivamento de investigação contra Lula

Procuradoria da República do Distrito Federal reconheceu a prescrição do caso envolvendo o ex-presidente da República.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu o arquivamento do caso triplex do Guarujá ao reconhecer a prescrição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo o MPF, “inexiste pressuposto processual para o oferecimento ou ratificação da denúncia”. “Analisando as penas, tem-se que Luiz Inácio Lula da Silva teve a pena reformada pelo STJ, tornando-a definitiva pelo crime de lavagem de dinheiro em 3 anos e 4 meses de reclusão e pelo crime de corrupção passiva em 5 anos, 6 meses e 20 dias. Aplica-se, no caso, o prazo prescricional previsto o art. 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade, restando prescrita a pretensão punitiva estatal.”

“Diante do exposto, o Ministério Público Federal manifesta-se pelo arquivamento dos autos em razão da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal relativamente a Luiz Inácio Lula da Silva, José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, no que diz respeito às imputações dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, envolvendo o pagamento de reforma, ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas”, assinalou a Procuradoria da República do Distrito Federal.

A promoção de arquivamento é assinada pela procuradora da República Marcia Brandão Zollinger.

*Com informações do Metrópoles

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Para abafar o caso do grampo na cela de Youssef, Moro anula punição a delegado da Lava Jato

Delegado Maurício Grillo Moscardi foi punido por conduzir inquérito, sob influência do então juiz Sergio Moro, para abafar caso sobre grampo ilegal na cela do doleiro Alberto Youssef, que poderia anular toda a investigação da Lava Jato.

O Ministério da Justiça, comandado pelo ex-juiz Sergio Moro, anulou a punição administrativa imposta ao delegado Maurício Grillo Moscardi, da Lava Jato em Curitiba, que foi condenado pela Corregedoria Geral da Polícia Federal a oito dias de suspensão por ter direcionado a condução de um inquérito interno com o objetivo de abafar o caso sobre o uso de grampos ilegais na cela do doleiro Alberto Youssef dentro da Superintendência da PF em Curitiba.

A confirmação do grampo sem autorização judicial logo no início da Operação Lava Jato, em março de 2014, poderia contaminar todas as investigações que se seguiram, motivo da tentativa de abafar o caso.

Segundo o blog de Marcelo Auler, Sergio Moro influenciou diretamente na primeira sindicância sobre o caso, conduzida por Moscardi, em que “procuradores (da Lava Jato) atipicamente requereram o arquivamento do Inquérito Policial, antes mesmo da realização de diligências básicas e da confecção do relatório final”.

Em depoimento, o próprio Maurício Moscardi diz que o então juiz Sérgio Moro teve acesso a uma sindicância antes dela ser concluída. “O que eu fiz foi, após terminar a sindicância, eu peguei o relatório e encaminhei para a corregedora por e-mail, falando que tinha uma ressalva do doutor Moro, que antes de qualquer coisa que fosse encaminhado para ele dar uma olhada e para o controle externo do Ministério Público Federal”.

 

 

*Com informações da Forum