Projeto de lei institui a lista tríplice para escolha de comandantes-gerais, confere mandato de dois anos e dá autonomia orçamentária às PMs; tendência é de aprovação entre deputados, informa o Estadão.
A Câmara dos Deputados ressuscitou a intenção de retirar dos governadores de Estado poder e controle sobre o comando da Polícia Militar (PM). Os deputados se preparam para votar nesta terça-feira, 2, um projeto de lei que institui a lista tríplice como forma de escolha dos comandantes-gerais, confere a eles um mandato de dois anos e dá autonomia orçamentária às PMs. A tendência é de aprovação.
Em junho, o presidente Jair Bolsonaro (PL) e ministros receberam no Palácio da Alvorada parlamentares da comissão de segurança pública e entidades representativas de policiais, que defendem a aprovação de uma nova lei orgânica para as polícias: pressionavam pela votação como uma forma de aceno às bases do presidente na segurança pública, já que a lei orgânica é mais abrangente e traz outros benefícios. O governo federal acompanhou todos os passos da preparação do projeto, elaborado em consulta às associações, e também fez sugestões, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Originalmente, a limitação ao poder dos governadores havia sido incluída no projeto de lei orgânica das PMs. Uma ideia semelhante foi criada para nomeação dos delegados-gerais de Polícia Civil, que discutiam sua organização à parte. Nenhuma das duas leis orgânicas, no entanto, avançou a ponto de ser votada pelos deputados.
O projeto de lei é de autoria do deputado José Nelto (Progressistas-GO), mas foi modificado por parlamentares bolsonaristas. Fizeram contribuições a deputada Major Fabiana (PL-RJ) e o Cabo Junio Amaral (PL-MG), ambos ex-policiais militares. Os favoráveis à ideia argumentam que visam reduzir a “ingerência política” e influência partidária dos governadores nas PMs.
O PL 164/2019 diz que o comando-geral de policiais e bombeiros militares será exercido por oficial da ativa do último posto, atualmente coronel, escolhido pelo governador a partir de lista tríplice. Essa lista será encaminhada ao governador depois de uma votação interna sigilosa, que envolverá todos os oficiais da ativa. Poderão concorrer os dez coronéis mais antigos.
O escolhido comandante-geral exercerá um mandato de dois anos e poderá ser reconduzido ao cargo, a critério do governador, uma vez. Já se o governador desejar destituir o comandante-geral, ele precisará de aprovação por maioria de votos dos deputados estaduais ou distritais. Nenhuma dessas amarras existe atualmente, e a escolha dos governadores é livre dentro da corporação.
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