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Gilmar dá 5 dias para Ministério da Justiça explicar uso de lei contra críticos de Bolsonaro

De acordo com o Estadão, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (5) que o Ministério da Justiça apresente esclarecimentos dentro de cinco dias sobre o uso da Lei de Segurança Nacional (LSN) contra críticos do governo do presidente Jair Bolsonaro. O ministro também cobrou explicações da da Polícia Civil do Rio e da Polícia Militar do Distrito Federal e de Minas Gerais.

Gilmar assinou dois despachos, em habeas corpus movidos pela Defensoria Pública da União (DPU) e por um grupo de advogados. “Com base na causa de pedir e nos pedidos formulados à inicial, determino que sejam solicitadas informações, no prazo de 5 (cinco) dias, às seguintes autoridades coatoras: a) Ministro da Justiça e Segurança Pública; b) Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal; c) Secretário da Polícia Civil do Rio de Janeiro”, determinou o ministro.

A DPU pediu ao Supremo a concessão de salvo conduto às pessoas que estiverem promovendo pacificamente manifestação de opinião política, impedindo quaisquer medidas de coerção fundamentadas na Lei de Segurança Nacional. A Defensoria também quer que o STF determine às secretarias de segurança publica que orientem as polícias a não restringir, “de maneira alguma, a liberdade de mera manifestação da opinião política”.

O número de procedimentos abertos pela Polícia Federal para apurar supostos delitos contra a segurança nacional aumentou 285% nos dois primeiros anos do governo Bolsonaro, quando se compara o mesmo período das gestões Dilma Rousseff e Michel Temer, conforme informou o Estadão. Entre 2015 e 2016 houve um total de 20 inquéritos. Na primeira metade da administração Bolsonaro, o número saltou para 77 investigações.

Desgaste.

A estratégia do Palácio do Planalto de recorrer à como instrumento para reprimir opiniões negativas e ácidas contra o governo do presidente Jair Bolsonaro provocou desgastes à imagem do advogado-geral da União, André Mendonça, no Supremo Tribunal Federal (STF). Criticada por integrantes da Corte, a legislação é alvo de quatro ações que tramitam no tribunal. Mendonça deixou o comando do Ministério da Justiça na semana passada e é um dos nomes favoritos para a vaga que será aberta em julho no Supremo, com a aposentadoria compulsória do decano, ministro Marco Aurélio Mello.

Integrantes do Supremo ouvidos sob reserva pelo Estadão têm desaprovado, porém, a forte ofensiva do governo contra críticos de Bolsonaro, como o uso da Lei de Segurança Nacional. Recentemente, Mendonça também se valeu do Código Penal para tentar enquadrar como crime contra a honra os autores de outdoors que divulgaram, em Tocantins, a mensagem de que Bolsonaro “não vale um pequi roído” e que “Palmas quer impeachment já”. O Ministério Público Federal pediu o arquivamento do caso, que tramita na Justiça Federal do DF.

A lei serviu, ainda, para a Polícia Civil do Rio intimar o youtuber Felipe Neto (após o influenciador digital chamar Bolsonaro de “genocida”) e para o Ministério da Justiça pedir a investigação da publicação de uma charge na qual Bolsonaro aparece transformando a cruz vermelha (símbolo de hospitais) na suástica nazista. O Ministério da Justiça também solicitou abertura de inquérito contra o colunista Hélio Schwartsman por ele ter escrito artigo no jornal Folha de S.Paulo intitulado “Por que torço para que Bolsonaro morra”.

O uso da Lei de Segurança, no entanto, não se restringe ao governo. O próprio STF recorreu ao dispositivo para justificar a abertura do chamado ‘inquérito das fake news’, que investiga notícias falsas, ofensas e ameaças contra os ministros do tribunal, e para determinar a prisão do deputado federal bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ). Juristas veem ‘instrumento de perseguição’ e têm defendido a reforma na LSN.

*Estadão Conteúdo

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Lula pede que Supremo declare suspeição de Moro em processos sobre Atibaia e instituto

A defesa do ex-presidente Lula (PT) entrou com pedido no STF (Supremo Tribunal Federal) para que a declaração de parcialidade do ex-juiz Sergio Moro no processo do tríplex de Guarujá seja estendida para as ações relativas ao sítio de Atibaia e aos imóveis do Instituto Lula.

Os advogados do petista afirmam que há “identidade de situações jurídicas” entre os processos e solicitam que sejam declaradas nulas todas as provas e decisões tomadas nos dois casos.

A petição é direcionada ao ministro Gilmar Mendes. O responsável pelo caso era o ministro Edson Fachin, mas o magistrado ficou vencido no julgamento da matéria, e a previsão é que o magistrado que dá o voto vencedor torna-se o relator do processo.

Gilmar pode tomar uma decisão individual provisória ou submeter a discussão direto à Segunda Turma do STF.

No último dia 23, a turma concluiu o julgamento sobre o tríplex e declarou que Moro agiu com parcialidade à frente do caso.

Antes disso, em 8 de março, em outro habeas corpus apresentado por Lula, Fachin já havia anulado todas as condenações do petista e retirado os processos contra ele da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Lava Jato.

O ministro mandou as investigações para a Justiça Federal do Distrito Federal e determinou o retorno à fase da análise do recebimento da denúncia.

A decisão de Fachin será julgada pelo plenário do Supremo em 14 de abril. Caso seja revertida, Lula dependerá da extensão da declaração de parcialidade de Moro aos outros processos para ter de volta os direitos políticos e poder disputar as eleições de 2022.

Isso porque o ex-presidente já foi condenado em duas instâncias no processo do sítio de Atibaia, o que gera a inelegibilidade. Nesse processo, a condenação em primeira instância não foi proferida por Moro, mas ele conduziu o início das investigações, com a autorização para coleta de provas e de depoimentos.

“Como se vê, mostra-se impossível dissociar-se a suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro —já reconhecida por essa colenda Segunda Turma— das outras duas ações penais que tramitaram contemporaneamente em desfavor do aqui paciente e que também foram presididas pelo então magistrado”, afirma a defesa no pedido apresentado ao STF na quinta-feira (1) à noite.

Os advogados afirmam que os ministros deixaram claro nos votos que a quebra de parcialidade “deu-se justamente em virtude da visão e do comportamento do ex-juiz em relação” a Lula.

“Assim, para além da mácula ao famigerado caso ‘Tríplex no Guarujá’, há que se reconhecer desde logo a também patente contaminação do caso ‘Sítio de Atibaia’, bem como no caso ‘Imóveis para o Instituto Lula’”, diz a defesa.

Em relação a este último caso, o Ministério Público Federal no Paraná afirmou, em denúncia, que parte das propinas pagas pela Odebrecht em contratos da Petrobras foi destinada para a aquisição de um terreno na zona sul de São Paulo onde seria construída a sede do Instituto Lula.

O terreno, comprado por um amigo e antigo sócio de Marcelo Odebrecht, acabou não sendo utilizado para o instituto e foi vendido. A denúncia também diz que o dinheiro foi usado para comprar um apartamento vizinho à cobertura onde mora o ex-presidente, em São Bernardo do Campo (SP). Lula se tornou réu nessa ação em 2016, mas nunca houve uma sentença.

Os advogados de Lula afirmam que o ex-presidente e sua família “jamais foram beneficiados por qualquer dos dois imóveis indicados na denúncia” ou “receberam qualquer vantagem indevida de contratos da Petrobras”.

*Com informações da Folha

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Lula pede que relator de reclamação seja Gilmar Mendes, e não Fachin

Quando vencido no julgamento, o relator é substituído pelo ministro designado para redigir o acórdão, conforme o artigo 38, II, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Como Luiz Edson Fachin ficou vencido no julgamento que declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro para avaliar o processo que atribuiu ao ex-presidente Lula um tríplex no Guarujá (SP), o ministro Gilmar Mendes, autor do voto condutor, se tornou prevento para relatar procedimentos relacionados aquele caso.

Com esse fundamento, a defesa de Lula pediu, nesta quarta-feira (31/3), que o presidente do STF, Luiz Fux, distribua a Gilmar Mendes, e não a Fachin, reclamação interposta contra decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que suspendeu o envio das ações que corriam contra o petista no Paraná e que foram anuladas por Fachin em 8 de março.

Bonat disse que, como a 2ª Turma do Supremo declarou o ex-juiz Sergio Moro suspeito para julgar Lula no caso do tríplex do Guarujá (HC 164.493), a decisão de Fachin que determinava o envio das ações contra o ex-presidente ao Distrito Federal teria ficado prejudicada.

Os advogados do petista, então, enviaram a reclamação diretamente a Gilmar, levando em conta que ele se tornou prevento para relatar os procedimentos ligados à suspeição de Moro ao proferir o voto vencedor no julgamento que considerou o ex-magistrado parcial.

Ainda assim, a presidência do STF distribuiu o caso a Fachin, antigo relator da suspeição. Fachin então devolveu a Fux a questão sobre quem será o relator da reclamação — ele próprio ou Gilmar Mendes.

Em memorial, a defesa de Lula apontou que, como prevaleceu o voto divergente no julgamento da 2ª Turma que declarou Moro suspeito, Gilmar substituiu Fachin na relatoria do caso e foi designado redator do acórdão. A peça é assinada por Cristiano Zanin, Valeska Martins, Maria de Lourdes Lopes e Eliakin Tatsuo.

Dessa maneira, destacaram os advogados, Gilmar tornou-se prevento para relatar processos relacionados ao da suspeição, como a reclamação contra a decisão da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba.

A defesa disse que entendimento semelhante foi adotado na Reclamação 43.007, na qual pedem acesso às mensagens trocadas entre Moro e procuradores da “lava jato” no Telegram. Esse processo foi distribuído por prevenção ao ministro Ricardo Lewandowski após seu voto prevalecer no julgamento da Reclamação 33.453. Neste caso, a 2ª Turma determinou o compartilhamento com a defesa dos acordos de leniência firmados entre a Odebrecht e o Ministério Público Federal.

*Sergio Rodas/Conjur

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Mirian Leitão, a última carpideira da Lava Jato

O que fazer com o livro do filhão depois que Cármen Lúcia passou recibo para as palavras de Gilmar Mendes sobre Moro?

O sebo já disse que não quer, pois está entupido de encalhe.

Gilmar, foi um garimpeiro de palavras e adjetivos para explicitar que Moro é um dos maiores cafajestes da história do Brasil, e fez isso muito bem.

Carmen Lúcia, a ex-madrinha da Lava Jato, deu um beiço no afilhado e bateu palmas para as chineladas que Gilmar deu no, agora, francês de Curitiba.

Moro se transformou em chacota nacional. E isso acontece em plena sangria do genocida que ele colocou na cadeira da presidência.

É muita coisa para a cabeça da mamãe zelosa de Vladimir Netto, o amigão de Dallagnol que produziu aquele manual de uma farsa.

Agora, depois de tantos acontecimentos lavajatísticos, o rapaz pode até escrever outro livro, aí sim, tem chances de ser um best-seller.

Miriam Leitão, do nada, tentou enfiar Lula numa entrevista na GloboNews com o embaixador Roberto Abdenur, forçando uma comparação tola entre Bolsonaro e Lula.

Foi desautorizada pelo mesmo embaixador que, educadamente, mostrou que Lula foi o presidente que mais abriu as portas do Brasil para o mundo, deixando com cara de tacho.

A fala não deu chances para a última carpideira da Lava Jato buscar uma tréplica. Miriam ficou muda, escondeu o livro do Vladinho e saiu de fininho.

*Carlos Henrique Machado Freitas

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STF volta a julgar hoje a suspeição de Moro

Gilmar Mendes inclui julgamento da suspeição de Moro na pauta desta terça da Segunda Turma.

Ministro Nunes Marques, que havia pedido mais tempo para analisar o caso, devolveu o processo para discussão no colegiado. Defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirma que ex-juiz Sergio Moro foi parcial.

O ministro Gilmar Mendes, presidente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), incluiu na pauta do colegiado para a tarde desta terça-feira (23) a ação que discute se o ex-juiz Sergio Moro foi parcial nas condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O ministro Nunes Marques, que havia pedido vista (mais tempo para analisar o processo), devolveu o caso para julgamento.

O julgamento foi suspenso no último dia 9, com um empate de 2 votos a 2. Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia que já votaram, no entanto, indicaram que devem fazer nova manifestação de voto.

*Com informações do G1

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República de Curitiba: Processo “invisível” pode conter grampos ilegais, suspeitam advogados

Nos diálogos em que citam um possível grampo envolvendo o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, procuradores de Curitiba e o ex-juiz Sergio Moro fazem referência ao processo 50279064720184047000, em que estariam as conversas interceptadas. Estranhamente, porém, a ação não está registrada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Segundo um juiz que atua no Paraná, só há uma explicação para isso: trata-se de um processo secreto.

Embora os procuradores insinuem, sem afirmar por escrito, que o “GM” mencionado nas mensagens seja o ex-ministro Guido Mantega, não Gilmar, profissionais que atuam no Paraná suscitam outra hipótese: a de que os grampos sejam de conversas entre advogados e seus clientes. As possibilidades não se excluem. Há frases dos próprios procuradores que revelam a existência de interceptação de advogados.

Em 31 de agosto de 2018, o procurador Deltan Dallagnol encaminhou aos seus colegas uma mensagem de Moro dando conta de que estavam sendo interceptadas conversas entre Maurício Ferro, ex-vice-presidente jurídico da Odebrecht, e sua defesa, feita pelos advogados Gustavo Badaró e Mônica Odebrecht.

“Prezado, amanhã de manhã dê uma olhada por gentileza no 50279064720184047000. Há algo estranho nos diálogos”, diz Moro na mensagem encaminhada. Julio Noronha terceiriza o trabalho a Laura Tessler: “Laurinha, bom dia! CF [possivelmente o ex-procurador Carlos Fernando dos Santos Lima] me mandou msg falando q a Rússia [Moro] disse haver algo estranho nos diálogos do GM. CF disse ser urgente, para ver agora pela manhã. Será que você consegue ver?”.

Em seguida, o próprio Noronha antecipa um pouco do que ouviu nas conversas interceptadas: “Vi por alto: diálogos do Ferro com Emílio [Odebrecht], Mônica e Badaró. Usam codinomes ‘M’, advogado próximo do ‘Peruca’, e preparação de uma movimentação para novembro e recesso”.

Deltan responde afirmando que “peruca” deve ser o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. Também diz que dificilmente será possível usar o material interceptado, já que envolve advogados e é ilegal ouvir conversas entre cliente e defesa.

Interceptação não autorizada
A conversa de 31 de agosto de 2018 ocorreu poucos dias depois de Moro aceitar uma denúncia contra Ferro. Não há nos autos da ação penal nenhuma menção a eventuais autorizações de grampos ou interceptações telefônicas envolvendo Ferro e seus advogados.

“Não sei de escutas ou interceptações telemáticas. De qualquer modo é muito grave. E, o que é mais grave, é que nos autos da ação penal que tramitou contra o Maurício Ferro, agora extinta por decisão do DF, não há nos conteúdos interceptações, telemáticas ou telefônicas, autorizadas judicialmente”, disse Badaró à ConJur. Ele também afirmou que não tem acesso ao processo 50279064720184047000, ainda que aparentemente envolva o seu cliente.

“O processo começou em Curitiba. O Moro tinha acabado de receber a denúncia, antes dessa mensagem. Depois, o processo foi para o DF, por força de uma reclamação concedida no STF, pelo Gilmar Mendes. É fundamental saber quem foi alvo das interceptações e o procedimento em que foi autorizada”, complementa.

Fábio Tofic Simantob, que defende Guido Mantega, o “GM”, de acordo com os procuradores, também diz que não consegue acessar o misterioso processo e que não tem conhecimento de quebras de sigilo telefônico envolvendo o seu cliente.

“Esta escuta é absolutamente sigilosa. Nunca tomamos conhecimento dela. Seria imperioso que fosse dada publicidade a este procedimento, até porque estes autos foram para o DF. O procedimento de escuta devia ter ido também. Os procuradores precisam vir a público esclarecer o conteúdo dessas conversas, que procedimento é esse, quem teve o sigilo afastado e qual o fundamento para afastar o sigilo. Por que este procedimento não foi enviado para o DF, junto com a ação penal?”, questiona.

A ação penal que envolve tanto Ferro quanto Mantega foi enviada ao DF após um pedido feito por Tofic. Por causa disso, uma fase inteira da “lava jato” foi anulada e os dois réus foram absolvidos.

Vale lembrar que essa não é a primeira vez que os procuradores do Paraná ouviram conversas entre clientes e advogados. Conforme revelou a ConJur em 2016, os integrantes do MPF, com o respaldo de Moro, grampearam o escritório que defende o ex-presidente Lula.

Gilmar ou Guido Mantega?
Embora os procuradores de Curitiba tenham sugerido à ConJur que o “GM”, alvo das interceptações, é Guido Mantega, e não Gilmar Mendes, a sigla sempre foi utilizada pelo MPF do Paraná fazendo alusão ao ministro do STF.

Exemplos do uso de “GM” para designar Gilmar Mendes estão em situações como quando os procuradores de Curitiba criaram um grupo para atacar o ministro; em outra ocasião, quando Deltan elencou razões para pedir o impeachment; e, ainda, fazendo referência a um HC concedido por Gilmar a Paulo Preto, ex-diretor da Dersa, empresa mista paulista de rodovias.

De todo material analisado até agora, por outro lado, Guido Mantega é tratado pelo nome completo e não por “GM”, o que deixa em aberto a possibilidade de que o ministro do Supremo, e não os advogados de Mantega, foram grampeados.

Também é vasto o material apontando que os procuradores tinham uma obsessão pelo ministro Gilmar. O complô contra o ministro, quase sempre liderado por Deltan, não incluía apenas a “força-tarefa” de Curitiba, mas também as franquias criadas em São Paulo e no Rio de Janeiro.

Em entrevista concedida à CNN Brasil em dezembro do ano passado, por exemplo, o hacker Walter Delgatti Neto, responsável por invadir os celulares dos procuradores, disse que o plano do MPF em Curitiba era prender Gilmar e Toffoli.

Uma conversa divulgada pela ConJur em fevereiro deste ano respalda a narrativa de Delgatti Neto. Em 13 de julho de 2016, Dallagnol disse que “Toffoli e Gilmar todo mundo quer pegar”.

Já uma reportagem do El País, em parceria com o Intercept Brasil, revelou que os procuradores planejaram buscar na Suíça provas contra Gilmar. Segundo a notícia, os membros do MPF pretendiam usar o caso de Paulo Preto, operador do PSDB preso em um desdobramento da “lava jato”, para reunir munições contra o ministro.

Outro lado
A ConJur questionou o MPF sobre o conteúdo do processo 50279064720184047000 e perguntou quem estava envolvido na ação penal. Em nota apócrifa, os procuradores de Curitiba se limitaram a afirmar que “sempre seguiram a lei”.

“Importante reafirmar que os procedimentos e atos da força-tarefa da ‘lava jato’ sempre seguiram a lei e estiveram embasados em fatos e provas. As supostas mensagens são fruto de atividade criminosa e não tiveram sua autenticidade aferida, sendo passível de edições e adulterações. Os procuradores não reconhecem as supostas mensagens, que foram editadas ou deturpadas para fazer falsas acusações que não têm base na realidade”, disseram.

A reportagem também perguntou se Maurício Ferro foi grampeado, mas até o momento não obteve reposta por parte do MPF no Paraná.

*Do Conjur

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Sobre a suspeição de Moro, Janio de Freitas vai ao ponto

O que já é conhecido na conduta de Moro não suscita suspeita, induz certeza

As duas ações em que Edson Fachin emitiu decisão e Gilmar Mendes proferiu voto, apesar de formalmente separadas, tratam do mesmo tema.

Na aparência, a conduta ilegal e persecutória de Sergio Moro nos processos com que retirou o candidato Lula da Silva (39% das preferências) da disputa pela Presidência em 2018, encaminhando a eleição de Bolsonaro (18%). A rigor, o que está na essência das ações judiciais é uma operação de interferências distorcivas no processo eleitoral que comprometeram, por inteiro, a legitimidade de uma eleição presidencial.

Nem Sergio Moro é “caso de suspeição”, nem a ocupação da Presidência por Bolsonaro, mesmo que vista como legal, tem legitimidade.

O que já é conhecido —e falta muito— das violações do Código de Processo Penal, da Lei Orgânica da Magistratura e da própria Constituição na conduta judicial de Sergio Moro não suscita suspeita, que é dúvida: induz certeza. São fatos. Não retidos em memória, mas em diferentes registros comprovadores e consultáveis, muitos de longo conhecimento em tribunais e em parte da população.

A torrente desses fatos no voto de Gilmar Mendes sufoca qualquer dúvida sobre sua caracterização: são atos deliberados, planejados, combinados, marginais às normas e à moralidade judicial.

Nessa delinquência de cinco anos, do princípio de 2014 ao fim de 2018, a ação julgada por Edson Fachin refere-se à preliminar de quatro inquéritos contra Lula, entre eles os do apartamento de Guarujá e do sítio de Atibaia. Quando se vê a razão de Fachin para anular essas condenações, fica quase impossível acreditar que tais processos tramitassem por anos. Dessem em condenações por Sergio Moro. Até em aumento das penas pelo Tribunal Federal Regional do Rio Grande do Sul, o TRF-4, com base em relatório pouco menos do que ininteligível de um desembargador idem, João Gebran.

Quisesse, ou não, dar uma sentença que preservasse Sergio Moro do processo sobre a suspeição que é certeza, Edson Fachin viu-se com uma constatação indescartável: “não restou provado vínculo” entre os benefícios atribuídos a Lula, tanto na acusação como na condenação, e negócios ou desvios na Petrobras.

Logo, esses processos foram criados e receberam sentença ilegalmente em juízo restrito a desvios na estatal. Convém enfim realçar: a anulação das condenações de Lula por Moro não decorreu, portanto, apenas de incompetência geográfica da 13ª Vara Criminal do Paraná, como tem parecido. Procedeu, também, da violação deliberada de Moro às leis processuais e penais. Com o fim de fazer a prisão de um candidato à Presidência, o que daria a vantagem a outro. Crime, pois não?

Nada se deu sob sigilo nessa delinquência contra as instituições do Estado de Direito e a eleição legal. Muito ao contrário, a construção do escândalo era um componente planejado da operação.

Gilmar falou, a propósito, em conluio e consórcio Lava Jato-“mídia”. Não dispensou nem as orientações de um repórter aos dallagnóis. Incontestável, como mais um capítulo eleitoral da imprensa/TV. Mas uma ressalva é de justiça: em meio à enorme pressão pró-Lava Jato, a Folha pode ter pecado de corpo, mas não renegou a velha alma. Os poucos juristas, advogados e comentaristas da casa que apontaram a delinquência e as arbitrariedades da Lava Jato tiveram espaço e liberdade assegurados nestas páginas.

Não é menos justo, em sentido oposto, dizer que os Conselhos Nacionais do Ministério Público e da Justiça, assim como o Supremo Tribunal Federal, souberam sempre o que se passava na Lava Jato. Por experiência no Judiciário e no MP, por informações, por muitos recursos processuais de advogados e pelos poucos trabalhos da “mídia” fora da moda. Ao seu dever fiscalizador preferiram o silêncio e a inação, traindo-se e traindo a Justiça e o Estado de Direito.

Se tudo precisar de recomeço, que seja. Importante é que a Justiça está se despindo de uma impostura, ao tempo mesmo em que se reergue na defesa dos cidadãos e do país sob ataque da doença e do governo, ambos letais.

*Janio de Freitas/Folha

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Gilmar Mendes poderá se tornar novo relator dos próximos pedidos de suspeição contra Sergio Moro

Caso o voto do ministro se torne vencedor na Segunda Turma, ele assumiria o caso e poderia decidir individualmente sobre novas anulações na Lava-Jato.

Caso o julgamento da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declare a suspeição do então juiz Sergio Moro nas ações contra o ex-presidente Lula, o ministro Gilmar Mendes poderá se tornar o novo relator deste caso e concentrar sob sua responsabilidade todos próximos pedidos de anulação de investigações da Lava-Jato de Curitiba com base no argumento da suspeição. Isso significa que Gilmar poderá decidir individualmente paralisar ou anular outros casos da Lava-Jato, sem prazo para levar a discussão à Segunda Turma.

Esse cenário foi apontado por fontes do STF e investigadores do Ministério Público Federal ouvidos pelo GLOBO, com base no regimento interno da corte. De acordo com essas fontes, o ministro responsável pelo voto vencedor assume a relatoria do processo em julgamento. Como, neste caso, foi Gilmar Mendes que abriu a divergência, ele se tornará o relator deste habeas corpus específico da defesa do ex-presidente Lula, mas novos réus poderão pedir diretamente a Gilmar o reconhecimento da suspeição de Moro em seus casos.

Na avaliação de uma dessas fontes, o julgamento teria “efeito multiplicador” para anular uma infinidade de investigações da Lava-Jato, com consequências imprevisíveis. Isso porque parte dos argumentos apresentados por Gilmar, de que o juiz Sergio Moro agiu de “conluio” com a força-tarefa e de que se considerou “ofendido” pelos defensores, pode ser repetido por outros alvos da operação.

Esses alvos também poderiam recorrer aos supostos diálogos obtidos por um ataque hacker para solicitar a suspeição em outros casos, já que o próprio ministro Gilmar utilizou esse material em seu voto e será o relator dos futuros pedidos.

Foi uma situação análoga à que ocorreu em relação ao ministro do STF Ricardo Lewandowski. Durante um julgamento em agosto do ano passado de recurso da defesa do ex-presidente Lula para obter acesso aos sistemas da empreiteira Odebrecht, foi do ministro Lewandowski o voto vencedor e Fachin perdeu a relatoria sobre este assunto. Por isso, ele acabou se tornando relator em um novo pedido da defesa de Lula para ter acesso às mensagens apreendidas na Operação Spoofing, o que foi concedido pelo ministro.

O julgamento, que por enquanto está empatado em dois votos a dois, não tem data para ser retomado. O ministro Nunes Marques pediu vista durante a sessão, mas sinalizou a interlocutores que não pretende demorar na sua análise. Depois disso, é possível que o plenário do STF tenha que se pronunciar sobre a legalidade desse julgamento. Isso porque o ministro Edson Fachin, quando proferiu decisão na segunda-feira anulando as condenações de Lula, havia declarado que o processo da suspeição perdeu o objeto. Ainda assim, Gilmar decidiu colocá-lo em votação. Fachin submeteu ao presidente do STF uma questão de ordem para decidir se o julgamento era possível.

*Com informações de O Globo

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Com o fracasso da manobra de Fachin, segue o julgamento da suspeição de Moro. Assista

Começou às 14h10 desta terça-feira (9) a sessão da Segunda Turma do STF para votar suspeição de Sergio Moro no julgamento do “caso do tríplex” no qual condenou de maneira irregular o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva. Fracassou manobra do ministro Edson Fachin que tentou cancelar a sessão alegando que depois de sua decisão de anulação dos processos da Lava Jato de Curitiba, nesta segunda-feira, não haveria mais razão para julgar a suspeição de Moro.

Ele recorreu ao presidente do STF, Luiz Fux, para cancelar a sessão e enviar o caso ao plenário da Corte, mas a manobra fracassou.

Assim que foi instalada a sessão da turma, Fachin apresentou uma questão de ordem solicitando o cancelamento, mas foi derrotado por 4 votos a 1. Votaram a favor da continuidade da sessão Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes. Apenas Fachin votou pelo cancelamento.

Lewandowski afirmou de maneira cortante que a decisão de Fachin quanto à anulação dos processo é “precária e efêmera”.

Acompanhe ao vivo a sessão:

*Com informações do 247

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Política

Gilmar Mendes pauta para hoje o julgamento da suspeição de Moro

Condenação anulará provas dos processos e dificultará novas condenações de Lula.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes decidiu levar a ação de suspeição contra o ex-juiz Sergio Moro ao plenário da 2a Turma da corte. O caso deve ser julgado nesta terça (9).

A tendência é que Moro seja condenado.

Com isso, todas as provas colhidas nos processos contra Lula que tramitaram na 13a Vara Federal de Curitiba ficariam anuladas. E toda e qualquer investigação contra ele teria que recomeçar do zero.

As condenações contra o ex-presidente já tinham sido canceladas na segunda (8), por determinação do ministro Edson Fachin. Ele considerou que a 13a Vara Federal de Curitiba não tinha competência para julgar o petista. Com isso, Lula retomou seus direitos políticos.

Fachin, no entanto, não anulou as eventuais provas coletadas contra o ex-presidente nos processos comandados por Moro.

O ministro determinou que as ações contra o petista fossem enviadas à Justiça Federal do Distrito Federal. E disse que o juiz que será sorteado para os novos julgamentos de Lula poderia decidir se usaria, ou não, as provas que já integram os processos.

Isso facilitaria uma nova condenação de Lula em curto espaço de tempo, já que não seria necessário ouvir de novo todas as testemunhas nem buscar novos documentos que corroborassem as acusações.

Ou seja, os processos já chegariam ao novo juiz prontos para novas sentenças. E novas condenações que, se confirmadas em segunda instância até 2022, voltariam a deixar Lula inelegível.

Por isso o julgamento de Moro nesta terça (9) é considerado crucial para Lula.

Uma eventual condenação por suspeição pode ter impacto também sobre todos os processos comandados pelo ex-juiz em Curitiba, levando a uma anulação em massa de processos da Lava Jato no Supremo.

Lula, 75, tinha sido condenado em duas ações penais, por corrupção e lavagem de dinheiro, nos casos do tríplex de Guarujá (SP) e do sítio de Atibaia (SP).
Por causa delas, ele estava enquadrado na Lei da Ficha Limpa e não poderia ser candidato.

A primeira condenação de Moro a Lula, no caso do tríplex, foi confirmada pelo TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4a Região) em janeiro de 2018.

O ex-juiz tinha determinado uma pena de 9 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os desembargadores elevaram a pena para 12 anos e um mês de prisão.
O STF, pouco depois, votou um habeas corpus de Lula e afirmou que condenados em segunda instância poderiam ir para a prisão, permitindo que Lula fosse encarcerado.

O petista passou 580 dias na prisão. Em novembro de 2019, o STF mudou o entendimento e afirmou que ninguém pode ser preso antes de sentença transitada em julgado, ou seja, apreciada pelas cortes superiores até o último recurso. E Lula foi solto.

Ele passou então a aguardar em liberdade a finalização dos processos a que responde. E sua defesa insistiu no julgamento da suspeição de Moro.

Os advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins, que defendem Lula, apontam sete fatos que comprovariam a suspeição de Moro. Entre eles estão a condução coercitiva de Lula para depor, em 2016, e a divulgação de áudios interceptados ilegalmente, da então presidente Dilma Rousseff e dos próprios defensores.

As mensagens divulgadas no escândalo da Vaza Jato, de conversas que mostrariam a proximidade do ex-juiz com procuradores da força-tarefa de Curitiba, não foram incluídas na argumentação dos advogados, apesar de amplamente divulgadas na imprensa.

*Mônica Bergamo/Folha

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