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Luis Roberto Barroso, o ideólogo da barbárie

Barroso: falta alguém em Nuremberg, por Luis Nassif

Do lado direito do ringue, Gilmar Mendes, com sua fala sem rodeios, sem verniz, de uma objetividade chocante. Do lado esquerdo, Luis Roberto Barroso, diligente aluno de coaching, com seus maneirismos, falas ensaiadas, assobiando as sílabas, como quem toma sopa com colherzinha, para não expor a boca aberta, e regurgitando frases de efeito em favor do bem e da verdade.

Nesses tempos de sociedade do espetáculo, de avaliações superficiais, de manchetes profundas como mensagens de Twitter, se perguntasse a um leigo quem representava, ali, o Iluminismo e quem era o agente da barbárie, não haveria dúvidas: Barroso era a civilização, Gilmar a barbárie. Engano fatal!

Agora, o desnudamento da Justiça pelo dossiê The Intercept vai repondo os fatos no devido lugar. Cada capítulo do caso The Intercept é uma facada a mais na existência do Ministério Público Federal independente. Só um modelo institucional disforme para colocar nas mãos de figuras tão inexpressivas o destino da democracia brasileira, deixando o país sob o comando de um presidente suspeito de participação na morte de uma ativista política, tendo como blindagem o juiz que se consagrou como o símbolo da anticorrupção.

Há relação direta entre os procuradores imorais, retratados nos diálogos de hoje da Folha, e o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, que autorizou a censura em uma feira de livros. E ambos têm como inspirador intelectual Luis Roberto Barroso, o Ministro que sancionou todos os abusos.

Foi Barroso quem trouxe as ideias de Constituição viva, sujeita às interpretações dos julgadores, que deveriam – subjetivamente – adaptá-la aos novos tempos e atender o clamor das ruas. É o aval ao qual recorreu um desembargador obscurantista para esquecer a Constituição e instituir a censura em uma feira de livros.

Desde que os ventos mudaram, consagrando o ódio e a revanche, Barroso se tornou um discípulo do juiz Charles Lynch, que consagrou esse tipo de interpretação da lei em Virgínia, EUA, em fins do século 18.

Assim como Barroso, Lynch criou sua própria lei ouvindo as vozes da rua. Quando os legalistas se insurgiram contra seus métodos, Lynch, outros juízes de paz, e seus milicianos, os prenderam, submeteram a julgamentos sumários em um tribunal informal. As sentenças incluíam açoites, apreensão dos bens. Essas selvagerias foram, depois, legitimadas pela Assembleia Geral de Virginia, em 1782. E consagraram o termo linchamento que acabou ressuscitando as práticas inquisitoriais.

Como leigo, acompanhei as discussões sobre a chamada hermenêutica do direito (ou seja, a interpretação das leis), entre os que entendiam a lei como um livro aberto, podendo ser interpretada livremente pelo julgador, e os que tratavam a lei como uma doutrina rígida, à qual o julgador teria que se submeter.

De um lado, Barroso; de outro, Lênio Streck e Gilmar Mendes.

Todo jurista tem que ser um profundo conhecedor da história, da ciência política, das ciências sociais, porque não existe o direito dissociado do mundo real ou de outras formas de conhecimento.

Sempre me surpreendeu, de um lado, a extrema superficialidade de Barroso, escandindo estereótipos de orelhas de livro, manipulando estatísticas em defesa de suas teses – como suas declarações sobre ações trabalhistas e sobre revisões de penas pelo STF. Nos seus escritos, o brasileiro é um indolente, apregoando falsas intimidades, recorrendo às pequenas malandragens, e com os direitos atrapalhando a produtividade.

O problema não é nem o preconceito e o conservadorismo entranhado, mas a extrema superficialidade das análises, típica de quem sempre tratou o direito de forma utilitária, adaptando-o para cada caso que defende – uma característica de advogados e pareceristas contratados, jamais de um jurista, menos ainda de um Ministro do Supremo.

No outro campo, Lênio esbanjando uma enxurrada de erudição, sofisticação analítica, solidez nos argumentos, capacidade única de levantar vários ângulos do tema tratado e estimular raciocínios e, especialmente, um respeito absoluto pela ciência do direito.
Lênio se tornou uma espécie de pensador maldito, assim como jornalistas, economistas, cientistas sociais que pensam fora da caixinha. E, aí, me dou conta de que há anos o Brasil fez a opção preferencial pela mediocridade. E nem me refiro aos terraplanistas, estes são apenas o reflexo de uma sub-elite intelectual que abdicou de pensar.

De seus pares, ouço que Michel Temer foi um constitucionalista medíocre; Alexandre de Moraes apenas um compilador de sentenças do STF e Barroso um constitucionalista mais consistente. Como pode um jurista sem nenhum conhecimento aprofundado de ciências sociais, filosofia, economia, antropologia, ser tratado como um grande constitucionalista?

Mesmo assim, seu pecado maior não é a superficialidade.

No futuro, quando o Brasil tiver seu tribunal de Nuremberg, que não se fixe nos Sergio Moro, Marcelo Bretas, no Desembargador Claudio de Mello Tavares, no genocida Wilson Witzel, nos procuradores da Lava Jato. Será preciso avaliar corretamente o peso das ideias na construção das barbaridades legais. As ideias matam mais do que as milícias.

Esses tempos de barbárie tiveram um ideólogo central: Luis Roberto Barroso.

* Falta Alguém em Nuremberg, título de um livro de David Nasser denunciando a participação de Felinto Muller nos crimes do Estado Novo.

 

*Do GGN

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STF acaba de suspender a transferência de Lula por colocar a sua vida em risco

O plenário do STF suspendeu nesta quarta-feira, a transferência do ex-presidente Lula de Curitiba para São Paulo; relator da matéria, ministro Edson Fachin, votou pela suspensão da transferência e foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso.

O plenário do STF suspendeu nesta quarta-feira, a transferência do ex-presidente Lula de Curitiba para São Paulo; relator da matéria, ministro Edson Fachin, votou pela suspensão da transferência e foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

Com isso, Lula continuará na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde é mantido como preso político há 500 dias.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afirmou a dezenas de deputados e senadores que o STF deve decidir ainda nesta quarta-feira, 7, sobre a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da Polícia Federal em Curitiba para São Paulo.

“À Justiça cabe decidir de acordo com a Constituição e as leis. Acabou de dar entrada um pedido aqui que será analisado da maneira mais rápida e urgente possível, e penso que ainda hoje haverá alguma decisão. O sentido dessa decisão não sei qual será, mas com certeza deve haver uma decisão ainda hoje. Era o que eu queria dizer às senhoras e os senhores”, afirmou Toffoli aos parlamentares.

Toffoli se reuniu com mais de 70 parlamentares de 12 partidos diferentes, que foram ao STF contestar a decisão da juíza Carolina Lebbos de transferir Lula da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba para São Paulo, a pedido da Polícia Federal, que é subordinada ao ex-juiz Sérgio Moro. A defesa do ex-presidente Lula entrou com pedido de liminar para suspender a decisão da juíza.

Em entrevista após a audiência, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) disse que a audiência com o presidente do STF foi em defesa do estado democrático de direito. “Ou nós damos um basta à escalada do viés autoritário, inclusive ameaçando a imprensa, ou nós vamos sucumbir”, afirmou. “Foi um momento único porque uniu todos aqueles que defendem o estado democrático de direito”, disse Trad.

“Nós não temos na história recente do País uma manifestação tão clara de diferentes partidos políticos em defesa do estado democrático de direito. A solicitação da Polícia Federal ocorreu há um ano, o Ministério Público se manifestou contra. Não há nenhum fato novo que justifique a decisão da juíza”, observou o líder do PT na Câmara, Paulo Pimenta.

Leia, abaixo, reportagem da agência Reuters sobre o assunto:

Juiz determina transferência de Lula para presídio de Tremembé; defesa recorre ao STF

BRASÍLIA (Reuters) – O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci determinou nesta quarta-feira que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde abril do ano passado na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, cumpra o restante da pena no presídio de Tremembé, no interior de São Paulo, mas a defesa do petista recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a transferência.

Segundo a determinação do juiz, Lula ficará na Penitenciária 2 de Tremembé — que fica distante cerca de 170 quilômetros de Santo André, onde o petista tem familiares. O P2, como é conhecido, abriga presos condenados por crime de repercussão nacional, como Cristian Cravinhos (participou do assassinato dos pais de Suzane von Richtofen), Mizael Bispo de Souza (matou a namorada, a advogada Mércia Nakashima).

Após a decisão de enviar Lula a Tremembé, a defesa do ex-presidente foi ao STF pedir ao ministro Gilmar Mendes que decida pela liberdade de Lula, suspenda a transferência ou ao menos determine que o restante da prisão seja cumprida em sala de Estado-Maior, e não em um presídio comum.

No pedido, a defesa de Lula alega, entre outros pontos, que o petista tem direito de cumprimento de pena em sala de Estado-Maior em razão de ter ocupado a Presidência da República, lembrando que o então juiz Sergio Moro —atual ministro da Justiça— determinou, à época da condenação, que fosse reservada uma sala na PF de Curitiba para que cumprisse a pena “em razão da dignidade do cargo ocupado”.

Os advogados de Lula também afirmam que a condenação dele é injusta, que Moro foi parcial em sua atuação como juiz e estranham o fato de a transferência ocorrer no momento em que o site The Intercept Brasil publica supostas mensagens trocadas entre Moro e procuradores da Lava Jato que indicariam colaboração do então juiz com acusadores.

Mais cedo, a Justiça Federal do Paraná tinha acatado um pedido da PF do Paraná para transferir o ex-presidente de suas dependências em Curitiba. A decisão da juíza federal Carolina Moura Lebbos tinha determinado a transferência de Lula para um presídio em São Paulo, mas não indicado para qual unidade.

O pedido de transferência foi apresentado pela PF em Curitiba, que alegou, entre outras razões, haver uma presença permanente de grupos antagônicos nas imediações do local e que o espaço não é adequado para longa permanência de pessoas alojadas, havendo comprometimento de “parte relevante” do efetivo da corporação.

A assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná informou que, com a decisão de transferir Lula, a competência para fiscalização do cumprimento da pena privativa de liberdade passa a ser da Vara de Execução Penal de São Paulo.

“A competência jurisdicional da 12ª Vara Federal de Curitiba permanece em relação à execução penal referente à aplicação das penas pecuniárias, que envolvam pagamento ou ressarcimento de valores”, disse a assessoria.

Lula está preso desde abril do ano passado pela condenação do caso do tríplex do Guarujá (SP), no âmbito da operação Lava Jato.

“No caso, como já explicitado, as razões de segurança, preservação da ordem e administração da justiça inicialmente presentes não mais justificam a manutenção do apenado no local da condenação”, disse a magistrada, na decisão.

“Para além disso, a situação ora verificada tem trazido, a cada dia, contínuo e crescente prejuízo ao interesse público, com o emprego de recursos humanos e financeiros destinados à atividade policial na custódia do apenado. E, mais, na linha exposta pela defesa, a transferência propicia a permanência do custodiado em local mais próximo ao seu meio social e familiar”, reforçou.

“Diante de todo o exposto, constata-se a plena pertinência de transferência do executado ao Estado de São Paulo, onde em princípio poderá o executado ser custodiado com a segurança necessária ao caso, em condições adequadas e em atendimento ao interesse público, nos termos acima expostos”, completou.

 

*Com informações do 247

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STF reconhece autenticidade das revelações do Intercept e suspeição de Moro no caso Lula será julgado em 14 de agosto

A reação dos ministros do STF com as últimas revelações do Intercept sobre a tentativa de Dallagnol de investigar o ministro Dias Toffoli pode indicar reviravolta no caso de Lula, já que o Supremo reconhece a autenticidade das mensagens publicadas e o julgamento da suspeição de Moro no caso está marcado para o dia 14 de agosto.

As novas revelações da série Vaza Jato, trazidas nesta quinta-feira (1) pelo The Intercept Brasil e pela Folha de S. Paulo, podem respingar no caso Lula e criar uma reviravolta, levando o petista, preso desde abril de 2018 em Curitiba, à liberdade.

Novos diálogos mostram que o procurador Deltan Dallagnol atuou para investigar o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), como forma de retaliar decisões contrárias à Lava Jato. A notícia incomodou os ministros da Corte que, ao reagirem negativamente, sinalizaram que reconhecem a autenticidade das conversas.

O ministro Alexandre de Moraes, logo após o novo escândalo vir à tona, mandou suspender investigações da Receita Federal contra ministros da Corte e disparou: “São claros os indícios de desvio de finalidade na apuração da Receita Federal, que, sem critérios objetivos de seleção, pretendeu, de forma oblíqua e ilegal investigar diversos agentes públicos, inclusive autoridades do Poder Judiciário, incluídos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sem que houvesse, repita-se, qualquer indício de irregularidade por parte desses contribuintes”.

Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello também reagiram, sem questionar a autenticidade das conversas. “As revelações da Folha explicitam os abusos perpetrados pela denominada força-tarefa. E reclamam as providências cabíveis por parte de órgãos de supervisão e correição. Como eu já havia apontado antes, não se trata apenas de um grupo de investigação, mas de um projeto de poder que também pensava na obtenção de vantagens pessoais”, disse Mendes, que ainda completou: “Ninguém deve saldar hackeamento, mas as revelações são extremamente graves e mostram que era um modelo que não tinha limites. E ia dar onde deu. Vocês já me ouviram falar várias vezes sobre isso. O trapezista morre quando pensa que voa. Taí o resultado “.

“Isso é incrível, porque atua no STF o procurador-geral da República. É inconcebível que um procurador da República de primeira instância busque investigar atividades desenvolvidas por ministros do Supremo”, afirmou Marco Aurélio.

Antes disso, no mês passado, o ministro Luís Roberto Barroso já havia atestado a veracidade das conversas divulgadas nas matérias ao comentar a notícia de que havia marcado um coquetel reservado com Moro e Dallagnol.

Ao reconhecerem que as conversas divulgadas na série Vaza Jato são reais, os ministros, mesmo que indiretamente, reconhecem que os diálogos que mostram um conluio entre Moro e procuradores da Lava Jato para levar o ex-presidente Lula à prisão também são verdadeiros. A série de reportagens, inclusive, estreou com diálogos entre Dallagnol e Moro que mostram uma atuação parcial com relação ao caso do triplex que levou o petista à cadeia.

A defesa de Lula tem recursos pendentes no STF. Um deles, inclusive, solicita que a Corte julgue a suspeição de Moro no processo contra o petista, reivindicando a anulação de sua condenação. O habeas corpus foi protocolado pelos advogados de Lula antes do início da série Vaza Jato, apontando que Moro poderia ser considerado suspeito no caso do ex-presidente ao aceitar ser ministro de Jair Bolsonaro, que venceu as eleições após a impugnação da candidatura do petista.

As revelações trazidas pela série de reportagens, no entanto, devem reforçar a tese de suspeição de Moro entre os ministros da Corte. De acordo com o jornalista Florestan Fernandes Jr, este recurso de Lula que questiona a atuação do ex-juiz será julgado pelo Supremo no dia 14 deste mês – em meio às cada vez mais comprometedoras revelações da Vaza Jato.

 

 

*Com informações da Forum

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O que Reinaldo Azevedo “insinua” sobre a relação de Deltan Dallagnol e Luis Roberto Barroso

Ao divulgar conversas inéditas entre o procurador e o ministro do STF, jornalista insinua “sedução” de Dallagnol.

Basta ler abaixo o trecho em que Reinaldo Azevedo insinua alguma coisa a mais. Cada um que ler que tire suas conclusões sobre o que escreve o jornalista que teve acesso a mais mensagens que não vieram a público por questão ética.

Observe este trecho do texto de Azevedo:

“A Lava Jato não virou uma espécie de imperativo categórico, apesar de todas as ilegalidades que praticou à luz do dia e nos porões do estado de direito, por acaso. Reconheça-se talento individual, capacidade de se tornar influente junto às pessoas certas, poder de insinuação — no sentido etimológico da palavra. Mesmo quando há o apelo escatológico. ‘Insinuar’ vem do verbo latino ‘insinuo’, cujo significado é “meter, introduzir, penetrar”. Mas onde? Nos ‘sinus’ — vale dizer: nas ‘pregas’, nas ‘dobras’ de uma túnica, por exemplo. Assim, um inseto poderia se ‘insinuar’ na vestimenta de um nobre romano. Por metáfora, ‘insinuar’ é ir se metendo com cautela em algum lugar, ir ganhando terreno, ir penetrando em determinados círculos sociais de forma gradual. Por associação de ideia, ‘insinuar’ também significa ‘sugerir sem ser explícito’, ‘dar a entender’. Na evolução da língua, o ‘insinuante’ também é um sedutor.”

Meter. Introduzir. Penetrar. Dobras. Pregas. Qual seria a insinuação do jornalista ao usar esses termos para analisar as novas conversas que vieram à tona? Essa pergunta tem circulado em muitos grupos de WhatsApp de jornalistas.

O que a Fórum apurou é que há muitas conversas sedutoras e insinuantes no arquivo recebido pelo The Intercept e que a decisão de Glenn Greenwald é não publicá-las, porque isso poderia causar danos na vida pessoal dos envolvidos.

Reinaldo Azevedo, porém, parece estar se divertindo muito com o que leu.

 

*Com informações da Forum

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Barroso e Fux estão na lista de servidores do Rio que não entregaram declaração anual de bens e valores

Ministros são professores da UERJ e falta de declaração pode gerar abertura de sindicância e demissão; Controladoria Geral do Estado concedeu 30 dias além do prazo para servidores justificarem não entrega.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso e Luiz Fux aparecem entre os servidores da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) que não apresentaram a declaração online de bens e valores, no Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (Sispatri), do estado do Rio de Janeiro. O instrumento permite avaliar a evolução do patrimônio do servidor.

O Sispatri é um sistema virtual onde os servidores estaduais ativos são obrigados a fazer uma declaração anual, nos moldes da declaração do imposto de renda que todo o brasileiro conhece. O mecanismo foi instituído por decreto, em julho de 2018, mas a obrigatoriedade de declaração está prevista em lei estadual desde 2010.

O objetivo do sistema, gerenciado pela Controladoria Geral do Estado (CGE-RJ), é identificar possíveis focos de enriquecimento ilícito e funcionários fantasmas, e está em linha com o discurso do atual governador, Wilson Witzel, usado desde a campanha eleitoral de 2018, quando pregou: “teste de honestidade”, com a aplicação de processos administrativos em caso de infrações; criação de um “manual de conduta” do servidor; e o estabelecimento de uma corregedoria dentro da CGE.

Um dos primeiros atos do seu governo foi criar um modelo de termo de compromisso ético para todos os nomeados a cargos de gerência e de assessoramento no estado declararem se são ficha limpa, documento que os funcionários dessas categorias foram obrigados a assinar e enviar cópia à CGE.

O prazo de declaração de bens e valores no Sispatri foi do dia 1º de maio até o dia 30 de junho. Ao final desse prazo, cerca de 15% dos 194 mil servidores estaduais ativos não tinham feito o procedimento obrigatório ainda. Com isso, a CGE anunciou que é possível os servidores entregarem a declaração, mas somente com justificativa, e até o dia 31 de julho.

A Superintendência de Recursos Humanos (SRH) da UERJ divulgou uma nota no site informando que os servidores que não entregaram a declaração dentro do prazo devem justificar as razões por meio de um e-mail à instituição da Universidade. Na mesma página, a SRH divulga o link para a lista de servidores da UERJ que não cumpriram a determinação do Fisco, onde fica constatado que os ministros do STF fazem parte do grupo dos atrasados.

A não declaração de bens e valores não é sinônimo de irregularidade, mas pode gerar a abertura de uma sindicância e demissão do funcionário.

“Caso o procedimento constate uma conduta irregular por parte do agente público do Estado, o processo será encaminhado para a CGE-RJ, para abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que pode resultar até em demissão”, informou nota da Controladoria.

No dia 19 de maio, o governo Witzel publicou mudanças no sistema de declaração, no Diário Oficial do Estado. Entre elas, que o processo administrativo, que pode ocasionar a demissão do servidor, será aberto até 10 dias após o fim do prazo final para a entrega da declaração anual. O Estado diz ainda que o servidor terá amplo direito à defesa durante o período de análise do PAD e continuará recebendo o salário até o final do procedimento administrativo.

A questão que fica é: se os ministros do Supremo não cumprirem o novo prazo obrigatório para justificar o esquecimento na declaração, Witzel vai instaurar um processo que pode suspender os contratos de ambos?

 

*Do GGN

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As estratégias de Deltan, o sedutor, e o jantar/coquetel na casa de Barroso

Por Reinaldo Azevedo

Deltan Dallagnol, coordenador da Lava Jato, é, antes de mais nada, um sedutor. Mesmo quando está falando sobre o próprio cocô. E notem que este “blogueiro” — a palavra vai com aspas porque reproduzo a fala do valente quando se refere a mim, não porque eu queira que a palavra “blogueiro” signifique algo além de blogueiro, sem aspas — está sendo absolutamente referencial. Não se trata de metáfora, como há de ficar claro. Ele mesmo tratou do assunto em rede nacional de televisão para, curiosamente, ganhar a plateia. Como num antigo fado português, exclamo: “Que estranha forma de vida!””

A Lava Jato não virou uma espécie de imperativo categórico, apesar de todas as ilegalidades que praticou à luz do dia e nos porões do estado de direito, por acaso. Reconheça-se talento individual, capacidade de se tornar influente junto às pessoas certas, poder de insinuação — no sentido etimológico da palavra. Mesmo quando há o apelo escatológico.

“Insinuar” vem do verbo latino “insinuo”, cujo significado é “meter, introduzir, penetrar”. Mas onde? Nos “sinus” — vale dizer: nas “pregas”, nas “dobras” de uma túnica, por exemplo. Assim, um inseto poderia se “insinuar” na vestimenta de um nobre romano. Por metáfora, “insinuar” é ir se metendo com cautela em algum lugar, ir ganhando terreno, ir penetrando em determinados círculos sociais de forma gradual. Por associação de ideia, “insinuar” também significa “sugerir sem ser explícito”, “dar a entender”. Na evolução da língua, o “insinuante” também é um sedutor.

Mensagens que vieram a público do lote recebido pelo site The Intercept Brasil de fonte anônima evidencia que Deltan é um rapaz insinuante, dada a potência polissêmica da palavra. Insinuou-se, por exemplo, no Supremo. No dia 22 de abril de 2016, em mensagem a Sergio Moro, ele comemora: “Caros, conversei com o Fux, mais uma vez, hoje. Reservado, é claro: o ministro Fux disse quase espontaneamente que Teori fez queda de braço com Moro e viu que se queimou. E que o tom da resposta do Moro depois foi ótimo. Disse para contarmos com ele para o que precisarmos, mais uma vez. Só faltou, como bom carioca, chamar-me para ir à casa dele rs. Mas os sinais foram ótimos. Falei da importância de nos protegermos como instituições. Em especial no novo governo”. E o então juiz respondeu: “Excelente. In Fux we trust”.

Deltan comemorava mais uma conquista. Em 13 de julho de 2015, depois de um encontro com Edson Fachin, ele mal se conteve e saudou a, digamos, posse de um ministro: “Caros, conversei 45 m com o Fachin. Aha uhu o Fachin é nosso”.

A VEZ DE BARROSO

Ah, não, leitor amigo! Este post não traz denúncia de ilegalidade. Não desta vez. Trata-se aqui de mostrar a estratégia de um sedutor, de um jovem insinuante. Agora, é a vez de conquistar o também ministro do Supremo Luiz Roberto Barroso, hoje o mais apaixonado de todos os lava-jatistas.

Vamos a um diálogo inédito? Mais um entre o então juiz Sergio Moro e Deltan Dallagnol. No dia 3 de agosto de 2016, o procurador recebe uma mensagem do juiz (transcrição conforme o original):

06:39:57 Moro – Está confirmado o jantar no Barroso?

10:04:51 Deltan – Ele acabou de confirmar. Estou adiantando meu voo porque terça estarei na comissão especial. Boa reunião amanhã c eles!!

12:29:19 Moro – Obrigado. Preciso do endereço e horário do jantar

13:48:37 Deltan – Não tenho ainda tb… passo assim que ele indicar…

13:48:54 Deltan – Lembrando que ele é carioca… talvez tenha convidado e não passe o endereço mesmo kkkk 16:38:29 Moro – Boa

Como se percebe, mais uma vez, Deltan expressa um juízo pouco lisonjeiro sobre os cariocas. Já havia acontecido na conversa sobre São Fux, aquele em que “they trust”.

AS ESTRATÉGIAS DE UM SEDUTOR

A conversa é retomada à noite. Fiquem atentos porque vão se misturar duas coisas aí: o jantar na casa de Barroso e uma entrevista que Deltan concedeu a Jô Soares (conforme o original).

20:08:40 Deltan – Copiei Vc de modo oculto em email em que envio endereço, repassando o convite.

20:49:17 Deltan – informo que a arte do convite da Palestra – Democracia, corrupção e justiça: diálogos para um país melhor, que ocorrerá no dia 10 de agosto, já está pronta, conforme link que segue abaixo. Ademais, indico que na segunda-feira estarei em contato para informar sobre o roteiro de atividades (refeições, aeroporto, translado). https://www.uniceub.br/media/891615/moro_convite.pdf

22:26:27 Moro – Como foi no Jô?

22:29:11 Moro – Não recebi o email com endereço

22:43:39 Deltan – Ele quer que Vc vá, e seria bacana Vc ir… só não sei o timing rs. Da vez anterior que fui, eu fui mais no conteúdo. Nessa vez, tentei mesclar conteúdo com entretenimento e acho que o resultado foi bacana….

22:45:14 Deltan –Vou checar por que não foi e reenvio

22:51:41 Deltan – Pra mim dá como enviado… deve chegar amanhã, mas adianto por aqui

EXPLICAÇÕES

Pausa para algumas explicações. Roberto Barroso foi convidado para dar aula no Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Na faculdade, ele montou um certo Instituto de Diálogos Constitucionais (IDcom). E esse instituto — que é o próprio Barroso — resolveu organizar um debate sob o título “Democracia, corrupção e justiça: diálogos para um país melhor”. Sim, o evento aconteceu e está aqui, na página pessoal de Barroso, chamada “Luís Roberto Barroso – Jurisdição Constitucional e Debates Públicos). O ministro fez no dia 13 de agosto daquele ano uma postagem sobre o evento.

Reparem como fica difícil para os bravos contestar o conteúdo do que vem a público, né?

Já vou voltar a Barroso. Quero me ater à atuação de Dallagnol no programa do Jô.

O COCÔ E O APELO AO PÚBLICO

Deltan realmente tinha ido ao programa de Jô Soares. O rapaz que pensou em abrir empresa em nome da mulher para administrar as suas palestras; que trata a sua tarefa como a oportunidade para fazer “networking”; que admite a seus pares ter chegado a hora de “lucrar”; que cobra quase R$ 30 mil por uma palestra, além de hospedagem para a família no “Beach Park”, bem, esse sedutor tem plena consciência de que está também numa cruzada publicitária, de construção da própria imagem: o jovem com cara de bom genro, que não tolera a corrupção.

Observem que ele admite na conversa com Moro que apelou a uma estratégia de comunicação no programa no Jô: mesclou “conteúdo com entretenimento”. Não se esqueçam: em 2018, ele debateu com o também procurador Roberson Pozzebon, o “Robito”, a possibilidade de explorar o ramo das palestras motivacionais. Parece que descobriu também, entre seus múltiplos talentos, a vocação para “coach”.

O objetivo no Programa do Jô era mesmo ganhar a plateia. Que os filhos dos desempregados das empreiteiras que estavam demitindo em massa não pudesse ir para o “Beach Park”, bem, eis um preço que os outros têm a pagar pelo modo como ele e Moro resolveram combater a corrupção. Abaixo, vídeos de Deltan no programa do Jô.

O COCÔ E O SENSO DE HUMOR

O estado de direito estava indo para o esgoto, junto com o cocô de Deltan, mas ele conseguia mesclar “informação e entretenimento” para fazer rir a plateia. E recebeu os elogios merecidos.

DE VOLTA A BARROSO

Lembrem-se que Sergio Moro reclama de que não tinha recebido o convite para o jantar na casa de Barroso. Deltan repassa às 22:51:43 daquele 3 de agosto de 2016 ao então juiz mensagem que havia recebido do próprio ministro, com o seguinte conteúdo — e Barroso certamente há de reconhecer aí a sua escrita.

“Caros Deltan, Moro, Oscar, Caio Mário e Susan: Tereza e eu teremos o imenso prazer em recebê-los para um pequeno coquetel/jantar em nossa casa, no dia 9 de agosto próximo, 3ª feira, às 20:30, em honra dos participantes do evento “,Democracua, Corrupção e Justiça: Diálogos para um País Melhor”. Será uma reunião em traje casual, com a presença limitada aos organizadores do evento, o que inclui membros da minha assessoria e poucos dirigentes do UniCEUB. Com máxima discrição. Na medida do possível, desejamos manter como um evento reservado e privado. Estamos muito felizes de tê-los aqui. Nosso endereço é [TRECHO OMITIDO POR ESTE ESCRIBA]. Nosso telefone é [TRECHO OMITIDO]. Deltan tem meu telefone e pode ligar em qualquer necessidade. Abraços a todos. Luís Roberto Barroso.”

Parece que o ministro do Supremo, onde tramita parte dos processos oriundos da Lava Jato e algumas de suas derivações, tem consciência de que o jantar/coquetel oferecido por um figurão da terceira instância com quem COM QUEM ACUSA E COM QUEM JULGA EM PRIMEIRA poderia não cair muito bem se tornado público.

Abaixo, há um pequeno trecho do evento. Dê-se a mão à palmatória. Deltan é um craque na comunicação. Vejam a falsa modéstia juvenil com que revência seus pares de seminário.

https://youtu.be/Iq9AfjGxAR0

ENCERRO

Viram só? Não há denúncia nenhuma aqui. Trato da escalada de um projeto que também está ancorado numa estratégia de comunicação, que foi se insinuando no Supremo, com a captura de ministros da corte constitucional. Só neste texto, três deles parecem como entregues à metafísica lava-jatista.

Ignoro, para encerrar, se, quando advogado de defesa do terrorista Cesare Battisti, Barroso foi convidado por algum ministro do Supremo para um coquetel/jantar.

Não há nada de errado em promover seminários, e os participantes não têm de ser demonizados por isso, embora eu possa destacar a notável ausência de advogados de defesa — que nem precisariam ser dos réus da Lava Jato — na composição da mesa.

Mas algo está errado quando um figurão da corte quer homenagear, entre outros, as duas figuras de proa da Lava Jato em “evento reservado e privado”.

Bem, a psicanálise diz que a sedução é sempre, em certa medida, uma via de mão dupla. Sedutor e seduzido estão quase sempre numa espécie de concerto de vontades.

Vai demorar para o estado de direito sair do abismo em que foi jogado.

Mas vai sair.

 

*Do Reinaldo Azevedo

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Depois da reunião com Bolsonaro, Toffoli deve retirar da pauta do STF a descriminalização da maconha

O julgamento de um recurso que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal estava marcado para o dia 5 de junho. A descriminalização ao menos do porte da maconha é tida como certa. Projeto do governo prevê endurecimento no tratamento de usuários, com internação compulsória.

Após reunião com Jair Bolsonaro (PSL), onde foi tratado de um “pacto” entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli deve retirar da pauta a ação que pede a descriminalização do porte de drogas. A informação é da coluna de Mônica Bergamo, na edição desta quinta-feira (30) da Folha de S.Paulo.

O julgamento estava marcado para o dia 5 de junho. A descriminalização ao menos do porte da maconha era tida como certa.

O recurso que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, começou a ser julgado em agosto de 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (nº 11.343/2006), que define como crime o porte de drogas para uso pessoal.

A explicação para a possível nova suspensão do julgamento é que magistrados receberam há alguns dias a íntegra de um projeto já aprovado na Câmara e no Senado que mantém a criminalização e altera vários pontos da política nacional de drogas.

O projeto aprovado no Congresso, que aguarda apenas a sanção de Jair Bolsonaro para virar lei, é de autoria do então deputado Osmar Terra, hoje ministro da Cidadania.

Ele adota uma abordagem considerada linha-dura e conservadora em relação às drogas, prevendo inclusive a internação involuntária de viciados.

O recurso que está no STF trata de um caso de um detento de São Paulo que foi flagrado com três gramas de maconha, e tem repercussão geral, o que significa que o entendimento que for firmado será aplicado a todos os processos semelhantes que tramitam na Justiça pelo país.

Além de Gilmar, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso também votaram pela descriminalização do porte exclusivamente de maconha.

 

 

 

 

 

 

*Com informações da Forum