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Escândalo: STJ diz que fazer pagamento a funcionário fantasma não é crime

O funcionário público que recebe remuneração e, supostamente, não exerce a atividade laborativa que dele se espera não pratica crime. Da mesma forma, pagar salário não constitui desvio ou apropriação da renda pública, pois é obrigação legal. Eventuais fraudes podem ser alvo de sanções administrativas ou civis, mas não de sanção penal.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou ação penal contra o prefeito de Ilha das Flores (SE), Christiano Rogério Rego Cavalcante, e contra um funcionário fantasma que teria sido contratado por ele, mas, segundo o Ministério Público, jamais desempenhou qualquer serviço público para o Município.

Ambos foram denunciados por pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967. A norma diz que comete crime de responsabilidade o prefeito que apropria-se de bens ou rendas públicas, ou desvia-os em proveito próprio ou alheio.

Primeiro, o STJ concedeu a ordem em Habeas Corpus para trancar a ação penal em relação ao servidor, por considerar que a não prestação de serviços não configura o crime indicado pelo MP.

Segundo o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a conduta descrita sequer poderia ser enquadrada no artigo 312 do Código Penal, que tipifica o ato de “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

“Afinal, está pacificado o entendimento de que servidor público que se apropria dos salários que lhe foram pagos e não presta os serviços atinentes ao cargo que ocupa não comete peculato. Configuração, em tese, de falta disciplinar ou de ato de improbidade administrativa”, entendeu.

Posteriormente, Christiano Rogério Rêgo Cavalcante pediu extensão da decisão de HC com base no artigo 580 do Código de Processo Penal. A norma diz que, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, será aproveitada aos outros.

O pedido foi negado porque os corréus estão em situação distinta na ação. Um foi denunciado na condição de nomeado para exercício de função pública. O outro, na condição de gestor público, prefeito, responsável pela nomeação.

“Nessas condições, a denúncia até poderia descrever conduta do requerente no intuito contratar, às expensas do erário, funcionário privado, isto é, para utilizar o servidor público nomeado para a realização de serviços privados ao prefeito, mas isso não ocorreu. Assim, na minha visão, é caso de concessão da ordem de Habeas Corpus, de ofício”, concluiu.

A concessão cita jurisprudência da turma segundo a qual “pagar ao servidor público não constitui desvio ou apropriação da renda pública, tratando-se, pois, de obrigação legal. A forma de provimento, direcionada ou não, em fraude ou não, é questão diversa, passível inclusive de sanções administrativas ou civis, mas não de sanção penal”.

*Do Conjur

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Desembargador confronta STJ e não expede alvará de soltura de Crivella

Joaquim Domingos de Almeida Neto, do TJ-RJ, proferiu despacho dizendo que não caberia a ele tomar providências para libertar o prefeito Marcelo Crivella e que enviaria o processo para a relatora, a desembargadora Rosa Helena Macedo, tomar as providências necessárias.

Lamentavelmente, o Rio parece viver uma perigosa e inaceitável queda de braço entre as instâncias do Poder Judiciário, com risco ao estado democrático de direito. Apesar de o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, ter mandado soltar o prefeito Marcelo Crivella, transferindo-o para a prisão domiciliar, o desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Rio, Joaquim Domingos de Almeida Neto, decidiu nesta quarta-feira não expedir o alvará de soltura .

Ao receber nesta manhã a ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para enviar Crivella à prisão domiciliar, Joaquim Domingos de Almeida Neto proferiu um despacho às 9h47 dizendo que não caberia a ele tomar providências e que enviaria o processo para a relatora, a desembargadora Rosa Helena Macedo, tomar as providências necessárias. Com isso, o prefeito do Rio permanece preso, apesar de o presidente do STJ ter determinado sua saída da prisão.

 

*Do Agenda do Poder

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Política

Vitória de Lula contra Moro e Bolsonaro; ele terá acesso a acordos da Lava Jato com os EUA

Corte Especial decidiu sobre pedido de acesso a cooperação internacional entre a Lava-Jato e autoridades americanas.

O ex-presidente Lula teve uma vitória na manhã desta quarta-feira em uma disputa entre sua defesa e o Ministério da Justiça.

A Corte Especial do STJ decidiu que quem deve julgar o mandado de segurança de Lula contra a pasta é a Primeira Seção — e não a Terceira, como queria a União.

O ex-presidente quer acesso aos pedidos de cooperação internacional formulados, isolada ou reciprocamente, entre as autoridades brasileiras e americanas, tendo por foco as ações penais da Lava-Jato.

Em agosto, o ministro Sergio Kukina, que é da Primeira Seção, deu uma liminar favorável ao pedido dos advogados de Lula, determinando que o Ministério da Justiça esclarecesse se houve participação do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional nos acordos entre a Lava-Jato e os americanos.

Em setembro essa decisão foi suspensa, mas com o placar de 15 a zero desta quarta-feira, volta a valer.

“Diante do resultado do julgamento realizado hoje pela Corte Especial do STJ, o Ministro da Justiça deve cumprir a liminar anteriormente concedida para informar se houve ou não a participação do Ministério da Justiça (DRCI) nas cooperações entre a ‘Lava Jato’ e autoridades norte-americanas como DOJ, SEC e FBI, na forma prevista em lei, ou se essas cooperações foram realizada fora dos canais oficiais, de forma selvagem, como sempre suspeitamos no curso da defesa técnica do ex-presidente Lula”, disse o advogado Cristiano Zanin após o resultado.

 

*Radar/Veja

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Política

STJ retira de pauta recurso de Lula contra condenação no caso triplex

Defesa pedia para que ação não fosse analisada nesta terça, quando ex-presidente completa 75 anos.

Oito minutos antes do início da sessão de julgamentos da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça desta terça-feira, o recurso que trata da condenação do ex-presidente Lula no caso do triplex de Guarujá foi retirado de pauta.

No caso, seria apreciado um pedido de revisão da condenação estabelecida pela própria Quinta Turma em 2019, que fixou pena de 8 anos e 10 meses de prisão para o petista, que nesta terça faz 75 anos. O caso entrou na pauta de julgamentos após liberação do relator do processo, ministro Felix Fischer, na última sexta-feira.

A defesa do ex-presidente havia entrado com um recurso para que o julgamento do STJ fosse adiado até que haja ma definição sobre o acesso aos acordos firmados entre a Petrobras e as autoridades dos Estados Unidos. Também nesta terça, o ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin deu 48 horas para que a Lava-Jato se manifeste sobre o acesso dos advogados de Lula a estes acordos.

 

*Radar/Veja

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Ministro do STJ aciona STF para anular operação de Bretas contra Zanin

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Napoleão Nunes Maia Filho acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) contra a operação que investiga um suposto esquema de tráfico de influência no STJ e no TCU (Tribunal de Contas da União). O movimento pode acabar anulando a Operação E$quema S, deflagrada na semana passada passada.

No pedido inicial, o ministro solicitou ao Supremo uma verificação sobre a possibilidade de a Lava Jato no Rio de Janeiro estar investigando pessoas com prerrogativa de foro privilegiado sem autorização. Caso a conduta ficasse confirmada, ele pediu a suspensão das apuração e a requisição dos autos.

O ministro foi ao Supremo no dia 10 de agosto –um mês antes da ação da Polícia Federal, deflagrada na quarta-feira (9), para questionar a suposta ofensiva da Lava Jato sobre pessoas com foro privilegiado. Napoleão ingressou com uma reclamação no tribunal, tendo como base notícias de que o Ministério Público no Rio de Janeiro teria aceitado a delação do ex-presidente da Fecomércio fluminense, Orlando Diniz, e avançaria sobre magistrados de tribunais superiores, STJ e TCU principalmente.

O processo foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes, por prevenção. O magistrado é responsável pelos casos da Lava Jato fluminense no STF. Na semana passada, Gilmar pediu que o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifeste sobre o caso. Relatos de quem acompanha o processo de perto apontam suspeitas de que a Lava Jato tenha feito investigação ilegal. Ou seja, apurou, sem autorização do Supremo e indiretamente, a conduta de ministros do STJ por meio de seus filhos e escritórios de advocacia.

No Ministério Público Federal, há a percepção de que esse possa ter sido um dos motivos para que a força-tarefa tenha recusado compartilhar dados de investigações com a PGR.

Deflagrada na semana passada, a nova fase da operação Lava Jato tornou réus advogados suspeitos de envolvimento em um esquema de tráfico de influência que, segundo o Ministério Público Federal, desviou R$ 151 milhões do Sistema S — que engloba Fecomércio, Sesc e Senac. Os mandados foram expedidos pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal.

 

*Com informações da CNN

 

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Arquitetura macabra: Lava Jato evita avançar sobre STJ para se manter em ação contra advogados

A Lava Jato do Rio limitou a apuração sobre suposta influência de advogados em decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para denunciá-los ao juiz federal Marcelo Bretas. A força-tarefa acusou os profissionais sem apontar se os ministros da corte faziam ou não parte do esquema. Assim, não envolveu pessoas com foro privilegiado no caso e evitou que ele fosse transferido à PGR (Procuradoria-Geral da República) e acompanhado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Entre os denunciados estão Cristiano Zanin Martins, advogado de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e Eduardo Martins, filho do recém-empossado presidente do STJ, Humberto Martins. A acusação fez parte da operação E$quema S, que investiga supostas irregularidades em entidades do Sistema S do Rio (Sesc, Senai e Fecomércio).

Nesta mesma operação, foram feitas buscas no escritório do advogado Frederick Wassef, que já trabalhou para o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Wassef não foi denunciado.

A equipe de investigação do MPF-RJ (Ministério Público Federal do Rio de Janeiro) acusou advogados de solicitar e receber pagamentos para influenciar atos de ministros do STJ. A apuração do grupo, porém, não revela se decisões no STJ de fato foram influenciadas, que ministro teriam sido influenciado e a troco de quê.

Caso a investigação buscasse apurar tais informações, ela não poderia ser realizada pela Lava Jato do Rio de Janeiro nem julgada por Bretas.

Ministros do STJ têm foro privilegiado. Qualquer apuração sobre suspeitas que os envolvam precisam ser conduzidas pela PGR e acompanhadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

A Lava Jato foi questionada pelo UOL se chegou a encaminhar à PGR informações sobre a suposta influência de advogados sobre decisões do STJ. Informou que toda suspeita envolvendo pessoas com foro privilegiado é repassada à PGR, mas não tratou do caso específico denunciado pela operação.

A força-tarefa afirmou que é possível que supostos crimes ainda possam ser apurados no futuro. “Na denúncia recém-divulgada, a Lava Jato-RJ fez as imputações relativas aos fatos investigados até o momento. Se as investigações em curso revelarem outras condutas criminosas, serão objeto de trabalho pela força-tarefa oportunamente.”

 

*Vinicius Konchinski/Uol

 

 

 

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Reinaldo Azevedo: Ação de Deltan arromba porta para intimidar a imprensa

Já tenho as manifestações de solidariedade de que preciso. E as que não tenho, destas não preciso. Há coleguinhas na imprensa que ainda não entenderam a gravidade do processo movido contra mim pelo procurador Deltan Dallagnol. E há tolinhos que querem discutir o conteúdo: “Mas o que foi mesmo que você escreveu que deixou o procurador nervoso?”

Ah, isso é irrelevante. Se há gente que precisa do bê-á-bá, então vamos lá.

Já disse que reconheço — até porque lhe garantem as leis, não eu — o direito de Dallagnol de não gostar disso ou daquilo que escrevem a seu respeito e de recorrer, pois, à Justiça. Uma pesquisa na Internet aponta que coisas muito mais duras foram ditas a seu respeito por aí. E ele, até onde sei, não processou ninguém. Parece que o troço é comigo. Vá lá.

Se eu for malsucedido nos recursos, pagarei a ele R$ 35 mil — ou “35 k”, para ficar na moeda por ele celebrizada. E ele os receberá. Mas esse é só um dano para mim e um bem para ele. O risco para a profissão, no entanto, terá escalado uma altura de que tolinhos não estão se dando conta.

JUSTIÇA ESPECIAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS

O procurador não apelou à Justiça comum para me processar. Ele recorreu ao 6º Juizado Especial Cível de Curitiba. A facilidade com que a quase totalidade da imprensa se tornou “adicta” dos vazamentos e peripécias da Lava Jato indica que a profissão entende pouco dos meandros do direito — e menos ainda do que seja direito de defesa. E sei disso faz tempo.

Pois bem. Recorrer a Juizado Especial — novo nome do antigo Tribunal de Pequenas Causas — tem implicações muito objetivas. Havendo a condenação, como se deu, decidida pela juíza Sibele Lustosa, mulher de um colega de trabalho e de grupo de Dallagnol, resta um apelo a uma Câmara Recursal, formada por juízes de primeira instância, colegas daquela que me condenou.

Sim, espero ser bem-sucedido. Mas o fato é que, em não sendo, resta apenas um Recurso Extraordinário ao STF. Nessa hipótese, um caso que diz respeito à liberdade de expressão tem de saltar do antigo Juizado de Pequenas Causas para o Supremo. Admita-se que não é corriqueiro.

Ora, queridos coleguinhas! Em sendo malsucedido nessas duas “portas estreitas”, como diria São Lucas, estarão abertas portas muito mais amplas para o vale-tudo. Mas não apenas contra mim. Estará dada a senha: “Chega de debater essa conversa de liberdade de expressão, liberdade de imprensa, sigilo da fonte, a antiga bobajada, então, de um estado democrático e de direito, onde existe imprensa livre! O papo é outro”.

Homens públicos que se sentirem ofendidos com textos publicados por jornalistas terão um caminho: recorrer à Justiça Especial Cível (JEC) com uma ação por danos morais. Escolhendo a dedo, o querelante obterá o resultado esperado.

Na Justiça Comum, as chances de exercitar a defesa incluem Tribunal de Justiça, com seus respectivas embargos, STJ (idem) e, se preciso, STF, dado o andamento normal do processo. Bem, na JEC, a história é outra. E, não tenham dúvida, o pêndulo irá para o lado oposto ao da liberdade de expressão e liberdade de imprensa.

O ESPECIALISTA

Dallagnol conhece como poucos os caminhos para atingir seus alvos. O que eu estou dizendo é que o perigo para a profissão é muito maior do que o rombo ao bolso que eu eventualmente possa sofrer. Com a ajuda de amigos, se preciso, consigo o dinheiro e, com o tempo, me refaço do desaire.

Mas o dano para a profissão será grande. Estará dada uma senha para toda figura pública que se sentir ofendida por um jornalista: recorrer à Justiça Especial Cível com um processo por danos morais. Como condenar alguém por delito de opinião na Justiça comum é coisa mais rara, até porque o direito de defesa se exerce mais amplamente, por que não encurtar a coisa toda e buscar asfixiar o jornalista economicamente?

Mais: se os querelantes tiverem a esperteza de Dallagnol, só os jornalistas serão acionados, mas não os respectivos veículos em que saiu a crítica — e não estou aqui a dizer que deveriam ter sido processados. Apenas destaco que faz parte da política pessoal do procurador manter boas relações com os meios de comunicação e buscar punir apenas o jornalista que incomoda. Também essa lição outros aprenderão com ele.

Sim, eu incomodo Dallagnol e outros tantos. Mas certamente não sou o único a despertar a ira de pessoas públicas. Muitos profissionais de imprensa que leem agora este post também o fazem. Se Dallagnol for bem-sucedido na sua empreitada, estará no mercado mais um poderoso instrumento de intimidação da imprensa: recorrer à Justiça Especial Cível por danos morais e pedir indenização. Assim, a liberdade de imprensa estará, finalmente, reduzida a uma pequena causa.

Abre-se uma nova frente contra a liberdade de imprensa, como se as já existentes, hoje em dia, não bastassem.

“Ah, mas Dallagnol ou outros procuradores ligados à Lava Jato jamais me processariam…”

Eles, com efeito, não! Mas e os outros, incluindo os adversários deles? Se Dallagnol for bem-sucedido no processo que move contra mim, quem perde é a imprensa. Não porque eu queira me arvorar em voz representativa da categoria. As minhas pretensões são bem mais modestas. Mas porque o procurador terá inaugurado um caminho novo para intimidar jornalistas. E outros se aproveitarão dele e vão trilhá-lo gostosamente.

Não, senhores! Não é só pelos R$ 35 mil. É pelo princípio. Que as entidades que defendem a imprensa livre e os direitos dos jornalistas se deem conta do que está em curso.

Hoje é Dallagnol contra mim na JEC. Amanhã será quem contra quem?

 

*Reinaldo Azevedo/Uol

 

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Por que Witzel pode ser afastado e Flávio Bolsonaro não? Não é por falta de crime 

Por que o governador do Rio, Wilson Witzel, pode ser afastado e o senador do Rio, Flávio Bolsonaro, não pode?

Falta de crime é que não é, muito menos de chocolate, fantasmas, laranjas e imóveis, muitos imóveis para provar que o 01 do clã, em termos de corrupção, deixa Witzel com cara de boboca.

Afinal, estamos falando de aliados que se ajudaram mutuamente na última eleição, usando as mesmas armas para atirar na cabecinha do contribuinte que sua muito para pagar seus impostos e vê a dupla da “nova política” fazer barba, cabelo e bigode nos cofres públicos.

Formalismos numa hora dessas em que o STJ deu um bico na constituição para cassar o mandato do governador genocida, é piada. Pau que deu num genocida, tem que dar no primogênito do outro genocida.

A continuar assim, sem nada acontecer com Flávio, ficará claro que Bolsonaro está por trás do afastamento de Witzel dando ordens ao judiciário brasileiro de dentro do Palácio de Rio das Pedras.

Ninguém pode obrigar ninguém a tomar vacina, mas a justiça pode obrigar o clã Bolsonaro a responder, por que Queiroz depositou R$ 89 mil na conta de Michelle?

*Da redação

 

 

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O presidente derrubou um governador?

É curioso que tanta gente no mundo da Justiça esteja tomando decisões claramente ilegais.

Se o governador do Rio de Janeiro tiver caído por influência do presidente da República, a deterioração institucional brasileira deu um salto grande.

A decisão de afastar Witzel monocraticamente foi ilegal. Quem quiser saber por que, consulte o texto do professor Rafael Mafei Rabelo Queiroz, da Faculdade de Direito da USP, no site da revista Piauí. É possível que a decisão do ministro Benedito Gonçalves, do STJ, não tenha sido uma tentativa de conseguir uma vaga no Supremo.

Mas é curioso que tanta gente no mundo da Justiça esteja tomando decisões claramente ilegais —a libertação de Queiroz, o dossiê contra os antifascistas, a perseguição a Hélio Schwartsman, o afastamento de Witzel —que coincidem perfeitamente com os interesses de Jair Bolsonaro, justamente o sujeito que vai decidir quem fica com a vaga no STF.

O afastamento de Witzel não é conveniente para Bolsonaro apenas porque o governador fluminense havia se tornado rival do presidente da República. No final deste ano, seja lá quem for o governador do Rio vai escolher o novo procurador-geral do Estado.

Como já noticiou a Folha, Bolsonaro quer influir nessa escolha para que o novo nome seja sensível aos interesses de seu esquema de corrupção familiar.

A escolha terá que ser feita dentro da lista tríplice, mas nada impede que os bolsonaristas inventem um candidato até lá e trabalhem por ele.

Se a decisão do STJ for um sintoma de aparelhamento da Justiça por Bolsonaro, pense bem no tamanho do que estamos discutindo.

Volte mentalmente até o dia da promulgação da Constituição de 1988 e tente explicar para Ulysses Guimarães que, 30 anos depois, o governador do Rio será afastado por decisão de um único ministro do STJ, com forte suspeita de que a coisa toda foi uma armação para resolver uns problemas do presidente da República com a polícia.

Depois disso, peça para o Doutor Diretas tentar adivinhar se, em 2020, o documento que ele acabou de aprovar ainda está vigente.

Longe de mim botar a mão no fogo pela honestidade de Wilson Witzel. Ele foi eleito com o apoio de Jair Bolsonaro. Ao contrário da família Flordelis, a família Bolsonaro nunca precisou do Google para achar “gente da barra pesada”. No mesmo dia do afastamento de Witzel, aliás, rodou o Pastor Everaldo, velho chapa de Bolsonaro que o batizou “simbolicamente” nas águas do rio Jordão.

Foi tudo encenação: Bolsonaro continuou católico. Everaldo também teria sido um dos responsáveis pela aproximação de Bolsonaro com o liberalismo econômico, e esse batismo tampouco parece ter sido lá muito para valer.

Mas para lidar com as acusações contra Witzel já existia o processo de impeachment, este sim, claramente previsto na Constituição e já em curso no Rio de Janeiro. Qual a necessidade de uma decisão que coloca as instituições sob suspeita?

É muito grave, mas, ao que parece, ninguém se importa. Pelo contrário, parte do mundo político vem tentando se reaproximar de Bolsonaro.

O exemplo de Witzel deveria servir-lhes de aviso: ser adotado como aliado por Bolsonaro é como ser adotado como marido pela deputada Flordelis.

Mesmo depois das repetidas tentativas de envenenamento, o establishment brasileiro parece disposto a ir com Bolsonaro para a casa de swing.

 

*Celso Rocha de Barros/Folha

 

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Vice de Witzel, Cláudio Castro, assume Governo do Rio como refém do clã Bolsonaro

Presidente aumenta poderio no estado com afastamento de Witzel e investigação contra presidente da Assembleia.

A família do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) amplia seu poderio no Rio de Janeiro com o afastamento de Wilson Witzel (PSC) do governo e com as investigações em curso contra o presidente da Assembleia Legislativa do estado, o petista André Ceciliano.

Alvo de um mandado de busca e apreensão na manhã desta sexta-feira (28), o governador em exercício, Cláudio Castro, assume a vaga de Witzel como refém do clã.

Além da dependência financeira do estado, que ainda precisa renovar o ajuste fiscal com a União, Castro necessita de apoio político para governar.

Em um gesto de boa vontade, Castro até avisou a aliados que deixará o PSC, partido de Witzel, e que consultará a família do presidente da República antes de tomar decisões de impacto nacional. O PSC é presidido por Pastor Everaldo, antigo aliado, hoje desafeto de Bolsonaro e que foi preso também na sexta-feira.

Emissários de Castro informaram aos bolsonaristas que o governador pretende ouvi-los sobre a sucessão na Procuradoria-Geral de Justiça do Rio, onde tramitam casos de interesse da família, como o inquérito do suposto esquema de “rachadinha” no gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa.

As negociações foram iniciadas antes mesmo da abertura de processo de impeachment contra Witzel. A indicação também serviria para tentar agradar deputados estaduais, que temem as investigações do Ministério Público.

A Constituição fluminense impede a repetição da estratégia adotada pelo presidente, que ignorou os três nomes mais votados pela categoria ao escolher Augusto Aras para chefiar a PGR (Procuradoria-Geral da República). O governador do Rio é obrigado a optar por um nome da lista tríplice eleita internamente.

Ainda assim, atender aos desejos da família presidencial poderá levar à quebra de uma tradição. Há 15 anos o escolhido é o mais votado da lista. Os candidatos também costumam se comprometer, por escrito, a recusar a indicação caso não lidere o pleito entre seus pares.

Procurado por aliados à espera de uma orientação, o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) disse que não pretendia se envolver diretamente na sucessão do governo, mas admitiu que preferiria ver Castro à frente da administração estadual.

O primogênito do presidente afirmou à Folha que “poderia ajudar mais uma pessoa que estivesse no lugar de Witzel”, que, segundo ele, se mostrou um traidor.

A aliados Castro disse ainda que vai substituir a maioria dos secretários herdados por Witzel. A ideia é nomear deputados para áreas de seu interesse.

Não foi apenas a derrocada de Witzel que expandiu a força bolsonarista no domicílio eleitoral do presidente. A família –que já exerce grande poder na prefeitura do aliado Marcelo Crivella– ganha musculatura quando o presidente da Assembleia é abalado por denúncias.

O petista André Ceciliano e o governador em exercício, Cláudio Castro, sofreram mandados de busca e apreensão na sexta-feira. Os investigadores suspeitam que os dois tenham se beneficiado de um esquema de desvio dos duodécimos do Legislativo do Rio (valores repassados pelos governos estaduais para o custeio das Assembleias Legislativas, como prevê a Constituição).

Na mira da PGR, Castro precisa de sustentação política para se manter no cargo. Ele afirma que jamais tratou de distribuição de duodécimos com Ceciliano, como disse o ex-secretário de Saúde Edmar Santos em delação premiada.

Se Witzel e o vice Cláudio Castro estivessem impedidos de assumir a administração do estado, Ceciliano ocuparia o cargo de governador. Caso ele também fosse impedido, tomaria posse o presidente do Tribunal de Justiça do estado, o desembargador Claudio de Mello Tavares.

No caso do afastamento de Witzel e de Castro até dezembro de 2020, ou seja, no período correspondente aos dois primeiros anos do mandato que teve início em 2019, seriam realizadas novas eleições diretas.

Se o afastamento ocorresse depois de dezembro, no período correspondente aos dois últimos anos do mandato, a eleição seria realizada de forma indireta pela Assembleia Legislativa, que decidiria quem ficaria à frente do “mandato-tampão”.

A eleição para o cargo de governador, direta ou indireta, só aconteceria no caso do afastamento definitivo de Witzel e de seu vice, aponta a advogada constitucionalista Vera Chemim.

O afastamento definitivo, segundo ela, acontece em duas situações. Primeiro, se o político for condenado por crime de responsabilidade e sofrer um processo de impeachment.

Segundo, se for condenado por crime comum com sentença transitada em julgado. O artigo 92 do Código Penal prevê como um dos efeitos da condenação a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo.

Já a Constituição determina no artigo 15 que a perda ou suspensão dos direitos políticos se dá no caso de condenação criminal transitada em julgado (após esgotadas as possibilidades de recurso).

Na sexta-feira, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes revogou decisão do presidente da corte, Dias Toffoli, de suspender a tramitação do processo de impeachment de Witzel na Assembleia do Rio.

Com isso, o ex-juiz terá mais três sessões para apresentar sua defesa. A expectativa é de que em até duas semanas o parecer da comissão seja colocado para votação em plenário. Nesta votação, os deputados decidem sobre a admissibilidade da denúncia contra Witzel.

Segundo o rito da Assembleia, se os deputados decidirem por maioria absoluta pelo recebimento da denúncia, o governador será afastado até que ocorra o julgamento definitivo.

Ainda que Witzel já tenha sido afastado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), a decisão dos deputados é importante porque abre caminho para o afastamento definitivo.

O julgamento final é realizado por um tribunal misto, composto por deputados estaduais e desembargadores. São eles que decidem se Witzel será ou não afastado definitivamente.

*Ana Luiza Albuquerque, Catia Seabra, Italo Nogueira/Folha