É uma situação muito estranha, inusitada, a Presidente do Supremo Tribunal Federal ligar o telefone para o Ministro da Justiça, no momento que a Polícia Federal deveria cumprir ordem de um Desembargador e soltar o Presidente Lula. Estranho e inusitado porque juiz só se manifesta nos processos que caem na sua mesa, e o caso em questão estava se desenvolvendo no Tribunal Federal do Rio Grande do Sul. O Ministro da Justiça é do Poder Executivo, que nada tem a ver com processos judiciais. Chefia a Polícia Federal, mas que, no caso, age como polícia judiciária, e não polícia administrativa, a cumprir ordens judiciais, sem consulta ou pedir licença a hierarquias superiores.
Mas, antes desta revelação, surgiu aquela meia página da vida do judiciária, em que a juíza que trabalhava como assessora do Presidente do STJ, Ministro Noronha, veio a estar presente na venda da já famosa mansão ao Senador Flávio Bolsonaro. Noticia-se que ela é juíza da Justiça de Goiás, lotada em seu gabinete.
Os Ministros dos Tribunais superiores agora podem requisitar o auxílio de juízes para assessoramento em suas decisões. Isto faz lembrar que o juiz Sergio Moro “foi requisitado” para trabalhar para a Ministra Rosa Weber no caso do Mensalão. Ali surgiu o famoso voto da Ministra invocando a tese do domínio do fato por autoridades superiores, tese levantada por alguns juristas alemães para enquadrar hierarcas superiores do comando do estado nazista. Esta tese foi aceita nas circunstâncias que o nazismo era um projeto totalitário amplamente conhecido e estruturado, de maneira que todos conheciam e autorizavam praticamente tudo que acontecia. Era o estado nazista em funcionamento.
O pressuposto desta tese era a existência do fato estruturado de tal maneira que os superiores, naturalmente, dele tomavam conhecimento. E requer, consequentemente, provas de que os superiores tinham conhecimento dos fatos. Se não, tudo ficava na abstração, generalidade e aí cabe tudo. E foi aí que meteram o mensalão. No nazismo as provas eram amplas, eram da natureza das coisas. Nas democracias liberais sob vigência de estado de direito, esta tese exige comprovação do conhecimento do fato pelos superiores com muito mais rigor e certeza. O famoso Ministro Joaquim Barbosa engoliu esta tese que o Sergio Moro ajudou a preparar.
Mas voltemos ao telefonema da Ministra.
Raul Jungmann confirmou o telefonema. Revelou que a Ministra não pediu nada a ele, apenas procurou conversar suas preocupações com o momento que se vivia, delicado para ela.
Algumas perguntas vão demorar a se calar. A Presidente do Supremo trocar ideias com o Ministro da Justiça, geralmente um dos coordenadores políticos do governo, sobre questões políticas? Ou sobre questões do Judiciário? No momento do telefonema já se sabia da ordem de soltura do Lula pelo Desembargador Rogério Favreto, respondendo de plantão pelo tribunal do RGS. E já se sabia que a Polícia Federal de Curitiba não estava querendo cumprir a ordem de soltura. E já se sabia que Sergio Moro, embora de férias, estava no telefone falando com Deus e o mundo para impedir a soltura de Lula. O mesmo faziam Dallagnol e seus procuradores.
Como um juiz só age ou toma providências sobre os processos em que se envolve, nada do processo que se desenrolava no RGS estava nas mesas do Supremo. Por que, então o telefonema? Para trocar ideias sobre o momento, confirma Jungmann. Os diálogos que se deram em Curitiba e que revelaram o telefonema em questão noticiam também que a Ministra Carmem Lúcia teria telefonado para Thompson Flores, Presidente do Tribunal do RGS, famoso pelas declarações favoráveis à sentença de Moro, mesmo sem a ter lido. E o telefonema teria se dado nos momentos anteriores a Thompson Flores anular a decisão de soltura de Lula, considerada nos meios jurídicos de indevida e ilegal.
Por que, então, o telefonema ou os telefonemas?
Perguntas que igualmente vão demorar a se calar serão sobre as razões que levaram o Presidente Lula e a presidenta Dilma nomear quase toda essa gente do Supremo e dos outros tribunais superiores.
Teve suas razões João Mangabeira em considerar que o Judiciário foi o poder que mais falhou à República. Em nosso tempo, temos as nossas.
*Vivaldo Barbosa – Foi Deputado Federal Constituinte
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