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Defesa de Lula pediu alvará de soltura imediata

A defesa de Lula já pediu à juíza Carolina Lebbos, de Curitiba (PR), o alvará de soltura dele, após o STF derrubar a prisão em segunda instância. Em coletiva de imprensa, o advogado Cristiano Zanin Martins disse que não há “respaldo jurídico para manter Lula preso por mais uma hora sequer”.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já pediu à juíza Carolina Lebbos, de Curitiba (PR), o alvará de soltura dele, após o Supremo Tribunal Federal derrubar, nesta quinta-feira (7), a prisão em segunda instância.

Em coletiva de imprensa, o advogado Cristiano Zanin Martins disse que não “respaldo jurídico para manter Lula preso por mais uma hora sequer”. “Não existe nada que possa mantê-lo preso. Ele está aguardando o desdobramento do nosso pedido. Está confiante que os próximos passos sejam dados com a declaração da nulidade do processo a partir do reconhecimento da suspeição”, disse ele após deixar a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR).

No pedido de soltura, um trecho do documento afirma: “Considerando-se que o Peticionário claramente encontra-se enquadrado na moldura fática delineada no decisum, ou seja, (i) em execução açodada da pena privativa de liberdade, em razão de condenação não transitada em julgado e (ii) seu encarceramento não está fundamentado em nenhuma das hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, torna-se imperioso dar-se imediato cumprimento à decisão emanada da Suprema Corte”.

Alvara soltura from Leonardo Attuch

 

 

 

 

*Com informações do 247

 

 

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Lava Jato desistiu de pedir que Lula pague 5 milhões para sair da cadeia

No início de setembro, força-tarefa ressaltou que sanção fixada pela Justiça, de quase R$ 5 milhões, tinha que ser quitada antes da progressão de regime

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pode ir para o regime semiaberto antes de pagar multa de quase R$ 5 milhões.

No requerimento em que, no último dia 27, pediu a concessão de prisão semiaberta para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Ministério Público Federal abriu mão de uma exigência que fizera em manifestação anterior ao tratar do caso do petista. No dia 2 de setembro, os procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba deixaram explícito que, para ter direito ao benefício, Lula teria que quitar o pagamento da quantia determinada pelo Superior Tribunal de Justiça em sua condenação (em valores atualizados, quase 5 milhões de reais). Em documento protocolado na época, o MPF afirmou que a progressão de regime só seria possível com “a reparação do dano” ou “devolução do ilícito”.

Na sexta-feira passada, porém, os procuradores afirmaram à Justiça, que, como se tratava de execução provisória da pena (Lula não foi condenado em última instância), a “garantia integral à reparação do dano e à devolução do ilícito praticado” era suficiente para “autorizar a mudança a regime prisional mais brando”. Ou seja, o pagamento não precisaria ser feito antes de o ex-presidente deixar a cela na Polícia Federal. Em casos semelhantes ao de Lula, a força-tarefa também frisara que o ressarcimento de danos deveria ocorrer antes da progressão de regime.

Para o advogado Alamiro Velludo Salvador Netto, professor da USP (Universidade de São Paulo) e autor do livro Curso de Execução Penal, os procuradores passaram a considerar que o bloqueio dos bens do ex-presidente – já determinado pela Justiça – seria suficiente para permitir a prisão semiaberta. “Nesta segunda manifestação, o MPF deu uma interpretação mais abrangente para o conceito de pagamento”, disse.

A decisão, porém, caberá à juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba. Em despacho no último dia 23, ela citou que, nos casos de crimes contra a administração pública, não haveria a possibilidade de progressão de regime sem o pagamento das obrigações determinadas pela Justiça. Na segunda-feira 30, além de solicitar à PF a certidão de conduta de Lula na cadeia, Lebbos determinou que fosse juntado um “cálculo atualizado de pena”.

Para Salvador Netto, ela, neste ponto, referiu-se à pena de prisão imposta a Lula (para ter direito ao regime semiaberto, ele tem que completar um sexto da pena). De acordo com o professor da USP, nada impede que a juíza, depois de receber as informações, determine que o ex-presidente faça o pagamento dos valores determinados pela Justiça.

Procurada por VEJA, a força-tarefa do MPF disse, por meio de sua assessoria, que já havia tratado do assunto no processo e que não voltaria a se manifestar.

 

*Fernando Molica – Veja

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Lula está preso, mas é Moro que apodrece no pé

Moro virou fruta envenenada no judiciário. Pior, suas manobras desesperadas aceleram sua putrefação. Pra piorar ainda mais sua decomposição política, Bolsonaro resolveu tratá-lo como trapo, um farrapo amarrotado que tem servido de capacho do patrão.

Isso seria fatal. Com a moral em frangalhos depois das revelações do Intercept, Moro tentou a bandalheira jurídica em parceria com a juíza Carolina Lebbos para Lula ser transferido para prisão em São Paulo e, consequentemente, produziu um levante multipartidário contra essa distopia.

O resultado da operação foi mais desgaste para a puída imagem do ex-herói e o fortalecimento político de Lula.

A tentativa de Moro de ligar o PCC ao PT para fazer cortina de fumaça de suas lambanças criminosas, produziu piadas e memes. Líder do PCC que fala em “diálogo “?! Deve ser o mesmo autor de: Oi, sou o Hacker.

Só faltou o “hacker do PCC” dizer que Moro é um exemplo de combate à corrupção e que faz cocô cheiroso dia sim, dia não.

Na verdade, enquanto Lula está cada dia mais próximo do portão de saída de sua prisão política, Moro mergulha num inferno político sem caminho de volta.

 

*Por Carlos Henrique Machado Freitas

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Delações contra Lula podem ser invalidadas, avalia juíza

No mesmo dia em que a juíza Carolina Lebbos autorizou a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para um presídio comum, em Tremembé (SP), uma entrevista revelava mais um aspecto da prisão política do ex-presidente. A doleira Nelma Kodama, primeira presa na Operação Lava Jato, afirmou à Rádio Bandeirantes, na quarta-feira (7), que havia delação premiada para quem entregasse Lula.

Segundo ela, a pressão nesse sentido e o desejo de liberdade teriam levado suspeitos ou condenados a mentir em depoimentos e delações. “Quando você está preso, você faz qualquer coisa. Chega a um ponto em que você fala até da sua mãe, porque a pressão é muito grande, e o sofrimento é muito grande. Nessa altura do campeonato, você acaba falando, às vezes, até o que você não tem e o que você não deve. Certamente (pessoas mentiram em depoimento), senão você não sai”, disse Nelma, lembrando que presos relatavam a pressão para citar o ex-presidente.

“O Lula era o assunto. Eu não sou PT, não estou falando sobre política, e sim sobre crime. Todo crime precisa ter prova e não houve prova. Cadê o cadáver? Então, qual foi o objetivo (da prisão)?”,questionou.

Nelma confirmou, ainda, existir uma delação premiada especificamente para entregar Lula, principal alvo da Lava Jato. “Havia esse tipo de conversa, claro, por parte das pessoas que queriam sair (da prisão)”.

Para a juíza Valdete Souto Severo, essas delações forçadas podem ter a validade questionada. “Até porque, o próprio instituto da delação premiada é questionável. Porque se tu prende alguém e diz que se ele denunciar outros vai ter a pena diminuída, ou vai ter um acordo para que não tenho de cumprir pena por exemplo, é um estímulo a que se crie denúncias falsas”, afirma Valdete, presidenta da Associação Juízes para a Democracia (AJD).

Uma delação premiada regular, segundo Valdete, só seria possível se quem delatasse tivesse algum meio de prova a comprovar a delação. “O que aconteceu na Operação Lava Jato, em várias circunstâncias, é que o próprio depoimento denunciando outras pessoas por supostos crimes foi utilizado como meio de prova. E aí, sem dúvida nenhuma que são questionáveis.”
Conluio contra Lula

Valdete Souto Severo ressalta que a denúncia da doleira Nelma Kodama vem ao encontro de tudo que já foi informado pelo The Intercept Brasil e outros veículos de imprensa. “As conversas entre Ministério Público e Poder Judiciário já deixaram mais do que comprovado – e aí sim comprovado – que pelo menos esse processo penal contra o Lula, do triplex, que restou condenação e pelo qual ele está preso, é viciado desde a origem.”

A juíza reforça, ainda, que o ex-presidente já teria condição – se a condenação dele fosse regular – de progressão de regime. “E isso sequer é aventado, sequer é referido pelo juiz da execução penal no caso dele”, critica. “E o que é pior: não é nem caso de progressão do regime, é caso de nulidade absoluta do processo, porque tem vícios desde a origem, desde a competência pra julgar, até o fato de que o juiz da causa agiu em conluio com o Ministério Público para a produção de provas, enfim, para toda a operação.”

A advogada Ivete Caribe da Rocha acredita que as declarações de Nelma Kodama podem ser de grande importância para a defesa de Lula. “Elas revelam que essa Operação Lava Jato foi constituída para destruir a imagem de Lula como uma das mais importantes lideranças do Brasil e construir essa perseguição e ódio que hoje se torna tão difícil a desconstrução”, afirma a integrante do Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (Caad).

“É de extrema gravidade o fato de a Polícia Federal pressionar presos da Lava Jato para incriminar o ex-presidente Lula”, destaca Ivete, lembrando que Nelma Kodama fez questão de reforçar que nunca foi de esquerda, muito menos filiada ao PT.

Dessa maneira, avalia a advogada, a prisão de Lula era fatal. “A retirada dele do processo eleitoral do ano passado era condição fundamental para que esses coordenadores da Lava Jato cumprissem sua tarefa. A principal era essa: a prisão de Lula e o impedimento dele para participar das eleições. E assim construir um outro projeto de entrega do patrimônio nacional. É o que nós estamos vendo hoje”, ressalta. “Essa operação Lava Jato nasceu para que se pudesse destruir toda a esquerda, em especial as lideranças, como é o caso do ex-presidente Lula, liderança importantíssima em toda a América Latina.”
Condenação de Lula

A base da sentença de Sergio Moro na condenação de Lula foi um depoimento do executivo da OAS Léo Pinheiro. Depois de ter isentado Lula em depoimento anterior, Pinheiro afirmou ter concedido vantagens a Lula em troca de um tríplex em Guarujá, no litoral paulista. O apartamento, no entanto, jamais foi registrado nem utilizado por Lula ou por qualquer um de seus familiares. A Lava Jato nunca conseguiu especificar qual vantagem Lula teria dado à OAS, nem encontrar provas de corrupção contra o ex-presidente.

A defesa do ex-presidente, inclusive, já listou fatos e provas que atestam que o ex-executivo da OAS forjou seu depoimento prestado à Operação Lava Jato. Após ser condenado, Léo Pinheiro mudou versão apresentada para incriminar Lula. Em troca, garantiu redução de sua pena e direito de desfrutar a fortuna, como revelam os próprios procuradores, em conversas divulgadas pelo The Intercept Brasil.

Outro que denuncia a indústria de delações na Lava Jato é o advogado Rodrigo Tacla Duran, que atuou como consultor da construtora Odebrecht. Arrolado como testemunha de defesa do ex-presidente Lula, Duran teve por cinco vezes seu depoimento negado por Moro. O advogado denunciou o “cerceamento” do direito de defesa no âmbito da Lava Jato: “Amordaçar testemunhas é sinal claro de que não está se fazendo Justiça”.

 

*com informações da Rede Brasil Atual

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Um prisioneiro maior do que os seus juízes

Por Fábio de Oliveira Ribeiro

Lula ficou maior que o Judiciário brasileiro no exato momento em que o STF se recusou a cumprir as decisões que foram proferidas em favor dele pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU.

A juíza responsável pela execução da pena injustamente imposta a Lula resolveu transferi-lo de Curitiba para São Paulo. Essa transferência não foi requerida pela defesa, razão pela qual foi impugnada pelos advogados do réu. Não entrarei aqui nos destalhes desta disputa jurídica, até porque ela terá que ser resolvida pelo Judiciário.

Em alguns dias o STF retomará o julgamento do HC de Lula em que foi alegada a nulidade da condenação (sobre esse assunto aqui). As matérias divulgadas pelo The Intercept são consistentes. Para não conceder a liberdade do ex-presidente o Tribunal teria que cometer uma violência só comparável àquilo que foi feito no caso de Olga Benário.

Grávida da filha de Luiz Carlos Prestes, Olga foi expatriada para a Alemanha nazista onde foi executada num campo de concentração. O caso dela “…qualifica-se como uma das maiores nódoas da história do Direito brasileiro.”

A iminente soltura de Lula já está causando o desespero daqueles que desejam vê-lo preso. O general-vice ameaçou o STF, algo que configura crime de responsabilidade na forma do art. 85, II, da CF/88. A juíza da execução decidiu transferir Lula para São Paulo. Os comentaristas temem o pior. Um acidente fatal no percurso, a encenação de uma tentativa de resgate que terminará em morte do ex-presidente. Lula será jogado numa cela coletiva para morrer nas mãos de criminosos comuns ligados às milícias bolsonarianas?

O futuro é sempre incerto. A única coisa certa nessa história é seu desdobramento internacional. Lula ficou maior que o Judiciário brasileiro no exato momento em que o STF se recusou a cumprir as decisões que foram proferidas em favor dele pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU. A repercussão internacional das revelações do The Intercept certamente serão usadas em favor dele por aquela Corte internacional.

Pária aos olhos da comunidade jurídica internacional, o STF voltará a ser visto como um instrumento da legalidade no momento que mandar soltar Lula. Se ele for solto em Curitiba o HC concedido pelo STF será interpretado como a implosão final da Lava Jato? Os protagonistas da operação parecem acreditar nessa hipótese. Talvez eles estejam com medo, pois os crimes que eles cometeram se tornarão mais visíveis no momento em que o “sapo barbudo” começar a dar entrevistas aos principais jornais brasileiros, europeus e norte-americanos.

A imprudência dos heróis lavajateiros resultou em húbris. Em razão disso não posso deixar de citar as palavras de Atena, na peça Ájax, de Sófocles.“Os homens mais prudentes são sempre amados pelos deuses, mas os maus são justamente detestados entre eles.”

A Lava Jato está acuada? Seus membros se dizem coagidos? Quando surfavam na crista da onda jurídico-política-jornalística eles não se importaram em violar a legislação. Se tivessem respeitado os limites impostos pela Lei ao Sistema de Justiça os heróis lavajateiros estariam tranquilos. Eles temem uma caça aos bruxos? Sem dúvida. Mas é preciso dizer algo mais: foram eles que se comportaram como bruxos ao conspirar para impedir Lula de ser absolvido, intimidar ministros do STF para mantê-lo preso e usar seus cargos públicos para fazer fortuna pessoal.

Lula era um troféu, virou uma granada. Carolina Lebbos jogou-a bem longe como se isso pudesse salvá-la dos estilhaços. Entretanto, gostem ou não todos os membros da Lava Jato terão que responder pelos abusos que cometeram. Não se trata de uma vingança partidária, mas do restabelecimento da normalidade dentro do Sistema de Justiça.

A seletividade penal é uma abominação e merece ser banida do cenário jurídico e judiciário. Processos fraudulentos sentenciados por juízes parciais nunca deveriam ter surtido efeitos contra os réus. Independentemente de qualquer consideração partidária, uma verdade factual dolorosa precisa ser reconhecida: a destruição da economia nacional e/ou o enriquecimento pessoal dos heróis lavajateiros corrompeu o sistema constitucional brasileiro, em razão disso a Lava Jato foi uma operação repugnante e absolutamente condenável.

Procuradores e juízes de primeira instância tem sua competência limitada e definida pela Lei. Eles não trabalham juntos. Quando conspiram para prejudicar cidadãos eles cometem infrações funcionais e criminais que devem ser investigadas e eventualmente punidas. O apoio dado pela imprensa a uma operação do MPF nunca mais deve resultar num poder ilimitado. Nenhum procurador ou juiz deve agir inspirado por uma certeza de impunidade absoluta.

Quanto a Lula… apesar de ser maior do que o Judiciário ele está sob custódia do Estado. Enquanto ele estiver preso ou sendo transportado aplica-se ao caso dele o disposto do art. 5º, XLIX, da CF/88. Todos os agentes estatais (policiais, delegados, procuradores, juízes…) que atuaram ou que atuarem no caso dele devem respeitar a norma que prescreve ser “…assegurado aos presos, o respeito à integridade física e moral.” Lula não merece nem mais, nem menos do que aquilo que o Estado deve proporcionar a qualquer pessoa que esteja sob sua custódia enquanto a condenação não for cumprida ou anulada.

 

 

*Do GGN

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STF acaba de suspender a transferência de Lula por colocar a sua vida em risco

O plenário do STF suspendeu nesta quarta-feira, a transferência do ex-presidente Lula de Curitiba para São Paulo; relator da matéria, ministro Edson Fachin, votou pela suspensão da transferência e foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso.

O plenário do STF suspendeu nesta quarta-feira, a transferência do ex-presidente Lula de Curitiba para São Paulo; relator da matéria, ministro Edson Fachin, votou pela suspensão da transferência e foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

Com isso, Lula continuará na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde é mantido como preso político há 500 dias.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afirmou a dezenas de deputados e senadores que o STF deve decidir ainda nesta quarta-feira, 7, sobre a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da Polícia Federal em Curitiba para São Paulo.

“À Justiça cabe decidir de acordo com a Constituição e as leis. Acabou de dar entrada um pedido aqui que será analisado da maneira mais rápida e urgente possível, e penso que ainda hoje haverá alguma decisão. O sentido dessa decisão não sei qual será, mas com certeza deve haver uma decisão ainda hoje. Era o que eu queria dizer às senhoras e os senhores”, afirmou Toffoli aos parlamentares.

Toffoli se reuniu com mais de 70 parlamentares de 12 partidos diferentes, que foram ao STF contestar a decisão da juíza Carolina Lebbos de transferir Lula da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba para São Paulo, a pedido da Polícia Federal, que é subordinada ao ex-juiz Sérgio Moro. A defesa do ex-presidente Lula entrou com pedido de liminar para suspender a decisão da juíza.

Em entrevista após a audiência, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) disse que a audiência com o presidente do STF foi em defesa do estado democrático de direito. “Ou nós damos um basta à escalada do viés autoritário, inclusive ameaçando a imprensa, ou nós vamos sucumbir”, afirmou. “Foi um momento único porque uniu todos aqueles que defendem o estado democrático de direito”, disse Trad.

“Nós não temos na história recente do País uma manifestação tão clara de diferentes partidos políticos em defesa do estado democrático de direito. A solicitação da Polícia Federal ocorreu há um ano, o Ministério Público se manifestou contra. Não há nenhum fato novo que justifique a decisão da juíza”, observou o líder do PT na Câmara, Paulo Pimenta.

Leia, abaixo, reportagem da agência Reuters sobre o assunto:

Juiz determina transferência de Lula para presídio de Tremembé; defesa recorre ao STF

BRASÍLIA (Reuters) – O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci determinou nesta quarta-feira que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde abril do ano passado na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, cumpra o restante da pena no presídio de Tremembé, no interior de São Paulo, mas a defesa do petista recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a transferência.

Segundo a determinação do juiz, Lula ficará na Penitenciária 2 de Tremembé — que fica distante cerca de 170 quilômetros de Santo André, onde o petista tem familiares. O P2, como é conhecido, abriga presos condenados por crime de repercussão nacional, como Cristian Cravinhos (participou do assassinato dos pais de Suzane von Richtofen), Mizael Bispo de Souza (matou a namorada, a advogada Mércia Nakashima).

Após a decisão de enviar Lula a Tremembé, a defesa do ex-presidente foi ao STF pedir ao ministro Gilmar Mendes que decida pela liberdade de Lula, suspenda a transferência ou ao menos determine que o restante da prisão seja cumprida em sala de Estado-Maior, e não em um presídio comum.

No pedido, a defesa de Lula alega, entre outros pontos, que o petista tem direito de cumprimento de pena em sala de Estado-Maior em razão de ter ocupado a Presidência da República, lembrando que o então juiz Sergio Moro —atual ministro da Justiça— determinou, à época da condenação, que fosse reservada uma sala na PF de Curitiba para que cumprisse a pena “em razão da dignidade do cargo ocupado”.

Os advogados de Lula também afirmam que a condenação dele é injusta, que Moro foi parcial em sua atuação como juiz e estranham o fato de a transferência ocorrer no momento em que o site The Intercept Brasil publica supostas mensagens trocadas entre Moro e procuradores da Lava Jato que indicariam colaboração do então juiz com acusadores.

Mais cedo, a Justiça Federal do Paraná tinha acatado um pedido da PF do Paraná para transferir o ex-presidente de suas dependências em Curitiba. A decisão da juíza federal Carolina Moura Lebbos tinha determinado a transferência de Lula para um presídio em São Paulo, mas não indicado para qual unidade.

O pedido de transferência foi apresentado pela PF em Curitiba, que alegou, entre outras razões, haver uma presença permanente de grupos antagônicos nas imediações do local e que o espaço não é adequado para longa permanência de pessoas alojadas, havendo comprometimento de “parte relevante” do efetivo da corporação.

A assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná informou que, com a decisão de transferir Lula, a competência para fiscalização do cumprimento da pena privativa de liberdade passa a ser da Vara de Execução Penal de São Paulo.

“A competência jurisdicional da 12ª Vara Federal de Curitiba permanece em relação à execução penal referente à aplicação das penas pecuniárias, que envolvam pagamento ou ressarcimento de valores”, disse a assessoria.

Lula está preso desde abril do ano passado pela condenação do caso do tríplex do Guarujá (SP), no âmbito da operação Lava Jato.

“No caso, como já explicitado, as razões de segurança, preservação da ordem e administração da justiça inicialmente presentes não mais justificam a manutenção do apenado no local da condenação”, disse a magistrada, na decisão.

“Para além disso, a situação ora verificada tem trazido, a cada dia, contínuo e crescente prejuízo ao interesse público, com o emprego de recursos humanos e financeiros destinados à atividade policial na custódia do apenado. E, mais, na linha exposta pela defesa, a transferência propicia a permanência do custodiado em local mais próximo ao seu meio social e familiar”, reforçou.

“Diante de todo o exposto, constata-se a plena pertinência de transferência do executado ao Estado de São Paulo, onde em princípio poderá o executado ser custodiado com a segurança necessária ao caso, em condições adequadas e em atendimento ao interesse público, nos termos acima expostos”, completou.

 

*Com informações do 247

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Juíza negou a Lula direito a cumprir pena em sala de Estado Maior como ex-presidente

Advogados argumentaram que, em função do cargo que ocupou por 2 mandatos, Lula teria a prerrogativa de ficar preso em São Paulo, em estabelecimento a ser escolhido e informado pelas Forças Armadas.

Antes de acolher o pedido da Polícia Federal para transferir Lula de Curitiba para São Paulo, a juíza Carolina Lebbos, que cuidava da execução penal do ex-presidente no caso triplex, indeferiu pedido da defesa para que o petista tivesse direito a uma sala de Estado Maior.

Os advogados do ex-presidente argumentaram que, em função do cargo que ocupou por 2 mandatos, Lula teria a prerrogativa de ficar preso em São Paulo, em estabelecido a ser escolhido e informado pelas Forças Armadas, e não pela PF sob Sergio Moro – como ocorreu em Curitiba.

Lebbos, contudo, afirmou que não existe lei que possibilite a Lula usufruir dessa prerrogativa, e que, em sua visão, a Sala de Estado Maior só serve a ex-presidentes quando a prisão se dá durante o processo de julgamento. No caso de Lula, a condenação na ação penal envolvendo o apartamento no Guarujá construído e reformado pela OAS já passou dessa fase.

“(…) embora o ordenamento jurídico brasileiro contemple hipóteses de recolhimento em prisão especial ou Sala de Estado Maior, essas se restringem à prisão processual. Não há previsão em tal sentido concernente à prisão para cumprimento de pena, decorrente de condenação criminal confirmada em grau recursal”, anotou.

A juíza ainda sustentou que, por se tratar de ex-funcionário da administração federal, poderia recair sobre Lula o artigo 84 da Lei de Execução Penal, que prevê que o preso seja apartado dos demais.

“Esse dispositivo legal (art. 84, §§ 2º e 3º, IV) aplica-se no caso em análise. Assim como ocorre com a hipótese de funcionários da Administração da Justiça criminal, em que a própria lei estabelece a necessidade de recolhimento em separado de presos comuns, embasada em razões de preservação da segurança e integridade, a peculiaridade do cargo já ocupado pelo executado, consideradas todas as atribuições a ele inerentes, impõe cautela estatal para a garantia de sua segurança.”

Em outra passagem, Lebbos sugeriu que uma sala de Estado Maior ou algo semelhante, embora não seja direito de Lula, em sua visão, poderia ser considerada apenas se não houver outro local adequado ao cumprimento da pena em São Paulo, que garanta a cautela inerente ao cargo de ex-presidente.

“(…) não obstante ausente imposição abstrata para o recolhimento em Sala de Estado Maior ou local assemelhado, possível que tal contexto se verifique, apenas se necessário à preservação da segurança e à garantia do efetivo cumprimento da pena, caso ausente outro local adequado.”

O juiz Paulo Sorci, de São Paulo, decidiu que Lula ficará preso em Tremembé 2, onde presos famosos estão alojados. O argumento usado na imprensa é que estes presos, envolvidos em casos de repercussão nacional, estiveram seguros ao longo de todos os anos de cumprimento de pena, e o mesmo aconteceria com Lula.

 

 

*Com informações do GGN