Os ministros Marco Aurélio Mello, Luiz Fux e Ricardo lewandowisk, durante julgamento da validade de prisão em segunda instância
O clima esquentou nesta quinta-feira (15) no Supremo Tribunal Federal (STF) ao final do julgamento sobre a manutenção da prisão do traficante líder do PCC André do Rap.
Após o decano do Supremo, ministro Marco Aurélio Mello, votar no sentido de “inadmitir a possibilidade, seja qual for o presidente, de ele, presidente, cassar individualmente decisão de um integrante do tribunal”, o presidente do STF, ministro Luiz Fux fez um comentário que desagradou o colega: “eu apenas gostaria de indagar Vossa Excelência que o plenário, por sua maioria, resolveu enfrentar o mérito. As leis processuais determinam que, vencido na preliminar, o integrante deverá se pronunciar…”, dizia Fux quando foi interrompido por Marco Aurélio.
“Só falta essa! Só falta essa! Vossa Excelência querer me ensinar como devo votar. Só falta essa! Eu não imaginava que seu autoritarismo chegasse a tanto. Não imaginava. Só falta Vossa Excelência querer me peitar para eu modificar o meu voto”, rebateu Marco Aurélio.
“Só falta essa! Vossa Excelência querer me ensinar como devo votar. Eu não sabia que seu autoritarismo chegasse a tanto, querer me peitar pra eu modificar meu voto”, questiona Marco Aurélio ao novo presidente do STF, Luiz Fux, no julgamento de André do Rap. Na @CNNBrasil, veja: pic.twitter.com/P1B5GDl1A4
A Globo, hoje, durante o dia todo, martelou uma falsa polêmica em torno da soltura do traficante André Rap, por Marco Aurélio Mello e a ordem de uma nova prisão por Luiz Fux, com um único objetivo, dar palanque a Moro.
Assista:
*Da redação
Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00
Caixa Econômica: Agência 0197 Operação: 013 Poupança: 56322-0 Arlinda Celeste Alves da Silveira CPF: 450.139.937-68 Agradecemos imensamente a sua contribuição
COMO ACREDITAR NO DIREITO SE O PRESIDENTE DO S.T.F. NÃO APLICA REGRA EXPRESSA NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ?
Art. 316. ……………………………………………………………………………………………. Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, SOB PENA DE TORNAR A PRISÃO ILEGAL (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).
Mais uma vez, o S.T.F. referenda a ilegalidade, em nome de um punitivismo que tanto mal faz ao Estado Democrático de Direito.
Este punitivismo, ingênuo e perverso, está fazendo muito mal ao nosso sistema de justiça criminal. São “fundamentalistas” estes punitivistas que nada sabem sobre Criminologia, Sociologia do Direito e Teoria Crítica do Direito.
As regras jurídicas positivadas não podem ter a sua aplicação condicionada a este ou àquele destinatário.
Sem respeitar as “regras do jogo”, os juízes se tornam verdadeiros “ditadores”, pois colocam o seu voluntarismo acima do que está disposto em nosso ordenamento jurídico.
Juízes que julgam de acordo com o seu “gosto pessoal’, ou levando em conta quem é o réu, colocam mais em risco a ordem jurídica e social do que a soltura de um criminoso perigoso. Sem cumprimento da lei não há ordem pública. Fora da lei não há salvação, já gritava Rui Barbosa.
As ditaduras também invocam a periculosidade dos seus desafetos para violarem a lei. Para os autoritários, até os democratas são perigosos e precisam ser perseguidos, mesmo violando a ordem jurídica. Nossa história recente comprova isso …
Notem que a questão da competência se torna pouco relevante tendo em vista o dever legal de os magistrados coibirem prisões ilegais, ainda que de ofício: “Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
§ 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal”.
*publicado originalmente no facebook do autor
Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00
Caixa Econômica: Agência 0197 Operação: 013 Poupança: 56322-0 Arlinda Celeste Alves da Silveira CPF: 450.139.937-68 Agradecemos imensamente a sua contribuição
O entrevero de Marco Aurélio e Marco Aurélio e Fux se deu em função de o primeiro ministro, de acordo com a lei, ter ordenado a soltura do traficante do PCC, André do Rap, preso preventivamente, e a revogação da soltura feita por Fux, o que, segundo Marco Aurélio, é um circo armado pelo presidente do STF que descredita o Supremo, chegando a chamá-lo de hipócrita.
Assista:
*Da redação
Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00
Caixa Econômica: Agência 0197 Operação: 013 Poupança: 56322-0 Arlinda Celeste Alves da Silveira CPF: 450.139.937-68 Agradecemos imensamente a sua contribuição
Vendo a notícia de que Luiz Fux, em pouco mais de uma semana na presidência do STF, determinou suspensão do bloqueio de R$ 2 bilhões do banco Itaú, que é sócio da XP Investimentos, para quem o referido ministro fez palestra, vem-me à memória a lembrança de um trecho da Vaza Jato do Intercept em que Dallagnol disse que ficaria rico com palestras e comenta sobre uma de suas palestras na XP para garantir a investidores que Lula estaria fora da eleição e que Fux já tinha feito o mesmo para a mesma XP com a garantia de total confidencialidade.
A notícia de hoje: O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luiz Fux, determinou em liminar o desbloqueio de R$ 2 bilhões do banco Itaú, por meio da cassação de uma decisão de uma juíza do Pará.
É esse mesmo Fux, que nesta quarta-feira (07), na tentativa de ressuscitar a desmoralizada Lava Jato, fez a manobra de tirar da segunda turma os processos da Lava Jato na qual ela vinha perdendo todas e colocar no plenário do Supremo para reverter a série de derrotas.
O presidente do STF, aquele que mata no peito, prometeu aos interessados pela sobrevivência da corriola de bandidos de Curitiba, que não deixaria a Lava Jato morrer. A declaração patética do patético Fux ganha seu primeiro capítulo ontem e, no dia seguinte chega a notícia dessa barbada de que ele deu um presente a um patrocinador de suas palestras.
Em sessão na tarde de hoje, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram alterar o regimento do tribunal para que inquéritos e ações penais voltem a ser analisados pelo plenário da corte e não mais por suas turmas de julgamento.
Com a decisão, a Segunda Turma do STF deixará de ser a responsável por analisar os processos da Operação Lava Jato. A Segunda Turma tem imposto seguidas derrotas às investigações da operação.
A medida faz com que todas as investigações e processos criminais passem a ser analisados pelo plenário do STF, integrado pelos 11 ministros, que vão discutir desde o recebimento de denúncia à decisão de condenação ou absolvição dos réus.
A mudança representa uma vitória da Lava Jato e também um triunfo do presidente do STF, Luiz Fux, defensor da operação, contra a ala de ministros críticos às investigações. Fux tomou posse na presidência do Supremo há cerca de um mês.
Ao colocar a mudança no regimento para análise do plenário nesta tarde, o presidente da corte disse que encaminhou previamente a proposta aos gabinetes dos colegas — Gilmar Mendes, um dos opositores da Lava Jato na corte, porém, disse que foi pego de surpresa.
Como era e como vai ficar
Além do plenário, o Supremo está dividido em duas turmas de julgamento, a Primeira Turma e a Segunda Turma, cada uma integrada por cinco ministros. O presidente não participa de nenhuma delas.
Em 2014, após o julgamento do processo do mensalão, os ministros decidiram alterar o regimento do tribunal para que ações penais e investigações fossem analisadas pelas duas Turmas da corte. A intenção, à época, foi liberar a pauta de julgamentos do plenário, que tinha dedicado seis meses ao julgamento do mensalão.
Agora, o tribunal vai retomar os julgamentos criminais pelo colegiado maior da corte.
Fux disse hoje que, com a aprovação da medida, todos os processos penais em tramitação passarão a ser julgados pelo plenário do Supremo.
Serão julgados pelo plenário os processos criminais de autoridades que têm foro privilegiado no Supremo, como deputados federais e senadores.
Ações penais de outros tipos, como habeas corpus relativos a processos que tramitam originariamente em outras instâncias, continuarão sendo julgados pelas turmas do Supremo.
Esse é o caso das ações em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acusa o ex-juiz Sergio Moro e procuradores da Lava Jato de terem agido sem imparcialidade e pede a anulação das condenações do petista.
Os recursos de Lula contra a Lava Jato continuarão a ser julgados pela Segunda Turma. O mesmo vale para recursos criminais de processos julgados em instâncias inferiores, cujos recursos ao Supremo continuarão sendo julgados pelas duas turmas do tribunal.
Mudança na Segunda Turma
A decisão de alterar o regimento do tribunal foi aprovada hoje de forma unânime pelos ministros.
A medida será implementada num momento em que o ministro Celso de Mello deixa o tribunal ao se aposentar por ter atingido a idade limite, de 75 anos.
A saída do decano, ministro há mais tempo em atividade, vai desfalcar a Segunda Turma e poderá alterar a composição do colegiado.
Além de Celso, o colegiado é composto por Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Edson Fachin, relator dos processos da Lava Jato.
Celso vinha se ausentando com frequência das sessões, por questões de saúde. Com quatro julgadores, era comum que os julgamentos terminassem empatados, o que beneficia os réus.
O substituto natural do ministro na Segunda Turma seria o indicado a ocupar sua vaga no Supremo. Mas o regimento do STF prevê que os ministros da 1ª Turma poderiam pedir para mudar de colegiado.
A Primeira Turma é composta pelos ministros Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
O presidente Jair Bolsonaro indicou o desembargador Kassio Nunes Marques, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal) para ocupar a vaga no STF, mas ele ainda precisa ter o nome aprovado pelo Senado. A sabatina no Senado está marcada para o próximo dia 21.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, decidiu retirar de análise em julgamento virtual um caso sobre a possibilidade de privatização de refinarias pela Petrobras sem aprovação legislativa, segundo informação do sistema de acompanhamento processual da corte.
Ainda não há previsão oficial para que o caso seja apreciado em Plenário, enquanto o julgamento virtual havia estabelecido data até 25 de setembro para uma decisão.
Mas a expectativa é de que o julgamento no plenário do Supremo ocorra ainda este ano, disse uma fonte próxima do presidente da corte, que falou sob a condição de anonimato.
“Aliás, a tendência é de que grandes casos sejam remetidos ao plenário físico”, acrescentou.
A retirada do processo do julgamento virtual ocorre após a Petrobras ter recebido três votos contrários às suas intenções de vender refinarias sem necessidade de aprovação do Congresso, dados pelos ministros Edson Fachin, o relator, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.
As discussões sobre as desestatizações ocorrem em momento em que a Petrobras tem processos avançados para venda de refinarias na Bahia e no Paraná, em meio a planos que envolvem a alienação de um total de oito ativos de refino.
Para a analista da XP Investimentos Débora Santos, especializada em Poder Judiciário, a decisão de Fux dará maior flexibilidade ao STF para apreciar o caso de forma definitiva e esclarecer os temos e alcance de sua decisão.
Ela avaliou, no entanto, que apesar dos votos iniciais desfavoráveis a Petrobras deve conseguir maioria de votos para seguir adiante com o desinvestimentos nas refinarias.
Isso porque, afirmou, o STF já assumiu no passado uma postura mais flexível para a venda de ativos que não sejam “estatais-mães”, com maioria de votos. “Essa linha deve continuar agora”, projetou.
O julgamento no STF começou após pedido das Mesas-Diretoras da Câmara dos Deputados, do Senado e do Congresso, que argumentaram que a eventual venda das refinarias iria contra uma decisão anterior do STF no ano passado, segundo a qual seria necessário aval do Congresso para a venda de ativos de uma empresa-matriz.
DESINVESTIMENTO SEGUE
Em paralelo, a Petrobras informou na noite de terça-feira que promoverá uma nova rodada de ofertas vinculantes por sua refinaria no Paraná, que recebeu duas propostas com valores próximos.
A estatal disse em comunicado que o processo de venda do ativo conta com participação da Ultrapar, de um consórcio liderado pela Raízen –joint venture entre Cosan e Shell– e da chinesa Sinopec.
A Cosan confirmou em comunicado na noite de terça-feira que um consórcio liderado pela Raízen apresentou proposta pelo ativo, sem detalhar.
Marco Aurélio, relator do caso da 2ª instância, responde Fux; presidente afirmou em entrevista que decisão do STF foi de “baixa densidade jurídica”.
Em entrevista para as páginas amarelas da Revista Veja, o novo presidente do STF Luiz Fux elogiou a Lava Jato, criticou o excesso de julgamento de habeas-corpus pelo Supremo e afirmou que as discussões a respeito da condenação em segunda instância devem ser retomadas.
Sobre este último assunto, o ministro afirmou que a presunção de inocência não tem relação com a prisão em segunda instância. Fux foi um dos votos vencidos quando o STF mudou o entendimento e voltou a proibir a possibilidade de prisão após condenação em 2ª instância.
Na entrevista, Fux afirma que a jurisprudência que se firmou é de “baixa densidade jurídica” e que a Corte “não está em paz sobre esse tema e mais dia, menos dia, teremos um novo encontro com essa questão”.
Após as declarações do novo presidente do Supremo, o relator do julgamento sobre o tema, ministro Marco Aurélio, mandou um ofício a Fux, encaminhando o voto proferido, a ementa e a ata de julgamento alusivos às ações declaratórias de constitucionalidade 43, 44 e 54.
Se tirar por tudo o que se sabe da Lava Jato, através do Intercept, pode-se afirmar que o mercado do sistema de justiça no Brasil anda parelho com o agronegócio, tanto que nesses últimos anos fez grandes negócios com o aparelho judiciário americano.
O que tem dado mais lucro a essa gente é, sem dúvida, a cabeça de políticos adversários. mas se os clientes forem internacionais como países, corporações, banqueiros, a coisa ganha uma outra dimensão.
Pode-se afirmar que o Brasil exporta juízes e procuradores e, quanto mais vigarista e lacaio for, mais valor de mercado internacional, eles terão.
Não basta ter todos os privilégios, os penduricalhos, os salários magnânimos, hoje, no Brasil, um empresário ou um político que se preza, tem que ter na cava da casaca alguém do universo gigantesco que compõe o sistema de justiça, e o que rola de dinheiro, não é pouca coisa.
Tem sim as estrelas como Fachin, Fux, Cármen Lúcia, entre outros do STF, mas nada comparados ao histriônico Barbosão, estrela máxima do Jornal nacional nos tempos da farsa do mensalão. Mas, convenhamos, Moro, em termos de heroísmo pra trouxa ver, deu um sacode em Barbosa.
Essa legião de asnos que têm por Bolsonaro verdadeira veneração pelo ódio e perversidade que ele representa, já se derramou em lágrimas quando via Moro na TV.
Assim, principalmente tendo toda a comunicação de massa promovendo essa turma, lógico que um Noronha, um Moro, um Bretas ou um Fachin, ou ainda um Barroso, não perderão a oportunidade de usar os holofotes para valorizar o produto.
Na verdade, se olhar o quanto Moro, Dallagnol e demais procuradores arrecadaram com palestras e com cabeças de políticos entregues na bandeja para os locatários, pode-se afirmar, sem medo de errar, que hoje investir nas ações do sistema judiciário brasileiro, é investir nos melhores papéis da Bolsa. Ainda mais se levar em conta o dossiê da Lava Jato que conta com mais de 38 mil vítimas a serem chantageadas.
Presidente Jair Bolsonaro, vice-presidente Hamilton Mourão, Paulo Guedes, Onyx Lorenzoni e Joice Hasselmann participam da cerimonia de assinatura da medida provisória da Liberdade Econômica, no Paláci do Planalto, que Foto: Sérgio Lima/PODER 360
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) uma notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro. A peça é assinada pelo advogado criminalista Sidney Duran Gonçalez.
O advogado se baseou em reportagem do jornalista Lúcio de Castro, da Agência Sportlight, do último dia 7, que acusa Bolsonaro de ter superfaturado verba parlamentar na compra de combustíveis, entre 2009 e 2011, quando ainda era deputado federal.
Na peça, o advogado destaca que em 11 vezes que Jair Bolsonaro abasteceu em dois postos de gasolina do Rio de Janeiro e teria gastado o equivalente a R$ 45.329,48, uma média de R$ 4.120,86 a cada ida ao posto. O valor foi reembolsado pela Câmara dos Deputados.
Em algumas datas grafadas nas notas fiscais, o então deputado estaria registrado em Brasília para votação. E, desde 2009, não está previsto o reembolso da cota de combustível para assessores parlamentares, o que torna grave a situação já que ele está em Brasília para votação e tenha notas emitidas em seu nome no Rio de Janeiro, relata a notícia-crime.
O advogado entende que há indícios suficientes de autoria e materialidade para o início de uma investigação criminal pois, em tese, existe a prática de conduta criminosa. Agora o PGR Augusto Aras deverá analisar o caso.
Caso Aras entenda que há indícios suficientes que levem a um fato criminoso, deve denunciar ao STF que, por seu turno, deverá solicitar autorização de dois terços da Câmara dos Deputados para iniciar a investigação. Se for autorizado, os 11 ministros analisam a investigação e decidem se o presidente se torna réu ou não.