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Vendo que a pandemia está descontrolada, o cachorro louco do Planalto vomita delírios golpistas

Qualquer psiquiatra do mundo, vendo Bolsonaro falar diante do estado de calamidade pública em que o Brasil se encontra, crava que o estado dele é de loucura de um psicopata totalmente fora de controle, longe da realidade e vivendo uma fantasia paralela de alguém que não consegue se governar, que fará governar um país.

O comportamento de Bolsonaro está cada dia mais próximo ao de um cachorro louco, como se pode conferir no vídeo abaixo, ele perdeu completamente a conexão com a realidade. Ignora completamente o colapso do sistema de Saúde no Brasil por falta de leitos, medicamentos e filas gigantescas para internação e só fala em uma coisa, que não aceita qualquer medida de restrição para o combate à covid, seja o uso de máscara, distanciamento social, mas sobretudo o lockdown.

Com a necessidade de mostrar comportamento violento, nos distúrbios mentais de Bolsonaro agora inclui-se desobediência civil, estado de sítio e outras baboseiras. Pior, ele acredita no poder extraordinário de sua fala com uma horda de imbecis, e faz isso sem mostrar qualquer remorso ou culpa, traços chave de um psicopata.

Na verdade, Bolsonaro não tem a menor condição de se manter na cadeira da presidência. Mesmo que lentamente, o Congresso começa a entender isso e dá início a uma discussão sobre uma maneira de agir, de forma independente, no combate à pandemia.

Até Fux, presidente do STF, ligou para o cachorro louco para esclarecer as ameaças, assim como o Congresso começa a falar mais firme numa CPI sobre a covid que tem como principal alvo o psicopata.

Bolsonaro começa a mostrar traços de um paranoico melancólico, inseguro, que comete delírios contrários a qualquer ordem social. Ele passa o dia nas redes exercendo sua excentricidade contagiosa em favor da disseminação do vírus,  excedendo-se cada vez mais com seu nervosismo característico da total incapacidade de governar qualquer coisa, já que não consegue inibir seus mais primitivos instintos.

Bolsonaro terá que ser içado do Palácio do Planalto para uma unidade prisional psiquiátrica da qual está a dois passos.

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Fux, o bicão fura fila da vacina, diz que anulação da Lava Jato seria “uma vergonha nacional”

Um sujeito que acha que pode resolver tudo de forma postiça usando sua atual cadeira no STF para dar carteirada e furar a fila da vacina, dizer que a anulação da Lava Jato seria uma vergonha nacional, é mais um ponto a favor da anulação.

É nítido que nem seus pares no STF levam o ministro Fux a sério.

“In Fux we trust”,  já na sua lógica moral, fica complicado.

Fux matando no peito

Na vaza jato soubemos que, assim como Dallagnol, Fux foi contratado pela XP Investimentos para, in off, garantir a banqueiros nacionais e internacionais que Lula não seria candidato porque a justiça não deixaria.

Agora, diz que se toda aquela podridão vazada pelo próprio STF que está sendo revelada sobre as práticas criminosas da Lava Jato, derem em anulação, será uma vergonha nacional e o respeito ao STF vai para o esgoto.

Em outras palavras, que a impunidade dos criminosos do Esquadrão da Morte de Curitiba esteja garantida.

Então, a palavra dele vale tanto quanto sua cabeleira.

*Carlos Henrique Machado Freitas

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A declaração de Fux de que jamais quis furar a fila da vacina, é tão verdadeira quanto sua apoteótica cabeleira

Taí um sujeito cara de pau.

Nada de surpreendente. O seu comportamento na farsa do mensalão já denunciava a que veio o trapaleão do supremo.

Agora, depois da saraivada de críticas que sofreu por tentar dar uma carteirada e furar a fila da vacina, o ministro que, segundo a Vaza Jato do Intercept, já foi contratado pela XP para dar garantias a banqueiros nacionais e internacionais de que Lula não seria candidato à presidência, diz que a solicitação à Fiocruz foi feita sem o seu conhecimento.

Pior, exonerou o secretário de serviços integrados de Saúde da Corte, Marco Polo Dias Freitas, fazendo do camarada boi de piranha.

“Não é do meu feitio fazer isso. Foi uma falta de noção, um pedido inoportuno. Estamos em videoconferência, não havia necessidade disso. Foi agressivo em termos de repercussão”, disse o fura bolo Fux.

Essa Corte Suprema, depois que virou programa de auditório da Globo na farsa do mensalão aonde brilharam Barbosão e Fux, virou de vez o programa do Ratinho.

Por isso, Roberto Jeferson, tratado como o homem ilibado e a bala de prata contra o PT, na época, hoje convoca as pessoas em redes sociais para atacar com arma de fogo os ministros do STF.

In Fux, I don’t trust

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Vídeo: O STF votou conforme a Terceira Turma da GloboNews

Mesmo com uma decisão correta, em respeito à constituição, Fux, Fachin, Barroso, Cármen Lúcia, não votaram em respeito à constituição, mas sim à terceira turma da GloboNews.

Afinal, os ministros do STF, ao menos alguns deles agora são celebridades globais e, como tal, atendem às solicitações de quem os promove, a Globo, logicamente.

*Da redação

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O golpe, que uniu garantistas e não-garantistas, permitiu a eleição de Bolsonaro

Pelo que indicam os movimentos de ida e volta de garantistas e não-garantistas, mais parece um campeonato em que os jogadores procuram atingir a melhor posição numa disputa de pontos corridos junto à opinião pública.

Em abril de 2016, logo após a abertura do processo de impeachment que derrubaria a presidenta Dilma, Deltan disse a um grupo de procuradores:

“Caros, conversei com o Fux mais uma vez, hoje. Reservado, é claro: O Min Fux disse quase espontaneamente que Teori [Zavascki] fez queda de braço com Moro e viu que se queimou, e que o tom da resposta do Moro depois foi ótimo.”

Naquele momento, a Lava Jato tudo fazia para desprezar as garantias da Constituição Federal – CF, com a concordância de Fux.

Deltan se vangloriou de suas conversas não-garantistas com Fux: “Disse para contarmos com ele para o que precisarmos, mais uma vez. Só faltou, como bom carioca, chamar-me pra ir à casa dele rs. Mas os sinais foram ótimos. Falei da importância de nos protegermos como instituições. Em especial no novo governo”.

Deltan encaminhou o relato também para o então juiz Sergio Moro, que leu a mensagem e disse: “Excelente. In Fux we trust” (’em Fux nós confiamos’).

Nesse mesmo ano de 2016, compondo o cenário golpista contra o governo do PT, o líder dos garantistas no STF convenceu seus pares não-garantistas para que votassem contra a Constituição Federal, que era garantista em relação à presunção de inocência, expressa no incisivo 57 do artigo 5º da CF:

“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

A ação conjuminada de garantistas e não-garantistas visava garantir que Lula fosse encarcerado para não ganhar as eleições em 2018. O golpe que uniu garantistas e não-garantistas permitiu a eleição de Bolsonaro.

Passados dois anos do resultado eleitoral de 2018 (fruto da coligação garantista/antigarantista de 2016), o líder dos garantistas quis convencer seus pares antigarantistas de que a Constituição Federal garantia a reeleição para a presidência das casas do congresso, agora para evitar a eleição de um candidato de Bolsonaro. Apesar de estar assim expresso na CF:

“Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

Desta vez os não-garantistas aplicaram um contragolpe aos garantistas. Fizeram-se eles mesmos garantistas, denunciando o não-garantismo dos garantistas, garantindo a CF e impondo uma dura derrota aos garantistas (sic!), que não tinham se dado conta que o objeto a não ser garantido não era mais o Lula, mas o Bolsonaro.

Claro ficou que o STF não existe para interpretar e fazer respeitar a Constituição Federal. Pelo que indicam os movimentos de ida e volta de garantistas e não-garantistas, mais parece um campeonato em que os jogadores procuram atingir a melhor posição numa disputa de pontos corridos junto à opinião pública.

Por enquanto o placar é de 3 a 1 a favor dos não-garantistas. Mas ninguém mais tem coragem de listar quem são os ministros garantistas e quem são os não-garantistas.

Por paradoxal que pareça, nesse particular o ex-juiz Sérgio Moro tinha razão.

Em Fux dá para confiar.

Pelo menos até o próximo golpe.

*Wilson Luiz Müller/GGN

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Segunda turma vai contra decisão de Fux e não enviará ao plenário casos em andamento

Turma do STF é preventa para julgar recursos já iniciados, decide 2ª Turma.

Um caso que começou a ser discutido em órgão fracionário do Supremo Tribunal Federal deve ter seu embargo julgado por ele e não necessariamente ser remetido ao Plenário. O entendimento foi firmado pela 2ª Turma do STF, nesta terça-feira (24/11), ao analisar questão de ordem do ministro Gilmar Mendes.

O tema foi apresentado na sessão da semana passada, quando Gilmar defendeu que cabe à Turma a análise do embargo, sob pena de ofensa ao juiz natural. Nesta terça, os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques seguiram seu voto.

O colegiado decidiu conceder efeito suspensivo aos embargos de declaração para suspender a condenação e afastar a inelegibilidade do ex-deputado federal Washington Reis (PMDB-RJ), até o julgamento do mérito do recurso.

Nesta terça, Gilmar reforçou seu entendimento de que o relator do caso não pode mudar sozinho o órgão julgador (de Turma para o Plenário), após iniciado o julgamento do recurso, sem aval dos outros ministros. “Abrir tal possibilidade equivaleria a dotar qualquer relator do poder de unilateralmente mudar de colegiado ao seu alvedrio, o que abriria margem para manipulações processuais baseadas em prognósticos dos julgamentos”, afirmou.

Histórico do caso
O caso levado por Gilmar trata de um embargo de declaração pendente de análise há mais de dois anos. Vale explicar do início: em 2016, a 2ª Turma do condenou o deputado federal Washington Reis por loteamento irregular e crimes ambientais.

De acordo com a denúncia, os crimes foram cometidos entre 2003 e 2006, quando Reis foi deputado estadual e depois prefeito de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Reis renunciou ao mandato de deputado para assumir como prefeito em 2017.

Naquele ano de 2017, ele interpôs embargos e depois pediu para suspender o recurso e afastar a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, porque pretendia concorrer ao pleito municipal. O parlamentar argumentou que havia um fato novo: o corréu no processo, que não tinha foro, foi absolvido pela 4ª Vara Federal de São João de Meriti (RJ) dos crimes ambientais. As imputações e o contexto fático foram os mesmos de seu processo, alegou o deputado.

Três anos depois, os embargos ainda não tinham sido analisados. Em agosto de 2020, o relator, ministro Dias Toffoli, declarou suspeição por foro íntimo. Com isso, os autos foram redistribuídos e acabaram sob relatoria do ministro Luiz Edson Fachin.

“Essa circunstância, por si só, já denota que a mora do tribunal em apreciar os embargos de declaração precipitou situação que torna o deslinde prejudicial em relação à questão jurídica controvertida na ação de registro de candidatura em trâmite na Justiça Eleitoral”, considerou Gilmar.

Ao assumir o caso, Fachin negou o pedido de suspensão dos embargos de declaração por entender que não havia plausibilidade jurídica ou perigo na demora. Mais tarde, o relator encaminhou os autos para inclusão na pauta do Plenário da corte. E é neste ponto que Gilmar discorda.

Para o ministro, para que seja cumprido o despacho de Fachin ao Plenário, é preciso que a 2ª Turma delibere se a continuidade do julgamento dos embargos deve ocorrer ali ou no Plenário. A garantia do juiz natural, disse o ministro, “impede que alterações posteriores de norma de competência sejam aplicadas de forma retroativa a inquéritos ou ações penais já em curso e com recursos interpostos”.

Citando precedentes, o ministro ponderou que tanto a jurisprudência da corte, quanto a do Superior Tribunal de Justiça, admitem a prorrogação excepcional de competências constitucionais “justamente nos casos em que seja necessária para preservar a efetividade e racionalidade da prestação jurisdicional”.

O deslocamento deste caso para o Plenário, conforme análise do ministro, possibilitaria o julgamento “por ministros que não participaram da leitura do relatório, das sustentações orais e nem dos debates, o que prejudicaria a defesa”.

“A pendência do julgamento nos embargos afetava a pretensão eleitoral na medida em que o acórdão condenatório prolatado pela 2ª Turma atrairia em relação ao embargante a causa de inelegibilidade”, afirmou o ministro, votando para atender ao pedido e suspender os efeitos de condenação.

Vencido, Fachin votou pelo não conhecimento até da questão de ordem porque foi apresentada pela presidência da Turma. Segundo o ministro, a medida usurparia sua competência como relator. Para ele, a competência para julgamento do caso deve, sim, ficar com o Plenário, conforme decidido recentemente sem qualquer ressalva sobre as ações penais envolvendo réus com foro.

Não participou do julgamento a ministra Cármen Lúcia.

 

*Do Conjur

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Globo faz matéria sobre seminário do Conjur, dá palanque a Fux e censura fala de Gilmar Mendes sobre Vaza Jato

Numa matéria ridiculamente piegas de Heraldo Pereira, na Globonews, nesta quarta-feira (16), em que o âncora do Jornal das 10 dá aquela chaleirada babosa na fala triunfalista de Fux, a edição do jornal degolou a fala de Gilmar Mendes sobre a reportagem do Intercept que liquidou com a Lava Jato.

Heraldão, se fosse menos bajulador dos donos da casa, lembraria que Fux, o príncipe do topete postiço, nada falou em seu rompante moral que são dele as indecorosas liminares que liberaram R$ 2 bilhões para o Itaú, isso sem falar da censura prévia contra a Folha que faria uma entrevista com Lula em 2018 e a que liberou, em 2017, o auxílio moradia a toda a magistratura que já custou mais de R$ 5 bilhões aos cofres da união.

O fato é que a Globo ignorou, não a reportagem do Intercept, mas o carão que Gilmar Mendes deu no CNJ, CFJ, STJ e TRF-4 pelo silêncio diante do escândalo revelado pela vaza jato em que Dallagnol é flagrado, em áudio, manobrando para colocar no lugar de Moro na Lava Jato um juiz mambembe.

Ou seja, um fato que está na boca do povo é cancelado pelo jornalismo da Globo para não ferir sentimentos e perder aliados.

E assim caminha a grande mídia nativa.

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Fogo no STF – Vídeo: “Eu não imaginava que seu autoritarismo chegasse a tanto”, diz Marco Aurélio a Fux

O clima esquentou nesta quinta-feira (15) no Supremo Tribunal Federal (STF) ao final do julgamento sobre a manutenção da prisão do traficante líder do PCC André do Rap.

Após o decano do Supremo, ministro Marco Aurélio Mello, votar no sentido de “inadmitir a possibilidade, seja qual for o presidente, de ele, presidente, cassar individualmente decisão de um integrante do tribunal”, o presidente do STF, ministro Luiz Fux fez um comentário que desagradou o colega: “eu apenas gostaria de indagar Vossa Excelência que o plenário, por sua maioria, resolveu enfrentar o mérito. As leis processuais determinam que, vencido na preliminar, o integrante deverá se pronunciar…”, dizia Fux quando foi interrompido por Marco Aurélio.

“Só falta essa! Só falta essa! Vossa Excelência querer me ensinar como devo votar. Só falta essa! Eu não imaginava que seu autoritarismo chegasse a tanto. Não imaginava. Só falta Vossa Excelência querer me peitar para eu modificar o meu voto”, rebateu Marco Aurélio.

 

*Com informações do STF

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Canal Antropofagista: A falsa polêmica da Globo sobre Marco Aurélio e Fux para dar palanque a Moro

A Globo, hoje, durante o dia todo, martelou uma falsa polêmica em torno da soltura do traficante André Rap, por Marco Aurélio Mello e a ordem de uma nova prisão por Luiz Fux, com um único objetivo, dar palanque a Moro.

Assista:

 

*Da redação

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Opinião

Afrânio Silva Jardim: O presidente do STF não respeita a lei

COMO ACREDITAR NO DIREITO SE O PRESIDENTE DO S.T.F. NÃO APLICA REGRA EXPRESSA NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ?

Art. 316. …………………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, SOB PENA DE TORNAR A PRISÃO ILEGAL (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

Mais uma vez, o S.T.F. referenda a ilegalidade, em nome de um punitivismo que tanto mal faz ao Estado Democrático de Direito.

Este punitivismo, ingênuo e perverso, está fazendo muito mal ao nosso sistema de justiça criminal. São “fundamentalistas” estes punitivistas que nada sabem sobre Criminologia, Sociologia do Direito e Teoria Crítica do Direito.

As regras jurídicas positivadas não podem ter a sua aplicação condicionada a este ou àquele destinatário.

Sem respeitar as “regras do jogo”, os juízes se tornam verdadeiros “ditadores”, pois colocam o seu voluntarismo acima do que está disposto em nosso ordenamento jurídico.

Juízes que julgam de acordo com o seu “gosto pessoal’, ou levando em conta quem é o réu, colocam mais em risco a ordem jurídica e social do que a soltura de um criminoso perigoso. Sem cumprimento da lei não há ordem pública.
Fora da lei não há salvação, já gritava Rui Barbosa.

As ditaduras também invocam a periculosidade dos seus desafetos para violarem a lei. Para os autoritários, até os democratas são perigosos e precisam ser perseguidos, mesmo violando a ordem jurídica. Nossa história recente comprova isso …

Notem que a questão da competência se torna pouco relevante tendo em vista o dever legal de os magistrados coibirem prisões ilegais, ainda que de ofício:
“Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

§ 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal”.

*publicado originalmente no facebook do autor

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