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Gabriela Hardt, que condenou Lula sem provas, absolveu o doleiro Messer que confessou o crime

Essa história de Moro com doleiros é um troço mal contado, fede a podre sempre. A começar pela falta de explicação dele ter descoberto dois esquemas de Alberto Youssef, no Banestado e na Lava jato e livrar a cara do sujeito as duas vezes.

Não bastasse essa intrigante coincidência, quando a Lava Jato é apresentado à vera para o público às vésperas do segundo turno da eleição de 2014, em que Moro, criminosamente, vaza uma delação para virar capa da Veja, com a foto de Lula e Dilma e a manchete, “Eles sabiam de tudo”, o suposto delator que, em seguida, foi desmascarado, não era ninguém menos que o doleiro Alberto Youssef.

Quanta coincidência no mundo desses dólares que voam por aí!

Agora, sabe-se da notícia, através de reportagem do Uol, que o doleiro dos doleiros, Dario Messer, que mantinha uma bola mensal para o decano da Força-tarefa da Lava Jato, Januário Paludo, e que foi ignorado pelo PGR Augusto Aras, confessou um crime do qual foi absolvido pela vara oficial de Curitiba na Lava Jato.

Tudo isso ganha um contorno ainda mais interessante quando se vê que a juíza, Gabriela Hardt, mais conhecida como “copia e cola”, que absolveu o doleiro é a mesma que condenou Lula sem provas, em condição servil a Sergio Moro.

Esses intrigantes cruzamento de dados demonstram que há bem mais mistérios entre o céu e a terra desse mundo lavajatista do que julga a nossa vã filosofia, como mostra da reportagem do Uol que segue abaixo:

Messer confessa em delação crime pelo qual foi absolvido em vara do Paraná

Uol – O doleiro Dario Messer confessou em sua delação premiada ter cometido crimes pelos quais ele foi absolvido em 2016, a pedido do MPF-PR (Ministério Público Federal do Paraná), num julgamento realizado na vara criminal dos processos da operação Lava Jato, em Curitiba.

Conhecido como o “doleiro dos doleiros”, Messer admitiu em depoimento prestado à Lava Jato do Rio de Janeiro que realizou operações ilegais de câmbio e de envio de recursos ao exterior usando uma conta no MTB Bank, de Nova York, em nome de uma empresa chamada Depolo. Disse também que operava em sociedade com Clark Setton, outro doleiro.

Messer falou a membros da Lava Jato do Rio no dia 18 de junho, via videoconferência. O depoimento fez parte das tratativas do acordo de colaboração premiada fechada com o doleiro no último dia 12.

O MPF-RJ havia denunciado Messer em 2009 por transações envolvendo a “conta Depolo”, entre outras, mas o caso foi remetido ao MPF-PR por pedido do advogado do doleiro à época, Antonio Figueiredo Basto.

No depoimento prestado agora em junho, Messer também informou que seu sócio Setton chegou a fechar um acordo de delação premiada com procuradores do MPF-PR que trabalhavam no caso Banestado em 2005. O doleiro disse não ter sido citado em depoimentos de Setton. Declarou ainda que, mesmo delator, seu sócio permaneceu recebendo lucros de operações de câmbio ilícitas realizadas a partir do Uruguai até 2010.

Segundo o MPF-PR, “se Clark Setton mentiu em sua delação, ocultando o envolvimento de Messer nos crimes, aquele deve ser plenamente responsabilizado por isso pelos agentes públicos que trabalham no caso”.

Denunciado no RJ, Messer acabou absolvido no Paraná

Com a transferência da denúncia sobre evasão de divisas ao Paraná, o MPF-PR assumiu o caso. Em agosto de 2015, o procurador da República Alexandre Nardes recomendou a absolvição de Messer e Setton por considerar que o processo não continha provas suficientes para condená-los.

Um ano depois, a juíza federal Gabriela Hardt, da 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, absolveu Messer, acolhendo assim a sugestão do MPF-PR. A magistrada também atua em processos da operação Lava Jato. Procurada para comentar sua decisão de 2016, a juíza não se pronunciou.

O MPF-PR, contudo, havia recebido um relatório elaborado pela CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do caso Banestado em dezembro de 2004. O documento citava a relação entre Messer, Setton e a conta Depolo. Apesar disso, Messer nunca foi acusado por procuradores do Paraná pela prática de qualquer crime.

Segundo o MPF-PR, “Messer não foi acusado porque não surgiram provas suficientes para uma acusação”.

Doleiro já foi julgado, e mesmo confessando não será punido

O MPF-PR não recorreu da absolvição de Messer na época e o caso envolvendo a conta Depolo foi encerrado, ou seja, “transitou em julgado”. Por conta disso, mesmo com a confissão de Messer sobre suas operações ilegais envolvendo a conta, juristas não veem chances de ele ser punido.

“O trânsito em julgado é como uma pedra sobre a questão”, explicou o advogado criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira. “Um réu absolvido definitivamente já não pode mais ser julgado novamente —e quem sabe condenado— pelo mesmo fato”.

“Existe a possibilidade de revisão criminal para quem foi condenado e, mais tarde, constatou-se que era inocente. O contrário —um absolvido ser condenado depois— não é possível”, ratificou Camila Martins, advogada especialista em em Direito Penal.

 

*Com informações do Uol

 

 

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Leandro Demori, do Intercept, resgata diálogos entre Gebran e Dallagnol na Vaza Jato

O jornalista Leandro Demori, do site Intercept Brasil, que vem divulgando irregularidades da Operação Lava Jato, lembrou no Twitter, que, em julho deste ano, o Intercept Brasil e Veja denunciaram que o relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), João Pedro Gebran Neto,
teve diversos diálogos impróprios com procuradores do Ministério Público Federal (MPF). Em uma das conversas, o procurador Deltan Dallagnol cita “encontros fortuitos” com Gebran para negociar a condenação de réus.

“Falei com ele umas duas vezes, em encontros fortuitos, e ele mostrou preocupação em relação à prova de autoria sobre Assad…”, afirmou Dallagnol ao procurador Carlos Augusto da Silva Cazarré, da força-tarefa da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, que atua junto ao TRF4.

O coordenador da força-tarefa em Curitiba cita Adir Assad, um dos operadores de propinas da Petrobrás e de governos estaduais. Assad foi condenado pelo então juiz Sergio Moro a nove anos e dez meses de prisão.

Dalla­gnol pediu ao colega que não comente com Gebran o episódio do encontro fortuito “para evitar ruído”.

Na rede social, Demori também publicou uma sequência de posts para demonstrar a afinidade entre o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e o ex-juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça.

“Mais sobre Gebran Neto: é amigo de Sérgio Moro, de quem foi colega de mestrado na Universidade Federal do Paraná, no início dos anos 2000. Os dois foram orientados pelo mesmo professor, Clèmerson Merlin Clève”, escreveu Demori.

“Na seção de agradecimentos do livro A Aplicação Imediata dos Direitos e Garantias Individuais, com base na sua tese de mestrado, Gebran descreve Moro como um ‘homem culto e perspicaz'”, complementou.

O jornalista citou uma frase escrita por Gebran no livro. “Nossa afinidade e amizade só fizeram crescer nesse período, sendo certo que [Moro] colaborou decisivamente com sugestões e críticas para o resultado deste trabalho”, disse o desembargador.

Demori lembrou que, “em outubro de 2016, os advogados de Lula ingressaram com um pedido no TRF4 para que o desembargador fosse substituído, já que é amigo de Moro”. “O próprio Gebran julgou seu caso (e o rejeitou)”, afirmou. “Em dezembro, o mérito da suspeição foi analisado de modo definitivo pelo TRF4, e negado por unanimidade”.

Nesta quarta-feira (27), Gebran negou que Moro tenha agido com parcialidade na condução do processo contra o ex-presidente Lula no sítio em Atibaia e negou irregularidades no fato de a juíza Gabriela Hardt ter copiado e colado parte da decisão de Moro sobre o Triplex do Guarujá (SP).

Em sua decisão, o desembargador aumentou a pena de Lula para 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão. A pena em primeira instância, imposta por Gabriela Hardt, era de 12 anos e 11 meses de prisão.

https://twitter.com/demori/status/1199729172085649408?s=20

https://twitter.com/demori/status/1199730565202763777?s=20

https://twitter.com/demori/status/1199730568595988480?s=20

https://twitter.com/demori/status/1199730572597350400?s=20

 

 

*Com informações do 247

 

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Assista ao vivo: TRF-4 julga neste momento o processo do sítio de Atibaia que tem Lula como réu

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), responsável pela Operação Lava Jato na segunda instância, julga, neste momento, o processo do sítio de Atibaia (SP), em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é um dos réus.

A ação do Sítio de Atibaia apurou o repasse de vantagem indevida pelas empreiteiras OAS e Odebrecht, e pelo pecuarista José Carlos Bumlai para o pagamento das reformas da propriedade, que teria por real proprietário, segundo a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba, o ex-presidente Lula.

Os valores seriam parte da propina paga pelas empresas para garantir contratos com a Petrobras.

A decisão de primeira instância, proferida pela juíza federal Gabriela Hardt em 6 de fevereiro deste ano, condenou o ex-presidente a 12 anos e 11 meses de reclusão e 212 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada dia.

A magistrada foi acusada pela defesa petista de copiar e colar trechos de outra sentença penal para condenar o ex-presidente Lula.

Assista ao julgamento:

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Às vésperas do julgamento do caso de Atibaia, juíza que condenou Lula tem derrotas no TRF-4

A menos de uma semana do julgamento da apelação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia na quarta-feira no Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), a juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, que condenou o petista, acumula derrotas na corte gaúcha.

O episódio mais recente aconteceu na quarta-feira, quando o tribunal decidiu tirar da Lava-Jato de Curitiba o caso do ex-ministro Edison Lobão em relação a supostos desvios durante a construção da usina de Belo Monte, no Pará.

A denúncia contra Lobão havia sido recebida por Hardt.

Agora, o caso que estava nas mãos da juíza, será redistribuído para uma nova vara federal em Brasília.

O caso pode ter criado precedente para um efeito cascata de modo que outros advogados também questionem a competência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Foi o que fez novamente a defesa de Lobão e de seus familiares ao saber nesta semana que o ministro Edson Fachin mandou para a Lava-Jato de Paraná mais um inquérito sobre as obras de Belo Monte.

O pedido dos advogados do ex-ministro ainda não foi analisado.

O caso de Lobão não foi o primeiro revés da juíza Hardt.

Na semana passada, a magistrada já havia vivido o dissabor de ter uma sentença sua anulada pelo TRF4 por “copia e cola” num processo que tratava de desvios de verbas em Santa Helena, no interior do Paraná.

Os desembargadores afirmaram que a juíza “apropriou-se” dos argumentos do MPF “sem fazer qualquer referência” e que teria copiado uma parte das alegações finais dos procuradores.

Eles escreveram que reproduzir argumentos de terceiros copiando peça processual sem indicação da fonte “não é admissível”.

O julgamento pode abrir brecha para a contestação da condenação de Lula por Hardt no caso do sítio. Ao sentenciar o petista a 12 anos e 11 meses de prisão, Hardt citou os nomes de Léo Pinheiro e José Aldemário como se fossem delatores distintos. Mas ambos se tratam da mesma pessoa, o ex-presidente da empreiteira OAS Aldemário Pinheiro Filho, que tem o apelido de Léo Pinheiro e hoje é formalmente delator.

Em outro trecho, a defesa de Lula reclamou que, embora o processo fosse do sítio, Hardt citou a palavra “apartamento” repetidas vezes.

Para os advogados, houve plágio da sentença do tríplex do Guarujá.

A juíza nega ter copiado, mas já admitiu, em entrevista em maio, ter usado como base a sentença do ex-juiz Sergio Moro feita para o processo do apartamento.

Além dos questionamentos feitos pela defesa sobre a atuação de Hardt, o tribunal também tem outra questão para analisar e que pode levar a anulação da sentença de Lula no sítio : trata-se da mudança de entendimento do STF, que passou a considerar que réus delatores devem se manifestar antes dos demais nas fases de alegações finais.

Na Lava-Jato, a prática foi de sempre abrir prazo igual para delatores e delatados, o que levar a anulação de outros processos já julgados pelo ex-juiz Moro.

Para a Lava-Jato, o clima também já foi mais favorável no TRF-4.

Ao longo dos quase seis anos da operação, -vários réus tentaram fugir do ex-juiz Sergio Moro sob o argumento de que as acusações que respondiam não tinham relação com a Petrobras.

O supremo entendeu que casos de investigados sem foro só podem ter andamento em Curitiba se tiverem relação com os desvios da estatal.

 

 

*Com informações do Globo

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A sinhá arrogante da Lava Jato foi humilhada pelo TRF-4 por incompetência

Quem não se lembra da juíza Gabriela Hardt dizer a Lula: Se começarmos nesse tom, teremos problemas.

Na verdade essa frase virou mantra na linha do tempo da direita brasileira, fazendo lembrar as ordens escravistas do século XIX.

Hoje, depois de ser humilhada por produzir plágio em sua sentença, a juíza, escolhida a dedo por Moro, foi condenada a uma humilhação pública por um descarado copia e cola:

“Reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível.”

Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região acatou apelação e anulou a sentença da juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba.

Isso, praticamente, abre caminho para a anulação do processo de Lula no caso do sítio de Atibaia, como mostra Zanin, advogado de Lula:

Não se trata aqui de contradições, mas do que está explicitado pelo TRF4 como plágio. Não há pensamento, filosofia, conceito da juíza que se achava a toda poderosa, mas uma falsa celebridade que, vergonhosamente, usou de um instrumento absolutamente ilegal como método de suas “escritas”, copiando e colando o trabalho de outro juiz, sem qualquer respeito à magistratura, ao direito, à constituição e, sobretudo à sociedade brasileira, sem falar no juízo condenatório que ela já havia feito sobre Lula antes mesmo de julgá-lo e, para tanto, bastava um mecanismo de quem utiliza o “copia e cola” como expediente  de contravenção intelectual.

Com isso, a juíza Gabriela Hardt está sendo zombada até mesmo pelo MBL, que tinha a substituta de Moro na Lava Jato como a nova rainha do Brasil, por seu interrogatório inquisidor a Lula, num populismo judicial jamais visto na história do Brasil por quem exerce a magistratura.

Estava muito fácil, mas é nessa hora que a vaidade cochila e escorrega numa casca de banana, matando sua própria carreira através da deterioração humilhante de sua imagem pública.

Na verdade, a resposta que o TRF4 deu à peça da juíza Hardt equivale a uma condenação à morte de sua carreira como magistrada.

 

*Carlos Henrique Machado Freitas

 

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TRF-4 derruba sentença da juíza Gabriela Hardt similar à de Lula no caso do sítio de Atibaia

Reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível.

Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região acatou apelação e anulou a sentença da juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba. O cargo hoje é ocupada pelo titular juiz Luiz Antônio Bonat.

Em sua manifestação, o desembargador Leandro Paulsen afirmou que acompanha integralmente o voto do relator João Pedro Gebran Neto e salientou que a sentença é nula por afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, que determina que todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões.

O magistrado ainda argumenta que no caso em questão se constatou, de fato, que a “sentença apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos das alegações finais do Ministério Público Federal, sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode admitir”.

Paulsen ainda pondera que se admite as citações de alegações do MPF, mas reitera que copiar peça processual sem indicação da fonte não é admissível. O magistrado ainda salienta que decidiu se manifestar no acórdão para que em futuras sentenças o mesmo vício não seja reproduzido.

Outra irregularidade do processo é o uso de grampo telefônico de um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que tem prerrogativa de foro, e omitiram essa irregularidade da juíza. Mesmo a defesa demonstrando essa irregularidade com base nas contas do telefone funcional do conselheiro, a magistrada proferiu a sentença e depois mandou abrir um inquérito policial. A defesa dos apelantes foi feita pelos advogados Antonio Augusto Lopes Figueiredo Basto e Rodrigo Castor de Mattos.

Similaridade
O argumento aceito pelo colegiado da 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região nesse caso é muito similar ao alegado pelos advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin e Valeska Martins no caso do sítio de Atibaia (SP).

Na ocasião, a defesa do ex-presidente pediu em fevereiro deste ao Supremo Tribunal Federal que fosse juntada ao processo uma perícia feita pelo Instituto Del Picchia que sustenta que a juíza Gabriela Hardt copiou trechos da sentença do então juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá (SP).

O argumento de Zanin é que a perícia mostra que a juíza, que substituiu Moro no julgamento da “lava jato” quando ele deixou a função, não julgou o caso e apenas formalizou uma condenação pré-estabelecida.

O parecer pericial, feito por Celso Mauro Ribeiro Del Picchia, diz que existem provas de forma e de conteúdo da cópia. No primeiro caso, paridades de cabeçalhos e rodapés, determinações das margens, a extensão das linhas, os espaçamentos interlineares e entre parágrafos, as fontes e seus tamanhos, os títulos e trechos destacados em negrito e centralizados.

Quanto ao conteúdo, ressalta a existência de trechos repetidos e até mesmo um ponto no qual a juíza Gabriela Hardt cita o “apartamento”, quando estava julgando o caso do sítio. A confusão seria com a outra ação penal em que Lula foi condenado, que envolve um apartamento no Guarujá, em São Paulo.

Clique aqui para ler a decisão do TRF-4

 

 

*Do Conjur

 

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STF poderá abrir uma das grandes caixas pretas da Lava Jato

Luis Nassif – Um episódio que passou despercebido revela, bem, o envolvimento do Ministro Luiz Edson Fachin com a Lava Jato e sua parcialidade absurda.

Certo dia, um delegado de Curitiba mandou um ofício criticando a cópia do Drousys, o sistema de ERP da Odebrecht que, segundo ele, tinha vindo adulterado da Suíça. Juntou o ofício na ação penal.

Ao perceber o engano, o então juiz Sérgio Moro alegou que o ofício não tinha interesse, e ordenou o translado para um determinado arquivo, do qual a defesa de Lula nunca tinha ouvido falar. Descobriu-se, com isso, que havia autos secretos não acessados pela defesa.

Foram, então, ao Supremo com uma reclamação alegando que o tal arquivo tinha informações valiosas para a defesa, pois colocando em dúvida o sistema. Em um instante de distração, monocraticamente Fachin considerou a reclamação pertinente e autorizou o acesso.

Quando recebeu o ofício do Supremo, a juíza Gabriela Hardt se recusou a cumprir a ordem. Intimou a Odebrecht e o Ministério Público Federal para se manifestar e enviou ofício a Fachin dizendo que não iria dar o acesso.

Era uma desobediência que afrontava a autoridade do Supremo. A reação de Fachin foi colocar panos quentes. Informou que mandaria fazer uma perícia. A defesa sustentou que não estavam pedindo perícia, mas acesso aos autos. Fachin proferiu quatro ou cinco decisões, tipo não sei bem do que estão falando, e não permitiu o acesso aos autos.

Embora sua primeira decisão tenha transitado em julgado, está em curso um agravo regimental para a Segunda Turma. Ontem, o Ministro Ricardo Lewandowski pediu vista. Pedindo, o caso sai do plenário virtual e será julgamento presencialmente.

Dependendo da decisão da Segunda Turma, será aberta uma das maiores caixas pretas da Lava Jato.

As duas maiores caixas pretas continuarão indecifradas: o que ocorreu com Luiz Edson Fachin e Luis Roberto Barroso para uma virada tão radical em sua biografia.

 

 

*Do GGN

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Garantias constitucionais estão sob ameaça no Supremo

Mais uma vez, Supremo mostra uma combinação de temor a reações da opinião pública, inclinações políticas em questão essencial para o regime democrático’.

Apesar de o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ter formado maioria no entendimento de que um réu tem o direito de apresentar sua defesa por último antes do juiz formular a sentença, essa garantia Constitucional corre o risco de ser mutilada na próxima semana, quando o colegiado se reunirá para formular um entendimento conclusivo sobre o tema.

O alerta é de Janio de Freitas, na coluna deste domingo (29), na Folha de S.Paulo. Na quinta-feira (26), por 6 a 3 votos, o STF formou maioria em favor da tese que pode anular condenações em primeira instância da Lava Jato, e isso inclui a do ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia.

A decisão do STF correu no âmbito do julgamento do habeas corpus impetrado pela defesa do ex-gerente de empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado pelo ex-juiz Sergio Moro, na Lava Jato, por corrupção e lavagem de dinheiro. Seu advogado alegou que o cliente teve o direito de defesa prejudicado, isso porque no momento das alegações finais não foi escutado por último.

No início de agosto, a Segunda Turma do STF realizou um julgamento semelhante em favor de uma ação colocada pela defesa do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, que levou à primeira anulação de uma pena imposta por Sergio Moro na Lava Jato.

Essas duas decisões do STF – no Plenário e Segunda Turma – devem ser usadas pelas defesas de outros réus da Lava Jato pedindo a revisão dos julgamentos. No caso do ex-presidente Lula, o novo entendimento poderá alterar o resultado da condenação no sítio de Atibaia (SP). Em novembro do ano passado, a juíza Gabriela Hardt fixou prazo de “dez dias para as defesas” apresentarem as manifestações finais, sem distinguir entre delatores e delatados.

“Se, em casos da Lava Jato, entre a acusação por um delator e a sentença não houve tempo para a defesa, ficaram impossibilitados o contraditório e a ampla defesa. Para isso, o método de Moro consistia em dar o mesmo prazo para as “razões finais” da acusação e da defesa. Benesse, só para a ânsia condenatória de Moro”, explica Janio de Freitas.

O articulista também observa as entrelinhas dos magistrados durante a votação na quinta-feira (26). “Luís Roberto Barroso, terceiro a votar, propôs que, se confirmada para o réu a última palavra, assim seja apenas daqui por diante. Logo, caso o Supremo declarasse incorretos os métodos condenatórios, a seu ver o incorreto deveria permanecer intocado. Nem ao menos era caso de regra nova e não retroativa. Azar o de quem não teve a defesa final e está na cadeia”, destaca o articulista.

Luís Roberto Barroso foi um dos três ministros, ao lado do relator Edson Fachin e de Luiz Fux, que votaram contra o pedido de habeas corpus, ou seja, entendendo que o réu não foi prejudicado porque, no momento das alegações finais, não teve o direito de argumentar depois dos delatores que o acusaram.

Janio destaca ainda que, apesar de ter adiantado no fechamento da sessão de quinta-feira que concorda com o entendimento da maioria, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, propôs modular o entendimento para que, na próxima semana, o Plenário estabeleça os limites da decisão, ou seja, se terá validade para as sentenças já impostas no Judiciário.

Janio avalia ainda que, apesar de ter votado em favor do habeas corpus de Márcio de Almeida Ferreira, a ministra Cármen Lúcia poderá acompanhar o entendimento de aplicação em novos casos, para não haver revisão de decisões da Lava Jato.

“(…) com a adesão de Dias Toffoli, que anunciou outra ‘proposta de modulação’, os propensos a mutilar o direito constitucional à ‘ampla defesa’ têm possibilidade de fazer maioria. Situação ameaçadora, porque, como disse Gilmar Mendes, ‘a questão não é Lava Jato, é todo um sistema de Justiça penal’”, prossegue o articulista.

“Mais uma vez, o Supremo Tribunal Federal mostra uma combinação de temor a reações da opinião pública, inclinações políticas e argumentos artificiosos no trato de questão essencial para o regime democrático”, conclui Janio.

 

 

*Por Janio de Freitas/GGN

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Raquel Dodge dá parecer favorável para que Lula acesse delação da Odebrecht

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, emitiu parecer favorável à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que ele tenha acesso ao acordo de leniência firmado pela empreiteira Odebrecht na Operação Lava Jato. Esse deve ser um dos últimos entendimentos proferidos por Dodge, que deixará o cargo no próximo dia 17 e provavelmente será substituída por Augusto Aras, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) na última semana – a nomeação dele precisa ser aprovada pelo Senado. A decisão se dá no processo que avalia se Lula foi beneficiado pela Odebrecht com um terreno em São Bernardo do Campo (SP).

A procuradora concordou com decisão do ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), que “seja facultado à defesa acesso aos sistemas vinculados à Odebrecht, com prazo de 15 dias para a confecção de ata pelo assistente técnico defensivo”. Ela disse que não irá recorrer da determinação do magistrado.

No último dia 27, em decisão que levou em consideração um entendimento recente da Segunda Turma da corte, Fachin utilizou uma nova jurisprudência sobre réus delatores e delatados. Após a anulação da condenação, proferida pelo então juiz Sergio Moro, do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine — a primeira desde o início da Lava Jato -,- os ministros acataram os argumentos da defesa para que os acusados delatados sejam os últimos a serem ouvidos nos processos. Os advogados de Bendine alegaram cerceamento de defesa no processo, já que ele não teve condições de rebater as acusações feitas por delatores na entrega do seu memorial. Dessa forma, Fachin ordenou que o processo de Lula retorne à fase de alegações finais, respeitando a nova regra de que os delatados devem apresentar suas defesas depois das acusações de colaboradores.

Em sua decisão, Fachin ainda afirmou que “não se trata de mácula processual”, mas de evitar que o processo seja conduzido com irregularidades. O ministro ainda deu a entender que espera um posicionamento do Plenário da corte para que haja uma decisão concreta em relação à defesa réus que foram delatados. “Nada obstante, considerando o atual andamento do feito, em que ainda não se proferiu sentença, essa providência revela-se conveniente para o fim de, a um só tempo, adotar prospectivamente a compreensão atual da Corte acerca da matéria, prevenindo eventuais irregularidades processuais, até que sobrevenha pronunciamento do Plenário.”, escreveu Fachin.

Novo capítulo

Em junho, Fachin já havia concedido “acesso restrito” da defesa ao acordo de leniência. Mas Luiz Antonio Bonat, substituto de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, mesmo após a decisão do ministro do STF, não cadastrou os advogados de Lula na referida ação. Bonat requisitou posicionamento do Ministério Público Federal e da Odebrecht em relação ao pedido. Após as manifestações, a juíza Gabriela Hardt, substituta temporária de Bonat, voltou a negar o acesso da defesa ao acordo de leniência. Na decisão, Hardt fez coro com a posição do MPF, que alegou que não havia pertinência do acesso dos advogados ao acordo. Já a Odebrecht disse que as informações que seriam de interesse de Lula já estavam disponíveis à defesa do ex-presidente.

A defesa de Lula alega que o pedido não tem relação “apenas o acesso aos ‘sistemas’ da Odebrecht, e sim da íntegra dos autos de acordo de leniência firmado entre referido grupo empresarial e o Ministério Público Federal.” Segundo os advogados do ex-presidente, a afirmação de que a defesa teve acesso aos sistemas da empreiteira “não encontra amparo na realidade”. “Não houve possibilidade de acesso aos sistemas MyWebDay e Drousys pelo Assistente Técnico da Defesa; o Assistente Técnico Cláudio Wagner naquela oportunidade teve acesso apenas a documentos selecionados pela Polícia Federal para a elaboração do Laudo de Perícia Criminal Federal nº 0335/2018”, diz a petição que rebateu as alegações da 13ª Vara Federal de Curitiba.

 

*Com informações do Uol

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Thompson Flores atuou para Gabriela Hardt permanecer na Lava Jato

O presidente do TRF-4, Thompson Flores, escreveu uma resolução interna para permitir que a juíza Gabriela Hardt, ligada a Sergio Moro, pudesse continuar atuando no comando da Operação Lava Jato e dos processos da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Nesta sexta-feira (30), reportagem da Folha de S.Paulo mostrou que uma portaria da Justiça Federal autorizou, em maio deste ano, que Gabriela Hardt pudesse atuar com Bonat, a quatro mãos na Lava Jato. O GGN teve acesso a este documento e também a uma resolução anterior à portaria, que revela que foi o presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores, quem articulou a permanência da magistrada na Lava Jato.

Hardt foi juíza substituta de Sergio Moro, no período em que o hoje ministro era o juiz responsável, e ocupou interinamente a 13ª Vara Federal de Curitiba quando Moro tornou-se ministro do governo Jair Bolsonaro. Tanto nas ausências de Moro por viagens, compromissos e licenças, como posteriormente, Gabriela mostrou ser fiel ao alinhamento do ex-magistrado, tomando medidas similares e congruentes à postura de Moro.

E foi a juíza que, logo após a saída de Sergio Moro da Justiça Federal, condenou o ex-presidente Lula na segunda sentença, relativa ao sitio de Atibaia, usando para isso os argumentos e conclusões de despachos anteriores de Moro. Em outra atuação comparável, durante o depoimento de Lula sobre o sítio, Hardt confrontou o ex-presidente em postura similar à que o ex-juiz costumava adotar: “Se o senhor começar nesse tom comigo, a gente vai ter problema”.

Além do visível alinhamento, Gabriela Hardt já chegou a se encontrar com o ex-juiz e hoje ministro de governo em eventos como o da Associação Paranaense dos Juízes Federais, na semana passada.

No documento obtido pela Folha e também pelo GGN, a corregedora regional Eliana Paggiarin Marinho publica uma portaria, em maio deste ano, designando Gabriela Hardt a “atuar em regime de auxílio, com prejuízo da própria jurisdição, nos processos do Juízo Federal da 13ª Vara Federal de Curitiba”. A medida estabelece que Hardt auxiliaria Bonat desde maio deste ano, quando a portaria foi publicada, até o fim de novembro.

A portaria nº 489 descreve, claramente, que a magistrada poderia atuar tanto em processos “não relacionados à Operação Lava Jato, no período de 03/06/2019 a 26/11/2019, bem como nos processos relacionados à citada Operação na fase anterior ao oferecimento de denúncia e posterior à sentença, no período de 27/05/2019 a 26/11/2019”.

Entretanto, afora a medida assinada pela Corregedoria Regional, um outro documento anterior e obtido pelo GGN [disponibilizado abaixo], foi o que possibilitou essa portaria. Trata-se de uma decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que por meio de uma resolução, cria este espaço para a mudança administrativa e interna na Justiça Federal.

A modificação nas funções de um juiz, que até então já havia sido afastada e estava na condição de substituta, foi feita com a Resolução Nº 54, no dia 24 de maio de 2019, 10 dias depois de a Corregedoria Regional ter decidido afastar Gabriela Hardt da Vara Federal de Curitiba, por um período de recesso.

Porque no dia 13 de maio, uma portaria da Corregedoria divulgava que Luiz Antonio Bonat, o então juiz escolhido pelo desembargador federal Carlos Thompson Flores, presidente do TRF-4, ocuparia definitivamente o posto que era de Sergio Moro, por motivos de recesso de Gabriela Hardt. Já escolhido como titular da 13ª Vara ainda em fevereiro deste ano, a portaria de maio afastava a juíza:

A decisão de Thompson Flores foi de “Instituir regime de auxílio ao Juízo Substituto da 13ª Vara Federal de Curitiba, o qual será prestado pela 9ª Vara Federal de Curitiba”. Gabriela Hardt é quem atua na 9ª Vara. No documento, o desembargador deixa claro que a juíza terá competência para atuar em “todos os processos em andamento”.

Além disso, o presidente do TRF-4 aponta que o período de 6 meses de auxilio poderá “ser abreviado ou prorrogado, mediante ato da Presidência do Tribunal”. A resolução passou a valer no dia 27 de maio, mesmo dia em que a portaria da Corregedoria determinou o início da atuação de Gabriela Hardt na Lava Jato de Curitiba.

O documento pode ser acessado abaixo [os destaques são da reportagem do GGN]:

 

 

*Por Patrícia Faermann/GGN