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Garantias constitucionais estão sob ameaça no Supremo

Mais uma vez, Supremo mostra uma combinação de temor a reações da opinião pública, inclinações políticas em questão essencial para o regime democrático’.

Apesar de o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ter formado maioria no entendimento de que um réu tem o direito de apresentar sua defesa por último antes do juiz formular a sentença, essa garantia Constitucional corre o risco de ser mutilada na próxima semana, quando o colegiado se reunirá para formular um entendimento conclusivo sobre o tema.

O alerta é de Janio de Freitas, na coluna deste domingo (29), na Folha de S.Paulo. Na quinta-feira (26), por 6 a 3 votos, o STF formou maioria em favor da tese que pode anular condenações em primeira instância da Lava Jato, e isso inclui a do ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia.

A decisão do STF correu no âmbito do julgamento do habeas corpus impetrado pela defesa do ex-gerente de empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado pelo ex-juiz Sergio Moro, na Lava Jato, por corrupção e lavagem de dinheiro. Seu advogado alegou que o cliente teve o direito de defesa prejudicado, isso porque no momento das alegações finais não foi escutado por último.

No início de agosto, a Segunda Turma do STF realizou um julgamento semelhante em favor de uma ação colocada pela defesa do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, que levou à primeira anulação de uma pena imposta por Sergio Moro na Lava Jato.

Essas duas decisões do STF – no Plenário e Segunda Turma – devem ser usadas pelas defesas de outros réus da Lava Jato pedindo a revisão dos julgamentos. No caso do ex-presidente Lula, o novo entendimento poderá alterar o resultado da condenação no sítio de Atibaia (SP). Em novembro do ano passado, a juíza Gabriela Hardt fixou prazo de “dez dias para as defesas” apresentarem as manifestações finais, sem distinguir entre delatores e delatados.

“Se, em casos da Lava Jato, entre a acusação por um delator e a sentença não houve tempo para a defesa, ficaram impossibilitados o contraditório e a ampla defesa. Para isso, o método de Moro consistia em dar o mesmo prazo para as “razões finais” da acusação e da defesa. Benesse, só para a ânsia condenatória de Moro”, explica Janio de Freitas.

O articulista também observa as entrelinhas dos magistrados durante a votação na quinta-feira (26). “Luís Roberto Barroso, terceiro a votar, propôs que, se confirmada para o réu a última palavra, assim seja apenas daqui por diante. Logo, caso o Supremo declarasse incorretos os métodos condenatórios, a seu ver o incorreto deveria permanecer intocado. Nem ao menos era caso de regra nova e não retroativa. Azar o de quem não teve a defesa final e está na cadeia”, destaca o articulista.

Luís Roberto Barroso foi um dos três ministros, ao lado do relator Edson Fachin e de Luiz Fux, que votaram contra o pedido de habeas corpus, ou seja, entendendo que o réu não foi prejudicado porque, no momento das alegações finais, não teve o direito de argumentar depois dos delatores que o acusaram.

Janio destaca ainda que, apesar de ter adiantado no fechamento da sessão de quinta-feira que concorda com o entendimento da maioria, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, propôs modular o entendimento para que, na próxima semana, o Plenário estabeleça os limites da decisão, ou seja, se terá validade para as sentenças já impostas no Judiciário.

Janio avalia ainda que, apesar de ter votado em favor do habeas corpus de Márcio de Almeida Ferreira, a ministra Cármen Lúcia poderá acompanhar o entendimento de aplicação em novos casos, para não haver revisão de decisões da Lava Jato.

“(…) com a adesão de Dias Toffoli, que anunciou outra ‘proposta de modulação’, os propensos a mutilar o direito constitucional à ‘ampla defesa’ têm possibilidade de fazer maioria. Situação ameaçadora, porque, como disse Gilmar Mendes, ‘a questão não é Lava Jato, é todo um sistema de Justiça penal’”, prossegue o articulista.

“Mais uma vez, o Supremo Tribunal Federal mostra uma combinação de temor a reações da opinião pública, inclinações políticas e argumentos artificiosos no trato de questão essencial para o regime democrático”, conclui Janio.

 

 

*Por Janio de Freitas/GGN

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Raquel Dodge dá parecer favorável para que Lula acesse delação da Odebrecht

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, emitiu parecer favorável à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que ele tenha acesso ao acordo de leniência firmado pela empreiteira Odebrecht na Operação Lava Jato. Esse deve ser um dos últimos entendimentos proferidos por Dodge, que deixará o cargo no próximo dia 17 e provavelmente será substituída por Augusto Aras, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) na última semana – a nomeação dele precisa ser aprovada pelo Senado. A decisão se dá no processo que avalia se Lula foi beneficiado pela Odebrecht com um terreno em São Bernardo do Campo (SP).

A procuradora concordou com decisão do ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), que “seja facultado à defesa acesso aos sistemas vinculados à Odebrecht, com prazo de 15 dias para a confecção de ata pelo assistente técnico defensivo”. Ela disse que não irá recorrer da determinação do magistrado.

No último dia 27, em decisão que levou em consideração um entendimento recente da Segunda Turma da corte, Fachin utilizou uma nova jurisprudência sobre réus delatores e delatados. Após a anulação da condenação, proferida pelo então juiz Sergio Moro, do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine — a primeira desde o início da Lava Jato -,- os ministros acataram os argumentos da defesa para que os acusados delatados sejam os últimos a serem ouvidos nos processos. Os advogados de Bendine alegaram cerceamento de defesa no processo, já que ele não teve condições de rebater as acusações feitas por delatores na entrega do seu memorial. Dessa forma, Fachin ordenou que o processo de Lula retorne à fase de alegações finais, respeitando a nova regra de que os delatados devem apresentar suas defesas depois das acusações de colaboradores.

Em sua decisão, Fachin ainda afirmou que “não se trata de mácula processual”, mas de evitar que o processo seja conduzido com irregularidades. O ministro ainda deu a entender que espera um posicionamento do Plenário da corte para que haja uma decisão concreta em relação à defesa réus que foram delatados. “Nada obstante, considerando o atual andamento do feito, em que ainda não se proferiu sentença, essa providência revela-se conveniente para o fim de, a um só tempo, adotar prospectivamente a compreensão atual da Corte acerca da matéria, prevenindo eventuais irregularidades processuais, até que sobrevenha pronunciamento do Plenário.”, escreveu Fachin.

Novo capítulo

Em junho, Fachin já havia concedido “acesso restrito” da defesa ao acordo de leniência. Mas Luiz Antonio Bonat, substituto de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, mesmo após a decisão do ministro do STF, não cadastrou os advogados de Lula na referida ação. Bonat requisitou posicionamento do Ministério Público Federal e da Odebrecht em relação ao pedido. Após as manifestações, a juíza Gabriela Hardt, substituta temporária de Bonat, voltou a negar o acesso da defesa ao acordo de leniência. Na decisão, Hardt fez coro com a posição do MPF, que alegou que não havia pertinência do acesso dos advogados ao acordo. Já a Odebrecht disse que as informações que seriam de interesse de Lula já estavam disponíveis à defesa do ex-presidente.

A defesa de Lula alega que o pedido não tem relação “apenas o acesso aos ‘sistemas’ da Odebrecht, e sim da íntegra dos autos de acordo de leniência firmado entre referido grupo empresarial e o Ministério Público Federal.” Segundo os advogados do ex-presidente, a afirmação de que a defesa teve acesso aos sistemas da empreiteira “não encontra amparo na realidade”. “Não houve possibilidade de acesso aos sistemas MyWebDay e Drousys pelo Assistente Técnico da Defesa; o Assistente Técnico Cláudio Wagner naquela oportunidade teve acesso apenas a documentos selecionados pela Polícia Federal para a elaboração do Laudo de Perícia Criminal Federal nº 0335/2018”, diz a petição que rebateu as alegações da 13ª Vara Federal de Curitiba.

 

*Com informações do Uol

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Thompson Flores atuou para Gabriela Hardt permanecer na Lava Jato

O presidente do TRF-4, Thompson Flores, escreveu uma resolução interna para permitir que a juíza Gabriela Hardt, ligada a Sergio Moro, pudesse continuar atuando no comando da Operação Lava Jato e dos processos da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Nesta sexta-feira (30), reportagem da Folha de S.Paulo mostrou que uma portaria da Justiça Federal autorizou, em maio deste ano, que Gabriela Hardt pudesse atuar com Bonat, a quatro mãos na Lava Jato. O GGN teve acesso a este documento e também a uma resolução anterior à portaria, que revela que foi o presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores, quem articulou a permanência da magistrada na Lava Jato.

Hardt foi juíza substituta de Sergio Moro, no período em que o hoje ministro era o juiz responsável, e ocupou interinamente a 13ª Vara Federal de Curitiba quando Moro tornou-se ministro do governo Jair Bolsonaro. Tanto nas ausências de Moro por viagens, compromissos e licenças, como posteriormente, Gabriela mostrou ser fiel ao alinhamento do ex-magistrado, tomando medidas similares e congruentes à postura de Moro.

E foi a juíza que, logo após a saída de Sergio Moro da Justiça Federal, condenou o ex-presidente Lula na segunda sentença, relativa ao sitio de Atibaia, usando para isso os argumentos e conclusões de despachos anteriores de Moro. Em outra atuação comparável, durante o depoimento de Lula sobre o sítio, Hardt confrontou o ex-presidente em postura similar à que o ex-juiz costumava adotar: “Se o senhor começar nesse tom comigo, a gente vai ter problema”.

Além do visível alinhamento, Gabriela Hardt já chegou a se encontrar com o ex-juiz e hoje ministro de governo em eventos como o da Associação Paranaense dos Juízes Federais, na semana passada.

No documento obtido pela Folha e também pelo GGN, a corregedora regional Eliana Paggiarin Marinho publica uma portaria, em maio deste ano, designando Gabriela Hardt a “atuar em regime de auxílio, com prejuízo da própria jurisdição, nos processos do Juízo Federal da 13ª Vara Federal de Curitiba”. A medida estabelece que Hardt auxiliaria Bonat desde maio deste ano, quando a portaria foi publicada, até o fim de novembro.

A portaria nº 489 descreve, claramente, que a magistrada poderia atuar tanto em processos “não relacionados à Operação Lava Jato, no período de 03/06/2019 a 26/11/2019, bem como nos processos relacionados à citada Operação na fase anterior ao oferecimento de denúncia e posterior à sentença, no período de 27/05/2019 a 26/11/2019”.

Entretanto, afora a medida assinada pela Corregedoria Regional, um outro documento anterior e obtido pelo GGN [disponibilizado abaixo], foi o que possibilitou essa portaria. Trata-se de uma decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que por meio de uma resolução, cria este espaço para a mudança administrativa e interna na Justiça Federal.

A modificação nas funções de um juiz, que até então já havia sido afastada e estava na condição de substituta, foi feita com a Resolução Nº 54, no dia 24 de maio de 2019, 10 dias depois de a Corregedoria Regional ter decidido afastar Gabriela Hardt da Vara Federal de Curitiba, por um período de recesso.

Porque no dia 13 de maio, uma portaria da Corregedoria divulgava que Luiz Antonio Bonat, o então juiz escolhido pelo desembargador federal Carlos Thompson Flores, presidente do TRF-4, ocuparia definitivamente o posto que era de Sergio Moro, por motivos de recesso de Gabriela Hardt. Já escolhido como titular da 13ª Vara ainda em fevereiro deste ano, a portaria de maio afastava a juíza:

A decisão de Thompson Flores foi de “Instituir regime de auxílio ao Juízo Substituto da 13ª Vara Federal de Curitiba, o qual será prestado pela 9ª Vara Federal de Curitiba”. Gabriela Hardt é quem atua na 9ª Vara. No documento, o desembargador deixa claro que a juíza terá competência para atuar em “todos os processos em andamento”.

Além disso, o presidente do TRF-4 aponta que o período de 6 meses de auxilio poderá “ser abreviado ou prorrogado, mediante ato da Presidência do Tribunal”. A resolução passou a valer no dia 27 de maio, mesmo dia em que a portaria da Corregedoria determinou o início da atuação de Gabriela Hardt na Lava Jato de Curitiba.

O documento pode ser acessado abaixo [os destaques são da reportagem do GGN]:

 

 

*Por Patrícia Faermann/GGN

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Defesa de Lula pede ao STF anulação das decisões de Moro nos processos da Lava Jato

Advogados já tinham apresentando uma reclamação nesse sentido a outros tribunais, mas diante da decisão do Supremo sobre Bendine decidiram recorrer ao tribuna.

A defesa do ex-presidente Lula entrou com um pedido de habeas corpus nesta quarta-feira (28) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que os ministros tornem sem efeito a decisão de sentenças condenatórias do ex-juiz Sergio Moro.

Os advogados consideram a decisão da Segunda Turma do STF que, ontem (27), anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, porque o então juiz responsável pelos processos da Lava Jato havia obrigado o executivo a apresentar provas antes dos delatores.

Com a decisão do Supremo, o processo que Bendine responde retorna para a 1ª instância no Paraná onde o atual juiz federal da 13ª Vara, Luiz Antônio Bonat, irá reavaliar a fase de alegações finais.

A colunista da Folha de S.Paulo, Mônica Bergamo, lembra que os advogados de Lula já tinham apresentando uma reclamação nesse sentido a outros tribunais. “Mas, diante da decisão do STF, decidiu recorrer imediatamente ao tribunal pedindo que o mesmo direito seja reconhecido para o ex-presidente”, escreve Bergamo.

A defesa de Bendine, representada pelo advogado Alberto Toron, argumentou que o direito à ampla defesa do seu cliente foi suprimido quando Moro estipulou que o ex-presidente da Petrobras (réu delatado) deveria ser escutado no mesmo momento ou antes em que os réus delatores.

Por 3 votos a 1, os ministros da Segunda Turma do STF entenderam que, com base no princípio da ampla defesa, delatores e delatados não estão em condições semelhantes no processo, exigindo que o réu delatado, portanto Bendine, seja o último a se manifestar no processo.

Os advogados do ex-presidente Lula apontam que, em novembro do ano passado, no caso específico do sítio de Atibaia (SP), a juíza Gabriela Hardt fixou prazo de “dez dias para as defesas” apresentarem as manifestações finais, sem distinguir entre delatores e delatados.

 

*Com informações do GGN

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Ódio pelo ódio: Gabriela Hardt, juíza do caso Lula, autoria PF a investigar jornalistas

Apesar do pedido ter sido autorizado pela juíza da 13ª Vara Federal de Curitiba, a relação entre qualquer pessoa com repórteres é algo protegido pela Constituição.

Por pedido da Polícia Federal à Justiça, a juíza do caso Lula, Gabriela Hardt, autorizou o acesso a “documentos físicos” que indicassem o relacionamento de Maurício Ferro, genro de Emílio Odebrecht e ex-executivo da empresa, com jornalistas e veículos de imprensa. Apesar do pedido ter sido autorizado pela juíza da 13ª Vara Federal de Curitiba, a relação entre qualquer pessoa com repórteres é algo protegido pela Constituição.

A PF justificou a operação alegando que há indícios de tentativas de obstrução da investigação envolvendo a empreiteira e a imprensa. Os policiais relataram um suposto conselho recebido por Marcelo Odebrecht para que ele divulgasse aos jornalistas que a Suíça estaria repassando documentos aos investigadores brasileiros.

A operação foi desencadeada na sexta-feira (23). No entanto, a apreensão de documentos na casa de Ferro não foi concretizada, pois ele já havia sido preso em outra operação e sua casa já tinha sido vasculhada.

De acordo com a corporação, isso seria feito “de modo a transparecer que teria ocorrido violação do sigilo das informações” por agente público, o que atrapalharia as investigações. A PF não mostrou evidências de suas suspeitas

 

 

*Com informações da Forum

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A mulher de Macron, assim como Michelle Bolsonaro, recebeu cheque do Queiroz?

Não interessa o que Bolsonaro diz da mulher do Macron, mas o que ele esconde de sua mulher, assunto que ele se irrita por dizer que é familiar, até porque não é só a avó ou a mãe de Michelle que estão envolvidas com a justiça. Até hoje não foi explicado o valor depositado por Queiroz na conta da Michelle. A Globo não toca no assunto e está proibido por Bolsonaro qualquer agente da Polícia Federal ou do Ministério Público investigar, do contrário, Bolsonaro substitui esse agente por outro que lhe seja servil, como tem mostrado em casos recentes em que o capacho, Moro, fica mudo diante desse acinte.

Bolsonaro pode achar o que ele quiser sobre a mulher do Macron e da sua mulher em termos de juventude e beleza. Mas seria muito bom ver Bolsonaro insinuar, por exemplo, que a mulher do Macron e o próprio são envolvidos com milicianos. O resto é mais fumaça de Bolsonaro para tirar o foco dos seus crimes, como, por exemplo, o dia do fogo.

Aqui vai uma sugestão ao língua de trapo: Bolsonaro já descobriu os nomes dos fazendeiros que tiveram suas terras incendiadas e não fizeram Boletim de Ocorrência, como sugeriu Lula para desvendar quem são os criminosos que tacaram fogo na floresta? É isso que interessa, o resto é diversionismo inútil para Bolsonaro salvar o próprio pescoço.

Vale a pena, nesse momento ler o artigo do jornalista Leandro Fortes sobre Michelle Bolsonaro.

Michelle, essa mulher

“Como a esquerda namastê já está se coçando para despejar chuvas de compaixão e sororidade sobre os ombros sofridos de Michelle Bolsonaro, vale lembrar que essa senhora, antes de tudo, é casada com um doente que apoia a tortura, o assassinato como política de segurança pública e é, declaradamente, misógino e racista.

Michelle inaugurou-se como primeira-dama fazendo aquela pantomima em libras, na porta do Palácio do Planalto, coisa linda de Deus, não tivesse sido o prenúncio da extinção, pelo marido, da secretaria que cuida da educação de deficientes auditivos, no Ministério da Educação.

A fofa não abriu a boca, a respeito.

Antes, após a eleição do Bozo, fez gracinha ao ir a um evento com uma camiseta estampada com a frase “Se começar nesse tom comigo, a gente vai ter problema”, dita pela juíza Gabriela Hardt ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, frase com a qual pretendia entrar para a história.

Hardt, como se sabe, acabou sendo imortalizada por ter copiado e colado uma sentença de Sérgio Moro contra Lula.

Passado o glamour da posse presidencial, a evangélica Michelle caiu em profundo silêncio obsequioso, mas por um motivo muito especial: a Receita Federal flagrou depósitos de cheques feitos na conta da primeira-dama pelo miliciano Fabrício Queiroz, epicentro do escândalo de fraudes e desvios de dinheiro, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, a partir do gabinete do então deputado Flávio Bolsonaro, hoje, senador da República.

De lá para cá, o País descobriu que Michelle, moça pobre do Distrito Federal, depois de bem casada, tenta, a todo custo, esconder as origens, mesmo que isso signifique deixar a avó quase morrer num corredor de um hospital público.

Uma santa, a Michele”.

 

 

 

 

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CNJ manda instaurar processo administrativo contra juíza Gabriela Hardt

Ela é suspeita de ter agido em conluio com a força-tarefa da Operação Lava Jato, ao homologar e tornar sigiloso o acordo do Ministério Público Federal (MPF) com a Petrobras.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mandou instaurar Processo Administrativo Disciplinar contra Gabriela Hardt, juíza substituta da 13ª Vara de Curitiba (PR). Ela ficou, provisoriamente, em lugar de Sérgio Moro, quando ele pediu exoneração para assumir o Ministério da Justiça.

A juíza é suspeita de ter agido em conluio com a força-tarefa da Operação Lava Jato, ao homologar e tornar sigiloso o acordo do Ministério Público Federal (MPF) com a Petrobras.

O negócio previa a criação de um fundo de R$ 2,5 bilhões com recursos da estatal, para ser controlado por uma fundação privada, que seria administrada por integrantes do MPF de Curitiba.

A informação é da deputada federal Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do PT: “Após representação apresentada por deputados(as) e senadores(as) do PT, o CNJ requer: a declaração de ilegalidade da conduta da magistrada; que se ordene a abstenção imediata da magistrada homologar qualquer acordo de teor semelhante; e a aplicação das sanções disciplinares cabíveis, dentre advertência, censura e remoção compulsória”.

 

 

*Com informações da Forum