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Lewandowski: Adoção do semipresidencialismo poderia reeditar passado que muitos prefeririam esquecer

O ministro do STF, Ricardo Lewandowski alerta para os riscos do semipresidencialismo. Golpe?

É preciso cuidar para que a história não seja reencenada como pantomima.

Ricardo Lewandowski – Um conhecido filósofo alemão, ao escrever sobre o golpe de Estado que levou Napoleão 3º ao poder na França em 1851, concluiu que todos os fatos e personagens de grande importância na história se repetem, “a primeira vez como tragédia, a segunda como farsa”.

Aqui, a proposta de adoção do semipresidencialismo, ligeira variante do parlamentarismo, que volta a circular às vésperas das eleições de 2022, caso venha a prosperar, possivelmente reeditará um passado que muitos prefeririam esquecer.

O parlamentarismo consolidou-se entre nós no Império, durante o Segundo Reinado, a partir de um decreto de dom Pedro 2º, assinado em 20 de julho de 1847, que criou o cargo de presidente do Conselho de Ministros. Cabia a este, depois de nomeado pelo monarca, titular do Poder Moderador, indicar os demais membros do ministério.

Ao contrário, porém, do que ocorre no parlamentarismo britânico, em cujo modelo o brasileiro teria se inspirado, o imperador podia nomear quem lhe aprouvesse como primeiro-ministro, mesmo que não representasse o partido detentor da maioria das cadeiras no Parlamento. Podia, inclusive, fazê-lo antes mesmo das eleições, como lhe facultava a Constituição de 1824. Daí ser chamado de “parlamentarismo às avessas”.

Com a Proclamação da República em 1889, à semelhança da grande maioria dos países americanos, o Brasil adotou o presidencialismo, o qual perdurou, com altos e baixos, até a renúncia de Jânio Quadros em 25 agosto de 1961, cujo sucessor constitucional era o seu vice-presidente, João Goulart, à época em viagem oficial à China.

Diante das resistências à sua posse por parte de setores conservadores da sociedade, que o vinculavam ao sindicalismo e a movimentos de esquerda, instalou-se um impasse institucional. Para superá-lo, o Congresso Nacional aprovou, em 2 de setembro do mesmo ano, uma emenda constitucional instituindo o parlamentarismo.

Com isso, permitiu a posse de Goulart, embora destituído de grande parte dos poderes presidenciais, que passaram a ser exercidos por um gabinete de ministros chefiado pelo ex-deputado Tancredo Neves.

A mudança do sistema de governo, todavia, longe de arrefecer a crise política, acabou por ampliá-la, levando à convocação urgente de um plebiscito, marcado para o dia 6 de janeiro de 1963, no qual o povo, por expressiva maioria, decidiu pelo retorno ao presidencialismo.

Com os poderes presidenciais recuperados, Goulart anunciou as chamadas “reformas de base”, que compreendiam, dentre outras, a desapropriação de latifúndios rurais, a extensão do voto aos analfabetos, a limitação à remessa de lucros para o exterior, a redefinição do uso do solo urbano, a encampação de refinarias de petróleo privadas e a ampliação da carga tributária. Foi derrubado, logo em seguida, sendo sendo substituído por uma junta militar, após 31 de março de 1964.

Com a volta da democracia, os constituintes de 1988 retomaram o presidencialismo, prevendo, no entanto, a convocação de um novo plebiscito sobre o tema. A consulta popular ocorreu em 21 de abril de 1993, tendo os eleitores rejeitado maciçamente o parlamentarismo.

Agora ressurgem, aqui e acolá, iniciativas para a introdução do semipresidencialismo no país, a rigor uma versão híbrida dos dois sistemas, em que o poder é partilhado entre um primeiro-ministro forte e um presidente com funções predominantemente protocolares.

Embora atraente a discussão, do ponto de vista doutrinário, é preciso cuidar para que a história não seja reencenada como pantomima.

*Ricardo Lewandowski/Folha

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Política

Lewandowski anula provas da Odebrecht contra Lula em acordo de leniência com a Lava Jato

Ministro atendeu a pedido da defesa do ex-presidente no processo referente ao Instituto Lula.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta segunda-feira as provas produzidas contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a partir do acordo de leniência da Odebrecht celebrado pela força-tarefa da Operação Lava-Jato. A decisão foi tomada no caso do Instituto Lula.

Na última quarta-feira, o plenário da Corte confirmou, por 7 votos a 4, a decisão da Segunda Turma que declarou o ex-juiz Sergio Moro parcial ao analisar o processo do petista no caso do tríplex de Guarujá. Após o placar sobre a suspeição, o ministro Gilmar Mendes estendeu os efeitos da decisão para os outros processos conduzidos pelo ex-magistrado contra Lula.

Para Lewandowski, ao declarar a incompetência de Moro para julgar o ex-presidente, o Supremo “reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa Lava-Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia”.

A ação do Instituto Lula é uma das que foram encaminhadas à Justiça Federal do Distrito Federal depois que a Corte declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná para analisar quatro ações sobre o ex-presidente. O Ministério Público Federal (MPF) pode recorrer da decisão de Lewandowski.

“Nessa linha, verifico que o ex-juiz Sérgio Moro foi o responsável pela prática de diversos atos instrutórios e decisórios, também tisnados — consideradas as razões já exaustivamente apontadas pelo STF — pela mácula de incompetência e parcialidade”, apontou o ministro.

A decisão foi dada no recurso que deu à defesa de Lula acesso às mensagens da Operação Spoofing. “Rememoro que a própria Corregedora-Geral do MPF decidiu instaurar sindicância para apurar a regularidade e a legitimidade da produção e utilização dos elementos probatórios discutidos nesta reclamação, o que retira deles qualquer credibilidade para embasar a acusação manejada contra o reclamante”, afirmou.

No despacho, Lewandowski afirma que os elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht não devem ser usados na retomada desse processo, mesmo que a Justiça Federal de Brasília opte por validar outras diligências feitas pelas equipes de Curitiba.

“A presente decisão deverá ser observada pelo órgão da Justiça Federal de Brasília competente para — se for o caso — dar continuidade à supra referida ação, cujos atos decisórios e pré-processuais, de resto, já foram anulados”, diz o ministro na decisão.

Veja o documento:

https://www.yumpu.com/en/document/read/65741298/anulacao-das-provas-da-odebrecht-contra-lula

A defesa de Lula pedia o trancamento de todas as ações que usaram a leniência da Odebrecht como consequência do descumprimento das decisões que determinavam a exibição de material sobre as relações com autoridades estrangeiras.

No processo do Instituto Lula, o MPF narrava que o empresário Marcelo Odebrecht teria prometido doar R$ 12,4 milhões para a compra de um terreno, que serviria de local para a construção de uma nova sede para o Instituto Lula. A acusação afirmava que Lula, não só tinha ciência da promessa espúria do empresário, como teria consentido com o ilícito. Os advogados do ex-presidente negam as acusações.

*Com informações de O Globo

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Lewandowski determina que Bolsonaro se pronuncie sobre por que quer fazer a Copa América no Brasil

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski emitiu nesta terça-feira (1) um despacho pedindo informações ao presidente Jair Bolsonaro sobre a possível realização da Copa América no Brasil, após ação protocolada pelo PT e endereçada ao ministro.

No despacho, Lewandowski considera “a importância da matéria e a emergência de saúde pública decorrente do surto do coronavírus, bem como a urgência que o caso requer”.

O requerimento do ministro atende a uma petição protocolada pelo PT, em que o partido solicita a interrupção de qualquer preparação para o país sediar o torneio.

Confira abaixo:

*Com informações do 247

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Política

Lewandowski nega pedido da “Capitã Cloroquina” para não falar na CPI

A médica Mayara Pinheiro é investigada no inquérito que apura a crise no fornecimento de oxigênio hospitalar para o Amazonas.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na noite desta terça-feira (18/5) o pedido da médica Mayra Pinheiro, conhecida como “Capitã Cloroquina”, para ficar em silêncio na CPI da Covid, no Senado. Ela fez a mesma solicitação que o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, que conseguiu o direito ao silêncio.

“O atendimento à convocação para depor perante a Comissão Parlamentar de Inquérito recebida, nos termos constitucionalmente estabelecidos, consubstancia uma obrigação da paciente, especialmente na qualidade de servidora pública que é, devendo permanecer à disposição dos senadores que a integram do início até o encerramento os trabalhos, não lhe sendo permitido encerrar seu depoimento, de forma unilateral, antes de ser devidamente dispensada”, diz trecho da decisão.

Protocolado na sexta-feira (14/5), o pedido de habeas corpus se baseou na “crescente agressividade com que têm sido tratados os depoentes que ali comparecem para serem ouvidos. A falta de urbanidade no tratamento dispensado às testemunhas, proibindo-as, inclusive, do exercício da prerrogativa contra a autoincriminação”.

Mayra é secretária de Gestão do Trabalho e da Educação da Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde. Assim como o ex-titular da Saúde, também é investigada no inquérito que apura a crise no fornecimento de oxigênio hospitalar para o Amazonas, durante o colapso no estado.

*Com informações do Metrópoles

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Lewandowski concede a Pazuello o direito de ficar calado na CPI da Covid

O ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello poderá ficar em silêncio e não precisará responder às perguntas da CPI da Covid no depoimento marcado para a próxima quarta-feira (19) à comissão. Isso porque o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu nesta sexta-feira (14) pedido de habeas corpus feito nesta quinta-feira (13) pela Advocacia Geral da União (AGU) em nome do ex-chefe da pasta.

“Concedo em parte, a ordem de habeas corpus para que, não obstante a compulsoriedade de comparecimento do paciente à Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Pandemia da Covid-19, na qualidade de testemunha, seja a ele assegurado: (i) o direito ao silêncio, isto é, de não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo, sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta cláusula; (ii) o direito a ser assistido por advogado durante todo o depoimento; e (iii) o direito a ser inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, ao qual, de resto, fazem jus todos depoentes, não podendo sofrer
quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo, caso esteja atuando no exercício regular dos direitos acima explicitados, servindo esta decisão como salvo-conduto”, diz a decisão.

O relator da CPI da Covid, Renan Calheiros (MDB-AL), pediu mais cedo que Lewandowski negasse o pedido do ex-ministro e avaliou que “ao acionar o Judiciário, Pazuello parece tentar “proteger possíveis infratores, cujos nomes poderiam surgir de seu depoimento”.

O advogado-geral da União, André Mendonça, cita que o STF “tem posicionamento pacífico a respeito de se reconhecer a garantia de não produção de prova contra si mesmo também àqueles que, embora
formalmente convocados como testemunhas em CPIs, possam, de alguma forma, figurar em situação prejudicial ao exercício de seu direito de defesa”.

O pedido de habeas corpus citou que Pazuello é alvo de inquérito em andamento no Supremo e ainda de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal do Amazonas que apuram a responsabilidade de agentes públicos na pandemia.

A AGU argumenta que “a garantia constitucional ao silêncio se coloca como necessária justamente para impedir a aniquilação do direito de defesa nos processos e expedientes acima mencionados, bem como que não haja qualquer possibilidade de constrangimento físico ou moral por parte do impetrante/paciente no exercício de seus direitos”.

*Com informações do Congresso em Foco

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Lula não apenas está liberado para ser candidato em 2022 como pode dizer que Moro foi parcial e suspeito. palavras do STF

“Lula não apenas está liberado para ser candidato em 2022 como pode dizer que Moro foi parcial e suspeito. palavras do STF”. (Mônica Bergamo)

Depois de denunciado pelo STF como juiz suspeito, ou seja, um juiz que corrompeu o próprio sistema de justiça para condenar Lula, o lavajatismo da mídia não tem outra alternativa, a não ser colocar a viola no saco, recolher as armas e desaparecer com Moro.

A fogueira da vaidade de Moro  foi apagada com um banho de água fria. As palestras que lhe renderam tanto dinheiro às custas da prisão de Lula, não mais existirão.

Aquele juiz que caçou Lula como quem fareja mel para alimentar a sua carreira política, lascou-se.

Na verdade, o STF fez uma espécie de acareação e, por maioria, chegou à conclusão de que Moro, sim, é que era o corrupto, porque agiu da forma mais primitiva que um delinquente age para direcionar toda a sua artilharia na mira de Lula. Tudo foi feito sem o menor requinte, aos solavancos e empurrões.

Aliás, o ornamento que Cármen Lúcia lhe enfiou pela cabeça para lhe taxar de juiz corrupto e ladrão está, sobretudo na condução coercitiva de Lula que deu a Moro acabamento de uma estátua de bronze para a mídia nativa.

Com isso, Moro foi de juiz imortal a rábula imoral.

Tanto Gilmar Mendes quanto Lewandowski espancaram a vulgaridade de Moro que, com certeza, promoverá pilhas de dissertações sobre uma lógica filosófica de direito que deve ser vista como o esgoto do esgoto.

Aquele Moro romanceado com visão de um juiz idealista, não teve nem como sair à francesa, foi desossado tanto por Gilmar quanto por Lewandowski diante de um Barroso tão imoral quanto seus pupilos numa defesa pela incivilização promovida pela república de Curitiba.

Na verdade, sem a menor necessidade, Barroso cometeu um suicídio se agarrando ao espírito lavajatista, reafirmando a existência de algo muito maior em termos de afeto entre Barroso e o lavajatismo. Por isso colocou-se de forma tão pequena, bem abaixo do medíocre, tendo que se despir daquele estilo e tom fictícios de príncipe das leis.

O fato é que, se Barroso ainda guardava algum brilho, ontem ele foi completamente apagado, teve que se subordinar à lei e não a uma imaterialização translúcida da lei à moda do chefe, revelando que ele é muito ruim de improviso, pois não acertou um golpe sequer em Lewandowski e, muito menos em Gilmar Mendes que lhe desferiu um cruzado fatal, “Vossa Excelência perdeu!”.

Ou seja, o cipó de aroeira comeu pra todo lado, provocando gargalhadas em quem estava sufocado de tanta injustiça e cinismo cometidos pelo complexo lavajatista durante seis anos de farsa de combate à corrupção.

Ora, Moro sim, desmoralizou o combate à corrupção, mostrou como, em nome da moral dos imorais, dependendo de sua parceria com a mídia, pode provocar o caos em um país, como a Lava jato provocou e foi muito bem descrito por Lewandowski.

O discurso de Barroso há muito estava vencido, o que ele fez no julgamento de ontem não foi defender o combate à corrupção, mas defender quem o esculhambou, em nome de uma causa política pessoal de um juiz suspeito que corrompeu, principalmente, além da própria lei, o termo “combate à corrupção”.

E é assim, como bem disse o deputado do Psol, Glauber Braga, que Moro vai entrar para a história, sacramentado pelo STF como um juiz corrupto e ladrão. Ponto.

Assista:

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Rosa Weber impõe amarga derrota ao casal Moro

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a uma reclamação ajuizada pelo ex-ministro Sergio Moro que questionava a distribuição do processo que trata das mensagens apreendidas em investigação de hackers de autoridades.

Na petição, a defesa de Moro, patrocinada por sua mulher Rosângela, pedia a suspensão e revogação da decisão que liberou à defesa do ex-presidente Lula as mensagens obtidas em investigação de hackers que invadiram os celulares de autoridades. A decisão atacada foi proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator da reclamação 43.007.

O argumento é o de que os processos relacionados às mensagens hackeadas deveriam ter sido distribuídos para o ministro Luiz Edson Fachin, relator de outras ações e recursos interpostos pela defesa de Lula.

Moro pedia, portanto, que sua própria reclamação fosse distribuída a Fachin, “tendo em vista a vinculação com os Habeas Corpus 174.398, 164.493 e 126.292”.

No entanto, o Regimento Interno do Supremo aponta que a distribuição por prevenção deve ser feita nos processos “cujos efeitos sejam restritos às partes”. Nos HCs citados pela defesa, Moro não é parte.

Assim, coube ao presidente do Supremo, Luiz Fux, intervir e decidir que a reclamação de Moro fosse distribuída livremente. A ministra Rosa Weber foi então sorteada para relatar o processo.

Agora, na decisão desta sexta-feira (5/3) ela negou seguimento à reclamação, com base no artigo 21, inciso I, do Regimento Interno do STF, que diz que é atribuição do relator “ordenar e dirigir o processo”.

*Do Conjur

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Lewandowski autoriza STJ a usar mensagens da Lava Jato em inquérito contra procuradores

Tribunal investiga se integrantes da força-tarefa tentaram intimidar magistrados por meio de investigações ilegais.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski autorizou, nesta quinta (4), o compartilhamento de mensagens de procuradores da Operação Lava Jato com o STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O presidente da Corte, Humberto Martins, abriu inquérito para averiguar suposta tentativa de integrantes da força tarefa de investigar e intimidar ilegalmente magistrados do STJ que não estavam alinhados com os métodos da Lava Jato.

Em diálogos que já vieram a público, o procurador Deltan Dallagnol escreve: “A RF [Receita Federal] pode, com base na lista, fazer uma análise patrimonial, que tal? Basta estar em EPROC [processo judicial eletrônico] público. Combinamos com a RF”. Em seguida, ele emenda: “Furacão 2”. Seria uma referência à Operação Furacão, que em 2007 atingiu o ministro do STJ Paulo Medina.

O procurador Diogo Castor de Mattos, que também integrava a força-tarefa na ocasião, responde: “Felix Fischer [também magistrado da corte, e tido como alinhado aos lava-jatistas] eu duvido. Eh um cara serio (sic)”.

Os diálogos foram arrecadados em outra operação policial, a Spoofing, que investiga a invasão de telefones de autoridades por hackers.

Lewandowski permitiu que a defesa do ex-presidente Lula tivesse acesso a todo o conteúdo, para ser usado na ampla defesa do petista. Os advogados reclamavam que estavam sendo impedidos de consultar o material, que teria provas que beneficiam o petista.
A decisão de Lewandowski foi confirmada pela 2a Turma do STF.
Desde então, a defesa de Lula tem analisado as mensagens e enviado seu conteúdo ao Supremo.

Em um dos relatórios protocolados estavam as mensagens de procuradores que citavam ministros do STJ.

Ao autorizar o compartilhamento dos diálogos com o STJ, Lewandowski afirmou que “a Constituição Federal garante a todos o direito de “receber dos órgãos públicos informações de seu interesse, ou de interesse coletivo ou geral […], ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado”.

A investigação do STJ gerou reação no Ministério Público Federal (MPF).

O procurador-geral da República, Augusto Aras, diz que ela é extremamente “grave” e “preocupante”. Ele defende que o STJ não tem atribuição legal para investigar integrantes do MPF.

Nesta semana, Lewandowski já havia permitido ao TCU (Tribunal de Contas da União) que tivesse acesso às mensagens da Lava Jato. O tribunal investiga suposto conflito de interesses na contratação de Sergio Moro pela Alvarez & Marsal, administradora judicial das empresas do Grupo Odebrecht.

*Mônica Bergamo/Folha

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Política

Lewandowski ordena que Pazuello entregue emails do ministério da Saúde sobre crise no Amazonas

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o ministério da Saúde de Eduardo Pazuello entregue e-mails trocados entre a pasta e as Secretarias de Saúde do Amazonas e de Manaus durante a crise do oxigênio que atingiu o estado — um dos mais afetados pela pandemia do coronavírus no Brasil.

A determinação do ministro atende a um requerimento feito pela Procuradoria-Geral da República para a realização de diligências investigativas contra Pazuello pela Polícia Federal, que é alvo de um inquérito no Supremo por sua atuação da pandemia.

Lewandowski também autorizou a realização de depoimentos de servidores do ministério que atuaram no desenvolvimento do aplicativo “TrateCov” e a identificação de gastos de aquisição e distribuição dos medicamentos cloroquina e hidroxicloroquina e dos testes do tipo RT-PCR.

De acordo com a PGR, as informações são necessárias para uma “melhor compreensão da dinâmica segundo a qual transcorreram os fatos, especialmente no tocante às comunicações entre os distintos órgãos da Administração Pública e às medidas adotadas para o combate à pandemia”.

A PGR também quer saber como foram as tratativas para o transporte de oxigênio para Manaus e de remoção de pacientes de Manaus para os hospitais universitários federais administrados pelo ministério.

“Isso posto, defiro os pedidos formulados pelo PGR e determino o encaminhamento destes autos à Polícia Federal para a realização das diligências requeridas”, determinou o ministro, no despacho desta segunda-feira.

*Com informações da Veja

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Com um voto extremamente duro de Gilmar Mendes, STF joga uma pá de cal em Moro e Lava Jato

Toda a tentativa feita nos últimos dias de se produzir fumaça retórica em torno das mensagens trocadas entre Moro e procuradores, que estarreceram até o New York Times, a maldição da Lava Jato se volta contra os procuradores.

Quase todos os ministros da Segunda Turma do STF votaram pela manutenção da liberação das conversas pornográficas entre Moro, Dallagnol e demais procuradores da Força-tarefa de Curitiba, somente Fachin, que parece ter mesmo um pacto de sangue paranaense com os lavajatistas, votou no sentido oposto.

Lewandowski, Kassio Nunes, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram pelo prosseguimento da revelação das conversas indecorosas entre os procuradores da República e Moro para caçar Lula custasse o que custasse, mas não sem antes Gilmar Mendes mostrar a dupla natureza da Lava Jato que, de um lado, vendia para a sociedade a ideia de que era uma operação de combate à corrupção e, por outro, na sua forma clandestina, era uma operação absolutamente corrupta que Gilmar compara com o fundo do poço jurídico chamando-os de nazistas, a ponto de dizer que só faltou eles enfiarem agulha na unha de vítimas de torturas psicológicas para que arrancassem a delação queriam contra Lula.

Gilmar Mendes fez uma belíssima exposição passando um filme de horror para que fosse apreciado pela Corte, mas também para quem assistiu ao julgamento.

Detalhe, Gilmar trouxe à baila o ponto principal, nada disso teria acontecido, como ele bem disse, sem o apoio incondicional da imprensa. Todas as ilegalidades, toda a perversão de Moro, Dallagnol e cia., tiveram aval estratégico da imprensa brasileira em total e irrestrito apoio aos crimes cometidos pela república de Curitiba, o que dá à fala de Gilmar em seu voto, um sentido de documento histórico para que, num futuro próximo, o direito brasileiro use a sua fala para mostrar o risco que é para a democracia, para a constituição essa relação promíscua entre o sistema de justiça e a grande mídia.

*Da redação

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