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Flávio Bolsonaro é flagrado em encontro com Wassef a 3 dias do julgamento das rachadinhas

Filho do presidente Jair Bolsonaro e seu ex-advogado, que escondeu Fabrício Queiroz em sua casa em Atibaia, foram vistos juntos desembarcando no aeroporto Santos Dumont, no Rio.

A TV Globo flagrou, nesta sexta-feira (22), o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e o advogado Frederick Wassef, que o representava, desembarcando juntos no Aeroporto Santos Dumont, no Rio. O encontro foi registrado a três dias do julgamento no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para definir qual instância da Justiça deve avaliar o caso das “rachadinhas”.

As cenas mostram o filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e Wassef saindo juntos e conversando da área de desembarque. O senador usava máscara, mas o advogado, não. Pessoas pedem para tirar fotos com Flávio e Wassef se afasta.

Depois, o vídeo mostra os dois caminhando pelo corredor do aeroporto e conversando e, em determinado momento, Flávio tira sua máscara. Logo depois, os dois saem juntos do prédio do aeroporto.

Wassef era o advogado de Flávio no caso das “rachadinhas”, que apura se assessores do gabinete do senador quando ele era deputado estadual devolviam parte de seus salários. O ex-PM Fabrício Queiroz é apontado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) como operador do esquema.

Em julho de 2020, a Polícia Federal prendeu Queiroz, que estava foragido, em um imóvel pertencente a Wassef, em Atibaia (SP). Diante da repercussão do caso, Flávio o destituiu de sua defesa. Antes próximo do Planalto, Wassef não vinha sendo visto mais com nenhum integrante da família Bolsonaro desde então.

Na próxima segunda-feira (25), os desembargadores deverão decidir se o processo das “rachadinhas” volta para a primeira instância ou continua no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio.

Mas a defesa de Flávio pediu nesta sexta-feira (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão do julgamento marcado para segunda. Os advogados do filho 01 de Bolsonaro alegaram que o próprio STF ainda precisa analisar duas ações sobre o foro privilegiado do senador.

A defesa de Flávio vem atuando em várias frentes contra o seguimento do julgamento e, com isso, o caso tem sido postergado.

Link para o vídeo na reportagem do G1

*Com informações da Forum

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Nota de Aras traz reação dos ministros do STF que temem agravamento da crise política com atraso na vacinação

Marco Aurélio diz ‘não ver com bons olhos’ o discurso do procurador-geral atribuindo julgamento de possíveis ilícitos cometidos por autoridades do Executivo na pandemia ao Legislativo. Argumento é que ao MP compete a fiscalização da lei.

Ministros do Supremo Tribunal Federal ouvidos pelo blog nesta quarta-feira (20) reagiram com preocupação e espanto à nota do procurador-geral da República, Augusto Aras, em que ele afirma que eventuais atos ilícitos cometidos por autoridades da “cúpula dos poderes da República” durante a pandemia — e que gerem responsabilidade — devem ser julgados pelo Legislativo.

A PGR diz também que, por causa da pandemia, foi declarado o estado de calamidade pública e argumenta que essa situação é a “antessala do estado de defesa”. Previsto na Constituição, o estado de defesa pode ser decretado pelo presidente da República quando há necessidade de restabelecer a “ordem pública e a paz social” se estas são ameaçadas “por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”.

O ministro Marco Aurélio Mello disse ao blog nesta quarta-feira “não ver com  bons olhos” o movimento de quem precisa ser visto como fiscal da lei, referindo-se ao Ministério Público. Em meio à crise de saúde, lembrou uma declaração que deu em 2017. Na ocasião, ele afirmou que, se o então deputado federal Jair Bolsonaro fosse eleito, “temia” pelo Brasil.

“Onde há fumaça há fogo. Crise de saúde, crise econômica, crise social e agora crise, aparentemente, política. Não vejo com bons olhos esse movimento de quem precisa ser visto como fiscal maior da lei. Receio pelo Estado de Direito. Volto à palestra que fiz no encerramento de Curso de Verão na Universidade de Coimbra, em julho de 2017. Disse que, ante a possível eleição, como Presidente da República, do então Deputado Federal Jair Bolsonaro, temia, esse foi o vocábulo, pelo Brasil. Premonição? Certamente não”.

Outro ministro ouvido pelo blog, reservadamente, afirma que se surpreendeu com a nota de Aras. Ele avalia que o PGR “respondeu a uma pergunta que não foi feita”, a respeito do estado de defesa e que, ao contrário do que diz, cabe sim ao PGR a responsabilidade de uma eventual investigação criminal, tanto do presidente da República como do ministro da Saúde.

Na avaliação desse magistrado, o STF sempre trabalhou para regular e evitar situações excepcionais durante a pandemia- como o estado de sítio ou de defesa. E afirma que, no começo de 2020, havia estudos entre militares para decretar o estado de sítio. Uma das hipóteses nos bastidores é a de que Aras teria sinalizado com anuência para uma eventual medida nesse sentido por parte do Executivo- o que é rechaçado pelo STF.

“Se você autoriza, como volta depois? É uma aventura tola se for ideia para sinalizar a Bolsonaro. O STF referendou medidas restritivas sem lançar mão do estado de sítio. Isso militarizaria toda a temática e o governo começaria a operar dentro de poderes excepcionais. O que temos é o presidente fazendo uma grande confusão com as medidas de combate à pandemia”, afirmou um ministro ao blog nesta quarta.

A nota da PGR não menciona diretamente a hipótese de impeachment, mas a Constituição estabelece que cabe ao Congresso julgar casos de crime de responsabilidade cometidos por autoridades.

Questionada pela TV Globo, a assessoria da PGR informou que o texto é uma resposta a cobranças por uma atuação pelo impeachment do presidente Jair Bolsonaro.

Esse movimento cresceu nos últimos dias nas redes sociais e em setores da oposição após o agravamento da crise da saúde pública no Amazonas, em decorrência da qual pacientes internados com Covid-19 morreram asfixiados devido à falta de oxigênio nos hospitais.

No STF, ministros não acreditam em clima para impeachment no Congresso, mas temem o crescimento da instabilidade política se a falta de coordenação na pandemia – como o atraso na vacinação – ocorrer. Um grupo na corte acredita, no entanto, que o ministro da Saúde pode ser responsabilizado em algum grau pela tragédia em Manaus, já que documentos oficias comprovam que a pasta sabia da falta de oxigênio desde o dia 8 de janeiro.

Com informações do Blog da Andreia Sadi/IG

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Lewandowski dá 72h para que Anvisa informe sobre uso emergencial da vacina Sputnik

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou hoje que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) dê informações sobre a análise do pedido de uso emergencial da vacina Sputnik V contra a covid-19 em até 72h.

A vacina foi desenvolvida pelo Instituto de Pesquisa Gamaleya, de Moscou, e comercializada pelo Fundo Russo de Investimento Direto.

No último sábado (16), a Anvisa rejeitou o pedido para uso de uso emergencial de 10 milhões de doses da vacina porque os documentos não apresentavam “requisitos mínimos para submissão e análise”. Faltam estudos clínicos sobre a fase três da vacina, que não realizou testes no Brasil —este é um dos critérios da Anvisa para aprovação do uso emergencial.

A determinação de Lewandowski é parte de uma ação ajuizada pelo governo da Bahia, que quer comprar diretamente a vacina Sputnik, sem a intermediação do governo federal. Com as informações repassadas pela Anvisa, o ministro do STF deve tomar uma decisão sobre o caso.

Segundo o governador da Bahia, Rui Costa (PT), o estado já tem um acordo de cooperação para o fornecimento de até 50 milhões de doses da vacina. Ele ainda defende a importação de vacinas aprovadas “por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial nos países”, como consta no pedido.

Em sua decisão, Lewandowski escreveu que “considerada a afirmação do autor [governo da Bahia] de que já foi requerida a autorização temporária para uso emergencial da vacina Sputnik V, informe, preliminarmente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no prazo de até 72h, se confirma tal afirmação e, em caso positivo, esclareça qual o estágio em que se encontra a aprovação do referido imunizante, bem assim eventuais pendências a serem cumpridas pelo interessado”.

*Com informações do Uol

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Estados afirmam que Pazuello enviou dados errados de seringas e agulhas para o STF

Secretarias de Saúde dizem que possuem quantidade suficiente de insumos para iniciar vacinação.

Secretários estaduais de Saúde dizem que o Ministério da Saúde errou os dados em ofício enviado ao STF em que afirma que sete estados não têm seringas e agulhas para a campanha de vacinação contra o coronavírus.

A pasta de Eduardo Pazuello disse que Acre, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco e Santa Catarina não têm estoque suficiente dos insumos.

A afirmação foi feita em ofício enviado ao STF para cumprir decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que havia determinado que o Ministério da Saúde detalhasse os quantitativos de seringas e agulhas nos estados.

Os governos estaduais afirmam ter número suficiente de seringas e agulhas para o início da vacinação contra a Covid-19 e pedem retificação por parte do Ministério da Saúde.

No caso da Bahia, a secretaria de Saúde afirma que não tem apenas 232 mil seringas como consta no ofício do Ministério da Saúde, mas 10,2 milhões. Além disso, afirma ter adquirido mais 19,8 milhões de seringas e agulhas, com a entrega de 4 milhões nos próximos 15 dias, 4 milhões em fevereiro e o restante nos meses de abril, maio e junho.

Em Pernambuco, a pasta afirma que dispõe de 3,9 milhões de unidades em estoque, vai receber mais 2,8 milhões de seringas até o fim de janeiro e outras 7,5 milhões já foram adquiridas e devem chegar ao estado até o fim do mês de fevereiro, totalizando 14,2 milhões de unidades. O Ministério da Saúde colocou no ofício que o estado teria apenas 1,2 milhão de seringas e agulhas.

No Mato Grosso do Sul, a secretaria de Saúde diz ter 2,5 milhões de seringas e agulhas em estoque. O Ministério da Saúde havia contabilizado apenas 162.800.

O governo de Santa Catarina diz ter 9,5 milhões de seringas e 3 milhões de agulhas. No ofício ao STF, o Ministério da Saúde disse que o estado possuía apenas 590 mil.

O Espírito Santo afirma, em nota, que “o Ministério da Saúde repassou informações infundadas ao STF”. O governo estadual diz contar com 1,7 milhões de seringas em estoque e que adquiriu mais 6 milhões que serão entregues de maneira fracionada até o final de janeiro.

“Além dos 6 milhões, a secretaria de Saúde ainda tem outro processo de aquisição tramitando para a compra de mais 10,5 milhões de seringas através de Ata de Registro de Preços”, completa.

*Com informações da Folha

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Pazuello admite ao STF que país não tem seringas suficientes para a vacinação

‘Senhoras e senhores, não existe falta de seringa’, disse Pazuello na semana passada.

O Ministério da Saúde afirmou nesta quarta-feira ao STF que o Brasil não possui seringas suficientes para a vacinação de Covid-19, ao contrário do que declarou Eduardo Pazuello na semana passada.

“Estima-se que há nos estados mais de 52 milhões de seringas e agulhas aptas para a realização da vacinação, enquanto a estratégia para os grupos listados estima quase 30 milhões de doses para os esquema vacinal completo de duas doses”, disse a pasta, em documento de 8 de janeiro endossado por Pazuello e enviado ao Supremo nesta quarta-feira, no âmbito de uma ação movida pela Rede Sustentabilidade, relatada por Ricardo Lewandowski.

Com uma tabela que engloba todos os estados, o ministério afirmou que os números foram contabilizados a partir de e-mails enviados aos estados em 27 de novembro, e que “apenas” sete estados não terão seringas o bastante.

“Verifica-se apenas que os estados do Acre, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco e Santa Catarina não teriam estoque suficiente para suprir essa demanda inicial, caso houvesse a disponibilidade imediata das 30 milhões de doses”, afirmou, em uma tentativa de minimizar que um quarto dos estados ficará impedido de imunizar sua população a contento em uma pandemia que já matou 205 mil brasileiros.

Em outro documento, desta vez de 11 de janeiro, enviado ao STF no mesmo pacote, a Saúde afirmou que “os estados possuem aproximadamente 80 milhões de seringas e agulhas que poderão ser utilizadas para início da campanha de vacinação contra a Covid-19”.

Não há, contudo, mais detalhes desses números que a pasta alegou para o início da imunização.

Esse documento do dia 8 também afirmou que o ministério não possui estoque disponível de seringas, e sustentou que isso é um costume, já que essa compra caberia apenas aos estados.

*Guilherme Amado/Época

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Chorume da escória, Moro virou um sem-vergonha comum, do tipo Jefferson e Cunha

Moro, agora, é um corrupto que coloca plaquinha pendurada no peito, oferecendo-se como ouro de tolo para um candidato à presidência em troca (outra vez, novamente) de uma vaga naquele balaio de gatos em que se transformou o STF, depois de ser capturado pela Globo para servir de culto ao direito às avessas.

A informação de que Moro virou um camelô de si mesmo é do próprio Globo (casa que inventou e premiou o herói do pé de barro) colocando à venda como cabo eleitoral em troca de uma vaga no STF.

Isso é emblemático. Diria mais, é simbólico.

O ex-herói, agora em promoção na banca do encalhe, ainda é tratado no STF como alguém sério.

Não há exatamente espanto nisso.

O STF tratou como verídica toda aquela cena ridícula sem pé nem cabeça contra o PT e, sobretudo, sem apresentar qualquer prova que Roberto Jefferson, de estalão, arrumou quando foi pego em corrupção.

Lógico que o STF não teve autonomia para tanto.

Renata Lo Prete, da Globo, na época, escriba da Folha, a mesma que ataca seus colunistas se esses forem do PT, como ocorreu agora com Haddad, deu aval ao STF para o aceite daquela maçaroca de conversa mole do corrupto, chefe do PTB.

Com Cunha não foi diferente.

Primeiro, o STF deixou o maior corrupto da história golpear Dilma, depois que Dilma se negou a salvá-lo na comissão de ética da Câmara, para, em seguida e no sopapo, arrancá-lo da cadeira da presidência da Câmara, mostrando que seu serviço sujo já tinha sido entregue e que, naquele momento, não tinha mais serventia para o jogo imundo que estava por trás de toda uma trama macabra armada contra o povo brasileiro.

Agora é Moro que escancara como operou nos bastidores políticos, atendendo ao pedido de Guedes e Bolsonaro para tirar Lula do páreo, em troca de uma super pasta no ministério e uma vaga no STF.

Bastaria essa informação para o STF ter coragem de, além de inocentar Lula imediatamente, anular uma eleição fraudada pelo uso político do ex-juiz Sergio Moro como forma de barganha por um lugar ao sol com Bolsonaro e Guedes.

O fato é que Moro perdeu o chão e, junto, o verniz e a compostura mínima que lhe dava, em certa medida, a aura, mesmo que rala e sem cor, de um nostálgico herói com cheiro de naftalina.

Agora, a sem-vergonhice de Moro o libera para, em praça pública, escancarar  como ele agiu nos bastidores para condenar e prender Lula, ser ministro e arrumar uma promessa para compor o time do STF.

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Moro, que virou um encalhe político, agora é uma mercadoria em liquidação em troca de uma vaga no STF

Está aí um sujeito que teve o mundo aos seus pés, depois de ser vendido pela Globo como o pica das galáxias.

Agora, ele se encontra no departamento de recuperados como ponta de estoque para ser queimado numa liquidação jurídica em que se transformou o STF.

O sujeito é tão ordinário que, mesmo o ministro Marco Aurélio Mello declarando que ele deveria largar a magistratura para o bem da justiça brasileira, o muquirana, que quer jogar nas onze posições e não joga em nenhuma, está atirando para todos os lados na busca por recuperar ao menos um troco miúdo do investimento que ele fez para se tornar uma celebridade.

hoje, ele é visto nos quatro cantos do planeta como um mero lacaio disposto a vender a alma para o diabo por qualquer vintém, acentuando o perigo que é uma justiça que se coloca acima do cidadão, somado a uma mídia que acha que é a dona dos destinos da nação. E como a elite que não acha nada e vê o mundo pela fresta de um caixa forte pronta para dar o bote no próximo lucro, nem que para isso tenha que dar um golpe e destruir as bases institucionais do país, levando, como vemos, 40 milhões de brasileiros de volta para a miséria.

Porque para a elite se sentir satisfeita, ela tem que arrancar o último farelo de pão dos miseráveis nesse país.

Moro serviu não só a Bolsonaro, que é uma versão miliciana da própria elite, mas ela em sua plenitude intelectual que é, em última análise, a mais provinciana, rude e bárbara do planeta.

*Carlos Henrique Machado Freitas

*Arte foto destaque: GGN

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Lewandowski manda governo comprovar estoque de seringas para vacinação

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski mandou hoje o governo federal comprovar o estoque de seringas e agulhas da União nos estados para condução da vacinação contra a covid-19. O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, tem cinco dias para prestar informações.

Caso não hajam insumos suficientes, deverão ser apresentadas em até 48 h um novo planejamento para o cumprimento da imunização dos grupos prioritários do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

A ação acontece após o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) suspender a compra dos materiais “até que os preços voltem a normalidade”. Na ocasião, para justificar a ordem, ele afirma que “estados e municípios têm estoques de seringas para o início das vacinações, já que a quantidade de vacinas num primeiro momento não é grande.”

Lewandowski afirma que o governo além de não ter iniciado a vacinação, está criando empecilhos para a compra a compra de vacinas no país, que se “materializam na possível ausência de insumos como seringas e agulhas.”

O governo federal anunciou ontem que zerou o imposto de importação de seringas e agulhas até o dia 30 de junho de 2021. Antes, a taxa de importação era de 16%. Com a medida, a lista de produtos com o imposto de importação zerado para auxiliar o combate à pandemia do novo coronavírus chega a 303 itens.

É questionado pelo ministro a incoerência da União no caso após ter proibido a exportação dos equipamentos. “Chega a ser contraditório que o Governo Federal tenha zerado o imposto de importação de seringas e agulhas e proíba a exportação de seringas e agulhas, mas deixe de adquirir a tempo e a contento os citados insumos para iniciar a vacinação da população brasileira”.

O Ministério da Saúde fracassou em sua primeira tentativa de compra dos produtos. Das 331 milhões de unidades necessárias, só conseguiu oferta para adquirir 7,9 milhões no pregão eletrônico realizado em 29 de dezembro. Esse número corresponde apenas a 2,4% do total que pretende ser adquirido.

*Com informações do Uol

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Lenio Streck: Pela primeira vez, Supremo Tribunal Federal reconhece parcialidade de Moro

Abstract: provar parcialidade no Brasil virou “ordália negativa” e uma prova diabólica – decisão do STF promete alterar esse quadro.

1. Contexto
Nos autos do agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus 144.615, a 2ª Turma do STF declarou a nulidade da sentença condenatória proferida pelo juiz Sergio Moro contra o doleiro Paulo Roberto Krug (processo n. 2002.70.00.00078965-2), por crimes financeiros no caso Banestado. Após voto que rejeitava o recurso do ministro relator Edson Fachin, o ministro Gilmar Mendes abriu a divergência, que foi seguida pelo ministro Ricardo Lewandowski, sob o argumento de violação da imparcialidade do julgador. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator. No empate de 2×2, prevaleceu, por óbvio, a decisão mais favorável ao réu.

2. Os votos
O relator, ministro Edson Fachin, sustentou a tese da taxatividade do artigo 252 do CPP. Assim, na medida em que a conduta de Moro não se encaixava nos incisos do dispositivo, não havia parcialidade (ou suspeição, o que dá no mesmo). Para aprofundar, ler aqui.

Já o Min. Gilmar Mendes disse: “depois de o tempo demonstrar cada vez mais traços da realidade que antes não se evidenciava, os excessos eram marcantes na atuação do ex-juiz Sergio Moro exatamente em razão de suas condutas tendencialmente parciais.”

Gilmar, analisando detalhadamente a prova, descobre que não houve uma mera homologação de acordo à luz da legalidade e da voluntariedade, tampouco uma “mera” produção de prova de ofício pelo julgador, como disse o Ministro relator. Para ele, houve manifesta ilegalidade por violação à imparcialidade em razão dos seguintes pontos:

  • A leitura das atas de depoimentos mostra evidente atuação acusatória do julgador, pois o magistrado agiu de modo proeminente na realização de perguntas ao interrogado, fugindo completamente ao controle de legalidade e voluntariedade. Houve “atuação direta do julgador em reforço à acusação”.
  • Ao final da instrução, mesmo que o membro do MP já entendesse como suficiente o lastro probatório produzido, o julgador determinou a juntada de quase 800 folhas em quatro volumes de documentos diretamente relacionados com os fatos criminosos imputados aos réus, utilizando-se expressamente deles para fundamentar a condenação.

O ministro Gilmar dissertou sobre a imparcialidade enquanto base fundamental da jurisdição, o sistema acusatório e a separação de funções de acusar e julgar.

No voto, Gilmar cita vários trechos em que fica clara a parcialidade de Moro (o inteiro teor dos votos está aqui).

Para o ministro Gilmar, o juiz da causa (Moro) atuou como “parceiro do órgão de acusação na produção de provas que seriam posteriormente utilizadas no processo penal que tinha como réu o paciente”. O juiz efetivamente guiou e reforçou a tese acusatória com a direção do interrogatório.

3. A nulidade da sentença ou do processo?
Examinando o acórdão, talvez tenha faltado um ponto. Além de ter declarado a nulidade da sentença, talvez o mais adequado seja que fosse declarada a nulidade do processo. Se os elementos que embasaram a investigação e conduziram ao processo criminal propriamente dito estavam “contaminados” com a parcialidade do Moro, o mais correto seria anular tudo.

De todo modo, é um enorme avanço. Mesmo que tenha havido empate (2×2), esse julgamento se tornou o mais importante de 2020. O STF começa a entender, corretamente, que é inadequado hermeneuticamente dizer que o artigo 252 do CPP possui um rol taxativo, uma vez que nele não consta o requisito da imparcialidade. Fosse correta a tese do relator, provar a parcialidade de um juiz seria (ou seja) exigir uma prova diabólica. Ou uma autêntica “ordália invertida”: atira-se Moro na água com dez boias e cinco coletes salva-vidas; se ele afundar, está provada a sua parcialidade.

Esse é o ponto. Toda a dogmática diz que que o juiz tem de ser imparcial. Se ele não age desse modo, ele é o quê? Parece evidente que o Brasil tem de seguir o que diz o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que adota a teoria da aparência: ele exige não só a imparcialidade; ele exige a aparência de justiça. A tese é: “Justice must not only be done; it must also be seen to be done”.

Ou seja, a Constituição do Brasil e o Tribunal Europeu dos DH abominam o modelo “juiz Larsen” (Caso Hauschildt vs. Áustria). Registro: esse juiz (Larsen) pré-julgava e aplicava sua opinião independentemente do caso concreto. Atuava como parceiro da acusação. Nesse sentido, sugiro a leitura do Livro das Suspeições.

4. Minha concordância e minha discordância com o voto do min. Edson Fachin
Por último, quero dizer que concordo com o que diz o ministro Edson Fachin no seu voto, neste trecho:

“É um erro supor que essa busca por um país com justiça mais eficiente é ilusória. A ineficiência da Justiça dá mais incentivos à corrupção e, consequentemente, faz aumentar a pobreza. Penso que é exatamente como um esforço de aprimoramento da jurisdição, um esforço por maior eficiência, que deva ser visto o trabalho de diversas instituições no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Tais esforços são, antes de tudo, frutos de uma histórica demanda por mais eficiência na justiça, em primeiro lugar, mas também por maior qualidade na prestação de serviços públicos.” (página 21 do inteiro teor)

Só não entendo as razões pelas quais isso que acima está dito justifica, de algum modo, que um juiz aja parcialmente. Simples assim. Essa é a minha discordância! A citação do Ministro serve, sim, como fundamento para que exijamos, sempre, um juiz imparcial. E um Ministério Público isento. Sem dúvida que esses ingredientes fazem bem para a democracia.

E a propósito: para combater a ineficiência, reclamada pelo Min. Fachin no voto, vale atropelar garantias e tornar lícita a parcialidade de um magistrado? Eis a pergunta que deve ser respondida.

No mais, está mais do que na hora de sufragarmos a tese de que também a parcialidade do juiz é causa de nulidade semelhantemente ao que consta no art. 252 do CPP. Como fez o STF agora. Afinal, se toda a dogmática processual-constitucional exige um juiz imparcial (não conheço nenhum autor que diga o contrário), por qual razão se deve aceitar a parcialidade sem sanção processual? Parcialidade demanda sanção de nulidade processual. E sem que se necessite apelar a uma ordália negativa. Que é sempre diabólica.

*Do Conjur

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Ou o Brasil acaba com a Globo ou a Globo acaba com o Brasil

A Globo é insaciável. Desde sua criação, ainda como um pequeno jornal, alimenta-se de golpes.

Qualquer recurso destinado a melhorar a vida dos pobres, para os Marinho, isso sempre foi considerado desperdício.

Para esse gente, que viveu cresceu e se tornou um império da comunicação de massa através de inúmeros privilégios e benesses do Estado brasileiro, é necessário o Estado investir nos ricos, jamais nos pobres.

A Globo é uma praga sorrateira, que muitas vezes age calada e às escondidas, como fez quando mandou Villas Boas escrever um tuíte ameaçador para ser lido por Bonner no final do JN, ou seja, tudo milimetricamente cronometrado às vésperas do julgamento do HC de Lula no STF para que este, que estava em 1º lugar nas pesquisas e venceria no 1º turno, fosse tirado da disputa para Bolsonaro vencer a eleição e, por descaso, irresponsabilidade, e total falta de empatia, matar os 200 mil brasileiros por Covid-19.

A Globo, hoje, o chama de genocida, como se os Marinho não tivessem nada a ver com isso.

Mas se a Globo não conseguir emplacar um candidato para disputar a eleição de 2022, não duvidem, os Marinho nem piscam e, em nome do “tudo, menos o PT”, leia-se “tudo, menos os pobres”, ela  mergulhará de cabeça na campanha de Bolsonaro, como fez em 2018.

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Arlinda Celeste Alves da Silveira
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