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Se a suspeição de Moro não for decretada, será pior do que em 2018, o candidato Moro será o grande beneficiado

Se a fraude jurídica, comandada por Moro, tirou Lula da eleição, que venceria ainda no primeiro turno, como apontavam as pesquisas, elegendo Bolsonaro e transformando Moro em super ministro, caso Moro não seja considerado suspeito por sua parcialidade no caso Lula, desta vez será pior, pois vai tirar Lula da disputa presidencial e o grande beneficiado será o próprio Moro.

Isso seria uma pá de cal na desmoralização do STF.

Moro, que se transformou num bandido de fama internacional, merecendo uma matéria de destaque no New York Times, acusando-o de comandar a maior quadrilha jurídica da história da humanidade, como disse Gilmar Mendes ontem, sendo eleito ou mesmo candidato nessas condições, arrastaria o judiciário inteiro para a desmoralização internacional.

É disso que estamos falando.

Aguardemos os próximos acontecimentos jurídicos.

*Da redação

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Adriano da Nóbrega, amigo do presidente: MP encerra escuta após citarem Bolsonaro

O Ministério Público (MP) encerrou as escutas no caso do ex-capitão do Bope Adriano Magalhães da Nóbrega, chefe da milícia especializada em assassinatos ‘Escritório do Crime’, após Jair Bolsonaro (sem partido) ser mencionado no processo.

Uma das irmãs do miliciano, Tatiana Magalhães da Nóbrega, afirmou em uma ligação feita em fevereiro de 2020 que queriam ligar Adriano a “Bolsonaro”, se referindo ao presidente. As informações constam no relatório técnico da Subsecretaria de Inteligência da Secretaria de Polícia Civil do Rio de Janeiro e foram divulgadas pelo The Intercept Brasil.

Os suspeitos de integrar a organização criminosa responsável pela continuidade dos negócios de Adriano da Nóbrega passaram a ser monitorados em 6 de fevereiro de 2019, dias após a prisão do ex-PM ser decretada durante a operação Intocáveis. O MP abriu uma denúncia contra policiais e ex-policiais militares ligados à milícia de Rio das Pedras e da Muzema, ambos localizados na zona oeste do Rio de Janeiro.

A irmã de Adriano falou ao telefone com uma mulher não identificada no dia 14 de fevereiro de 2020. Durante a ligação, Tatiana lamentou a dificuldade em liberar o enterro do irmão, e alegou que o ex-Bope “tinha muita coisa e mexia com muita gente”. Em seguida, ela citou o presidente da República, Jair Bolsonaro.

“Falam sobre uma pessoa que está lá, Tatiana diz que ele está lá tomando conta do gabo para ela e diz que tem muita coisa para tirar. Tatiana fala sobre Adriano e diz que ainda não conseguiram enterrar. Tatiana diz que a família quer cremar e não foi autorizado. Tatiana diz que trouxeram um perito particular para alegar que ele foi assassinado e o perito não pode mexer no corpo”, diz um trecho da ligação interceptada.

Em outro pedaço da ligação, a irmã de Adriano da Nóbrega diz que está “a maior confusão” e que o irmão dela não era miliciano. Ele era “bicheiro”. “Tatiana diz que querem ligar ele a Bolsonaro”, explicita outro trecho.

A renovação das quebras de sigilo era atualizada de forma sistemática até o dia 21 de fevereiro, cerca de duas semanas após o ex-PM ter sido localizado em uma propriedade rural na Bahia.

Fim da interceptação

Sete dias após a conversa em que o nome de Bolsonaro foi citado, um relatório mostra a opção do MP por não renovar as escutas telefônicas de Tatiana. O fechamento das interceptações é feito por um relatório a cada 15 dias, seguindo o prazo legal.

Promotores desencorajaram uma nova abertura dos grampos, que precisa ser submetida a uma autorização judicial.

“Pelos motivos acima expostos, encaminhamos o presente para apreciação de Vossa Excelência, sugerindo, salvo melhor juízo, a não renovação da medida de interceptação telefônica do terminal utilizado por Tatiana Magalhães da Nóbrega, bem como do respectivo IMEI 355909106083490, vinculado ao telefone”, diz um trecho do documento.

Além da irmã do ex-capitão do Bope, outros suspeitos de integrar a rede de proteção de Adriano, integrantes do ‘Escritório do Crime’, também tiveram as escutas interrompidas, como a do vereador de Esplanada, Gilsinho da Dedé (PSL), proprietário do sítio em que Adriano se escondia.

*Com informações do Uol

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Varejo, que apoiou maciçamente o golpe em Dilma e a eleição de Bolsonaro, tem a maior queda em 20 anos

Patrocinou o banquete e ficou do lado de fora. Esta é a mais pura realidade que os comerciantes brasileiros vivem sob o governo de Bolsonaro.

Provavelmente, agora, os comerciantes entendam que não mandam absolutamente em nada e que são meros garçons dos gafanhotos do sistema financeiro.

Eles que, de forma maciça, apoiaram o golpe em Dilma e a eleição de Bolsonaro, sentem a derrocada bater em suas portas, muitas já fechadas.

A grande maioria dos comerciantes do varejo acreditou que o problema deles era o salário dos trabalhadores que, na verdade, são os seus consumidores. Agora, eles estão aí consumidos pelas cabeças neoliberais que comandam o Brasil e o levam ao caos.

É o preço que estão pagando pela mentalidade tacanha do neoliberalismo voraz representado por FHC, Collor, Temer e, agora, por Bolsonaro, com Paulo Guedes, que sempre tiveram o apoio do comércio em geral. Hoje, esses comerciantes veem secar o leite de suas vaquinhas.

Mas o preconceito e a total falta de preparo intelectual e, consequentemente, de discernimento político e, portanto, incapazes de pensar um metro à frente, tomam uma bofetada na cara. Quem sabe assim não acordam do sonho de que fazem parte da elite.

*Da redação

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Política

Entregar o Banco Central aos rentistas é o mesmo que entregar os presídios ao PCC

Que fique evidente que o retorno a condição neocolonial a que o golpe de 2016 impôs ao Brasil, esvaziando com Temer e Bolsonaro a soberania nacional, tem apoio no parlamento. A votação que autoriza o banco central ser transformado no sindicato dos rentistas é a comprovação disso. (Marcio Pochmann)

Se for mesmo aprovada a independência do Banco Central, quem governará o Brasil, independente de quem seja o presidente da República, serão os banqueiros.

E se já mandam no país para saquear a população, produzindo miséria e fome, podem multiplicar isso por dez.

Outro fato que precisa ficar registrado, é que a entrega do Banco Central ao sistema financeiro num governo militar, acaba de vez com a balela de que os militares são patriotas.

A entrega do BC à agiotagem é, como bem disse Pochmann, a coroação do golpe em Dilma e a condenação e prisão de Lula pelas forças que estavam por trás dessa trama macabra contra o povo brasileiro.

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Vídeo: Dallagnol e MP usaram vizinhos de Zanin, advogado de Lula, pra ter informações de sua vida

Conversas da Operação Spoofing revelam que Dallagnol pediu monitoramento de viagens feitas pelos advogados de Lula a partir de informações repassadas por uma vizinha; “Isso é um escândalo”, protestou Zanin em sessão do STF.

O advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins, revelou durante sessão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (8) que o procurador Deltan Dallagnol, ex-coordenador da Lava Jato em Curitiba, usou até mesmo vizinhos dele para obter informações sobre sua vida.

Na sessão, que chancelou à defesa de Lula o direito de ter acesso aos arquivos da Operação Spoofing, Zanin leu um trecho das conversas entre procuradores contidas nesses arquivos.

“Para minha surpresa, no material que foi encontrado, nós temos outras revelações sobre a trama da Lava Jato, não só contra o reclamante e seus familiares, mas também contra seus advogados”, disse Zanin antes de ler o trecho, que se trata de uma mensagem da procuradora Ana Mara a Dallagnol.

“Deltan, uma informação que recebi de uma vizinha do advogado do Lula: a esposa dele Valeska viajou para Genebra e desde então ela [a vizinha] tem ouvido eles lixando, quebrando a parede drywall”, diz a mensagem, ao que Dallagnol respondeu: “Obrigado, Ana Mara. Acho que vale uma checagem mais geral das viagens”

Segundo Zanin, os arquivos da Spoofing mostram que o procurador, então, repassou a informação recebida de Ana Mara a partir da vizinha do advogado em outro grupo de conversas.

“Caros, recebi essa info e acho que vale a pena checar saídas do país e destinos. Quem pega isso pra analisar?”, escreveu o ex-chefe da Lava Jato.

Para Zanin, o fato de Dallagnol contar com informações repassadas por uma vizinha sua e ainda pedir para monitorar suas viagens “é um escândalo”.

“Inaceitável, isso assola o devido processo legal, não pode ser aceito. Não pode ser soterrado para que ninguém descubra as ilegalidades da Lava Jato, para além daquelas que já são conhecidas”, protestou o advogado.

Assista ao trecho em que o advogado de Lula expõe a articulação da Lava Jato para monitorá-lo a partir dos 50 minutos e 20 segundos do vídeo abaixo.

Com a decisão de hoje da Segunda Turma STF, a defesa de Lula passa a ter acesso à íntegra dos arquivos da Operação Spoofing, que devem ser utilizados pela defesa do ex-presidente no processo que pleiteia a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro na condenação que levou o petista à prisão.

*Com informações da Forum

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Gilmar usa uma espingarda de dois canos para, num tiro só, acertar as farsas do triplex e do sítio, montadas pela Lava Jato

Em seu voto, Gilmar Mendes foi curto e grosso.

Cortou as asinhas de quem quer dividir a mesma farsa em duas ao dizer que a do triplex, Lula ganha, e a do sítio, Lula perde e, assim, continua inelegível.

Foi mais longe quando disse que nada disso estaria ocorrendo se a imprensa brasileira não se associasse aos bandidos.

Daí que Gilmar aproveita e azeda o leite da própria mídia que vinha tentando separar falsamente o joio do trigo, como se os procuradores do caso do triplex não fossem os mesmos imundos que operaram a farsa-2, a do sítio, inclusive, com a participação definitiva de Moro com a sua vigarice jurídica.

Gilmar, num tiro só, acertou os dois alvos, porque simplesmente mirou no todo, no que ele, por inúmeras vezes disse, “naquilo que importa”.

E o que importa, ele deixou bem claro, é que a Lava Jato como um todo é uma grande farsa, a maior farsa jurídica da história da humanidade.

Assim, não há espaço especulativo para separar o triplex do sítio, é tudo uma coisa só, é tudo um podre só.

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Com um voto extremamente duro de Gilmar Mendes, STF joga uma pá de cal em Moro e Lava Jato

Toda a tentativa feita nos últimos dias de se produzir fumaça retórica em torno das mensagens trocadas entre Moro e procuradores, que estarreceram até o New York Times, a maldição da Lava Jato se volta contra os procuradores.

Quase todos os ministros da Segunda Turma do STF votaram pela manutenção da liberação das conversas pornográficas entre Moro, Dallagnol e demais procuradores da Força-tarefa de Curitiba, somente Fachin, que parece ter mesmo um pacto de sangue paranaense com os lavajatistas, votou no sentido oposto.

Lewandowski, Kassio Nunes, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram pelo prosseguimento da revelação das conversas indecorosas entre os procuradores da República e Moro para caçar Lula custasse o que custasse, mas não sem antes Gilmar Mendes mostrar a dupla natureza da Lava Jato que, de um lado, vendia para a sociedade a ideia de que era uma operação de combate à corrupção e, por outro, na sua forma clandestina, era uma operação absolutamente corrupta que Gilmar compara com o fundo do poço jurídico chamando-os de nazistas, a ponto de dizer que só faltou eles enfiarem agulha na unha de vítimas de torturas psicológicas para que arrancassem a delação queriam contra Lula.

Gilmar Mendes fez uma belíssima exposição passando um filme de horror para que fosse apreciado pela Corte, mas também para quem assistiu ao julgamento.

Detalhe, Gilmar trouxe à baila o ponto principal, nada disso teria acontecido, como ele bem disse, sem o apoio incondicional da imprensa. Todas as ilegalidades, toda a perversão de Moro, Dallagnol e cia., tiveram aval estratégico da imprensa brasileira em total e irrestrito apoio aos crimes cometidos pela república de Curitiba, o que dá à fala de Gilmar em seu voto, um sentido de documento histórico para que, num futuro próximo, o direito brasileiro use a sua fala para mostrar o risco que é para a democracia, para a constituição essa relação promíscua entre o sistema de justiça e a grande mídia.

*Da redação

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A arquitetura de uma condenação: Moro queria delação de Palocci “pela mesma razão” da de Leo Pinheiro

Juiz não pode participar das negociações de acordo de colaboração premiada. Contudo, mensagens trocadas por integrantes da força-tarefa da “lava jato” no Paraná indicam que Sergio Moro, ex-juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, tinha interesse na celebração de certos acordos, como o do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro e o do ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antônio Palocci.

A conversa consta de um documento enviado pela defesa do petista nesta segunda-feira (8/2) ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. O diálogo faz parte do material apreendido pela Polícia Federal no curso da chamada operação “spoofing”, que mira hackers responsáveis por invadir celulares de autoridades.

Em 3 de maio de 2018, o chefe da força-tarefa da “lava jato”, Deltan Dallagnol, afirma em grupo de mensagens que é preciso conversar com Moro sobre eventual acordo de delação com Palocci — que acabou sendo fechado pela Polícia Federal, e não pelo Ministério Público Federal. “Após analisarmos Palocci, temos que falar pro Moro, que não vai querer a pena aliviada num caso dele sem justificativa e tem ponte com TRF”.

Um procurador não identificado responde: “Ele [Moro] me disse que você [Dallagnol] desconversou a respeito”. E prossegue: “Segundo a Laura [Tessler, procuradora], o Moro quer um acordo com o Palocci pela mesma razão do Leo Pinheiro”.

De acordo com a defesa do ex-presidente Lula, Sergio Moro usou a delação de Léo Pinheiro para condenar o petista de forma “ilegítima e ilegal” no caso do tríplex no Guarujá. Moro condenou o petista a nove anos e seis meses de reclusão. A pena foi aumentada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para 12 anos e um mês de prisão. Posteriormente, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu a penalidade para oito anos e dez meses.

Em 30 de agosto de 2018, um procurador não identificado repassa ao grupo pergunta de Moro sobre a delação de Léo Pinheiro. “Ola, evoluiu o acordo do Leo Pinheiro? PGR esta andando com isso? Russo [Sergio Moro] perguntando”.

No dia seguinte, o procurador Athayde Ribeiro Costa repassa aos colegas atualização de “CF”, possivelmente Carlos Fernando dos Santos Lima, sobre o acordo do ex-presidente da OAS. “Fala Athayde. sim, evoluiu. descobrimos que Leo Pinheiro fez doações em valores milionários pra 4 colaboradores daquele grupo de 8 já homologado. uma das doações via esposa. Weletr e Jerusa já foram avisados. inclusive estamos checando agora os oito. Leo Pinheiro foi notificado pra esclarecer esse ponto. se for superado, não haverá mais obstáculo”.

Outros procuradores opinam sobre o que falta para celebrar o termo de colaboração premiada, e um não identificado pede: “Repassem a informação sobre o Leo para o Moro”.

O artigo 4, parágrafo 6º, da Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), proíbe o juiz de participar das negociações para a celebração de acordo de colaboração premiada. As tratativas devem se dar entre o Ministério Público ou o delegado de polícia e o investigado ou acusado e seu defensor.

Uma vez finalizada a delação, o acordo é enviado para o juiz, que decidirá sobre a sua homologação. Para isso, irá analisar a regularidade e legalidade; a adequação dos benefícios às previsões do caput e dos parágrafos 4º e 5º do artigo 4º da Lei das Organizações Criminosas (respectivamente, perdão judicial, redução de até dois terços da pena privativa de liberdade ou substituição por restritiva de direitos; não oferecimento de denúncia pelo MP — se o crime for desconhecido e o colaborador for o primeiro a noticiá-lo e não for líder de organização criminosa; e, em caso de delação após a sentença, redução da pena até a metade ou progressão de regime, ainda que ausentes os requisitos objetivos).

Além disso, o julgador deve examinar se a delação ajuda na identificação de outros crimes e seus autores, na revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa, na prevenção de delitos, na recuperação de valores e na localização de eventual vítima, com a sua integridade física preservada; e a voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares, como prisão preventiva.

O juiz pode recusar a homologação do acordo que não atender aos requisitos legais. Nesse caso, pode devolvê-lo às partes, para que façam as adequações necessárias.

Orientações de Moro
Como ficou demonstrado em outras mensagens, Sergio Moro orientava os procuradores sobre as ações a serem tomadas na “lava jato”. Em 4 de julho de 2018, um procurador transmite uma recomendação do então juiz aos integrantes do MPF Antônio Carlos Welter e Laura Tessler. “O Russo sugere a operação no início de agosto em virtude da assunção de um novo presidente do STF [ministro Dias Toffoli] durante as férias”. “Se ele quer assim, não me oponho”, responde Laura.

No mês seguinte, uma mensagem de Moro é repassada ao grupo. “Esqueci de uma coisa. Na acao penal de Pasadena, um dos acusados eh o representante da Astra Oil que teria pago propina, o Alberto Feilhaber, norte-americano e residente no US. Chegaram a avaliar a possibilidade de transferencia de informação ou processo so US?”, questiona o então juiz. Laura Tessler diz que eles não chegaram a avaliar a medida e diz que podem discuti-la. “Falei com o russo da estratégia de propor a denúncia antes da operação. Não houve discordância. Vai redigindo”, informa o procurador Diogo Castor de Mattos.

Ele pergunta aos colegas, em 16 de setembro, se não é melhor adiar a “operação do pedágio” para depois das eleições, que ocorreriam em outubro. Questionado por quê, Mattos aponta que “certamente eles recorrerão ao gm [ministro do STF Gilmar Mendes] e acabarão com toda a operação em menos de uma semana”. “Foi o russo que sugeriu?”, pergunta um procurador. “Foi”, responde Mattos.

Irritados com suas decisões, os procuradores da “lava jato” articularam investidas contra Gilmar Mendes.

Em agosto de 2019, o El País, em parceria com o The Intercept Brasil, revelou outro episódio envolvendo investidas contra Gilmar. A reportagem divulgou conversas em que os integrantes do MPF no Paraná planejaram usar a investigação contra Paulo Preto para tentar emparedar o ministro do Supremo.

Dallagnol sugeriu pedir que autoridades da Suíça procurassem menções específicas ao nome do ministro para saber se havia relação entre ele e Paulo Preto.

As conversas também revelam que a “lava jato” em Curitiba cogitou pedir o impeachment de Gilmar ao Senado. Desistiram quando a procuradora Laura Tessler disse ter ficado sabendo que o advogado Modesto Carvalhosa protocolaria uma solicitação dessa natureza.

Procuradores da República que oficiam em primeiro grau não podem investigar ministros do Supremo. Roberson Pozzobon tentou ser a voz da razão, mas também sugeriu ignorar a competência do MPF. “Acho que temos que confirmar minimamente isso antes de passar pra alguém investigar mais a fundo, Delta”.

Outra reportagem, dessa vez publicada pelo UOL, também em parceria com o Intercept, revelou que Dallagnol articulou com o partido Rede Sustentabilidade para que uma ação fosse ajuizada contra Gilmar.

De acordo com as conversas, a “lava jato” queria manter o ministro do STF longe de julgamentos envolvendo a “operação”. A iniciativa começou depois que Gilmar determinou a soltura de Beto Richa (PSDB), ex-governador do Paraná.

*Do Conjur

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Lava Jato é o maior escândalo judicial da história brasileira, diz artigo no New York Times

A “lava jato” se vendia como a maior operação anticorrupção do mundo, mas se transformou no maior escândalo judicial da história brasileira. É o que afirma Gaspard Estrada, diretor-executivo do Observatório Político da América Latina e do Caribe (Opalc) da universidade Sciences Po de Paris, em artigo publicado nesta terça-feira (9/2) no jornal norte-americano The New York Times.

Ao comentar o fim da força-tarefa no Paraná, Estrada aponta que os procuradores defendem a operação com uma série de números: 1.450 buscas e apreensões, 179 ações penais, 174 condenados, incluindo políticos e empresários, incluindo o ex-presidente Lula. “Porém, para conseguir esses resultados, os procuradores violaram o devido processo legal, sem reduzir a corrupção”, diz.

Se antes já havia dúvidas sobre a sua parcialidade na condução dos processos contra Lula, cita Estrada, com a divulgação de mensagens de Telegram se verifica que o ex-juiz Sergio Moro orientou a construção da acusação contra o ex-presidente, “violando o princípio jurídico de não ser juiz e parte ao mesmo tempo”.

Quando foi relevado que o escritório Teixeira Zanin Martins Advogados, responsável pela defesa do petista, foi grampeado pela “lava jato”, os procuradores alegaram que se tratou de um erro. Entretanto, ressalta o diretor do Opalc, hoje é possível confirmar que os membros do Ministério Público Federal eram constantemente informados por agentes da Polícia Federal sobre as ligações, com o objetivo de traçar estratégias e obter a condenação de Lula.

Para Estrada, as consequências da atuação ilegal da “lava jato” estão claras: ‘O Estado de Direito está cada vez mais em perigo, com a aprovação de grande parte do establishment político e econômico que ontem apoiou cegamente a operação ‘lava jato’ e hoje apoia a chegada de um político acusado de corrupção [Arthur Lira] à presidência da Câmara dos Deputados, ao mesmo tempo em que o presidente [Jair Bolsonaro] desmantela grande parte das instituições de combate à corrupção e ao crime.”

*Do Conjur

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Ministério Público pede que TCU suspenda pagamentos à empresa de Moro no caso Odebrecht

Subprocurador aponta risco de conflito de interesses já que o ex-juiz pode ter “contribuído para situação de insolvência” da empreiteira.

O subprocurador-geral Lucas Furtado, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, pediu que a corte determine a suspensão de “qualquer pagamento à empresa Alvarez & Marsal, no âmbito da recuperação judicial da empresa Odebrecht S.A”, até que o tribunal avalie o papel do ex-juiz Sergio Moro no agravamento da situação econômica da empreiteira.

Moro foi contratado pela Alvarez & Marsal em novembro, para atuar na área de “disputas e investigações”.

A Alvares & Marsal é administradora judicial da Odebrecht, que entrou em recuperação judicial depois que foi investigada pela Operação Lava Jato.

Furtado disse que, “na qualidade de juiz, a atuação do Sr. Sergio Moro, seja nas decisões proferidas nos processos judiciais, seja nas exigências contidas nos acordos de leniência [que ele firmou com a Odebrecht] , pode ter contribuído para a situação de insolvência da empresa”.

Não teria cabimento, agora, Moro ter benefícios, ainda que indiretos, com a recuperação da empresa.

Ao pedir a suspensão de pagamentos para a Alvares & Marsal, Furtado diz ser necessário considerar o “risco de conflito de interesses que pode surgir quando o mesmo agente [Moro], em um primeiro momento, atua em processo judicial que interfere no desempenho econômico e financeiro da empresa e, em em um segundo momento, aufere renda, ainda que indiretamente, com o processo de recuperação judicial para o qual seus atos podem ser contribuído”.

Ele pede ainda que as mensagens entre Moro e procuradores da Lava Jato, inseridas pela defesa de Lula em ação contra Moro no STF (Supremo Tribunal Federal), sejam compartilhadas com o TCU.

Leia a íntegra do ofício do subprocurador-geral:

Excelentíssimo Senhor Ministro Bruno Dantas,

Recentemente, em 01.02.2021, ofereci representação junto a essa Corte no intuito que o Tribunal apurasse os prejuízos ocasionados aos cofres públicos pelas operações supostamente ilegais dos membros da Lava Jato de Curitiba e do ex-juiz Sérgio Moro, mediante práticas ilegítimas de revolving door, afetando a empresa Odebrecht S.A., e lawfare, conduzido contra pessoas investigadas nas operações efetivadas no âmbito da chamada “Operação Lava Jato”. As informações apresentadas foram juntadas ao TC 005.262/2021-6 cuja relatoria é de Vossa Excelência por prevenção. Diante da correlação dos temas e considerando os processos em curso que acompanham os desdobramentos, no âmbito deste Tribunal, de acordos de leniência firmados pela empresa Odebrecht com outros órgãos, em especial no âmbito dos TCs 016.991/2015-0 e 035.857/2015-3, ambos de relatoria de Vossa Excelência; Considerando que o primeiro trata da análise de inidoneidade de empresas por fraude à licitação de montagem eletromecânica da Usina Termonuclear de Angra III, no qual se avalia, em profundidade, os efeitos dos acordos de leniência firmados pelo Ministério Público Federal na declaração de inidoneidade das empresas participantes dos acordos, entre elas a supracitada empresa; 2 Considerando que o segundo processo cuida de acompanhamento autuado com o intuito de fiscalizar o processo de celebração do acordo de leniência entre a Controladoria Geral da União (CGU) e a empresa Odebrecht S.A; Considerando as recentes notícias divulgadas pela mídia no sentido de que o exjuiz, Sr. Sérgio Moro, teria se tornado sócio da empresa de consultoria Alvarez & Marsal, administradora judicial da Odebrecht S.A no processo de recuperação judicial; Considerando as notícias de que o referido ex-juiz teria orientado procuradores do Ministério Público em questões relativas a informações constantes nos sistema daquela empresa; Considerando que o Excelentíssimo Ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou o sigilo das conversas entre o ex-juiz e os procuradores da “Operação Lava Jato”; Considerando que, na qualidade de juiz federal, o Sr. Sérgio Moro homologou acordos de leniência firmados entre o Ministério Público Federal e a empresa Odebrecht S.A; Considerando que, na qualidade de juiz, a atuação do Sr. Sérgio Moro, seja nas decisões proferidas nos processos judiciais, seja nas exigências contidas nos acordos de leniência, pode ter contribuído para a situação de insolvência da empresa; Considerando que o administrador judicial, do qual se exige que seja profissional idôneo (Lei 11.101/2005, art. 21, caput), exerce múnus público, devendo observância aos princípios constitucionais; Considerando o dever de fidúcia, lealdade e diligência, que deve reger a atuação do administrador judicial; Considerando que está a cargo do Poder Público, na pessoa do juiz, designar como administrador judicial pessoa que cumpra os requisitos jurídicos, fiscalizá-lo no cumprimento de seus deveres, definir sua remuneração, bem como destituí-lo ( Lei 11.101/2005, arts. 21, 22 e 24); Considerando o risco de conflito de interesses que pode surgir quando o mesmo agente, em um primeiro momento, atua em processo judicial que interfere no desempenho econômico e financeiro da empresa e, em em um segundo momento, aufere renda, ainda que indiretamente com o processo de recuperação judicial para o qual seus atos podem ser contribuído e; Considerando, por fim, a repercussão e os impactos que o bom andamento da Recuperação Judicial pode ter na possibilidade de o erário ser ressarcido dos prejuízos causados pela atividades ilícitas da empresa Odebrecht S.A, e a evidente competência dessa Corte de Contas para velar pela legitimidade e pela moralidade dos atos do poder público, zelar pela economicidade e assegurar o devido ressarcimento de prejuízos ao erário:

Venho solicitar e propor a Vossa Excelência que, na qualidade de relator dos TCs 005.262/2021-6, 016.991/2015-0 e 035.857/2015-3, adote medidas no sentido de:

a) Oficiar ao Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Sr. Ricardo Lewandovski, a fim de solicitar o compartilhamento das mensagens trocadas entre os procuradores do Ministério Público e o ex-juiz Sr. Sérgio Moro;

b) Oficiar ao juízo da Recuperação Judicial da empresa Odebrecht S.A a fim de solicitar o compartilhamento da documentação relativa à escolha do administrador judicial e as análises que fundamentaram a definição do juízo 3 pela empresa de consultoria Alvarez & Marsal, bem como os valores de remuneração que foram estrabelecidos;

c) Realizar oitivas das empresas Alvarez & Marsal e Odebrecht S.A para que se manifestem quanto aos fatos narrados e;

d) Avaliar a conveniência e oportunidade de se estabelecer, cautelarmente, a suspensão de qualquer pagamento à empresa Alvarez & Marsal, no âmbito da Recuperação Judicial da empresa Odebrecht S.A, até que o Tribunal avalie o mérito da questão. Sendo, pois, o que tinha a informar, a encaminhar e a solicitar, aproveito o ensejo para manifestar protestos de estima, respeito e consideração a V. Ex.ª.

Atenciosamente,

Lucas Rocha Furtado

Subprocurador-Geral​”

*Mônica Bergamo/Folha

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