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Ver Dallagnol dando faniquito porque o TCU cobrou dele R$ 2.800 milhões, não tem preço

Chutado do Ministério Público por picaretagem no atacado, Dallagnol, o procurador, braço direito de Moro, que tem nome de purgante, está sentindo azia e má digestão pelo refluxo de suas vigarices.

A meu ver, o TCU pegou uma espécie de rachadinha em que o sujeito infla notas fiscais de hotel, de passagens, que ele justifica que foram contratados peritos técnicos especializados do próprio Ministério Público. E o TCU, olhando direitinho, viu que tem um segredinho ali dentro, comandado por Dallagnol e está lhe cobrando a bagatela de R$ 2.800 milhões para serem devolvidos aos cofres públicos.

Pois bem, aquele sabujo dos EUA, capacho de Moro que, durante cinco anos desfilou nas passarelas heroicas, agora diz que está sofrendo vingança, uma guerra do sistema contra ele, usando o mesmo enlatado de Bolsonaro.

Pior, sublinhando sua perseguição a Lula, esse pilantra que, mais que qualquer brasileiro, sabe da inocência de Lula, porque nunca apresentou uma mísera prova contra o ex-presidente, quer jogar na conta de Lula a cobrança que o TCU está fazendo a ele.

Somente aí já dá para saber que tipo é esse que comandava a horda de Curitiba, que prometeram a cabeça de Lula a banqueiros e rentistas e, com isso, colocou o Brasil de cabeça para baixo. Um país que chegou ao recorde de 36% da população brasileira passando fome, por culpa de Bolsonaro, o mesmo que vitimou mais de 665 mil pessoas e que barganhou com o dono da Lava Jato, Sergio Moro, patrão de Dallagnol, a prisão de Lula em troca de um ministério.

Por isso, ver Moro tomar um sapeca Ia-iá de um juiz federal, transformando-o em réu, pelo uso político da Lava Jato, levando o Brasil à bancarrota, é maravilhoso.

Mas ver Dallagnol tomar do TCU um sacode de quase R$ 3.000 milhões por uma de suas inúmeras vigarices, não tem preço.

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Vídeo: Após Moro virar réu, Dallagnol se desespera com cobrança de quase R$ 3 milhões do TCU

Deltan Dallagnol, ex-coordenador da Lava Jato, disse que irá recorrer da cobrança de R$ 2,78 milhões feita pelo Tribunal de Contas da União.

Agenda do Poder – Após Sergio Moro (União Brasil) se tornar réu pelos desmandos da Lava Jato, e por danos causados à economia brasileira, Deltan Dallagnol não escondeu o desespero, nesta terça-feira (24).

Ele recebeu uma notificação do Tribunal de Contas da União (TCU). O documento aponta que Dallagnol terá de pagar R$ 2,78 milhões por diárias recebidas e passagens na época em que era procurador da Lava Jato.

O ministro Bruno Dantas, relator do caso, ressaltou que houve gasto excessivo no pagamento de diárias e passagens pelos procuradores. Por isso, ele exige que os recursos sejam devolvidos.

“Pessoal, vou falar para vocês qual é o preço de combater a corrupção no Brasil. Meus advogados acabaram de me mandar uma notificação, um ofício do Tribunal de Contas que quer colocar na minha conta, quer cobrar de mim e de outros procuradores da Lava Jato o dinheiro que foi investido para recuperar R$ 15 bilhões”, disse ele, quase em descontrole.

“A gente trouxe procuradores e especialistas de todo o país, pessoas especializadas em lavagem de dinheiro, em combate à corrupção, para trabalhar aqui e, para isso, como qualquer empresa paga, foram pagas passagens aéreas para essas pessoas virem trabalhar, dinheiro para pagar hotel, alimentação, como qualquer empresa pagaria”, tentou justificar.

“Agora, o ministro Bruno Dantas, que estava lá no jantar de lançamento da pré-candidatura do ex-presidiário, ex-presidente Lula, ele, que é apadrinhado de Renan Calheiros, manda esse ofício, querendo botar na minha conta”, acusou, sem esconder o desequilíbrio.

“A gente vai recorrer disso aqui. Eu tenho a expectativa de que vai revisar. Não sou administrador do Ministério Público, não mandei pagar diárias, não recebi essas diárias, não autorizei. Olha o que ele quer cobrar de mim: R$ 2,8 milhões”, acrescentou Dallagnol.

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Desmoronou: STJ reconhece incompetência de Moro e anula sentença do ex-juiz contra executivos do Grupo Schahin

Os réus foram condenados pelo então juiz federal Sergio Moro, em 2017, por supostas irregularidades em contratações para a construção de navios-sonda da Petrobras.

Conjur: A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu nesta terça-feira (24/5) a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar executivos do Grupo Schahin acusados de corrupção e lavagem de dinheiro, irregularidades investigadas no âmbito da extinta “lava jato”.

Com isso, está suspensa a execução da pena contra Milton Taufic Schahin, decisão que também beneficia o executivo Fernando Schahin e os ex-gerentes da Petrobras Demarco Jorge Epifânio e Luís Carlos Moreira da Silva.

Todos os atos e decisões proferidos estão anulados. O processo será agora encaminhado à Justiça Eleitoral, na qual o juízo competente poderá decidir sobre a possibilidade de ratificá-los.

Os réus foram condenados pelo então juiz federal Sergio Moro, em 2017, por supostas irregularidades em contratações para a construção de navios-sonda da Petrobras. A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em 2019. Um ano antes, o Grupo Schahin teve a falência decretada.

A ação penal que gerou a condenação não imputou aos réus qualquer cobrança ou pagamento de propina que seria usada em campanhas eleitorais, fato que atrairia diretamente a competência da Justiça Eleitoral. No entanto, toda a investigação é conexa a outra ação penal que possui essa característica.

Isso porque o consórcio curitibano apresentou diversas denúncias sobre irregularidades na contratação de navios-sonda, separando-as por grupos de investigados à medida que delações premiadas eram fechadas e que o inquérito evoluía.

Uma dessas ações levou à condenação do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, sentença que foi anulada pela 5ª Turma do STJ em outubro de 2021. Na ocasião, o colegiado reconheceu igualmente a incompetência manifesta da 13ª Vara Federal de Curitiba.

A conexão com esse caso foi suscitada ao STJ pela defesa dos executivos do Grupo Schahin. Relator, o desembargador convocado Jesuíno Rissatto negou provimento ao recurso por entender que a alegação configurou indevida inovação recursal.

Na tarde desta terça-feira, abriu a divergência o ministro João Otávio de Noronha, ao considerar que a competência para julgar uma ação penal é matéria de ordem pública que pode ser analisada a qualquer tempo, devido à maior gravidade que gera na esfera penal para garantir o devido processo legal.

Para ele, não há como negar a manifesta conexão com o caso de João Vaccari Neto, recentemente anulado pela 5ª Turma. Assim, votou por reconhecer a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, pela suspensão da execução das penas, pela determinação imediata de soltura dos réus e envio dos autos à Justiça Eleitoral.

Acompanharam o voto divergente os ministros Ribeiro Dantas, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik. Ficou vencido o relator, desembargador convocado Jesuíno Rissatto.

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Lula sobre Moro virar réu: Que ele tenha o direito de defesa que eu não tive

Lula, num ato de grandeza, diz: “O que eu quero é que ele tenha um julgamento decente, digno, respeitoso, que tenha direito à presunção de inocência”, afirmou o ex-presidente, que foi perseguido pela Lava Jato.

Após o ex-juiz parcial Sergio Moro (União Brasil-SP) ter se tornado réu em ação que pede o ressarcimento aos cofres públicos dos prejuízos causados pela Lava Jato à economia brasileira, o ex-presidente Lula (PT), principal perseguido pela operação, afirmou esperar que Moro tenha seus direitos de defesa respeitados durante o processo, o que não aconteceu com ele anos atrás.

“Só espero que nessa acusação ele tenha o direito de defesa e a presunção de inocência que eu não tive. Se ele tiver que ser julgado, que ele tenha o direito de defesa, que possa se defender, que a imprensa possa ser honesta ao divulgar as coisas contra ou a favor dele, e não com a parcialidade que transmitiram coisas contra mim. Eu sou um democrata, mas é difícil você suportar nove horas de matérias contra mim, como eu suportei, nove meses de Jornal Nacional. É muito difícil você sobrevier com 59 capas de revistas te chamando de ‘ladrão’. É muito difícil você sobreviver com 680 primeiras páginas de jornais falando que você cometeu corrupção. Eu sobrevivi a tudo isso”.

“Estou com a minha consciência tranquila porque invadiram a minha casa, levantaram colchão, quebraram fogão, abriram televisão para tentar ver se tinha alguma coisa mas não encontraram dólar, não encontraram um grama de ouro. E quando não encontram não têm coragem de dizer. A Polícia Federal quando encontrava qualquer coisa na casa de alguém era um show de pirotecnia. Quando iam na minha casa e não encontravam nada, e nem na casa dos meus filhos, eles saíam de cabeça baixa e com o rabo no meio das pernas. Eles deveriam dizer: ‘fomos na casa do cara e não encontramos nada’. O que eu quero que aconteça com o Moro e com qualquer outra pessoa nesse país é que ele tenha um julgamento decente, digno, respeitoso, que ele tenha direito à presunção de inocência, que eles possam provar as coisas que fizeram a não fizeram”, completou.

Lula afirmou que acredita sim na culpa de Moro por corroer a economia do país. “Acho que o Moro cometeu um crime contra esse país. Os prejuízos que esse país teve com o carnaval que o Moro protocolou nesse país foram muito grandes. Foram praticamente R$ 170 bilhões que deixaram de ser investidos, 4,4 milhões de pessoas que perderam o emprego, foi a destruição da indústria de óleo e gás do Brasil, da indústria naval brasileira, da engenharia civil. Era desnecessário”.

*Com 247

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TRF-2 nega recurso contra Lula e Dilma por construção de refinaria da Petrobras

A ação questionou a construção da Refinaria Abreu e Lima e pediu a paralisação da obra, devolução do investimento feito e indenização por danos morais coletivos.

Sérgio Rodas, do Conjur – Por perda de objeto e falta de provas, a 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), por unanimidade, negou remessa necessária e manteve sentença que rejeitou ação popular contra a União, os ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff e os ex-presidentes da Petrobras Graça Foster e José Sergio Gabrielli de Azevedo por supostas irregularidades na construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. A decisão é de 26 de abril.

A ação questionou a construção da Refinaria Abreu e Lima e pediu a paralisação da obra, devolução do investimento feito e indenização por danos morais coletivos.

Em dezembro de 2021, a 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro negou e extinguiu ação popular por entender não ter ficado provado que a construção da Refinaria Abreu e Lima foi ilegal ou lesou os cofres públicos.

Em remessa necessária, o relator do caso, desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, apontou que houve perda do objeto quanto ao pedido de paralisação das obras de Abreu e Lima. Afinal, após o ajuizamento da ação, a refinaria foi concluída e iniciou suas atividades.

Também houver perda de objeto quanto ao pedido para Lula, Dilma, Graça Foster e Gabrielli restituírem a Petrobras pelos recursos aplicados na obra, destacou o magistrado. Afinal, esse requerimento tem relação direta com o de paralisação da construção, já que a ação buscava que os ex-presidentes do Brasil e da Petrobras devolvessem à estatal os valores até então investidos na implementação da refinaria que o autor queria que não fosse finalizada.

Silva ainda avaliou que eventual discussão sobre a excessividade dos gastos ou a ocorrência de corrupção na construção na refinaria fogem do escopo da ação, até porque não foi produzida nenhuma prova nesse sentido. E tal ponto está sendo apurado em ações criminais e de improbidade administrativa.

O desembargador disse que não há qualquer demonstração de que Lula, Dilma, Graça Foster, Gabrielli, Petrobras ou União cometeram danos morais na construção da refinaria. Portanto, negou o pedido de indenização.

*Com 247

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Bolsonaro ajuíza processo contra Moraes no STF por abuso de autoridade

O presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou na noite desta terça-feira (17/5) ter ajuizado ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o ministro Alexandre de Moraes por “abuso de autoridade”.

Como justificativa, o mandatário aponta “sucessivos ataques à democracia, desrespeito à Constituição e desprezo aos direitos e garantias fundamentais”.

Bolsonaro aponta supostas irregularidades na investigação no inquérito das Fake News e ações tomadas pelo magistrado “não previstas no Código de Processo Penal, contrariando o Marco Civil da Internet”.

  • Injustificada investigação no inquérito das Fake News, quer pelo seu exagerado prazo, quer pela ausência de fato ilícito;
  • Por não permitir que a defesa tenha acesso aos autos;
  • O inquérito das Fake News não respeita o contraditório;
  • Decretar contra investigados medidas não previstas no Código de Processo
  • Penal, contrariando o
  • Marco Civil da Internet; e
  • Mesmo após a PF ter concluído que o Presidente da República não cometeu crime em sua live, sobre as urnas eletrônicas, o ministro insiste em mantê-lo como investigado.

*Com Metrópoles

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Nunes Marques interrompe análise de recurso contra ordem de prisão de Allan dos Santos

Prisão do blogueiro, aliado do presidente Jair Bolsonaro, foi determinada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para analisar) e suspendeu o julgamento de um pedido de habeas corpus contra uma ordem de prisão do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos.

Em outubro do ano passado, o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou a prisão preventiva do blogueiro, que está nos Estados Unidos. Moraes também determinou que o Ministério da Justiça e Segurança Pública iniciasse o imediato processo de extradição de Allan dos Santos.

O blogueiro é um dos aliados mais próximos da família Bolsonaro. Ele é investigado no Supremo em dois inquéritos: o que apura a divulgação de “fake news” e ataques a integrantes da Corte; e também o que identificou a atuação de uma milícia digital.

Nunes Marques foi o primeiro ministro indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para o STF.

Habeas corpus

O julgamento ocorria em plenário virtual, em que os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico do STF. A votação teve início no dia 29 de abril e terminaria nesta sexta. Agora, não há previsão para a retomada.

Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, votou por rejeitar o pedido por uma questão processual. O voto foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. O ministro Alexandre de Moraes se declarou impedido para julgar.

A defesa de Allan dos Santos diz que a prisão preventiva é abusiva, uma “pena antecipada de supostos crimes que nunca chegaram a embasar qualquer oferecimento de denúncia”.

*Com G1

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Daniel Silveira: Moraes define multa de R$ 405 mil e mantém obrigação de uso de tornozeleira

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu nesta terça-feira (3) manter todas as restrições impostas ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) – incluindo o uso da tornozeleira eletrônica.

Moraes também determinou multa de R$ 405 mil para o parlamentar em razão do descumprimento das medidas definidas anteriormente

“Verificada a não observância das medidas cautelares impostas em 27 (vinte e sete) ocasiões distintas, caracterizados como descumprimentos autônomos, e considerando a multa diária fixada e referendada pelo Pleno da Suprema Corte, é exigível a sanção pecuniária no valor total de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) em desfavor do réu Daniel Lúcio da Silveira”, diz o despacho de Moraes.

Segundo o ministro, a multa segue válida mesmo após o presidente Jair Bolsonaro ter perdoado a condenação de Daniel Silveira – “em razão de não se relacionar com a condenação, mas sim com o desrespeito às medidas cautelares fixadas, sem qualquer relação com a concessão do indulto”.

Para garantir o pagamento dos R$ 405 mil em multas, a decisão de Alexandre de Moraes determina:

  • o bloqueio de valores pertencentes a Daniel Silveira no sistema financeiro nacional;
  • o bloqueio imediato de todas as contas bancárias do parlamentar;
  • o bloqueio de 25% dos vencimentos pagos pela Câmara ao deputado, até o cumprimento integral da multa aplicada.

Nova tornozeleira

Ainda na decisão, Moraes dá prazo de 24 horas para que Daniel Silveira se apresente à Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal para substituir a tornozeleira eletrônica por um novo dispositivo.

Na última semana, a defesa do parlamentar informou ao STF que o monitoramento eletrônico tinha sido interrompido em razão de um “defeito” no equipamento.

Daniel Silveira voltou a ser monitorado no dia 31 de março, após Moraes fixar multa diária pelo descumprimento da determinação. Segundo o governo do DF, no entanto, o equipamento instalado no tornozelo do deputado está descarregado desde o dia 17 de abril.

Valdo Cruz/G1

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O que a ONU disse ao mundo é que, com o apoio da mídia, dos militares e do judiciário, Moro montou o maior balcão de negócios jurídicos do planeta

Neste país, a justiça sempre funcionou como algo decorativo para a imensa maior parte da população, sobretudo para negros e pobres que nunca viram seus direitos acatados pelo sistema de justiça. Eles sempre foram tratados de forma residual, o que causou um enorme conflito em uma parcela da sociedade que tem acesso à justiça, enquanto a maior parte não tem.

Por que isso acontece? Porque há um contrato político tácito que polariza a relação entre ricos e pobres, tendo como fiel da balança um judiciário que sempre seguiu as ordens da oligarquia, principalmente hoje quando temos uma acentuada justiça liberal que atende uma democracia de mercado que, naturalmente, impõe competitividade entre seres humanos de uma mesma sociedade.

Esse mercado também não encontrou obstáculo nas Forças Armadas e, por isso mesmo, a democracia brasileira vive passo de bolero, dois pra lá, dois pra cá em que os maia fracos não esperam nada do judiciário e as Forças Armadas, e os negros, principais vítimas desse pacto, menos ainda.

Ou seja, há uma atrofia na consciência dos mandantes dessas instituições, deixando claro que a violência do dinheiro e a violência da informação, não têm limites, e a condução de consciência cívica pela maior parte da população e obstaculada.

Por isso, quando Moro, que se transformou, através da Lava Jato, numa espécie de norma central no meio jurídico e militar, consequentemente, quando a ONU desanca o juiz vigarista, faz o mesmo com os militares que o condecoraram e o sistema de justiça que se omitiu diante de todos os seus absurdos.

A gigantesca repercussão internacional da decisão da ONU a favor de Lula e contra Moro, deixa claro que a denúncia foi feita para o mundo e não simplesmente para consumo interno, o que, trocando em miúdos quer dizer, um terremoto que a ONU provocou contra a Lava Jato não deixando pedra sobre pedra, vem acompanhado de um tsunami de proporções gigantescas contra as instituições de controle e as próprias Forças Armadas.

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União deve indenizar advogado de Lula por grampo em escritório, decide TRF-3

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), na terça-feira (26/4), condenou a União a indenizar em R$ 50 mil o advogado Roberto Teixeira — responsável pela defesa do ex-presidente Lula em processos relativos à “lava jato” — devido à interceptação telefônica de seu número de celular e à quebra do sigilo das comunicações de seu escritório.

As decisões foram proferidas em 2016 pelo então juiz Sergio Moro, que tornou públicos os diálogos de Lula com Teixeira. Ele alegou não ter identificado “com clareza” a relação de cliente e advogado, já que Teixeira não estava listado como representante de Lula em um dos processos na Justiça Federal do Paraná. Na mesma ação, contudo, constava o nome do advogado Cristiano Zanin Martins, sócio do escritório de Teixeira.

Moro havia considerado as medidas necessárias devido a supostos “indícios do envolvimento direto” de Teixeira na aquisição do sítio em Atibaia (SP) que era alvo das investigações. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a suspeição de Moro e a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar Lula, e com isso o processo foi anulado. A ratificação da denúncia foi mais tarde rejeitada.

À época das decisões, o advogado acionou a Justiça pedindo reparação por ter sido monitorado no exercício de sua profissão e sofrido prejuízos pessoais e profissionais. Por unanimidade, os desembargadores do TRF-3 consideraram ilegal a conduta de Moro e definiram a responsabilidade da União pela indenização, mas ressaltaram que a ré ainda pode buscar ressarcimento junto ao ex-juiz.

O relator, Helio Nogueira, ressaltou a “indevida violação do sigilo”, em “desconformidade com os limites constitucionais e as normas estabelecidas pela legislação de regência”, além da ilegalidade da divulgação das conversas interceptadas. Assim, ficou “caracterizada a lesão a direitos extrapatrimoniais”. As informações são do G1.

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