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Urgente: Justiça rejeita 6ª denúncia descabida contra Lula

Pela 6ª. vez a Justiça rejeitou uma denúncia sem materialidade contra o ex-presidente Lula. A sentença foi proferida em 19/11/2020 pelo Juízo da 12ª. Vara Federal Criminal (Processo nº 1007965-02.2018.4.01.3400) e rejeitou a acusação de que Lula teria integrado uma organização criminosa (Lei nº 12.850/13, art. 2º, §3º e 4o).

Lula já havia sido definitivamente absolvido (decisão transitada em julgado) da mesma acusação pelo Juízo da 12ª. Vara Federal Criminal por meio de sentença proferida em 04/12/2019 (Processo nº 1026137-89.2018.4.01.3400).

Em todos os processos em que Lula foi julgado fora da autointitulada “Lava Jato de Curitiba” a acusação foi sumariamente rejeitada ou o ex-presidente foi absolvido, com trânsito em julgado. Tais decisões se referem aos processos abaixo listados:

1) Caso “Quadrilhão”
12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1026137-89.20184.01.3400 – o ex-presidente Lula foi absolvido sumariamente e a decisão se tornou definitiva (trânsito em julgado);
2) Caso “Obstrução de justiça”
(Delcídio do Amaral) – 10ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 0042543-76.2016.4.01.3400 (42543-76.2016.4.01.3400) – o ex-Presidente Lula foi absolvido por sentença que se tornou definitiva (trânsito em julgado);
3) Caso “Frei Chico”
7ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Inquérito n.º 0008455-20.2017.4.03.6181 – rejeição da denúncia em relação ao ex-presidente Lula confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª. Região;
4) Caso “Invasão do Tríplex”
6ª Vara Criminal Federal de Santos – Inquérito n.º 50002161-75.2020.4.03.6104 – denúncia sumariamente rejeitada em relação ao ex-presidente Lula.
5) Caso Janus I
10ª Vara Federal de Brasília – Ação Penal n° 0016093-96.2016.4.01.3400 – processo trancado por inépcia da denúncia e ausência de justa causa por decisão unânime do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região proferida em 1º/09/2020).
A nova decisão da Justiça Federal de Brasília é mais uma evidência de que Lula é vítima de lawfare, pois o ex-presidente foi vítima de múltiplas acusações frívolas e descabidas com fins ilegítimos.

Teixeira Zanin Martins & Advogados

*Com informações do site Lula

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Após vazamento do Globo, MP-RJ suspende denúncia contra Flávio Bolsonaro e Queiroz

O procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Eduardo Gussem, suspendeu a apresentação da denúncia contra Flávio Bolsonaro e Fabrício Queiroz depois que o conteúdo da peça foi divulgado para a imprensa antes mesmo de ser entregue à Justiça. A informação é do repórter André Vieira, do jornal Valor Econômico.

Na segunda-feira (28/9), o jornal O Globo publicou uma reportagem informando que o Ministério Público do Rio apresentou denúncia contra os dois por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa por um esquema de “rachadinha” no gabinete do político quando ele era deputado estadual do Rio.

No mesmo dia, em nota, o MP informou que “até o momento, não há denúncia ajuizada contra o atual senador Flávio Bolsonaro nas investigações referentes a movimentações financeiras em seu gabinete no período em que era deputado estadual. A Instituição lamenta e repudia a divulgação de notícias relacionadas a investigações sigilosas, sem qualquer embasamento ou informação oficial por parte do MP-RJ, o que causa prejuízo à tramitação do procedimento e desinformação junto ao público”.

A peça foi compartilhada com a imprensa antes mesmo de ser entregue à Justiça, o que teria irritado Gussem. Por isso, ele ordenou a suspensão da transmissão da denúncia ao sistema. Também segundo o Valor, internamente, o PGJ tem uma postura crítica aos vazamentos sistemáticos.

Denúncia
Com base em quebras de sigilo bancário e fiscal, a denúncia do MP-RJ sustentaria que Flávio Bolsonaro usou pelo menos R$ 2,7 milhões em dinheiro vivo do esquema. De acordo com a promotoria, funcionários que passaram pelo gabinete de Flávio Bolsonaro quando ele era deputado estadual devolviam parte dos salários a Queiroz.

Posteriormente, conforme o MP-RJ, os valores seriam lavados e retornavam ao senador por meio de três formas: do pagamento de despesas pessoais com dinheiro vivo, da loja de chocolates dele e de transações imobiliárias.

 

*Com informações do Conjur