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Wadih Damous: Fux precisa vir a público esclarecer episódio escabroso

Ex-presidente da OAB-RJ, o ex-deputado federal Wadih Damous destaca que Deltan Dallagnol “tinha informação privilegiada sobre decisão de um ministro do STF, Luiz Fux, que precisa vir a público esclarecer mais esse episódio escabroso”. “E a pergunta que não quer calar: por que Dallagnol ainda não foi afastado?”, questiona Damous.

O ex-deputado federal pelo PT e ex-presidente da OAB-RJ Wadih Damous cobra um posicionamento do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux após a divulgação do áudio do procurador Deltan Dallagnol pelo site The Intercept.

No áudio, Dallagnol celebra uma decisão de Fux que ainda não havia sido divulgada para ninguém e pede segredo aos colegas. Fux impediu, em setembro de 2018, que o ex-presidente Lula concedesse uma entrevista à jornalista Mônica Bergamo durante a campanha presidencial, para o procurador “uma notícia boa depois de tantas coisas ruins”.

 

*Com informações do 247

 

 

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Intercept, em nova newsletter, arrasa com Dallagnol: era entusiasta de vazamentos

Hoje, nós decidimos publicar na nossa newsletter alguns trechos inéditos do arquivo da #VazaJato para mostrar como, antes de serem alvos de vazamentos, os procuradores da força-tarefa enfatizavam – em chats privados com seus colegas – que jornalistas têm o direito de publicar materiais obtidos por vias ilegais, e que a publicação desses materiais fortalece a democracia.

Deltan Dallagnol, nominalmente o coordenador da força-tarefa, era com frequência o maior entusiasta dessas garantias. O apreço de Deltan pela liberdade de imprensa se deve, possivelmente, ao fato de que a Lava Jato se valeu, por anos, de vazamentos de trechos de delações premiadas e outros materiais confidenciais contidos nos autos das investigações como ferramenta de pressão contra políticos e empresários alvos da força-tarefa.

Vejam essa conversa revelada agora pelo TIB: em novembro de 2015, num chat chamado PF-MPF Lava Jato 2, enquanto discutiam medidas para coibir vazamentos de informações da força-tarefa (“alguns vazamentos tem sido muito prejudiciais”), Deltan alertou seus colegas que utilizar o poder processual para investigar jornalistas que tenham publicado material vazado não seria apenas difícil mas “praticamente impossível”, porque “jornalista que vaza não comete crime”.

Deltan estava certo. A decisão judicial da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região diz claramente: “o jornalista que divulga trechos de investigação policial que corre em sigilo não comete nenhum crime.” A decisão diz ainda que “Não se trata, por certo, de pretender punir a pena e a boca que, no exercício de nobre profissão, revelam, mas a mão de quem, detentor de dever de preservação do sigilo de informações, a usa para reduzir a nada a autoridade da decisão judicial e as garantias constitucionais.” Ou seja: cometem crime os funcionários públicos que vazam informações que deveriam eles mesmos proteger – policiais, procuradores, juízes… – e não os jornalistas que as publicam.

Há cerca de um ano, em maio de 2018, Deltan e seu time redigiram e publicaram um manifesto em defesa das virtudes da liberdade de expressão – elaborado para proteger um dos procuradores. Ele estava sendo ameaçado de punição por ter publicado um artigo com duras críticas à Justiça Eleitoral. Os procuradores criaram um grupo de chat no Telegram – até agora inédito – chamado Liberdade de expressão CF. Durante a redação do manifesto, Deltan ressaltou um ponto crucial para eles à época, e que é central ao trabalho jornalístico que nós estamos realizando sobre as condutas da força-tarefa e de Moro:

17:15:22 Deltan:Autoridades Públicas estão sujeitas a críticas e tem uma esfera de privacidade menor do que o cidadão que não é pessoa pública.”

O argumento de Deltan é precisamente correto – ainda que para o procurador ele deixe de valer quando a autoridade pública em questão é ele próprio. Curiosamente, o ministro do STF Luiz Fux discorda do Deltan de hoje.

Fux já se pronunciou sobre isso no próprio Supremo: “Esta Corte entendeu que o cidadão que decide ingressar no serviço público adere ao regime jurídico próprio da Administração Pública, que prevê a publicidade de todas as informações de interesse da coletividade, dentre elas o valor pago a título de remuneração aos seus servidores. Desse modo, não há falar em violação ao direito líquido e certo do servidor de ter asseguradas a intimidade e a privacidade. In Fux We Trust.”

Cidadãos privados têm direito à privacidade absoluta. Mas aquelas pessoas que detém o poder – como juízes, procuradores e ministros – “estão sujeitas a críticas e tem uma esfera de privacidade menor.” Esse é um princípio no qual acreditamos enfaticamente e que vem norteando nossa reportagem desde que começamos a trabalhar nesse arquivo.

Deltan ofereceu argumento similar em 2016, quando defendeu a decisão de Moro de tornar públicas gravações telefônicas do ex-presidente Lula. Em defesa do então juiz, Deltan argumentou corretamente que o direito à privacidade das autoridades não se sobrepõe ao interesse do público de saber o que aqueles que detém o poder fazem e dizem em situações privadas – isso que ele estava defendendo um juiz que divulgou um grampo ilegal, algo muito mais sério do que a atitude de whistleblowers.

Outros membros da força-tarefa, antes da publicação das reportagens pelo Intercept, compartilhavam do entusiasmo de Deltan pelo vazamento de documentos governamentais secretos que expõem o comportamento das autoridades. Os procuradores expressaram também sua admiração pelos , como Daniel Ellsberg e Edward Snowden, que tornam públicos documentos secretos comprovando irregularidades ou corrupção por parte das autoridades.

Em Janeiro de 2017, os procuradores lamentaram o fato do Brasil ter perdido posições no ranking de percepção da corrupção publicado pela Transparência Internacional, e expressaram admiração pela Dinamarca, que lidera o ranking. Após publicar um link para o ranking num chat no Telegram chamado “BD”, a procuradora Monique Chequer (que não pertence à Lava Jato em Curitiba) explicou que o sucesso dos esforços de combate a corrupção na Dinamarca se devem porque o país – ao contrário do Brasil – valoriza e protege as fontes que expõe corrupção (os whistle-blowers).

08:04:22 Monique https://www.transparency.org/news/feature/corruption_perceptions_index_201

08:05:19 Monique Saiu o índice de percepção da corrupção de 2016. Brasil caiu 3 posições. Aliás, 2/3 dos países caíram de posições. Dinamarca ainda liderando.
08:20:47 Monique É a matéria que saiu ontem.

08:21:39 Aqui

08:25:45 Esse artigo antigo explica o sempre sucesso da Dinamarca e atribui uma das causas ao fato do país incentivar os “whistle-blower”: http://budapesttimes.hu/2013/03/19/why-denmark-always-finishes-on-top/

08:33:49 Livia Tinoco Infelizmente, estamos muito, muito longe do modelo da Dinamarca

08:43:25 Monique “Many companies also make use of so- called “whistle-blower” systems that have become very popular in Denmark”.

08:44:07 Enquanto aqui no Brasil há “complexa” discussão se o delator é imoral ou não.

O artigo elogiado pelos procuradores explica os motivos do sistema político dinamarquês ser tão pouco corrupto. Há nele o seguinte discurso, proferido por um embaixador dinamarquês:

“Na Dinamarca nós temos uma cultura política muito inclusiva, e tanto nossas instituições públicas quanto privadas são altamente transparentes, o que faz com que seja fácil, por exemplo, responsabilizar políticos e empresas por irregularidades cometidas.

 

 

*Do Intercept Brasil

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O Fanatismo imperante dos procuradores da Lava Jato; por Jânio de Freitas

“Nada aconteceu ao acaso nesta etapa fúnebre do nosso fracasso como país. A partir de tal premissa, é preciso dizer que os atos delinquentes de Sergio Moro, Deltan Dallagnol e outros da Lava Jato só puderam multiplicar-se por contarem com o endosso de vozes e atitudes que deveriam eliminá-los. É preciso, pois, distribuir as responsabilidades anexas à delinquência, não pouco delinquentes elas mesmas.

É preciso dizer que a imprensa, incluído o telejornalismo, foi contribuinte decisivo nas ilegalidades encabeçadas por Sergio Moro. Aceitou-as, incensou-o, procurou tornar o menos legíveis e menos audíveis as deformações violadoras da ordem legal e da ética judiciária.

Os episódios de transgressão sucederam-se, ora originários de Moro, ora do ambiente de fanatismo imperante entre os procuradores. Com o cúmulo do desatino e do extemporâneo no espetáculo de Deltan e da psicótica rosácea de acusações ao alvo de sua obsessão.

É preciso dizer que as advertências de juristas e advogados de alta reputação, não faltando nem livros de reunião e análise de muitas das transgressões, tiveram mais do que o espaço para o escapismo do “nós publicamos”. Foram vistos muitas vezes como interesseiros políticos ou profissionais. Era, no entanto, o caso de clamor, de defesa aguda dos princípios constitucionais e da legislação, se a imprensa quer afirmar-se democrata, ao menos quando se trata da sua liberdade plena.

A conduta da imprensa tem nomes, não foi anônima nem está encerrada. Nem corrigida: as críticas de um ou outro comentarista não compensaram o rápido esvaziamento das revelações do competente The Intercept Brasil.

É preciso dizer que a mais alta instância de defesa dos direitos civis, da Constituição e do corpo de leis foi coadjuvante nas condutas ilegais de Sergio Moro. O Supremo Tribunal Federal, principalmente pelos ministros Teori Zavascki e Edson Fachin, relatores da Lava Jato, Cármen Lúcia e Luiz Fux, teve o dever de reprimir, cedo, qualquer pilantragem judicial. Preferiu não o fazer, ou por demagógico medo de desagrados externos, ou por sujeição majoritária à ideologia. Poucos ficaram ilesos.

É preciso dizer que o Conselho Nacional de Justiça está necessitado de recuperação judicial. Sua razão de ser é zelar por prestação de Justiça a mais coerente com a legislação, o que implica correção processual, imparcialidade e ética, como explicitadas nos códigos específicos. Apesar disso, nenhum recurso, advertência ou aviso sobre o infrator Moro teve mais consequência do que o arquivamento. Em mais de meia centena de casos, endosso das artimanhas de Moro sem exceção. O papel do CNJ é vizinho do vergonhoso.

É preciso dizer que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) praticou justiça: deu aos dallagnois o aval que seu equivalente na magistratura deu a Sergio Moro. Esse conselho é o vizinho do vizinho. Mas no Ministério Público não basta a quota de responsabilidade dos procuradores em Curitiba e no CNMP.

A proteção dada pelo então procurador-geral Rodrigo Janot foi a todos os abusos de poder, perversões na invocação de leis, arbitrariedades com as famílias de delatados. Mais de uma vez, Janot divulgou notas de restrição a condutas abusivas. Todas só para enganar a opinião pública, todas descumpridas com o seu amparo.

É indispensável reconhecer que Gilmar Mendes esteve certo nos seus ataques a procedimentos de Sergio Moro e dos procuradores da Lava Jato. Sem subscrever suas pesadas palavras, o sentido do muito que disse, com desprezo de vários colegas, foi verdadeiro. Os que apontaram as condutas transgressoras da Lava Jato foram muito atacados, mas eram os que estavam certos. Está provado, com as vozes dos políticos Sergio Moro e Deltan Dallagnol.”

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STF convoca sessão extraordinária para terça-feira (11). Lula poderá ser solto?

O Supremo Tribunal Federal convocou para terça-feira (11) pela manhã uma sessão extraordinária quando poderão, entre outras ações, ser decididos os rumos que serão dados ao caso do ex-presidente Lula.

Diante dos mais recentes acontecimentos, o vazamento pelo site The Intercept, das conversas entre Moro e Dallagnol que escancaram as armadilhas que eles armaram para mudar os rumos políticos do Brasil, como de fato aconteceu, o STF se viu obrigado a marcar sessões extraordinárias onde serão tomadas decisões a respeito dos ilícitos cometidos por Moro e demais procuradores da Lava Jato.

O site divulgou o seguinte comunicado:

Os presidentes da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, e da Segunda Turma, ministro Ricardo Lewandowski, determinaram o cancelamento da sessão ordinária agendada para o dia 18 de junho e convocaram sessão extraordinária para a próxima terça-feira, 11 de junho. A Primeira Turma reúne-se a partir das 9h e, a Segunda, às 9h30. A sessão ordinária do período vespertino, na mesma data, permanece inalterada para ambos os colegiados.

Com base na fala de alguns ministros nesta segunda-feira (10) publicada pelo jornalista Tales Faria, supõe-se que a situação de Lula esteja na pauta.

“As condutas dos agentes públicos devem pautar-se pela transparência e publicidade, não podendo a invocação de inviolabilidade constitucional constituir instrumento de salvaguardas de práticas ilícitas, que permitam a utilização de seus cargos e funções ou empregos públicos como verdadeira cláusula de irresponsabilidade por seus atos ilícitos(…)

E os capítulos se seguem…