Ex-ministro concordou em prestar esclarecimentos sobre interferência na PF a grupo que analisa se houve crime de responsabilidade do presidente.
O ex-ministro Sergio Moro prestará esclarecimentos à Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que estuda se o Jair Bolsonaro tentou, de fato, interferir indevidamente na Polícia Federal, e, assim, cometeu crime de responsabilidade. O parecer da comissão é um dos passos necessários para que a entidade decida se deve ou não entrar com um pedido de impeachment contra o presidente na Câmara dos Deputados.
Além de Moro, a comissão da OAB também enviou ofício ao presidente da República para que ele também possa se manifestar e se defender das acusações. Ambos foram intimados em 29 de abril e têm 10 dias para se manifestar, caso queiram, pois não são obrigados. Até agora, apenas o ex-juiz respondeu à intimação. Nesta sexta-feira, 8, Moro afirmou por e-mail que se manifestará no prazo, que termina na próxima quarta-feira 13.
A comissão é formada por 15 professores de direito constitucional das principais faculdades do país. O grupo iniciou a análise do caso em 27 de abril, logo após o pedido de demissão do ex-ministro, que afirmou que o presidente da República tentou interferir na PF em várias ocasiões, desde agosto do ano passado.
Além dos esclarecimentos de Moro e Bolsonaro, a OAB pediu ao ministro Celso de Mello,do Supremo Tribunal Federal — responsável pelo inquérito sobre o mesmo tema, aberto a pedido da Procuradoria-Geral da República –, que compartilhe informações sobre a investigação, sempre que não houver impedimento legal.
Se a comissão concluir que há indícios relevantes de que o presidente cometeu crime de responsabilidade, o parecer será submetido ao Conselho Nacional da OAB, formado por 81 conselheiros, três de cada estado e do Distrito Federal.
De acordo com o presidente da comissão, Marcus Vinicius Furtado Coelho, o grupo não tem prazo para entregar o parecer. “Tudo depende da análise das provas. Um pedido de impeachment não pode ser banalizado. Só deve ocorrer se houver embasamento técnico e criterioso”, afirmou. Na próxima semana, a comissão deve se reunir para avaliar se serão necessárias novas diligências.
A partir dos desdobramentos da revelação do Jornal Nacional, (edição de 29/10/19), de que Élcio Vieira de Queiroz, um dos supostos assassinos de Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, horas antes da execução dos dois na noite de 14 de março de 2018, ingressou no Condomínio Vivendas da Barra alegando ir à casa 58, pertencente ao então deputado Jair Bolsonaro, várias dúvidas surgiram.
Duas questões, porém, se tornaram básicas para confrontar álibis e as explicações apresentadas pelo hoje presidente da República, seus filhos e seus advogados. Em especial explicações prontamente encampadas pelo Ministério Público Estadual e pela Procuradoria Geral da República, quais sejam:
1) Bolsonaro estava em Brasília, logo não poderia ter falado ao interfone com o porteiro que alega ter-lhe consultado sobre a entrada de Élcio;
2) uma gravação no sistema de comunicação do Vivendas da Barra demonstra que o porteiro não falou com o “seu Jair”, mas com Ronnie Lessa, morador da casa 66, para a qual Élcio se dirigiu.
Em apenas uma semana, porém, a imprensa – e não o Ministério Público ou a polícia – levantou questionamentos que colocam em dúvida tais explicações.
Desde o dia 31 que Luís Nassif vem batendo na tecla de que o moderno sistema de comunicação do condomínio pode permitir o contato da portaria com o morador, independentemente de ele estar em casa. O diálogo seria possivel, inclusive, através do celular. Trata-se de uma hipótese, concreta, que não invalida – como a Procuradoria da República e o Ministério Público Estadual do Rio se apressaram em fazer – a versão do porteiro de que se comunicou com o “Seu Jair”. A se confirma, pouco importa onde “Seu Jair” estivesse.
Qual porteiro?
Paralelamente, em 01/10, ao alertarmos que o porteiro corre risco de vida, em “Salvem o porteiro! Já!“, levantamos nova questão, a partir da afirmação das promotoras do Rio de Janeiro de que o “porteiro mentiu”.
A conclusão delas respaldou-se na suposta perícia de um áudio encaminhado pelo condomínio, onde constataram que era Ronnie Lessa o morador a falar com o porteiro. Questionamos então:
“Há, porém, outro detalhe que parece passar despercebidos por todos. Como já se disse, sem a perícia completa no sistema de comunicação da portaria do condomínio com as residências do mesmo, não se pode atestar se houve ou não enxerto de gravações.
A perícia foi feita em um único áudio, teoricamente registrado naquela mesma data. Peritos confirmaram que a voz era de Lessa, o suspeito da morte de Marielle, morador da casa 66. Mas com quem ele falou nesse áudio? Foi o mesmo porteiro ouvido pela polícia ou outro funcionário do condomínio? Afinal, o laudo pericial especifica apenas que houve “identificação positiva para Ronnie Lessa”. E seu interlocutor, quem era? O mesmo porteiro que fez o registro no papel?” (grifamos)
A dúvida é, aparentemente, primária. Afinal, o fundamental é saber se trataram de uma mesma conversa ou de conversas diferentes. Isto, sem querer ensinar Padre Nosso a vigário, deveria ser a primeira preocupação das apressadas promotoras fluminenses. Ao que tudo indica, não foi o que aconteceu.
Como revelou Lauro Jardim em sua coluna em O Globo on line, na tarde de segunda-feira (04/11), o Porteiro que aparece no áudio de Carlos Bolsonaro não é o mesmo que diz ter falado com ‘seu Jair’. Ali, ele noticia:
“A Polícia já sabe que o porteiro que prestou depoimento e anotou no livro o número 58 (o da casa de Jair Bolsonaro) não é o mesmo que fala com o PM reformado Ronnie Lessa (dono da casa 65) no áudio divulgado por Carlos Bolsonaro e periciado em duas horas pelo Ministério Público.
Trata-se de outro porteiro.“
A se confirmar a informação de Jardim, cria-se então um problema sério para o vereador Carlos Bolsonaro. Mais do que acessar as gravações da comunicação do condomínio onde ele reside, a apresentação de uma gravação diferente pode sim configurar interferência indevida na coleta de provas do caso. Tal e qual previsto no artigo 329 do Código Penal:
“Art. 329-A – Impedir, embaraçar, retardar ou de qualquer forma obstruir cumprimento de ordem judicial ou ação de autoridade policial em investigação criminal: Pena: detenção de 1(um) ano a 3(três) anos, e multa”.
O mais curioso nessa história toda vem com a segunda nota do mesmo Jardim, publicada na sua coluna nesta terça-feira (05/11) – Depoimento do porteiro do condomínio de Bolsonaro foi filmado.
Se um depoimento – na verdade, foram dois, em 7 e 9 de outubro – foi devidamente filmado, desde então a Polícia Civil – e, consequentemente, o Ministério Público do Estado do Rio – possui o padrão de voz do porteiro que disse ter se dirigido ao “Seu Jair”. Bastava compará-lo com a voz que conversou com Ronnie Lessa, no áudio apresentado por Carlos Bolsonaro/Condomínio.
Com estas informações, surgem, naturalmente, novas dúvidas: Por que ainda não fizeram tal comparação? Ela não deveria ter precedido à entrevista apressada das promotoras? Terá mesmo o porteiro mentido? Como surgiu um novo áudio, sem relação com o episódio narrado pelo porteiro, nos depoimentos dos dias 7 e 9 de outubro? Carluxo – forma como muitos tratam o filho de Bolsonaro – terá induzido a Polícia e o MP a erro? Quis desviar atenções?
O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, apresentou tese para definir em quais hipóteses a anulação da sentença deve ser aplicada nos casos em que o delator apresentou alegações finais junto com o delatado. A proposta cria barreiras para o caso do ex-presidente Lula.
O Supremo Tribunal Federal (STF) discutirá nesta quinta-feira (3) o alcance da decisão de anulação da sentença que reconheceu o direito do réu delatado de falar depois do delator em alegações finais.
No entanto, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, apresentou duas teses para serem discutidas pelo Plenário para definir em quais hipóteses essa medida de anulação deverá ser aplicada.
Na proposta de Toffoli, a anulação só poderá ser aplicada quando: os réus tiverem questionado a ordem das alegações finais na primeira instância; e conseguirem comprovar que houve um prejuízo concreto à defesa.
A proposta busca limitar o alcance da decisão e nitidamente sai do campo jurídico para o político, pois se o direito de ampla defesa e contraditórios são princípios constitucionais, não há que se limitar quem tem mais direito que o outros.
Caso a posição de Toffoli prevaleça, será preciso aguardar que a Justiça analise o recurso da defesa de Lula para saber se ele será beneficiado no caso do processo do sítio em Atibaia.
No debate sobre tais efeitos, alguns ministros, como Celso de Mello, defenderam que esse entendimento não deve ter aplicação obrigatória pelos demais tribunais, mas apenas criar uma jurisprudência, servindo de orientação às decisões dos juízes de instâncias inferiores.
Outros ministros já adiantaram que devem fazer ressalvas ao entendimento proposto por Toffoli, podendo apresentar outras alternativas de delimitação da decisão, entre as quais a de que só tenha efeito sobre processos futuros, como quer a Procuradoria Geral da República e o relator da Lava Jato no Supremo, o ministro Edson Fachin.
Para a PGR, a aplicação retroativa da tese, sem qualquer limitação de efeitos “afetaria quase a totalidade de condenações da Lava Jato no âmbito da 13ª Vara federal de Curitiba, segundo informações obtidas pela PGR junto à Força Tarefa da Lava Jato em Curitiba”. Isso significa que, das 50 sentenças da Lava Jato em Curitiba, 32 sentenças poderiam ser anuladas, beneficiando 138 condenados, de um total de 159 condenados no total, incluindo a do ex-presidente Lula.
No plenário, a proposta de estabelecimento de tese, ou seja, de limitação do alcance da decisão teve o voto contrário de Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio.
O tema da reunião entre Jair Bolsonaro e o ministro Sergio Moro, no Palácio da Alvorada, foi a operação da Polícia Federal que teve como alvo o senador Fernando Bezerra (MDB-PE).. Segundo colunista Tales Faria, Bolsonaro questionou Moro se a “PF tinha razão para a busca e apreensão ou está fora de controle?”
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, foi enquadrado por Jair Bolsonaro numa reunião que teve na tarde desta quinta-feira (19), no Palácio da Alvorada.
Segundo o colunista da Folha, Tales Faria, Bolsonaro questionou Moro se a “PF tinha razão para a busca e apreensão ou está fora de controle?”.
Ele se refere à operação da Polícia Federal que teve como alvo o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo no Senado. A ação gerou uma crise para Bolsonaro. Senadores reagiram à operação que fez busca e apreensão no gabinete do parlamentar e Bezerra colocou o seu cargo à disposição do governo.
Ainda de acordo com o colunista, “Bolsonaro arrematou que se a PF estiver certa, tudo bem. Mas, se estiver fora de controle, cabe a Moro o enquadramento”.
Moro, por sua vez, negou que tenha perdido o controle do órgão, mas não convenceu os articuladores políticos do Planalto, que consideram que há coincidências demais.
Tales Faria afirma que, de acordo com suas fontes, os aliados de Bolsonaro apontam que o pedido de busca e apreensão contra Bezerra não foi endossado pela Procuradoria-Geral da República, “o que pode significar uma argumentação frágil.”, e evidencia uma operação para deixar o governo em situação constrangedora.
A ingerência do governo na Polícia Federal também é apontada como uma das possíveis razões da operação para o governo. As fontes próximas dizem que a operação pode ter sido uma revanche dos policiais federais para deixar o governo em situação difícil com seu aliado.
Bolsonaro estaria com a pulga atrás da orelha e desconfiado de tudo e todos, inclusive de Moro. “O presidente acreditava que havia superado os problemas com a PF depois que recebeu a visita de Sérgio Moro no domingo (15), quando ainda estava hospitalizado em São Paulo”, disse o colunista.
A riqueza de detalhes das revelações torna a tese da adulteração cada vez mais distante, já que as tratativas entre juiz, procuradores e terceiros é confirmada pela realidade subsequente aos fatos.
1. Importantíssimo: a Folha de São Paulo aceitou a parceria com o The Intercept Brasil, assumindo a corresponsabilidade e o compromisso em divulgar material recebido de fonte anônima. E isso não é pouco, dada a credibilidade do Jornal e o avanço das teses que criminalizam as divulgações e os jornalistas;
2. Na parceria da Folha com TIB, está claro que essa é somente a primeira revelação de uma série, reforçando o alerta de que não serve de nada negar o que poderá ser confirmado mais adiante. A parceria reafirma que o acervo inclui áudios, vídeos, fotos e documentos compartilhados no aplicativo Telegram desde 2014;
3. A Folha destacou um grupo de jornalistas para trabalhar ao lado do site e confirmar a integridade do material. A Folha afirma não ter detectado nenhum indício de que o conteúdo possa ter sido adulterado, checando até mesmo a comunicação da Lava Jato com vários jornalistas. Os envolvidos não negaram a autenticidade dos diálogos revelados, mas passaram a questionar a integridade, sugerindo que pudessem ter sido adulterados;
4. A riqueza de detalhes das revelações torna a tese da adulteração cada vez mais distante, já que as tratativas entre juiz, procuradores e terceiros é confirmada pela realidade subsequente aos fatos;
5. A cada nova revelação, aprofunda-se a combinação maliciosa entre MP e o Juiz e a comprovação da relação de comando de Moro sobre Dallagnol. Nestas últimas revelações, é nítida a subserviência do procurador e o apoio irrestrito, atuando como um “assessor pessoal”, embora munido dos poderes de Ministério Público Federal;
6. Nesse sentido, fica evidente o frenético ir-e-vir do procurador para “acalmar as coisas” junto à Polícia Federal (o Delegado Anselmo, que teriam feito “lambança”, segundo Moro), bem como junto à Procuradoria Geral da República (Pelella e o pessoal de lá);
7. Fica evidente, nessas últimas revelações, o comprometimento da autonomia da Polícia Federal (o Delegado Anselmo se explica em relação à divulgação de planilhas publicizadas sem a intenção de comprometer a operação), da PGR (determinado parecer passaria pela revisão da Lava Jato), do Conselho Nacional de Justiça (Deltan diz que vai falar com o pessoal deles no CNJ), da Associação Nacional de Procuradores da República (que seria a articuladora junto ao CNJ);
8. É escandalosa a combinação dos tempos do processo, do prazo de denúncia do MPF para que dois processos (do João Santana e do Zwi Skornicki) pudessem “subir” (ao STF, ao Teori, para, então, desmembrar) com as denúncias já feitas pelo MPF;
9. A preocupação de Moro em acalmar o CNJ aparece claramente, bem como a correspondente atuação de Deltan por intermédio da ANPR.
10. Moro também se preocupa com a atuação do Movimento Brasil Livre – MBL, perguntando ao Deltan se tem contato, chamando-os de tontos pelo protesto em frente à casa do Teori e avaliando que “isso não ajuda evidentemente”. Deltan responde “não, com o MBL não.” Fica em aberto, teria contato com outros?