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Cai o pano: expectativas quanto ao futuro da operação “lava jato”

“Não há bem que sempre dure, nem mal que nunca se acabe”, diz o provérbio popular. Seis anos depois, a operação “lava jato” está na berlinda, na linha dualista que lhe é característica. É, agora, objeto de importantes julgamentos que têm dividido a opinião dos espectadores de plantão.

De um lado, os que acreditam que o país será jogado ao caos, com a vitória da impunidade e da corrupção. De outro, quem defende que já é tempo de passar a limpo a “lava jato” e que o reconhecimento de seus excessos, da suspeição de seu mais conhecido julgador, das violações ao devido processo legal, da utilização de estratégias de marketing, nada mais é do que uma questão de justiça, ainda que tardia.

O que outrora se disse, hoje parece claro aos mais incautos: nada foi por acaso na operação “lava jato”. Dentro e fora dos autos, as ações dos agentes públicos nela atuantes eram minuciosamente orquestradas. A fixação da competência, as decisões judiciais, as articulações legislativas, a larga utilização da imprensa, as manifestações públicas de seus procuradores e de seu mais famoso juiz, tudo integrava uma estratégia de fabricação da opinião pública em seu favor.

Durante todos esses anos, a mídia exaltou os sucessos da “lava jato”. Não será fácil, agora, demonstrar suas fraquezas. Afinal, a tevê “pode fazer ver e fazer crer no que faz ver”, com diz Bourdieu, e, como se sabe, a exposição da “lava jato” rendeu frutos: a operação virou filme, série de tevê e suas fases funcionavam como capítulos de uma novela com recorde de audiência.

Como o ritmo da mídia não é o mesmo de um processo judicial, a “lava jato” se beneficiou disso, por muito tempo. Agora, aos poucos, as absolvições vão sendo discretamente noticiadas, não com o mesmo impacto midiático que se viu nas buscas e apreensões, prisões preventivas e condenações em primeira instância.

A famosa frase atribuída a Churchill traz que “numa democracia, quando a campainha de sua casa toca às seis da manhã, você sabe que é o leiteiro, e não a polícia”. O último sexênio foi marcado por taciturnas visitas policiais durante o alvorecer, transmitidas em tempo real pela mídia, nem sempre necessárias ou devidas, mas indispensáveis para a espetacularização da operação.

De modo geral, juízes e integrantes do Ministério Público não estão acostumados a ocupar o outro lado da tribuna. Talvez, por isso, na mais estrepitosa operação do país, os procuradores da força-tarefa de Curitiba, e o próprio então juiz Sergio Moro, tenham desprezado regras essenciais ao direito de defesa dos acusados, que, agora, são invocadas em caixa alta por seus advogados, nas defesas dos casos em que os “lavajatistas” figuram como parte. E é importante que assim o seja, pois o respeito ao contraditório e à ampla defesa é requisito essencial a um Estado democrático de Direito.

Em uma de suas petições perante o Conselho Nacional do Ministério Público, que mais parece saída dos anais da “lava jato”, os advogados de Deltan Dallagnol afirmam que: “A só instauração do processo de remoção, portanto, violaria a sua garantia de não ser julgado novamente por fatos pelos quais já foi isentado de responsabilidade, o princípio da segurança jurídica, o princípio da ampla defesa, o princípio do contraditório, e autorizaria o prosseguimento de um processo maculado desde a origem, por vício procedimental de instauração”.

As palavras soam como música aos ouvidos de quem esteve nas trincheiras da defesa de réus denunciados, com ferocidade, pela força-tarefa. Era comum que os processos se multiplicassem pelos mesmos fatos, em manifesto bis in idem, e que uma mesma acusação se desdobrasse em duas ou mais ações penais. Não raro, os direitos ora invocados pela defesa do famoso acusador eram rechaçados por completo. Hoje, Dallagnol afirma no CNMP ser vítima de um processo com vício de origem, mas atuou em uma operação sabidamente maculada desde seu nascedouro, pois a “lava jato” jamais deveria ter sido instaurada em Curitiba e lá permanecido, por tantos anos, em manifesta violação às regras de conexão e competência.

De tudo o que foi alegado pela combativa defesa de Dallagnol, contudo, talvez a maior ironia seja a invocação da prescrição.

Isso porque o coordenador da força-tarefa era useiro e vezeiro em apontar o processo penal como um “problema”, um “entrave” que atrapalha ou impede o sucesso da luta anticorrupção, e, nos tempos idos de glória da operação, chegou a equiparar a prescrição a uma malvada bruxa, muito bem manejada por “advogados habilidosos”, “contratados a peso de ouro”, com fins de obter a “completa impunidade dos réus”. Em um artigo, afirmou que “a Justiça lenta não é apenas injustiça, mas plena impunidade. Isso porque nosso sistema favorece a prescrição, uma espécie de cancelamento dos crimes pelo decurso do tempo”.

Em tempos recentes, contudo, não hesitou em utilizá-la como estratégia de defesa. Para sua própria sorte, o Estado democrático de Direito tem disso: assegura direitos sem olhar a quem, e pode “livrar”, pela prescrição, até aqueles que mais desacreditam dela. Foi o que ocorreu em 25 de agosto, quando o CNMP arquivou procedimento que apurava a apresentação de Power Point feita em 2016 pelo MPF, para explicar denúncia contra o ex-presidente Lula.

Nesta terça-feira (8/9), no entanto, Deltan Dallagnol não teve igual êxito. Isso porque o CNMP, em votação quase unânime — nove votos a favor e apenas uma divergência —, condenou o procurador à pena de censura em razão de publicações em redes sociais que teriam influenciado no processo eleitoral de Renan Calheiros à presidência do Senado Federal.

Em duras palavras, o relator do feito alertou para o perigo de se reduzir o caso ao debate sobre liberdade de expressão, risco que levaria “agentes não leigos, vitalícios e inamovíveis a disputarem espaços, narrativas e, em última análise, o poder, com agentes eleitos, dependentes do sufrágio popular periódico e com uma imagem estigmatizada, que ocorre em todo mundo”. Por fim, arrematou a fala com a constatação de que “nada impede que os primeiros deixem o conforto de seus cargos públicos, renunciem à magistratura judiciária ou ministerial e entrem na arena partidária, disputando votos e espaços na mídia, sem a proteção reputacional que a toga ou a beca quase sempre emprestam aos que a vestem”.

Poucas horas depois, o Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência da Justiça Federal de Curitiba — cujo juiz titular, à época, era Sergio Moro — no tocante ao processamento de fatos relativos a Transpetro, incorrendo no reconhecimento de nulidade em benefício de réus como os senadores Romero Jucá e Valdir Raupp.

O que se vê é que, atualmente, até mesmo alguns representantes da mais alta corte do país têm observado que, em tempos de ataques às instituições democráticas, é preciso resgatar os princípios basilares de um Estado democrático de Direito.

Nos últimos dias, ao deixar a presidência do STF, o ministro Dias Toffoli fez duras críticas à “lava jato”, sem deixar de ressaltar as importantes conquistas legislativas e de mecanismos de combate à corrupção em vigor no Brasil. Anteriormente, ele já havia apontado os danos econômicos da operação para o país, perfeitamente evitáveis, sobretudo se os acordos de leniência tivessem tido outra condução.

Ao que parece, enfim, cai o pano da famosa operação, mas seu epílogo nada tem a ver com o acobertamento da impunidade, como alguns podem crer. É preciso aprender com os erros da “lava jato”, de modo a construir uma forma mais discreta, impessoal e eficiente de combate à corrupção. Uma estratégia que una inteligência, tecnologia, sofisticados instrumentos e mecanismos, mas respeite as regras processuais penais, os direitos fundamentais e as garantias civilizatórias, conquistas que um Estado pretensamente democrático não pode, a pretexto algum, abrir mão.

 

*Maíra Fernandes e Izabella Borges/Conjur

 

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Lava Jato passa recibo para todas as acusações que Lula fez de Moro

A operação comandada por Bretas, encomendada por Moro, foi uma lambança histórica.

Todas as ilegalidades que se podia cometer foram regiamente cometidas. Não faltou nada no circo de horrores protagonizado pela Lava Jato. Com isso, Moro e Bretas conseguiram provar tudo o que Lula disse sobre o banditismo jurídico que Moro cometeu contra ele.

Para piorar, sabe-se agora pelo Globo que, durante as buscas feitas nesta quarta-feira (8) no âmbito da operação E$quema S, que apura desvios do Sistema S, a Polícia Federal levou a única cópia que os advogados de Lula tinham dos grampos telefônicos de seus escritórios feitos criminosamente pela Lava-Jato de Curitiba.

O material, que estava em um HD externo, continha 23 dias de interceptações telefônicas do principal ramal do escritório de Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, feitas em 2016, por determinação do então juiz Sergio Moro. Nos áudios, há conversas entre advogados do ex-presidente e também de Zanin Martins com o próprio Lula. Uma delas, inclusive, ocorreu em 16 de março daquele ano, quando Lula foi nomeado ministro da Casa Civil por Dilma Rousseff.

Em 2018, o Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4) atendeu a um pedido dos advogados de Lula e determinou a destruição das gravações. A corte também ordenou a exclusão do material do processo, já que os áudios se referiam a terceiros e não aos investigados. Antes de o material ser destruído, a defesa de Lula fez uma cópia do conteúdo. Os grampos estavam guardados na casa de Cristiano Zanin, mas foram levados hoje pelos investigadores.
Ou seja, a Lava Jato foi buscar provas de seus próprios crimes cometendo outros crimes.

 

*Da redação

 

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Lava Jato dá um tiro no pé na sua operação desespero contra advogados

Se a Lava Jato já tinha perdido há muito tempo a guerra de narrativas movida por advogados democratas, hoje, acaba de aprofundar essa derrota violando o Estado Democrático de Direito, a começar pelo juiz Marcelo Bretas, o Moro carioca que mandou fazer buscas nos escritórios, principalmente no de Cristiano Zanin, advogado de Lula, acusando advogados de comandarem uma quadrilha.

Bretas comandou um operação espetaculosa justo no dia em que o Procurador-Geral da República, Augusto Aras decidirá se enterra ou não a falecida Lava Jato que deu seu último suspiro na condenação de Dallagnol no CNMP.

Resultado, toda a comunidade jurídica repudiou o orquestrado ataque de Moro, em parceria com Bretas contra os escritórios de advocacia. E aqui é bom abrir aspas, sem a vigência da Lava Jato, por conta de sua desmoralização, a candidatura à presidência da República em 2022 de Sergio Moro, fica praticamente inviável.

Moro ainda prefere carregar a carcaça fedorenta da Lava Jato, prometendo ressuscitar o Brasil do pé na porta com os cacos que sobraram da defunta república de Curitiba.

Uma denúncia montada na base da delação contra os escritórios de Zanin faz até com que a Globo, que promoveu uma cobertura ao vivo de toda a operação desde às 5:40hs da manhã, passe a colocar o pé no freio, já que a mesma Globo foi alvo de delação premiada de ninguém menos que Dario Messer, também conhecido como o doleiro dos doleiros, o general cinco estrelas do mundo do crime cambial.

Por meio da delação, Dario Messer expôs os irmãos Marinho ao afirmar que operava para a Rede Globo entregando pacotes de dólares aos donos da emissora, quantias que oscilavam entre US$ 50 a US$ 300 mil, isso em pleno Jornal Nacional.

Bonner, em defesa do clã Marinho, disse que o doleiro delatou, mas não provou, hoje, a Globo se encontra numa verdadeira encruzilhada, já que Bretas se baseou numa delação sem um cisco de materialidade.

Nesse caso, a “bomba” da Lava Jato contra os advogados, sobretudo Cristiano Zanin, acaba virando um estalinho e, por outro lado, aumenta o peso do pacote de acusações de que a Lava Jato sempre trabalhou com a manipulação, dando total razão ao que advogados e juristas em geral vêm denunciando.

Foi um serviço sujo, completo e personalizado com a assinatura de Sergio Moro, Dallagnol e cia., o que certamente vai piorar muito a imagem da Lava Jato no seu próprio túmulo.

A conferir.

 

*Carlos Henrique Machado Freitas

 

 

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Lula obtém a segunda vitória sobre a Lava Jato num único dia, agora no TRF-1

A primeira vitória de Lula nesta terça-feira foi a queda de podre de Dallagnol, depois de ser desmoralizado por Lula no caso do power point em que Dallagnol se livrou por prescrição após ter adiado por 42 vezes seu julgamento no CNMP. Um verdadeiro espetáculo de chicana.

A segunda vitória de Lula no TRF-1 segue abaixo:

247 – Por unanimidade, o TRF-1 determinou o trancamento da ação penal em que o ex-presidente Lula foi acusado de receber vantagem indevida da Odebrecht por meio de Taiguara Rodrigues e por meio de palestras comprovadamente realizadas.

O Tribunal Regional Federal da 1ª. Região (TRF1) acolheu nesta terça-feira (1º) por unanimidade o habeas corpus movido pela defesa do ex-presidente Lula e determinou o trancamento da ação penal n° 0016093-96.2016.4.01.3400 (Janus 1) em relação a Lula. É a 5ª. Ação Penal proposta contra Lula rejeitada pela Justiça até o momento.

“O TRF1 decidiu, na linha do que expusemos no habeas corpus, que o Ministério Público Federal fez uma acusação precária, sem qualquer suporte probatório mínimo e sem sequer especificar as condutas atribuídas a Lula. Neste processo Lula foi acusado de receber vantagem indevida da Odebrecht por meio do Sr. Taiguara Rodrigues e por meio de palestras comprovadamente realizadas”, afirma o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins.

Segundo Zanin, sempre que foi julgado por um órgão imparcial e independente — fora da Lava Jato de Curitiba — Lula foi absolvido ou a acusação foi sumariamente rejeitada, como se verifica nos casos abaixo:

1) Caso “Quadrilhão”: 12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1026137-89.20184.01.3400 – o ex-presidente Lula foi absolvido sumariamente e a decisão se tornou definitiva (trânsito em julgado);

2) Caso “Obstrução de justiça” (Delcídio do Amaral) – 10ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 0042543-76.2016.4.01.3400 (42543-76.2016.4.01.3400) – o ex-Presidente Lula foi absolvido por sentença que se tornou definitiva (trânsito em julgado);

3) Caso “Frei Chico”: 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Inquérito n.º 0008455-20.2017.4.03.6181 – rejeição da denúncia em relação ao ex-presidente Lula confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª. Região;

4) Caso “Invasão do Tríplex”: 6ª Vara Criminal Federal de Santos – Inquérito n.º 50002161-75.2020.4.03.6104 – denúncia sumariamente rejeitada em relação ao ex-presidente Lula.

“Registramos, por fim, nossa expectativa de que o Supremo Tribunal Federal acolha os dois habeas corpus que tramitam perante aquela Corte e que pedem a anulação dos processos abertos contra Lula pela Lava Jato de Curitiba em virtude da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da República liderados por Deltan Dallagnol, para que o ex-presidente possa ter direito a um julgamento justo e imparcial também em relação a esses casos”, afirma Zanin.

 

 

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Vídeo: O dia em que Flordelis abençoou Moro

Depois de achar que já tinha visto de tudo com o pilantra Pastor Everaldo abençoando Bolsonaro num batismo no Rio Jordão, dar de cara com a pastora assassina, Flordelis, abençoando ninguém menos que o impoluto Sergio Moro, cartão de visita para Bolsonaro e Moro, não tem melhor.

Os dois sendo abençoados pelo mundo do crime, é algo que ficará para a história.

Não é todo dia que se vê dois pastores evangélicos fazendo batismo e abençoando dois picaretas para fazerem parte da irmandade. Isso é aí é a bancarrota do Brasil, é a terrível miséria do cérebro de quem elegeu e glorificou Bolsonaro e Moro.

Os brasileiros já não se impressionam com mais nada. O fundo do poço a que todos chegamos com essa caixa de esgoto que tomou o poder com discursos patrióticos e morais, está dois andares acima.

A exploração da religião chegou a um ponto tal com Moro e Bolsonaro, em parceria com uma falange de vigaristas pastores pentecostais, que nem as trevas suportam mais.

Divirtam-se:

https://www.facebook.com/100009927884828/videos/1262858287388422/?t=7

 

*Carlos Henrique Machado Freitas

 

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Palmério Dória: O mais escandaloso dos escândalos

O caso Banestado, um esquema gigantesco de envio irregular de bilhões de dólares para o exterior, está de novo na berlinda. Pra variar, protagonizado pelo suspeito de sempre: Sérgio Moro. Claro que não foi posto na roda pela mídia, mas pelo intimorato deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) ao perguntar no Twitter:

“A decisão do STF de ontem sobre o caso Banestado traz informações graves sobre algo que não pode ser esquecido. Se Moro atuou em conluio com a acusação, teria ele usado a influência pra blindar autoridades que operaram e enviaram ilegalmente grana pro exterior e lavaram dinheiro?”

Se não é pra esquecer, eis a gente em julho de 2002, quando
a semanal IstoÉ de outros tempos descreve em detalhes tal esquema. Parte do dinheiro saía na porta dos fundos do Brasil pelo Banco Araucária, em Foz do Iguaçu, passava por uma off shore, ou paraíso fiscal, e desembarcava nos Estados Unidos.

A investigação levantaria 137 movimentações suspeitas realizadas por meio de contas CC5, as famosas. O Banco Central emitiu em 1969 a Carta Circular (daí CC5), criando conta voltada a brasileiros fora do país e empresas exportadoras ou financeiras com vínculos no exterior.

Permite, sem necessidade de autorização do BC, depositar reais lá fora, sem limites, e convertê-los em dólares, ou resgatar, aqui e em reais, dólares depositados no exterior. Mas apenas cinco bancos podiam realizar essas operações: Banco do Brasil, Bemgê, Banestado, Real e Araucária,

Logo a ditadura passa a permitir que qualquer pessoa, desde que identificada, possa usar a CC5. Surge o golpe conhecido como “barriga de aluguel”: políticos, autoridades,assessores de segundo escalão e outros altos malandros passam a usar a CC5. Usam laranjas, pessoas em geral humildes.

Sangria desatada: só entre 1992 e 1997, pessoas físicas e jurídicas remetem ilegalmente ao exterior R$ 124 bilhões. A PF identificou quase R$ 12 bilhões em dinheiro sujo, O governo FHC o que fez diante da denúncia? Arquivou o dossiê da PF e afastou o delegado José Castilho Neto, responsável pela investigação, que apontava na direção de tucanos de penas douradas e Jorge Bornhausen, do PFL, associado da governabilidade de FHC,

O Banestado, Banco do Estado do Paraná, quebrou em 1998, Em junho de 2003, procuradores da República entregaram à Receita Federal aproximadamente seis mil documentos sobre mais de 80 mil pessoas que lavaram US$ 30 bilhões nos EUA, a partir da agência do Banestado em Foz do Iguaçu.

Quaquilhões de encabular Tio Patinhas foram para o espaço; Só em 2005, após o escândalo Banestado, o governo — por intermédio da CMN — mudou as regras, “instalou” uma torneira, sob seu controle, no duto da CC5, semelhante àquela vinheta da Globo que ilustrava as matérias do Petrolão que Moro vazava para a emissora, segundo ela o maior escândalo de todos os tempos, assim definiu o Mensalão (no qual o Conje ditava as sentenças de Rosa Weber na condição de assistente). E lá estão as digitais do juiz de quinta blindando, no caso Banestado,os seus amigos na praça,

Mas tudo indica que o caso não foi encerrado. Tem um Glauber Braga nel mezzo del camin.

 

*Palmério Dória

 

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Política

STF considera Moro parcial e anula condenação de doleiro no caso Banestado

Com votos de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, a corte avaliou que Sergio Moro foi parcial ao condenar doleiro. Decisão abre caminho para suspeição no caso do ex-presidente Lula.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anulou nesta terça-feira (25) uma sentença que havia sido proferida pelo então juiz Sergio Moro no caso Banestado. A decisão abre caminho para suspeição do ex-juiz no caso do ex-presidente Lula, cuja defesa também aponta sua suspeição junto ao STF.

A sentença anulada hoje é a condenação do doleiro Paulo Roberto Krug por suposto esquema de fraude no antigo Banco do Estado do Paraná (Banestado), atendendo a um pedido da defesa do doleiro.

Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela anulação da sentença, enquanto os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram contra. O placar terminou em empate com a licença médica de Celso de Mello. Com isso, os ministros aplicaram o entendimento no direito penal de que o empate favorece o réu.

Para a defesa do doleiro, Moro agiu de forma irregular ao colher depoimentos durante a verificação da delação premiada de Alberto Youssef, e ao juntar documentos aos autos depois das alegações finais da defesa – a última etapa de manifestação das partes no processo antes da sentença.

 

*Com informações do 247

 

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Fachin dá 72 horas para CNMP explicar adiamento de julgamento de Deltan da Lava Jato

Ministro do Supremo Tribunal Federal quer informações sobre pedido de providências apresentado por Lula contra o coordenador da força-tarefa em Curitiba que não foi julgado desde 2016.

O ministro Edson Fachin abriu prazo de 72 horas para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apresentar manifestação, por meio da Advocacia-Geral da União, sobre os sucessivos adiamentos de julgamento contra o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

O despacho foi proferido em ação apresentada nesta sexta, 21, pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que quer obrigar o ‘Conselhão’ a julgar Deltan na próxima terça, 25, pela apresentação de power point contra o petista, em 2016. Segundo a defesa do ex-presidente, o pedido de providências apresentado ao conselho teve a análise adiada 42 vezes nos últimos quatro anos.

Lula acusa Deltan de utilizar a estrutura da Procuradoria para posicionamentos políticos e jurídicos durante a coletiva de imprensa em que, ao denunciar Lula no caso do triplex do Guarujá, utilizou um power point para promover ‘reprovável julgamento paralelo e antecipado, com afirmações caluniosas e difamatórias’.

“Em vista das alegações trazidas pelo requerente (Lula), solicitem-se informações da requerida (AGU), no prazo de 72 horas (setenta e duas horas), contadas em dias corridos”, determinou Fachin.

O pedido de providências contra Deltan foi pautado na última sessão do CNMP, na terça, 18, com pedido de preferência. Mesmo assim, o processo não foi julgado e foi adiado para a sessão seguinte. A defesa de Lula questiona os adiamentos sucessivos, alegando que eles aumentam a ‘impunidade’ de Deltan. O petista pediu ao Supremo que defira liminar para garantir a análise do processo na sessão da próxima terça, 25.

Além do pedido de providências de Lula, Deltan responde a outros dois processos no Conselhão por sua atuação na Lava Jato e que pedem sua saída da operação. Ambos foram suspensos na segunda, 17, por ordem do ministro Celso de Mello, do Supremo.

Os casos miravam a conduta do procurador nas redes sociais, ao criticar a condução da eleição para a presidência do Senado no ano passado, e supostas atitudes de promoção pessoal, como, por exemplo, a tentativa de criar uma fundação com recursos obtidos pela Lava Jato.

Celso de Mello apontou em decisão que a remoção de um membro do Ministério Público ‘deve estar amparada em elementos probatórios substanciais’ e em processo com ‘o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa’.

Na mesma segunda, o ministro Luiz Fux decidiu que uma advertência aplicada contra Deltan não deveria ser considerada no julgamento dos processos no Conselhão. Na prática, a liminar ‘limpa’ a ficha do procurador da Lava Jato, dando uma espécie de garantia de ‘bons antecedentes’. O CNMP leva em consideração punições passadas aplicadas aos procuradores e promotores que respondem a processos no órgão.

Deltan recebeu a advertência em novembro de 2019 por oito votos a três. O procurador foi punido pelo Conselhão por afirmar em entrevista de rádio que três ministros do Supremo Tribunal Federal formam uma ‘panelinha’ e passam para a sociedade uma mensagem de ‘leniência com a corrupção’.

 

*Do Estadão

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A justiça vai cobrar explicações de Dallagnol por R$ 2,5 bilhões da Petrobras?

Nesta quinta-feira, acordamos com a notícia de que Steve Bannon, por ter desviado dinheiro de doação privada para a construção do tal muro entre México e EUA, foi preso. Mais tarde, chega a notícia de que ele pagou fiança no valor de US$ 5 milhões, ou seja, referente a aproximadamente R$ 25 milhões e responderá em liberdade por seu crime.

Já passa de um ano e meio que, assim do nada, caiu na conta de Deltan Dallagnol a bagatela de R$ 2,5 bilhões da Petrobras e até hoje ele sequer foi acionado pela justiça para dar explicações desse milagre que faz, como em um magnífico sonho, aparecer em sua conta, através de caminhos subterrâneos, essa montanha de dinheiro público que se transformaria em uma suposta fundação privada a ser gerida pelos procuradores da Lava Jato para, segundo eles, combater a corrupção, com o aplauso de Moro, já ministro da Justiça e Segurança Pública.

Para se ter ideia da gravidade do fato, é só imaginar o carnaval que a Globo faria se descobrisse que, ao arrepio da lei, R$ 2,5 bilhões desapareceriam dos cofres da Petrobras e, de forma esplendorosa, apareceriam na conta de Lula ou de Dilma. Imagina você adormecer e, quando acordar, dar de cara com esse montante em sua conta corrente em nome de um idealismo absoluto de combate à corrupção.

O que faria a fauna inteira do jornalismo de banco se um fantasma qualquer saísse das névoas assoviando e, por molecagem, colocasse essa grana toda na conta de Lula para ele criar um instituto?

Pois bem, Raquel Dodge, PGR na época, por pressão da sociedade, abortou a picaretagem e o STF, tomando ciência da malandragem, sequestrou os R$ 2,5 bi que repousavam na conta de Dallagnol à espera da melhor oferta de rendimento dos bancos.

Mas, e depois disso, o que aconteceu? Ficou elas por elas e não se fala mais no assunto, deixando os brasileiros boquiabertos com o corporativismo que, simplesmente, aboliu essa história tenebrosa que até hoje cheira a chulé nos anais da justiça paratatá.

Então, é assim? Esse absurdo de dinheiro público vai parar na conta de um procurador como uma azeitona na empada e a justiça ignora o fato, porque o procurador dos procuradores “equivocou-se” do caminho da legalidade dando uma rosca nos tentáculos do próprio Ministério Público para esse dinheiro azeitar a sua conta?

Quando já se ouviu falar numa história como essa em que um procurador federal se locupleta desse monumento de recursos públicos e sequer é incomodado pela justiça de seu país? Que belo tipo de justiça nós temos! Com que higiene moral a nossa bíblica justiça nos brinda com esses direitos particulares que os procuradores gozam nesse país?

Se isso não é um anacronismo “padrão supremo” do próprio sistema de justiça brasileiro a partir da graça do malfeitor, eu não sei o que é. A única coisa que sei é que essa história mofa, cheirando a podre dentro do STF e da própria PGR, sem que a sociedade seja devidamente informada no que deu essa belezura de picaretagem, foi devidamente encerrada.

Uma coisa é certa, Dallagnol não teve que pagar qualquer fiança como Steve Bannon para responder pelo crime em liberdade, porque, pelo jeito, a coisa foi amarrada de tal forma que esse absurdo que provocou azia na sociedade, sequer fosse considerado crime pela Corte da justiça nativa.

 

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Matéria Opinião

IRÔNICO: A Globo que usava o JN para acusar Lula de crimes sem provas, agora, justifica os crimes de Moro.

Quem diria que a Globo, que durante anos a fio, deu asas de ganso a Moro e garras de abutre a Lula, passasse o dia “explicando” os crimes de Moro.

É o que sempre digo, o mundo dá voltas, mas com a chegada da internet, as voltas que mundo dá se tornaram muito mais velozes e mais perigosas para os vigaristas.

Como disse Dilma, era só pegar o nome de um dos seus detratores e jogar no google para saber que tipo de moral dos imorais o sujeito explicitava em sua folha corrida.

No caso concreto entre Moro e Lula, a própria cobertura da Globo dizendo que Moro é um bandido do bem, ou seja, sua retrospectiva traz boas e más ações, melhor dizendo, ações de mocinho e de criminoso, já implode a estátua de terracota que a Globo cozinhou em sua lenha não só do general da banda, mas do exército de picaretas da república de Curitiba que, agora, vivem numa sofreguidão de empurrar processos com a barriga para que os mesmos prescrevam.

Não era essa a justificativa do ilustre Dallagnol, assim como Moro na sua cruzada heroica contra a corrupção exigindo a prisão de condenados em segunda instância?

E não é o mesmo Dallagnol que já está na 41ª empurrada com a barriga do seu julgamento no CNMP?

A coisa está tão feia que Gabeira, em plena Globonews, teve que usar um termo mimoso para lembrar o fato mais escancarado que sublinha que a Força-tarefa de Curitiba é uma organização criminosa, que foi a tentativa de, em nome de uma suposta fundação privada de combate à corrupção, os picaretas filhos de Januário iam, com a bênção de Moro, sequestrar simplesmente R$ 2,5 bilhões que chegaram até a conta de Dallagnol quando Raquel Dodge, depois da gritaria da sociedade, teve que abortar a malandragem que eles estavam aplicando contra o erário através da Petrobras.

Gabeira chamou carinhosamente esse roubo de “tropeço”. Mas convenhamos, só de admitir, em plena Globonews, que essa tentativa de tungagem de R$ 2,5 bi, é um tropeço, já pode ser considerado uma revolução na história da TV brasileira, afinal, Gabeira, mesmo cheio de dedos e contorcionismos linguísticos, estava denunciando a tentativa frustrada de roubo dessa montanha de dinheiro público que não se consegue calcular quantas malas como a de Rocha Loures são necessárias para transportar o montante.

Na verdade, mesmo cauteloso na sua colocação, Gabeira colocou Moro nu, assim como Dallagnol e a escumalha curitibana. Lógico que a coisa criou um mal-estar tão grande que Cristiana Lobo e Camarotti, os maiores lavajatistas da Globonews, engoliram seco o assunto e não quiseram sequer mexer na afinação do soneto cantado por Gabeira.

O fato é que, para quem viu aquela apoteose com Polícia Federal, entrevistas coletivas sendo mostradas ao vivo pela Globo, a Lava Jato já está sendo pressionada pela própria emissora para tirar o time de campo antes que o talhado não seja aproveitável pra mais nada, a não para o lixão da história.

 

*Carlos Henrique Machado Freitas