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Moro pode sair do Brasil e desistir da política

Moro é pressionado pela família a sair do Brasil e se afastar definitivamente da política.

O ex-ministro da Justiça Sergio Moro está sendo pressionado pela família a sair do Brasil. A ideia é que ele passe uma temporada dando aulas de Direito em outro país. E, assim, fique distante da política e de eventual projeto eleitoral de concorrer à Presidência.

A mulher dele, Rosângela Moro, tem repetido a interlocutores que o marido já deu a contribuição que tinha que dar ao país e que a política partidária, com seus embates selvagens, não seria para ele. Estaria na hora de novamente cuidar da vida pessoal e profissional.

O próprio Moro também já disse a políticos que o visitam que não se sente inclinado a disputar um cargo eleitoral.

O movimento lava-jatista, do qual Moro é estrela, tem sofrido derrotas seguidas na esfera política. A indicação do desembargador Kassio Nunes Marques para o STF (Supremo Tribunal Federal) é a mais recente delas —deixando o ex-ministro e seus seguidores cada vez mais isolados.

A segurança é outra preocupação da família do ex-ministro: neste mês ele acaba de cumprir a quarentena obrigatória desde que saiu do Ministério da Justiça, perdendo também o direito a escolta da Polícia Federal.

 

*Monica Bergamo/Folha

 

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Após STF reconhecer ilegalidades, Lava Jato inventa nova denúncia contra Lula

Nota da Defesa do ex-Presidente Lula

A defesa do ex-presidente Lula foi surpreendida por mais uma denúncia feita pela Lava Jato de Curitiba sem qualquer materialidade e em clara prática de lawfare. A peça, também subscrita pelos procuradores que recentemente tiveram suas condutas em relação a Lula analisadas pelo CNMP após 42 adiamentos — e foram beneficiados pela prescrição —, busca criminalizar 4 doações lícitas feitas pela empresa Odebrecht ao Instituto Lula entre 2013 e 2014. Tais doações, que a Lava Jato afirma que foram “dissimuladas”, estão devidamente documentadas por meio recibos emitidos pelo Instituto Lula — que não se confunde com a pessoa do ex-presidente — e foram devidamente contabilizadas.

A Lava Jato mais uma vez recorre a acusações sem materialidade contra seus adversários, no momento em que a ilegalidade de seus métodos em relação a Lula foi reconhecida recentemente em pelo menos 3 julgamentos realizados pelo Supremo Tribunal Federal. No caso do uso da delação de Palocci em processos contra Lula às vésperas das eleições presidenciais de 2018, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, também identificou possível motivação política do ato, além da própria ilegalidade. Para além disso, o mesmo tema tratado na nova denúncia já é objeto de outra ação penal aberta pela mesma Lava Jato de Curitiba contra Lula, que foi recentemente sobrestada por decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, acolhendo pedido da defesa do ex-presidente.

O excesso de acusações frívolas (overcharging) e a repetição de acusações são táticas de lawfare, com o objetivo de reter o inimigo em uma rede de imputações, objetivando retirar o seu tempo e macular sua reputação.

A denúncia acusa Lula e outras pessoas pela prática de lavagem de dinheiro, partindo da premissa de que o ex-presidente integraria uma organização criminosa. No entanto, Lula já foi absolvido de tal acusação pela 12ª. Vara Federal de Brasília, por meio de decisão que se tornou definitiva (transitada em julgado) e que apontou fins políticos na formulação da imputação. Nos contratos da Petrobras referidos na denúncia não há qualquer ato praticado por Lula (ato de ofício), assim como não há qualquer conduta imputada ao ex-presidente que tenha sido definida no tempo e no espaço, mesmo após 5 anos de investigação.

Essa nova investida da Lava Jato contra Lula reforça a necessidade de ser reconhecida a suspeição dos procuradores de Curitiba em relação ao ex-presidente, que está pendente de análise no Supremo Tribunal Federal, assim como a necessidade de ser retomado o julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro — a fim de que os processos abertos pela Lava Jato de Curitiba em relação a Lula sejam anulados.

Cristiano Zanin Martins

 

*Lula.com.br

 

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Cai o pano: expectativas quanto ao futuro da operação “lava jato”

“Não há bem que sempre dure, nem mal que nunca se acabe”, diz o provérbio popular. Seis anos depois, a operação “lava jato” está na berlinda, na linha dualista que lhe é característica. É, agora, objeto de importantes julgamentos que têm dividido a opinião dos espectadores de plantão.

De um lado, os que acreditam que o país será jogado ao caos, com a vitória da impunidade e da corrupção. De outro, quem defende que já é tempo de passar a limpo a “lava jato” e que o reconhecimento de seus excessos, da suspeição de seu mais conhecido julgador, das violações ao devido processo legal, da utilização de estratégias de marketing, nada mais é do que uma questão de justiça, ainda que tardia.

O que outrora se disse, hoje parece claro aos mais incautos: nada foi por acaso na operação “lava jato”. Dentro e fora dos autos, as ações dos agentes públicos nela atuantes eram minuciosamente orquestradas. A fixação da competência, as decisões judiciais, as articulações legislativas, a larga utilização da imprensa, as manifestações públicas de seus procuradores e de seu mais famoso juiz, tudo integrava uma estratégia de fabricação da opinião pública em seu favor.

Durante todos esses anos, a mídia exaltou os sucessos da “lava jato”. Não será fácil, agora, demonstrar suas fraquezas. Afinal, a tevê “pode fazer ver e fazer crer no que faz ver”, com diz Bourdieu, e, como se sabe, a exposição da “lava jato” rendeu frutos: a operação virou filme, série de tevê e suas fases funcionavam como capítulos de uma novela com recorde de audiência.

Como o ritmo da mídia não é o mesmo de um processo judicial, a “lava jato” se beneficiou disso, por muito tempo. Agora, aos poucos, as absolvições vão sendo discretamente noticiadas, não com o mesmo impacto midiático que se viu nas buscas e apreensões, prisões preventivas e condenações em primeira instância.

A famosa frase atribuída a Churchill traz que “numa democracia, quando a campainha de sua casa toca às seis da manhã, você sabe que é o leiteiro, e não a polícia”. O último sexênio foi marcado por taciturnas visitas policiais durante o alvorecer, transmitidas em tempo real pela mídia, nem sempre necessárias ou devidas, mas indispensáveis para a espetacularização da operação.

De modo geral, juízes e integrantes do Ministério Público não estão acostumados a ocupar o outro lado da tribuna. Talvez, por isso, na mais estrepitosa operação do país, os procuradores da força-tarefa de Curitiba, e o próprio então juiz Sergio Moro, tenham desprezado regras essenciais ao direito de defesa dos acusados, que, agora, são invocadas em caixa alta por seus advogados, nas defesas dos casos em que os “lavajatistas” figuram como parte. E é importante que assim o seja, pois o respeito ao contraditório e à ampla defesa é requisito essencial a um Estado democrático de Direito.

Em uma de suas petições perante o Conselho Nacional do Ministério Público, que mais parece saída dos anais da “lava jato”, os advogados de Deltan Dallagnol afirmam que: “A só instauração do processo de remoção, portanto, violaria a sua garantia de não ser julgado novamente por fatos pelos quais já foi isentado de responsabilidade, o princípio da segurança jurídica, o princípio da ampla defesa, o princípio do contraditório, e autorizaria o prosseguimento de um processo maculado desde a origem, por vício procedimental de instauração”.

As palavras soam como música aos ouvidos de quem esteve nas trincheiras da defesa de réus denunciados, com ferocidade, pela força-tarefa. Era comum que os processos se multiplicassem pelos mesmos fatos, em manifesto bis in idem, e que uma mesma acusação se desdobrasse em duas ou mais ações penais. Não raro, os direitos ora invocados pela defesa do famoso acusador eram rechaçados por completo. Hoje, Dallagnol afirma no CNMP ser vítima de um processo com vício de origem, mas atuou em uma operação sabidamente maculada desde seu nascedouro, pois a “lava jato” jamais deveria ter sido instaurada em Curitiba e lá permanecido, por tantos anos, em manifesta violação às regras de conexão e competência.

De tudo o que foi alegado pela combativa defesa de Dallagnol, contudo, talvez a maior ironia seja a invocação da prescrição.

Isso porque o coordenador da força-tarefa era useiro e vezeiro em apontar o processo penal como um “problema”, um “entrave” que atrapalha ou impede o sucesso da luta anticorrupção, e, nos tempos idos de glória da operação, chegou a equiparar a prescrição a uma malvada bruxa, muito bem manejada por “advogados habilidosos”, “contratados a peso de ouro”, com fins de obter a “completa impunidade dos réus”. Em um artigo, afirmou que “a Justiça lenta não é apenas injustiça, mas plena impunidade. Isso porque nosso sistema favorece a prescrição, uma espécie de cancelamento dos crimes pelo decurso do tempo”.

Em tempos recentes, contudo, não hesitou em utilizá-la como estratégia de defesa. Para sua própria sorte, o Estado democrático de Direito tem disso: assegura direitos sem olhar a quem, e pode “livrar”, pela prescrição, até aqueles que mais desacreditam dela. Foi o que ocorreu em 25 de agosto, quando o CNMP arquivou procedimento que apurava a apresentação de Power Point feita em 2016 pelo MPF, para explicar denúncia contra o ex-presidente Lula.

Nesta terça-feira (8/9), no entanto, Deltan Dallagnol não teve igual êxito. Isso porque o CNMP, em votação quase unânime — nove votos a favor e apenas uma divergência —, condenou o procurador à pena de censura em razão de publicações em redes sociais que teriam influenciado no processo eleitoral de Renan Calheiros à presidência do Senado Federal.

Em duras palavras, o relator do feito alertou para o perigo de se reduzir o caso ao debate sobre liberdade de expressão, risco que levaria “agentes não leigos, vitalícios e inamovíveis a disputarem espaços, narrativas e, em última análise, o poder, com agentes eleitos, dependentes do sufrágio popular periódico e com uma imagem estigmatizada, que ocorre em todo mundo”. Por fim, arrematou a fala com a constatação de que “nada impede que os primeiros deixem o conforto de seus cargos públicos, renunciem à magistratura judiciária ou ministerial e entrem na arena partidária, disputando votos e espaços na mídia, sem a proteção reputacional que a toga ou a beca quase sempre emprestam aos que a vestem”.

Poucas horas depois, o Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência da Justiça Federal de Curitiba — cujo juiz titular, à época, era Sergio Moro — no tocante ao processamento de fatos relativos a Transpetro, incorrendo no reconhecimento de nulidade em benefício de réus como os senadores Romero Jucá e Valdir Raupp.

O que se vê é que, atualmente, até mesmo alguns representantes da mais alta corte do país têm observado que, em tempos de ataques às instituições democráticas, é preciso resgatar os princípios basilares de um Estado democrático de Direito.

Nos últimos dias, ao deixar a presidência do STF, o ministro Dias Toffoli fez duras críticas à “lava jato”, sem deixar de ressaltar as importantes conquistas legislativas e de mecanismos de combate à corrupção em vigor no Brasil. Anteriormente, ele já havia apontado os danos econômicos da operação para o país, perfeitamente evitáveis, sobretudo se os acordos de leniência tivessem tido outra condução.

Ao que parece, enfim, cai o pano da famosa operação, mas seu epílogo nada tem a ver com o acobertamento da impunidade, como alguns podem crer. É preciso aprender com os erros da “lava jato”, de modo a construir uma forma mais discreta, impessoal e eficiente de combate à corrupção. Uma estratégia que una inteligência, tecnologia, sofisticados instrumentos e mecanismos, mas respeite as regras processuais penais, os direitos fundamentais e as garantias civilizatórias, conquistas que um Estado pretensamente democrático não pode, a pretexto algum, abrir mão.

 

*Maíra Fernandes e Izabella Borges/Conjur

 

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Lava Jato passa recibo para todas as acusações que Lula fez de Moro

A operação comandada por Bretas, encomendada por Moro, foi uma lambança histórica.

Todas as ilegalidades que se podia cometer foram regiamente cometidas. Não faltou nada no circo de horrores protagonizado pela Lava Jato. Com isso, Moro e Bretas conseguiram provar tudo o que Lula disse sobre o banditismo jurídico que Moro cometeu contra ele.

Para piorar, sabe-se agora pelo Globo que, durante as buscas feitas nesta quarta-feira (8) no âmbito da operação E$quema S, que apura desvios do Sistema S, a Polícia Federal levou a única cópia que os advogados de Lula tinham dos grampos telefônicos de seus escritórios feitos criminosamente pela Lava-Jato de Curitiba.

O material, que estava em um HD externo, continha 23 dias de interceptações telefônicas do principal ramal do escritório de Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, feitas em 2016, por determinação do então juiz Sergio Moro. Nos áudios, há conversas entre advogados do ex-presidente e também de Zanin Martins com o próprio Lula. Uma delas, inclusive, ocorreu em 16 de março daquele ano, quando Lula foi nomeado ministro da Casa Civil por Dilma Rousseff.

Em 2018, o Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4) atendeu a um pedido dos advogados de Lula e determinou a destruição das gravações. A corte também ordenou a exclusão do material do processo, já que os áudios se referiam a terceiros e não aos investigados. Antes de o material ser destruído, a defesa de Lula fez uma cópia do conteúdo. Os grampos estavam guardados na casa de Cristiano Zanin, mas foram levados hoje pelos investigadores.
Ou seja, a Lava Jato foi buscar provas de seus próprios crimes cometendo outros crimes.

 

*Da redação

 

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Lava Jato dá um tiro no pé na sua operação desespero contra advogados

Se a Lava Jato já tinha perdido há muito tempo a guerra de narrativas movida por advogados democratas, hoje, acaba de aprofundar essa derrota violando o Estado Democrático de Direito, a começar pelo juiz Marcelo Bretas, o Moro carioca que mandou fazer buscas nos escritórios, principalmente no de Cristiano Zanin, advogado de Lula, acusando advogados de comandarem uma quadrilha.

Bretas comandou um operação espetaculosa justo no dia em que o Procurador-Geral da República, Augusto Aras decidirá se enterra ou não a falecida Lava Jato que deu seu último suspiro na condenação de Dallagnol no CNMP.

Resultado, toda a comunidade jurídica repudiou o orquestrado ataque de Moro, em parceria com Bretas contra os escritórios de advocacia. E aqui é bom abrir aspas, sem a vigência da Lava Jato, por conta de sua desmoralização, a candidatura à presidência da República em 2022 de Sergio Moro, fica praticamente inviável.

Moro ainda prefere carregar a carcaça fedorenta da Lava Jato, prometendo ressuscitar o Brasil do pé na porta com os cacos que sobraram da defunta república de Curitiba.

Uma denúncia montada na base da delação contra os escritórios de Zanin faz até com que a Globo, que promoveu uma cobertura ao vivo de toda a operação desde às 5:40hs da manhã, passe a colocar o pé no freio, já que a mesma Globo foi alvo de delação premiada de ninguém menos que Dario Messer, também conhecido como o doleiro dos doleiros, o general cinco estrelas do mundo do crime cambial.

Por meio da delação, Dario Messer expôs os irmãos Marinho ao afirmar que operava para a Rede Globo entregando pacotes de dólares aos donos da emissora, quantias que oscilavam entre US$ 50 a US$ 300 mil, isso em pleno Jornal Nacional.

Bonner, em defesa do clã Marinho, disse que o doleiro delatou, mas não provou, hoje, a Globo se encontra numa verdadeira encruzilhada, já que Bretas se baseou numa delação sem um cisco de materialidade.

Nesse caso, a “bomba” da Lava Jato contra os advogados, sobretudo Cristiano Zanin, acaba virando um estalinho e, por outro lado, aumenta o peso do pacote de acusações de que a Lava Jato sempre trabalhou com a manipulação, dando total razão ao que advogados e juristas em geral vêm denunciando.

Foi um serviço sujo, completo e personalizado com a assinatura de Sergio Moro, Dallagnol e cia., o que certamente vai piorar muito a imagem da Lava Jato no seu próprio túmulo.

A conferir.

 

*Carlos Henrique Machado Freitas

 

 

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Lula obtém a segunda vitória sobre a Lava Jato num único dia, agora no TRF-1

A primeira vitória de Lula nesta terça-feira foi a queda de podre de Dallagnol, depois de ser desmoralizado por Lula no caso do power point em que Dallagnol se livrou por prescrição após ter adiado por 42 vezes seu julgamento no CNMP. Um verdadeiro espetáculo de chicana.

A segunda vitória de Lula no TRF-1 segue abaixo:

247 – Por unanimidade, o TRF-1 determinou o trancamento da ação penal em que o ex-presidente Lula foi acusado de receber vantagem indevida da Odebrecht por meio de Taiguara Rodrigues e por meio de palestras comprovadamente realizadas.

O Tribunal Regional Federal da 1ª. Região (TRF1) acolheu nesta terça-feira (1º) por unanimidade o habeas corpus movido pela defesa do ex-presidente Lula e determinou o trancamento da ação penal n° 0016093-96.2016.4.01.3400 (Janus 1) em relação a Lula. É a 5ª. Ação Penal proposta contra Lula rejeitada pela Justiça até o momento.

“O TRF1 decidiu, na linha do que expusemos no habeas corpus, que o Ministério Público Federal fez uma acusação precária, sem qualquer suporte probatório mínimo e sem sequer especificar as condutas atribuídas a Lula. Neste processo Lula foi acusado de receber vantagem indevida da Odebrecht por meio do Sr. Taiguara Rodrigues e por meio de palestras comprovadamente realizadas”, afirma o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins.

Segundo Zanin, sempre que foi julgado por um órgão imparcial e independente — fora da Lava Jato de Curitiba — Lula foi absolvido ou a acusação foi sumariamente rejeitada, como se verifica nos casos abaixo:

1) Caso “Quadrilhão”: 12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1026137-89.20184.01.3400 – o ex-presidente Lula foi absolvido sumariamente e a decisão se tornou definitiva (trânsito em julgado);

2) Caso “Obstrução de justiça” (Delcídio do Amaral) – 10ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 0042543-76.2016.4.01.3400 (42543-76.2016.4.01.3400) – o ex-Presidente Lula foi absolvido por sentença que se tornou definitiva (trânsito em julgado);

3) Caso “Frei Chico”: 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Inquérito n.º 0008455-20.2017.4.03.6181 – rejeição da denúncia em relação ao ex-presidente Lula confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª. Região;

4) Caso “Invasão do Tríplex”: 6ª Vara Criminal Federal de Santos – Inquérito n.º 50002161-75.2020.4.03.6104 – denúncia sumariamente rejeitada em relação ao ex-presidente Lula.

“Registramos, por fim, nossa expectativa de que o Supremo Tribunal Federal acolha os dois habeas corpus que tramitam perante aquela Corte e que pedem a anulação dos processos abertos contra Lula pela Lava Jato de Curitiba em virtude da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da República liderados por Deltan Dallagnol, para que o ex-presidente possa ter direito a um julgamento justo e imparcial também em relação a esses casos”, afirma Zanin.

 

 

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Vídeo: O dia em que Flordelis abençoou Moro

Depois de achar que já tinha visto de tudo com o pilantra Pastor Everaldo abençoando Bolsonaro num batismo no Rio Jordão, dar de cara com a pastora assassina, Flordelis, abençoando ninguém menos que o impoluto Sergio Moro, cartão de visita para Bolsonaro e Moro, não tem melhor.

Os dois sendo abençoados pelo mundo do crime, é algo que ficará para a história.

Não é todo dia que se vê dois pastores evangélicos fazendo batismo e abençoando dois picaretas para fazerem parte da irmandade. Isso é aí é a bancarrota do Brasil, é a terrível miséria do cérebro de quem elegeu e glorificou Bolsonaro e Moro.

Os brasileiros já não se impressionam com mais nada. O fundo do poço a que todos chegamos com essa caixa de esgoto que tomou o poder com discursos patrióticos e morais, está dois andares acima.

A exploração da religião chegou a um ponto tal com Moro e Bolsonaro, em parceria com uma falange de vigaristas pastores pentecostais, que nem as trevas suportam mais.

Divirtam-se:

https://www.facebook.com/100009927884828/videos/1262858287388422/?t=7

 

*Carlos Henrique Machado Freitas

 

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Palmério Dória: O mais escandaloso dos escândalos

O caso Banestado, um esquema gigantesco de envio irregular de bilhões de dólares para o exterior, está de novo na berlinda. Pra variar, protagonizado pelo suspeito de sempre: Sérgio Moro. Claro que não foi posto na roda pela mídia, mas pelo intimorato deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) ao perguntar no Twitter:

“A decisão do STF de ontem sobre o caso Banestado traz informações graves sobre algo que não pode ser esquecido. Se Moro atuou em conluio com a acusação, teria ele usado a influência pra blindar autoridades que operaram e enviaram ilegalmente grana pro exterior e lavaram dinheiro?”

Se não é pra esquecer, eis a gente em julho de 2002, quando
a semanal IstoÉ de outros tempos descreve em detalhes tal esquema. Parte do dinheiro saía na porta dos fundos do Brasil pelo Banco Araucária, em Foz do Iguaçu, passava por uma off shore, ou paraíso fiscal, e desembarcava nos Estados Unidos.

A investigação levantaria 137 movimentações suspeitas realizadas por meio de contas CC5, as famosas. O Banco Central emitiu em 1969 a Carta Circular (daí CC5), criando conta voltada a brasileiros fora do país e empresas exportadoras ou financeiras com vínculos no exterior.

Permite, sem necessidade de autorização do BC, depositar reais lá fora, sem limites, e convertê-los em dólares, ou resgatar, aqui e em reais, dólares depositados no exterior. Mas apenas cinco bancos podiam realizar essas operações: Banco do Brasil, Bemgê, Banestado, Real e Araucária,

Logo a ditadura passa a permitir que qualquer pessoa, desde que identificada, possa usar a CC5. Surge o golpe conhecido como “barriga de aluguel”: políticos, autoridades,assessores de segundo escalão e outros altos malandros passam a usar a CC5. Usam laranjas, pessoas em geral humildes.

Sangria desatada: só entre 1992 e 1997, pessoas físicas e jurídicas remetem ilegalmente ao exterior R$ 124 bilhões. A PF identificou quase R$ 12 bilhões em dinheiro sujo, O governo FHC o que fez diante da denúncia? Arquivou o dossiê da PF e afastou o delegado José Castilho Neto, responsável pela investigação, que apontava na direção de tucanos de penas douradas e Jorge Bornhausen, do PFL, associado da governabilidade de FHC,

O Banestado, Banco do Estado do Paraná, quebrou em 1998, Em junho de 2003, procuradores da República entregaram à Receita Federal aproximadamente seis mil documentos sobre mais de 80 mil pessoas que lavaram US$ 30 bilhões nos EUA, a partir da agência do Banestado em Foz do Iguaçu.

Quaquilhões de encabular Tio Patinhas foram para o espaço; Só em 2005, após o escândalo Banestado, o governo — por intermédio da CMN — mudou as regras, “instalou” uma torneira, sob seu controle, no duto da CC5, semelhante àquela vinheta da Globo que ilustrava as matérias do Petrolão que Moro vazava para a emissora, segundo ela o maior escândalo de todos os tempos, assim definiu o Mensalão (no qual o Conje ditava as sentenças de Rosa Weber na condição de assistente). E lá estão as digitais do juiz de quinta blindando, no caso Banestado,os seus amigos na praça,

Mas tudo indica que o caso não foi encerrado. Tem um Glauber Braga nel mezzo del camin.

 

*Palmério Dória

 

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Política

STF considera Moro parcial e anula condenação de doleiro no caso Banestado

Com votos de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, a corte avaliou que Sergio Moro foi parcial ao condenar doleiro. Decisão abre caminho para suspeição no caso do ex-presidente Lula.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anulou nesta terça-feira (25) uma sentença que havia sido proferida pelo então juiz Sergio Moro no caso Banestado. A decisão abre caminho para suspeição do ex-juiz no caso do ex-presidente Lula, cuja defesa também aponta sua suspeição junto ao STF.

A sentença anulada hoje é a condenação do doleiro Paulo Roberto Krug por suposto esquema de fraude no antigo Banco do Estado do Paraná (Banestado), atendendo a um pedido da defesa do doleiro.

Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela anulação da sentença, enquanto os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram contra. O placar terminou em empate com a licença médica de Celso de Mello. Com isso, os ministros aplicaram o entendimento no direito penal de que o empate favorece o réu.

Para a defesa do doleiro, Moro agiu de forma irregular ao colher depoimentos durante a verificação da delação premiada de Alberto Youssef, e ao juntar documentos aos autos depois das alegações finais da defesa – a última etapa de manifestação das partes no processo antes da sentença.

 

*Com informações do 247

 

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Fachin dá 72 horas para CNMP explicar adiamento de julgamento de Deltan da Lava Jato

Ministro do Supremo Tribunal Federal quer informações sobre pedido de providências apresentado por Lula contra o coordenador da força-tarefa em Curitiba que não foi julgado desde 2016.

O ministro Edson Fachin abriu prazo de 72 horas para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apresentar manifestação, por meio da Advocacia-Geral da União, sobre os sucessivos adiamentos de julgamento contra o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

O despacho foi proferido em ação apresentada nesta sexta, 21, pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que quer obrigar o ‘Conselhão’ a julgar Deltan na próxima terça, 25, pela apresentação de power point contra o petista, em 2016. Segundo a defesa do ex-presidente, o pedido de providências apresentado ao conselho teve a análise adiada 42 vezes nos últimos quatro anos.

Lula acusa Deltan de utilizar a estrutura da Procuradoria para posicionamentos políticos e jurídicos durante a coletiva de imprensa em que, ao denunciar Lula no caso do triplex do Guarujá, utilizou um power point para promover ‘reprovável julgamento paralelo e antecipado, com afirmações caluniosas e difamatórias’.

“Em vista das alegações trazidas pelo requerente (Lula), solicitem-se informações da requerida (AGU), no prazo de 72 horas (setenta e duas horas), contadas em dias corridos”, determinou Fachin.

O pedido de providências contra Deltan foi pautado na última sessão do CNMP, na terça, 18, com pedido de preferência. Mesmo assim, o processo não foi julgado e foi adiado para a sessão seguinte. A defesa de Lula questiona os adiamentos sucessivos, alegando que eles aumentam a ‘impunidade’ de Deltan. O petista pediu ao Supremo que defira liminar para garantir a análise do processo na sessão da próxima terça, 25.

Além do pedido de providências de Lula, Deltan responde a outros dois processos no Conselhão por sua atuação na Lava Jato e que pedem sua saída da operação. Ambos foram suspensos na segunda, 17, por ordem do ministro Celso de Mello, do Supremo.

Os casos miravam a conduta do procurador nas redes sociais, ao criticar a condução da eleição para a presidência do Senado no ano passado, e supostas atitudes de promoção pessoal, como, por exemplo, a tentativa de criar uma fundação com recursos obtidos pela Lava Jato.

Celso de Mello apontou em decisão que a remoção de um membro do Ministério Público ‘deve estar amparada em elementos probatórios substanciais’ e em processo com ‘o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa’.

Na mesma segunda, o ministro Luiz Fux decidiu que uma advertência aplicada contra Deltan não deveria ser considerada no julgamento dos processos no Conselhão. Na prática, a liminar ‘limpa’ a ficha do procurador da Lava Jato, dando uma espécie de garantia de ‘bons antecedentes’. O CNMP leva em consideração punições passadas aplicadas aos procuradores e promotores que respondem a processos no órgão.

Deltan recebeu a advertência em novembro de 2019 por oito votos a três. O procurador foi punido pelo Conselhão por afirmar em entrevista de rádio que três ministros do Supremo Tribunal Federal formam uma ‘panelinha’ e passam para a sociedade uma mensagem de ‘leniência com a corrupção’.

 

*Do Estadão